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Justiça bloqueia imóveis de Eurípedes Júnior do PROS

A Justiça de Goiás determinou nesta semana o bloqueio de dois imóveis do presidente do PROS Eurípedes Júnior registrados em nome de possíveis laranjas na cidade Planaltina.

A decisão da juíza Jordana Brandão, assinada nesta terça-feira, foi provocada por um pedido de Sandra de Oliveira, ex-mulher de Eurípedes, na ação de separação que envolve o casal.

Sandra afirma que Eurípedes mantém propriedades em nomes de laranjas para mascarar sua evolução patrimonial e fugir de credores. Ela também afirma que Eurípedes se utiliza de favores políticos para obter vantagens pessoais, diz que há risco de que ele fuja do Brasil por causa de investigações e pede que o Ministério Público Federal investigue sua vida política.

“Assevera que o requerido Eurípedes Júnior se utiliza de favores políticos para obter vantagens pessoais, através de “troca de favores”, possibilitando a aquisição de novos patrimônios pelo uso da manobra em referência. Deste modo, pugna pela intimação do Ministério Público Federal, com o objetivo de que apure a ocorrência dos crimes narrados”, registra a decisão.

A juíza determina o bloqueio das escrituras dos imóveis pleiteados pela ex-mulher de Eurípedes e abre prazo de dez dias para que o cacique do PROS se manifeste. VEJA

Tribunal militar mantém pena de civil em nove anos de prisão após atropelamento de sargento e soldados do Exército

Redação / O ESTADO DE SP

05 de março de 2020 | 05h00

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Foto: FABIO MOTTA/AGENCIA ESTADO/AE

Um civil condenado pelo crime de lesão corporal grave – artigo 209 do Código Penal Militar – cumprirá uma pena de nove anos e nove meses de reclusão, após sua sentença ser confirmada pela Corte do Superior Tribunal Militar. O réu ocupava um veículo que atropelou três militares de uma guarnição do Exército em patrulhamento na avenida Duque de Caxias, no Rio. Embora não fosse o condutor do veículo, ele foi enquadrado na hipótese prevista no artigo 53 do Código Penal Militar – concurso de agentes -, ‘pois comprovou-se que ele contribuiu para o resultado delitivo’.

Segundo informações divulgadas pelo STM – Apelação N° 7000758-03.2019.7.00.0000 -, o caso aconteceu em dezembro de 2017, quando o veículo no qual estava o civil furou um bloqueio da Polícia Militar.

 

Instantes depois, uma patrulha do Exército que efetuava bloqueio um pouco mais à frente da PM foi informada da ocorrência pelos policiais e solicitou que o carro parasse. O motorista, porém, atropelou um sargento e dois soldados, causando lesões graves no primeiro, que ficou em coma por 17 dias, e ferimentos no joelho do segundo.

Para tentar impedir a fuga dos acusados, a patrulha do Exército efetuou disparos contra o veículo, atingindo o motorista – que morreu no local -, e o réu, que foi atingido na mão.

Após a condenação do réu em primeira instância, a Defensoria Pública da União recorreu ao STM com pedido de absolvição alegando ‘não existirem provas suficientes para a condenação penal’.

A Defensoria pediu também que fosse revista a dosimetria da pena.

Já o Ministério Público Militar alegou que, na verdade, a sentença de primeira instância ‘foi branda se levada em conta a conduta praticada, principalmente se avaliada a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave’.

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STF confirma regras que tornam mais rígido o processo de criação de partidos políticos

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Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

 

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar nesta quarta-feira (4) regras da reforma eleitoral de 2015 que criam pré-requisitos adicionais para a criação de partidos políticos no Brasil.

A norma foi questionada pelo Pros, que defendeu junto ao STF que as regras violariam a igualdade, a liberdade de manifestação, de associação e de consciência, além da autonomia política. A tese do partido foi rejeitada.

Uma revisão dessas regras poderia facilitar a criação do Aliança pelo Brasil, partido articulado pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão do plenário, ficaram mantidas:

  • a regra que impede um eleitor já filiado a partido de assinar lista apoiando a criação de nova legenda;
  • a regra que só autoriza a fusão ou incorporação de partidos que tenham registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há pelo menos cinco anos.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, criticou no voto a tentativa de criação de partidos para obter fundo partidário e vantagens particulares.

