Busque abaixo o que você precisa!

STF decide e BNDES terá que abrir segunda caixa-preta

Caixas-pretas Passado o escrutínio em suas operações financeiras, o BNDES terá que abrir uma segunda caixa-preta. O banco estatal foi obrigado a tornar públicas informações que, por mais de seis anos, batalhou na Justiça para manter sob sigilo. O Supremo determinou que o banco divulgue as remunerações de todos os seus empregados, não só dos diretores. A briga nos tribunais começou em 2013, com uma ação civil pública do Ministério Público. O BNDES afirma que a mudança ocorrerá a partir de abril. 

Tesouro Mesmo sob nova direção, que assumiu com discurso de fazer uma devassa interna, o banco seguiu tentando manter os dados reservados. Segundo o BNDES, revelar os salários daria munição a concorrentes para aliciar seus funcionários, gerando aumento da rotatividade.

Perdeu A remuneração do banco entrou na berlinda quando veio à tona o pagamento de elevados prêmios e participação nos lucros, apesar de muitas operações não terem tido êxito. O Brasil tomou calote de Venezuela, Cuba e Moçambique em empréstimos concedidos pela instituição a obras de construtoras como a Odebrecht. 

Patrão Gustavo Montezano, presidente do banco desde julho, recebe R$ 80,8 mil de salário por mês --o dobro do teto do funcionalismo federal, limitado pela remuneração dos juízes do STF, de R$ 39.293.

Painel

Editado por Camila Mattoso, espaço traz notícias e bastidores da política. / FOLHA DE SP

Prescrição atinge 30% dos crimes contra a vida

Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo

02 de março de 2020 | 05h00

BRASÍLIA — A Justiça brasileira tem fama de ser lenta. E, quando se trata do Tribunal do Júri, responsável por crimes praticados intencionalmente contra a vida, a morosidade se revela ainda mais grave. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que cerca de 30% das ações sob responsabilidade do Tribunal do Júri prescrevem, ou seja, perdem a validade por causa da longa tramitação, o que, na prática, impede o Estado de punir os investigados e reforça a sensação de impunidade.

Vão a júri popular crimes como homicídioaborto e incitação ao suicídio. Um caso emblemático chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013: um homem denunciado por tentativa de homicídio em 1994. Condenado a oito anos de prisão, ele entrou com uma série de recursos e conseguiu anular a sentença. Dezenove anos depois, o Supremo chegou a uma conclusão: o crime prescreveu. 

Carandiru
Plenário do Fórum Criminal de São Paulo, durante julgamento de 26 policiais militares acusados de mortes no Carandiru, em 1992. Foto: Sérgio Castro / Estadão

O presidente do STF, Dias Toffoli, quer que a Corte também analise agora a possibilidade de início da execução de pena após sentença do Tribunal do Júri. Embora em novembro do ano passado o STF tenha derrubado o entendimento que previa a prisão após condenação em segunda instância - sob o argumento de que o réu tem direito a permanecer em liberdade até o fim de todos os recursos -, há outra questão a ser examinada. Toffoli é a favor de que condenados pelo júri cumpram imediatamente a pena.

Neste mês, começa a ser analisado pelo Tribunal do Júri outro caso de repercussão que ainda não tem punição: o incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 mortos em Santa Maria (RS) há sete anos

“O Poder Judiciário deve estar comprometido com o combate aos crimes dolosos contra a vida - verdadeira e trágica epidemia em nosso País -, dando prioridade aos julgamentos dos Tribunais do Júri, evitando-se prescrições, adiamentos e dando prioridade máxima aos casos de feminicídios”, disse Toffoli ao Estado. “O Judiciário está fazendo sua parte para não haver impunidade nestes que são os piores crimes, pois atentam contra a vida das pessoas.”

