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Lava Jato de Curitiba sofre 2ª derrota em seis meses com envio de caso Lulinha a SP

José Marques / FOLHA DE SP
SÃO PAULO

Por 3 votos a 0, a oitava turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu nesta quarta-feira (11) retirar a investigação sobre Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, da Lava Jato de Curitiba e enviá-la a São Paulo.

É a segunda vez em seis meses que a força-tarefa do Paraná sofre derrota similar, com perdas de importantes casos que estavam nas mãos da equipe liderada pelo procurador Deltan Dallagnol.

Em outubro, o TRF-4 também mandou para São Paulo as ações relacionadas a Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, suposto operador do PSDB. Ele está preso preventivamente desde fevereiro de 2019.

Em ambas as decisões, o tribunal entendeu que as investigações não têm relação direta com o esquema de corrupção na Petrobras, que é o elo que mantém os processos da Lava Jato sob responsabilidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Fábio Luís, conhecido como Lulinha, foi alvo em dezembro passado da Mapa da Mina, 69ª fase da operação, que teve como objetivo aprofundar as investigações sobre o pagamento de despesas da família de Lula com recursos das empresas de telefonia Oi e Vivo.

Além de enviar o processo para o âmbito da Justiça Federal de São Paulo, o juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator da operação no TRF-4, também desconsiderou declaração apresentada pelo Ministério Público Federal em que o ex-governador do Rio Sérgio Cabral relaciona os casos de Lula e Fábio Luís com o esquema da Petrobras.

Gebran já havia indicado em decisão de dezembro que não via com clareza a conexão que mantinha a investigação sobre Lulinha no Paraná, mas esperava para que a avaliação fosse feita em julgamento do colegiado —que foi pautado para esta quarta.

A ligação apontada pela força-tarefa para investigar o caso era uma eventual conexão com a compra do sítio de Atibaia (SP), que teria sido reformado com dinheiro do esquema de corrupção na Petrobras.

No entanto, como apontado pela Folhao valor de compra do sítio de Atibaia representa menos de 1% do total de repasses suspeitos investigados pela Lava Jato na fase que investigou Lulinha.

"Tenho que a conexão entre os fatos principais e possíveis desdobramentos que teriam levado ao pagamento do sítio de Atibaia é bastante tênue, senão inexistente", disse Gebran em dezembro.

Na decisão desta quarta, o magistrado afirmou que o envio para São Paulo não anula os atos praticados até agora no processo e que existe suspeita de lavagem de dinheiro ligada ao sítio, mas que isso não é suficiente para manter a investigação no Paraná.

O advogado de Fábio Luís, Fábio Tofic Simantob, afirmou que a decisão do tribunal era esperada e reafirma o entendimento do Supremo de que processos da Lava Jato que não se relacionam com a Petrobras não devem ficar em Curitiba.

A defesa de Lula sempre questionou a manutenção dos processos relativos ao sítio e ao tríplex de Guarujá em Curitiba, já que os imóveis ficam em São Paulo. No entanto, o TRF-4 —e o STJ, no caso do tríplex— validaram a manutenção do caso no Paraná.

Segundo as apurações, foram transferidos R$ 132 milhões pela Oi e R$ 40 milhões pela Vivo a empresas de Fábio Luís e de Jonas Suassuna, seu sócio em diversos empreendimentos, de 2004 a 2016.

Em 2010, Suassuna comprou o sítio junto com Fernando Bittar (filho de Jacó Bittar, amigo de Lula que atuou na fundação do PT). Ele pagou R$ 1 milhão, e Bittar o restante.

A Lava Jato suspeita que o dinheiro usado na compra do terreno, ainda sem as benfeitorias, tenha sido oriundo das transferências feitas pelas empresas de telefonia.

Além do sítio, um apartamento de 335 m² em região nobre da zona sul de São Paulo é apontado pela Lava Jato como um dos principais indícios de que o empresário Jonas Suassuna usou dinheiro de contratos com a Oi para beneficiar a família do ex-presidente Lula.

Comprado por Suassuna em 2009 por R$ 3 milhões (R$ 1,9 milhão de entrada, e o resto parcelado), o imóvel foi reformado e mobiliado por ele ao custo de, segundo estimativa da Polícia Federal, ao menos R$ 1,6 milhão.

