Governo não pode ser obrigado a fornecer remédio de alto custo fora da lista do SUS, decide STF
Por Mariana Oliveira e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11), por nove votos a zero, que o poder público não pode ser obrigado, por meio de decisão judicial, a fornecer remédio de alto custo que não esteja na lista de remédios gratuitos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a decisão, obrigar o fornecimento pode beneficiar poucos e prejudicar toda a coletividade, que depende do orçamento da saúde pública.
Nos votos, os ministros definiram exceções para a concessão de remédios e insumos caros em situações específicas. Por exemplo, quando o paciente e a família não têm condição financeira, ou quando não há remédio similar disponível.
Como cada ministro apresentou critérios diferentes, essas regras só devem ser estipuladas na aprovação da tese (regra a ser seguida pelas instâncias inferiores). Esse debate será concluído em uma nova data, que não foi definida nesta quarta.
Nove dos 11 ministros votaram sobre o tema. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, se declarou impedido por ter atuado em processos do tema quando era advogado-geral da União. Celso de Mello está em licença médica até o fim deste mês por conta de uma cirurgia no quadril.
O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá para processos semelhantes que correm em todo o Judiciário. Mais de 40 mil ações em todo o país aguardam a posição final do Supremo sobre o tema.
Gasto bilionário
A questão é relevante porque, só em 2019, o Ministério da Saúde gastou R$ 1,37 bilhão com aquisição de medicamentos e depósitos judiciais para ressarcimento de pacientes.
Em dez anos, entre 2010 e 2019, as demandas custaram R$ 8,16 bilhões aos cofres federais. Estados argumentam que, com decisões judiciais obrigando fornecimento de remédios, não conseguem administrar corretamente os orçamentos e oferecer adequadamente o serviço público.
STF obriga Estado a fornecer medicamentos de alto custo fora da lista do SUS
Carolina Brígido / O GLOBO
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o poder público tem a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que não integram a lista do Sistema Único de Saúde (SUS), a pacientes sem recursos financeiros suficientes. Os ministros decidiram que isso pode acontecer em situações excepcionais – como, por exemplo, quando o paciente não obtiver melhora depois de fazer uso de remédio já disponível no SUS.
Essas exceções ainda não foram definidas pelo Supremo. Os ministros anunciaram que vão se reunir depois para fixar uma tese com esses detalhes. Não há data prevista para isso acontecer. Como há repercussão geral, todo o Judiciário será obrigado a seguir a tese fixada no julgamento de processos semelhantes.
No ano passado, o STF autorizou juízes a darem decisões obrigando o poder público a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa. Mas estabeleceram várias restrições e vedaram os remédios experimentais que ainda não passaram por testes. Agora, ficou decidido que o Estado tem a obrigação de fornecer remédios registrados, mas ainda fora da lista do SUS. Isso porque leva um tempo entre a aprovação da Anvisa e a disponibilização pelo serviço público de saúde.
O julgamento começou em setembro de 2016, com o voto de três dos 11 ministros. Na época, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin concordaram que o poder público tem a obrigação de arcar com o tratamento se ficar comprovada a insuficiência financeira do paciente e, também, se o remédio estiver incluído na lista da Anvisa.
Eles também concordam que, para o fornecimento do remédio, precisa ficar comprovado que o SUS não tem outro produto disponível com o mesmo efeito terapêutico. Também seria necessário um laudo médico informando que o medicamento é indispensável para o tratamento do paciente.
O ministro Teori Zavascki pediu vista do caso para estudar melhor o caso. Ele morreu em janeiro de 2017 e o processo foi para as mãos do substituto dele, Alexandre de Moraes, que votou nesta quarta-feira.
A polêmica dos medicamentos de alto custo é motivo de constante reclamação dos governos dos estados e das prefeituras, que alegam a falta de previsão orçamentária para cumprir decisões judiciais obrigando o poder público a arcar com tratamentos caros. Nesta quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia ressaltou esse aspecto.
– Governadores e prefeitos dizem que não administram mais os recursos de saúde, por conta das liminares. É um quadro dramático pessoalmente, pelos pacientes, e administrativamente – declarou a ministra.
