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Decisão do STJ gera risco de pagamento dobrado em contribuições ao Sistema S

painel s.a. / FOLHA DE SP / Com Diego Felix

 

Gigantes nacionais ligados ao Sistema S terão de arcar com uma conta bilionária caso o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aplique a todas as ações que tramitam em instâncias inferiores uma decisão a respeito do cálculo das contribuições sobre a folha de pagamentos. A medida obrigaria as empresas a pagarem o dobro em contribuições às nove entidades que integram essa rede.

Para robustecer suas defesas e melhorar o diálogo com os ministros da corte, o sistema S contratou ex-ministros do STF, como Ayres Britto e Carlos Velloso, e o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.

Por lei, Sesc, Sesi, Senai e Sebrae, entre outras, recebem recursos das empresas vinculadas a cada categoria do sistema.

A União abre mão dessas verbas para que as entidades levem adiante projetos de formação educacional e profissional, atendimento de saúde, fora outras atividades de cunho social e cultural.

Hoje, existem divergências sobre o patamar de cálculo das contribuições em instâncias da Justiça comum. Alguns tribunais entendem que a base de cálculo é de 20 vezes o salário-mínimo e outros estabelecem um valor fixo (1% do faturamento).

No entanto, diante do volume de sentenças divergentes envolvendo empresas em todas as comarcas judiciais do país, o STJ decidiu discutir o que se chama "afetação nacional". Traduzindo: aplicar um entendimento único para todas as ações, uma espécie de repercussão geral.

Em um caso específico, que pode agora ser replicado, a corte já decidiu que caberia pagamento a maior pela empresa envolvida.

O processo em trâmite é relatado pela ministra Regina Helena Costa, uma das cotadas a ocupar a próxima vaga do Supremo Tribunal Federal.

Em jogo, está uma conta que, estima-se, faria as empresas pagarem, retroativamente, a mesma quantia já recolhida até o momento pelo sistema S.

Em um dos casos, de uma companhia de metais, o desembolso extra seria de quase R$ 1 bilhão somente em relação aos últimos cinco anos.

 

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