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Aras pede ao STF inquérito para apurar relação de deputados com atos contra a democracia

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta segunda-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de um inquérito para apurar a organização de atos contra a democracia no país.

A investigação tem como pano de fundo atos realizados neste domingo (19) em todo o país e que tinham entre os manifestantes defensores do fechamento do Congresso, do STF e da reedição do AI-5, o ato institucional que endureceu o regime militar no país.

O caso está em sigilo no STF e tem entre os alvos deputados federais, o que justifica a competência da Corte para o caso.

“O Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”, afirmou o procurador-geral, Augusto Aras.

Em Brasília, o presidente Jair Bolsonaro chegou a discursar em um evento (veja no vídeo abaixo) no qual os manifestantes gritaram palavras de ordem contra o Supremo e Congresso e o fechamento das duas instituições. Mas ele não é alvo do inquérito. Na manhã desta segunda-feira (20), Bolsonaro defendeu o Supremo e o Congresso "abertos e transparentes".

Para a PGR, não há nenhum indício de que o presidente tenha vínculo com a promoção desses eventos.

O foco da apuração é a estruturação desses atos, que podem ter violado a Lei de Segurança Nacional.

A Lei de Segurança Nacional define como crime a propaganda pública de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social.

No artigo 23, a norma diz que é crime "a incitação à subversão da ordem política ou social, à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou instituições civis".

Toffoli confirma suspensão de decreto que proibia circulação de idosos em Santo André

Amanda Almeida / O GFLOBO

 

BRASÍLIA — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou pedido da Prefeitura de Santo André (SP) contra decisão que suspendeu decreto sobre restrição à circulação de pessoas com mais de 60 anos no município. Entre outros pontos, o ministro alegou que não há parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que recomende essa "medida extrema".

A prefeitura de Santo André editou decreto, em 23 de março, com a restrição à circulação de idosos, como medida para tentar evitar a propagação do coronavírus. Ação civil pública questionou a norma e o Tribunal de Justiça de São Paulo deu liminar e suspendeu o decreto. O município recorreu. 

Toffoli pontuou que o decreto do governo de São Paulo sobre o assunto apenas recomenda que “a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais”.

VejaSaída de Mandetta 'não é apropriada', diz governador de Roraima, um dos únicos alinhado ao presidente

"Vê-se, então, claramente, que não há norma similar, nesse referido Decreto, pois ele não restringe coercitivamente a circulação de ninguém, limitando-se a expedir uma recomendação. Assim, muito embora não se discuta, no caso, o poder que detém o chefe do executivo municipal para editar decretos regulamentares, no âmbito territorial de sua competência, no caso concreto ora em análise, para impor tal restrição à circulação de pessoas, deveria ele estar respaldado em recomendação técnica e fundamentada da ANVISA, o que não ocorre na espécie", alegou Toffoli ao confirmar a suspensão do decreto.

Medida no Paraná

Na mesma linha, Toffoli confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que suspendeu o toque de recolher estabelecido em Umuarama (PR). Segundo decreto municipal, entre 21h e 5h, estava proibida a circulação de pessoas nas ruas do município, também como medida contra a Covid-19.

"Vê-se, então, claramente, que não há reprodução de norma similar, contida nos referidos Decretos, pois eles não restringem coercitivamente a circulação de ninguém, limitando-se a expedir uma recomendação", destacou Toffoli em referência a normas estadual e federal.

Como no caso de Santo André, ele ressaltou que restrições à circulação de pessoas devem estar embasadas em orientações da Anvisa.

Fachin vota pela restrição da política de segurança pública de Wilson Witzel

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

 

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para restringir parte da política de segurança pública implantada pelo governo de Wilson Witzel no Estado do Rio de Janeiro.

O ministro é relator de uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pede ao Supremo a invalidação de diretrizes sob argumento de que elas estimulam o conflito armado e expõem os moradores de áreas conflagradas a "profundas violações" de seus direitos fundamentais.

O STF julga o processo no plenário virtual e os ministros podem apresentar seus votos até o próximo dia 24 e dizer se concordam ou não com as teses apresentadas pelo relator.

Em seu voto, Fachin defendeu a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando:

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OSTF dispensa aval de sindicatos a acordos trabalhistas durante pandemia

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília / G1

 

Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (17) que terão validade imediata os acordos individuais entre patrões e empregados para reduzir a jornada de trabalho e salários durante a pandemia.

