o julgamento no STF que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal
Julgamento adiado de novo
Não foi dessa vez que a ação para descriminalizar o porte pessoal de maconha voltou a ser julgada no STF. Outras questões de ordem e petições acabaram passando à frente na fila da pauta desta quinta (1).
Agora, há expectativa sobre retomada na sessão de quarta-feira da semana que vem ( 7). No entanto, para essa data já estava prevista a ação que julga o Marco Temporal.
A incógnita Alexandre de Moraes
Primeiro a votar na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes já se manifestou, como então ministro da justiça no governo Michel Temer, a favor da erradicação da maconha na América do Sul. Em um vídeo gravado no Paraguai, em 2016, ele aparecia cortando, com um facão, pés de maconha em uma plantação ilegal. Mas, ao virar ministro do STF, sua posição era encarada como algo não definitivo.
Há uma semana, durante uma aula que ele deu na faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), alunos penduraram uma faixa cobrando a descriminalização da erva. Em 2018, Moraes liberou o processo para voto, três anos após Teori Zavascki (quem ele substituiu na corte) ter pedido vistas.
Julgamento é o terceiro item da pauta
Originalmente, foi noticiado que o julgamento da ação que trata da descriminalização da maconha seria o primeiro item da pauta do STF nesta quinta (1). Mas, o plenário ainda irá tratar de duas questões de ordem que ficaram pendentes, como o caso da extradição de um colombiano condenado pela morte de sua namorada.
Somente após essas questões de ordem será de fato retomado o julgamento da ação de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas.
Saiba com que quantidade de maconha pessoas são presas por tráfico em cada estado
No Rio, 147 gramas é a quantidade média encontrada junto a pessoas processadas por tráfico de drogas. Já no Amazonas, a mediana é de apenas 20 gramas. Pesquisa do Ipea se debruçou sobre mais de 5 mil processos para entender as acusações de tráfico de drogas no país.
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Um cigarro de maconha (Foto: Freepik)
Confira o ranking das medianas de apreensão relatas por estado
Quase um terço dos condenados poderia ser absolvido com regras de descriminalização, aponta pesquisa do Ipea
Ainda em 2015, no início do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu uma proposta de quantidade permitida para um usuário: 25 gramas. O número foi baseado na legislação portuguesa, considerada referência internacional no tema. Se esse limite for aplicado no Brasil, 27% de todos os condenados pelo crime do tráfico de drogas presos por apreensão de maconha estariam dentro do parâmetro e, portanto, poderiam ser absolvidos. O GLOBO