Polícia Federal indicia irmã de Aécio Neves por obstrução de justiça
A Polícia Federal concluiu nesta quarta, 10, o inquérito da Operação Escobar e indiciou seis pessoas, entre elas Andrea Neves, irmã do deputado federal ex-governador de Minas Aécio Neves (PSDB/MG), por obstrução de justiça. A irmã do parlamentar, braço direito do tucano durante, pelo menos, seus dois governos em Minas Gerais, é apontada como beneficiária de informações privilegiadas sobre investigações envolvendo Aécio que teriam sido repassadas por integrantes da própria PF.
Em nota, o advogado Fábio Tofic, que defende Andrea, argumentou que a finalização da investigação foi precipitada e que contraria as provas obtidas no inquérito.
Além de Andrea, foram indiciados dois policiais federais e dois advogados pela prática dos crimes de violação de sigilo funcional, corrupção passiva e ativa, integrar organização criminosa e embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Um empresário que teria se utilizado do esquema para obter informações de inquéritos da PF também foi indiciado hoje, pelo mesmo crime que Andrea, obstrução de Justiça.
A Escobar foi desencadeada para apurar o vazamento de informações sigilosas levantadas pela PF. No relatório final da corporação, que indicia Andrea Neves, a corporação informa que no dia 11 de dezembro de 2018, durante busca e apreensão dentro de outra operação, a Ross, foi encontrado na casa da irmã do deputado cópias de peças de inquéritos policiais que tramitam sob segredo de Justiça na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção. Entre os documentos estava depoimento do empresário Joesley Batista.
A Operação Ross foi articulada para apurar suposto pagamento de propina do grupo J & F a Aécio Neves entre 2007 e 2014. Conforme a corporação, as peças não haviam sido retiradas dos autos, mas, segundo as investigações, teriam sido retiradas diretamente do sistema operacional da Polícia Federal.
Além disso, entre os documentos que foram encontrados na casa da irmã do deputado estavam informações referentes à Operação Capitu, em que foram presos o empresário Joesley Batista do JBS e o então vice-governador de Minas Gerais, Antonio Andrade. A Operação Capitu investiga suposto esquema de corrupção no Ministério da Agricultura no governo Dilma.
Também ao longo das apurações foi constatado, por conversas de aplicativo de mensagens eletrônicas, que os dois escrivães e os dois advogados “agiam de forma coordenada no sentido de revelar o andamento das investigações policiais e de dar conhecimento, inclusive com fornecimento de cópias de documentos sigilosos, de fatos que deveriam permanecer em segredo”.
A PF afirma que a atuação do grupo tangenciavam fatos e personagens relacionados a Aécio Neves e que, por isso, teria ficado evidente o interesse de Andrea nos documentos sigilosos irregularmente obtidos na Superintendência Regional da Polícia Federal de Minas Gerais e encontrados em sua residência. Ainda segundo a corporação, os documentos são peças de inquéritos em andamento com informações de colaboradores com os quais poderiam ser implementadas medidas cautelares para apurar atos praticados por Aécio Neves.
Para a PF, ao buscar ou obter acesso sabidamente indevido àqueles documentos sigilosos a irmã de Aécio visava impedir ou embaraçar investigação. Se condenada, Andrea Neves pode pegar pena que varia de três a oito anos de prisão.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO FÁBIO TOFIC, QUE DEFENDE ANDREA NEVES
” A defesa de Andrea Neves manifesta a sua perplexidade com a finalização precipitada da investigação feita pela autoridade policial que contraria, inclusive, as provas obtidas no próprio inquérito.
Andrea Neves foi chamada a prestar depoimento em julho do ano passado, tendo ficado acertado que prestaria seus esclarecimentos assim que, como determina a Lei, tivesse acesso à integralidade dos documentos relacionados à investigação. Essa nova intimação jamais ocorreu. As investigações demonstram que Andrea nunca solicitou qualquer documento a quem quer que seja e nunca teve contato com qualquer agente público.