No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de que os sindicatos deem aval para que essas negociações sejam efetivadas.

Com isso, fica preservada a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que cria o programa emergencial em razão do cenário de crise na economia, provocado pelo coronavírus. A MP está em vigor, mas ainda vai passar por votação no Congresso Nacional.

O governo argumenta que o texto permitirá a manutenção dos postos de emprego. Diz também ser possível preservar até 24,5 milhões de postos de trabalho. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), até o momento, foram fechados R$ 2,5 milhões de acordos.

O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%.

Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.

Entenda o caso

Os ministro julgaram uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda questionou trechos da MP, argumentando que a redução salarial só pode ocorrer mediante negociação coletiva e desde que para garantir a manutenção dos postos de trabalho.

Na sessão desta sexta, a maioria dos ministros derrubou a decisão liminar (provisória) concedida pelo relator, Ricardo Lewandowski, que determinava que suspensão de contrato e redução de salário e de jornada, quando negociadas individualmente entre patrões e empregados, teriam efeito pleno após o aval de sindicatos.

Em sessão realizada por videoconferência, os ministros se dividiram duas correntes principais:

  • Em momento excepcional, de crise, a medida provisória é compatível com princípios constitucionais, como a valorização do trabalho e condições de subsistência, uma vez que tentou preservar emprego e renda, a partir da busca de acordo entre trabalhadores e empresas (Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli);
  • A medida provisória é inconstitucional porque não prevê a participação de sindicatos nas negociações para reduzir os direitos trabalhistas (Edson Fachin e Rosa Weber).

Lewandowski afirmou que pode ajustar o voto para , no julgamento de mérito da ação, acompanhar os dois colegas.

STF dispensa aval de sindicatos a acordos trabalhistas durante pandemia

Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (17) que terão validade imediata os acordos individuais entre patrões e empregados para reduzir a jornada de trabalho e salários durante a pandemia.

No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de que os sindicatos deem aval para que essas negociações sejam efetivadas.

Com isso, fica preservada a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que cria o programa emergencial em razão do cenário de crise na economia, provocado pelo coronavírus. A MP está em vigor, mais ainda vai passar por votação no Congresso Nacional.

O governo argumenta que o texto permitirá a manutenção dos postos de emprego. Diz também ser possível preservar até 24,5 milhões de postos de trabalho. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), até o momento, foram fechados R$ 2,5 milhões de acordos.

O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%.

Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.

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Já está valendo a MP que autoriza a redução da jornada e dos salários em até 70%

Entenda o caso

Os ministro julgaram uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda questionou trechos da MP, argumentando que a redução salarial só pode ocorrer mediante negociação coletiva e desde que para garantir a manutenção dos postos de trabalho.

Na sessão desta sexta, a maioria dos ministros derrubou a decisão liminar (provisória) concedida pelo relator, Ricardo Lewandowski, que determinava que suspensão de contrato e redução de salário e de jornada, quando negociadas individualmente entre patrões e empregados, teriam efeito pleno após o aval de sindicatos.

Em sessão realizada por videoconferência, os ministros se dividiram duas correntes principais:

  • Em momento excepcional, de crise, a medida provisória é compatível com princípios constitucionais, como a valorização do trabalho e condições de subsistência, uma vez que tentou preservar emprego e renda, a partir da busca de acordo entre trabalhadores e empresas (Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli);
  • A medida provisória é inconstitucional porque não prevê a participação de sindicatos nas negociações para reduzir os direitos trabalhistas (Edson Fachin e Rosa Weber).

Lewandowski afirmou que pode ajustar o voto para , no julgamento de mérito da ação, acompanhar os dois colegas. portal g1

 
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Justiça suspende contratação da empresa gestora do hospital do PV

PV ACABADO PEO CORONA

O Poder Judiciário do do Ceará, por meio da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou, na tarde desta quinta-feira, 16, a suspensão imediata do contrato administrativo entre o Município de Fortaleza, por meio da Secretaria de Saúde (SMS), e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), responsável pela gestão do hospital de campanha do estádio Presidente Vargas.

A empresa era responsável por implementar, gerenciar e gerir o hospital de campanha construído para o enfrentamento e atendimento das necessidades de saúde pública decorrentes da calamidade pública declarada em razão do novo coronavírus. O valor da contratação seria de mais de R$ 95 milhões, como fonte de recursos Governo Federal, durante o período de quatro meses.

