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Gilmar libera piso da enfermagem para julgamento no Supremo

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou, nesta sexta-feira (9/6), o julgamento da decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou o pagamento do piso salarial da enfermagem. Ele havia pedido vista para analisar o processo em 24 de maio. A retomada do julgamento está marcada para o próximo dia 16 e deve seguir até 23 de junho. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

 

Em agosto de 2022, a Lei 14.434 foi aprovada, instituindo o piso. O valor mínimo mensal que deve ser pago aos enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325 e auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375.

Em setembro, Barroso suspendeu o piso. Na avaliação do ministro, o Congresso não apontou a fonte de recursos para os gastos relativos aos pagamentos dos profissionais da categoria que estão na rede pública. Barroso lembrou que isso é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o ministro constatou sinais de demissões e piora na prestação de serviços de saúde.

Em 15 de maio, Barroso revogou a própria liminar considerando a sanção da Lei 14.581/2023, que abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde. A medida visa garantir a estados e municípios o pagamento do piso.

 

Ressalvas
Relator, Barroso definiu a implementação do piso conforme a Lei 14.434/2022 em relação aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Já com relação aos servidores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias e fundações, além dos profissionais contratados por entidades privadas que atendam ao menos 60% de seus pacientes pelo SUS, o magistrado estabeleceu que a implementação do piso nacional deve ocorrer somente no limite dos recursos recebidos da União.

Por fim, Barroso considerou necessário beneficiar também os profissionais das empresas privadas, mas fez ressalva quanto a possibilidade de negociações coletivas em sentido diverso.

Divergência
Antes do pedido de vista de Gilmar, o ministro Luiz Edson Fachin acompanhou Barroso quanto aos servidores públicos federais, mas divergiu com relação às demais regras. Para ele, a implementação do piso nacional deve ocorrer conforme a lei para todas as situações concretas.

Fachin destacou que todos os entes federativos precisam tomar providências e fornecer recursos para cumprir o compromisso. Também ressaltou que a discussão envolve negociação sobre uma previsão expressa constitucional e legal, a qual negociações coletivas não podem se sobrepor.

Clique aqui para ler o voto de Barroso
Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 7.222

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2023, 13h47

A legitimidade do marco temporal

NOTAS & INFORMAÇÕES / O ESTADÃO

 

Observa-se um fenômeno esquisito nos dias de hoje. A ter em conta os termos do debate público atual, a defesa da Constituição de 1988 tornou-se sinônimo de retrocesso institucional e de agressão ao meio ambiente. Aqui, não se fala da fragilidade de argumentos e do completo irrealismo que é a bandeira pela inexistência de marco temporal na definição da ocupação tradicional da terra pelos povos indígenas. O assunto é ainda mais grave. Tenta-se excluir do debate público, como se fosse a priori uma aberração cívica, a posição em defesa do marco temporal tal como previsto pelo legislador constituinte.

 

A causa aparentemente a favor dos indígenas – apenas aparentemente, pois deseja fazer da demarcação de novas terras uma eterna disputa, o que é prejudicial a todos – é profundamente antidemocrática. Não está interessada em respeitar o que determina a Constituição de 1988. Não está interessada em respeitar o que já reconheceu o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, no grande julgamento sobre os processos de demarcação de terras indígenas. Não está interessada em respeitar o que tem dito, de diversas maneiras, o Congresso. Na verdade, contra tudo e contra todos, deseja impor uma específica compreensão sobre o assunto, desautorizando no grito toda e qualquer opinião diversa. Não é assim que funciona no Estado Democrático de Direito.

 

É necessário ler a Constituição de 1988. “São reconhecidos aos índios (...) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, diz o art. 231. O texto é contundente. Os indígenas não têm direito sobre qualquer terra que eventualmente venham a ocupar, e sim “as terras que tradicionalmente ocupam”.