Medidas. Toffoli entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no último dia 19, uma proposta para dar mais agilidade aos julgamentos. O texto foi preparado por um grupo de trabalho do CNJ coordenado pelo ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre as principais medidas sugeridas estão a redução do número de jurados e do tempo de debates para casos de homicídios simples e até a previsão de multa e sanção disciplinar para promotores e advogados que abandonarem as sessões. Além disso, outro ponto destacado é que, hoje em dia, muitos julgamentos são adiados por causa de ausência de testemunha. A ideia é que um julgamento não seja impedido se uma testemunha já ouvida na primeira fase deixar de comparecer novamente à Justiça, a menos que uma das partes demonstre haver, de fato, algo novo a ser informado por aquela pessoa.

Na avaliação do presidente da comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal, deputado Fábio Trad (PSD-MS), é possível que a Câmara vote as novas medidas até outubro, antes das eleições municipais. “Vamos analisar a proposta com muita vontade, porque ela vai ao encontro dos valores constitucionais de desburocratização e simplificação dos procedimentos no Tribunal do Júri”, afirmou Trad.

A proposta do CNJ para agilizar os julgamentos também prevê, em casos menos complexos, a diminuição do tempo para manifestações de advogados das partes e do Ministério Público. Em um dos pontos considerados mais polêmicos, o texto ainda sugere reduzir de sete para cinco o número de jurados que integram o Conselho de Sentença em casos mais simples.

A diminuição do tamanho do júri é criticada pela professora de Direito Penal da FGV São Paulo Raquel Scalcon. “Se a gente está reduzindo para cinco jurados, significa que, se três concordarem em condenar, já se condena o réu. É um número questionável. A redução de pessoas torna os julgamentos mais frágeis”, argumentou Raquel. “Acho que a proposta quer enfrentar um problema que não vai resolver. Ela me parece um pouco perigosa, no sentido de se preocupar com a questão dos jurados”, disse.

No Brasil, os jurados não podem se comunicar entre si durante o julgamento, o voto de cada um é sigiloso e o resultado da maioria simples implica na absolvição ou na condenação do réu. Já nos Estados Unidos, os integrantes do júri podem debater o caso. Para condenar alguém, no entanto, é preciso que o entendimento dos jurados seja unânime.

Fux avalia que disparo de vídeo por Bolsonaro pode chegar ao STF

Beatriz Bulla, O Estado de S.Paulo

27 de fevereiro de 2020 | 17h15

WASHINGTON - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, vê a possibilidade de a Corte ser questionada sobre o envio pelo presidente Jair Bolsonaro de vídeo que convoca manifestações contra o Congresso. Em Washington, onde participou de evento na American University, Fux disse que não se posicionaria sobre o tema neste momento porque pode vir a julgar o assunto no Tribunal. 

Luiz Fux
O ministro do STF Luiz Fux Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

"Meu presidente (Dias Toffoli) já se pronunciou, foi a palavra da Corte, e agora as consequências não podemos falar porque certamente vamos ter de intervir se ocorrerem consequências nesse plano", afirmou Fux em Washington. "Qualquer tipo de questionamento que se fizer sobre isso no Supremo eu terei que dar minha palavra no momento do voto e não antes. Se o Supremo for instado a julgar isso eu não vou antecipar minha opinião", emendou o ministro. 

Reportagem publicada pela colunista do Estado, Vera Magalhães, revelou que Bolsonaro compartilhou por Whatsapp vídeo que convoca a população para manifestações de teor anti-Congresso, o que gerou reação de políticos e representantes dos demais poderes. Parlamentares do PSOL protocolaram na Procuradoria-Geral da República um pedido de investigação contra o presidente para apurar possível crime de responsabilidade. O andamento do caso depende do procurador-geral da República, Augusto Aras, indicado para o cargo por Bolsonaro. 

Há dúvida entre integrantes do judiciário sobre quem teria legitimidade e através de qual instrumento para questionar o comportamento de Bolsonaro, nesse caso, ao Supremo. Ministros de Cortes superiores lembram, no entanto, que Fux assumirá a presidência do STF em setembro. Cabe ao presidente da Corte conduzir no Senado julgamento de impeachment de presidente da República, a exemplo do que aconteceu com o ministro Ricardo Lewandowski no governo Dilma Rousseff

Fux se limitou a dizer que "reverencia" a nota de Toffoli, na qual o presidente do STF diz que o Brasil "não pode conviver com um clima de disputa permanente" e que é preciso "paz para construir o futuro". Toffoli não menciona o vídeo divulgado por Bolsonaro. 

