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Justiça do Rio liberta presos com mais de 60 anos e direito ao semiaberto

Fábio Grellet, O Estado de S.Paulo

 

RIO - A Justiça do Rio de Janeiro autorizou que presos com 60 anos ou mais sejam libertados do presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão (zona norte), e passem a cumprir prisão domiciliar. A medida visa proteger essas pessoas do coronavírus e abrange apenas quem já preencha os requisitos legais para a progressão ao regime semiaberto e quem teria direito a essa progressão nos próximos 60 dias.

O habeas corpus coletivo foi concedido pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), na quarta-feira (25), a pedido da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro. A decisão determina ainda “o exame imediato de todos os pedidos de ´benefícios´ (progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena) atualmente pendentes de apreciação judicial”.

presídio
Medida foi adotado por causa da pandemia do novo coronavírus. Foto: Constança Rezende/Estadão

A libertação foi justificada pela pandemia de covid-19.  Pessoas com 60 anos ou mais, na faixa etária beneficiada com a decisão do TJ-RJ, são as que correm maior risco de apresentar formas mais severas da doença. “No momento em que nos encontramos diante da situação de pandemia que poderá por em risco o sistema prisional, é possível nesta instância de plantão, inclusive de ofício, conceder habeas corpus, com maior razão diante da impetração da Defensoria Pública, cuja legitimidade é inquestionável”, afirma a decisão

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Bolsonaro, Witzel ou Crivella: quem pode mandar reabrir o comércio durante a pandemia de coronavírus?

Bolsonaro, Witzel e Crivella / Crédito: Montagem
Bolsonaro, Witzel e Crivella Crédito: Montagem

No pronunciamento que fez para a rádio e TV na noite de terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro criticou os decretos dos governos estaduais que determinaram o fechamento temporário de escolas e do comércio. Hoje, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, anunciou que iria permitir a reabertura do comércio, mas deve ser desautorizado pelo governador Wilson Witzel. Afinal, o governo federal ou o estadual podem revogar decisões municipais sobre o comércio e serviços locais? Para dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a resposta é não.

O Supremo tem inúmeras decisões a favor de que o horário de funcionamento do comércio local - bancos, inclusive - seja fixado pelos municípios. São tantas que, em 2015, foi editada uma súmula vinculante sobre o assunto, o que obriga juízes de todo o país a seguir as decisões do STF. Mas quando a súmula foi definida, não havia estado de calamidade pública por causa de uma pandemia.

A Constituição Federal norteia as decisões no STF e seria a base para decidir um questionamento sobre essa dúvida. Mas a Carta não é clara sobre os papéis da União, dos estados e dos municípios. O artigo 30 diz que compete aos municípios “legislar sobre assuntos de interesse local” - o que, na prática, é bastante amplo. O artigo 25, que os estados têm “as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição”. E o artigo 21 dá à União a atribuição de “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações”.

No chamado “federalismo cooperativo”, muitas vezes não fica definido qual ente da federação é responsável pelo quê. Entretanto, para ministros do Supremo consultados, os poderes locais devem ter autonomia para agir na pandemia. Por isso, Marco Aurélio Mello decidiu na terça-feira que não apenas a União, mas estados e municípios também têm poderes para definir a locomoção por estradas, portos e aeroportos - seja em surto de coronavírus ou não. CAROLINA BRIGIDO/ O GLOBO

AGU recorre de decisão que dá poder a Estados sobre restrição de circulação contra o coronavírus

Luiz Vassallo/SÃO PAULO e Amanda Pupo/BRASÍLIA

25 de março de 2020 | 15h55

Advocacia-Geral da União pediu ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal que reconheça a ilegalidade de restrições à locomoção impostas por Estados e municípios.

O pedido foi feito em face de uma decisão do ministro nesta terça, 24, na qual considerou que Estados e Municípios também podem dispor sobre circulação de pessoas e bens. A AGU, no entanto, quer que o ministro esclareça os alcances da determinação.