À época da operação, o ex-presidente Lula disse no Twitter que a investigação sobre seu filho era uma “demonstração pirotécnica de procuradores viciados em holofotes”.

Em outubro do ano passado, o TRF-4 já havia enviado a São Paulo ação penal relacionada a um dos mais importantes preso na Lava Jato, o ex-diretor da Dersa (estatal paulista de engenharia) Paulo Preto.

Ele havia sido preso em fevereiro, na 60ª fase da operação, batizada de Ad Infinitum. O Ministério Público Federal investigava a movimentação de ao menos R$ 130 milhões em contas na Suíça, de 2007 a 2017.

Em 2018, Paulo Preto chegou a ser preso duas vezes, e solto por habeas corpus concedido pelo ministro do STF Gilmar Mendes. Ele também já foi condenado duas vezes na Justiça Federal paulista, mas uma delas foi anulada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ao julgar recurso sobre o caso, a oitava turma do TRF-4 também decidiu que a investigação deveria voltar para São Paulo, onde havia se originado.

“Entendo não haver conexão entre os fatos narrados e aqueles apurados na ‘Operação Lava-Jato’. Ao descrever as condutas delitivas, o MPF não faz qualquer relação direta entre as supostas condutas de lavagem de dinheiro com o pagamento de agentes da Petrobras", apontou Gebran, à época. Seu voto foi seguido pelos outros dois magistrados da turma.

Ainda há uma investigação sobre Paulo Preto sob responsabilidade da Lava Jato do Rio de Janeiro. O ex-diretor sempre negou ter cometido qualquer irregularidade.

 

Cinco unidades de ensino superior sem autorização do MEC são suspensas pela Justiça

Cinco instituições de ensino com oferta irregular de cursos de graduação e pós-graduação de forma presencial e à distância (EAD) foram suspensas por determinação da justiça, no município de Várzea Alegre. A decisão foi proferida neste sábado (7), pelo juízo da 16ª Vara Federal da Justiça Federal no Ceará (JFCE), em Juazeiro do Norte. As instituições têm prazo de 15 dias para apresentar a defesa. 

O Ministério da Educação (MEC) confirmou a inexistência de habilitação das unidades de ensino após ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). As instituições são as seguintes: 

  • Instituto de Educação Profissional (IEP)
  • Centro de Formação Educacional e Profissional de Várzea Alegre (CEFEP VA)
  • Faculdade Integrada de Araguatins (FAIARA) 
  • Centro Universitário INTA (UNINTA)
  • Centro Universitário Cidade Verde (UNIFCV) 

Todos os cursos de graduação, presencial ou à distância, ofertados pelas instituições envolvidas foram suspensos, além da realização de novas matrículas, seleções, vestibulares ou contratos com novos alunos. A decisão vale até a obtenção da devida autorização pelo MEC, conforme definido pela Justiça. 

O Uninta se posicionou sobre o caso afirmando que "todos os cursos ofertados pela instituição, sem exceção, têm autorização de funcionamento junto ao Ministério da Educação (MEC)".

"A instituição assegura que a situação ocorrida junto ao polo parceiro, de Várzea Alegre - CE, não afeta as atividades do Centro Universitário Inta, nem em sua oferta presencial, nem nos cursos a distância atualmente oferecidos em seus mais 150 polos credenciados pelo MEC, em sua quase totalidade administrados por parceiros locais não vinculados à mantenedora, distribuídos em todo o território nacional e na Flórida, Estados Unidos", esclareceu.

O descumprimento de qualquer das determinações pode acarretar multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. DIARIONORDESTE

Sem acordo, Fux marca nova audiência sobre tabelamento do frete para 27 de abril

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 27 de abril uma nova audiência sobre a tabela de frete, após a nova tentativa de conciliação terminar sem acordo no início da tarde desta terça-feira (10), em Brasília.

Segundo Fux, o surgimento de uma nova proposta adiou um possível acordo, e uma nova data foi escolhida para que as partes possam ter mais tempo para analisar novos números apresentados.