“Essas legendas habilitam-se a receber parcela de fundo partidário, disputam tempo de divulgação de suas propostas, não para difundir ideias e programas, mas para atuar como nomes sobre os quais atuam em deferência a interesses partidários que não são aqueles que constam de seus programas, nem a busca de concretização do que foi proposto”, afirmou.

 

“Ao assinarem fichas de apoio a criação desses partidos, não poucas vezes, a história tem registrado que os eleitores sequer sabem da condição conivente porque não valorizam a assinatura cidadã com a mesma seriedade, compromisso e responsabilidade, quando assinam um documento de outra natureza, por exemplo documentos financeiros, como se a rubrica cívica valesse menos do que a assinatura de um documento financeiro, o que é um ledo engano”, completou. “Vende-se a pátria, agencia-se interesse, paga-se o futuro.”

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, foi o único voto divergente. Os outros ministros acompanharam o relatório de Cármen Lúcia, mas se abstiveram de ler os votos em plenário.

Para a Procuradoria-Geral da República, a determinação de ter assinaturas apenas de eleitores não-filiados na criação de novas siglas “buscou refrear fraudes em assinaturas apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral e dificultar criação de legendas com baixa representatividade social”.

Por Rosanne D'Agostino, Fernanda Vivas e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo

STF julga nesta quarta regra para criação de partido que pode beneficiar Aliança pelo Brasil

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira um processo que questiona regras para a fundação de partidos políticos, entre outros que também podem influir nas eleições municipais deste ano. A ação, de autoria do PROS, questiona trecho da reforma eleitoral de 2015 que dificultou a criação de legendas. A legislação exige a comprovação do apoiamento apenas de eleitores não filiados a outro partido político. Dependendo do resultado, o julgamento pode facilitar a criação do Aliança pelo Brasil, articulada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Como informou o blog do colunista Lauro Jardim, porém, integrantes da cúpula do Aliança pelo Brasil avisaram a  Bolsonaro, na sexta-feira anterior ao Carnaval, que é praticamente zero a chance de o partido sair do papel a tempo de lançar candidatos nas eleições deste ano.

LEIA TAMBÉM:Sem Aliança, PRTB e Republicanos poderiam abrigar candidatos bolsonaristas

O PROS argumenta que a regra não pode valer, porque gera "espécie de desigualdade entre os cidadãos

“Sob o ponto de vista de um Estado Democrático, qual seria a finalidade de uma norma tendente a gerar espécie de desigualdade entre seus próprios cidadãos, isto é, desprestigiar aqueles que estejam associados a um ente partidário e dotar de prerrogativas somente aqueles que não tenham filiação? Certamente a nova regra irá desmotivar o ingresso do nacional na vida partidária e, assim, limitar a participação popular no processo democrático”, argumenta o Pros.

Outro trecho questionado da legislação estipula prazo mínimo de cinco anos de registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes que ele possa se fundir ou incorporar outras legendas.

Realização de novas eleições

Também está na pauta do plenário do STF desta quarta-feira outros julgamentos que podem influir nas eleições municipais deste ano. Um deles é o recurso do PSB contra trecho da reforma eleitoral que exige a realização de novas eleições quando a Justiça Eleitoral negar o registro de candidatura depois da vitória do candidato a eleição majoritária, independentemente do número de votos anulados. Parecer do Ministério Público é contra a norma, porque “não é razoável a renovação do pleito nas hipóteses em que a nulidade não atingiu mais da metade dos votos válidos”.

Há, ainda, ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, pelo DEM e pelo Patriota contra outro trecho da reforma eleitoral, sobre as regras de distribuição das cadeiras remanescentes na Câmara dos Deputados. São as chamadas “sobras eleitorais”, ou seja, as vagas não preenchidas pelo resultado do quociente partidário.