A nota do presidente do Supremo foi em tom mais ameno do que a manifestação do decano do tribunal, ministro Celso de Mello, que cita o risco de cometimento de crime de responsabilidade pelo presidente da República. “O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das Leis da República”, afirmou o decano do Supremo. O ministro Gilmar Mendes afirmou que as instituições brasileiras "devem ser honradas por aqueles aos quais incumbe guardá-las".

Sobre o ato marcado para o dia 15, Fux afirmou que as manifestações são "inerentes à democracia". "Se as instituições, com humildade necessária, verificarem que as críticas são procedentes, elas se adaptam. Se entenderem que as críticas são fruto de paixão passageira, não tem valor", afirmou o ministro. O vídeo que chama para as manifestações do dia 15 de março pede a presença da população nas ruas para "defender" Bolsonaro com teor contra o Congresso e integrantes do STF. A mensagem que acompanha o vídeo afirma: “- 15 de março/Gen Heleno/Cap Bolsonaro/O Brasil é nosso, não dos políticos de sempre”.

Maioria do STF vota a favor de manobra usada para turbinar salário de servidor

Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA

20 de fevereiro de 2020 | 22h24

José Dirceu. Foto: Dida Sampaio/Estadão

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir a integrantes do governo acumularem o salário de servidores públicos com o de conselheiros de estatais. Dessa forma, por exemplo, um ministro de Estado poderá continuar recebendo não só por chefiar uma pasta do governo, mas também por integrar o conselho de empresas públicas.

Essa discussão chegou ao Supremo por uma ação do PT e do PDT, que tentaram derrubar uma lei de 1996 que autorizava as duas fontes de renda, que muitas vezes, extrapolam o teto constitucional – atualmente, de R$ 39,2 mil, o equivalente ao salário de ministros do STF.

Na época em que a ação chegou ao Supremo, há 24 anos, o PT era oposição ao governo Fernando Henrique Cardoso. O PT e o PDT alegaram que essa manobra provoca “grave dano ao Erário” ao garantir a um “expressivo número de servidores públicos” a remuneração extra por participar de conselhos de empresas estatais, os chamados “jetons”. Esses pagamentos têm sido feitos desde 1996 e costumam ser usados pelos governos para turbinar os contracheques de servidores do primeiro escalão.

No governo Dilma Rousseff, no entanto, o partido usou do mesmo expediente criticado na época da oposição. Em 2012, o Estado revelou que 13 ministros de Dilma engordavam seus rendimentos com jetons por participação em conselhos de empresas.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/02/whatsapp-image-2020-02-20-at-222639_200220202659-127x170.jpeg 127w, https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/02/whatsapp-image-2020-02-20-at-222639_200220202659-262x350.jpeg 262w" sizes="(max-width: 709px) 85vw, (max-width: 909px) 67vw, (max-width: 984px) 61vw, (max-width: 1362px) 45vw, 600px" style="font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px; color: inherit; display: inline-block; max-width: 100%; height: auto;">

Procuração do então presidente do PT José Dirceu para advogados do partido – entre eles, Dias Toffoli

No governo Bolsonaro, cerca de 250 servidores recebem remuneração extra por fazer parte de conselho de estatais. O valor pode chegar a R$ 21 mil, como no caso do Senac, para participar de uma ou duas reuniões mensais.

Cofres. Quando a ação foi protocolada na Corte, Fernando Henrique Cardoso era o presidente da República, enquanto o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, era advogado do PT. Presidido na época por José Dirceu, o PT apontou no caso concreto a necessidade de “proteger” os cofres públicos.

Em agosto de 1996, o plenário do STF decidiu por unanimidade não conceder uma medida liminar para barrar os pagamentos. Agora, com uma composição quase totalmente diferente, o tribunal analisou definitivamente o mérito da ação em julgamento no plenário virtual da Corte.