"Depois de duas audiências antecedentes, hoje surgiram novas propostas e, por muito pouco, não se chegou a uma negociação. Só que essa proposta era tão nova que eles pediram uma nova rodada de negociação para amadurecer esses novos números que surgiram", afirmou o ministro.

Segundo Fux, foi sugerido um valor médio que perduraria durante determinado lapso de tempo para depois se tornar um valor de referência.

"O próprio mercado se regularia. Eu fiz questão de indagar se eles preferiam que o feito fosse imediatamente pautado, mas eles preferiram uma nova rodada de negociações", complementou.

O encontro foi pedido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e adiou o julgamento das ações que contestam a lei que criou a tabela de frete.

Um ano e meio depois da criação do frete mínimo, a aplicação ainda gera insatisfação no setor produtivo. A queixa é a de que a tabela encarece o frete e prejudica a concorrência. Os caminhoneiros reclamam do que consideram descumprimento e pouca efetividade da medida.

Após a reunião, representantes dos caminhoneiros autônomos chegaram a afirmar que o único caminho seria o julgamento das ações. Já para o setor produtivo havia expectativa de acordo na próxima reunião.

O frete mínimo foi criado em 2018 pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil. A tabela de frete era uma das reivindicações da categoria.

Logo que foi criada, no entanto, a tabela foi contestada pelo setor produtivo, para o qual a medida era inconstitucional e iria prejudicar a concorrência.

Um ano e meio depois da criação da tabela, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora de uma das ações de inconstitucionalidade, avalia que a tabela gerou prejuízos tanto para o setor produtivo, como para caminhoneiros.

Na semana passada, o procurador-geral Augusto Aras alterou o parecer da Procuradoria Geral da República sobre a lei que criou a tabela e afirmou que o tabelamento do frete rodoviário é inconstitucional.

Aras argumenta que a tabela deixa vulneráveis os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, "bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico". PORTAL G1

Acusados pela morte de Marielle vão a júri popular, decide juiz

Italo Nogueira / FOLHA DE SP
RIO DE JANEIRO

Os dois acusados pela morte da vereadora Marielle Franco (PSOL) e seu motorista Anderson Gomes serão julgado pelo Tribunal do Júri, decidiu nesta terça-feira (10) o juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal.

O policial militar aposentado Ronnie Lessa e o ex-PM Élcio Queiroz serão julgados pelo duplo homicídio e pela tentativa de matar uma ex-assessora de Marielle que estava no carro no momento do crime. O assassinato completa dois anos no próximo sábado (14) e ainda não há data marcada para o julgamento.

A vereadora foi assassinada dentro do carro, no bairro Estácio (centro do Rio), por volta das 21h30 do dia 14 de março de 2018. Seu veículo foi atacado a tiros, enquanto ela voltava de um encontro com mulheres negras na Lapa, também no centro, a cerca de 4 km dali.

 

Marielle estava no banco de trás de um Chevrolet Agile branco com sua assessora, que sofreu ferimentos leves. Na frente, estava seu motorista, Anderson, 39, que também morreu.

O carro dos criminosos emparelhou com o veículo em que Marielle estava, na rua Joaquim Palhares, próximo à estação Estácio do metrô. Após atirarem, eles fugiram em disparada sem roubar nada.

 

Kalil decidiu manter os dois acusados presos, mas não decidiu sobre o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro de deixá-los em unidades separadas. O magistrado escreveu que apreciaria a solicitação em outro momento.

Os réus estão presos preventivamente na penitenciária federal de Porto Velho, em Rondônia, desde maio do ano passado. A solicitação de separação dos réus depende também do aval do juiz-corregedor do presídio de Porto Velho. Além da unidade em que eles estão presos, há outros quatro presídios federais no país.

Ronnie e Élcio negaram em seus depoimentos envolvimento na morte de Marielle e Anderson —o primeiro é acusado de atirar contra as vítimas e o segundo, de dirigir o carro usado no crime. Os dois afirmaram que estavam num bar assistindo a um jogo do Flamengo na TV no momento do crime.

A Polícia Civil e o Ministério Público ainda apuram, sob sigilo, a existência de mandantes do crime.

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida: homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e auxílio, indução e instigação ao suicídio.

Nessas situações, o veredicto é dado por um conjunto de jurados escolhidos entre a população, e o julgamento é presidido por um juiz de direito.

