CNJ aluga nova sede mas segue usando estrutura antiga
04 de janeiro de 2020 | 05h00
BRASÍLIA - Poucos dias antes da virada do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teve sua sede transferida para um novo prédio, de 30,9 mil metros quadrados, a um custo mensal de R$ 930 mil. A principal justificativa do órgão é a necessidade de dar mais “espaço” aos funcionários e garantir maior “proximidade” com o Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, o CNJ continuará ocupando um parte da estrutura antiga.
Como antecipou o Estado em julho, quando a mudança ainda estava em análise, a busca por um novo endereço ocorreu apenas três anos após o CNJ gastar R$ 7 milhões para promover uma reforma no prédio antigo. O imóvel usado até o mês passado pelo órgão do Judiciário é propriedade da União e não gerava custos de locação.
O contrato de R$ 11,16 milhões ao ano, firmado pelo conselho com os novos locatários, no entanto, não prevê a mudança da sala-cofre da entidade para o novo endereço. O espaço abriga processos sigilosos e toda a área de informática do órgão. Como a sala não foi transferida na nova mudança, o CNJ passou a ocupar dois endereços privilegiados no Plano Piloto de Brasília: um na avenida W3, na Asa Norte, onde funcionava a sede antiga, e outro ao lado da Praça dos Três Poderes, seu novo endereço.
Apesar de não gastar com aluguel do prédio antigo, o CNJ precisará manter equipe de segurança e manutenção da sala-cofre, que fica em um dos três blocos que eram ocupados pelos servidores. O gasto estimado para manter o local é de R$ 2,4 milhões ao ano.
O contrato que sacramentou a mudança foi assinado no último dia 10 de dezembro pelo diretor do CNJ, Johaness Eck, e pelo representante da empresa Stylos Engenharia – dona do imóvel –, Guilherme de Siqueira Barros. Em julho, após a reportagem do Estado, o Tribunal de Contas da União (TCU) cobrou explicações do CNJ sobre a lisura do processo de aluguel. Depois de receber os esclarecimentos do conselho, a corte de contas decidiu que a mudança de sede poderia ter prosseguimento.
A proposta de ocupar o edifício com vista panorâmica do Plano Piloto da capital federal, fachada espelhada, jardins externos e espelhos d’água partiu de Richard Pae Kim, juiz auxiliar do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.
Na época da abertura do edital, em julho, a assessoria do CNJ havia informado que os prédios usados como sede eram “distantes” dos tribunais superiores e a área de 12 mil metros quadrados estava “muito aquém de sua necessidade” do conselho.
Justiça garante verba federal a estados com dívidas para com a União
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal vêm permitindo que estados descumpram contratos e não paguem dívidas com a União.
Um calote que se repete. Na década de 1990, o governo federal socorreu quase todos os estados. A União assumiu tudo o que eles deviam a fornecedores, prestadores de serviços e ao Tesouro Nacional. Deu 30 anos para que os governos estaduais pagassem.
O prazo venceu, mas nem todos conseguiram honrar os compromissos e pediram ajuda de novo. Só as renegociações mais recentes - em 2014 e em 2016 – provocaram um rombo de R$ 94 bilhões nas contas do Tesouro.
Mesmo com essa nova ajuda, muitos estados voltaram a atrasar parcelas, mas recorrem ao Supremo Tribunal Federal para não sofrer as sanções previstas em contrato, entre elas, deixar de receber repasses da União.
Na maioria dos casos, o principal argumento para convencer o Judiciário é que, sem o dinheiro do governo federal, os serviços públicos poderiam ser prejudicados. Além disso, muitos governadores dizem que herdaram dívidas de gestões anteriores e não poderiam ser punidos por isso.
A advogada da União, Andrea Quadros, e o professor de direito Gustavo Ribeiro analisaram 433 ações apresentadas no Supremo de 1988 a 2017, que envolviam restrições aos estados por descumprirem obrigações. O estudo concluiu que o Supremo deu decisões favoráveis aos estados em 401 processos, ou seja, em mais de 90% dos casos.