 

Ciente de que o tema poderia suscitar polêmica – e sendo seu intuito pacificar a questão –, a Assembleia Constituinte definiu que “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

 

A Constituição de 1988 não ignorou a questão indígena. Ao contrário, o texto é reconhecimento expressivo não apenas da história dos povos originários, mas da centralidade, para o Estado brasileiro, do presente e do futuro desses povos. O panorama programático da Constituição é a proteção efetiva dos direitos dos indígenas. E, não se deve esquecer, direitos não são realidades imaginárias, que cada um preenche arbitrariamente como bem entender. Seu conteúdo é definido democraticamente pela lei.

 

Precisamente porque pretendeu assegurar respeito efetivo aos direitos constitucionais dos indígenas, a Constituição de 1988 definiu esses direitos. E definir – dar o contorno específico – é também fixar limites: onde começa e onde termina. A rigor, a pretensão de não fixar um marco temporal coloca os povos originários fora da institucionalidade democrática. Ao atribuir-lhes um suposto status jurídico acima da Constituição de 1988, ela os exclui da cidadania efetiva, em atitude severamente paternalista.

 

Não se promove avanço cívico e humanitário negando a Constituição de 1988. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece, em seu art. 67, que “a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”. Com nítido objetivo de efetividade e de pacificação, o texto constitucional fixou limitação temporal.

 

A proteção dos povos originários não demanda, como alguns querem fazer acreditar, a criação indefinida de novas reservas. Isso negaria o que o legislador constituinte veio evitar: a proliferação de novos conflitos sobre o tema, transformando os povos originários em objeto de eternas contendas políticas. Os indígenas não são objeto. São cidadãos e, por isso mesmo, igualmente submetidos ao que dispõe a Constituição de 1988.

TRIBUNAIS GASTAM R$ 3,5 BILHÕES COM "COMPRA" DE PARTE DE 60 DIAS DE FÉRIAS DOS MAGISTRADOS

Por Rayanderson Guerra / O ESTADÃO

 

RIO – Os tribunais brasileiros gastaram ao menos R$ 3,5 bilhões nos últimos seis anos com a compra de férias de juízes, desembargadores e ministros. Uma parte dos magistrados abre mão do período de 60 dias de descanso, um privilégio da categoria, para turbinar seus salários mensais. A soma do ganho fixo com a venda das férias extrapola o teto constitucional de R$ 41,6 mil.

 

privilégio da toga foi criticado recentemente pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF). Um levantamento do Estadão, com base em dados disponíveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de setembro de 2017 a maio de 2023, aponta que o Judiciário pagou bilhões para magistrados estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e dos Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TSE) e que a venda de férias se transformou em mais um penduricalho para aumentar salários.

 

É uma despesa para os cofres públicos que cresce a cada ano. Somente nos cinco primeiros meses de 2023, 8.360 pagamentos foram realizados, em um total de R$ 307 milhões. Em 2022, o gasto foi de R$ 772 milhões. Já no ano anterior, o Judiciário brasileiro arcou com R$ 677 milhões em indenizações de férias não cumpridas, de acordo com os dados do CNJ.

 

Constituição limita os ganhos mensais do funcionalismo público ao salário de um ministro do STF (hoje em R$ 41.650,92). Os magistrados recebem, no entanto, uma série de penduricalhos que inflam os vencimentos no fim do mês. Até 2024, em razão de reajuste de 18% aprovado no Congresso aos integrantes do Supremo, o vencimento chegará a R$ 46.366,19. Como o salário dos ministros serve de referência para integrantes de outras Cortes, desembargadores e juízes, o aumento provocará um efeito cascata nas remunerações da magistratura em todo o país.

 

Constituição limita os ganhos mensais do funcionalismo público ao salário de um ministro do STF (hoje em R$ 41.650,92). Os magistrados recebem, no entanto, uma série de penduricalhos que inflam os vencimentos no fim do mês. Até 2024, em razão de reajuste de 18% aprovado no Congresso aos integrantes do Supremo, o vencimento chegará a R$ 46.366,19. Como o salário dos ministros serve de referência para integrantes de outras Cortes, desembargadores e juízes, o aumento provocará um efeito cascata nas remunerações da magistratura em todo o país.

