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Maioria do STF vota a favor de manobra usada para turbinar salário de servidor

Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA

20 de fevereiro de 2020 | 22h24

José Dirceu. Foto: Dida Sampaio/Estadão

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir a integrantes do governo acumularem o salário de servidores públicos com o de conselheiros de estatais. Dessa forma, por exemplo, um ministro de Estado poderá continuar recebendo não só por chefiar uma pasta do governo, mas também por integrar o conselho de empresas públicas.

Essa discussão chegou ao Supremo por uma ação do PT e do PDT, que tentaram derrubar uma lei de 1996 que autorizava as duas fontes de renda, que muitas vezes, extrapolam o teto constitucional – atualmente, de R$ 39,2 mil, o equivalente ao salário de ministros do STF.

Na época em que a ação chegou ao Supremo, há 24 anos, o PT era oposição ao governo Fernando Henrique Cardoso. O PT e o PDT alegaram que essa manobra provoca “grave dano ao Erário” ao garantir a um “expressivo número de servidores públicos” a remuneração extra por participar de conselhos de empresas estatais, os chamados “jetons”. Esses pagamentos têm sido feitos desde 1996 e costumam ser usados pelos governos para turbinar os contracheques de servidores do primeiro escalão.

No governo Dilma Rousseff, no entanto, o partido usou do mesmo expediente criticado na época da oposição. Em 2012, o Estado revelou que 13 ministros de Dilma engordavam seus rendimentos com jetons por participação em conselhos de empresas.

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Procuração do então presidente do PT José Dirceu para advogados do partido – entre eles, Dias Toffoli

No governo Bolsonaro, cerca de 250 servidores recebem remuneração extra por fazer parte de conselho de estatais. O valor pode chegar a R$ 21 mil, como no caso do Senac, para participar de uma ou duas reuniões mensais.

Cofres. Quando a ação foi protocolada na Corte, Fernando Henrique Cardoso era o presidente da República, enquanto o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, era advogado do PT. Presidido na época por José Dirceu, o PT apontou no caso concreto a necessidade de “proteger” os cofres públicos.

Em agosto de 1996, o plenário do STF decidiu por unanimidade não conceder uma medida liminar para barrar os pagamentos. Agora, com uma composição quase totalmente diferente, o tribunal analisou definitivamente o mérito da ação em julgamento no plenário virtual da Corte.

A plataforma é uma espécie de fórum online os ministros podem votar sobre casos sem se reunir presencialmente, longe dos holofotes da TV Justiça – e da opinião pública. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, e os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Toffoli votaram contra barrar os jetons. Procurado pela reportagem, o gabinete de Rosa não divulgou o voto da ministra.

Em sentido contrário se posicionaram os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O julgamento no plenário virtual foi encerrado às 23h59 desta quinta. Em voto divulgado pelo gabinete, Fachin concluiu que é possível a acumulação entre o salário do servidor público e a remuneração devida pelo assento em conselhos de estatais, desde que o valor total não extrapole o teto.

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