​Marielle se denominava feminista, negra e criada na comunidade da Maré, na zona norte do Rio. Ela militou por essas três frentes em conjunto. Sua principal militância era pela defesa dos moradores de favelas, principalmente os negros e mulheres. Também denunciou supostos abusos do 41º batalhão, de Acari, o que mais matou pessoas nos últimos cinco anos, segundo o ISP (Instituto de Segurança Pública).

Ela e Anderson foram mortos numa emboscada no centro do Rio de Janeiro, quando o estado sob intervenção federal na segurança pública, sob coordenação do Exército.​

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Juiz condena dois por racismo contra Maju Coutinho

Marcelo Godoy e Luiz Vassallo / O ESTADO DE SP

09 de março de 2020 | 19h27

Maju Coutinho na apresentação do ‘Jornal Hoje’. Foto: Fábio Rocha/Globo

O juiz Eduardo Pereira Santos Júnior, da 5.ª Vara Criminal da Comarca da Capital, condenou Érico Monteiro dos Santos e Rogério Wagner Castor Sales pelos crimes de racismo e injúria racial contra jornalista da Rede Globo Maju Coutinho. Eles também foram condenados por corrupção de menores, por terem induzido três adolescentes à prática do mesmo crime.

Documento

As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. A ocorrência foi registrada em 2014, quando os acusados usaram perfis falsos nas redes sociais, com o objetivo de ofender a jornalista.

Rogério pegou cinco anos de prisão, e Érico, seis. As penas serão cumpridas em regime semiaberto. Outros dois indiciados foram absolvidos por falta de provas. Eles vão recorrer da sentença em liberdade, porque estão ausentes os pressupostos da prisão preventiva.

Segundo o magistrado, ‘utilizando perfis falsos nas redes sociais, os réus acessaram a página da emissora e proferiram injúrias contra a vítima, referindo-se a sua raça e cor’.

O Ministério Público recebeu mensagens eletrônicas de internautas apontando o delito e iniciou a investigação.

Na decisão, o juiz Eduardo Pereira dos Santos Júnior afirmou que ‘os réus, deveras, incitaram e induziram a discriminação e o preconceito de raça e cor’.

“Os réus, deveras, incitaram e induziram a discriminação e o preconceito de raça e cor. Na liderança da comunidade denominada “Warning”, e sob pena de excusão, ordenaram que seus membros efetuassem postagens de cunho preconceituoso e discriminatório contra a raça e a cor preta, o que efetivamente aconteceu, e de modo maciço e impactante”, anota o magistrado.

Segundo o juiz, a ‘escolha da vítima não foi à toa’. “Jornalista e apresentadora, competente e carismática, Maju, como é conhecida do grande público, foi eleita pelos réus por sua grande exposição no Jornal Nacional da Rede Globo. O ataque racista, desse modo, não estaria restrito a um gueto ou ao submundo da internet no qual transitavam os acusados. Ao atacar figura pública emblemática, os réus visavam – e de alguma forma obtiveram – ampla repercussão de suas mensagens segregacionistas”.

O magistrado ressaltou que restaram provados os crimes de racismo e injúria racial. “O racismo, no caso, deu-se em sua forma qualificada, eis que as frases de ódio racial e de cor foram publicadas na página virtual do Jornal Nacional da Rede Globo, ou seja, em ambiente de amplo acesso ao público. Está caracterizado também o crime de injúria racial.”

A sentença destaca que o crime de corrupção de menores tem natureza formal e “consuma-se com a mera prática do delito em coautoria ou com a participação de criança ou adolescente, independente de prova da influência nefasta exercida pelo imputável sobre o menor”.

Mais de R$ 4 bilhões recuperados pela Operação Lava-Jato em Curitiba

RIO - Em mais de cinco anos, a Operação Lava-Jato em Curitiba conseguiu recuperar R$ 4 bilhões por meio de delações premiadas de pessoas físicas, acordos de leniência de empresas, termos de ajustamento de conduta (TAC) e renúncias voluntárias de réus ou condenados. Os dados foram divulgados pelo Ministério Público Federal (MPF) no fim do ano passado.