Segundo o processo “restam expostos por fato públicos e notórios” que a empresa contratada possa estar envolvida em vários escândalos de má gestão e de potencial corrupção em contratos públicos.

“Além das denúncias relacionadas supra, consta documentação apresentada em exordial que a referida Associação/Contratada/Requerida seria investigada em pelo menos 5 (cinco) processos, com trâmite na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Combate à Corrupção, do Ministério Público Federal (fls. 51/53)”. Decisão foi assinada pela juíza Cleiriane Lima Frota. OPOVO

Marco Aurélio arquiva notícia-crime contra comportamento de Bolsonaro durante pandemia

Paulo Roberto Netto / O ESTADO DE SP

16 de abril de 2020 | 18h56

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a notícia-crime aberta na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A decisão atende pedido do vice-procurador-geral Humberto Jaques de Medeiros, que não viu ‘elementos reveladores da prática de delito’ na ação apresentada por sete partidos de oposição (PT, PDT, PSB, PCdoB, PSOL, Rede e PCB).

As legendas acusavam Bolsonaro de cometer crime comum ao expor a população ao risco de contágio durante as manifestações de 15 de março, quando cumprimentou apoiadores enquanto ainda esperava o resultado de um dos exames que fez para coronavírus.

Os partidos citam também o pronunciamento do presidente no dia 24 de março, quando comparou a covid-19 a uma ‘gripezinha’ e pediu o fim do isolamento social. Dois dias depois, Bolsonaro passeou pelo Distrito Federal, causando aglomeração de pessoas.

Por se tratar de crime comum, Marco Aurélio solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o vice-procurador-geral, Humberto Medeiros, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. A legislação federal sobre isolamento social apenas desaconselha a aglomeração de pessoas, e não a proíbe.

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O presidente Jair Bolsonaro durante anúncio da demissão de Luiz Henrique Mandetta do Ministério da Saúde. Foto: Adriano Machado / Reuters

“Conforme assinalado pelo Ministério Público Federal, o livre fluxo de pessoas não configura, por si só, infração de medida sanitária preventiva”, apontou o ministro Marco Aurélio.

“Ausentes elementos, nos fatos narrados e no contexto fático, indicativos do cometimento de infração penal pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, cumpre acolher a manifestação do vice-procurador-geral da República”, concluiu.

Lewandowski vota por validade imediata de acordo individual para cortar salário e jornada

Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo

16 de abril de 2020 | 17h37
Atualizado 16 de abril de 2020 | 19h08 

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira, 16, pela validade imediata dos acordos individuais firmados entre empregadores e trabalhadores para redução de jornada e salário ou suspensão temporária de contrato. O ministro reiterou que, de acordo com a própria medida do governo, os sindicatos devem ser comunicados num prazo de até 10 dias. 

Os outros dez ministros do STF ainda precisam apresentar seu voto. Uma nova sessão foi marcada para amanhã para continuar o julgamento. 

Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski Foto: André Dusek/Estadão

A necessidade de comunicação permitirá, segundo Lewandowski, que o sindicato, querendo, deflagre negociação coletiva. Mas, enquanto não houver negociação coletiva, são válidos e legítimos os acordos individuais negociados nas condições da medida provisória. Eles valerão não apenas nos 10 dias em que o sindicato precisa se manifestar mas enquanto durar a negociação coletiva, afimou o ministro.  

Os trabalhadores poderão aderir à nova negociação coletiva, que prevalecerá nos dispositivos em que for mais benéfica ao trabalhador. “Na inércia do sindicato, subsistirão integralmente os acordos individuais”, esclareceu Lewandowski.

O ministro é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Rede Sustentabilidade que questiona a MP do governo que permite os acordos individuais para redução de jornada e trabalho ou suspensão de contratos durante a calamidade pública declarada devido à pandemia do novo coronavírus.

Na ação, o partido cita que a Constituição prevê apenas acordos coletivos para redução de jornada e salários de trabalhadores, com a participação das entidades sindicais.

Lewandowski dedicou a primeira parte de seu voto para reforçar que a previsão constitucional é uma garantia fundamental e não há, mesmo em momentos de crise como atual, caminho para qualquer flexibilização desses direitos. “Não há qualquer tergiversação na interpretação desses dispositivos constitucionais, que me parecer unívocos”, disse.