O economista Pedro Nery diz que as decisões da Justiça desestimulam os estados a pagarem as contas em dia.
“O que parece que a gente tem hoje é um ciclo vicioso, em que os estados deixam de arcar com as suas contrapartidas em relação à União, a União acaba, por decisão até do Judiciário, tendo que recorrer, o que acaba estimulando, mais uma vez, o comportamento para não ajustar, para não reformar”, explicou
À medida que os estados vão entrando na Justiça, a União vai recorrendo, uma guerra judicial que se arrasta.
O Tesouro Nacional fez um levantamento e disse que, neste momento, está impedido de aplicar sanções a cinco estados por força de liminares - Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Norte, Amapá e Rio de Janeiro.
O Rio aderiu em 2017 a um programa de recuperação fiscal que custou quase R$ 40 bilhões à União. Em contrapartida, tinha que adotar medidas de ajuste fiscal. Mesmo assim, deixou de pagar mais de R$ 3 bilhões que devia e não foi punido por decisão do Supremo.
Os outros quatro estados fizeram empréstimos com a garantia da União, mas não pagaram todas as parcelas. Ficaram devendo mais de R$ 7 milhões e a União também teve que bancar essa dívida.
“Quando a União paga a conta de um estado que não cumpre os seus contratos como o Rio de Janeiro, no fundo quem paga a conta toda? O Brasil inteiro”, explica o economista Fábio Klein, da Tendências Consultoria.PORTAL G1
Processos trabalhistas caem 32% dois anos após reforma

Dois anos após a reforma trabalhista —as mudanças aprovadas na gestão de Michel Temer passaram a valer em novembro de 2017—, o número de processos na primeira instância da Justiça do Trabalho caiu 32%.
Segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), entre janeiro e outubro de 2017, as varas do trabalho de todo o país tinham 2,2 milhões de ações em andamento. No mesmo período em 2019, o total de processos recuou para 1,5 milhão.
A redução, segundo analistas, está principalmente relacionada à regra criada pela reforma que obriga a parte vencida a pagar os honorários do advogado da outra parte. Os chamados honorários de sucumbência não eram cobrados do trabalhador antes da reforma. Além disso, a nova legislação pode obrigar o empregado a pagar os custos do processo.
A advogada Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados, afirma que muitos trabalhadores desistem da ação por temerem a cobrança. Larissa ressalta, porém, que decisões de Tribunais Regionais do Trabalho têm excluído a cobrança dos honorários de sucumbência nos casos em que há comprovação de que o trabalhador não possui condição financeira para realizar pagamento.
PF flagra prefeito colocando R$ 25 mil de propina na cueca
Pepita Ortega / SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA
21 de dezembro de 2019 | 19h57 / O ESTADO DE SP
O momento em que o prefeito João Bosco Nonato colocaria R$ 25 mil em sua cueca. Foto: Reprodução
Ao longo da investigação sobre o pagamento de propinas envolvendo as obras da adutora Capivara, no sertão paraibano, a PF identificou 16 entregas de dinheiro em benefício prefeito de Uiraúna João Bosco Nonato Fernandes e do deputado Wilson Santiago (PTB-PB). Os pagamentos ocorreram diferentes locais de Brasília e da Paraíba e, em uma das ocasiões, os agentes flagraram Bosco colocando na cueca R$ 25 mil, que seriam posteriormente entregues a Santiago.
O parlamentar e o chefe do executivo municipal paraibano foram alvo da Operação Pés de Barro na manhã deste sábado, 21. O ministro determinou o afastamento do cargo de ambos e ainda decretou a prisão de João Bosco Fernandes.
TJ-SP absolve ex-prefeito acusado por irregularidades com hora extra
A lei alcança o administrador desonesto, não o inábil. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver o ex-prefeito de Iepê, Francisco Célio de Mello, acusado por atos de improbidade administrativa pela concessão irregular de horas extras a servidores concursados e comissionados.