A decisão se deu em ação do PDT contra uma Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que concentrou nas mãos do governo federal o poder para impor restrições.

Marco Aurélio não julgou a MP inconstitucional, mas decidiu que, mesmo com sua vigência, Estados e municípios também podem dispor sobre o tema.

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Sede da Advocacia-Geral da União, em Brasília. Foto: Leogump Carvalho/AGU

Em recurso, o AGU afirma que ‘se a decisão reconhece inexistir, no juízo precário próprio das cautelares, transgressão à Constituição da República, não se justifica a concessão’ da liminar ‘porque ele fulmina toda a autoridade normativa da União para firmar normas de sentido geral’.

E, pede a ‘reconsideração da decisão embargada, com o indeferimento do pedido de liminar, para que se afirme que – mesmo sob a invocação da proteção da saúde pública – não é legítimo que autoridades locais imponham restrições à circulação de pessoas, bens e serviços em contrariedade às “normas gerais” editadas pela União, em especial aquelas que definem os “conceitos de essencialidade”.

A adoção de medidas restritivas de circulação por Estados e municípios gerou polêmica nos últimos dias. O ápice do desconforto no Executivo ocorreu na quinta, 19, quando o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), baixou decreto suspendendo o transporte interestadual e aéreo com origem de pelo menos cinco Estados, além de voos internacionais. O Ministério da Infraestrutura foi então à público para esclarecer que esse tipo de iniciativa não cabe à administração estadual. A MP editada pelo governo no último sábado foi uma resposta a essas iniciativas.

Presidente do TJ derruba decisão que obrigava Covas e Doria a fiscalizar cultos religiosos

Tulio Kruse, O Estado de S.Paulo

24 de março de 2020 | 20h42

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou a decisão que obrigava a Prefeitura e o governo estadual de Sâo Paulo a adotar medidas para suspender cultos reliosos no combate ao novo coronavírus. Na prática, continua em vigor a recomendação para que nenhum evento seja realizado, mas as gestões do prefeito Bruno Covas (PSDB) e João Doria (PSDB) não são mais obrigadas a aplicar multas e outras sanções. 

Pinheiro Franco considerou que a decisão na primeira instância, expedida na última sexta-feira, 20, pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, invadiu as competências do Poder Executivo. O presidente do TJ entendeu que o Judiciário não pode determinar que os órgãos de fiscalização tomem medidas como fechamento de templos e apliquem multas. 

 
Covas e Doria
O prefeito Bruno Covas e o governador João Doria, ambos do PSDB, em coletiva de imprensa sobre medidas contra o novo coronavírus Foto: Divulgação/ Governo SP

"Da decisão judicial constam determinações severas, de natureza tipicamente administrativa, que devem ser pautadas pelos critérios de conveniência e oportunidade da Administração", diz a decisão de Pinheiro Franco. "No que se refere às igrejas católicas, a não realização de missas e até o fechamento decorreram menos da recomendação do Estado e do Município e mais da orientação do Vaticano onde, há algumas semanas, não mais ocorrem solenidades, missas e encontros presenciais. Foi desnecessária qualquer atitude de força pelo poder público."

Ele ainda considera que só em situações mais extremas, como no caso da decretação de estado de sítio, o governo poderia obrigar por meio de força que pessoas permanecessem em determinados locais e não deixassem de fazer reuniões. "São hipóteses de emergência nacional, de maior gravidade do que a atual, e que, por isso mesmo, autorizam que o Estado impeça a livre mobilidade dos civis", ele escreveu. 

A decisão acolhe pedido da Prefeitura, que alegou a ingerência "indevida e inoportuna" do Judiciário nas atividades do Executivo. "Nesse momento extremo, não há que se cogitar de qualquer espécie de omissão do Poder Público. Todos os meios de comunicação e todas as redes sociais estão divulgando a cada minuto as ações que têm sido tomadas pelo Município de São Paulo para tentar conter a pandemia", diz o recurso apresentado pela gestão Covas. "Tudo o que é recomendado pelas autoridades tem sido implantado no Estado e no Município São Paulo sem demora e sem qualquer constrangimento." 

