PF deflagra operação contra facção criminosa no Ceará

De acordo com a PF, estão sendo cumpridos 20 mandados de busca e apreensão e 31 mandados de prisão preventiva no Ceará, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Paraná. As medidas judiciais foram representadas pela autoridade policial e deferidas pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Justiça do Estado do Ceará.
Entre os presos, há integrantes e um dos fundadores da facção criminosa responsável pelos ataques no Ceará, além de uma advogada que está presa no presídio de Itaitinga (RMF).
Os mandados de prisão foram expedidos em desfavor de pessoas envolvidas diretamente nas atividades da organização, inclusive algumas que se encontram atualmente presas nas penitenciárias federais de Mossoró/RN e Catanduvas/PR e em presídios estaduais do Ceará e da Paraíba.
Segundo as investigações, as ações do grupo criminoso foram praticadas sob determinações de lideranças presas. As ordens eram planejadas por essas lideranças e executadas por outros integrantes da mesma organização criminosa que se encontravam em liberdade.
Os investigados responderão, conforme suas condutas, pelos crimes de dano, incêndio, participação em organização criminosa e outros que forem verificados nas investigações.
DETALHE - Às 10h30min desta quarta-feira, no auditório da Superintendência da Polícia Federal, em Fortaleza, haverá uma coletiva sobre operação.
(Vídeo - Comunicação Social da PF) OPOVO
Supremo arquiva pedido para investigar Bolsonaro e Carlos no caso Marielle
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes arquivou, nesta terça (17), duas representações que pediam que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seu filho Carlos Bolsonaro (PSC-RJ) fossem investigados no caso da morte da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL).
As notícias-crime foram apresentadas ao STF no mês passado por parlamentares do PT e pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa), depois que um porteiro do condomínio Vivendas da Barra, onde Bolsonaro e Carlos têm casa, citou o nome do presidente num depoimento à Polícia Civil do Rio.
Elas apontavam a suspeita do crime de obstrução de Justiça, porque o presidente declarou publicamente que pegou, por meio de seu filho, as gravações da portaria do condomínio, e Carlos publicou no Twitter um vídeo com os áudios do sistema de gravação das ligações.
No caso de Bolsonaro, o PT apontou também um possível crime de responsabilidade. O procurador-geral, Augusto Aras, se manifestou contra a abertura de investigação criminal.
“A noticiante [ABI e PT] não trouxe aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Isso porque arquivos de áudio a que alude já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes —Ministério Público e autoridade policial—, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados”, afirmou o procurador-geral.
Com base nessa manifestação, Moraes determinou o arquivamento das representações.
“O princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público”, escreveu o ministro.
“Assim, tendo o Ministério Público se manifestado pelo não conhecimento do pedido, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, determino o arquivamento desta notícia-crime.”
Gebran nega habeas corpus de Lulinha e mantém investigação sobre filho do ex-presidente em Curitiba
SÃO PAULO — O relator da Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), João Pedro Gebran Neto, negou nesta terça-feira habeas corpus apresentado pela defesa de Fábio Luiz Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, que pediu a retirada de Curitiba da investigação sobre a relação profissional entre suas empresas e o grupo OI/Telemar.
Ainda assim, em seu despacho, o desembargador registrou ter dúvidas sobre a competência de Curitiba para julgar o caso, mas preferiu que a decisão sobre este fato se desse por decisão colegiada, e não de forma monocrática, por meio de habeas corpus.
"Embora a tese defensiva se revista de plausibilidade, neste estágio inicial da investigação não é possível reunir elementos suficientes para concluir antecipadamente pela concessão da ordem até que se colha manifestação da autoridade coautora (no caso, a Polícia Federal) e o Ministério Público Federal (MPF)", escreveu Gebran no despacho.
O magistrado disse entender ser necessário esclarecer, ainda, pontos importantes da investigação, "para que se possa definir com precisão, diante de eventual declinação de competência, qual o juízo de remessa". Entre os pontos a serem esclarecidos e citados pelo magistrado estão "contratos existentes, local de assinatura, local em que foram realizadas operações financeiras e composições societárias".
Lava Jato não destruiu empresas, e sim gera confiança, rebate Marco Aurélio
Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA/ O ESTADO DE SP
17 de dezembro de 2019 | 15h42
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta terça-feira (17) as críticas feitas pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, à Operação Lava Jato e ao Ministério Público. Para Marco Aurélio, a investigação de um esquema bilionário de corrupção envolvendo a Petrobrás não destruiu empresas, e sim gera “confiança” e representa um avanço para o País.