Os documentos que se encontravam em sua residência já tinham o seu conteúdo amplamente divulgado pela imprensa, sendo, portanto, estapafúrdia a hipótese de que poderiam ser usados para qualquer ato de obstrução de justiça. É preocupante que a autoridade policial faça uma ilação dessa gravidade sem apontar qualquer ato praticado por Andrea que pudesse ser interpretado como obstrução de justiça. ISTOÉ
STJ bloqueia R$ 25 milhões de Helder Barbalho e mais sete alvos de operação da PF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o bloqueio de R$ 25,2 milhões do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), e de outros sete investigados da operação Bellum, deflagrada hoje pela Polícia Federal. A ação apura fraudes na compra de respiradores pelo governo do Estado. O valor é referete ao que foi gasto com a aquisição dos respiradores que acabaram não tendo uso.
Segundo investigadores, também foi encontrado um relevante montante de dinheiro em espécie e o valor está sendo contado. Na casa de Peter Cassol, secretário-adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde do Pará, foram apreendidoscerca de R$ 748 mil.
O relator do caso no STF, o ministro Francisco Falcão, destacou a participação de Barbalho na negociação e pagamento antecipado de R$ 25,2 milhões pelos equipamentos "imprestáveis para uso".
Na decisão, o ministro afirma que há vários indícios de fraude à licitação e prevaricação contra o governador do Pará. Ele também não descarta o crime de corrupção.
Falcão afirma que ocorreu "uma franca negociata entre o chefe do poder executivo" Helder Barbalho e o empresário André Felipe de Oliveira, dono da empresa SKN do Brasil, que participou da venda dos respiradores.
Barbalho nega as acusações e afirmou que os recursos foram devolvidos ao Estado. Ele disse que está "tranquilo e à disposição para esclarecimentos". O GLOBO
Procuradoria é a favor de uso de provas do inquérito das fake news nas ações do TSE que podem cassar Bolsonaro
Breno Pires/BRASÍLIA e Rayssa Motta/SÃO PAULO
A Procuradoria-Geral Eleitoral encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral parecer favorável ao compartilhamento de provas do inquérito das fake news, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, com ações que buscam a cassação da chapa presidencial de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. O pedido foi feito pela coligação do Partido dos Trabalhadores.
A Procuradoria, no entanto, foi contra o pedido para que os conteúdos da CPMI das Fake News, em tramitação no Congresso Nacional, fossem emprestados às ações judiciais de investigação eleitoral (AIJEs). No documento, a PGE afirma que as investigações da comissão parlamentar ainda estão em ‘estágio inicial’, de modo que a inclusão de relatórios e provas colhidos em ‘fase prematura’ poderia comprometer a celeridade dos processos que correm no Tribunal Eleitoral.
Na justificativa que autorizou o envio de uma cópia do inquérito das fake news ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, citou um despacho do ministro Alexandre de Moraes, responsável pela condução das investigações no Supremo, que destaca a suspeita da participação de empresários, do grupo autodenominado ‘Brasil 200 Empresarial’, no impulsionamento de vídeos e materiais ‘contendo ofensas e notícias falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições democráticas e a independência dos poderes’.
“Não há como olvidar que os elementos de informação decorrentes das diligências determinadas na decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, acima destacada, podem ‘desvelar fatos que se relacionem com a questão discutida’ nestes autos”, escreveu o vice-procurador-geral eleitoral. Na visão de Brill de Góes, as investigações do inquérito das fake news ‘poderão vir a demonstrar a origem do financiamento das práticas abusivas e ilegais imputadas à campanha’ bolsonarista em 2018.
A atuação do empresário Luciano Hang nessa ‘rede de propagação de mensagens falsas ou agressivas’ é investigada nas duas frentes, TSE e STF. Na visão da Procuradoria, a coincidência do alvo corrobora a decisão pelo compartilhamento das provas em posse do Supremo. O dono das Lojas Havan chegou a ter celular e documentos apreendidos por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
O presidente Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão. Foto: Dida Sampaio/Estadão
As duas ações tratam do disparo de mensagens em massa, via WhatsApp, na campanha presidencial de 2018 e são vistas como as que oferecem maior perigo a Bolsonaro.
No cenário atual, a inclusão de novas provas do controverso inquérito do STF pode pavimentar o caminho da cassação do presidente e do vice no TSE. Como o Estadão mostrou, a avaliação entre ministros do tribunal é que o compartilhamento deve dar fôlego às investigações. A defesa do presidente da República, Jair Bolsonaro, havia pedido ao TSE que rejeitasse a inclusão dos conteúdos – tanto do inquérito do STF quanto da CPI das Fake News – nos processos eleitorais que miram chapa bolsonarista.
