STF forma maioria para permitir prisão imediata após condenação por júri popular
José Marques / FOLHA DE SP
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria no sentido de que os vereditos dos tribunais do júri autorizam a imediata execução da pena.
A análise do tema ocorre em julgamento do plenário virtual, em sessão que se encerra na próxima segunda-feira (7). Votaram a favor da tese o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.
Ainda não há definição, no entanto, se o entendimento vale para qualquer pena originária dos tribunais do júri ou apenas para condenações iguais ou superiores a 15 anos de prisão.
Barroso, Toffoli, Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça opinaram que a prisão pode ser executada independente do tempo da condenação. Já Fachin defendeu que a autorização vale para penas iguais ou acima de 15 anos.
Divergiram os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Eles opinaram, no entanto, que uma pessoa condenada pelo tribunal do júri ainda pode ser presa preventivamente pelo juiz responsável, se os requisitos forem cumpridos.
Lewandowski votou porque o caso começou a ser julgado antes de sua aposentadoria, mas pedidos de vista (mais tempo para análise) paralisaram a votação.
Ainda faltam votar os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.
A ação é de repercussão geral, de forma que todos os processos similares a respeito do tema devem seguir a tese adotada pelo Supremo. Na ação, se discutia se a soberania da decisão do júri popular autoriza a imediata execução de pena imposta pelo conselho de sentença.
No Brasil, o tribunal do júri analisa os crimes dolosos contra a vida, como homicídio.
O caso concreto que levou o Supremo a analisar o tema é o de um feminicídio triplamente qualificado cometido em 2018 por motivo torpe (mediante um recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima), além de posse irregular de arma de fogo.
Um homem inconformado com o término do relacionamento e com o objetivo de tomar para si a guarda da filha única do casal matou a esposa com quatro facadas após uma discussão. Após o assassinato, ele fugiu, e foram encontradas em sua residência arma e munições.
O tribunal do júri de Chapecó (SC) condenou o acusado a 26 anos e 8 meses pelo homicídio e a um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo.
O homem desejava recorrer em liberdade, em recurso que foi aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que "considerou ilegal prisão fundada exclusivamente em decisão condenatória do Tribunal do Júri".
Em seu voto, Barroso discordou. Segundo ele, "a Constituição Federal conferiu ao Tribunal do Júri, por meio de cláusula pétrea, a soberania dos seus veredictos".
Segundo ele, tribunal que julga os recursos das decisões "jamais poderá substituir a vontade popular manifestada pelos jurados, mas apenas determinar, nas excepcionais hipóteses legalmente previstas, quando for o caso, a realização de um novo julgamento por uma única vez".
"O texto originário da Constituição Federal de 1988 fez a opção política de fixar no Tribunal do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assegurada a soberania dos seus vereditos", disse Barroso.
"Soberania que concede ao Júri, portanto, a prerrogativa da última palavra sobre a procedência ou não da pretensão punitiva. De modo que não faria o menor sentido a Constituição atribuir ao Júri o exercício de tão nobre e distinto poder —julgar soberanamente os crimes dolosos contra a vida—, caso o seu veredicto pudesse ser livremente modificado pelos tribunais de segundo grau", acrescentou.
"Ademais, no caso dos crimes dolosos contra a vida, mais notoriamente nos de homicídio, a celeridade da resposta penal é indispensável para que a Justiça cumpra o seu papel de promover segurança jurídica, dar satisfação social e cumprir sua função de prevenção geral."
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, entendeu que a Constituição, levando em conta a presunção de inocência, e a Convenção Americana dos Direitos Humanos vedam a execução imediata das condenações de tribunal do júri. Mas, segundo Gilmar, "a prisão preventiva do condenado pode ser decretada motivadamente".
Oposição aciona PGR contra Dino por não fornecer imagens de 8 de janeiro
Por Gabriel Sabóia — Brasília / o globo
Deputados da oposição acionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quinta-feira, contra o ministro da Justiça, Flávio Dino, por não fornecer as imagens internas do prédio do ministério no dia dos ataques golpistas do dia 8 de janeiro. Na última terça-feira, durante a retomada dos trabalhos da CPI do 8 de janeiro após o recesso parlamentar, o presidente da comissão, Arthur Maia (União-BA), anunciou que pediria ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ordem para que Dino entregasse à CPI as imagens.
