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TRF-4 dá ao STF um ar de STL, Supremo do Lula...

Josias de Souza

27/11/2019 23h53

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância da Lava Jato, foi implacável com Lula no julgamento do caso do sítio de Atibaia. Em decisão unânime, os três desembargadores que participaram da sessão ignoraram o Supremo Tribunal Federal, rejeitaram os pedidos de anulação do processo e elevaram a pena imposta a Lula de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de cadeia. O rigor é plenamente respaldado nas folhas do processo, que trazem evidências abundantes de que Lula se corrompeu.

Ao pendurar no pescoço de Lula uma segunda medalha de corrupto, o TRF-4 deixou no ar uma dúvida incômoda quanto à adequação do nome do tribunal que representa a última instância do Judiciário brasileiro: STF ou STL? Supremo Tribunal Federal ou Supremo Tribunal do Lula? A dúvida não é impertinente. Ao contrário, é plenamente justificável.

Não fosse pela recente decisão do Supremo de revogar a regra que permitia a prisão de condenados na segunda instância, Lula estaria nesse momento fazendo uma mala para retornar à cadeia. Graças ao Supremo, esse risco foi substituído pelo velho cenário em que os condenados com dinheiro para pagar advogados recorrem em liberdade até o infinito ou a prescrição dos crimes —o que chegar primeiro.

Generoso, o pedaço do STF que compõe o STL ainda ofereceu à defesa de Lula a possibilidade de requerer a anulação do processo. Fez isso ao determinar que réus delatados devem falar por último nos processos, depois de tomar conhecimento das alegações finais dos delatores. Os advogados pediram a anulação. Mas o TRF-4 negou.

Prevaleceu o entendimento segundo o qual os juízes não poderiam adivinhar que o Supremo criaria uma nova regra, que não estava prevista em nenhuma lei, para beneficiar os condenados. Os advogados de Lula irão recorrer. Os recursos chegarão ao STF. Ou ao STL. Hoje, o combate à corrupção no Brasil depende dos humores do Supremo Tribunal do Lula.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

STF forma maioria a favor de órgão de inteligência compartilhar informações sigilosas com MP

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (27) a favor do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sigilosas dos órgãos de inteligência e controle – como Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), Receita Federal e Banco Central. Dos 11 ministros, seis tiveram esse entendimento.

Não há maioria, no entanto, a respeito dos limites desse compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderá ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigirá autorização judicial.

O julgamento foi suspenso no final da tarde e será retomado na sessão desta quinta-feira (28). Faltam os votos de cinco ministros. Entre outros pontos, o STF analisa se, na ausência de ordem judicial, os órgãos podem compartilhar dados de forma detalhada ou se será permitido somente o repasse de informações genéricas.

Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram o relator e presidente do STF, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

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STF tem 5 votos a 1 por não restringir respasse de dados da Receita a investigadores; julgamento é suspenso

  • O procurador-geral Augusto Aras falou no tribunal e defendeu que o envio de dados possa ocorrer sem precisar do aval judicial

  • No 1º dia de julgamento, o presidente do STF, Dias Toffoli, votou por limitar uso de dados da Receita Federal em investigações

  • Moraes, Barroso, Fachin, Rosa Weber e Fux votaram pelo repasse integral de dados da Receita ao MP; Toffoli defende a necessidade de aval da Justiça

  • Julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta, às 14h.

     

    Voto de Fux

    O ministro Luiz Fux abriu o voto dizendo que "corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo" e depois acrescentou que "os direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos".

    Fux disse considerar lícita a transferência de dados entre Receita e o MP, sem necessidade de autorização judicial.

    Voto de Rosa Weber

    A ministra Rosa Weber votou pela constitucionalidade do compartilhamento de informações tanto da Receita quanto de órgãos de inteligência com investigadores.

    "É próprio de um Estado de Direito a exigência de que a descoberta de condutas potencialmente criminosas por parte de agentes públicos reverbere no âmbito da administração com o acionamento de órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos. Trata-se de dever que recai sobre o agente público responsável pela fiscalização tributária."

    A ministra defendeu o compartilhamento da íntegra dos processos da Receita com os órgãos de investigação, mantendo-se o sigilo das informações. "O que se verifica é uma transferência de sigilo entre órgãos da administração pública."

    Voto de Barroso

    Barroso deu o 3º voto contra restringir o repasse de dados da Receita a órgãos de investigação. Já em relação à UIF (antigo Coaf), ele ponderou que o STF não deveria julgar o tema, mas como ele foi colocado em discussão, defendeu manter o repasse dos relatórios nos moldes em que eram feitos antes da liminar de Toffoli.

    Barroso ressaltou ainda que não há quebra de sigilo na transferência de dados da Receita ao MP, já que o segredo das informações deve ser observado por ambos os órgãos. "O MP tem o dever de preservar o sigilo e constitui crime vazar informações."