Alexandre de Moraes também fez essa ponderação:
– Não é razoável e nem possível que todos tenham acesso a todos os medicamentos que não foram incorporados pelo SUS. Obviamente que a pessoa que está com problema quer tentar de tudo, mas não é razoável que o poder público forneça tudo, sem verificar a eficácia e se há disposição orçamentária.
A discussão começou a partir de processos apresentados por duas pacientes. Em um dos processos, Carmelita Anunciada de Souza pediu ao governo do Rio Grande do Norte medicamento para tratar miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar e conseguiu. No outro processo, Alcirene de Oliveira pediu ao governo de Minas Gerais o fornecimento de um remédio para doença renal crônica e não obteve o direito, porque o produto tinha a comercialização proibida pela Anvisa. Os dois casos chegaram à mais alta Corte do país por recursos.
TRF-4 manda soltar Renato Duque, preso há cinco anos pela Lava-Jato
Depois de cinco anos preso em Curitiba, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque vai ser solto. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) substituiu a prisão por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do Tribunal.
O TRF-4 revogou uma decisão do juiz federal Luiz Antonio Bonat, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, a responsável pela Lava-Jato. Duque estava detido por causa de três prisões preventivas que foram revogadas no âmbito de um habeas corpus apresentado pelos advogados Tracy Reinaldet e Matteus Macedo.
Duque foi o alvo da operação que está há mais tempo em Curitiba. A previsão é que ele deixe a prisão até amanhã. O ex-diretor da Petrobras está detido desde novembro no Complexo-Médico Penal, na região metropolitana de Curitiba. Ele foi preso pela segunda vez em março de 2015.
Duque foi condenado em sete ações penais da Lava-Jato. As condenações do ex-diretor da Petrobras somam 124 anos.
STF julga se governo é obrigado a fornecer remédios caros a quem não pode pagar
Por Rosanne D'Agostino e Mateus Rodrigues, G1 — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (11) se medicamentos de alto custo que não estejam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser custeados pelo Estado para famílias que não têm condições de arcar com esse custo.
Mais de 40 mil ações em todo o país aguardam a posição final do Supremo sobre o tema.
Em 2019, o STF definiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Eles ainda podem ser obtidos em situações excepcionais – por exemplo, se a Anvisa demorar a aprovar o registro (entenda mais abaixo).
Agora, o Supremo vai analisar o fornecimento de remédios que já foram aprovados no Brasil, mas não estão na lista de distribuição do SUS. Segundo o Ministério da Saúde, essa lista passou de 574 itens em 2010 para 921, atualmente.
O caso, que começou a ser discutido em 2016, tem repercussão geral. Isso significa que a decisão tomada pelos ministros valerá para todos os processos semelhantes que tramitam em outros tribunais.
Três ministros já apresentaram votos divergentes, mas a expectativa é que haja um "voto médio", à semelhança do que ocorreu no julgamento de medicamentos sem registro da Anvisa.
Alto custo
Como não há uma decisão definitiva sobre o tema, hoje, pacientes que precisam de um medicamento de alto custo fora da lista do SUS precisam acionar a Justiça. A demanda crescente, chamada de "judicialização da saúde", tem um impacto grande nas contas da União.
Só em 2019, o Ministério da Saúde gastou R$ 1,37 bilhão com aquisição de medicamentos e depósitos judiciais para ressarcimento de pacientes. Em dez anos, entre 2010 e 2019, as demandas custaram R$ 8,16 bilhões aos cofres federais.
Lava Jato de Curitiba sofre 2ª derrota em seis meses com envio de caso Lulinha a SP
Por 3 votos a 0, a oitava turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu nesta quarta-feira (11) retirar a investigação sobre Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, da Lava Jato de Curitiba e enviá-la a São Paulo.
É a segunda vez em seis meses que a força-tarefa do Paraná sofre derrota similar, com perdas de importantes casos que estavam nas mãos da equipe liderada pelo procurador Deltan Dallagnol.
Em outubro, o TRF-4 também mandou para São Paulo as ações relacionadas a Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, suposto operador do PSDB. Ele está preso preventivamente desde fevereiro de 2019.
Em ambas as decisões, o tribunal entendeu que as investigações não têm relação direta com o esquema de corrupção na Petrobras, que é o elo que mantém os processos da Lava Jato sob responsabilidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Fábio Luís, conhecido como Lulinha, foi alvo em dezembro passado da Mapa da Mina, 69ª fase da operação, que teve como objetivo aprofundar as investigações sobre o pagamento de despesas da família de Lula com recursos das empresas de telefonia Oi e Vivo.