Segundo o presidente do colegiado, Dino se negou a entregar alegando que elas fazem parte de um inquérito sigiloso do Supremo. Maia decidiu dar um prazo de 48 horas para o envio, o que não foi respeitado.
"A postura do ministro Flávio Dino despreza as atribuições constitucionais e institucionais do Congresso Nacional, na medida em que deixa de cumprir a requisição de informações e documentos que lhe foi endereçada formalmente pela CPMI [...] Não há dúvida de que a decisão heterodoxa do Ministro Flávio Dino – que deixou de enviar as imagens requisitadas, portanto, ato puramente de ofício – foi tomada de forma livre e consciente, notadamente se for considerado o grau de instrução e de informações de que ele dispõe. Como ex-membro do Poder Judiciário, e tendo exercido altos cargos no Parlamento e no Poder Executivo, não é razoável pensar que ele tenha negado o acesso por erro ou engano. Além disso, considerando o avanço das investigações sobre atos e omissões de autoridades que integravam o Governo Federal no dia 8 de janeiro de 2023 (e que continuam ocupando postos estratégicos), inclusive ligadas ao Ministério da Justiça, fica bastante claro o elemento subjetivo na intenção de, possivelmente, encobrir as imagens para preservar agentes públicos que integram a cúpula do Poder", diz um trecho do documento.
Ao GLOBO, na última terça-feira, o ministro disse que não houve negativa e que a CPI precisa solicitar as imagens ao inquérito policial.
— Não há negativa. Basta que eles peçam as imagens no lugar certo, ou seja, nos autos do Inquérito Policial. Está no artigo 20 do Código de Processo Penal— disse Dino ao GLOBO.
Primeiro dia da CPI do 8 de janeiro
No Twitter, em seguida, Dino afirmou que não "adianta inventar fatos para encobrir verdades":
"Tentaram fraudar a eleição de 2022 para ficar no poder. Ainda assim, perderam; tentaram dar um golpe de estado entre outubro de 2022 e janeiro de 2023. Perderam novamente; tentaram explodir o aeroporto de Brasília e matar centenas de pessoas. Não conseguiram".
Líder informal do governo no colegiado, o deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA) tinha sugerido que a CPI solicite as informações à Polícia Federal. Já parlamentares da oposição reforçaram a ideia de Arthur Maia de levar a questão ao Supremo.
Inquérito falho
Terminou de forma previsível, mas nem por isso satisfatória, o inquérito militar que investigou possíveis falhas da caserna na proteção do Palácio do Planalto em 8 de janeiro, quando apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) atacaram os prédios dos três Poderes em Brasília.
A culpa pela falta de resistência aos vândalos não é das tropas, conclui a apuração; os indícios sugerem que a responsabilidade recai sobre o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), diz o documento.
Ainda segundo o relatório, teria sido possível evitar a invasão do palácio ou minimizar os estragos com um planejamento adequado —incumbência da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial e do Departamento de Segurança Presidencial, ambos no organograma do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Não se devem descartar como inválidas tais conclusões. Chama a atenção, porém, que, a julgar pelo inquérito, é como se militares jamais tivessem sido permissivos com acampamentos golpistas em frente a quartéis e como se fardados não tivessem integrado a malta que depredou edifícios públicos.
A investigação tampouco parece capaz de atinar com a possibilidade de membros da caserna terem ligações mais explícitas com a trama antidemocrática —conjectura simples quando se tem em mente o arsenal teórico encontrado no celular do tenente-coronel Mauro Cid e seus diálogos com o coronel Jean Lawand Junior.
Dado o histórico de corporativismo dos militares, não seria de esperar que esse inquérito apontasse para outra direção. É lamentável, mesmo assim, que os fardados nem se mostrem interessados em provocar uma grata surpresa na sociedade e conduzir uma apuração com espírito republicano.
Para ficar num único exemplo, por que o general Carlos Feitosa Rodrigues não foi ouvido, se, à época, ele chefiava a malfadada Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial? Não custa lembrar, Feitosa chegou ao cargo em 2021, na gestão do bolsonarista general Augusto Heleno, e lá foi mantido pelo general Gonçalves Dias.
Mas o Exército não considera necessário responder a essa pergunta. Assim como, ao que tudo indica, não parece ter empregado todo o rigor necessário em uma investigação de grande peso para o país.
Tudo o que se pede, desde o infame 8 de janeiro, é que os responsáveis sejam punidos, nos termos da lei.