A plataforma é uma espécie de fórum online os ministros podem votar sobre casos sem se reunir presencialmente, longe dos holofotes da TV Justiça – e da opinião pública. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, e os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Toffoli votaram contra barrar os jetons. Procurado pela reportagem, o gabinete de Rosa não divulgou o voto da ministra.

Em sentido contrário se posicionaram os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O julgamento no plenário virtual foi encerrado às 23h59 desta quinta. Em voto divulgado pelo gabinete, Fachin concluiu que é possível a acumulação entre o salário do servidor público e a remuneração devida pelo assento em conselhos de estatais, desde que o valor total não extrapole o teto.

Sobral em transe: motim, trator e um pouco de Direito Penal

Pelo que se noticia na imprensa, um grupo de policiais militares aquartelou-se, armado, em movimento de pressão ao Governo do Ceará, por aumento salarial. Notícias dão conta de pessoas usando carros da PM, encapuzados, determinando o fechamento do comércio local.

A greve —, cuja impossibilidade, contida no texto constitucional, foi afirmada pelo STF em 2017 — já havia sido considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Ceará, em decisão muito recente.

A resistência ao cumprimento de ordem de superior, inclusive por meio da tomada de quarteis por policiais militares, configura, em tese, o crime de motim, previsto no artigo 149 do Código Penal Militar, com penas de quatro a oito anos de reclusão, “com aumento de terço para os cabeças”; se armados, o delito passa a ser denominado de “revolta”, e a pena sobe para 8 a 20 anos, com a mesma causa de aumento.

O artigo 150, por sua vez, pune com reclusão de quatro a oito anos, a reunião de militares, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à coisa particular.

As penas, por si, já revelam a gravidade das condutas à luz do Código Penal Militar.

Leia mais...

‘Sou negro e da periferia’, responde procurador a Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protagonizou um embate nesta quarta-feira, dia 19, com um dos procuradores que atuam na Operação Zelotes. Exaltado, Lula apontou o dedo ao procurador e em alto tom de voz disse que desafia o Ministério Público a provar que ele havia recebido propina de empresários e que tinha “origem” humilde.

O procurador da República Igor Miranda interrompeu o ex-presidente para dizer que não era autor intelectual da denúncia, mas que tinha obrigação de questioná-lo sobre os crimes de que é acusado.

“Eu estou cansado de tanta mentira contra mim, de tanta leviandade, de tantas insinuações. Eu tenho desafiado nesses últimos cinco anos, eu duvido que tenha um juiz, um procurador, um delegado, um deputado, um empresário que diga o seguinte: ‘eu vi um empresário dar 5 centavos ao Lula’. Eu tenho desafiado vocês do Ministério Público. Apresente uma prova pelo amor de Deus. Parem de insinuar coisas a meu respeito. Possivelmente muita gente que trata com leviandade muita atuação como presidente da República talvez agisse com leviandade se estivesse no meu lugar”, declarou Lula, em tom ríspido. “Eu sou de uma terra onde a gente nasce pobre, mas aprende a ter caráter e dignidade. Eu não abro mão disso.”

Lula respondeu ficar “orgulhoso” de ver um negro no Ministério Público e disse que tinha esperança de ver mais. “Somos poucos”, afirmou o procurador.

Lula disse que merecia “desculpas” por parte do MPF e da Polícia Federal e lançou novamente desconfianças sobre procuradores da República. O ex-presidente foi condenado e preso na Operação Lava Jato por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro – ele foi solto em 2019 por ordem do Supremo Tribunal Federal até que os últimos recursos de defesa se esgotem.

“Estou dizendo em alto e bom som 24 horas por dia: Eu desafio a instituição Ministério Público a provar algum deslize na minha vida. A gente não pode falar o mesmo de alguns procuradores”, provocou o petista.

O depoimento de Lula ocorreu como réu na ação penal da Operação Zelotes sobre a Medida Provisória 471 de 2009, que deu incentivos fiscais ao setor automobilístico e levou à instalação de fábricas de automóveis em Pernambuco, na Bahia e em Goiás. O processo foi separado para tratar apenas de atos ocorridos dentro do Poder Executivo, relacionados à elaboração da norma.