STF restringe operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante pandemia da Covid-19

Em decisão liminar (provisória) desta sexta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, proibiu a realização de operações policiais em favelas do Rio de Janeiro enquanto durar a pandemia do novo coronavírus no País. Exceto em "hipóteses absolutamente excepcionais".
Conforme a decisão, mesmo estas operações deverão ser justificadas, imediatamente e por escrito, ao Ministério Público (MP-RJ), responsável pelo controle externo da atividade policial.
Em casos como estes, determina ainda o ministro, deverão ser adotados "cuidados excepcionais" para que a população não seja colocada em risco e não haja impedimentos à prestação de serviços públicos sanitários ou atividades de ajuda humanitária. Em caso de descumprimento haverá responsabilização civil e criminal.
Em maio, dois jovens foram mortos durante operação policial no Rio de Janeiro, sendo um no Morro da Providência, no Centro e o outro, no Morro do Salgueiro, em São Gonçalo.
Este último se trata do adolescente João Pedro Mattos Pinto. O jovem foi morto, dentro de casa, durante uma operação policial da Polícia Federal, em parceria com a Polícia Civil, em 17 de maio.
O ministro atendeu a um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que moveu uma ação em novembro de 2019, questionando a política de segurança adotada pelo governo do estado.
Uma das motivações da ação ser protocolada pelo partido foi a morte da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, na comunidade da Fazendinha, Complexo do Alemão, em 20 de setembro de 2019. DIARIONORDESTE
STF condena Paulinho da Força a 10 anos de prisão por desvios no BNDES
Rayssa Motta
06 de junho de 2020 | 00h38
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira, 5, o deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) a 10 anos e 2 meses de prisão por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A defesa do parlamentar informou que vai recorrer da decisão.
Presidente do Solidariedade, que integra o Centrão, nova base de apoio do presidente Jair Bolsonaro, o deputado foi acusado de envolvimento em desvios de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O deputado Paulinho da Força (SD-SP). Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Paulinho da Força foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR), em 2012, e começou a ser processado pelo STF em 2015, quando passou a responder a uma ação penal na condição de réu.
A PGR acusa o parlamentar de atuar para beneficiar empresários no BNDES. Para articular o esquema, entre outras coisas, ele teria indicado dois nomes de sua confiança para o Conselho de Administração do banco público. Depois que financiamentos eram aprovados, ainda de acordo com investigadores, o grupo apresentava notas falsas para justificar gastos e embolsar os recursos. Pelo menos três contratos de financiamento teriam sido fraudados entre dezembro de 2007 e abril de 2008 – dois para as Lojas Marisa, de R$ 220 e R$ 174 milhões, e um para a Prefeitura de Praia Grande, de cerca de R$ 130 milhões.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber, que votaram pela condenação do deputado, formaram maioria contra Alexandre de Mores e Marco Aurélio Mello.
O deputado também foi denunciado na Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da delação da construtora Odebrecht. Ele é acusado de receber propina no valor total de R$ 1,8 milhão em dinheiro vivo para atuar a favor dos interesses da empreiteira. O objetivo do pagamento, segundo delatores, era comprar o apoio do parlamentar, tanto para dissuadir eventuais movimentos grevistas quanto para garantir o apoio do deputado à participação privada no setor de saneamento básico, área de interesse da Odebrecht Ambiental.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELO LEAL, QUE DEFENDE PAULINHO DA FORÇA
“A defesa respeita a decisão proferida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que condenou o Deputado PAULO PEREIRA DA SILVA, todavia, por discordar do entendimento e, em face dos dois votos favoráveis à absolvição, proferidos pelo Relator e Revisor do processo, irá recorrer da decisão ao Pleno do STF.”
PF e Controladoria descobrem propinas de R$ 446 mil a servidores da Saúde no Acre
Rodrigo Sampaio/Especial para o Estado
05 de junho de 2020 | 14h27
A Controladoria-Geral da União (CGU), com o apoio da Polícia Federal, realizou nesta sexta-feira, 5, em Rio Branco, uma operação para aprofundar investigações sobre supostas fraudes na compra de produtos médicos na área da saúde em municípios do Acre. Ao todo, 33 mandados de busca e apreensão são cumpridos em oito municípios, incluindo Porto Velho-RO. Intitulada “Dose de Valores”, a ação é um desdobramento da Operação Off-Label, deflagrada na quarta-feira, dia 3.
