Receita detecta ‘negócios fictícios ou superfaturados’ do sócio de Lulinha
Em um relatório de 166 páginas anexado aos documentos que deram origem à Operação Mapa da Mina, a Receita Federal chama a atenção para os “negócios fictícios ou superfaturados” de Jonas Leite Suassuna Filho, sócio de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, na Gamecorp.
O documento faz uma análise sobre as várias empresas de Jonas Suassuna. A principal fonte de rendimentos declarada pelo sócio de Lulinha é a distribuição de lucros das empresas das quais é sócio. A Receita cruzou os rendimentos com os números de funcionários de cada empresa.
Na Goal Discos, Suassuna declarou receita de 29,6 milhões de reais entre 2009 e 2013. As planilhas evidenciam que a empresa “fatura milhões de reais contando com apenas dois empregados (em média)”, diz o relatório da Receita. No período em análise, a Receita encontrou apenas três notas fiscais de compras da Goal, que totalizam menos de 3 mil reais.
Conclui o relatório da Receita: “Os fatos relatados mostram que os custos/despesas da empresa são irrisórios quando comparados às receitas declaradas, evidenciando a existência de negócios fictícios ou superfaturados envolvendo a Goal Discos”. VEJA
Justiça anula suspensões de bolsonaristas do PSL
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou nesta quarta as suspensões dos 18 deputados bolsonaristas do PSL punidos na semana passada.
Na decisão de seis páginas, o juiz Giordano Resende Costa registra que “há notória disputa política no âmago do PSL, a qual vem sendo diuturnamente divulgada pela imprensa nacional”, e que, por causa disso, caberia à Justiça apenas avaliar a regularidade dos atos formais adotados pela cúpula do partido, comandada por Luciano Bivar.
“A temática de controle de atos convocatórios e dos quóruns de instalação de assembleia de associações é extremamente peculiar, porquanto o Judiciário deve se limitar a analisar a regularidade formal do procedimento, o qual sempre é previsto e regrado pelos associados (Convenção ou Estatuto). Trata-se de um controle de legalidade e de aplicação dos direitos e garantias fundamentais na escala horizontal”, registra o juiz.
Costa analisa na decisão se houve irregularidades na “Ata da Reunião dos Membros do Diretório Nacional do Partido Social Liberal – PSL, realizada no dia 03 de dezembro de 2019″. No recurso, os bolsonaristas que pediram a anulação das suspensões apontam a existência de dois vícios. “O primeiro pela falta de publicidade, nos termos do artigo 27, caput, do Estatuto, e o segundo a falta de notificação pessoal, nos termos do artigo 27, IV, do referido Estatuto”, registra o magistrado.
Entenda o elo entre as empresas de Lulinha, Oi e o sítio de Atibaia, segundo a Lava Jato
Pepita Ortega / O ESTADO DE SP
10 de dezembro de 2019 | 15h49
Sítio frequentado pelo ex-presidente Lula em Atibaia. Foto: Márcio Fernandes/Estadão
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A força-tarefa da Lava Jato afirma ter encontrado ‘evidências’ de que parte do dinheiro usado pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna para a compra das áreas que compõem o sítio de Atibaia, no interior de São Paulo – pivô da mais pesada condenação imposta ao ex-presidente Lula, 17 anos e um mês de prisão -, pode ter como origem supostos recursos repassados pela Oi/Telemar a empresas do grupo Gamecorp/Gol, que têm como um de seus controladores o filho mais velho do petista, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, Lulinha.
O caso é investigado no âmbito da etapa 69 da Lava Jato desencadeada na manhã desta terça, 10, sob o nome de ‘Mapa da Mina’, a mando da juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Em despacho de 38 páginas, a magistrada acolheu manifestação do Ministério Público Federal e determinou buscas em 47 endereços de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e do Distrito Federal.
A decisão de Gabriela relata que Jonas Suassuna realizou, em outubro de 2010, transferência de R$ 1 milhão pela aquisição do sítio Santa Denise. Segundo a força-tarefa da Lava Jato, o saldo do empresário antes do pagamento pelo terreno era resultado de transferências realizadas por empresas do Grupo Gol, a PJA Empreendimentos e a Goal Discos.
Com relação a Fernando Bittar, os procuradores indicam que, considerando os saldos iniciais e diários de conta-corrente mantida no Banco do Brasil, o empresário movimentou recursos que recebeu da G4 Entretenimento, da Gamecorp, da Editora Gol e da Coskin para comprar o sítio Santa Bárbara no valor de R$ 500 mil.
Por sua vez, segundo os procuradores, a maior parte dos recursos recebidos por tais empresas do grupo Gol são oriundos de contratos fechados com a Oi/Telemar, ‘sobre os quais recaem fundadas suspeitas de ausência de efetiva prestação de serviço’. Tais acordos são o principal objeto da ‘Mapa da Mina’, que investiga R$ 132 milhões em pagamentos feitos pela operadora ao grupo Gamecorp/Gol entre 2004 e 2016.