Para tanto, precisam ser identificados em inquéritos abrangentes e balizados pelo Estado de Direito, sem sanha persecutória nem proteção corporativista. Não é muito.
Moraes forma 4 a 0 no STF a favor de descriminalização de maconha; julgamento é suspenso
José Marques / FOLHA DEE SP
Com um discurso de que a Lei de Drogas de 2006 provocou um aumento no encarceramento e fortaleceu as facções criminosas, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal, formando um placar de 4 a 0 no STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito do tema.
Depois do voto, o julgamento foi suspenso pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que deve liberar o tema novamente para voltar à pauta nas próximas semanas.
O voto de Moraes retomou o julgamento da ação que pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas).
Não tipifica crime "a conduta de adquirir, guardar, ter em depósito ou trazer consigo para consumo pessoal a substância entorpecente maconha, mesmo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", votou Moraes.
"Será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas."
Essa presunção, porém, é relativa, vota Moraes, "não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas mesmo quando a quantidade de maconha for inferior desde que de maneira fundamentada se comprove a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes".
Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso por Gilmar, que já votou a favor da descriminalização das drogas para uso pessoal. Ele pediu adiamento sob a justificativa de que algumas questões podem ser debatidas e se tornar consenso entre os integrantes da corte.
O debate no Supremo tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes. A lei de 2006 retirou a pena de prisão para casos de posse de drogas para consumo pessoal, mesmo mantendo o uso como crime, e deixou essa questão em aberto.
De acordo com Moraes, a situação do usuário foi piorada com a nova lei, que ele entendeu como muito genérica.
"Isso aumentou a grande discricionariedade tanto da autoridade policial no momento do flagrante, quanto do Ministério Público no momento da denúncia, quando do Judiciário no momento de julgar", afirmou o ministro.
"Todo o sistema de persecução penal —a polícia e a Justiça criminal— acabaram dando uma interpretação mais dura à lei. Antes, [quando] se prendia em flagrante o usuário, ele tinha uma sanção privativa de liberdade que permitia a substituição por penas alternativas. A partir da nova lei, esse antes classificado como usuário inúmeras vezes passou a ser classificado como pequeno traficante".
O artigo 28 diz que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente".
Na prática, no entanto, sem critérios objetivos, essa distinção se tornou subjetiva, enviesada por estigmas sociais. Em vez de diminuir prisões, a lei aumentou a proporção de pessoas presas por tráfico de drogas desde então.
Moraes afirmou que, atualmente, estudos mostram que as autoridades policiais e a Justiça têm caracterizado pessoas mais jovens e menos escolarizadas como traficantes.
"Os dados comprovam estatisticamente. Quanto mais velho você seja e tenha mais instrução, mais difícil você ser caracterizado como traficante, mesmo que você tenha 120% a mais de droga com você", disse Moraes no julgamento.
"Não há um manual para isso. Isso foi construído culturalmente. É o preconceito estrutural em relação ao jovem e ao analfabeto."
O Supremo tem 11 ministros, e após o voto de Alexandre ainda faltam outros sete se manifestarem.
A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.
A análise na corte começou em 2015 e foi interrompida no mesmo ano, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em 2017 em um acidente aéreo.
Com relatoria do ministro Gilmar Mendes, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza. Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.
O processo foi liberado em 2018 por Alexandre de Moraes, que assumiu a vaga de Zavascki no Supremo, e a inclusão do julgamento na pauta dependia de decisão do presidente da corte. Em 2019, o então presidente Dias Toffoli chegou a marcar a retomada da análise, mas a retirou da pauta.
Em 2015, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal.
O relator, contudo, defendeu que a medida seja estendida para todas as drogas. Argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.
O entendimento foi parcialmente seguido pelos ministros Fachin e Barroso, que votaram pela absolvição do mecânico flagrado com três gramas de maconha, mas restringiram sua interpretação à maconha.
Barroso, contudo, foi além em seu voto, e propôs definir uma quantidade de Cannabis que o usuário pode portar sem que seja enquadrado como traficante: "Vinte e cinco gramas e até seis plantas fêmeas de maconha por pessoa", disse o ministro, em seu voto.
Em contraponto ao placar de 4 a 0 pela descriminalização, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se pronunciou pela criminalização do porte de todas as drogas para consumo próprio.
'Branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto para ser considerado traficante': Alexandre de Moraes cita estudo em voto
Por Lucas Altino / O GLOBO
Para fundamentar seu voto durante julgamento no STF que pode descriminalizar o porte pessoal de maconha, o ministro Alexandre de Moraes se baseou, conforme adiantou a colunista Malu Gaspar, em um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que analisou mais de 1,2 milhões de ocorrências policiais de apreensões de pessoas com a droga. A pesquisa concluiu que pretos e pardos estão mais suscetíveis a acusações de tráfico do que os brancos.
— O branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto e pardo para ser considerado traficante. Para um analfabeto, por volta de 18 anos, preto ou pardo, a chance de ele, com uma quantidade ínfima, ser considerado traficante é muito grande. Já o branco, mais de 30 anos, com curso superior, precisa ter muita droga no momento para ser considerado traficante — afirmou Moraes, com base nas conclusões da pesquisa.
Por isso, ele defendeu a necessidade de se diminuir a "discricionariedade" seja na abordagem policial como nos julgamentos. O estudo diz que a mediana de maconha apreendida no caso de analfabetos acusados como traficantes é de 32 gramas. Já para o caso de pessoas com curso superior é de 49 gramas, uma diferença de 52%.
— As medianas quantitativas são muito diferentes nos critérios de grau de instrução, idade, cor da pele. Não há razoabilidade para isso — disse Alexandre de Moraes.
O ministro ainda defendeu que o próprio STF tem competência para definir limites de quantidade para se diferenciar o usuário do traficante, o que hoje não existe na Lei Antidrogas. Segundo Moraes, isso fez com que muitos usuários fossem processados como traficantes. E a consequência, na prática, foi triplicar o número de presos por tráfico de drogas em um período de seis anos após a legislação.
— Não triplicamos com brancos , com mais de 30 anos, com ensino superior. Triplicamos com pretos e pardos, sem instrução e jovens — concluiu Moraes.— Há necessidade de equalizar uma quantidade média padrão como presunção relativa para caracterizar e diferenciar o traficante do portador para uso próprio. Porque essa necessidade vai ao encontro do tratamento igualitário dos diferentes grupos sociais, culturais, raciais. O branco ou o negro, o analfabeto ou o que tem pós doutorado, o velho ou o jovem, vão ter tratamentos iguais.
Entenda a ação no STF
O caso começou a ser julgado há sete anos. A discussão avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Em 2015, três ministros do Supremo — Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin — votaram por invalidar o artigo, o que na prática descriminaliza o porte de drogas para uso pessoal. Eles, contudo, divergiram na forma como a lei deve ser aplicada.
O relator, Gilmar Mendes, votou para descriminalizar o porte de todas as drogas. Fachin e Barroso também votaram pela descriminalização do porte, mas apenas da maconha, por ter sido essa a droga apreendida no caso em análise.
Os dois, no entanto, divergiram sobre uma questão central: a quantidade que diferencia um usuário de um traficante. Fachin propôs que essa quantidade deve ser definida pelo Legislativo. Já Barroso sugeriu um número: 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis pés. Esse valor, contudo, não seria um parâmetro rígido, e poderia ser reavaliado por cada juiz, que precisaria fundamentar sua decisão.
O processo tem "repercussão geral reconhecida", ou seja, o que for decidido pelos ministros da Corte terá que ser seguido por tribunais de todo o país.
Iniciado em agosto de 2015, o julgamento foi suspenso após o então ministro Teori Zavascki solicitar mais tempo para analisar a ação, que posteriormente foi encaminhada a Moraes.
O processo divide opiniões entre ministros do Supremo, mas, hoje, a expectativa é que haja uma maioria de votos para a adoção da tese proposta por Gilmar Mendes. O principal ponto de divergência deve ficar por conta das formas de aplicação do entendimento adotado e de possíveis critérios fixados para a diferenciação entre usuários e traficantes — a aposta nos bastidores é que seja preciso chegar a um voto médio a respeito deste ponto.
STF decide que tese da legítima defesa da honra é inconstitucional
Constança Rezende / FOLHA DE SP
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta terça-feira (1º), que a tese da legítima defesa da honra não pode ser usada para absolver acusados de feminicídio durante julgamentos em tribunais de júri. O julgamento foi o primeiro realizado pelo STF na sessão de volta do recesso do Judiciário.
A análise do caso havia começado na última semana de junho, pelo voto pelo ministro relator, Dias Toffoli, que foi seguido por unanimidade. Ele afirmou que a tese é inconstitucional por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Pela tese da legítima defesa da honra, argumentava-se que um assassinato ou uma agressão poderiam ser aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor —como, por exemplo, no caso de adultério.