O ex-presidente é acusado de ter cometido corrupção ao solicitar ou assentar promessa de valores ao PT por parte de representantes de montadora. Lula disse que a denúncia é uma das “grandes mentiras” contadas pelo Ministério Público Federal. “Se alguém levou dinheiro foi o povo de Pernambuco, de Goiás, da Bahia e do Nordeste”, disse Lula.

A audiência foi marcada por uma série de questionamentos de advogados de defesa dos réus à atuação do procurador. Lula chegou a dizer que “não havia nada pior do que uma pergunta mal feita”.

O procurador Igor Miranda e o juiz Vallisney Oliveira, titular da 10ª Vara Federal, tentavam extrair do ex-presidente informações sobre o processo de elaboração da MP e cotejar o depoimento de Lula com o do ex-ministro e ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho, também réu na ação. Carvalho era o responsável por intermediar contatos com lobistas e representantes do setor automobilístico, como Mauro Marcondes, outro dos réus, conhecido de Lula desde os tempos de sindicalista no ABC paulista. Ele negou ter atendido pedidos de Marcondes.

Lula disse ter feito uma série de reuniões com personalidades do setor, mas que discutia os termos da MP apenas com os ministros das áreas envolvidas. Ele negou ter recebido Marcondes a sós no Palácio do Planalto para discutir o conteúdo da MP 471, apesar de ressalvar que não tem a memória de todos os fatos aos 74 anos de idade. “Eu nunca recebi o Mauro Marcondes sozinho enquanto presidente da República para discutir a MP 471”, afirmou Lula.

Imediatamente o procurador rebateu: “para deixar claro, presidente, não sou autor intelectual dessa denúncia. Como o senhor percebe, eu sou negro, cresci numa periferia, até nesse sentido é um prazer conhecê-lo, mas é meu dever institucional buscar a verdade”.

 Ao fim, o ex-presidente fez uma espécie de mea-culpa ao juiz e ao procurador. “Não pense que eu fiquei nervoso não, fico admirado de ver um negro no Ministério Público. E quero ver muitos”, afirmou antes de deixar pelos fundos a sede da Justiça Federal. “Parece que estou nervoso, mas não sou nervoso não, sou muito calmo e respeito a Justiça.” ISTOÉ

 
 

Ministros do Supremo consideram ilegal paralisação de PMs no Ceará

Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA/ O ESTADO DE SP

20 de fevereiro de 2020 | 15h31

Um dia depois de o senador licenciado Cid Gomes (PDTCE) ser atingido por tiros de pistola durante protesto, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram nesta quinta, 20, a paralisação de policiais militares em Sobral (CE), sob a alegação de que o movimento é “ilegal”. A Constituição Federal proíbe a sindicalização e a greve de militares.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, a situação no Ceará é “preocupante”. “É um perigo para as instituições. Não pode nenhuma corporação armada fazer greve”, disse Lewandowski. “Como ministro do Supremo Tribunal Federal, acho que é extremamente preocupante uma greve de policiais militares ou qualquer corporação armada. É constitucionalmente vedado que corporações armadas façam greve.”

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Gabriela Biló/Estadão

Cid Gomes foi atingido por dois tiros de pistola  na última quarta-feira, ao tentar romper um bloqueio de policiais grevistas da PM do Ceará com uma retroescavadeira em Sobral, no interior do Estado. O comando da PM do Ceará está tratando o caso como tentativa de homicídio.

Os disparos atingiram a região do tórax, segundo o Hospital do Coração de Sobral, onde Cid foi operado. Em boletim divulgado por volta das 20h de quarta-feira, o hospital disse que o senador respira sem ajuda de aparelhos.

Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança pública do Estado de São Paulo, o ministro Alexandre de Moraes endossou as críticas. “O que vem acontecendo no Ceará é inadmissível. Crime de dano ao patrimônio público, destruindo viaturas, tiros”, afirmou Moraes.