 

Os dois meses de férias estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979. As críticas de Gilmar foram uma reação ao que ele entendeu como tentativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de retardar o início do julgamento do juiz de garantias.

 

“Se a AMB quer adiantar os debates sobre celeridade do processo, em geral, aceitem as férias de um mês”, disse Gilmar na sessão plenária da Corte, no dia 24 de maio. “Acabem com as férias de dois meses”, afirmou.

 

Parte dos dias de descanso pode ser vendida e funciona na prática como um adicional de rendimento. Um dos argumentos usados por parte dos juízes para o pedido de indenização é o volume de trabalho nos tribunais.

 

Juízes e procuradores se rebelam contra fim de 2 meses de férias

 

O privilégio entrou no radar de parlamentares e da sociedade civil. Deputados pretendiam incluir o fim das férias de dois meses para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público na Proposta de Emenda à Constituição 32 (PEC-32), de 2020, que trata da reforma administrativa do funcionalismo.

 

Os integrantes do MP e do Judiciário se rebelaram contra o fim da benesse. Nove associações que formam a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se mobilizaram contra a inclusão das categorias na reforma

 

De acordo com os representantes das carreiras, a medida fere a separação de Poderes. A Frentas tenta argumentar que as férias de 60 dias não consistem em “privilégios” e são essenciais para o cumprimento das funções dos magistrados e procuradores. “É inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes”, disse a associação, em nota.

 

O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, avalia que o projeto para eliminar os supersalários dos juízes avança “a passos de cágado”. “Os privilégios do Judiciário são praticamente intocáveis. Assim sendo, as reformas administrativas cogitadas não atingem os Três Poderes e o ônus recai, via de regra, sobre os servidores do Executivo”, afirmou.

 

“Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais. Até porque beneficiam apenas uma casta. Mas as associações de classe lutam para que esses benefícios não sejam extintos. E muitos não querem se confrontar, nem com os servidores públicos, nem com a cúpula do Judiciário”, disse Castello Branco.

 

Férias são defendidas no meio jurídico

 

Apesar das críticas, há quem advogue em favor do benefício das carreiras jurídicas. As férias de 60 dias são defendidas, por exemplo, pelo ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

 

“Geralmente, um mês (das férias dos magistrados) é dedicado ao trabalho na retaguarda, ou seja, ao trabalho de infraestrutura na preparação de pareceres, relatórios e votos”, disse Marco Aurélio, em uma audiência com integrantes do Ministério Público.

 

Para ele, o benefício se justifica porque ministros, desembargadores e demais operadores do direito usam parte das férias para tarefas para as quais, no dia a dia do trabalho nas Cortes, não lhes sobra tempo.

STF PÕE FIM AO CRIME DE CORRUPÇÃO NO BRASIL COM A "DESCORRUPÇÃO"

Por J.R. Guzzo / O ESTADÃO

 

O Brasil dos três últimos anos, ou pouco mais que isso, transformou-se decididamente num assombro. Poucos países do mundo têm uma vida pública tão corrupta – não porque alguém acha que é assim, mas pelo espetacular acúmulo de provas materiais da corrupção que foi praticada. É como uma fotografia de alta resolução, que mesmo as nações mais experientes e bem equipadas no combate ao roubo do erário teriam dificuldade de obter.

 

Há confissões dos corruptos, ativos e passivos, feitas com a assistência de seus advogados. Há delações entre eles, em cima de fatos comprovados. Há, mais do que tudo, a devolução voluntária de dinheiro roubado por parte dos acusados. É coisa jamais vista antes, em matéria de prova: quem devolveria milhões que não roubou? Mas com tudo isso, e mais ainda, não há no Brasil um único preso por corrupção – salvo em algum caso de bala perdida com um ou outro infeliz da arraia miúda. Ou seja: tecnicamente o Brasil é um país sem nenhum corrupto. Sensacional, não é?