Além de enviar o processo para o âmbito da Justiça Federal de São Paulo, o juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator da operação no TRF-4, também desconsiderou declaração apresentada pelo Ministério Público Federal em que o ex-governador do Rio Sérgio Cabral relaciona os casos de Lula e Fábio Luís com o esquema da Petrobras.
Gebran já havia indicado em decisão de dezembro que não via com clareza a conexão que mantinha a investigação sobre Lulinha no Paraná, mas esperava para que a avaliação fosse feita em julgamento do colegiado —que foi pautado para esta quarta.
A ligação apontada pela força-tarefa para investigar o caso era uma eventual conexão com a compra do sítio de Atibaia (SP), que teria sido reformado com dinheiro do esquema de corrupção na Petrobras.
No entanto, como apontado pela Folha, o valor de compra do sítio de Atibaia representa menos de 1% do total de repasses suspeitos investigados pela Lava Jato na fase que investigou Lulinha.
"Tenho que a conexão entre os fatos principais e possíveis desdobramentos que teriam levado ao pagamento do sítio de Atibaia é bastante tênue, senão inexistente", disse Gebran em dezembro.
Na decisão desta quarta, o magistrado afirmou que o envio para São Paulo não anula os atos praticados até agora no processo e que existe suspeita de lavagem de dinheiro ligada ao sítio, mas que isso não é suficiente para manter a investigação no Paraná.
O advogado de Fábio Luís, Fábio Tofic Simantob, afirmou que a decisão do tribunal era esperada e reafirma o entendimento do Supremo de que processos da Lava Jato que não se relacionam com a Petrobras não devem ficar em Curitiba.
A defesa de Lula sempre questionou a manutenção dos processos relativos ao sítio e ao tríplex de Guarujá em Curitiba, já que os imóveis ficam em São Paulo. No entanto, o TRF-4 —e o STJ, no caso do tríplex— validaram a manutenção do caso no Paraná.
Segundo as apurações, foram transferidos R$ 132 milhões pela Oi e R$ 40 milhões pela Vivo a empresas de Fábio Luís e de Jonas Suassuna, seu sócio em diversos empreendimentos, de 2004 a 2016.
Em 2010, Suassuna comprou o sítio junto com Fernando Bittar (filho de Jacó Bittar, amigo de Lula que atuou na fundação do PT). Ele pagou R$ 1 milhão, e Bittar o restante.
A Lava Jato suspeita que o dinheiro usado na compra do terreno, ainda sem as benfeitorias, tenha sido oriundo das transferências feitas pelas empresas de telefonia.
Além do sítio, um apartamento de 335 m² em região nobre da zona sul de São Paulo é apontado pela Lava Jato como um dos principais indícios de que o empresário Jonas Suassuna usou dinheiro de contratos com a Oi para beneficiar a família do ex-presidente Lula.
Comprado por Suassuna em 2009 por R$ 3 milhões (R$ 1,9 milhão de entrada, e o resto parcelado), o imóvel foi reformado e mobiliado por ele ao custo de, segundo estimativa da Polícia Federal, ao menos R$ 1,6 milhão.
À época da operação, o ex-presidente Lula disse no Twitter que a investigação sobre seu filho era uma “demonstração pirotécnica de procuradores viciados em holofotes”.
Em outubro do ano passado, o TRF-4 já havia enviado a São Paulo ação penal relacionada a um dos mais importantes preso na Lava Jato, o ex-diretor da Dersa (estatal paulista de engenharia) Paulo Preto.
Ele havia sido preso em fevereiro, na 60ª fase da operação, batizada de Ad Infinitum. O Ministério Público Federal investigava a movimentação de ao menos R$ 130 milhões em contas na Suíça, de 2007 a 2017.
Em 2018, Paulo Preto chegou a ser preso duas vezes, e solto por habeas corpus concedido pelo ministro do STF Gilmar Mendes. Ele também já foi condenado duas vezes na Justiça Federal paulista, mas uma delas foi anulada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ao julgar recurso sobre o caso, a oitava turma do TRF-4 também decidiu que a investigação deveria voltar para São Paulo, onde havia se originado.