Em 2021, Toffoli já havia decidido, em liminar (decisão provisória), anular qualquer julgamento em que fosse levantado esse argumento, a que chamou de "esdrúxulo".
O ministro defendeu que a acusação, a autoridade policial e o juízo sejam impedidos de utilizar a tese, direta ou indiretamente, ou qualquer argumento que induza a ela nas fases pré-processual ou processual penais.
Também ficaria vetado o uso da tese em julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
O ministro argumentou que a ideia "remonta a uma concepção rigidamente hierarquizada de família, na qual a mulher ocupa posição subalterna e tem restringida sua dignidade e sua autodeterminação".
Nesta terça, Cármen Lúcia seguiu o voto do relator e disse que a sociedade que trata mulheres de forma inferior é doente.
"Temos que provar que não somos parecidas com humanos, somos igualmente humanos. Não tem nada de sentimento nisso, é apenas um jogo do poder machista, sexista e misógino, que mata as mulheres por elas quererem ser apenas como são, donas de suas vida", disse.
Alexandre de Moraes, em seu voto de junho, afirmou que a decisão é importante por ser um recado muito direto e expresso do Poder Judiciário que não será mais admitido que alguém possa se defender e, mais do que isso, ser absolvido, no tribunal do júri, alegando a legítima defesa da honra.
"É importante a atuação conjunta de todos os Poderes e sociedade civil no sentido de não tolerar mais discursos discriminatórios e a impunidade de envolvidos em crimes cruéis e desumanos, como os feminicídios", disse.
Já Edson Fachin chamou a tese de odiosa e afirmou que o feminicídio é uma chaga. Barroso a classificou como absurda. "Também faz parte do nosso papel mandar mensagens corretas e empurrar a história na direção certa."
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a tese é inconstitucional e que não está abarcada pelo instituto da legítima defesa, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade humana.
ENTENDA A TESE
A ação foi movida pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), que sustentou que há decisões de tribunais de Justiça que ora validam, ora anulam vereditos do tribunal do júri em que se absolvem réus processados pela prática de feminicídio com fundamento na tese.
As absolvições com base nesse argumento voltaram a ser frequentes depois de 2008, quando o Congresso alterou diversos procedimentos do tribunal do júri. A nova lei tornou o modelo de julgamento mais célere e extinguiu, por exemplo, a reanálise automática do caso quando a condenação ultrapassar os 20 anos de prisão. A norma também previu, no entanto, a possibilidade de absolvição baseada em "quesito genérico".
Uma ala do Supremo, então, passou a entender que, se o jurado tem a opção de absolver o réu genericamente, a lei consagrou ao jurado o poder de julgar inclusive contra as provas e com base no sentimento de clemência e compaixão.
O julgamento de Raul Fernando Doca Street, que assassinou Ângela Diniz em 1976 e, inicialmente, recebeu dois anos de prisão —que ele pôde cumprir em liberdade por ser réu primário— é usado como exemplo de necessidade de se haver recurso contra decisão do tribunal do júri.
Na ocasião, o advogado Evandro Lins e Silva afirmou que seu cliente tinha agido em legítima defesa da honra e argumentou que Ângela Diniz teria demonstrado comportamentos inadequados que teriam ferido a honra de Doca.
O resultado do julgamento, porém, mobilizou o movimento feminista e fez surgir o slogan "Quem ama não mata". A pressão das mulheres ativistas mudou o cenário e, no segundo júri, o assassino foi considerado culpado e recebeu pena de 15 anos.
Bolsonaro aciona Lula no STF para explicar acusações contra ele sobre liberação de armas
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma interpelação criminal contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Bolsonaro quer que Lula explique acusações feitas contra ele, como a que o ex-presidente queria "agradar o crime organizado" ao flexibilizar regras de posse e porte de armas.
Bolsonaro também pede para Lula explicar o que quis dizer ao afirmar que "eles tentaram preparar um golpe" e ao declarar que seu antecessor queria criar o "Ministério das Armas", o "Ministério da Violência", o "Ministério das Fake News" e "o Ministério da Mentira".
O objetivo da ação é de oferecer a Lula a possibilidade de "se retratar ou esclarecer circunstâncias e fatos, talvez, imprecisos ou equivocados, visando explicar a real intenção e o pretendido objetivo com as aludidas declarações".