 

Quem deixou as coisas assim foi o sistema Judiciário brasileiro – nosso STF, seguido naturalmente pelo resto da máquina judicial, eliminou a corrupção no Brasil eliminando as condenações dos corruptos. O passo inicial desta nova era foi o veto às prisões de condenados em segunda instância; seu efeito principal foi tirar o presidente Lula da cadeia, onde cumpria pena pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A partir daí, derrubaram todas as comportas. As ações penais contra Lula foram anuladas, com a estreia da “descondenação” no direito brasileiro.

 

Operação Lava Jato foi eliminada com uma explosão nuclear; não sobrou, ali, nenhuma forma de vida. Um a um, os condenados por corrupção foram sendo absolvidos e soltos da prisão – mesmo réus confessos com 400 anos de cadeia nas costas, como o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Virou uma espécie de princípio jurídico. O sujeito é acusado de corrupção? Então está automaticamente absolvido na Justiça brasileira – e caso já tenha sido condenado, a condenação não vale mais.

 

Ultimamente o Ministério Público se juntou a esse esforço nacional para eliminar os crimes de ladroagem – inventou a “desistência” da acusação, novidade pela qual o promotor denuncia o ladrão, mas depois diz ao juiz que não quer denunciar mais. É a “desdenúncia”. Mais interessante que tudo, para os ladrões, é a jurisprudência criada pela Justiça: se roubar era lícito ontem, também tem de ser lícito hoje ou amanhã. Que juiz ou promotor vai ser louco de levar adiante uma ação penal contra Lula, ou quem tenha a sua bênção? Corre o risco de ser preso no ato.

Justiça gasta R$ 11 mil por dia para manter parada obra bilionária em Brasília

Constança Rezende / Folha de sp

 

OBRA PARA DO TRF 1

 

Paradas há quase nove anos, as obras da nova sede do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), na região central de Brasília, já resultaram em um gasto de R$ 37 milhões só para manter o que já foi construído ao longo de todos esses anos —ou seja, um custo diário médio de cerca de R$ 11 mil.

O projeto, feito pelo arquiteto Oscar Niemeyer, foi planejado para uma área de 57,6 mil metros quadrados, com três pavimentos sobre pilotis e subsolo, no Setor de Administração Federal Sul.

A construção inclui gabinetes de 350 metros quadrados para desembargadores e uma área destinada ao presidente de quase o dobro, 615 metros quadrados.

 

Ao todo, o prédio já consumiu R$ 547 milhões dos cofres públicos. Segundo o tribunal, o término da obra está previsto para novembro de 2030. Até lá, o custo subirá para R$ 1,4 bilhão, mais do que o dobro do previsto quando o projeto foi iniciado.

Todos os recursos são oriundos do orçamento da União, conforme limites fixados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), de acordo com o órgão.

O objetivo do projeto era comportar a ampliação do tribunal de 27 para 51 membros e o grande volume de processos na Justiça Federal de 1º Grau. Porém a expectativa não se confirmou, e o tribunal conta com 26 integrantes.

Em 2008, o Ministério Público Federal no Distrito Federal chegou a ajuizar uma ação civil pública pedindo a suspensão da construção.

Para o procurador da República Rômulo Moreira Conrado, ela é um "atentado ao princípio da economicidade". Na ocasião, a obra estava orçada em R$ 480 milhões, com previsão para terminar em 2015.

TCU (Tribunal de Contas da União) chegou a constatar sobrepreço e, em 2009, o TRF-1 anulou uma licitação depois de constatadas irregularidades na execução.

Desde então, diversos contratos já foram interrompidos. O primeiro foi firmado com o consórcio das empresas Via Engenharia, OAS e Camargo Corrêa, em 2007.