No âmbito da Lava-Jato do Rio, a 7ª Vara Federal Criminal determinou em fevereiro deste ano a transferência de quase R$ 670 milhões recuperados de colaboradores para contas do governo do Estado do Rio e da União. A maior parte do montante —R$ 459,5 milhões — teve como destino a União e o restante — R$ 208,9 milhões —, os cofres fluminenses. Essa não é a primeira vez que o Estado do Rio recebe dinheiro recuperado da Lava-Jato. Em 2017, R$ 250 milhões foram utilizados para ajudar no pagamento do 13º dos servidores.

De acordo com o MPF, levando em conta apenas a força-tarefa em Curitiba, o total de valores previstos em acordos de leniência, colaboração, TAC e renúncias voluntárias ultrapassou no fim do ano passado a marca de R$ 14,3 bilhões, dos quais mais de R$ 4 bilhões já foram efetivamente restituídos.

Os acordos de leniência com as empresas respondem pela maior parte do valor divulgado pelo Ministério Público Federal: um total de R$ 12,4 bilhões, sendo outros R$ 2,1 bilhões previstos em multas compensatórias decorrentes de colaboração; R$ 111,5 milhões de denúncias voluntárias e R$ 4 milhões de um TAC.

Ainda segundo o balanço do MPF feito em Curitiba, o valor restituído segue em uma curva crescente desde 2015. Naquele ano, foram R$ 157 milhões e, em 2016, R$ 289 milhões. No ano de 2017, o valor subiu para R$ 868 milhões e, em 2018, alcançou R$ 1,062 bilhão. O GLOBO

 

A celeridade processual e o princípio da ampla defesa e do contraditório

Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, o que significa a consagração do princípio da celeridade processual.

E de outra forma não poderia ser, pois aquele que tem uma pretensão resistida, ou um direito não satisfeito, além de ter a garantia de acesso ao Poder Judiciário, há de ter reconhecido o direito à prestação jurisdicional célere, como meio de reparar efetivamente o prejuízo havido.

A demora da solução judicial em muitos casos pode significar a própria negativa desta mesma prestação, e o ordenamento jurídico atento a este fato coloca à disposição dos jurisdicionados, por exemplo, as medidas processuais que enfrentam o problema da demora, como as decisões liminares e o procedimento cautelar, que agilizam a decisão judicial.

Mas nas ações ordinárias o excessivo volume de demandas ocasiona o retardamento das soluções, em contradição com a garantia constitucional acima referida.

Dúvida não há de que tanto o ordenamento processual quanto todos que se ocupam do processo judicial buscam na medida do possível alcançar a desejada celeridade nas decisões judiciais.

Eis aí uma explicação razoável para situações em que o juiz decide encerrar determinada instrução processual, indeferindo a produção de uma prova pretendida pela parte litigante, a fim de que o feito não se prolongue em demasia, quando já há elementos suficientes nos autos para possibilitar a decisão judicial.

Há no exemplo acima aparente conflito entre princípios processuais, que são o da celeridade, já referido, e o da ampla defesa e do contraditório, a todos assegurados, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal.

É necessário examinar o caso em concreto para constatar se o encerramento da instrução processual não acarretou prejuízo real à parte, pois se assim ocorreu é evidente que a celeridade deve ceder espaço ao direito constitucional de ampla defesa.

Simulemos uma situação concreta, a fim de melhor compreender o quadro que se desenha: o reclamante postula adicional de insalubridade em razão das condições em que trabalha. A recamada em contestação nega a existência de insalubridade quer pelas condições de trabalho, quer pelos dispositivos de proteção que disponibiliza a seus empregados.

Ao juiz se impõe determinar a realização de prova pericial, por força do que dispõe o artigo 195, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que assevera que arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, o juiz designará perito habilitado para aferir as condições de trabalho.

Realizada a prova pericial e juntado o laudo ao processo, abre-se o prazo para manifestação das partes. Neste momento um dos litigantes impugna as conclusões do laudo sob o argumento as condições reais de trabalho não ocorreram como em tese supôs o perito, o que o induziu a erro nas suas conclusões técnicas, daí porque necessária se faz a prova testemunhal.