Marco Aurélio Mello atende estados do Nordeste e proíbe cortes no Bolsa Família

Por Mariana Oliveira e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta segunda-feira (23) ao pedido feito por governadores de sete estados e proibiu cortes no Bolsa Família. O ministro ordenou que a União apresente dados que indiquem o motivo de cortes realizados até o momento.

Entraram com a ação judicial os governos de Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. A decisão liminar (provisória), segundo o ministro, ultrapassa esses estados e tem validade para todo o país.

“Os dados sinalizam a tese jurídica veiculada e o dano de risco irreparável a ensejar desequilíbrio social e financeiro, especialmente considerada a pandemia que assola o país”, diz o ministro na liminar. A ação ainda terá julgamento definitivo, mas não há data prevista.

Em nota (veja íntegra abaixo), o Ministério da Cidadania informou que uma portaria publicada na última sexta (20) suspendeu os bloqueios e cancelamentos dos benefícios por 120 dias, e que há previsão de incluir 1,2 milhão de famílias no programa. O Palácio do Planalto não quis comentar a decisão.

Os estados alegaram que a diminuição dos recursos na Região retira a efetividade do programa e aumenta a desigualdade no Nordeste. Segundo os dados apresentados, o Nordeste recebeu, entre maio e dezembro de 2019, 3% das concessões de novos benefícios. Já os estados do Sul e do Sudeste concentraram 75% dos novos recebedores.

Com o início da pandemia do coronavírus, os estados fizeram um novo pedido. Segundo a ação, em março, 158 mil bolsas foram cortadas – 61% delas no Nordeste.

Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode conceber tratamento discriminatório da União em virtude do local onde residem os brasileiros”.

“A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos. A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, destacou o ministro.

Marco Aurélio ordenou que a liberação de recursos para novas bolsas deve ser “uniforme” considerados os estados da federação.

Veja a íntegra da nota do Ministério da Cidadania:

O Ministério da Cidadania, por meio da Portaria Nº 335 - publicada na sexta-feira (20) - já havia estabelecido medidas emergenciais para o Programa Bolsa Família, entre elas a suspensão de bloqueios e cancelamentos dos benefícios pelo prazo de 120 dias.

Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, titular da pasta, o programa “é muito importante para as famílias mais vulneráveis do país”. Além disso, Onyx destaca que “com a inserção de mais 1,2 milhão de famílias, teremos cerca de 14 milhões de famílias beneficiadas, o maior número da história do programa", enfatizou.

O ministro destacou também que a portaria soma-se a outras ações que o presidente Jair Bolsonaro está realizando para o enfrentamento da situação emergencial do Covid-19. "O presidente tem agido para reduzirmos os danos da crise e protegermos os idosos e os mais vulneráveis", assegurou. "Essa portaria garante que nenhuma família será excluída do programa nos próximos 120 dias e reafirma o compromisso do presidente Bolsonaro com o Bolsa Família", completou.

PDT entra com ação no STF pedindo que Bolsonaro não saia do Palácio do Alvorada

O PDT Nacional entrou com ação de Responsabilidade Civil agora à tarde, no Supremo Tribunal Federal, para que Bolsonaro não saia mais de sua residência, no Palácio do Alvorada, enquanto durar a pandemia do Coronavírus.  O partido brizolista pede que o STF proíba, legalmente, o presidente da República de circular em locais públicos porque considera que Bolsonaro foi irresponsável ao participar, deliberadamente, manifestações de domingo, apertando a mão de todo mundo. O GLOBO


STJ proíbe que pensão de viúva seja dividida com amante do marido

STJ E PENSÃO A AMANTE

Ao longo dos últimos 17 anos, a dona de casa Sebastiana de Oliveira Sampaio só recebeu metade de sua pensão. O marido dela era servidor do Senado e morreu em 1999. Em 2002, outra mulher se apresentou como dependente do servidor. Além o choque, Sebastiana perdeu 50% dos proventos para a outra, a partir de uma decisão o Senado. Ela teve muitas dificuldades para criar os filhos na periferia de Brasília.