A investigação tem como base evidências colhidas durante a 24.ª etapa da Lava Jato, a Aletheia, que, em março de 2016, levou coercitivamente o ex-presidente Lula para depor em uma sala no Aeroporto de Congonhas.
Segundo a Polícia Federal, o nome da operação foi extraído de um documento apreendido na 24.ª fase da Lava Jato, que ‘indicaria como mapa da mina as fontes de recursos advindas da maior companhia de telefonia investigada’.
Fábio Luís Lula da Silva, filho mais velho do ex-presidente Lula. Foto: Alex Silva/Estadão
A Procuradoria afirmou que a Oi contratou o grupo de empresas de Lulinha, Suassuna e dos irmãos Bittar ‘sem a cotação de preços com outros fornecedores’, com ‘pagamentos acima dos valores contratados e praticados no mercado’ além de ‘pagamentos por serviços não executados’.
Nova fase da Lava Jato investiga repasses do grupo Oi para empresa de filho de Lula
A 69ª fase da Operação Lava Jato, iniciada nesta terça-feira (10), investiga repasses de mais de R$ 100 milhões do grupo Oi/Telemar para empresas de Fábio Luis Lula da Silva, um dos filhos do ex-presidente Lula. A Polícia Federal foi autorizada a cumprir 47 mandados de busca a apreensão em três estados e no DF.
O Ministério Público Federal (MPF) diz que as empresas do filho de Lula (Gamecorp/Gol) não tinham capacidade de prestar os serviços para os quais foram contratados pela Oi/Telemar. O grupo Gamecorp/Gol desenvolve livros e aplicativos para celular, entre outros serviços ligados à tecnologia.
Segundo o MPF, o repasse de R$ 132 milhões ocorreu entre 2004 e 2016 – período em que o grupo de telecomunicações foi beneficiado por medidas do governo federal, então comandado pelo PT. A PF diz que os repasses da Oi/Telemar chegam a R$ 193 milhões.
Só a empresa Gamecopr, do filho do Lula, recebeu R$ 82 milhões, de acordo com o MPF e a Receita Federal, . Porém, conforme constatado pelos auditores fiscais, a Gamecop não tinha mão de obra para esse tipo de prestação de serviços na área de telefonia.
Supremo põe Renan no banco dos réus por lavagem de propina
Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA/ O GLOBO
03 de dezembro de 2019 | 19h14
Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3) aceitar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. Pela primeira vez, o senador foi colocado no banco dos réus da Lava Jato. O emedebista é investigado em outros nove inquéritos no Supremo.
O senador Renan Calheiros (MDB) no plenário do Senado Federal, em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão
Renan já havia sido colocado no banco dos réus pelo Supremo – mas fora da Lava Jato, por conta da acusação de peculato. O parlamentar era acusado de desviar recursos públicos de verba indenizatória do Senado por meio da contratação de uma empresa locadora de veículos em 2005. No ano passado, foi absolvido pela Segunda Turma do STF.
De acordo com a denúncia aceita nesta terça-feira, Renan e o então presidente da Transpetro, Sérgio Machado, acertaram pagamento de propina, por meio de doações efetuadas a diretórios estaduais (Tocantins) e municipais (Aracaju) do MDB, além do diretório do PSDB em Alagoas, em 2008 e 2010. A acusação foi apresentada em agosto de 2017, na véspera de o então procurador-geral da República Rodrigo Janot deixar o cargo.
Renan Calheiros teria procurado o então presidente da Transpetro Sérgio Machado em busca de propinas da NM Engenharia e da Lumina, antiga Odebrecht Ambiental. A contrapartida seria apoio político à manutenção de Machado à frente da estatal, posto em que ficou por mais de uma década, entre 2003 a 2014. O senador nega as acusações.
Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, que votou na semana passada pelo recebimento parcial da denúncia – apenas no que diz respeito aos fatos ocorridos em Tocantins. Em relação aos outros episódios apresentados na acusação, Fachin rejeitou a denúncia por considerar que não havia elementos suficientes para corroborar as suspeitas.
As propinas teriam sido quitadas por meio de doações oficiais “disfarçadas” da LM Engenharia ao diretório do MDB no Tocantins em 2010. De acordo com a Procuradoria, a NM Engenharia depositou R$ 150 mil nas contas do partido. O pagamento da propina via doação oficial ao Diretório Estadual do MDB de Tocantins foi uma forma de lavar o dinheiro, dissimulando sua real natureza e origem, segundo a PGR.
