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Gilmar suspende ampliação do Benefício de Prestação Continuada

Luiz Vassallo/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA

03 de abril de 2020 | 19h52

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a decisão do Congresso Nacional que ampliou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

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Parlamentares derrubaram, no dia 24 de março, o veto do presidente Jair Bolsonaro à medida por 45 a 14 no Senado e 302 votos a 137 na Câmara, e a ampliação do BPC foi promulgada, ou seja, passou a valer sem a necessidade de sanção presidencial. O governo, que estima um impacto de R$ 217 bilhões em uma década com a derrubada do veto, sendo R$ 20 bilhões em um ano, moveu ação contra a medida no STF.

Ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União, o ministro afirma que ‘a majoração do Benefício de Prestação Continuada não consubstancia medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade da COVID-19’.

“Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise”, escreveu. 

‘Para cassar presidente, tem que ir ao Congresso’, diz Aras sobre críticas

ARAS E A CONSTITUIÇÃO

Chefe da Procuradoria-Geral da República, Augusto Aras responde de pronto, quando cobrado a agir contra Jair Bolsonaro por causa das seguidas ações estapafúrdias do presidente nessa crise do coronavírus.

“O pessoal está batendo na porta errada. Aqui não é casa de solução política, é casa de legalidade. Para cassar presidente, tem que ir ao Congresso. Não vou aceitar manipulação de ninguém, vou cumprir as leis, não adianta pressionar”, diz Aras ao Radar. VEJA

STF é chamado para mediar requisições estatais por recursos hospitalares

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Enquanto pesquisadores e autoridades sanitárias tentam compreender o fenômeno da epidemia de Covid-19 no país — projetando a chamada "curva epidêmica" e sua relação com número de infectados e de pessoas que precisarão de atendimento hospitalar —, partidos políticos e gestores dos três níveis federativos vêm travando uma disputa administrativa e jurídica para terem acesso a recursos hospitalares, como respiradores artificiais, máscaras, luvas e até mesmo leitos de UTI.

No meio do front, as empresas que atuam no ramo de saúde, que correm o risco de serem privadas de sua propriedade.

O arsenal jurídico utilizado pelos agentes do estado consta da Lei 13.979/20, que dispõe sobre medidas para enfrentar a crise sanitária. Mais especificamente, seu artigo 3º, inciso VII, segundo o qual as autoridades podem requisitar "bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa". O parágrafo 7º, III, do mesmo artigo ainda prevê que essa requisição pode ser feita "pelos gestores locais de saúde".

Diante da situação, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), sob patrocínio do escritório Sérgio Bermudes, propôs na noite desta quarta-feira (1/4) ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal, requerendo que os dispositivos sejam interpretados conforme a Constituição. Do contrário, os direitos à propriedade e à livre iniciativa se tornariam letra morta.

Na exposição de motivos, a CNSaúde afirma que resolver o problema da escassez de equipamentos e leitos do setor público às custas do setor privado enfraquece de forma injustificada o já sobrecarregado setor de saúde. "Seria como retirar os recursos de um bolso para o outro da mesma calça", aponta.

De forma quase antagônica, tramita no Supremo a Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental 671, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que conclama a administração pública a deixar disputas políticas de lado para executar a requisição da totalidade dos bens e serviços relativos à saúde prestados em regime privado, de forma a regular a utilização dos leitos de UTI, mesmo nas redes privadas, para todo doente que dele necessite. 

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Promotoria e Defensoria vão à Justiça contra decreto que proíbe idoso em bancos no Rio

Ricardo Brandt e Fausto Macedo / O ESTADO DE SP

01 de abril de 2020 | 16h16

Agência da Caixa Econômica Federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

No Rio de Janeiro, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado apresentaram na Justiça nesta quarta-feira, 1, uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a prefeitura do Rio, em reação ao decreto 47.311/2020, que proibiu atendimento bancário presencial a idosos na cidade. A ação pede que a medida adotada pelo prefeito, Marcelo Crivella, para combater a disseminação do novo coronavírus, não seja efetivada e pede aplicação de multa, em caso de descumprimento.

Os promotores da área de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital e os defensores públicos do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (Neapi) sustentam que o decreto é inconstitucional, por “violar os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da não-discriminação, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana”.

Em nota, MP e Defensoria afirmam estar cientes “de que o vírus é especialmente perigoso para determinados grupos – como os idosos – pela maior vulnerabilidade e susceptibilidade ao agravamento por complicações em decorrência da covid-19”. E que “algumas medidas de isolamento são imprescindíveis e recomendadas pela Organização Mundial de Saúde“.