Segundo o tribunal, o último foi celebrado em 2013, com a construtora LDN Ltda, para a proteção de estruturas e execução de serviços de drenagem de águas pluviais. Os serviços foram finalizados em outubro de 2014.

Encerrado o contrato, o objetivo passou a ser a atualização tecnológica e normativa dos projetos, respondeu o órgão à Folha.

Para a conservação dos prédios já construídos, por exemplo, surgiu a necessidade de fechar um contrato para a recuperação e restauração de estruturas de concreto em 2014, por R$ 9,9 milhões. Logo em seguida, foi feita uma atualização do projeto por R$ 571 mil.

Em 2015, foi firmado um contrato para a fiscalização da atualização dos projetos por R$ 205 mil. Outros R$ 2 milhões foram gastos num novo contrato para a fiscalização da recuperação de estruturas.

Já em 2016, o tribunal desembolsou R$ 284 mil em instalações provisórias para a fiscalização e recepção de visitantes no canteiro de obras, mais R$ 10 milhões na revisão técnica, atualização tecnológica e normativa dos projetos de arquitetura e de engenharia.

Outros R$ 358 mil foram gastos na perícia de elementos estruturais de concreto e serviços acessórios para determinação das causas de fissuras progressivas em pilares e blocos de fundação na nova sede.

O tribunal desembolsou mais R$ 2,2 milhões para o "assessoramento do recebimento da revisão da atualização e da complementação dos projetos".

Já entre 2020 e 2021, foram gastos R$ 860 mil para revisão e atualização tecnológica, remoção de restos de vegetação e eventuais entulho e manutenção e limpeza das fachadas.

Ainda há dois contratos em aberto de 2022 que preveem a elaboração de projetos de atualização de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico para análise e avaliação destes projetos.

A construção da nova sede do TRF-1 chegou a ser incluída no projeto Destrava, programa que prevê a atuação integrada entre os órgãos de controle e o Poder Judiciário para viabilizar a conclusão de obras que estão suspensas, mas não vingou.

Ao entregar o projeto, Niemeyer chegou a dizer que qualquer projeto arquitetônico apresenta dificuldades em sua idealização e concretização, "porém a nova sede do TRF dispõe de uma criatividade ímpar".

Ele ainda agradeceu a possibilidade de criar a nova sede para o tribunal "de maneira livre" e disse que, ao imaginar o prédio, quis aliar "uma arquitetura funcional e moderna, ao mesmo tempo".

"Esse projeto foi criado com carinho e dedicação da minha equipe e terá inquestionavelmente uma grande importância para Brasília."

Para o professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB, Frederico Flósculo, o episódio mostra o colapso da falta de planejamento do tribunal e que o Poder Judiciário tem os edifícios mais caros e mais difíceis de se manter do país.

"O Judiciário sempre se mostrou bom em manter suas mordomias e privilégios, uma aristocracia só no campo da arquitetura que não se entende nos termos de construção de seus prédios. É tudo descoordenado", afirma.

A assessoria de imprensa do TRF-1 respondeu que a obra está parada "por diversos problemas que levaram à rescisão do contrato com empresas executoras" e que houve a necessidade de atualização tecnológica e normativa dos projetos, etapa atual.

Também afirmou que há custos com a manutenção do canteiro de obras e vigilância do local e que o valor estimado "vem aumentando em proporção aos índices de construção civil".

"Devido ao tempo transcorrido entre a elaboração do projeto e o retorno da obra, os projetos originais precisaram de revisão para se adequar às atualizações normativas, às novas tecnologias de sistemas e aos materiais disponíveis no mercado", disse.

Também respondeu que, atualmente, há dois contratos em execução, mas não informou os valores. Um trata da prestação de serviços técnico-profissionais para elaboração dos projetos básicos e executivos, remanescentes de arquitetura e engenharia.