    Quanto ao antigo Coaf, o ministro afirmou que o compartilhamento de dados segue regras internacionais, ajuda no combate à lavagem de dinheiro e, portanto, deve ser mantido como está.

    Voto de Fachin

    O ministro Luiz Edson Fachin deu o 3º voto para confirmar a constitucionalidade do repasse de dados de órgãos de inteligência com órgãos de investigação.

    Ele concordou com Moraes que não se pode restringir o repasse de dados da Receita – nesse ponto, o julgamento está em 2 a 1, já que Toffoli entendeu que documentos na íntegra só podem ser repassados com autorização judicial.

    "Concluo quanto ao Fisco que o compartilhamento da integralidade de informações regularmente colhidas e tento como destinatário o MP não colide com a Constituição", afirmou.

    Em relação à UIF (antigo Coaf), o ministro deu o 3º voto pelo compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira. Fachin considerou que não deve haver restrição no contato do MP com o órgão. PORTAL G1

     

TRF-4 contraria entedimento do STF e caso de Lula sobre Atibaia não voltará à 1ª instância

OITAVA TURMA DO TRF 4

 

 

 

 

 

SÃO PAULO E RIO — Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira para que não volte à primeira instância o caso do sítio de Atibaia, no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado. A defesa do petista se baseou em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que o processo fosse anulado, uma vez que os réus delatados e delatores foram ouvidos em prazo conjunto no período de alegações finais pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os três desembargadores da turma decidiram que a nulidade não deverá ocorrer uma vez que, na opinião deles, a ordem em que as alegações foram feitas não implicou em prejuízo às partes.

 

O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve em seu voto a condenação de Lula por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro em relação às reformas feitas pela Odebrecht no imóvel e aumentou a pena de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos, um mês e 10 dias. Ele foi acompanhado integralmente pelos desembagadores Leandro Paulsen, revisor do caso, e pelo desembagador Thompson Flores.

Como a votação foi unânime, a defesa do ex-presidente só terá direito a um recurso ao TRF-4: o chamado embargo de declaração. Esse tipo de medida não muda a sentença e apenas pode esclarecer pontos.

Entenda: O que pode acontencer com Lula e o que estava em jogo no julgamento

A 8ª Turma contrariou a decisão recente do STF. Em outubro, a Corte decidiu que réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados. Os advogados de Lula basearam o pedido de nulidade no resultado dos julgamentos do caso do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine e do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Ambos tiveram condenações anuladas pelo Supremo após terem se pronunciado após delatores nas alegações finais.

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Tribunal ignora STF, condena Lula e amplia pena em caso do sítio de Atibaia

SÃO PAULO e PORTO ALEGRE

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou na tarde desta quarta-feira (27) o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), ignorando decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou duas condenações da Lava Jato.

Os juízes João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores rejeitaram anular a sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por ter aceito benfeitorias no sítio em troca de favorecimento a empreiteiras em contratos da Petrobras.

Os três juízes votaram por ampliar a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão.

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A decisão do TRF, porém, em nada muda duas situações neste momento: Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa já na condenação em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá.

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TSE não pode negar assinaturas eletrônicas para novo partido de Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral irá decidir nesta terça-feira (26/11) se partido pode ou não utilizar assinaturas eletrônicas para a comprovação do apoio necessário para sua efetiva constituição e registro. Tudo sinaliza, entretanto, que por “limitações tecnológicas” essa modalidade não será aceita. Ocorre que o TSE, e nenhum outro órgão público, deveria poder impedir o uso de assinaturas eletrônicas ou alegar não estar preparado para essa tecnologia. E não se trata de apoiar ou não a criação de mais um partido, mas sim de a sociedade aceitar o argumento de que exigências laterais — como a ausência de capacidade tecnológica ou regulamentação acessória — possam impedir o avanço de serviços mais céleres e menos burocráticos apoiados em novas tecnologias.

E também de nem tão novas tecnologias, assim. O debate acerca dos documentos e assinaturas eletrônicas existe desde o início dos anos 2000, quando foi instituída a Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira (ICP-Brasil), através da Medida Provisória 2.200-2/2001. Essa MP, que vige até hoje com força de lei, estabelece como objetivos da ICP-Brasil “garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica”.

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Toffoli suspende decisão que autorizou indexar vencimento ao mínimo

Nos casos em que há jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal, é possível ao Tribunal de Conta afastar a aplicação de lei com fundamento de  inconstitucionalidade.

Toffoli restabeleceu decisão do TCE-RN que impediu indexação de vencimento básico ao salário ao mínimo 
Wilson Dias/Agência Brasil

O entendimento é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ao restabelecer os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) que impede a indexação ao salário mínimo do vencimento básico de um grupo de servidores da administração pública estadual.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia afastado os efeitos do acórdão da corte de contas. Segundo o TJ-RN, o tribunal de contas, por não ser órgão jurisdicional, não poderia exercer controle de constitucionalidade e negar aplicação a uma norma estadual.