“Eu não entro no mérito dos fatos porque não estava lá. Mas onde já se viu policial que se queira policial – e eu tenho certeza que no STF não tem ninguém que tem mais admiração pela polícia do que eu – mas como se pode disparar tiros a esmo, podia ter sido um morticínio (massacre) gigantesco. É ilegal e tem que ter consequências tanto na Justiça comum quanto na criminal”, completou Moraes.

Em abril de 2017, o STF decidiu que os policiais civis de todo o País não têm direito à greve. Os ministros também firmaram na época o entendimento de que o exercício do direito de greve é vedado a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

Desembargadora da Bahia movimentou R$ 1,7 mi sem origem, diz procuradora

Luiz Vassallo / O ESTADO DE SP

14 de fevereiro de 2020 | 18h15

A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. Foto: TJ-BA

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, citou assassinatos, altas cifras sem origem comprovada, falsificação de documentos, destruição de provas e a complacência do Poder Público ao pedir ao Superior Tribunal de Justiça que mantenha presos a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Maria do Socorro Barreto Santiago, o juiz Sérgio Humberto Quadros Sampaio e outros três alvos da Operação Faroeste, que mira esquema de venda de sentenças em processos relacionados à grilagem de terras no oeste da Bahia.

Documento

A Procuradoria também defende a manutenção da prisão ao servidor do TJ Antônio Roque do Nascimento Neves e ao casal Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos, apontado como idealizador dos esquemas. Todos os seis magistrados denunciados tiveram seus afastamentos prorrogados por mais um ano pela Corte Especial do STJ no dia 5. 

Eles estão presos desde novembro de 2019, quando foi deflagrada a Faroeste. Com Maria do Socorro, foram encontrados R$ 100 mil. Segundo as investigações, ela movimentou R$ 17,49 milhões desde janeiro de 2013.

A subprocuradora-geral menciona que Maria do Socorro, ‘além de ter movimentado R$ 1.790.888,82 (um milhão, setecentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos) sem origem/destino destacado, tinha, em seu poder, uma centena de joias, obras de arte, aproximadamente, R$ 100.000,00 (cem mil reais) em dinheiro vivo e escrituras de imóveis, que vivificam a busca de dissimular ativos criminosos, provenientes de vendas de decisões’

Segundo a subprocuradora-geral, Maria do Socorro ‘tem, no seu genro, Mário Duarte, ativo operacional, cuja missão é captar vantagens indevidas para ela, em troca de decisões judiciais, num desenho estrutural de dissimulação patrimonial, cuja fenda foi aberta com a medida de busca e apreensão em desfavor deles’.

Lindora ainda afirma que ‘os denunciados que estão na alça de mira dessa medida objetivamente já têm contra si evidência de atuação com alteração da verdade e falsificação de documentos, com absoluta complacência e contaminação do poder público estadual, ao passo que a execução de morte de dois consortes relacionados aos fatos em apuração reafirma o risco que a liberdade deles traz para o sucesso do caso’.

Ela se refere à morte do denunciante da Faroeste, Genivaldo dos Santos Souza, que declarou ter feito um pagamento de R$ 1,8 milhão em troca de uma decisão judicial. Ele foi executado à luz do dia em julho de 2014. O guarda municipal Otieres Batista Alves, suspeito de executar o crime, foi assassinado, também, em 2018.

A subprocuradora também afirmou que há fundamento para a manutenção da prisão ‘consubstanciada no fato de os acusados integrarem associação criminosa complexa, motivação que justifica a medida, diante da necessidade de interromper a atuação criminosa e garantir o transcurso normal da instrução criminal’.

Lindora destacou ainda a existência de atos contemporâneos que legitimam a prisão – monitoramento telefônico comprovou o envolvimento dos acusados na negociação de 800 mil hectares na mesma região.

No caso de Antônio Roque, segundo a Procuradoria, ‘as evidências coletadas revelaram participação decisiva no esquema’. “Ele teria atuado como consultor, designador de magistrados investigados e elaborador de decisões, além de gestor financeiro de ativos criminosos, cujos ganhos convergem no seu patrimônio abastado, destoante de seus vencimentos no serviço público, razão pela qual sua prisão é a única via de interromper tal cadeia criminosa”, diz a PGR.

