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STF precisará ser mais incisivo para coibir disseminação do nepotismo

Por Editorial / O GLOBO

 

O nepotismo continua endêmico na vida pública brasileira. Levantamento feito pelo GLOBO nos 154 municípios brasileiros com mais de 200 mil habitantes encontrou 29, espalhados pelo país, em que os prefeitos empregam a família. Na maioria dos casos, o próprio cônjuge do prefeito ou prefeita é indicado para algum cargo político de confiança.

 

Em Aracaju (SE), Itamar Bezerra, secretário de Governo, é marido da prefeita Emília Corrêa (PL). Em Natal (RN), a mulher do prefeito Paulinho Freire (União), Nina Souza, é secretária do Trabalho e Assistência Social. Rayssa Cadena Furlan, casada com o prefeito de Macapá (AP), Dr. Furlan (MDB), é secretária de Mobilização e Participação Popular. Em Palmas (TO), Polyanna Siqueira e Gabriela Siqueira, mulher e filha do prefeito Eduardo Siqueira (Podemos), são secretárias de Ação Social e de Proteção Animal. Em Boa Vista (RR), a mulher do prefeito Arthur Henrique (MDB), Nathalia Cortez Diogenes, é secretária de Gestão Social no governo do marido.

 

Todos esses casos estão fora da lei, de acordo com a súmula vinculante emitida há quase 20 anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vedando a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente “em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”. Quando questionados sobre suas nomeações, os prefeitos costumam responder que as secretarias, como cargos políticos, estão fora das regras contra o nepotismo. Mas no ano passado o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a nomeação do irmão de Carlos Brandão (PSB), governador do Maranhão, ao secretariado do governo, por infringir o princípio da impessoalidade na administração pública.

 

Prefeitos de municípios pequenos alegam que não há grande disponibilidade de quadros qualificados para atuar no setor público, daí a necessidade de indicar parentes. O MP de São Paulo questiona uma lei municipal de Tupã, cidade de 64 mil habitantes a 514 quilômetros da capital, que permitiu a contratação pela Prefeitura de parentes do prefeito até o terceiro grau. O município atropelou, ao mesmo tempo, a Constituição, a súmula vinculante do STF e o decreto federal 7.203, de 2010, que também proíbe o nepotismo.

 

No mês que vem, o STF voltará ao assunto, ao decidir sobre a extensão da proibição do nepotismo. Tem sido comum assembleias legislativas nomearem mulheres de governadores para cargos vitalícios e bem remunerados em tribunais de contas estaduais. Espera-se que o Supremo estenda o entendimento a tais casos.

 

Não importa o cargo. No próximo julgamento, a Corte terá de ser mais incisiva para evitar o uso do Estado para benefício privado dos políticos.

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