“Entendo não haver conexão entre os fatos narrados e aqueles apurados na ‘Operação Lava-Jato’. Ao descrever as condutas delitivas, o MPF não faz qualquer relação direta entre as supostas condutas de lavagem de dinheiro com o pagamento de agentes da Petrobras", apontou Gebran, à época. Seu voto foi seguido pelos outros dois magistrados da turma.
Ainda há uma investigação sobre Paulo Preto sob responsabilidade da Lava Jato do Rio de Janeiro. O ex-diretor sempre negou ter cometido qualquer irregularidade.
Cinco unidades de ensino superior sem autorização do MEC são suspensas pela Justiça
Cinco instituições de ensino com oferta irregular de cursos de graduação e pós-graduação de forma presencial e à distância (EAD) foram suspensas por determinação da justiça, no município de Várzea Alegre. A decisão foi proferida neste sábado (7), pelo juízo da 16ª Vara Federal da Justiça Federal no Ceará (JFCE), em Juazeiro do Norte. As instituições têm prazo de 15 dias para apresentar a defesa.
O Ministério da Educação (MEC) confirmou a inexistência de habilitação das unidades de ensino após ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). As instituições são as seguintes:
- Instituto de Educação Profissional (IEP)
- Centro de Formação Educacional e Profissional de Várzea Alegre (CEFEP VA)
- Faculdade Integrada de Araguatins (FAIARA)
- Centro Universitário INTA (UNINTA)
- Centro Universitário Cidade Verde (UNIFCV)
Todos os cursos de graduação, presencial ou à distância, ofertados pelas instituições envolvidas foram suspensos, além da realização de novas matrículas, seleções, vestibulares ou contratos com novos alunos. A decisão vale até a obtenção da devida autorização pelo MEC, conforme definido pela Justiça.
O Uninta se posicionou sobre o caso afirmando que "todos os cursos ofertados pela instituição, sem exceção, têm autorização de funcionamento junto ao Ministério da Educação (MEC)".
"A instituição assegura que a situação ocorrida junto ao polo parceiro, de Várzea Alegre - CE, não afeta as atividades do Centro Universitário Inta, nem em sua oferta presencial, nem nos cursos a distância atualmente oferecidos em seus mais 150 polos credenciados pelo MEC, em sua quase totalidade administrados por parceiros locais não vinculados à mantenedora, distribuídos em todo o território nacional e na Flórida, Estados Unidos", esclareceu.
O descumprimento de qualquer das determinações pode acarretar multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. DIARIONORDESTE
Sem acordo, Fux marca nova audiência sobre tabelamento do frete para 27 de abril
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 27 de abril uma nova audiência sobre a tabela de frete, após a nova tentativa de conciliação terminar sem acordo no início da tarde desta terça-feira (10), em Brasília.
Segundo Fux, o surgimento de uma nova proposta adiou um possível acordo, e uma nova data foi escolhida para que as partes possam ter mais tempo para analisar novos números apresentados.
"Depois de duas audiências antecedentes, hoje surgiram novas propostas e, por muito pouco, não se chegou a uma negociação. Só que essa proposta era tão nova que eles pediram uma nova rodada de negociação para amadurecer esses novos números que surgiram", afirmou o ministro.
Segundo Fux, foi sugerido um valor médio que perduraria durante determinado lapso de tempo para depois se tornar um valor de referência.
"O próprio mercado se regularia. Eu fiz questão de indagar se eles preferiam que o feito fosse imediatamente pautado, mas eles preferiram uma nova rodada de negociações", complementou.
O encontro foi pedido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e adiou o julgamento das ações que contestam a lei que criou a tabela de frete.
Um ano e meio depois da criação do frete mínimo, a aplicação ainda gera insatisfação no setor produtivo. A queixa é a de que a tabela encarece o frete e prejudica a concorrência. Os caminhoneiros reclamam do que consideram descumprimento e pouca efetividade da medida.
Após a reunião, representantes dos caminhoneiros autônomos chegaram a afirmar que o único caminho seria o julgamento das ações. Já para o setor produtivo havia expectativa de acordo na próxima reunião.
O frete mínimo foi criado em 2018 pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil. A tabela de frete era uma das reivindicações da categoria.
Logo que foi criada, no entanto, a tabela foi contestada pelo setor produtivo, para o qual a medida era inconstitucional e iria prejudicar a concorrência.