A regra de divisão das cadeiras funciona assim: primeiro, o número de votos obtidos por partido é divido pela quantidade de vagas para se chegar ao quociente eleitoral. Depois, o número de votos de cada partido é divido pelo quociente eleitoral, chegando ao quociente partidário.

O resultado dessa matemática não preenche todas as 513 cadeiras da Câmara dos Deputados. As vagas não preenchidas são as sobras eleitorais. Antes, apenas os partidos que atingiram 10% do quociente eleitoral podiam disputar as sobras. Com a reforma, todos os partidos, até os que não atingiram os 10%, podem disputar as sobras. O STF vai decidir se a mudança é constitucional.

Fachin atende a pedido da PGR e envia para 1ª instância inquérito sobre suposta propina a políticos

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República e decidiu nesta terça-feira (3) enviar para a Justiça Federal de Brasília um inquérito que apura o suposto pagamento de propina da Odebrecht a políticos.

A apuração envolve os ex-senadores Romero JucáGim Argello e Delcídio do Amaral, além do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.

Todos eles negam as suspeitas, exceto Delcidio do Amaral, que fez acordo de delação premiada na Lava jato.

PGR argumentou que o processo não deveria tramitar mais no STF porque nenhum dos alvos do inquérito tem direito ao foro privilegiado.

O inquérito surgiu a partir das delações de Marcelo Odebrecht e de outros ex-executivos da empresa. Conforme os delatores, a propina teria sido paga para que parlamentares aprovassem um projeto no Senado que limitava a concessão de benefícios fiscais pelos estados a produtos importados que chegassem via portos.

Conforme Fachin, ficarão mantidas no STF, contudo, as investigações relacionadas aos suspeitos de envolvimento com os supostos repasses ao senador Renan Calheiros. O parlamentar nega ter cometido irregularidades.

Por decisão de Fachin, as investigações contra este grupo serão realizadas pela Polícia Federal por mais 60 dias. A medida também atende pedido da Procuradoria-Geral da República. PORTAL G1

Justiça manda soltar PMs presos por deserção no motim do Ceará

Paulo Roberto Netto e Luiz Vassallo / O ESTDO DE SP

02 de março de 2020 | 17h24

O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, da 17.ª Vara Criminal de Fortaleza, determinou a liberdade provisória e sem fiança dos 43 policiais militares detidos por deserção durante o motim da categoria no Ceará, encerrada na noite deste domingo, 1.º. O magistrado volta atrás em sua própria decisão, que determinou a prisão preventiva dos agentes na semana passada.

De acordo com o magistrado, o fim da greve ilegal dos policiais tornou a ordem de prisão ‘desarrazoada’ (sem sentido). “Essa atual situação exige uma nova visão da questão, pois a conversão antes decretada teve como fundamento a garantia da ordem pública e a necessidade de manter a hierarquia e disciplina”, afirma Coutinho, que cita o acordo firmado pelos amotinados para encerrar a paralisação.

Uma das medidas é a garantia que os militares responderão a um processo administrativo disciplinar ‘sem perseguição, com amplo direito a defesa e ao contraditório’. O acordo, contudo, não previa nenhuma medida de atuação em relação aos agentes detidos por deserção especial. O crime é tipificado no Código Penal Militar e prevê penas de até três meses de prisão.

“É salutar a concessão da liberdade, com a apuração das condutas, tanto na esfera disciplinar, quando em sede criminal, sem que a prisão se revele como instrumento necessário e adequado para tal fim”, afirmou o juiz.

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Rua de acesso ao 18º Batalhão da PM de Fortaleza, bloquada por PMs amotinados com viaturas Foto: Bruno Ribeiro/Estadão

“A prisão, diante do novo cenário, se mostra desarrazoada. Não vislumbro outra medida cautelar com utilidade no presente momento, bastando a liberdade provisória, com vinculação ao comparecimento aos atos do processo, como suficiente”, conclui.

Os 43 militares foram detidos em flagrante após deixar de comparecer à operação de segurança do carnaval de Fortaleza. Durante audiência de custódia, Coutinho havia ressaltado a ilegalidade da greve dos agentes e destacou o ‘crescimento drástico’ do número de homicídios durante o motim. 