Em decisão de 2019, tornada pública agora, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho deu provimento a um recurso de Sebastiana, determinando o pagamento integral de tudo que ela deixou de receber ao longo dos anos.

Com base na jurisprudência do STJ, o ministro concluiu que não há razão para se falar em prejuízo da administração em pagar a pensão integral, “uma vez que o direito ao pagamento da pensão só será reconhecido a um futuro dependente a partir da comprovação legal de sua habilitação”. Sebastiana vai receber o valor corrigido.

O ministro também chamou a atenção para este tipo de decisão da administração pública, de confiscar metade da pensão de uma viúva: “É preciso anotar que a situação dos autos já se estende por 17 anos, extrapolando os limites da precaução, em detrimento do direito fundamental da pensionista, que se mantém há mais de uma década impossibilitada de receber 50% dos valores que lhe são devidos”. VEJA

 

Normas coletivas para deter coronavírus devem gerar debate acirrado no STF

Luiz Fux:
Luiz Fux: "tudo ainda é muito desconhecido para nós" Crédito: Jorge William / Agência O Globo

Na mesma medida que a Constituição Federal garante direitos individuais fundamentais, como a liberdade de ir e vir, há também garantias aos direitos coletivos - por exemplo, à saúde. Numa situação de pandemia, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e juristas avaliam que o direito coletivo se sobrepõe ao individual. Afinal, as contaminações em massa precisam ser evitadas para preservar todos os direitos.

Essa questão foi levada em conta, por exemplo, na decisão do Ministério da Justiça de suspender visitas a presídios federais por 15 dias. Confinada, a população carcerária é considerada de risco, já que uma única contaminação pelo novo coronavírus poderia comprometer a saúde de todos. Em tempos normais, essa medida seria considerada uma usurpação dos direitos individuais. Na pandemia, será necessário haver adequação das normas de Direito.

- Existem recomendações da área de saúde. Tudo ainda é muito desconhecido para nós - observou o ministro Luiz Fux.

Ainda assim, há ministros que consideram que medidas extremas, como o cancelamento de atos públicos e toque de recolher, poderiam representar ofensa grave aos direitos individuais. Diante de tantas normas legais novas, o mais provável é que, em algum momento, haverá questionamento perante STF. E, diante da discrepância de opiniões sobre temas específicos entre os ministros, a expectativa é de que os debates serão acirrados.

Uma das polêmicas já surgidas no tribunal é sobre a necessidade de suspender ou não os julgamentos da própria Corte. O presidente, ministro Dias Toffoli, decidiu continuar com as sessões. Mas entre os ministros, há quem defenda a suspensão por ora, como foi feito no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vale lembrar: dos onze ministros do STF, apenas dois têm menos de 60 anos e, portanto, estão fora do grupo considerado de risco para o coronavírus. O GLOBO

"Quando o Direito Penal chegou ao andar de cima, todos ficaram garantistas"

Na visão do ministro Luís Roberto Barroso, o Brasil padece de uma realidade perversa. Tem um sistema de Justiça ineficiente e que, de maneira geral, é feito para prender menino pobre. Enquanto funcionou assim, não houve problema. Mas os escândalos do mensalão e a "lava jato" mudaram o paradigma. O Direito Penal chegou ao andar de cima, aquele dos ricos e poderosos, o que gerou uma reação garantista que rapidamente se espalhou. Como consequência, o Supremo Tribunal Federal, corte que integra, virou alvo e ganhou fama de ativista.

"O que aconteceu no Brasil não foi um surto de ativismo judicial, foi um surto de protagonismo judicial decorrente daquela competência criminal que eu acho que o Supremo não deveria ter", afirma o ministro, em entrevista exclusiva à revista eletrônica Consultor Jurídico.

A corte se viu obrigada a deliberar sobre questões que afetaram o destino de membros da parcela mais rica e influente da população, o que criou tensão inclusive com o Legislativo. "Quando o Direito Penal chegou ao andar de cima todo mundo ficou garantista", aponta.