Segundo a CGU, as investigações foram iniciadas ainda em 2017, quando foram identificadas falhas na aplicação de recursos federais na área da saúde pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul. Conforme o avanço do caso, foi constatado indícios de fraudes em outros cinco municípios, incluindo a capital Rio Branco. Entre os principais atos ilícitos estão a emissão de notas fiscais frias; o conluio entre empresas que participaram das contratações para fornecer produtos médicos, compras sem realização de procedimento administrativo; direcionamento de processos licitatórios; e indícios de pagamento por medicamentos e outros insumos que não foram entregues ao município e com preços superiores aos praticados no mercado.
Profissionais da CGU e da Polícia Federal em diligências da operação ‘Off-Label’, realizada na quarta-feira, dia 3
Após autorização judicial, a PF identificou transferências bancárias das contas de empresas e sócios para agentes públicos. As provas já obtidas indicam supostos pagamentos de vantagens indevidas de R$ 446.652,65 a servidores de sete prefeituras e de quatro órgãos da estrutura administrativa do Acre. Ao todo, de acordo com a análise, o prejuízo aos cofres do estado ultrapassa o valor de R$ 750 mil reais.
A ação ocorre no momento em que o governo do Acre luta para atender pacientes afetados pelo coronavírus. Segundo o Ministério da Saúde, o estudo já atingiu a marca de 7.021 casos e 181 mortes por covid-19. Diante do avanço da doença, o governador Gladson Camelli (PP) decretou situação de calamidade pública no dia 23 de abril, passando a transferir pacientes de hospitais do interior para Rio Branco.
COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ACRE
A reportagem busca contato com o governo do Acre. O espaço está aberto para manifestação.
TRF-4 anula ato que batizou de Campo de Lula a jazida de petróleo de Tupi
O ato administrativo que rebatizou de "Campo de Lula" a jazida petrolífera antes denominada de "Tupi", no litoral do Rio de Janeiro, objetivava a promoção pessoal de pessoa viva. Assim, o ato é nulo, por desvio de finalidade, como prevê o artigo 2º, letra "e", da Lei 4.717/1965.
Com este fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que determinou a anulação do ato administrativo que promoveu, em 2010, a alteração do nome de uma jazida de petróleo na Bacia de Santos, em Angra dos Reis (RJ). A escolha do nome partiu, originalmente, da Petrobras e foi chancelada pela Resolução de Diretoria 568/2011, da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A relatora das apelações na Corte, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, considerou "irretocáveis" os fundamentos da sentença. Ela também manteve o comando sentencial que negou o ressarcimento de despesas de publicidade da estatal, já que a inicial não trouxe provas dos danos ao patrimônio público — e não se pode falar em lesão presumida.
"Ademais, incabível o deferimento do pedido de ‘contrapropaganda’, visto possuir previsão restrita à ação civil pública, em decorrência de previsão expressa no artigo 56, XII, do CDC, não sendo aplicável às hipóteses de ação popular, a qual visa a anulação de ato lesivo, nos termos do artigo 5º, LXXIII, da Constituição de 1988", anotou no acórdão, lavrado em sessão virtual de julgamento realizada na última terça-feira (2/6).
Liberdade de expressão na internet: não joguem a criança fora
Temos o melhor Marco Civil Da Internet (MCI) do mundo. A Europa se inspira no Brasil. Mas, como o assunto é fake news, lá vem um "remédio" forte que, além de não curar o doente — é como aumentar penas de crimes, que nunca funcionou — vai mata-lo.
O tal "remédio" está em dois frascos (vejam: não duvido da boa intenção dos proponentes!): um na Câmara (PL 1429) e outro no Senado (PL 2630), que pretendem regular a liberdade de expressão na internet, no Brasil.
O PL 2630 seria apreciado em Plenário em 2 de junho — retirado de pauta no mesmo dia. O problema é que os projetos voltarão. E aí é que mora o perigo. Como há muita água suja — e ninguém nega isso — o perigo é de os projetos atirarem junto a criança fora. A probabilidade é grande.
Ponho aqui minha colher nesse angu. Já existe bastante material nas redes falando do assunto. Os principais institutos estão tratando do tema, além de um belo texto de José Rollemberg no Blog do Fausto Macedo (aqui).