Se a parte pretender produzir prova testemunhal para contrariar as conclusões técnicas do perito evidentemente não terá sustentação em seu pleito e estará correta a decisão do juiz que indefere a prova.

Mas pretendendo a parte ouvir testemunhas para esclarecer fatos que não foram presenciados pelo perito, pois o contrato de trabalho já teve fim, estaremos diante da pertinência da prova pretendida.

O que o litigante pretende demonstrar com a prova oral, por exemplo, é a que distância do foco de periculosidade ou insalubridade trabalhou o reclamante, fato este que o perito não poderia saber, como visto e que eventualmente pode caracterizar ou não o trabalho como insalubre ou perigoso.

Neste exemplo teremos uma hipótese de pertinência da prova oral, daí porque seu indeferimento ofenderá o princípio da ampla defesa.

Dependendo da prova oral colhida poderá o juiz contrariar a conclusão do laudo, afastando suas conclusões pois na prática a prova demonstra que aquela situação descrita pelo perito era hipotética, e não ocorreu de fato, descaracterizando o trabalho como insalubre ou perigoso. É evidente que a prova testemunhal não se sobrepõe à prova pericial, mas cada uma versa sobre um aspecto, complementando-se.

Eis aí uma situação em que o princípio da celeridade processual deverá ceder espaço ao princípio da ampla defesa e do contraditório, a fim de que o processo cumpra sua finalidade.

 é ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, professor e diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP.

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2020, 8h00

STF julga constitucional bebida alcoólica em estádios de Mato Grosso

Redação / O ESTADO DE SP

06 de março de 2020 | 18h12

Foto: Reprodução

Em sessão virtual encerrada nesta quinta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6193, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) para questionar a Lei estadual 10.524/2017 de Mato Grosso, que permite o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) proíbe o consumo de bebidas proibidas ou suscetíveis de gerar prática de atos de violência, mas, em razão da competência legislativa concorrente, o legislador estadual pode definir exatamente quais bebidas devem ser proibidas.

As informações foram divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Arena Pantanal sediou alguns jogos da Copa do Mundo de 2014. Foto: J. F. Diorio/Estadão

A PGR argumentava que a lei estadual, ao permitir o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e proibir apenas o consumo de bebidas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%, invadiu competência reservada à União para editar normas gerais sobre consumo e desporto. Segundo a argumentação, a restrição do Estatuto do Torcedor visa ampliar a segurança de torcedores, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os jogos e agentes públicos que neles trabalham.

Competência concorrente

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição de 1988 distribuiu entre os entes federativos a competência legislativa em diversas matérias, entre elas o consumo e o desporto, reservando à União o protagonismo necessário para a edição de normas de interesse geral, e aos demais entes a possibilidade de suplementar essa legislação geral. O ministro observou que a Lei Pelé (Lei federal 9.615/1988) instituiu normas gerais sobre desporto, enquanto a norma estadual questionada, ao dispor sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em arenas desportivas e estádios de futebol, está direcionada ao torcedor-espectador, que pode ser equiparado, para todos os efeitos legais, ao consumidor, sujeito de direitos definido no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

O ministro lembrou que o entendimento do STF confere maior ênfase na competência legislativa concorrente dos estados quando o assunto girar em torno das relações de consumo, de modo a fazer prevalecer o pluralismo do federalismo brasileiro e prestigiar iniciativas normativas regionais e locais sempre que não houver expressa e categórica interdição constitucional.

Ao indicar as condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, o Estatuto do Torcedor fala em não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou que possam gerar a prática de atos de violência. “Como se pode perceber, o legislador federal não se preocupou em especificar quais seriam essas bebidas, tanto que não juntou a ela o qualificativo ‘alcoólicas’”, explicou. Para o relator, sem extrapolar as disposições genéricas traçadas no âmbito federal, compete ao legislador estadual definir, observadas as especificidades locais, quais bebidas são proibidas relativamente ao acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo.

A decisão foi unânime.

PGR pede perícia em planilhas e áudios de delatores da J&F sobre R$ 40 mi ao MDB para apoiar Dilma

Luiz Vassallo / O ESATDO DE SP

06 de março de 2020 | 18h00

O empresário Joesley Batista depõe na CPI do BNDES, em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin que autorize uma perícia sobre pen drives entregues pelos delatores da J&F em investigação sobre a suposta compra do apoio do MDB à reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2014. O material foi entregue para corroborar a delação de Joesley BatistaRicardo Saud e Demilton de Castro.