“Entretanto, a proibição de atendimento bancário presencial aos maiores de 60 anos é medida que não se coaduna com o ordenamento jurídico-constitucional, por violar os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da não-discriminação, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana.”

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Segundo a ação, “as pessoas idosas são as mais dependentes do atendimento presencial bancário por, em sua grande maioria, não acompanharem as inovações tecnológicas que permitam o acesso virtual ao serviço bancário”. Os autores da ação afirmam ainda que a federação dos bancos, a Febraban, “já adotou diversas providências administrativas visando a prevenção da disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos bancários, valendo destacar o horário diferenciado de abertura para o grupo de risco”.

“Diante da flagrante inconstitucionalidade, os autores requereram, em caráter liminar, a concessão de provimento jurisdicional que imponha a suspensão imediata dos efeitos decorrentes do art. 1º-A, inciso I, item 2, do Decreto Rio nº 47.282/2020, com redação dada pelo Decreto Rio nº 47.311/2020.”

No pedido, querem que a Justiça determine que a prefeitura “se abstenha de adotar quaisquer das medidas instituídas pelo referido ato normativo, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão judicial ou por pessoa idosa atingida, sem prejuízo das demais sanções legais pertinentes”.

Toffoli nega seguimento a ação que pedia bloqueio de rodovias em São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido do município de Caraguatatuba e manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu ação para bloquear rodovias da região a fim de conter a pandemia do novo coronavírus.

Toffoli manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo 
Dorivan Marinho/SCO/STF

O Ministério Público de São Paulo acionou o Judiciário de três municípios do estado, dentre eles a 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, solicitando o bloqueio de trechos de rodovias para evitar a aglomeração de pessoas que afluem às estâncias balneárias da região.

 

A motivação, admitida em primeira instância, seria reduzir a intensidade de propagação da pandemia para não comprometer o sistema de saúde local.

Por sua vez, o Estado de São Paulo recorreu ao TJ para suspender os efeitos das ações. Apontou grave lesão à ordem pública, visto que dificultariam o exercício de funções administrativas pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19.

 

Para o presidente, a sentença do TJ procurou “suspender a eficácia de decisões judiciais que se entendeu estivessem a obstar a regular execução de serviços públicos tecnicamente adequados, para a busca de solucionar a gravidade do quadro enfrentado”.

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Alexandre afasta exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal durante Covid-19

Diante de condições imprevisíveis que afetam radicalmente a possibilidade de execução do orçamento planejado, é possível afastar a incidência de alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu cautelar para afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias durante a pandemia do novo coronavírus.

Alexandre é o relator da ADI que pede relaxamento das exigências da LRF e LDO
Carlos Moura / SCO / STF

A decisão é deste domingo (29/3) e se aplica a todos os estados que tenham decretado calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. A concessão deverá ser referendada pelo plenário da corte, ainda sem data definida.

Alexandre é o relator da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para afastar algumas trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2020).

Ao analisar o pedido, o ministro apontou que o afastamento dos artigos pedidos seria excepcional e válida apenas durante o estado de calamidade pública, exclusivamente para combater a pandemia da Covid-19.

Esse afastamento, diz, "não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário intertemporal consagrados pela LRF". Segundo Moraes, não serão feitos gastos orçamentários "baseados em propostas legislativas indefinidas, caracterizadas pelo oportunismo político, mas sim gastos destinados à proteção da vida, saúde e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação".

Um dos dispositivos aos quais se conferiu interpretação conforme a Constituição é o artigo 14 da LRF, que, nas palavras do ministro, "destina-se a promover um diagnóstico mais preciso do montante de recursos públicos de que o Estado abre mão por atos de renúncia de receita, tendo como objetivo principal a qualificação do debate legislativo sobre gastos tributários, a partir da análise de duas condições".

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Coronavírus: STF autoriza governo a descumprir leis orçamentárias para gastar em medidas contra a pandemia

Thais Arbex / O GLOBO

 

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAISW

 

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo federal a aportar recursos extras em ações de combate ao novo coronavírus, mesmo sem indicar a fonte das receitas.

A medida liminar - de caráter provisório - foi concedida por Moraes neste domingo. Ele atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que na quinta-feira ingressou com uma ação para garantir que o governo não violasse a leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a de a Diretrizes Orçamentárias de 2020 (LDO).

"O surgimento da pandemia de Covid-19 representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira, tornando, por óbvio, lógica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade", escreveu Moraes.

Com a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o Palácio do Planalto conseguiu que o STF fixasse uma interpretação aos dispositivos das leis que não permitem ao governo fazer uma nova despesa sem apontar de onde virão os recursos para cobri-la.

