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Delcídio guarda diário com bastidores do Congresso

Andreza Matais - O Estado de S.Paulo

Senador narrou para um gravador detalhes da CPMI dos Correios (2005-2006) e negociação com o Planalto

BRASÍLIA - As negociações com o Palácio do Planalto, com o Congresso e todos os detalhes dos bastidores da CPMI dos Correios, que investigou, entre 2005 e 2006, o esquema do mensalão e abateu a cúpula do PT, estão gravados num diário feito pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), que tinha acesso a informações privilegiadas por ter presidido a comissão mista de inquérito. Nos dez meses que duraram as investigações, o petista narrou para um gravador, por exemplo, todos os detalhes das conversas que teve com o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio da Alvorada, geralmente à noite, em dias que antecediam reuniões importantes da CPMI ou após depoimentos bombásticos.

O senador Delcídio do Amaral (PT-MS)
O senador Delcídio do Amaral (PT-MS)

Delcídio já relatou a algumas pessoas que o gravador está bem escondido e que as revelações só viriam à tona quando ele estivesse fora da vida pública ou mesmo após sua morte. A versão mais conhecida é de que enterrou na fazenda de sua mãe, no Pantanal. Mas há quem avalie que essa é apenas uma forma de dizer que o material está num local só conhecido por ele.

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Dilma tem 7 dias para se explicar em processo no TSE

Enquanto se articula para tentar barrar o processo de impeachment no Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff precisará também se defender em uma ação que pode cassar o mandato dela e do vice, Michel Temer (PMDB-SP). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta sexta-feira o acórdão sobre o processo. A defesa tem 7 dias para se manifestar a partir da notificação. A ação investiga abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014 e foi proposta pelo PSDB. Os advogados que representam a chapa Dilma/Temer poderão apresentar provas e indicar testemunhas, durante esse prazo, além de solicitar a produção de outras provas.

De acordo com o processo, há indícios de irregularidades na contratação da empresa Focal Confecção e Comunicação Visual, que prestou serviços à campanha e recebeu 24 milhões de reais. Segundo o processo, também há indícios de financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção em contratos com a Petrobras.

O TSE decidiu abrir a ação de impugnação de mandato em outubro. Desde agosto, no entanto, quando o julgamento foi paralisado por um pedido de vista, a corte já possuía maioria formada para abrir a apuração. Foi a primeira vez que a Justiça Eleitoral autorizou uma investigação como essa contra a campanha de um presidente da República. A relatoria do processo é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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Como revelou VEJA, o vice-presidente Michel Temer quer que a defesa dele seja apartada da de Dilma. Temer argumenta que sua prestação de contas foi feita separadamente do balanço apresentado pela presidente. A tentativa é salvar o vice mesmo que a candidatura de Dilma seja impugnada.

(Com Estadão Conteúdo) VEJA

Supremo rejeita duas ações que tentavam barrar impeachment

O primeiro contra-ataque da base aliada do governo para tentar reverter a abertura do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff sofreu um baque imediato no Supremo Tribunal Federal (STF). Duas das três ações propostas à Corte nesta quinta-feira à tarde foram derrotadas à noite, com decisões desfavoráveis dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, que negaram paralisar o andamento do processo de impedimento na Câmara.

O decano do Tribunal, Celso de Mello, extinguiu mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA). Na peça, o parlamentar alegava que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deveria ter dado a Dilma a oportunidade de apresentar defesa ao Congresso antes de acolher o pedido de impedimento. Mas o decano entendeu que o deputado não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao STF, por não ter o próprio direito ferido. Com a decisão, o caso será extinto.

Apesar disso, Mello destacou que eventuais “desvios” no processo de impeachment “não se mostram imunes à fiscalização judicial da Suprema Corte”.

Ministro Celso de Mello durante sessão do STF
Ministro Celso de Mello durante sessão do STF

A outra rejeição veio do ministro Gilmar Mendes, que negou pedido liminar (provisório) de deputados petistas para suspender a decisão de Cunha. Os deputados Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) acusavam o presidente da Câmara de ter agido por meio de "chantagem explícita" contra o Planalto para abrir o procedimento de impeachment. Mendes destacou que o presidente da Câmara faz análise meramente formal do recebimento do pedido de impeachment e, portanto, não houve juízo de mérito no ato de Cunha. 