Se autorizada a diligência, seria apurada a autenticidade de áudios, planilhas de distribuição de propinas, anotações e outros documentos, que segundo a PGR, ‘permitem identificar, entre outros dados, os beneficiários da propina, o ordenador da despesa, nomes de doleiros e de entregadores, além dos mecanismos utilizados na empreitada criminosa’.

De acordo com a Procuradoria, a perícia seria feita pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC), da Polícia Federal, e seria estabelecido um ‘prazo razoável’ para que seja concluída. O requerimento pela análise do material foi feito a Fachin atendendo a pedido do delegado da Polícia Federal em Brasília Bernardo Guidali Amaral.

Lidôra elencou os quesitos a serem examinados pelos peritos:

a) solicita-se a descrição geral do equipamento apreendido, especificando de seu tamanho, marca/fabricante, volume de dados existentes e volume disponível sem dados, identificando-se, caso seja possível, o autor ou o computador/equipamento onde ocorreram as gravações;

b) solicita-se seja informado se é possível afirmar a autenticidade dos arquivos eletrônicos ou sistemas disponibilizados pelos colaboradores ao Ministério Público Federal, com data de sua criação original, cópia ou gravação no pendrive, eventual reprodução e informações sobre eventuais alterações;

c) solicita-se que seja verificado se o pendrive contém documentos ou arquivos apagados, realizando-se, dentro do possível, sua recuperação, especificando-se data de gravação e momento em que foram apagados;

d) solicita-se que seja verificado se o material contém documentos ou lançamentos que possam estar relacionados com o objeto do Inquérito n° 4707, e caso positivo para que sejam identificados em laudo;

e) a identificação de todos os lançamentos em favor dos investigados descritos nos autos do Inquérito n° 4707 e se é possível identificar a identidade do beneficiário direto desses pagamentos;

f) O outras informações que os senhores peritos julgarem necessárias.

No documento, a subprocuradora-geral menciona que está em andamento o processo de rescisão da delação premiada dos executivos Joesley Batista e Ricardo Saud.

O presidente Dias Toffoli marcou para dia 17 de junho o julgamento em que o plenário da Corte vai analisar a extinção dos acordos de colaboração premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, além dos executivos Ricardo Saud e Francisco de Assis.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República, por meio de Lindôra, pediu que o processo seja suspenso por 60 dias ao relator, Edson Fachin, para negociações sobre a possibilidade de repactuação dos acordos.

A investigação

O inquérito foi aberto em maio, pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). As suspeitas foram levantadas nas delações premiadas do executivo Ricardo Saud e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

As investigações culminaram com a deflagração Alaska, em que os senadores Renan Calheiros (MDB-AL)Eduardo Braga (MDB-AM), Jader Barbalho (MDB-PA), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo Filho e o ex-ministro Guido Mantega foram intimados para prestar depoimento no âmbito da investigação.

Em sua delação, Saud disse ter havido pagamento da ordem de R$ 46 milhões a senadores do MDB, a pedido do PT. De acordo com o executivo, apesar de diversas doações terem sido oficiais, trata-se de “vantagem indevida”, já que dirigentes do PT estariam comprando o apoio de peemedebistas para as eleições de 2014 para garantir a aliança entre os dois partidos.

Segundo o delator, o pagamento milionário tinha o objetivo de manter a unidade do MDB, devido ao risco na época dos fatos de que integrantes do partido passassem a apoiar formalmente a campanha do senador Aécio Neves (PSDB-MG) à Presidência da República em 2014.

O esquema teria beneficiado os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Jader Barbalho (MDB-PA), Eunicio Oliveira (MDB-CE), Renan Calheiros (MDB-AL), Valdir Raupp (MDB-RO) e o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rego.

Sérgio Machado, por sua vez, declarou ouvir em reuniões ocorridas na residência de Renan, “que o grupo JBS iria fazer doações ao PMDB, a pedido do PT, na ordem de R$ 40 milhões”.