“Não tem sentido de excluirmos neste momento importante, de crise que precisamos superar e que prenuncia graves desafios no futuro do País, não é possível prescindir a participação dos sindicatos dos trabalhadores”, continuou o ministro. “Não se trata de adotar soluções alienígenas desconsiderando a realidade do País”, acrescentando que em vários países se garante a participação dos sindicatos nas negociações.

“Por que aqui vamos construir uma solução tupiniquim, que pode se traduzir em prejuízos aos trabalhadores?”, questionou.

Segundo Lewandowski, a simples previsão na MP do governo da obrigatoriedade de o empregador comunicar o sindicato da existência de uma negociação individual não garante o preceito constitucional. Ele defendeu que era preciso dar efetividade a esse dispositivo.

O ministro ainda rebateu um dos argumentos do governo em defesa da medida, de que não há redução do salário-hora do trabalhador, uma vez que jornada e remuneração são diminuídos proporcionalmente. “Trata-se de mais uma falácia sem qualquer resistência”, disse. “A Constituição assegura um salário mínimo ao trabalhador.”

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Supremo decide que estados e municípios têm poder para definir regras sobre isolamento

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

Em sessão por videoconferência, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (15) que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus.

Os nove ministros presentes à sessão votaram de forma unânime em relação à competência de estados e municípios para decidir sobre isolamento. Por maioria, o plenário entendeu ainda que o Supremo deveria deixar expresso que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que não ficam paralisadas durante a epidemia do coronavírus.

Os ministros julgam uma ação do PDT contra medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre os temas.

A MP alterou uma lei de fevereiro, que previa quais ações poderiam ser tomadas durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus.

O partido considerou que as modificações na legislação feriam a Constituição. Também argumentou que é tarefa de União, estados e municípios, em conjunto, a competência para estabelecer políticas relacionadas à saúde; e que só por lei complementar – para a qual é necessária maioria absoluta de votos no Senado e na Câmara – é possível estabelecer regras de cooperação no tema entre União, estados e municípios.

Em março, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, concedeu liminar (decisão provisória) para reforçar que tanto União como estados e municípios têm competência para legislar sobre medidas de saúde. Portanto, no entendimento dele, governadores e prefeitos podem estabelecer regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias e portos.

Na sessão desta quarta, o ministro defendeu a confirmação da liminar pelo plenário. Marco Aurélio Mello disse que a MP foi editada para combater os efeitos da pandemia, mas faltou entendimento.

“Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, e talvez o que falte nesta quadra, presidente, é entendimento”, afirmou.

Alexandre de Moraes afirmou que a competência comum não permite que todos os entes federais possam fazer tudo porque isso gera uma “bagunça ou anarquia”.

De acordo com o ministro, a coordenação das medidas compete ao governo federal, mas, a partir de critérios técnicos, estados e municípios, dentro de seus espaços normativos, podem fixar regras de distanciamento social, suspensão de atividade escolar e cultura, circulação de pessoas.

Ele ressaltou que governadores conhecem melhor as realidades regionais e os prefeitos, as locais. “Não é possível que a União queira ter monopólio da condução administrativa da pandemia. É irrazoável", declarou.

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Toffoli decide que governos estaduais não podem medir temperatura de passageiros nos aeroportos

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta terça-feira que governos estaduais não podem instalar barreiras sanitárias em aeroportos para medir a temperatura de passageiros e, se for o caso, encaminha-los para atendimento médico. O ministro considerou que, com as barreiras, poderia haver aglomeração de passageiros, desrespeitando a orientação de autoridades sanitárias para o distanciamento social.

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Toffoli acrescentou que a medida não teria eficácia, porque a contaminação do coronavírus já está em estágio comunitário, não sendo possível identificar a origem da transmissão. “Destaco que a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) informou terem sido adotadas ações de conscientização dos sintomas da COVID-19 e das medidas de prevenção de contágio para usuários do transporte aéreo e profissionais que atuam nos aeroportos”, escreveu o presidente do Supremo.

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A decisão foi tomada em dois processos, um sobre a situação no Maranhão e o outro, na Bahia. Os estados conseguiram autorização judicial para instalar barreiras sanitárias em áreas restritas dos aeroportos. Em seguida, o Tribunal Regional Federal (TRF)  suspendeu as decisões, com base em pareceres da Anvisa e da Infraero. O governo estadual recorreu ao STF, que manteve a medida suspensa. O GLOBO / CAROLINA BRIGIDO

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