Embora Umberto Eco tivesse razão ao dizer que a internet deu voz aos néscios e imbecis, ela deu também voz aos sábios, aos democratas, aos professores, aos velhinhos, às crianças etc.
OK, tem os discursos de ódio e as fake news. Tenho uma tia analfabeta que virou cientista política e espalha que o AI-5 foi uma coisa boa e coisas do gênero. Mas isso não nos permite concluir que temos de manietar a Internet. E nem proibir a tia a priori. E tampouco exigir que os provedores controlem a tia.
Portanto, Eco tinha razão? Sim. Porem, disso não se tira que a frase dele virou sucesso por causa das plataformas. Certa vez, há uns 20 anos, um "profeta" anunciou que o livro iria acabar. E para isso escreveu... exatamente um livro. Pois é. Sem a internet a frase de Eco teria ficado escondida.
Brasil: a construção legislativa do Marco Civil da Internet durou três anos, com amplo debate dos setores e atores do processo. MCI é elogiado internacionalmente. O MCI é uma conquista do direito civil, fazendo com que se recuperasse e realçasse o seu estatuto epistemológico, como sempre bem lembra o professor da USP Otavio Luiz Rodrigues Junior.
Tudo isso poderá ser desconstruído em poucos dias. Como disse o grande juiz Sir Edward Coke ao rei absolutista no início do século XVII, isso não pode ser assim. É nossa tarefa alterar os perigos de projetos sem prognose.
Há coisas bizarras nos desejos regulatórios, como a determinação de que uma mesma mensagem não pode ser remetida para mais de cinco pessoas ou grupos — isso já acontece. Bom, logo será uma mensagem por pessoa e por dia. Acho que os legisladores estão se inspirando nos modelos "vencedores" da Indonésia ou China.
Ora, liberdade de expressão é pilar da democracia. E tem um custo. Cada pessoa tem de pagá-lo. Mas sem tabula rasa. Não se pode estuprar em nome da continuidade da raça, como alertava Millôr Fernandes.
A história é ciência. E tem nos mostrado que o grau de desenvolvimento da sociedade é proporcional a sua liberdade de expressão. Não depende só disso, é claro. Mas é um elemento fundamental.
Volto à tia de cada um. E à tia de cada dia. A Internet não pode ditar o conteúdo. A tia também não. Por isso não podemos julgar o papel da desinformação a partir dela mesma, a desinformação. Por quê? Porque não há elementos nos projetos de lei que nos informem, de forma confiável, que esse modelo "tipo indonésia" é melhor do que o nosso MCI já testado e aprovado.
Veja-se. Os projetos não se baseiam em dados ou elementos científicos. Tratam apenas de contentar certo imaginário. Lida com "jogos morais". Sobre os quais não tem nenhuma certeza. Na verdade, melhor: sobre os quais não nos podem dar nenhuma convicção de que melhorará o sistema.
Prognose? Nenhuma. Os proponentes dos projetos deveriam ler livros que mostram que o Direito não pode lidar com esses "jogos morais" ou "escolhas dilemáticas". Por exemplo, se o resultado que se pretende é apenas fruto de "aposta", o risco é, mesmo, o de uma aposta. Tem 50% de probabilidade de dar errado. E piorar. É como o sujeito que, para salvar cinco pessoas, mata um.
Em termos de cálculo, foi exitoso. Só que o sujeito que foi morto poderia ser o cara que inventaria a vacina contra o câncer; e entre os salvos, três terroristas que matariam centenas ou milhares de pessoas. Por isso, Direito — isto é, MCI — não pode ser utilizado para escolhas ou jogos políticos do momento. Pode dar muito errado.
Poderia listar tantas bizarrices dos projetos. Uma delas são os requisitos para abrir uma conta nos provedores.
Os discursos de ódio? Vamos combate-los impondo censura prévia? Quem fará esse juízo? Alguém posta um texto que outra pessoa não gosta ou, que ao seu juízo, seja ofensivo. O provedor tem de tirar do ar imediatamente? Cautelarmente? Quem diz o que é ofensivo? O STF já disse que não se admite discurso de ódio, a partir do famoso Caso Ellwanger. Mas nunca disse que tivéssemos que fazer censura prévia. Aliás, como diz a Ministra Carmen, "cala a boca já morreu".