“Esse comportamento constitui gravíssima ofensa à legislação penal da República. Agentes da República, valendo-se de doações a partido, conferem aparência de legitimidade a recursos financeiros manchados pela nota da delituosidade”, disse o decano do STF, ministro Celso de Mello.
Para a ministra Cármen Lúcia, “há uma série de dados” que levam a um conjunto de provas “mínimo”, o que justifica a abertura da ação penal. Entre os documentos destacados pela ministra estão comprovantes de depósitos e extratos telefônicos. Celso e Cármen acompanharam Fachin, formando maioria pelo recebimento da denúncia.
Divergência. A discussão do caso de Renan Calheiros rachou a Segunda Turma. Integrantes da ala do STF mais crítica aos métodos de investigação da Operação Lava Jato, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela rejeição da denúncia, mas acabaram derrotados.
“É um corta e cola sem nenhum nexo. A denúncia não descreve a conduta do acusado e não aponta elementos concretos de prova. Nenhuma prova! Nenhuma mensagem! Nada”, criticou Gilmar. “É um tipo de crime espiritual, uma situação constrangedora.”
Para Lewandowski, a PGR não conseguiu reunir na denúncia “elementos seguros” que justificassem a abertura de uma ação penal.
PF prende desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia por esquema de venda de sentenças
Breno Pires / BRASÍLIA / O ESTADO DE SP
29 de novembro de 2019 | 10h22
A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. Foto: TJ-BA
A desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Maria do Socorro Barreto Santiago foi presa preventivamente na manhã desta sexta-feira, 19, em nova fase da investigação sobre um esquema de corrupção e venda de sentenças no fórum.
A ordem partiu do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, relator da Operação Faroeste. A Polícia Federal também cumpriu três mandados de busca e apreensão. A decisão também converte as quatro prisões temporárias determinadas nos últimos dez dias em preventivas – quando não há prazo para encerrar.
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Maria do Socorro Barreto Santiago já havia sido afastada do cargo dez dias atrás, também por decisão judicial, quando da deflagração da primeira fase da operação, mas foi presa diante de indícios de que estaria destruindo provas e descumprindo a ordem de não manter contato com funcionários.
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- A DECISÃO DE OG PDF
A investigação cita também movimentação de R$ 17 milhões nas contas bancárias da magistrada, parte dos valores sem origem comprovada. Na primeira fase da operação, foram encontrados em endereço ligado à desembargadora joias, obras de arte, dinheiro em espécie, escrituras de imóveis. Para os investigadores, esse conjunto revela um indicativo de padrão econômico incompatível com os vencimentos de um servidor público.
Esta fase da operação ganhou o nome de Joia da Coroa.
A magistrada, segundo investigadores da Polícia Federal e o Ministério Público, tem ‘relações indevidas’ com outros investigados no esquema – entre eles, Adaílton Maturino, que se apresentava como cônsul de Guiné Bissau, preso na primeira etapa da operação.
Lula na cadeia de novo - ISTOÉ

Se o Supremo Tribunal Federal (STF) não tivesse acabado com a prisão após condenação em segunda instância, Lula estaria na cadeia outra vez. O colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do Sítio de Atibaia e ainda aumentou a pena de 12 para 17 anos de reclusão. A decisão foi tomada por unanimidade pelos três desembargadores do tribunal, com sede em Porto Alegre. Caso o Supremo não tivesse mudado de entendimento no mês passado, estabelecendo que agora o réu pode aguardar em liberdade até o último recurso — o chamado trânsito em julgado —, o petista teria tido a prisão decretada ao final do julgamento na quarta-feira 27. Esse mesmo tribunal condenou o ex-presidente a 12 anos no caso do tríplex, em janeiro de 2018, fazendo com que o petista permanecesse preso por 580 dias na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e não pudesse disputar a eleição presidencial em outubro do ano passado.
Isso não significa que Lula não volte a cair nas mãos da PF. Pelo contrário. Deve retornar em breve. Afinal, o Congresso provavelmente aprovará no início do ano que vem a retomada da prisão em segunda instância. Com isso, o petista deve voltar para a cadeia ainda em meados de 2020. Sem contar que o processo do Sítio de Atibaia será agora analisado pelo STJ e depois pelo STF, a última instância, e embora não haja tempo determinado para a tramitação dos recursos, é possível que o procedimento leve até dois anos. Os próprios advogados de Lula provocarão o STF a rever a sentença do TRF-4. Eles haviam se mostrado “inconformados” com a decisão da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que o condenou a 12 anos e estão agora ainda mais “indignados” com a sentença que elevou a condenação .
Decisão do Supremo impõe derrota a Toffoli após polêmicas sobre Flávio e 'devassa'
Além de abrir caminho para a retomada de investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), a decisão desta quinta-feira (28) do Supremo Tribunal Federal impôs uma derrota ao presidente do tribunal, Dias Toffoli.