“Não comprovada a improbidade administrativa nem o dolo, culpa ou desvio de poder, nem mesmo a obtenção de vantagem indevida do agente público em face do erário, de rigor a improcedência da ação”, afirmou o relator, desembargador Eduardo Gouvea, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido.
Segundo o Ministério Público, durante seu mandato, entre 2009 e 2012, o ex-prefeito teria autorizado o pagamento de R$ 108 mil em horas extras sem comprovação legal. Em primeiro grau, ele foi condenado a devolver os valores, além da perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos por oito anos. O TJ-SP, porém, reformou a sentença.
Para o relator, “não há como se falar em obtenção de vantagem indevida, tampouco de locupletamento ilícito e dano ao erário pelo apelante”. Ele citou os artigos 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade Administrativa e afirmou que o caso do ex-prefeito não se encaixa em nenhuma das hipóteses. “Diante das assertivas supra, deve ser julgada improcedente a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, com o provimento recursal”, concluiu.
1000960-05.2017.8.26.0240
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2019, 16h43
Plenário decide que é inconstitucional subsídio vitalício a ex-vereadores
Lei municipal que trata da concessão mensal e vitalícia de "subsídio" por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de quinta-feira (19/12), ao julgar, improcedente o Recurso Extraordinário 638.307, com repercussão geral reconhecida.
O caso envolvia a Lei 907/1984 do Município de Corumbá (MS), que concedia ao ex-vereadores que tivessem exercido o cargo durante quatro legislaturas ou por 16 anos subsídio mensal e vitalício, a título de pensão, no valor da parte fixa da remuneração dos membros ativos da Câmara Municipal.
O RE foi ajuizado por ex-vereadores da cidade sob a alegação de que, na época da publicação da lei, o artigo 184 da Constituição de 1967 autorizava o implemento de pensão vitalícia a ex-vereadores e que a Carta de 1988 não poderia modificar situação consolidada, por se tratar de direito adquirido.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, assinalou que a Constituição de 1988 que o subsídio não é previsto como espécie remuneratória no artigo 39, parágrafo 4º, para quem não mais ocupa cargo. Ressaltou ainda que a forma republicana de governo prevê o caráter temporário do exercício de mandatos eletivos.
Segundo o relator, a lei municipal viola ainda o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. “Descabe atrelar o valor do benefício vitalício ao montante remuneratório fixo percebido pelos membros da Câmara Municipal em exercício”, afirmou.
Por unanimidade, o Plenário declarou a não recepção da Lei 907/1984 do Município de Corumbá pela Constituição Federal de 1988. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RE 638.307
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2019, 18h25
Casal de hackers movimentou R$ 2 milhões em 1 ano
Patrik Camporez e Breno Pires/BRASÍLIA/ O ESTADO DE SP
20 de dezembro de 2019 | 05h00
O grupo acusado de hackear as principais autoridades do país fraudou aproximadamente 1.500 contas bancárias e cartões de crédito, segundo inquérito da Polícia Federal apresentado à Justiça nessa quinta-feira, 19. A investigação constatou que o grupo criminoso se especializou em fraudes bancárias e, só depois, partiu para o crime ligado à interceptação de mensagens.
Em 177 páginas de inquérito, ao qual o ‘Estado’ teve acesso, a PF narra com detalhes o papel de cada membro do grupo. Apenas dois dos indiciados, Gustavo Henrique Elias Santos e Suelen Priscila de Oliveira, teriam movimentado mais de R$ 2 milhões em créditos em três instituições bancárias.
STF finaliza julgamento de recursos que discutem complementação do Fundef
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu na sessão desta quarta-feira (18/12) o julgamento conjunto dos agravos regimentais e embargos de declaração apresentados nas ações que discutem o pagamento pela União de diferenças relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Marcos Oliveira/Agência Senado
Nos agravos, a União questionava decisões monocráticas em que foi reconhecido o direito dos estados ao recálculo dos valores. As ações foram ajuizadas pelos estados da Bahia, Amazonas, Sergipe, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas e Minas Gerais.
