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Tribunal nega recurso e põe Zé Dirceu mais próximo da cadeia da Lava Jato

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu contra decisão que o condenou a 30 anos e 9 meses na Operação Lava Jato. O petista foi preso no dia 3 de agosto de 2015. Em maio do ano passado, foi solto por decisão do Supremo Tribunal Federal. Com a decisão do TRF-4, ele fica mais próximo de retornar à prisão, desta vez, para execução de sua pena.

Ao proclamar a decisão, a vice-presidente da Corte, Fátima Labarrere, fez constar que os desembargadores votaram para, ‘determinar quando houver o esgotamento da jurisdição ordinária’ do TRF-4, a ‘imediata comunicação para o juízo de origem para o início da execução provisória das penas com expedição pelo mandados de prisão nos termos da fundamentação’.

Contra o acórdão dos infringentes, ainda cabem embargos de declaração. O Tribunal deve proceder pela intimação eletrônica das defesas, que teriam até 10 dias para tomar ciência. Após intimados, os advogados têm mais dois dias para interpor os embargos de declaração. Segundo informações do TRF-4, os prazos penais contam em dias corridos, com o critério de que devem se iniciar e terminar em dia útil.

Em primeira instância, Zé Dirceu havia sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro. O petista é acusado de receber propinas da Engevix que teriam sido operacionalizadas pelo lobista Milton Pascowitch.

Pascowitch, que era operador em nome da Engevix, e teria virado uma espécie de contador das propinas de Dirceu, declarou em uma de suas delações que o repasse de valores ao ex-ministro e ao núcleo político “era prioridade por parte dos operadores financeiros”.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ROBERTO PODVAL, DEFENSOR DE ZÉ DIRCEU

“Pelo acórdão, ficou lá determinado, e foi inclusive questionado pela defesa, eles esclareceram que irão aguardar o final dos prazos recursais no próprio TRF-4.”

“Isso quer dizer que eles (desembargadores do TRF-4) vão esperar o prazo dos embargos, evetuais embargos, e só depois disso eles irão executar a pena. Pelo menos é o que foi determinado no próprio acórdão.”

“Acredito, e não tenho porque imaginar que o (Sérgio) Moro pudesse descumprir a determinação.”

“É diferente do caso do Lula porque lá era embargos dos embargos. A situação é um pouco diferente dessa.” ESTADÃO

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