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Lewandowski diz que Plenário precisa manifestar-se o quanto antes sobre juiz de garantiasé protegido por lei. As regras têm como objetivo proteger o investimento feito pelo Estadão na qualidade constante de seu jornalismo. Para compartilhar este conteúdo,

Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA

23 de janeiro de 2020 | 14h47 / O ESTADO DE SP

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta, 23, ao Estado/Broadcast que o Plenário deve “manifestar-se o quanto antes” sobre a criação do juiz de garantias para garantir segurança jurídica. Para o ministro, não cabe ao Supremo avaliar a conveniência do dispositivo previsto na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, e sim decidir se o item viola ou não a Constituição.

Conforme antecipou o Estado no mês passado, Lewandowski é um dos seis ministros do STF que já se manifestaram publicamente a favor da proposta, que prevê a divisão entre dois juízes da análise de processos criminais.

“O Supremo precisa manifestar-se o quanto antes sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, em favor da segurança jurídica, não lhe cabendo fazer qualquer consideração acerca da conveniência ou oportunidade de sua criação, cuja avaliação compete privativamente ao Congresso Nacional e ao Presidente da República”, disse Lewandowski, em nota enviada ao Estado.

Ricardo Lewandowski: ‘Supremo precisa manifestar-se o quanto antes sobre a constitucionalidade do juiz de garantias’. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Na última quarta-feira, o vice-presidente do STF, Luiz Fux, derrubou uma decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, e suspendeu por tempo indeterminado a criação da figura do juiz de garantias.

A determinação de Fux, contrariando o entendimento de Toffoli, deixou “estupefatos” colegas do ministro, e foi duramente criticada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que a considerou “desnecessária e desrespeitosa” com o Parlamento.

Agora, um dos temores dentro do Supremo é o de que Fux não libere tão cedo para julgamento as ações sob a sua relatoria que tratam da lei anticrime, o que postergaria indefinidamente a análise do assunto pelos 11 integrantes da Corte.

Descalabro

Mais cedo, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, disse à reportagem que a decisão de Fux é um “descalabro”, gera insegura jurídica e “desgasta barbaramente” a imagem do tribunal.

“Isso só leva ao descrédito da instituição, e é muito ruim porque gera insegurança jurídica. Onde já se viu vice-presidente, no exercício da presidência (durante o plantão) cassar ato do presidente? Isso é de um descalabro”, criticou Marco Aurélio. “Por enquanto, ainda não foi eleito presidente (do STF) o ministro Luiz Fux, nem muito menos tomou posse como tal.”

Decisão

Em seu despacho de 43 páginas, Fux apontou a ausência de recursos previstos para a implantação da medida e a falta de estudos sobre o impacto no combate à criminalidade. “Observo que se deixaram lacunas tão consideráveis na legislação, que o próprio Poder Judiciário sequer sabe como as novas medidas deverão ser adequadamente implementadas”, criticou o ministro.

“O resultado prático dessas violações constitucionais é lamentável, mas clarividente: transfere-se indevidamente ao Poder Judiciário as tarefas que deveriam ter sido cumpridas na seara legislativa. Em outras palavras, tem-se cenário em que o Poder Legislativo induz indiretamente o Poder Judiciário a preencher lacunas legislativas e a construir soluções para a implementação das medidas trazidas pela lei, tarefas que não são típicas às funções de um magistrado”, escreveu Fux.

Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu.

A nova regra, agora suspensa por Fux, prevê que o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado deve acompanhar o caso e dar a sentença.

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