STF decide e BNDES terá que abrir segunda caixa-preta

Caixas-pretas Passado o escrutínio em suas operações financeiras, o BNDES terá que abrir uma segunda caixa-preta. O banco estatal foi obrigado a tornar públicas informações que, por mais de seis anos, batalhou na Justiça para manter sob sigilo. O Supremo determinou que o banco divulgue as remunerações de todos os seus empregados, não só dos diretores. A briga nos tribunais começou em 2013, com uma ação civil pública do Ministério Público. O BNDES afirma que a mudança ocorrerá a partir de abril. 

Tesouro Mesmo sob nova direção, que assumiu com discurso de fazer uma devassa interna, o banco seguiu tentando manter os dados reservados. Segundo o BNDES, revelar os salários daria munição a concorrentes para aliciar seus funcionários, gerando aumento da rotatividade.

Perdeu A remuneração do banco entrou na berlinda quando veio à tona o pagamento de elevados prêmios e participação nos lucros, apesar de muitas operações não terem tido êxito. O Brasil tomou calote de Venezuela, Cuba e Moçambique em empréstimos concedidos pela instituição a obras de construtoras como a Odebrecht. 

Patrão Gustavo Montezano, presidente do banco desde julho, recebe R$ 80,8 mil de salário por mês --o dobro do teto do funcionalismo federal, limitado pela remuneração dos juízes do STF, de R$ 39.293.

Painel

Editado por Camila Mattoso, espaço traz notícias e bastidores da política. / FOLHA DE SP

Prescrição atinge 30% dos crimes contra a vida

Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo

02 de março de 2020 | 05h00

BRASÍLIA — A Justiça brasileira tem fama de ser lenta. E, quando se trata do Tribunal do Júri, responsável por crimes praticados intencionalmente contra a vida, a morosidade se revela ainda mais grave. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que cerca de 30% das ações sob responsabilidade do Tribunal do Júri prescrevem, ou seja, perdem a validade por causa da longa tramitação, o que, na prática, impede o Estado de punir os investigados e reforça a sensação de impunidade.

Vão a júri popular crimes como homicídioaborto e incitação ao suicídio. Um caso emblemático chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013: um homem denunciado por tentativa de homicídio em 1994. Condenado a oito anos de prisão, ele entrou com uma série de recursos e conseguiu anular a sentença. Dezenove anos depois, o Supremo chegou a uma conclusão: o crime prescreveu. 

Carandiru
Plenário do Fórum Criminal de São Paulo, durante julgamento de 26 policiais militares acusados de mortes no Carandiru, em 1992. Foto: Sérgio Castro / Estadão

O presidente do STF, Dias Toffoli, quer que a Corte também analise agora a possibilidade de início da execução de pena após sentença do Tribunal do Júri. Embora em novembro do ano passado o STF tenha derrubado o entendimento que previa a prisão após condenação em segunda instância - sob o argumento de que o réu tem direito a permanecer em liberdade até o fim de todos os recursos -, há outra questão a ser examinada. Toffoli é a favor de que condenados pelo júri cumpram imediatamente a pena.

Neste mês, começa a ser analisado pelo Tribunal do Júri outro caso de repercussão que ainda não tem punição: o incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 mortos em Santa Maria (RS) há sete anos

“O Poder Judiciário deve estar comprometido com o combate aos crimes dolosos contra a vida - verdadeira e trágica epidemia em nosso País -, dando prioridade aos julgamentos dos Tribunais do Júri, evitando-se prescrições, adiamentos e dando prioridade máxima aos casos de feminicídios”, disse Toffoli ao Estado. “O Judiciário está fazendo sua parte para não haver impunidade nestes que são os piores crimes, pois atentam contra a vida das pessoas.”

Medidas. Toffoli entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no último dia 19, uma proposta para dar mais agilidade aos julgamentos. O texto foi preparado por um grupo de trabalho do CNJ coordenado pelo ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre as principais medidas sugeridas estão a redução do número de jurados e do tempo de debates para casos de homicídios simples e até a previsão de multa e sanção disciplinar para promotores e advogados que abandonarem as sessões. Além disso, outro ponto destacado é que, hoje em dia, muitos julgamentos são adiados por causa de ausência de testemunha. A ideia é que um julgamento não seja impedido se uma testemunha já ouvida na primeira fase deixar de comparecer novamente à Justiça, a menos que uma das partes demonstre haver, de fato, algo novo a ser informado por aquela pessoa.