Um ano e meio depois da criação da tabela, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora de uma das ações de inconstitucionalidade, avalia que a tabela gerou prejuízos tanto para o setor produtivo, como para caminhoneiros.
Na semana passada, o procurador-geral Augusto Aras alterou o parecer da Procuradoria Geral da República sobre a lei que criou a tabela e afirmou que o tabelamento do frete rodoviário é inconstitucional.
Aras argumenta que a tabela deixa vulneráveis os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, "bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico". PORTAL G1
Acusados pela morte de Marielle vão a júri popular, decide juiz
Os dois acusados pela morte da vereadora Marielle Franco (PSOL) e seu motorista Anderson Gomes serão julgado pelo Tribunal do Júri, decidiu nesta terça-feira (10) o juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal.
O policial militar aposentado Ronnie Lessa e o ex-PM Élcio Queiroz serão julgados pelo duplo homicídio e pela tentativa de matar uma ex-assessora de Marielle que estava no carro no momento do crime. O assassinato completa dois anos no próximo sábado (14) e ainda não há data marcada para o julgamento.
A vereadora foi assassinada dentro do carro, no bairro Estácio (centro do Rio), por volta das 21h30 do dia 14 de março de 2018. Seu veículo foi atacado a tiros, enquanto ela voltava de um encontro com mulheres negras na Lapa, também no centro, a cerca de 4 km dali.
Marielle estava no banco de trás de um Chevrolet Agile branco com sua assessora, que sofreu ferimentos leves. Na frente, estava seu motorista, Anderson, 39, que também morreu.
O carro dos criminosos emparelhou com o veículo em que Marielle estava, na rua Joaquim Palhares, próximo à estação Estácio do metrô. Após atirarem, eles fugiram em disparada sem roubar nada.
Kalil decidiu manter os dois acusados presos, mas não decidiu sobre o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro de deixá-los em unidades separadas. O magistrado escreveu que apreciaria a solicitação em outro momento.
Os réus estão presos preventivamente na penitenciária federal de Porto Velho, em Rondônia, desde maio do ano passado. A solicitação de separação dos réus depende também do aval do juiz-corregedor do presídio de Porto Velho. Além da unidade em que eles estão presos, há outros quatro presídios federais no país.
Ronnie e Élcio negaram em seus depoimentos envolvimento na morte de Marielle e Anderson —o primeiro é acusado de atirar contra as vítimas e o segundo, de dirigir o carro usado no crime. Os dois afirmaram que estavam num bar assistindo a um jogo do Flamengo na TV no momento do crime.
A Polícia Civil e o Ministério Público ainda apuram, sob sigilo, a existência de mandantes do crime.
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida: homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e auxílio, indução e instigação ao suicídio.
Nessas situações, o veredicto é dado por um conjunto de jurados escolhidos entre a população, e o julgamento é presidido por um juiz de direito.
Marielle se denominava feminista, negra e criada na comunidade da Maré, na zona norte do Rio. Ela militou por essas três frentes em conjunto. Sua principal militância era pela defesa dos moradores de favelas, principalmente os negros e mulheres. Também denunciou supostos abusos do 41º batalhão, de Acari, o que mais matou pessoas nos últimos cinco anos, segundo o ISP (Instituto de Segurança Pública).
Ela e Anderson foram mortos numa emboscada no centro do Rio de Janeiro, quando o estado sob intervenção federal na segurança pública, sob coordenação do Exército.
Juiz condena dois por racismo contra Maju Coutinho
Marcelo Godoy e Luiz Vassallo / O ESTADO DE SP
09 de março de 2020 | 19h27
Maju Coutinho na apresentação do ‘Jornal Hoje’. Foto: Fábio Rocha/Globo
O juiz Eduardo Pereira Santos Júnior, da 5.ª Vara Criminal da Comarca da Capital, condenou Érico Monteiro dos Santos e Rogério Wagner Castor Sales pelos crimes de racismo e injúria racial contra jornalista da Rede Globo Maju Coutinho. Eles também foram condenados por corrupção de menores, por terem induzido três adolescentes à prática do mesmo crime.
Documento
- SENTENÇA PDF
As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. A ocorrência foi registrada em 2014, quando os acusados usaram perfis falsos nas redes sociais, com o objetivo de ofender a jornalista.