Já com os idealizadores do esquema criminoso, Adailton Maturino e Geciane Maturino, investigações revelaram um giro de R$ 26,1 milhões supostamente sem origem.

Gilmar Mendes absolve homem condenado por furtar R$ 29,15 em restaurante

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu nesta sexta-feira (14) um homem condenado por furtar o equivalente a R$ 29,15 em um restaurante em Mauá (SP).

Conforme o processo, esse homem furtou uma garrafa de refrigerante, duas de cerveja; uma de cachaça e R$ 4,15 em moedas.

O caso aconteceu em 2019. Na primeira instância da Justiça, esse homem foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, e a segunda instância manteve a condenação.

A Defensoria Pública de São Paulo, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não analisou o mérito do habeas corpus. No STF, os defensores públicos argumentaram que era possível aplicar o princípio da insignificância no caso e, por isso, não haveria a necessidade de fixação da pena.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A decisão de Gilmar Mendes

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que não seria "razoável" o direito penal e "todo o aparelho estatal" se movimentarem "no sentido de atribuir relevância" ao caso.

"Destaco, ainda, que, no caso em apreço, não houve sequer prejuízo material, pois os objetos foram restituídos à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima", escreveu o ministro na decisão. PORTAL G1

Fachin nega suspender ação do Instituto Lula na Lava Jato

Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal indeferiu liminar em habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente alega suposta ilicitude no material fornecido pela Odebrecht que embasa a ação em que petista é acusado por supostas propinas de R$ 12,5 milhõesPepita Ortega

11 de fevereiro de 2020 | 10h27

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Amanda Perobelli / Reuters

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda, 10, habeas corpus em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia a suspensão da ação em que  é acusado de receber propina por meio de um terreno para o Instituto Lula e um apartamento vizinho à residência do petista no ABC paulista. O caso tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba, e ainda não foi julgado.

O recurso apreciado por Fachin foi impetrado pela defesa de Lula no último dia 3 contra decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Leopoldo de Arruda Raposo, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que indeferiu liminar em habeas corpus ao petista em dezembro.

Os advogados de Lula alegaram ao STJ e ao STF – que há suposta ilicitude no material fornecido pela Odebrecht que embasa a acusação, como as cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys, que registravam o pagamento de propinas para políticos na Lava Jato. A defesa também apontava supostos vícios nos procedimentos de cooperação internacional que resultaram em material entregue por autoridades suíças ao Ministério Público Federal

Em Curitiba, o argumento da defesa de havia sido negado pela 13ª Vara Federal, agora comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, e também pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que apreciou o recurso no dia 11 de dezembro. Ao votar na ocasião, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou ter ‘chamado a atenção’ a ‘frequente utilização de habeas corpus com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual’.

Edson Fachin: ”. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Em agosto, relator da Lava jato no Supremo analisou outro pedido de suspensão da ação em que Lula é acusado por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht e determinou que a Justiça Federal do Paraná reabrisse prazo para alegações finais do petista. A defesa de Lula cita a decisão no HC impetrado no Supremo indicando que, no despacho, Fachin determinou que a defesa tivesse acesso aos sistemas vinculados à empreiteira.

Ao analisar o recurso, Fachin citou o entendimento da Corte de não conhecer habeas corpus impetrados contra decisões de indeferimento de liminar no Superior Tribunal de Justiça. O ministro frisou ainda que o mérito do recurso impetrado pela defesa ainda não foi analisado pelo STJ, ‘de modo que se mostra recomendável aguardar a manifestação conclusiva do Juízo natural’.

Dessa maneira, por não considerar que a de cisão de Raposo não se trata de ‘pronunciamento manifestamente contrário à jurisprudência da Corte Suprema’, nem de ‘flagrante hipótese de constrangimento ilegal’, Fachin negou o pedido do petista.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

A reportagem busca contato com os advogados do ex-presidente. O espaço está aberto para manifestações.

Compartilhar Conteúdo

444