Na avaliação do presidente da comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal, deputado Fábio Trad (PSD-MS), é possível que a Câmara vote as novas medidas até outubro, antes das eleições municipais. “Vamos analisar a proposta com muita vontade, porque ela vai ao encontro dos valores constitucionais de desburocratização e simplificação dos procedimentos no Tribunal do Júri”, afirmou Trad.

A proposta do CNJ para agilizar os julgamentos também prevê, em casos menos complexos, a diminuição do tempo para manifestações de advogados das partes e do Ministério Público. Em um dos pontos considerados mais polêmicos, o texto ainda sugere reduzir de sete para cinco o número de jurados que integram o Conselho de Sentença em casos mais simples.

A diminuição do tamanho do júri é criticada pela professora de Direito Penal da FGV São Paulo Raquel Scalcon. “Se a gente está reduzindo para cinco jurados, significa que, se três concordarem em condenar, já se condena o réu. É um número questionável. A redução de pessoas torna os julgamentos mais frágeis”, argumentou Raquel. “Acho que a proposta quer enfrentar um problema que não vai resolver. Ela me parece um pouco perigosa, no sentido de se preocupar com a questão dos jurados”, disse.

No Brasil, os jurados não podem se comunicar entre si durante o julgamento, o voto de cada um é sigiloso e o resultado da maioria simples implica na absolvição ou na condenação do réu. Já nos Estados Unidos, os integrantes do júri podem debater o caso. Para condenar alguém, no entanto, é preciso que o entendimento dos jurados seja unânime.

Fux avalia que disparo de vídeo por Bolsonaro pode chegar ao STF

Beatriz Bulla, O Estado de S.Paulo

27 de fevereiro de 2020 | 17h15

WASHINGTON - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, vê a possibilidade de a Corte ser questionada sobre o envio pelo presidente Jair Bolsonaro de vídeo que convoca manifestações contra o Congresso. Em Washington, onde participou de evento na American University, Fux disse que não se posicionaria sobre o tema neste momento porque pode vir a julgar o assunto no Tribunal. 

Luiz Fux
O ministro do STF Luiz Fux Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

"Meu presidente (Dias Toffoli) já se pronunciou, foi a palavra da Corte, e agora as consequências não podemos falar porque certamente vamos ter de intervir se ocorrerem consequências nesse plano", afirmou Fux em Washington. "Qualquer tipo de questionamento que se fizer sobre isso no Supremo eu terei que dar minha palavra no momento do voto e não antes. Se o Supremo for instado a julgar isso eu não vou antecipar minha opinião", emendou o ministro. 

Reportagem publicada pela colunista do Estado, Vera Magalhães, revelou que Bolsonaro compartilhou por Whatsapp vídeo que convoca a população para manifestações de teor anti-Congresso, o que gerou reação de políticos e representantes dos demais poderes. Parlamentares do PSOL protocolaram na Procuradoria-Geral da República um pedido de investigação contra o presidente para apurar possível crime de responsabilidade. O andamento do caso depende do procurador-geral da República, Augusto Aras, indicado para o cargo por Bolsonaro. 

Há dúvida entre integrantes do judiciário sobre quem teria legitimidade e através de qual instrumento para questionar o comportamento de Bolsonaro, nesse caso, ao Supremo. Ministros de Cortes superiores lembram, no entanto, que Fux assumirá a presidência do STF em setembro. Cabe ao presidente da Corte conduzir no Senado julgamento de impeachment de presidente da República, a exemplo do que aconteceu com o ministro Ricardo Lewandowski no governo Dilma Rousseff

Fux se limitou a dizer que "reverencia" a nota de Toffoli, na qual o presidente do STF diz que o Brasil "não pode conviver com um clima de disputa permanente" e que é preciso "paz para construir o futuro". Toffoli não menciona o vídeo divulgado por Bolsonaro. 