Segundo o ministro Dias Toffoli, embora não tenham competência jurisdicional, uma exceção autoriza que os tribunais de contas afastem a aplicação de ato normativo ou lei com fundamento em sua inconstitucionalidade: a existência de jurisprudência pacificada do Supremo acerca do tema.

No caso dos autos, a jurisprudência consolidada é que a garantia ao salário mínimo se refere ao total da remuneração do servidor, “incorrendo em inconstitucionalidade material o dispositivo que vincula tal garantia ao vencimento básico”.

O presidente do STF destacou que este entendimento sobre o cálculo da remuneração para que não fique abaixo do salário mínimo consta da Súmula Vinculante (SV) 16, de observância obrigatória não apenas pelos demais órgãos do Poder Judiciário, mas também pela administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

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Gilmar Mendes cancela participação em evento em São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes cancelou participação no evento “Impactos Jurídicos da Operação Lava Jato” que a Trevisan Escola de Negócios e o Instituto para Reformas das Relações entre Estado e Empresas (IREE) realizam nesta segunda-feira, 25, em São Paulo. De acordo com a organização do evento, o ministro ficou em Brasília por causa de um compromisso de última hora na capital federal. A participação da ministra Cármen Lúcia, ainda de acordo com a organização, está confirmada. Pela programação apresentada, a ministra do Supremo fará o encerramento do evento.ISTOÉ

 

 

Fachin mantém julgamento no TRF4 de recurso de Lula no caso do sítio

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin decidiu hoje (25) manter o julgamento da apelação dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação no processo do sítio em Atibaia (SP). O julgamento está previsto para quarta-feira (27) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. 

 

Na decisão, o ministro entendeu que o pedido de adiamento feito pela defesa de Lula não pode ser decidido pelo STF antes de ser analisado definitivamente pelas instâncias inferiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Apesar de ter apresentado recurso contra a condenação a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, em fevereiro, a defesa do ex-presidente alega que o processo não está pronto para ser julgado e houve tramitação “injustificadamente acelerada” por se tratar de Lula. 

Lula foi solto no dia 8 de novembro após ter ficado preso um ano e sete meses em função de outra condenação, envolvendo o tríplex do Guarujá (SP). Após recurso apresentado ao STJ, a pena final ficou em 8 anos e 10 meses. O ex-presidente deixou a prisão após o Supremo anular o entendimento que permitia a prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. ISTOÉ

Ministro decide que STF não deve julgar pedido de Dilma que tentava reverter impeachment

O ministro Alexandre de Moraes decidiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve julgar um pedido da ex-presidente Dilma Rousseff que tentava reverter o impeachment.

A decisão foi tomada na última sexta-feira (22) e lançada no sistema do STF nesta segunda (25).

Moraes entendeu que a ação perdeu o objeto, uma vez que o mandato para o qual Dilma foi reeleita em 2014 acabou em 2018.

Dilma foi afastada do cargo em 12 de maio de 2016 e perdeu definitivamente o mandato em 31 de agosto daquele ano. Então vice-presidente, Michel Temer assumiu o Palácio do Planalto.

Na opinião da maioria dos senadores, a então presidente cometeu crime de responsabilidade na edição de decretos de suplementação de crédito. Na ocasião, Dilma negou ter cometido crime, afirmando que o processo era um "golpe".

Após o impeachment ter sido aprovado pelo Senado, a defesa de Dilma recorreu ao Supremo. Os advogados argumentaram que o processo contrariou a Constituição.

À época, o caso foi sorteado para o ministro Teori Zavascki. O ministro morreu em janeiro de 2017, e Moraes herdou o processo.

 

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Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Entenda o caso no STF

A defesa de Dilma argumentou que a ex-presidente foi condenada com base em dois artigos da lei do impeachment, de 1950, que contrariam a Constituição de 1988.

O artigo 10 da lei regula o processo da perda do cargo e define como crime de responsabilidade "infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária". Esse artigo foi usado para enquadrar os decretos de Dilma.

O outro é o artigo 11 da mesma lei, que define crimes de responsabilidade "contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos", como por exemplo, "contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal".

Em dezembro de 2018, Alexandre de Moraes negou o pedido. Mas a defesa de Dilma recorreu. O recurso chegou a ser marcado para julgamento no plenário virtual, no qual os ministros votam por um sistema no computador, mas, na última quinta-feira (21), Moraes o retirou da pauta para reanálise.

Em nova decisão, o ministro sequer analisou a argumentação da defesa e afirmou que não há mais o que ser decidido.

"Ocorre, porém, que o mandato para qual foi eleita a ex-Presidente Dilma Rousseff encerrou-se em 31 de dezembro de 2018, o que, consequentemente, faz surgir, na espécie, hipótese de prejuízo, dada a perda superveniente de objeto", destacou Moraes.

 

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