E outro para a prestação de serviços de assessoramento técnico à fiscalização para avaliação dos projetos básicos e executivos. Disse ainda que a nova sede tem o objetivo de oferecer infraestrutura adequada para todos os setores do órgão e otimizar a prestação de serviço à sociedade.

STF julga nesta sexta ação que definirá substituto de Deltan Dallagnol na Câmara

Por Bruno Góes — Brasília / O GLOBO

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para esta sexta-feira o julgamento de uma ação que definirá o substituto de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), deputado federal cassado após enquadramento pela lei da ficha limpa. Na quarta-feira, em decisão liminar, o ministro Dias Toffoli atendeu a um pedido do Podemos e apontou Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) como suplente imediato.

 

Agora, todos os ministros irão se pronunciar em sessão extraordinária do plenário virtual da Corte. A sessão eletrônica ocorrerá durante todo o dia de sexta. Neste modelo, os ministros podem inserir seus votos no sistema de 0h a 23h59 — não há discussão e presença física dos magistrados.

 

Na quarta-feira, Toffoli derrubou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia determinado que a vaga deveria ficar com outro partido, o PL.

 

Ao determinar a perda de mandato de Deltan, no mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os votos recebidos por ele deveriam ser computados para seu partido, o Podemos. O segundo candidato mais votado da legenda foi Hauly. Entretanto, o TRE considerou que Hauly não atingiu o número mínimo de votos, e por isso entregou a vaga a Itamar Paim, do PL.

 

O Podemos recorreu ao STF para garantir a vaga, e Toffoli atendeu ao pedido. O ministro considerou que os suplentes não precisam atingir o percentual mínimo de votos. Além disso, afirmou que o tribunal já decidiu que, quando a decisão do indeferimento do registro de candidatura ocorre após a eleição, como é o caso de Deltan, os votos do candidato devem ficar com o partido.

 

Também na quarta-feira, Toffoli negou um pedido de Deltan para suspender a decisão do TSE que cassou seu mandato. O ministro considerou que não houve "flagrante ilegalidade" e "abuso de poder" no julgamento.

Marco temporal: após voto de Moraes, STF adia julgamento com pedido de vista de Mendonça

Por Mariana Muniz e Daniel Gullino — Brasília / O GLOBO

 

O ministro André Mendonça pediu vista, na tarde desta quarta-feira, e interrompeu o julgamento do marco temporal, que havia sido retomado nesta sessão após um hiato que vinha desde 2021. Até o momento, três integrantes da Corte já se manifestaram em plenário: dois contra e um a favor da tese de que os indígenas só têm direito às terras que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988.

 

Terceiro ministro a votar, Alexandre de Moraes se posicionou contra o marco temporal e reconheceu que "os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988". Em seguida, Mendonça pediu vista. Pelas novas regras do STF, ele tem até 90 dias corridos para liberar a ação para julgamento. Depois, caberá à ministra Rosa Weber, que preside a Corte, incluir o processo na pauta mais uma vez.

 

Em seu voto, Moraes propôs uma compatibilização entre os diretos fundamentais da comunidade indígena e os direitos "de todos aqueles que de boa fé adquiriram uma terra" reconhecida como terra tradicional indígena. Pela tese do ministro, nesses casos a "indenização deve ser completa àquele que de boa fé comprou a terra", uma vez que "a omissão, o lapso, foi do poder público, que tem que arcar com isso para a paz social".

 

— Me parece que há necessidade, eu diria, nem do oito nem do 80 nos reflexos da decisão do Supremo Tribunal Federal. Porque há necessidade, de um lado, de se garantir efetivamente, ou o mais realisticamente possível, os direitos sobre as terras, sobre a posse das terras, às comunidades tradicionais, sem renegar totalmente às pessoas de boa fé o ato jurídico perfeito, o valor do direito de propriedade.

 

Logo após o voto de Moraes, o ministro André Mendonça afirmou que gostaria de refletir sobre os aspectos levantados pelo colega, e pediu vista. Pelas novas regras do STF, os ministros têm até 90 dias corridos para devolver o caso para julgamento.