As declarações de Lula foram feitas na semana passada, durante sua transmissão ao vivo semanal. O presidente estava defendendo um decreto editado dias antes, que alterou regras de armas. O GLOBO
Rosa Weber abraça pauta progressista antes de se aposentar no STF
Por Roseann Kennedy / O ESTADÃO DE SP
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, vai avançar nas pautas progressistas, nos dois últimos meses à frente do STF. Um julgamento que considera prioritário, e espera concluir antes de sua aposentadoria, é o do marco temporal das terras indígenas. Mas Rosa também colocará em pauta questões relacionadas ao uso de drogas, aborto e a violação de direitos humanos no sistema carcerário.
Pessoas mais próximas à ministra garantem que, embora o ambiente pareça mais propício na atual conjuntura política para a discussão dos temas, não há nenhuma motivação desse cunho em sua decisão sobre a pauta. Rosa tem postura discreta no comando da Suprema Corte e não se expõe em declarações públicas. Até quando fez duras afirmações contra os atos de 8 de janeiro, foi nos autos do processo e na defesa institucional do Supremo, que foi atacado e invadido.
Rosa vai deixar questão indígena como legado
Rosa Weber abraçou a questão indígena. Ela foi a primeira presidente do STF a visitar uma tribo institucionalmente. A ministra foi ao Vale do Javari, em março, onde morreram o indigenista Bruno Pereira e o jornalista inglês Dom Phillips. Na ocasião, prometeu pautar o marco temporal.
A presidente do Supremo de fato pautou, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu o julgamento, em sete de junho. Ele tem 90 dias para devolver o processo. Como houve o recesso do Judiciário, o prazo acabaria após a saída de Rosa Weber, que completa 75 anos em dois de outubro, e tem aposentadoria compulsória. Rosa já conseguiu de Mendonça o compromisso de que devolverá antes do tempo limite.
O placar está em 2 a 1 para declarar a tese inconstitucional. Como mostrou o Estadão, a decisão pode inviabilizar a demarcação de 114 terras indígenas em 185 cidades. O relator, ministro Edson Fachin defende o direito dos povos indígenas sobre o território como originário e não depende de um marco temporal.
Rosa Weber também visitou a tribo Yanomami e outra mostra do foco da ministra na causa indígena foi o lançamento da primeira Constituição brasileira traduzida para o Nheengatu. A cerimônia foi realizada na maloca da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), no município de São Gabriel da Cachoeira (AM), em 19 de julho.
“Traduzir a Constituição para um idioma indígena é um símbolo do nosso compromisso de garantir que todos os povos indígenas tenham acesso à justiça e conhecimento das leis que regem nosso país, fortalecendo sua participação na vida política, social, econômica e jurídica... É uma forma de combater o apagamento cultural e a marginalização que essas comunidades enfrentam há séculos”, afirmou na ocasião.
Rosa Weber vai pautar descriminalização do aborto
A data ainda não está marcada, mas Rosa Weber vai pautar em plenário, antes de outubro, a ADPF-442, que descriminaliza o aborto até a 12ª semana de gestação. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi protocolada pelo PSOL. A presidente do Supremo é a relatora do caso, fez audiência, estudou o assunto, e faz questão de apresentar seu voto.
O julgamento começará do zero. Uma certeza é de que será longo. Serão dias de sustentação oral no STF.
A violação de direitos humanos no sistema carcerário volta à pauta
Durante o recesso do Judiciário, a ministra Rosa Weber destinou parte de sua agenda no relançamento dos mutirões carcerários pelo país. Visitou presídios em cinco estados e confirmou que retomará o julgamento da ação sobre violação de direitos humanos no sistema carcerário.
O relator era o ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou em 2021, mas ele apresentou seu voto com duras críticas ao sistema. “O quadro inconstitucional de violação generalizada e contínua dos direitos fundamentais dos presos é agravado em razão de ações e omissões, falhas estruturais, sobressaindo inércia e incapacidade para superá-lo”, ressaltou. Marco Aurélio determinou a elaboração de um plano nacional para supera “o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário”.
Descriminalização do porte de drogas para uso é o primeiro item da pauta progressista
O primeiro tema da pauta progressista que já está agendado por Rosa Weber para a retomada dos trabalhos no Judiciário nesta semana é a descriminalização do porte de drogas para uso.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes já votaram a favor de algum tipo de absolvição de penas por posse de entorpecentes. A tendência é que o Supremo também balize as quantidades.