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STF inicia julgamento sobre cumprimento de pena em regime menos gravoso

A falta de vagas em presídios para cumprimento de pena no semiaberto não autoriza a inserção do preso em regime mais gravoso, disse nesta quarta-feira (2/12) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao sugerir tese de repercussão geral em julgamento de recurso extraordinário de sua relatoria.

Havendo déficit de vagas, os juízes poderão determinar a progressão antecipada de regime e determinar o cumprimento de pena em liberdade, desde que o preso seja monitorado por meio de tornozeleiras eletrônicas. Até que o julgamento seja concluído, 498 casos estão sobrestados.

A tese do ministro apresenta como opções também a prisão domiciliar e medidas restritivas de direito. Com isso, o ministro diz que o STF poderá afastar “a possibilidade de excesso de execução” e impedir a violação ao direito à individualização da pena. Ele afirma que cabe ao Estado criar vagas para receber adequadamente os presos. “A condenação não tira a dignidade e direitos da pessoa. A Constituição fala em dignidade física e moral do preso.”

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Em bate-boca no Supremo, ministro diz haver 'estelionato eleitoral' em programas sociais

Gustavo Aguiar - O Estado de S.Paulo

Discussão entre o presidente do Supremo, Ricardo Ricardo Lewandowski e o ministro Gilmar Mendes, aconteceu em julgamento da Corte sobre se condenados em regime semiaberto podem cumprir prisão domiciliar caso não haja vagas no sistema carcerário

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, e o ministro Gilmar Mendes bateram boca em plenário nesta quarta-feira, 2, por discordarem de incumbências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fiscalizar o sistema penitenciário no País. Na discussão, Mendes insinuou que um programa de ressocialização de presos não pode ser alvo de “estelionato eleitoral” em disputa como entre o Bolsa Escola e o Bolsa Família.

O ministro do STF Gilmar Mendes

O ministro do STF Gilmar Mendes

O STF julgava se condenados em regime semiaberto podem cumprir prisão domiciliar caso não haja vagas no sistema carcerário. Mendes, relator do caso, determinou, entre outras medidas, que o CNJ expanda o programa Começar de Novo, idealizado pelo órgão quando ele era o presidente. Lewandowski respondeu que o programa “pode estar superado em função de outros programas que estão em andamento".

Mendes retrucou: “Tenha o nome que tiver (o programa de inserção de presos). Se não vamos ficar naquela disputa, do Bolsa Família com o Bolsa Escola, com os estelionatos eleitorais que se fazem”. Lewandowski devolveu dizendo que “o CNJ não faz estelionato”.

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STJ condena Carta Capital a indenizar faculdade com R$ 90 mil por reportagem

“Os direitos da personalidade são extensíveis a pessoas jurídicas, e por isso o uso de expressões ofensivas que extrapole o direito de manifestação deve ser indenizado. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a revista Carta Capital e o jornalista Leandro Fortes a indenizar em R$ 90 mil o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). A decisão é desta terça-feira (1º/12). Em 2008, a revista publicou uma reportagem afirmando que o IDP mantinha contratos com órgãos públicos assinados por meio de dispensa de licitação. De acordo com a publicação, esses contratos foram conseguidos por meio do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, sócio da escola, e por outros professores por meio de tráfico de influência. A 4ª Turma seguiu à unanimidade o voto do ministro Luis Felipe Salomão, relator. “Salta aos olhos que não se trata de simples manifestação do pensamento e exercício de seu legítimo direito de crítica, como pretendem demonstrar os recorridos. Ao reverso, verifica-se deliberada intenção de ofender a honra e imagem da instituição de ensino e de seu sócio”, disse nesta terça.

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Procuradoria pede afastamento do vice-prefeito por 180 dias

A Procuradoria Geral do Município de Canindé, entrou com processo no Fórum local, pedindo o afastamento do vice-prefeito Paulo Justa, do cargo por 180 dias. De acordo com a ação que tramita na 2ª Vara da Comarca, o processo é uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. O pedido urgente de antecipação de tutela pede ainda a indisponibilidade dos bens do vice-prefeito, no valor de R$ 2.639.770,85 (dois milhões seiscentos e trinta e nove mil setecentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), valor que teria sido desviado do Instituto de Previdência do Município de Canindé – IPMC.

