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Sem teto, com direitos

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Omisso: este foi o termo utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para qualificar a atuação do poder público na proteção de pessoas em situação de rua em todo o país.

Em decisão na semana passada, o magistrado determinou que, em 120 dias, o governo federal apresente um plano de ação e monitoramento da política nacional para a questão. Estados e municípios também devem seguir o que determina a respeito do tema o decreto federal 7.053, de 2009 —que garantiu uma série de direitos a esse contingente da população.

Apresentada em maio de 2022 ao STF, a ação que ensejou a decisão partiu de iniciativa da Rede, do Psol e do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto. Ela responde a um contexto de violações de direitos de moradores de rua, população que cresceu devido à crise econômica e humanitária desencadeada pela pandemia da Covid-19.

Entre 2019 e 2021, o número de pessoas que vivem nas ruas da cidade de São Paulo, por exemplo, teve alta de 31% —cifra que pode estar subestimada. O número de famílias inteiras sem moradia dobrou.

Não há soluções mágicas. Investir na remoção de barracas dessas pessoas sem prover alternativas de habitação é uma tentativa frustrada de maquiar um problema complexo com ações rápidas, mas ineficazes e desumanas.

A decisão de Moraes proíbe a retirada forçada de pessoas e determina que se deve divulgar previamente o dia, a hora e o local de operações de zeladoria. A lógica é, de um lado, permitir que moradores recolham seus pertences e, de outro, executar a limpeza das vias públicas sem conflitos. Evita-se, assim, a supressão dos pertences de quem já tem pouco.

Um dos muitos desafios da decisão é que apenas uma canetada do Supremo não resolverá o problema. Aos executivos federal, estaduais e municipais, dentro de suas competências, cabe detalhar os contornos da política a ser adotada, desde que se respeite os direitos de pessoas em situação de rua, garantidos constitucionalmente.

O prazo de 120 dias, que pode ser considerado exíguo à primeira vista, deve permitir ao menos que os entes reavaliem a questão e se organizem para apresentar planos mais duradouros. Ou que, ao menos, consigam ir além da maquiagem urbana. Nesse sentido, a decisão de Moraes será bem-vinda se conseguir abrir o debate e tirar os responsáveis da inércia atual.

 

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