 

— Ainda que não antecipe uma aderência, em si, à tese trazida e ao voto do ministro Alexandre, mas a necessidade de maior reflexão sobre a matéria, razão pela qual eu peço vista — declarou.

 

Após o pedido de vista de Mendonça, a presidente do STF, Rosa Weber, disse contar com uma devolução do julgamento a tempo de poder votar. Rosa se aposenta em outubro, mas deve deixar a Corte um pouco antes.

 

— O voto do ministro Alexandre sem dúvida hoje nos abriu caminho para um aprofundamento dos estudos, eu só espero que eu tenha condições de votar porque eu tenho uma limitação temporal — afirmou.

 

Após o julgamento, a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, classificou ao GLOBO o posicionamento de Moraes contra o marco temporal como "importante". No entanto, defendeu que seja feita uma discussão mais aprofundada a respeito da proposta de indenizações e compensações feitas pelo ministro aos ocupantes das terras dos povos originários.

 

A sessão foi acompanhada por integrantes de 21 etnias indígenas, lideranças como o Cacique Raoni e por integrantes do governo federal, como a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, além de Wapichana.

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STF derruba condenação de ministro de Lula por desvio de dinheiro público

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira, 6, o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, em uma ação por desvio de dinheiro público.

 

Os ministros derrubaram a condenação a seis anos e nove meses de prisão por peculato, que havia sido imposta em 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença também obrigava o pagamento de R$ 6,3 milhões.

 

O processo envolve a gestão de Góes quando ele era governador do Amapá. O ministro foi denunciado por usar recursos destinados ao pagamento de empréstimos consignados de servidores estaduais junto a bancos privados para quitar despesas de outras áreas do governo.

 

O STJ entendeu que o governador não poderia ter usado negócios particulares dos servidores para financiar programas públicos.

 

Os ministros do STF concluíram que não houve desvio de recursos para satisfazer interesses privados ou para enriquecimento ilícito e, por isso, a sentença deveria ser anulada. “O que houve foi a necessidade de cumprir uma outra obrigação pública”, afirmou Luiz Fux.

 

O relator, Luís Roberto Barroso, que havia votado para manter a condenação, reviu o posicionamento. O ministro Alexandre de Moraes completou a maioria.

 

 

ESTADÃO / BLOG DO FAUSTO MACEDO EDVAR RODRIGUES XIMENES Primeira Turma do STF recua e agora rejeita denúncia de corrupção contra Arthur Lira

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira, 6, um recurso do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e arquivou uma denúncia por corrupção passiva oferecida contra o deputado na esteira da Operação Lava Jato. O julgamento foi unânime.

 

A denúncia havia sido recebida pela Primeira Turma em 2019, mas os ministros reviram o posicionamento a pedido da defesa de Arthur Lira.

 

Dois ‘fatos novos’ influenciaram a decisão: o arquivamento de uma denúncia conexa, sobre o chamado ‘Quadrilhão do PP’, e o recuo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

A decisão vem em um momento em que o presidente da Câmara se vê pressionado por investigações que atingem aliados. Luciano Ferreira Cavalcante, que já trabalhou diretamente com Lira, é investigado pela Polícia Federal pela compra de kits de robótica com recursos do orçamento secreto e foi alvo de uma operação da PF na semana passada.

 

Como Estadão revelou, o assessor investigado tinha salário de R$ 14,7 mil. Luciano foi indicado para ser assistente técnico na liderança do PP em 2017, quando o próprio Lira era líder do partido. Cavalcanti foi exonerado por Lira nesta segunda-feira do gabinete de liderança do PP na Casa.

 

Para Lira, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), seu adversário político, está por trás da operação da PF. Como mostrou o EstadãoLira cobrou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para conter o que classificou como ofensiva de Renan. Lula se reuniu com Lira para tentar resolver os problemas de articulação política do governo.