“Nós estamos avançando culturalmente – e está desaparecendo do cenário nacional o sentimento de impunidade. Isso em termos de administração pública, em termos de atuação na vida em sociedade, é muito importante”, disse Marco Aurélio ao Estado/Broadcast, antes de participar da sessão da Primeira Turma do STF nesta tarde.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão
Em entrevista ao Estado publicada na última segunda-feira, 16, Toffoli disse que o Ministério Público “deveria ser uma instituição mais transparente” e que “a Lava Jato destruiu empresas – o que jamais aconteceria nos Estados Unidos, por exemplo”.
“De forma alguma (destrói empresas), ao contrário. Fortalece. E gera confiança. Gera segurança”, rebateu Marco Aurélio. “Não deixa de ser um marco civilizatório. O ruim é quando se varre (as suspeitas) para debaixo do tapete, aí é péssimo.”
Indagado sobre a declaração de Toffoli, o ministro disse que tem uma “outra visão”.
“A democracia é interessante por isso: as ideias são diversificadas. Cada qual com a sua concepção de vida. Eu acredito que o Ministério Público seja transparente, e merece os nossos elogios, como também merece a Polícia Federal, a Polícia Civil”, afirmou Marco Aurélio. “Eu costumo julgar as pessoas por mim, pela minha concepção, e por isso que não vejo (corporativismo no MP)”, acrescentou.
PF busca ex-governador e mais 16 por desvio de R$ 134 mi da saúde da Paraíba
Pepita Ortega e Fausto Macedo / O ESTADODE SP
17 de dezembro de 2019 | 07h02
O ex-governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, em 2014, no Palácio do Planalto. Foto: José Cruz/Agência Brasil
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça, 17, a sétima fase da Operação Calvário, a ‘Juízo Final’, para desarticular uma organização criminosa que desviou R$ 134,2 milhões dos recursos da saúde na Paraíba. Um dos alvos da ação é o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB/2011-2018), que teve prisão preventiva decretada. A PF pediu a inclusão do nome do político na difusão vermelha da Interpol pelo fato de ele estar fora do País.
Além de Coutinho, a deputada estadual Estela Bezerra e a prefeita de Conde Márcia de Figueiredo Lucena Lira, ambas do PSB, também são alvos de prisão preventiva no âmbito da Operação Calvário. A medida foi decretada ainda em face de ex-secretários durante o governo de Coutinho: Waldson Sousa, Cláudia Verás e Gilberto Carneiro da Gama – que também foi procurador-geral do Estado.
Ao todo, a ação cumpre 54 mandados de busca e apreensão e 17 ordens de prisão preventiva nos Estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Goiânia e Paraná.
Cerca de 350 Policiais Federais participam das ações, além de procuradores e auditores da Controladoria-Geral da União.
Do valor total desviado pelo grupo investigado, mais de R$ 120 milhões teriam sido destinados a políticos e às campanhas eleitorais de 2010, 2014 e 2018, diz a PF. A quadrilha teria ainda fraudado licitações e concursos públicos, além de ter superfaturado equipamentos, serviços e medicamentos.
Segundo a PF, a quadrilha organizou uma rede de prestadores de serviços e fornecedores que fechavam contratos superfaturados com os Hospitais de trauma de Mamanguape e do Hospital Metropolitano (foto), em Santa Rita. Foto: Google Maps
Toffoli diz que Lava Jato ‘destruiu empresas’ e MP é pouco transparente
16 de dezembro de 2019 | 05h00
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro José Antônio Dias Toffoli, disse ao Estado em entrevista na sexta, 13, que o governo do presidente Jair Bolsonaro “tem pessoas e áreas de excelência funcionando muito bem”. Não quis dizer quais são, mas reiterou: “São áreas de excelência, têm feito belíssimos trabalhos, têm tido diálogos com as instituições o tempo todo”.
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Com 52 anos, há 10 na Corte e há 15 meses na presidência, o paulista de Marília, ex-advogado e integrante do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o indicou ao posto, com referendo do Senado, recebeu o Estado na enorme sala de audiências contígua ao seu gabinete no terceiro andar do STF, com ampla vista para o Palácio do Planalto. Aproveitando a costumeira informalidade da sexta-feira, estava sem gravata e sem meias. Uma tosse chata o incomodava de vez em quando – “esse ar condicionado acaba matando a gente”, disse, a tantas, mandando desligar. Tinha um leve ar de cansaço – que explicou como resultado de 18 horas de trabalho por dia. “Estou doido pra descansar”, afirmou.