A nota do presidente do Supremo foi em tom mais ameno do que a manifestação do decano do tribunal, ministro Celso de Mello, que cita o risco de cometimento de crime de responsabilidade pelo presidente da República. “O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das Leis da República”, afirmou o decano do Supremo. O ministro Gilmar Mendes afirmou que as instituições brasileiras "devem ser honradas por aqueles aos quais incumbe guardá-las".

Sobre o ato marcado para o dia 15, Fux afirmou que as manifestações são "inerentes à democracia". "Se as instituições, com humildade necessária, verificarem que as críticas são procedentes, elas se adaptam. Se entenderem que as críticas são fruto de paixão passageira, não tem valor", afirmou o ministro. O vídeo que chama para as manifestações do dia 15 de março pede a presença da população nas ruas para "defender" Bolsonaro com teor contra o Congresso e integrantes do STF. A mensagem que acompanha o vídeo afirma: “- 15 de março/Gen Heleno/Cap Bolsonaro/O Brasil é nosso, não dos políticos de sempre”.

Maioria do STF vota a favor de manobra usada para turbinar salário de servidor

Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA

20 de fevereiro de 2020 | 22h24

José Dirceu. Foto: Dida Sampaio/Estadão

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir a integrantes do governo acumularem o salário de servidores públicos com o de conselheiros de estatais. Dessa forma, por exemplo, um ministro de Estado poderá continuar recebendo não só por chefiar uma pasta do governo, mas também por integrar o conselho de empresas públicas.

Essa discussão chegou ao Supremo por uma ação do PT e do PDT, que tentaram derrubar uma lei de 1996 que autorizava as duas fontes de renda, que muitas vezes, extrapolam o teto constitucional – atualmente, de R$ 39,2 mil, o equivalente ao salário de ministros do STF.

Na época em que a ação chegou ao Supremo, há 24 anos, o PT era oposição ao governo Fernando Henrique Cardoso. O PT e o PDT alegaram que essa manobra provoca “grave dano ao Erário” ao garantir a um “expressivo número de servidores públicos” a remuneração extra por participar de conselhos de empresas estatais, os chamados “jetons”. Esses pagamentos têm sido feitos desde 1996 e costumam ser usados pelos governos para turbinar os contracheques de servidores do primeiro escalão.

No governo Dilma Rousseff, no entanto, o partido usou do mesmo expediente criticado na época da oposição. Em 2012, o Estado revelou que 13 ministros de Dilma engordavam seus rendimentos com jetons por participação em conselhos de empresas.

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Procuração do então presidente do PT José Dirceu para advogados do partido – entre eles, Dias Toffoli

No governo Bolsonaro, cerca de 250 servidores recebem remuneração extra por fazer parte de conselho de estatais. O valor pode chegar a R$ 21 mil, como no caso do Senac, para participar de uma ou duas reuniões mensais.

Cofres. Quando a ação foi protocolada na Corte, Fernando Henrique Cardoso era o presidente da República, enquanto o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, era advogado do PT. Presidido na época por José Dirceu, o PT apontou no caso concreto a necessidade de “proteger” os cofres públicos.

Em agosto de 1996, o plenário do STF decidiu por unanimidade não conceder uma medida liminar para barrar os pagamentos. Agora, com uma composição quase totalmente diferente, o tribunal analisou definitivamente o mérito da ação em julgamento no plenário virtual da Corte.

A plataforma é uma espécie de fórum online os ministros podem votar sobre casos sem se reunir presencialmente, longe dos holofotes da TV Justiça – e da opinião pública. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, e os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Toffoli votaram contra barrar os jetons. Procurado pela reportagem, o gabinete de Rosa não divulgou o voto da ministra.

Em sentido contrário se posicionaram os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O julgamento no plenário virtual foi encerrado às 23h59 desta quinta. Em voto divulgado pelo gabinete, Fachin concluiu que é possível a acumulação entre o salário do servidor público e a remuneração devida pelo assento em conselhos de estatais, desde que o valor total não extrapole o teto.

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