A maioria dos ministros do STF votou nesta quinta a favor do compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público e a polícia sem a necessidade de autorização judicial prévia.
A limitação ao repasse desses dados sigilosos por órgãos de controle havia sido determinada em julho por Toffoli, que chegou a suspender mais de 900 investigações pelo país, incluindo a que atingia o filho do presidente Jair Bolsonaro.
Após enfrentar forte desgaste, o presidente do STF moderou sua posição no julgamento, propondo restrições pontuais à Receita e fazendo ressalvas aos procedimentos do antigo Coaf —rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira). Mesmo assim, não obteve apoio de seus pares.
No fim da votação, após ficar isolado, Toffoli acabou mudando seu voto, recuando da restrição a dados da Receita, para acompanhar a maioria.
Ao evitar ficar vencido, Toffoli, relator do processo, conseguiu também se manter como redator do acórdão, função importante para elaborar o texto sobre o que foi decidido.
A votação do processo sobre o compartilhamento de dados sigilosos, iniciada no dia 20, terminou nesta quinta, após cinco sessões do Supremo. A fixação da tese que norteará a atuação dos órgãos de controle, porém, ficou para a próxima quarta-feira (4).
Supremo autoriza amplo compartilhamento de dados da Receita
Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA / O ESTADO DE SP
28 de novembro de 2019 | 19h16
Por 9 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o compartilhamento de informações sigilosas da Receita Federal com o Ministério Público e a Polícia Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. Diante de um placar que iria lhe impor uma derrota, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, alterou o voto nos minutos finais da sessão e aderiu à corrente vencedora, que permite o repasse de dados sensíveis e detalhados, como extratos bancários e declarações de imposto de renda. Também ontem foi derrubada a liminar de Toffoli para suspender 935 ações que continham dados fiscais sem aval da Justiça.
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Gabriela Biló / Estadão
A discussão será concluída na próxima quarta-feira, quando o plenário vai fixar a chamada tese, uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema. Um dos pontos que precisa ser esclarecido é se a decisão também abrange dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf, ou apenas a Receita.
Na prática, a decisão do Supremo abriu caminho para a retomada das investigações que envolvem o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. O processo que apura o esquema de “rachadinha” quando Flávio era deputado estadual no Rio havia sido paralisada por uma liminar de Toffoli, que também foi derrubada.
As investigações contra o filho do presidente, no entanto, ainda dependem de uma decisão do ministro Gilmar Mendes para que sejam destravadas. Em setembro, Gilmar deu uma liminar, obrigando autoridades do Rio a cumprir a determinação de Toffoli. Como essa decisão está ligada à de Toffoli, a liminar também deve cair.
O presidente do Supremo explicou ao Estado por que mudou de posição. “Em razão dos debates, eu retifiquei o voto, sem prejuízo das minha posição pessoal, para acompanhar a posição do ministro Alexandre de Moraes e da maioria”, disse ele.
Alerta: o STF está próximo de decidir se haverá censura prévia na internet

“Aqueles que abdicam da liberdade em troca de um pouco de segurança, não merecem nem liberdade nem segurança”. A icônica frase de Benjamin Franklin (1706-1790) é para sempre atual. Assim o era antes de ser dita. Assim ainda é, enquanto existirem as relações humanas. Pois é o espírito que norteia a máxima que está por trás de um iminente julgamento no STF.
Na verdade, dois julgamentos que, em resumo, funcionarão para tão-somente um propósito: o de determinar se seria sensato realizar censura prévia na internet, em busca de impor limites à liberdade de expressão no meio online. Tema que já tem suscitado conflito entre as empresas digitais e entidades de proteção da liberdade de expressão (que publicaram hoje esta carta pública, confira no link), com aqueles em favor do cerceamento do direito que todos têm de manifestar as próprias opiniões.
Os julgamentos, que envolvem casos da Google – mais especificamente, ainda de uma prolongada história envolvendo o Orkut – e do Facebook, não importam ao contexto, de forma específica. Os simplificarei: são indivíduos que se sentiram ofendidos por comentários jogados nas plataformas online, pediram remoção do conteúdo, e querem responsabilizar os sites e apps pela origem dos mesmos.
Desde 2014, com a aprovação do Marco Civil da Internet, há um regime claro para lidar com esse tipo de cenário. Ele é explanado no artigo 19 da lei: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
Ou seja, se alguém se sentir injustamente atacado na web pode, evidentemente, reclamar à Justiça. Se juízes decidirem que o indivíduo tem razão, aí se obriga sites e apps a excluir o conteúdo específico. Em acréscimo, e se Google (e YouTube), Facebook (e Instagram), Twitter e afins se recusarem a corresponder à ordem? Pagam indenizações, multas. No limite, correm o risco de fechar as portas no Brasil.

