Busque abaixo o que você precisa!

Juiz afasta presidente da Previ

Por Pepita Ortega / O ESTADÃO

 

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, afastou o sindicalista João Fukunaga da presidência da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, o maior fundo de pensão da América Latina. A avaliação do magistrado é a de que Fukunaga não comprovou que tem experiência necessária para assumir o cargo - ‘no mínimo três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria’.

 

A decisão foi proferida no bojo de uma ação popular movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira. Ele alegou que a habilitação de Fukunaga para o cargo - realizada pela Previc, órgão que atesta a aptidão para se puder ocupar cargos de diretoria ou presidência em entidade de previdência complementar - se baseou em atestados que não demonstravam a experiência.

O parlamentar apontou suposta 'violação ao princípio da moralidade', argumentando que Fukunaga 'não exerceu, no decorrer de sua trajetória profissional, qualquer atividade que lhe permitisse obter conhecimentos relacionados às áreas' citadas pela lei como requisito para assunção da presidência da Previ.

Ao avaliar o caso, Marcelo Gentil Monteiro analisou documentos que foram apresentados por Fukunaga para comprovar habilitação para o cargo, a começar por uma declaração emitida pela Cooperativa de Crédito dos Bancários de São Paulo e Municípios Limítrofes, a Bancredi. O documento atestava que, desde março de 2017, Fukunaga exerce cargo de suplente no Conselho Fiscal da entidade.

No entanto, para o juiz, a declaração, por si só, não é suficiente para comprovar a experiência elencada pela legislação. O magistrado entendeu que não foi apresentada qualquer prova do 'efetivo exercício das atividades de fiscalização das operações, investigação de fatos, colheita de informações e exame de livros e documentos'.

Monteiro também afastou o período em que Fukunaga foi Secretário de Assuntos Jurídicos dos Bancários do Estado de São Paulo (23 de julho de 2017 a 22 de julho de 2020) como comprovação de experiência necessária.

O magistrado ponderou que, ainda que 'seja inegável que a coordenação do setor jurídico de sindicato represente experiência profissional, o desempenho das atividades descritas por pessoa sem formação jurídica e não advogado não caracteriza a experiência jurídica prevista pela legislação'. Para tanto, se exige a formação em Direito, apontou.

Também não foi aceita a experiência de Fukunaga como Secretário de Organização e Suporte Administrativo do Sindicato dos Bancários do Estado de São Paulo, uma vez que o sindicalista não teria completado três anos no cargo para se habilitar à presidência da Previ.

"Não cumprido o prazo mínimo de três anos do exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria, previsto o exercício do membro da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo de entidades de previdência", ponderou o magistrado.

"Consequentemente, impõe-se o reconhecimento da nulidade do Atestado de Habilitação, uma vez que não restaram atendidos os requisitos previstos pela legislação, de forma que sua manutenção representa violação à moralidade. E sendo o atestado de habilitação do dirigente pré-requisito para o exercício do cargo de membro de diretoria-executiva, impõe-se, ainda, o afastamento do requerido João Luiz Fukunaga do cargo", completou".

COM A PALAVRA, O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO

“O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região repudia o afastamento de João Fukunaga da presidência da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil.

A decisão do juiz substituto da 1ª Vara Federal do DF, Marcelo Gentil, não se baseia em critérios técnicos e sim políticos e fere o Estado Democrático de Direito. A nomeação de João Fukunaga foi habilitada pelo órgão regulador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e cumpre as exigências regulatórias exigidas para o exercício do cargo.

João Fukunaga tem uma história de luta no movimento sindical, em defesa dos trabalhadores. Esteve, durante anos, à frente de uma das maiores negociações coletivas do País, na mesa de negociação dos bancos públicos, que envolve toda a categoria.

Não podemos aceitar mais um ataque à Previ e a seus trabalhadores.”

Compartilhar Conteúdo

444