Barroso usa a execução da pena após condenação em segundo grau como exemplo. Até 2009, era aceita sem contestação. Na esteira dos julgamentos do mensalão, mudou-se a jurisprudência para aguardar pelo trânsito em julgado. A "lava jato" e a prisão do ex-presidente Lula desequilibraram de vez o jogo, e o debate passou a ser passional. Os 11 integrantes do STF ganharam de vez os holofotes. Os efeitos, nas palavras do ministro, são deletérios.

"Quais são as decisões do Supremo que eu acho que, em tese, poderiam tipificar como ativismo? São poucas, e embora elas sejam divisivas da sociedade, elas não provocam choro e ranger de dentes como as decisões criminais", aponta. 

Por isso, critica o que chama de "garantismo à brasileira": aquele que entende que o processo não pode acabar até que se atinja a prescrição, e se isso não ocorrer, tudo deve ser anulado.

"Conheço muita gente em muitos lugares, até onde menos seria de se esperar, que tem essa mentalidade. Eu não tenho. O sistema penal que funciona evita a perversidade e diminui o índice de criminalidade. Funcionar dentro das regras do jogo", diz.

ConJur publica neste sábado (14/3) a primeira parte da entrevista, e a segunda, no domingo (15/3). Nos próximos dias, a conversa também estará disponível no canal da TV ConJur no YouTube.

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STF julga processo mais antigo da Corte, com 52 anos

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira o processo mais antigo da Corte. A briga judicial começou em 1968 e chegou à Corte em 1969. O primeiro relator da causa foi o ministro Xavier de Albuquerque, que se aposentou em 1983 e morreu em 2015. Depois de muito vaivém, a ação chegou ao gabinete da ministra Rosa Weber, que apresentou hoje o voto em plenário. A antiguidade do processo chamou mais a atenção dos ministros do que o tema em julgamento.

 

— Eu provavelmente não era nascido, porque nasci em dezembro (de 1968) — observou Alexandre de Moraes.

— Este processo ficou 20 anos sendo sucessivamente suspenso para tentativa de acordo. Nós temos que pôr fim a este processo — afirmou Weber.

Leia:  STF e TSE restringem presença de público nas sessões de julgamento por coronavírus

A disputa era em torno das terras do bairro de Vileta, em Iperó, no interior de São Paulo. A União reivindicava a propriedade do local, mas o estado de São Paulo contestava. Como a titularidade das terras ainda não estava definida, a prefeitura da cidade paulista não poderia realizar benfeitorias no bairro. Por unanimidade, os ministros do Supremo declararam que as terras pertencem ao estado, e não à União.

— Como é que a essa altura vai se devolver à União um bairro inteiro, com pessoas que têm título e o ocupam? —  questionou Luís Roberto Barroso.

— Não podem ser anuladas, meio século depois, concessões de terras como essas, feitas de boa-fé — concordou Luiz Fux.

A União se declarava dona da área desde que D. Pedro II, ao completar a maioridade, em julho de 1840, visitou a Real Fábrica de Ferro na Fazenda Ipanema e pediu à então Província de São Paulo que as terras do chamado Campos do Realengo fossem anexadas à fazenda do Império. No século seguinte, o governo paulista usou uma lei do período imperial para declarar as terras devolutas e conceder títulos a antecessores dos atuais proprietários. Há 50 anos, a União contestou o ato com uma ação de anulação dos títulos, entrando na Justiça com uma ação de anulação dos títulos.

O processo – que tem 16 volumes e 1,5 mil folhas – foi iniciado em 30 de abril de 1968, na Justiça Federal em São Paulo. O caso foi transferido para o STF no ano seguinte. Desde a década de 1990 são feitas tentativas de acordo, mas nenhuma seguiu adiante. Levantamento realizado pelo GLOBO revela que as dez ações mais antigas do STF chegaram à Corte entre 1969 e 1987. Não há previsão de quando as demais causas serão julgadas. 

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