Em conferência com representantes da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) neste domingo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia defendido a aprovação de mecanismos que evitassem pedidos jurídicos de improbidade administrativa. A preocupação era de um possível entendimento de irresponsabilidade com recursos públicos, sem a indicação da fonte de recursos para despesas.

Moraes acatou o pedido para que, segundo determinou em sua decisão, “durante a emergência em saúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19”, seja afastada “a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19”.

De acordo com o ministro, a decisão “não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário intertemporal consagrados pela LRF, pois não serão realizados gastos orçamentários baseados em propostas legislativas indefinidas, caracterizadas pelo oportunismo político, inconsequência, desaviso ou improviso nas finanças públicas; mas sim, gastos orçamentários destinados à proteção da vida, saúde e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação; direitos fundamentais consagrados constitucionalmente e merecedores de efetiva e concreta proteção”.

Governo comemora decisão

Nas redes sociais, o ministro da AGU, André Mendonça, comemorou a decisão e afirmou que, “agora, sem os entraves”, o governo pode “ajudar os nossos trabalhadores e empresários nesse momento tão difícil”.

Um dos primeiros efeitos práticos da liminar concedida por Moraes deve ser a edição de uma medida provisória que abre a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho. O governo esperava a resposta do Supremo para editar a norma.

A nova medida será editada depois da polêmica em torno da MP 927, que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses sem qualquer compensação aos empregados.

Na segunda-feira passada, o presidente do STF, Dias Toffoli, acionou o Palácio do Planalto e sugeriu alterações para dar segurança jurídica ao ato e evitar sua judicialização.

O ministro recomendou a inclusão de ao menos dois pontos: a possibilidade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas com as categorias, e que os contratos sejam mantidos ativos e, nesse período de afastamento dos trabalhadores, o Executivo federal utilize o seguro-desemprego.

Como o GLOBO mostrou, no novo texto da medida provisória, o governo reduziu de quatro meses para dois meses a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e vai permitir esse tipo de recurso somente para as empresas que foram obrigadas a fechar por decisão de governos locais. A exceção são as micro e pequenas empresas, que poderão suspender os contratos, mesmo em funcionamento.

Supremo nega recurso de Lula para validar nomeação como ministro de Dilma

Paulo Roberto Netto / O ESTADO DE SP

28 de março de 2020 | 15h18

Em uma briga jurídica que dura quatro anos e perpassa três mandatos presidenciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo reconhecimento de sua nomeação para ministro do governo Dilma Rousseff (PT), em 2016. Os ministros negaram validar a indicação do petista – apenas Ricardo Lewandowski votou a favor.

A indicação foi suspensa por liminar do ministro Gilmar Mendes naquele ano, mas a decisão final sobre o caso foi tomada em março de 2019 após a Corte considerar o objeto da ação ‘prejudicado’ — Dilma teve o mandato cassado em agosto de 2016 após um processo de impeachment no Congresso.

O pedido de Lula foi feito na última segunda-feira, 6, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo PPS contra a nomeação e posse do petista para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil em março de 2016.

Na época, o Palácio do Planalto promoveu uma cerimônia em que a então presidente Dilma Rousseff empossou o ex-presidente como titular da Casa Civil, em uma tentativa de reorganizar a base aliada e conter o avanço do processo de impeachment no Congresso. Investigado pela Operação Lava Jato, Lula também ganharia foro privilegiado na condição de ministro, saindo da alçada do juiz federal Sérgio Moro.

A posse de Lula, no entanto, foi suspensa um dia depois da solenidade por liminar do ministro Gilmar Mendes, do STF. Gilmar alegou que a nomeação do petista poderia representar uma “fraude à Constituição”, com indícios de que a nomeação de Lula tinha como objetivo que as investigações contra ele fossem levadas ao STF, e não mais tocadas por Moro.

Gilmar também considerou que um telefonema gravado entre Lula e Dilma, tornado público, mostrou que ambos tinham receio de que o petista fosse preso, o que teria feito a então presidente enviar um termo de posse ao padrinho político antes mesmo da realização da cerimônia oficial no Planalto. O ministro já havia rejeitado um recurso apresentado pela defesa do petista, que agora pede que um outro recurso seja analisado pelo plenário.

“Sua imediata análise, no entanto, se faz mais do que necessária para, vênias concedidas, corrigir possível erro histórico cometido por esta Excelsa Corte”, dizem os advogados de Lula.

“Relembre-se, por oportuno, que o Peticionário, à época dos fatos, preenchia todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal para o exercício do cargo de ministro de Estado, além de estar em pleno exercício de seus direitos políticos, pois não incidente em qualquer das hipóteses previstas no art. 15 da Carta da República. O Peticionário, ademais, sequer era indiciado, denunciado ou mesmo réu em ação penal”, destaca a defesa do petista.

