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Juízes ganharam o trombone, agora falta o sopro

A demolição da marquise do foro privilegiado deu um poder insondável aos “juízes de piso”, como são chamados no Supremo os magistrados da primeira instância do Judiciário. Gilmar Mendes disse que deixar os processos que envolvem os poderosos da República “com essa gente” é um equívoco. “Vai dar errado”, sentenciou o supremo magistrado.

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Toffoli diz a ministros que vai propor restringir foro especial também para autoridades do Executivo e do Judiciário

O ministro Dias Toffoli, do STF, afirmou a aliados que pretende apresentar duas propostas de súmulas vinculantes para alargar a restrição do foro especial às demais autoridades, não só ao Congresso.

Segundo o Painel apurou, ele pretende estender o entendimento recente da corte, que limitou a prerrogativa apenas para parlamentares, a integrantes dos Poderes Executivo e Judiciário, além de declarar inconstitucionais leis estaduais que protejam autoridades locais.

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Barroso cassa sentença que impôs censura prévia

O ministro Roberto Barroso cassou sentença da juíza de direito Maria Marleide Queiroz, da 3ª Vara de Família de Fortaleza, que –durante plantão judiciário em 2014– proibira a revista IstoÉ de divulgar qualquer notícia sobre o então governador Cid Gomes (Pros) relacionada ao depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa na Operação Lava Jato.

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Terra sem lei

O Estado de S.Paulo

08 Maio 2018 | 03h00

É notório o aumento da violência no campo, obrigando o cidadão a se defender por seus próprios meios, sem poder contar com o poder público na garantia da lei e da ordem. Tal situação contrasta com a importância do setor para a economia do País. Em 2017, a participação do agronegócio no Produto Interno Bruto (PIB) foi de 21,59%. No entanto, agricultores e pecuaristas vivem um dia a dia cada vez mais inseguro, com o crime invadindo propriedades rurais e amedrontando fazendeiros, funcionários e suas famílias.

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Desembargadora nega suspender efeitos da condenação de Lula

Publicada: 04/05/2018 - 19:44

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou nesta sexta-feira, 4, recurso da defesa de Lula para que fosse suspensa a decisão da 8.ª Turma da Corte que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de reclusão, com a execução provisória da pena de prisão.

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Sem foro, políticos alvejam a regra sobre prisão

Ao limitar o foro privilegiado aos crimes cometidos por parlamentares durante o mandato e por fatos relacionados ao cargo, o Supremo deu uma contribuição para atenuar a impunidade no país. Muita gente não tem ideia da importância dessa decisão. Mas a Lava Jato ajuda a explicar.

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Começa, enfim, a ser reduzido o privilégio do foro

Deve-se comemorar o desfecho do longo julgamento da proposta de revisão do foro, feita há um ano pelo ministro Luís Roberto Barroso. Mesmo com as prováveis dificuldades e ainda indefinições que serão encontradas à medida que casos concretos comecem a ser examinados, o fato de a cobertura do foro para deputados e senadores se restringir a crimes cometidos nos mandatos e relacionados às suas funções significa um avanço.

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Gilmar Mendes aplica insignificância e absolve acusada de furtar par de sapatos

"Não cabe ao Direito Penal, como instrumento de controle mais rígido e duro que é, ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o mínimo grau de lesividade."

Para Gilmar, é necessário fazer um juízo de ponderação entre o dano causado pelo agente e a pena que lhe será imposta.
Carlos Moura/SCO/STF

Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao aplicar o princípio da insignificância e absolver uma mulher acusada de furtar um par de sapatos avaliado em R$ 99, posteriormente restituído ao estabelecimento comercial.

Tanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto o Superior Tribunal de Justiça negaram a aplicação do princípio em pedidos lá apresentados, considerando inviável a aplicação da insignificância ao caso.

No STF, a defesa reiterou o pedido de aplicação do princípio da bagatela e ainda sustentou que a conduta imputada à sua cliente caracteriza crime impossível, tendo em vista o sistema de monitoramento eletrônico da empresa. Em junho do ano passado, o ministro Gilmar Mendes deferiu pedido de liminar para suspender a ação penal em curso na 2ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo (RS) até julgamento final do HC.

Ao analisar o mérito do Habeas Corpus, o ministro afirmou que, em casos análogos, o Supremo tem reconhecido a possibilidade de aplicação do princípio em razão da atipicidade material da conduta — que consiste na lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico protegido.

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