A Corte julga o tema desde 2015, quando a Defensoria Pública de São Paulo contestou a punição prevista especificamente para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.
Bolsonaro: Nunca um presidente foi tão derrotado no Congresso e no Supremo;
Por Marcelo Godoy / O ESTADÃO DE SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma postura “militante” para barrar as ações do governo de Jair Bolsonaro, segundo dois estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), obtidos pela coluna. As ações do STF seriam uma reação ao chamado “infralegalismo autoritário”. É assim que especialistas classificam a estratégia de Bolsonaro para governar o País entre 2019 e 2022. Agora, seria a hora de o STF voltar à normalidade institucional.
No período Bolsonaro, a Corte tomou 231 decisões sobre a conduta do ex-presidente e de seus apoiadores relacionadas a atos hostis à Constituição e aos seus princípios, algo inédito na história da Nova República. Os números foram reunidos por pesquisadores.
A coluna publica os dados e conclusões das pesquisas após as polêmicas dos ministros do STF. Alexandre de Moraes disse ter sido hostilizado no Aeroporto Fiumicino, em Roma, por razões políticas. Antes, o ministro Luís Roberto Barroso dissera em congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE): “Derrotamos o bolsonarismo”. Foi o que bastou para voltar a inflamar as redes sociais bolsonaristas contra os dois.
É em razão deste contexto polarizado que os artigos dos professores Oscar Vilhena, Rubens Glezer e Ana Paula Barbosa devem ser lidos com atenção. Eles esmiúçam ainda a relação do então chefe do Executivo com o Congresso. Chegaram à conclusão de que Bolsonaro foi o presidente com a menor taxa de aprovação de projetos no Legislativo, a chamada “taxa de sucesso”, com 37,9%, quase dez pontos porcentuais a menos do que a do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (1999-2003), com 46,2%.
Já a taxa de dominância, que indica se agenda do Congresso está sendo pautada pelo presidente, foi ainda menor. Ficou em 28,32% ante 35,15% de Dilma Rousseff (PT), até então o pior resultado entre os mandatários. O fracasso em montar uma coalizão estável levou Bolsonaro – segundo os pesquisadores – a abusar do uso de Medidas Provisórias, sendo o recordista no uso dela (254 editadas), bem como de decretos, onde estabeleceu outro recorde, com 1.426 publicados.
Destes, 314 alteraram a estrutura da burocracia federal, sendo que 80% deles tinha por objetivo modificar, extinguir ou limitar a atuação de conselhos e colegiados. Foram nos decretos que os pesquisadores encontraram o que chamam de caminho usado pelo ex-presidente por meio do qual ele teria tomado as medidas que mais se chocaram com a Constituição.
Tanto o Congresso como o Supremo reagiram ao método. Para o cientista político Carlos Melo, professor do Insper, isso acontecia porque Bolsonaro teria uma visão tortuosa do papel da Presidência. “É o presidente com menos institucionalidade da história. Isso porque ele entendia seu papel como o de um imperador, que não deve se submeter aos demais Poderes, como se fosse o comandante em chefe do Poder Moderador.”
Os pesquisadores da FGV verificaram ainda que Bolsonaro teve a menor taxa de conversão de MPs em leis dos presidentes pesquisados – 45,28% ante 68,75% de Dilma – e também a maior quantidade de vetos derrubados pelo Congresso. Foram 30, ante 4 do governo de Michel Temer e 2 do segundo mandato de Dilma. No começo, a cada rejeição de uma medida, o governo via a ação deletéria da “velha política”, que não lhe deixava governar, justificativa que caiu em desuso após o acordo de Bolsonaro com o Centrão.
A advertência de Fachin
Já na segunda metade do governo, os principais embates de Bolsonaro foram com o STF. E eles continuam. Desde o “Perdeu, mané”, proferido em Nova York em resposta a um bolsonarista que o perseguia na rua, o ministro Barroso se tornou um dos alvos preferenciais da direita. O discurso na UNE, ainda que depois ele o tenha esclarecido por meio de nota no qual afirmado ter querido dizer “extremismo golpistas em vez de bolsonarismo”, reacendeu o debate sobre o papel do STF.