O mais grave é se pretende responsabilizar os provedores, a partir de uma espécie de censura por delegação. Veja-se o artigo 10, pelo qual se busca a responsabilização dos provedores de aplicação pelos conteúdos postados por terceiros. Ou seja, o provedor terá que verificar se é verdade o postado? Como assim? Um consumidor que se queixa de um estabelecimento, fala a verdade ou mente?
Ainda sobre o artigo 10: brincando um pouco, se um advogado ou professor escreve que Kelsen separou direito e moral... o provedor terá que avisá-lo de que isso é mentira? Ora, nem vou falar da medicina. Se eu postar — e isso é fato — que o médico fulano, ao me aconselhar um tratamento para meu dedo com artrose, errou e tive que buscar outro... isso é o quê? Notícia falsa contra o primeiro médico? Mundo mundo vasto mundo, talvez os proponentes tivessem que ler algo sobre interpretação de textos. Ibis redibis non peribis íbis (irás, retornarás, não perecerás lá), disse o oráculo ao soldado, que levou sua esposa para ouvir. Passado um tempo, a esposa descobriu que o marido morrera na guerra. Foi reclamar na defesa do consumidor contra a mentira do oráculo. A defesa do oráculo foi simples. "— Você não sabe nada de hermenêutica. Eu disse Ibis, redibis non, peribis íbis (irás, retornarás não, perecerás lá)." Imagine uma postagem assim no face book...!
Na verdade, hoje o MCI resolve isso tudo no artigo 19, conquista brasileira que serve de exemplo ao mundo. Os projetos não podem ser uma espécie de AI-5 digital.
Para fechar, lembro o art. 11, mal redigido, aliás. Tentando entende-lo, diz que os provedores devem prestar esclarecimentos aos usuários sobre o conteúdo postado, e advertir igualmente aos outros utentes do seu serviço. Bom, disso já falei acima. Transformar as plataformas em oráculos (íbis, redibis...!) ou em Sodalício da Aferição da Verdade (ou Consensos Falsos?) não parece uma boa ideia, para dizer o mínimo.
Na democracia, o trânsito informacional deve ser delimitado por seu conteúdo (caso seja ilícito). De que modo podemos afirmar ou presumir que, por exemplo, o número de pessoas atingidas desinforma? Na Alemanha, no ano de 1958, no famoso caso Lüth, já disse o Tribunal Constitucional que fazer propaganda (pregar boicote) contra um filme não era vedado. Era um direito constitucional de liberdade de informação. Ou seja, no exemplo, não posso espalhar para milhares de pessoas que o filme x é ruim ou sexista ou coisa assim? E quanto ao filme ser ou não ruim ou sexista, como aferir? Eu até teria como aferir isso a partir da tese da resposta correta, porém, os usuários e os provedores não são obrigados a conhecer e concordar com essa proposta teórica, se me permitem apontar os limites e paroxismos dessa previsão do projeto.
Sem falar no problema que essa alteração legislativa provocará nas eleições. Cachorro mordido por cobra tem medo de linguiça. Porém, de novo, cuidemos apenas da água suja.
Quanto aos limites circulatórios de informações, o projeto não pode querer abarcar as inúmeras hipóteses de excessos ou mentiras, como se houvesse um centro controlador por parte do Estado. A livre iniciativa, nesse aspecto, ficará tisnada se os projetos forem aprovados. Enfim, salvemos o MCI.
Dê-se ao Estado esse Poder e ele não terá nenhum pudor em tirar as manguinhas de fora.
Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.
Assembleia Legislativa não pode fazer sabatina prévia com todas autoridades
A Assembleia Legislativa não pode fazer sabatina prévia para aprovar a nomeação de todas as autoridades nomeadas pelo chefe do Executivo local. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar, nesta quarta-feira (3/6), ação que questiona trechos da Constituição de Roraima.
Por maioria, os ministros entenderam pela impossibilidade de sabatinar previamente dirigentes de autarquias, presidentes de empresas públicas de economia mista, de fundações públicas, interventores de municípios, defensores-públicos gerais e titulares da Procuradoria-Geral do Estado.
A ação foi ajuizada pelo governo de Roraima contra dispositivos da Emenda 7/1999, que previa sabatina prévia pela Assembleia Legislativa para referendar as nomeações.
