Busque abaixo o que você precisa!

Presidente do TJ derruba decisão que obrigava Covas e Doria a fiscalizar cultos religiosos

Tulio Kruse, O Estado de S.Paulo

24 de março de 2020 | 20h42

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou a decisão que obrigava a Prefeitura e o governo estadual de Sâo Paulo a adotar medidas para suspender cultos reliosos no combate ao novo coronavírus. Na prática, continua em vigor a recomendação para que nenhum evento seja realizado, mas as gestões do prefeito Bruno Covas (PSDB) e João Doria (PSDB) não são mais obrigadas a aplicar multas e outras sanções. 

Pinheiro Franco considerou que a decisão na primeira instância, expedida na última sexta-feira, 20, pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, invadiu as competências do Poder Executivo. O presidente do TJ entendeu que o Judiciário não pode determinar que os órgãos de fiscalização tomem medidas como fechamento de templos e apliquem multas. 

 
Covas e Doria
O prefeito Bruno Covas e o governador João Doria, ambos do PSDB, em coletiva de imprensa sobre medidas contra o novo coronavírus Foto: Divulgação/ Governo SP

"Da decisão judicial constam determinações severas, de natureza tipicamente administrativa, que devem ser pautadas pelos critérios de conveniência e oportunidade da Administração", diz a decisão de Pinheiro Franco. "No que se refere às igrejas católicas, a não realização de missas e até o fechamento decorreram menos da recomendação do Estado e do Município e mais da orientação do Vaticano onde, há algumas semanas, não mais ocorrem solenidades, missas e encontros presenciais. Foi desnecessária qualquer atitude de força pelo poder público."

Ele ainda considera que só em situações mais extremas, como no caso da decretação de estado de sítio, o governo poderia obrigar por meio de força que pessoas permanecessem em determinados locais e não deixassem de fazer reuniões. "São hipóteses de emergência nacional, de maior gravidade do que a atual, e que, por isso mesmo, autorizam que o Estado impeça a livre mobilidade dos civis", ele escreveu. 

A decisão acolhe pedido da Prefeitura, que alegou a ingerência "indevida e inoportuna" do Judiciário nas atividades do Executivo. "Nesse momento extremo, não há que se cogitar de qualquer espécie de omissão do Poder Público. Todos os meios de comunicação e todas as redes sociais estão divulgando a cada minuto as ações que têm sido tomadas pelo Município de São Paulo para tentar conter a pandemia", diz o recurso apresentado pela gestão Covas. "Tudo o que é recomendado pelas autoridades tem sido implantado no Estado e no Município São Paulo sem demora e sem qualquer constrangimento." 

Compartilhar Conteúdo

444