Na última sexta-feira (27), o juiz Antônio Josimar Almeida Alves, que responde provisoriamente pela 2ª Vara, pois o juiz titular, Paulo Sérgio do Reis está de férias, resolveu ouvir primeiro o vice-prefeito, solicitando do gestor uma manifestação por escrito no prazo de 15 dias. No despacho, o juiz manda notificar também o Ministério Público do Ceará (MP-CE). PORTAL CANINDÉ NOTICIAS

Tenho a consciência tranquila, os fatos serão esclarecidos, diz Paulo Justa

O vice-prefeito de Canindé, Paulo Justa, durante participação por telefone, disse ao programa Aquarela Notícias, na manhã desta terça-feira (01), que não deve e tem a consciência tranquila, sobre a acusação da Procuradoria do Municipio de que ele teria desviado mais de 2 milhões de reias do IPMC. “Tenho a consciência tranquila. Os fatos serão esclarecidos. Isso são calúnias contra minha pessoa”, disse. O vice-prefeito disse ainda que seus advogados estão tomando as devidas ciência dos fatos para que possam agir juridicamente. “Só para esclarecer o povo de Canindé: não perdo uma noite de sono por essa situação. E com certeza a justiça vai desmascará essa mentira!”, disse.

Paulo Justa falou ainda das condições financeiras que recebeu a prefeitura e citou o caso de um poço profundo perfurado no Terminal Rodoviário, que segundo o mesmo, foi pago com dinheiro tirado do seu salário de vice-prefeito.

“As pessoas vão ter que provar aquilo que estão acusando!”, concluiu o gestor” PORTAL CANINDÉ NOTICIAS

Para PGR, novas regras de quociente eleitoral são "sorte matemática"

A mudança das regras de cálculo para eleições proporcionais ofende o regime democrático e o sistema de representação proporcional por ser uma espécie de "sorte matemática". Esse é o argumento que consta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.420, impetrada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.

A PGR entende que o artigo 4º da Lei 13.165/2015 contraria os artigos 1º e 45 da Constituição. Na regra questionada pelo órgão, a lista inicial dos eleitos será restrita aos que tiverem alcançado o índice mínimo de 10% (artigo 108 do Código Eleitoral) e as vagas remanescentes serão distribuídas conforme os critérios do novo artigo 109 do mesmo código. Mas a nova redação desse artigo delimita que o quociente partidário é o que deverá ser usado para calcular a distribuição das vagas remanescentes. Antes, o artigo 109 definia o método da maior média para o preenchimento dessas vagas.

Para a PGR, de acordo com as novas regras, a composição das casas legislativas passaria a depender da uma espécie de "sorte matemática"."O partido cujas sobras mais se aproximassem do necessário para ocupar uma vaga receberia todas as que remanescessem, em frontal agressão aos princípios e à lógica da democracia representativa. Com o novo critério, parte do poder não mais adviria do povo, mas de acasos matemáticos”, afirma Janot. Dessa forma o procurador-geral pede a suspensão da efetividade das normas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ronaldo Caiado não ofendeu Lula ao chamá-lo de "bandido frouxo", decide STF

Ronaldo Caiado [Reprodução]

Ao dizer, no Facebook, que o ex-presidente Lula tem “postura de bandido, bandido frouxo”, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) estava protegido pela imunidade parlamentar a suas opiniões e manifestações, como manda o artigo 53 da Constituição Federal. Foi o que decidiu nesta terça-feira (1º/12) a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi por três votos a um, vencido o ministro Marco Aurélio.

Lula ajuizou duas queixas-crime contra Caiado por causa de declarações feitas pelo senador no Facebook. Na primeira, Caiado diz: “Lula tem postura de bandido. E bandido frouxo! Igual à época que instigava metalúrgicos a protestar e ia dormir na sala do delegado Tuma. Lula e sua turma foram pegos roubando a Petrobras e agora ameaça com a tropa MST do Stédile e do Rainha para promover a baderna”. Na segunda, o senador afirma que, “temendo ser preso pelos malfeitos que cometeu — disso ninguém mais duvida — Lula apresenta Habeas Corpus”.

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