“Tenho dificuldade em aceitar a expressão democracia militante. Se ela significa desrespeito à lei, eu não posso concordar com isso. O Estado Democrático de Direito pressupõe o respeito à lei, um primado básico da sociedade. Os excessos precisam ser corrigidos”, afirmou à coluna o procurador regional da República Bruno Calabrich. Ele afirma que a legislação não autoriza nenhum magistrado ou integrante do Ministério Público tomar partido de candidatos. “Talvez haja incompreensão de agentes do Judiciário e do Ministério Público de seu papel na democracia”, critica.
Diretor do Instituto Não Aceito Corrupção, o promotor Roberto Livianu afirmou que o exercício da magistratura exige a discrição e a inércia, que o juiz fale nos autos, mantendo cuidado e cautela para não se romper a imparcialidade que protege as decisões judiciais. “No momento em quem um magistrado vem a público e se apresenta em eventos em desacordo com o que se espera, compromete-se a credibilidade da instituição, cuja imagem é o bem mais precioso.” Livianu defendeu mudanças no STF, como a criação de um código de ética que regule essas questões, bem como o estabelecimento de mandato fixo para os ministros.
Para Carlos Melo, o pêndulo do equilíbrio entre os três Poderes precisa voltar ao seu lugar. “Ele está para o lado do Supremo. E precisa voltar para o local certo, mas precisa ficar no ponto de equilíbrio”, afirmou. Para ele, o palanque não é lugar para um ministro do Supremo. “Quando a sociedade sabe os nomes dos 11 ministros do Supremo, mas não consegue escalar a seleção, é porque vivemos uma série crise política e no futebol. Os ministros não devem estar na linha de frente”, disse. Para ele, uma fala como a Barroso na UNE precisa ser veementemente criticada e corrigida.
Para Rubens Glezer, coordenador do Supremo em Pauta, a ação do STF faz sentido quando ela ocorre para promover valores da ordem jurídica, da democracia, da lisura do processo eleitoral e do devido processo legal. Mas ele adverte que as decisões precisam ser claras. “Para ter postura militante é preciso ter mais sensibilidade e clareza sobre a excepcionalidade, que é diante de riscos graves para determinados bens jurídicos que a decisão pretende promover.”
A opinião de Glezer tem seu complemento na de Vilhena. Ele conclui no segundo artigo, O STF e a defesa da democracia, que, no momento em que a democracia brasileira começa a voltar à normalidade após os eventos de 8 de janeiro, é “fundamental que o postura militante do STF durante o governo Bolsonaro também se contraia”. “Como lembra o ministro Fachin ‘é preciso precatar-se para que a dose do remédio não o torne um veneno’.”
Rosa Weber nega liminar e José Rainha precisará depor na CPI do MST
Por Augusto Tenório / O ESTADÃO DE SP
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não concedeu liminar para José Rainha Júnior não depor na CPI do MST. Dessa forma, o líder da Frente Nacional de Lutas (FNL) será obrigado a responder aos questionamentos de parlamentares na reunião marcada para a próxima quinta-feira, 03.
Ao não conceder a liminar, Rosa afirma que a situação de urgência do processo não foi identificada e, por isso, ela não poderia julgar o habeas corpus. Enquanto presidente do STF, ela pode julgar processos de questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, no lugar do relator. Como o processo não foi considerado urgente, ele retorna para o ministro Luiz Fux.
Em março, José Rainha foi preso no interior de São Paulo, por suspeita de extorsão a donos de propriedades rurais. Sua convocação é vista como uma vitória para a oposição ao governo Lula, que tenta associar possíveis crimes do MST ao petista.
A defesa de José Rainha argumentava que ele responde a um processo criminal justamente sobre os fatos apurados na CPI do MST e que, por isso, ele seria ouvido de fato como investigado, não como testemunha, como consta no pedido de convocação.
Quando são ouvidos como investigados, muitos dos depoentes optam pelo silêncio, pois a legislação define que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Já as testemunhas não possuem esse direito e devem prestar informações.
A negativa sobre a liminar não impede o julgamento do mérito do habeas corpus, que pode ser concedido até o dia do depoimento. O Ministério Público Federal (MPF), em parecer do subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, opinou pela concessão da liminar.
Novas invasões
A decisão que mantém o depoimento de José Rainha Júnior acontece num momento delicado para o Planalto. Nesse domingo, 30, o MST voltou a ocupar áreas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) em Petrolina (PE). O movimento alega que o governo Lula não cumpriu a promessa de destinar áreas para assentar as famílias acampadas na região.