O inquérito também foi abastecido com a delação do ex-ministro Antonio Palocci, que afirmou ter conhecimento de supostos pagamentos de R$ 30 milhões da J&F com o uso de contas fora do país para o MDB, com o fim de compra de apoio à reeleição de Dilma Rousseff, em 2014.

Nesta investigação, um amigo do executivo Ricardo Saud detalhou supostas entregas de R$ 3,8 milhões em malas de dinheiro vivo a Renan. Ele disse que o intermediário dos valores seria um ‘Ricardo’, mas não o identificou. 

A divulgação da reportagem do ‘Estado’ sobre o depoimento, o empresário Ricardo Santa Ritta, filho de Carlos Ricardo Santa Ritta, assessor especial de Renan Calheiros no Senado, entrou em contato com a Polícia Federal para esclarecer que tinha informações sobre o Ricardo citado por Costa.

Ele disse que seria o Ricardo José Gomes da Rocha, o Ricardo Rocha, atualmente lotado como assessor especial no gabinete do governador Renan Filho.

A CEO do Ibope Inteligência, Márcia Cavallari Nunes, afirmou à Polícia Federal no dia 05 de novembro de 2019 que o Renan  acertou propostas de pesquisas eleitorais que seriam pagas pela J&F. 

Lewandowski arquiva pedido de impeachment de Weintraub

Paulo Roberto Netto / O ESTADO DE SP

05 de março de 2020 | 18h24

O ministro do Supremo Tribunal FederalRicardo Lewandowski, arquivou nesta quinta-feira, 5, o pedido de impeachment apresentado por um grupo de deputados e senadores contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub.

A decisão atende manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou contra o pedido por considerar que os parlamentares não têm legitimidade para apresentar acusação por crime de responsabilidade contra o ministro em casos não conexos com atos do Presidente da República.

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“No caso de crimes de responsabilidade autônomos contra Ministros do Estado, sobressai indene de dúvida tratar-se, sob a ótica dos atributos processuais para o exercício da jurisdição, de ação penal pública, cuja titularidade é do Ministério Público”, apontou Lewandowski.

“Em outras palavras, verifico que não é possível estender aos cidadãos a possibilidade de deflagrar, perante esta Suprema Corte, o processo de impeachment contra Ministros de Estado (por crime autônomo de responsabilidade)”, afirma o ministro.

O entendimento do STF sobre impeachment de ministros de Estado é que os mesmos devem ser processados e julgados pela Corte, em casos de crimes comuns e ou de responsabilidade sem conexão com o Presidente, ou pelo Senado Federal, após processo aberto pela Câmara dos Deputados em crimes relacionados a atos do Planalto.

No caso do pedido dos ministros, como são crimes desconexos com a Presidência, caberia à PGR apresentar o pedido de afastamento de Weintraub, e não os parlamentares.

“Os requerentes não detêm legitimidade para deflagar o procedimento de apuração de crime de responsabilidade, no campo jurisdicional, em desfavor do Ministro de Estado da Educação”, afirmou o ministro.

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O ministro da Educação, Abraham Weintraub durante cerimônia no Palácio do Planalto. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A acusação dos deputados e senadores deriva de radiografia realizada no Ministério da Educação por uma comissão da Câmara que indicou paralisia tanto no planejamento quanto na execução de políticas públicas por parte da pasta comandada por Weintraub, principalmente em áreas ligadas à alfabetização.

Os deputados e senadores também apontaram como possível crime de responsabilidade os erros cometidos durante a correção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), quando o ministro se propôs a conferir se a prova da filha de um seguidor havia sido afetada pelo erro nas notas, e a ingerência de Weintraub ao lidar com o fundo de R$ 1 bilhão resgatados pela Operação Lava Jato.

O pedido de impeachment foi assinado pelos deputados Alexandre Frota, Aliel Machado, Danilo Cabral, Fabiano Tolentino, Felipe Rigoni, Professor Israel Batista, João Campos, Joênia Wapichana, Marcelo Calero, Maria do Rosário, Margarida Salomão, Perpétua Almeida, Rafael Motta, Raul Henry, Reginaldo Lopes, Rodrigo Agostinho, Tabata Amaral. Entre os senadores estão Alessandro Vieira e Fabiano Contarato.

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