 

A denúncia foi oferecida em março de 2018 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que acusou o deputado de receber propina de R$ 106 mil do então presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, em troca de apoio político para que ele se mantivesse no cargo.

 

O dinheiro foi apreendido pela Polícia Federal com o assessor parlamentar Jaymerson José Gomes de Amorim no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em 2012. Ele deu versões desencontradas sobre a origem dos valores. A PGR alegou que Arthur Lira seria o beneficiário do dinheiro.

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Fachin vota por enquadramento de juízes e promotores em prevaricação, mas Gilmar suspende julgamento

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO

 

Um pedido de vista do decano Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento que discute a possibilidade de enquadramento de juízes e promotores por crime de prevaricação. No Plenário virtual, os ministros da Corte máxima analisavam se referendariam decisão do ministro Dias Toffoli. O despacho suspendeu trecho do Código Penal de modo que integrantes do Ministério Público e do Judiciário não sejam acusados de prevaricar quando, no exercício de suas funções, ‘defendam ponto de vista em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos’.

 

Antes do adiamento do julgamento, nesta sexta-feira, 2, Edson Fachin votou para que a liminar – decisão provisória – de Toffoli seja derrubada. O ministro entendeu que a manutenção da decisão pode implicar em violação do ‘direito à igualdade e do dever do estado de tratar a todos com igual respeito e consideração, aplicável a todos os agentes públicos’.

 

Gilmar Mendes tem 90 dias para analisar o processo e liberar os autos de volta à julgamento. Depois, o caso deve ser novamente pautado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal. Assim, não há data marcada para que o caso volte à discussão no Plenário da Corte máxima.

 

Os ministros analisam decisão na qual Toffoli atendeu parcialmente pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade não só questiona a tipificação do crime de prevaricação - ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’-, mas também a possibilidade de juízes autorizarem medidas em investigações sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público.

 

Com relação à possibilidade de enquadramento de juízes e promotores por prevaricação, a Conamp sustentou que o artigo 19 do Código Penal poderia ser usado ‘para a criminalização de manifestações e de decisões dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em interpretação jurídica do ordenamento jurídico’. Assim, a entidade pediu a suspensão da possibilidade de se enquadrar juízes e promotores em tal tipo penal.

 

Toffoli acolheu tal pedido sob o argumento de que a Constituição ‘assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e do Ministério Público’ como ‘uma prerrogativa indeclinável, que garante aos seus membros a hipótese de manifestarem posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem risco de sofrerem ingerência ou pressões político-externas’.

 

Fachin, no entanto, abriu divergência. Ele considerou que não foi demonstrado que a tipificação de prevaricação foi ou tem sido usada para criminalizar integrantes no MP, ‘especialmente no exercício da interpretação dos fatos e de direitos que, em tese, possam dissentir de opiniões majoritárias ou desagradá-las’.

 

O ministro explicou que a prevaricação pode ser imputada a agentes que ‘retardam ou deixa de praticar ato de ofício’ ou ‘praticam ato de ofício contra disposição expressa de lei’, sendo necessária a comprovação de dolo – intenção de praticar tal ato, ‘para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’.

 

Nessa linha, Fachin rechaçou a alegação da Conamp de que o tipo penal se aplicaria aos membros do MP e do Judiciário ‘ao agirem no exercício regular de suas atividades e com amparo em interpretação da lei e do direito, defendam ponto de vista, ainda que minoritários, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos’.

 

O ministro ressaltou que a verificação de condutas que podem ser tipificadas como prevaricação demanda uma análise caso a caso, sendo garantida a ampla defesa do acusado.

 

Nessa linha, o ministro entendeu que em casos de suspeita de prevaricação, é mais provável que sejam primeiro acionados mecanismos de controle internos do MP e do Judiciário, como os Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público, antes de uma resposta penal. Além disso, Fachin entendeu que não seria razoável que o Judiciário ficasse ‘sem controle’ quando há uma denúncia de crime.

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