Para a União, a matéria não estaria suficientemente madura para permitir que os ministros do STF decidissem os pedidos de forma individual, mas o argumento foi rejeitado. Os agravos foram acolhidos somente pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram por julgar improcedentes os pedidos feitos pelos estados nas ações.
O ministro Marco Aurélio votou por acolher os agravos da União para que a matéria tivesse prosseguimento. Foram acolhidos os embargos de declaração apresentados nas ACOs 669 (Sergipe) e 700 (Rio Grande do Norte) para esclarecer que houve prescrição em relação aos valores referentes ao período anterior a 15 de maio de 1998 e a 15 de novembro 1998, respectivamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2019, 21h50
Lewandowski rejeita inquérito contra Moro e Bolsonaro por suposto vazamento de informações do laranjal do PSL em Minas
Pedro Prata/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
18 de dezembro de 2019 | 19h47 / o estado de sp
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, arquivou pedido de abertura de inquérito assinada por 20 deputados e senadores da oposição para apurar possível quebra de sigilo de investigação contra Sérgio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública, por supostamente ter compartilhado informações sobre a investigação de candidaturas laranjas do PSL em Minas que envolve o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio. A Procuradoria-Geral da República se posicionou pelo arquivamento.
Para Lewandowski, a ação se baseia ‘tão somente’ em uma coletiva de imprensa concedida pelo presidente Bolsonaro, e que ‘não vem acompanhada de indícios mínimos da materialidade dos ilícitos criminais e administrativos imputados aos agentes políticos’.
O fato ocorreu durante a viagem do presidente ao Japão para o encontro do G-20, em 28 de junho de 2019. Na ocasião, disse. “Ele (Moro) mandou cópia do que foi investigado pela Polícia Federal para mim. Mandei um assessor meu ler porque eu não tive tempo de ler.”
Ricardo Lewandowski: ‘Isoladamente, não permite a ilação de que o Ministro Sérgio Moro tenha efetivamente violado sigilo funcional’. Foto: André Dusek/Estadão
Lewandowski sustenta que não há provas suficientes de que Moro e Bolsonaro tenham cometido os crimes a eles imputados. “Isoladamente, não permite a ilação de que o Ministro Sérgio Moro tenha efetivamente violado sigilo funcional, nem tampouco que tenha retirado autonomia da Polícia Federal em relação à apuração dos crimes investigados.”
A Polícia Federal indiciou o ministro Marcelo Álvaro Antônio, do Turismo, no inquérito da Operação Sufrágio Ostentação – investigação sobre suposto desvio de recursos por meio de candidaturas femininas laranjas nas eleições 2018. Na ocasião, Marcelo Álvaro ocupava o posto de presidente do PSL em Minas.
Por 7 votos a 3, STF decide que, se comprovado dolo, é crime deixar de pagar ICMS declarado
Por Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado desde que haja intenção de não pagar e que se trate de um devedor contumaz.
O julgamento foi suspenso na semana passada por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do presidente da Corte, Dias Toffoli. Na sessão desta quarta, ele apresentou voto a favor de considerar a conduta como crime. O ministro Celso de Mello estava ausente e não votou.
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias e está embutido no preço. É pago pelo consumidor no momento da aquisição do produto ou serviço. Embora o recolhimento possa ter sido declarado ao poder público, em alguns casos empresas recebem e não repassam o valor ao tesouro estadual.
Os sete ministros que formaram a maioria consideraram que essa dívida declarada mas não paga por empresários configura apropriação indébita, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
A maioria também entendeu que, para ficar caracterizado o crime, é preciso ser comprovado o dolo (intenção deliberada de não pagar o tributo) e o autor deve ser um devedor contumaz, com comportamento reiterado de inadimplência.