Em quase duas horas de entrevista, numa histórica mesa de madeira, oval, de 12 lugares, Dias Toffoli falou do presidente e do governo Bolsonaro; disse que “o Ministério Público deveria ser uma instituição mais transparente” – como entende que o Judiciário o seja -, e que “a Lava Jato destruiu empresas – o que jamais aconteceria nos Estados Unidos, por exemplo”.
Comentou, também, os momentosos e recentes julgamentos que agitaram o Supremo, como aquele em que deu o voto decisivo para proibir a prisão depois da sentença em segunda instância. A decisão possibilitou a saída do ex-presidente Lula da prisão em que estava há quase dois anos, condenado na operação Lava Jato. Sobre o julgamento do Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira), no qual seu voto foi criticado como difícil de entender – “precisa de um professor de javanês”, disse o ministro Luís Roberto Barroso – Dias Toffoli afirmou que foi um voto “elogiadíssimo”. Comentou, também, o repto que deu em Barroso, durante sessão do plenário, dizendo “respeite seus colegas”.
Judiciário só condenou 1 magistrado por venda de sentenças em 11 anos
14 de dezembro de 2019 | 21h15
Atualizado 14 de dezembro de 2019 | 23h50
A operação que levou à prisão preventiva da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Maria do Socorro Barreto Santiago, sob acusação de venda de sentenças, é um ponto fora da curva na história do Judiciário brasileiro. Levantamento feito pelo Estado com base em informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, dos 17 magistrados punidos pelo órgão entre 2007 e 2018 em casos de venda de decisões judiciais, apenas um foi julgado e alvo de uma condenação criminal.
As punições, no entanto, não costumam ter conformidade com a gravidade dos crimes denunciados. Nestes últimos 11 anos, os magistrados que foram acusados de receber vantagens em troca de sentenças, na maioria dos casos, sofreram apenas punição administrativa – a aposentadoria compulsória (mantendo o salário mensal de cerca de R$ 30 mil), escapando de qualquer punição civil (como pagamento de multa) ou criminal (prisão). A divulgação desses processos é pouco transparente, uma vez que o CNJ não informa quantos casos de venda de decisões judiciais chegaram ao órgão neste período.
Entre estes 17 magistrados, a reportagem conseguiu localizar processos civis ou criminais contra oito juízes e desembargadores, por delitos como corrupção e improbidade administrativa, dos quais apenas dois foram julgados (um foi condenado e outro, absolvido). Em três casos, os TJs e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se recusaram a informar a existência ou não dos processos, sob a alegação de que os magistrados estão protegidos pelo segredo de Justiça (imposto por seus próprios pares). Os demais cinco magistrados não chegaram a ser alvo de denúncia e foram punidos com a aposentadoria compulsória.
“Não vejo claramente a chance de que a punição dura a magistrados por venda de sentença, como acontece na Bahia, seja uma tendência do Judiciário. É mais um caso isolado”, disse o coordenador do Núcleo de Estudos de Justiça e Poder Político da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Fabiano Engelmann. Segundo ele, uma das principais dificuldades para a punição aos magistrados que colocam a Justiça à venda é a falta de acesso às informações, motivada pelo corporativismo.
O único magistrado punido pelo CNJ que também foi condenado pela Justiça é o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará. Ele foi condenado à aposentadoria compulsória em setembro de 2018 e, em maio de 2019, o STJ o condenou à pena de 13 anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção.
Ministério Público liga ex-secretário de Paes a contrato com sócio de filho de Lula
O Ministério Público Federal suspeita que o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) direcionou a contratação de uma empresa de Jonas Suassuna, sócio do filho do ex-presidente Lula, para a execução de serviços da Prefeitura do Rio de Janeiro.
O suposto favorecimento teria ocorrido quando o parlamentar ocupava a Secretaria Municipal da Casa Civil, em 2011, na gestão Eduardo Paes (MDB). O Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ) aponta ainda indícios de superfaturamento num desses contratos.
A Gol Mobile, de Suassuna, foi subcontratada pela Oi e pela Contax (à época ligada ao grupo da companhia telefônica) para executar serviços da Central 1746 —serviço de queixas da prefeitura.
