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STF dispensa governos de comprovarem fiscalização de contratos com terceirizados

Por  — Brasília / O GLOBO

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que, em caso de terceirização, a administração pública não pode ser responsabilizada por obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa contratada por ela para a prestação de serviços, a menos que haja uma comprovação de que houve falha na fiscalização.

 

Pela decisão, essa comprovação deve ser feita pelos empregados, e o ente público não tem a obrigação contrária, ou seja, de provar que fiscalizou. A decisão foi tomada por seis votos a quatro, seguindo a posição do relator, ministro Nunes Marques. Ele foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin.

 

A tese aprovada pelos ministros, que deve ser seguida em todos os casos semelhantes, determina que o ente público só pode ser responsabilizado caso ocorra a "efetiva existência de comportamento negligente" ou que seja provado que a omissão tem relação com o dano causado.

 

O "comportamento negligente" da administração pública ocorrerá quando o governo não fizer nada após receber uma "notificação formal de que empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas". Essa notificação pode ser enviada por um trabalhador, sindicato, pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público ou Defensoria Pública.

 

A administração pública precisa garantir as "condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores". Além disso, precisa exigir da empresa terceirizada a comprovação de capital social, que precisa ser compatível com o número de empregados, e também adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, como condicionar o pagamento em um mês comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

 

Plenário do STF durante sessão de julgamento

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