Rogério pegou cinco anos de prisão, e Érico, seis. As penas serão cumpridas em regime semiaberto. Outros dois indiciados foram absolvidos por falta de provas. Eles vão recorrer da sentença em liberdade, porque estão ausentes os pressupostos da prisão preventiva.
Segundo o magistrado, ‘utilizando perfis falsos nas redes sociais, os réus acessaram a página da emissora e proferiram injúrias contra a vítima, referindo-se a sua raça e cor’.
O Ministério Público recebeu mensagens eletrônicas de internautas apontando o delito e iniciou a investigação.
Na decisão, o juiz Eduardo Pereira dos Santos Júnior afirmou que ‘os réus, deveras, incitaram e induziram a discriminação e o preconceito de raça e cor’.
“Os réus, deveras, incitaram e induziram a discriminação e o preconceito de raça e cor. Na liderança da comunidade denominada “Warning”, e sob pena de excusão, ordenaram que seus membros efetuassem postagens de cunho preconceituoso e discriminatório contra a raça e a cor preta, o que efetivamente aconteceu, e de modo maciço e impactante”, anota o magistrado.
Segundo o juiz, a ‘escolha da vítima não foi à toa’. “Jornalista e apresentadora, competente e carismática, Maju, como é conhecida do grande público, foi eleita pelos réus por sua grande exposição no Jornal Nacional da Rede Globo. O ataque racista, desse modo, não estaria restrito a um gueto ou ao submundo da internet no qual transitavam os acusados. Ao atacar figura pública emblemática, os réus visavam – e de alguma forma obtiveram – ampla repercussão de suas mensagens segregacionistas”.
O magistrado ressaltou que restaram provados os crimes de racismo e injúria racial. “O racismo, no caso, deu-se em sua forma qualificada, eis que as frases de ódio racial e de cor foram publicadas na página virtual do Jornal Nacional da Rede Globo, ou seja, em ambiente de amplo acesso ao público. Está caracterizado também o crime de injúria racial.”
A sentença destaca que o crime de corrupção de menores tem natureza formal e “consuma-se com a mera prática do delito em coautoria ou com a participação de criança ou adolescente, independente de prova da influência nefasta exercida pelo imputável sobre o menor”.
Mais de R$ 4 bilhões recuperados pela Operação Lava-Jato em Curitiba
RIO - Em mais de cinco anos, a Operação Lava-Jato em Curitiba conseguiu recuperar R$ 4 bilhões por meio de delações premiadas de pessoas físicas, acordos de leniência de empresas, termos de ajustamento de conduta (TAC) e renúncias voluntárias de réus ou condenados. Os dados foram divulgados pelo Ministério Público Federal (MPF) no fim do ano passado.
No âmbito da Lava-Jato do Rio, a 7ª Vara Federal Criminal determinou em fevereiro deste ano a transferência de quase R$ 670 milhões recuperados de colaboradores para contas do governo do Estado do Rio e da União. A maior parte do montante —R$ 459,5 milhões — teve como destino a União e o restante — R$ 208,9 milhões —, os cofres fluminenses. Essa não é a primeira vez que o Estado do Rio recebe dinheiro recuperado da Lava-Jato. Em 2017, R$ 250 milhões foram utilizados para ajudar no pagamento do 13º dos servidores.
De acordo com o MPF, levando em conta apenas a força-tarefa em Curitiba, o total de valores previstos em acordos de leniência, colaboração, TAC e renúncias voluntárias ultrapassou no fim do ano passado a marca de R$ 14,3 bilhões, dos quais mais de R$ 4 bilhões já foram efetivamente restituídos.
Os acordos de leniência com as empresas respondem pela maior parte do valor divulgado pelo Ministério Público Federal: um total de R$ 12,4 bilhões, sendo outros R$ 2,1 bilhões previstos em multas compensatórias decorrentes de colaboração; R$ 111,5 milhões de denúncias voluntárias e R$ 4 milhões de um TAC.
Ainda segundo o balanço do MPF feito em Curitiba, o valor restituído segue em uma curva crescente desde 2015. Naquele ano, foram R$ 157 milhões e, em 2016, R$ 289 milhões. No ano de 2017, o valor subiu para R$ 868 milhões e, em 2018, alcançou R$ 1,062 bilhão. O GLOBO