Eles consistiam em enviar mensagens a pessoas que entrassem em contato com a central da prefeitura para informá-las sobre o atendimento das reclamações. Também previa a criação de aplicativos e melhorias visuais na plataforma.
O deputado negou direcionamento à Gol Mobile e afirmou não conhecer o filho do ex-presidente.
A mensagem foi enviada em fevereiro de 2011 para funcionários da Contax e do município —entre eles o próprio Pedro Paulo— para preparar o lançamento do serviço do 1746. Ela foi reencaminhada para Jonas. Os contratos com o município só seriam assinados em julho e outubro daquele ano.
Foram assinados dois documentos diferentes para cada serviço: um para a tecnologia de informação, firmado pela Contax, e outro para o envio de SMSs, pela Oi.
De acordo com a Procuradoria, a empresa de Jonas recebeu R$ 10,9 milhões por esses serviços entre 2011 e 2014.
Embora tenha sido a empresa de telefonia a firmar o acordo com o município, era a empresa de Suassuna quem executava e ficava com a maior parte do pagamento referente aos SMSs.
Planilhas das duas empresas indicam que a firma do empresário recebeu 51,3% do total pago pelo município e 76% do líquido recebido pela Oi —após o desconto de impostos.
Os repasses fazem parte dos R$ 132 milhões transferidos pela Oi a empresas de Suassuna e Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente, sob investigação na Operação Mapa da Mina, deflagrada na terça-feira (10).
Tribunal de Pernambuco paga RS 1,3 mi a juíza e corregedor cobra explicações
Paulo Roberto Netto e Augusto Conconi
13 de dezembro de 2019 | 07h15
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pagou R$ 1,29 milhão de salário para uma juíza em novembro, apontam informações do Portal da Transparência. Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é uma dos 327 casos de super contracheques destinados a juízes e desembargadores do Estado.
Nesta quinta, 12, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a encaminhar ofício ao presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, com pedido de esclarecimento sobre os rendimentos dos magistrados da Corte, pagos, segundo o tribunal, a título de verba indenizatória de férias.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco. Foto: Google Maps
Adalberto de Oliveira Melo foi um dos desembargadores que receberam acima do teto constitucional da magistratura, estipulado em R$ 39,2 mil. Só no mês passado, o magistrado levou R$ 331,1 mil líquidos — 98,4% a título de ‘vantagens eventuais’. O salário de Oliveira Melo é R$ 35,4 mil. Com o ‘bônus’, ele recebeu 833,67% a maisDe acordo com as determinações de Martins, o desembargador Oliveira Neto deverá detalhar todos os beneficiários, as rubricas, as explicações e respectivos valores discriminando eventual pagamento de valores retroativos.
O corregedor nacional afirma que havia autorizado, em 10 de setembro, o pagamento de indenização a título de férias não utilizadas pelos magistrados no período de 2017. Ou seja: quem não tirou os 60 dias de férias naquele ano sob justificativa de ‘absoluta necessidade de serviço público’, receberia a indenização neste ano. O pagamento, inclusive, não necessita de aval do CNJ por ser não ser considerado retroativo.
Maioria no Supremo vota a favor de considerar crime deixar de pagar ICMS declarado
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (12) para definir que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado.
Até agora, seis ministros entenderam que essa dívida declarada, mas não paga pelos empresários, pode implicar processo criminal por apropriação indébita, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Todos entenderam que é preciso ser comprovado o dolo, intenção deliberada de não pagar o tributo (leia mais sobre os votos dos ministros abaixo).
O julgamento continua, e os demais ministros ainda precisam apresentar seus votos.
Tribunais no país vêm tomando decisões divergentes sobre a possibilidade de condenação criminal dos devedores. Por ser declarada, a dívida não conta como sonegação, por isso, estados começaram a entrar na Justiça pedindo condenações.
A decisão do Supremo não deve ser obrigatória, mas deve ser vir de orientação para que demais instâncias analisem os casos.
O julgamento teve início nesta quarta com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Alexandre de Moraes, para criminalizar a conduta; e do ministro Gilmar Mendes, contrário.
No recurso julgado, um casal de contribuintes de Santa Catarina alega ter sido alvo de ação penal. Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a dívida poderia ser criminalizada se o devedor for considerado contumaz e agir com dolo.
Também votaram para considerar a conduta crime os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Ricardo Lewandowski foi contra.
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre operações como compra de mercadorias (alimentos, eletrodomésticos, bebidas etc.), e é adicionado ao valor do produto adquirido.