Delação. A nova manifestação de Lula foi feita depois de o presidente Michel Temer nomear Moreira Franco como ministro para a Secretaria-Geral da Presidência, posto recriado pelo peemedebista por medida provisória. Petistas acusam Temer de recriar a pasta para conferir foro privilegiado ao aliado, citado em delação premiada do ex-executivo da Odebrecht Claudio Melo Filho.

O partido Rede Sustentabilidade impetrou um mandado de segurança pedindo ao STF a suspensão da nomeação de Moreira Franco. No processo, a Rede Sustentabilidade destaca a decisão de Gilmar Mendes contra Lula.

"O sr. Moreira Franco, assim como Lula, foi destinado às pressas para um ministério, agravado pelo fato de que, neste caso, foi criado sem razões de interesse público que o justifiquem; (...) referida manipulação acontece com o único intuito de conferir-lhe foro por prerrogativa de função após os desdobramentos da operação Lava Jato", sustenta a Rede.

Claudio Melo Filho afirmou em seu a anexo de delação premiada com a força-tarefa da Operação Lava Jato que tratou com Moreira Franco de negócios da empreiteira na área de aeroportos. Também citou “pressão” por parte de Moreira Franco em negócios de aeroportos. Ele nega.

Por coronavírus, Eduardo Cunha consegue progredir ao regime domiciliar

Preso preventivamente desde outubro de 2016 pela Lava-Jato, Eduardo Cunha obteve autorização nesta quinta-feira para progredir ao regime domiciliar. Ele usará tornozeleira eletrônica. Cunha está internado num hospital no Rio, onde passou por uma cirurgia, e irá direto para casa quando for liberado pelos médicos.

A decisão é da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e leva em consideração a pandemia da Covid-19. A defesa do ex-presidente da Câmara alegou que Cunha, atendido por médicos que testaram positivo para coronavírus, apresentou sintomas e realizou os exames para saber se também está com a doença. 

“Além da questão do risco etário do apenado, sua situação de saúde atual resta agravada pelo quadro de anemia, que chegou a justificar seu internamento em unidade de terapia intensiva, bem como pelo possível contágio com o coronavírus”, escreveu a magistrada.

Na semana passada, Cunha, sofrendo de grave anemia, obteve autorização da Justiça para fazer uma cirurgia para tratamento de hemorroidas.

Para Hardt, caso Cunha tenha contraído o coronavírus, “sua já precária situação de saúde provavelmente justificará a
necessidade de acompanhamento diário do seu estado, e não recomendará seu retorno à unidade carcerária até constatada a cura completa, mesmo que seja possível a alta hospitalar, até para que se evite a contaminação de outros presos”.

Ela pondera ainda que mesmo que o ex-deputado não tenha contraído coronavírus, “sua situação exigirá da mesma forma maiores cautelas, considerando as particularidades já explicitadas, por ser o apenado pessoa que integra o grupo de risco da doença”.

A defesa do ex-deputado foi feita pelos advogados Thiago Minagé, Aury Lopes Jr., Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Veloso, Rafael Guedes e Délio Lins. VEJA

Justiça do Rio liberta presos com mais de 60 anos e direito ao semiaberto

Fábio Grellet, O Estado de S.Paulo

 

RIO - A Justiça do Rio de Janeiro autorizou que presos com 60 anos ou mais sejam libertados do presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão (zona norte), e passem a cumprir prisão domiciliar. A medida visa proteger essas pessoas do coronavírus e abrange apenas quem já preencha os requisitos legais para a progressão ao regime semiaberto e quem teria direito a essa progressão nos próximos 60 dias.

O habeas corpus coletivo foi concedido pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), na quarta-feira (25), a pedido da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro. A decisão determina ainda “o exame imediato de todos os pedidos de ´benefícios´ (progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena) atualmente pendentes de apreciação judicial”.

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Medida foi adotado por causa da pandemia do novo coronavírus. Foto: Constança Rezende/Estadão

A libertação foi justificada pela pandemia de covid-19.  Pessoas com 60 anos ou mais, na faixa etária beneficiada com a decisão do TJ-RJ, são as que correm maior risco de apresentar formas mais severas da doença. “No momento em que nos encontramos diante da situação de pandemia que poderá por em risco o sistema prisional, é possível nesta instância de plantão, inclusive de ofício, conceder habeas corpus, com maior razão diante da impetração da Defensoria Pública, cuja legitimidade é inquestionável”, afirma a decisão

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