Nesta quarta, os ministros retomaram julgamento, que começou em 2018. Na ocasião, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que é constitucional a sabatina para autarquias e fundações públicas e a arguição pública dos interventores dos municípios. Mas ele foi contrário a essa possibilidade no caso de sociedades de economia mista e empresas públicas. Assim, declarou parcialmente inconstitucional a exigência prévia da Assembleia.
Além disso, considerou que não ofende a Constituição Federal a possibilidade de arguição do defensor público-geral no Estado, pois o cargo no âmbito federal deve ser sabatinado pelo Congresso Nacional, e a previsão de arguição pública dos interventores dos municípios. Apenas o ministro Luiz Edson Fachin acompanhou o voto integralmente.
Acabou vencendo a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, para quem a intervenção deve ser ato de competência do chefe do Poder Executivo. De acordo com o ministro, a Constituição define que, em até 24 horas, o decreto de intervenção em estado deve ser analisado pelo Congresso Nacional, para verificar as condições, hipóteses, extensão e legalidade do ato, mas não para aprovar o interventor nomeado pelo presidente da República.
Além disso, Moraes discordou da sabatina do defensor público-geral do estado, afirmando que a Constituição prevê que a Defensoria Pública deve ser organizada por lei complementar. Segundo o ministro, a Lei Complementar 80/1994 define a necessidade de aprovação do defensor público-geral federal pelo Senado, mas não no âmbito dos estados.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Já o ministro Marco Aurélio votou para excluir da sabatina os dirigentes da sociedade de economia mista e o interventor nos municípios.
Questionamento antigo
Não é a primeira vez que tal Emenda é questionada no STF. Em 2015, o Plenário já havia definido que submeter autoridades nomeadas pelo Poder Executivo a sabatina na Assembleia Legislativa ofende a divisão dos poderes, e, por isso, é inconstitucional.
À época, o governo de Roraima questionou as emendas à Constituição estadual 7/1999 e 23/2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 2.167
Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2020, 19h22
STJ reconhece trabalho rural antes dos 12 anos para revisão de aposentadoria
A regra constitucional que proíbe o trabalho a partir de determinada idade, cujo objetivo é evitar a exploração infantil, não pode ser interpretada em prejuízo do menor que, apesar da vedação, exerceu atividade laboral, sob pena de privá-lo de seus direitos na esfera previdenciária.

123RF
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para reconhecer o tempo de trabalho exercido pelo recorrente em período anterior aos seus 12 anos de idade. A decisão permitirá embasar a revisão do valor da aposentadoria percebida.
No caso, o autor da ação apresentou indício de prova material e prova testemunhal que indicam que exerceu trabalho rural em regime de economia familiar desde criança. Pleiteava que esse período fosse reconhecido para fins previdenciários desde 1º de janeiro de 1967, quando tinha 11 anos de idade, a 31 de junho de 1976.
A decisão de segundo grau colocou como termo inicial maio de 1969, quando o autor completou 14 anos, por ser essa a regra em vigor na Constituição Federal de 1949. Em decisão monocrática, o ministro Napoleão Nunes Maia ampliou o período para a partir dos 12 anos, data mínima reconhecida na Constituição Federal de 1967.
Em voto-vista nesta terça-feira (2/6), a ministra Regina Helena Costa apontou que o reconhecimento do tempo rural não foi feito em função da existência da prova de trabalho, mas a partir da vedação legal ao trabalho infantil. Assim, comprovado exercício do trabalho, deve ser reconhecido para fins previdenciários.
“Em caráter excepcional e quando devidamente comprovada a atividade laborativa, é possível sua mitigação de forma a reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o tempo de trabalho seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família”, afirmou a ministra.
O ministro Napoleão Nunes Maia aderiu ao entendimento da divergência, o que na prática acrescentou alguns meses ao cômputo: de 1º de janeiro de 1967 a 11 de maio do mesmo ano. O colegiado acompanhou por unanimidade.
O reconhecimento do período de trabalho do menor abaixo dos limites legais — que atualmente, pela Constituição Federal de 1988, são de 16 anos para o trabalho e 14 anos para o aprendiz —, é uma tendência jurisprudencial brasileira. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já admitiu o período de trabalho antes dos 12 anos para questões previdenciárias.
AResp 956.558
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2020, 18h28

