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Operação contra fake news em Acaraú apreende R$ 1 milhão na casa do suspeitos

POLICIA EM ACARAÚ

Uma operação da Polícia Civil realizada nesta terça-feira (30) contra a publicação de notícias falsas em Acaraú, resultou na apreensão de mais de R$ 1 milhão em cheques e notas promissórias. 

Segundo a polícia, as investigações tiveram inicío após denúncias sobre um perfil em uma rede social que publicava fake news de cunho político. A Delegacia Regional de Acaraú deu início as apurações do caso e localizou os endereços IP dos computadoes usados para acessar a conta. 

Os agentes da segurança cumpriram mandados de busca e apreensão na residência de dois suspeitos. No local, foram encontrados cheques e notas promissórias que totalizavam mais de R$ 1 milhão, além de R$ 5 mil em espécie.  

No depoimento, um dos suspeitos, um jovem de 18 anos, confessou que realizava as publicações que tinham como objetivo atacar um grupo político da região. 

“A Polícia Civil continuará trabalhando e investigando a divulgação de fake news na cidade. Nós rastrearemos toda a rede de informações e as pessoas que compartilham e ajudam nesse tipo de crime. Então tenham cautela com o que vocês compartilham, porque nós estamos atentos a isso”, disse Alailton Andrade, delegado titular da Delegacia Regional de Acaraú.

Os envolvidos devem responder por calúnia, segundo a polícia. As investigações buscam descobrir se há  ligação com algum esquema criminoso. Todo o material apreendido foi encaminhado para a delegacia da cidade. DIARIONORDESTE

Justiça autoriza partilha de R$ 1,46 milhão de Marisa Letícia a herdeiros

A 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP) homologou na última sexta-feira (26/6) a partilha de parte dos bens, no valor de R$ 1,46 milhão, de Marisa Letícia Lula da Silva, mulher do ex-presidente Lula que morreu em 2017.

A ex-primeira-dama Marisa Letícia morreu em 2017 em decorrência de um AVC
Ricardo Stuckert/Instituto Cidadania

O juiz Carlos Henrique André Lisbôa autorizou a venda dos veículos Ford Ranger (avaliada em R$ 104 mil) e Ômega (avaliado em R$ 57 mil) e o levantamento dos valores de contas bancárias e aplicações para os quatro filhos do casal — Marcos Cláudio Lula da Silva, Fábio Luís Lula da Silva, Luís Cláudio e Sandro Luís.

Além disso, o juiz permitiu a transferência de 50% das 98 mil cotas da empresa Lils para os herdeiros e a divisão de cinco imóveis.

Outros bens de Marisa e Lula seguem bloqueados devido a processos da operação "lava jato" contra o ex-presidente.

Clique aqui para ler a decisão
1010986-60.2017.8.26.0564

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 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 1 de julho de 2020, 15h22

"Por equívoco", procuradores de Curitiba gravaram conversas por quatro anos

A procuradora-chefe do Ministério Público Federal no Paraná, Paula Cristina Conti Thá, afirmou em ofício que a autoproclamada "força-tarefa da lava jato" gravou conversas de procuradores, possivelmente com investigados e acusados, sem avisar ninguém. Os grampos ocorreram "por equívoco operacional" desde 2016. 

 

Conversas foram gravadas desde 2016
Divulgação

O documento com a confissão, divulgado pelo site O Antagonista, foi enviado ao procurador-Geral da República, Augusto Aras, na última sexta-feira (26/6), depois que a subprocuradora-geral Lindôra Araújo fez uma visita de trabalho ao Centro de Processamento de Dados da Procuradoria da República do Paraná. 

 

De acordo com Paula Cristina, a procuradoria no Paraná abriu licitação em 2015 para adquirir um "gravador de ramal PABX". O objetivo era gravar ameaças direcionadas a duas servidoras e a ao procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, segundo Thá. 

 

"Uma vez instalado, no início do ano de 2016, o sistema foi imediatamente colocado à disposição de membros e servidores da força tarefa da 'lava jato' a fim de possibilitar, por necessidade, conveniência e a pedido de cada usuário, a gravação das ligações originadas ou recebidas de seus ramais institucionais", afirma o ofício. 

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Alexandre de Moraes prorroga prisão de blogueiro pró-Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),  atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e prorrogou a prisão do blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio no inquérito que investiga o financiamento de atos antidemocráticos. As informações são do UOL.

 

Oswaldo foi preso na última sexta-feira (26) pelo risco de que pudesse fugir do País. O ministro justificou sua decisão citando o fato de que o blogueiro mentia sobre sua real localização.

“Diante do quadro fático exposto, entendo, portanto, a pertinência da medida, imprescindível para que a autoridade policial avance na análise do material apreendido e na elucidação das infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda a sua extensão”, disse Moraes. ISTOÉ

 

TSE impõe derrota a Bolsonaro e reabre coleta de provas em ações que miram campanha

Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA

30 de junho de 2020 | 21h42

Ministro Luís Roberto Barroso. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

Em um revés para o presidente Jair Bolsonaro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4 a 3, reabrir a fase de coleta de provas de duas ações que miram a campanha do então candidato do PSL ao Palácio do Planalto em 2018. O caso diz respeito ao hackeamento no Facebook do grupo “Mulheres unidas contra Bolsonaro”, que reunia 2,7 milhões de pessoas durante  as últimas eleições. O entendimento do TSE frustra o governo, que esperava o arquivamento imediato dessas ações, consideradas menos perigosas para o mandato do presidente da República.

Em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres unidas contra Bolsonaro” sofreu um ataque cibernético que alterou o conteúdo da página, que passou a se chamar “Mulheres com Bolsonaro #17”. As ações para investigar o episódio foram apresentadas pelas campanhas dos então candidatos à Presidência da República Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL).

O relator do caso, Og Fernandes, e os ministros Luís Felipe Salomão e Alexandre de Moraes defenderam o arquivamento das ações, sob a alegação de que o episódio não teve repercussão nas eleições presidenciais, ou seja, a invasão do perfil não teria sido grave o suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.

Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que o episódio é grave e deve ser, sim, investigada a autoria do ataque cibernético, que durou cerca de 24 horas. O voto de desempate a favor da reabertura da fase de coleta de provas foi dado nesta terça-feira pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

“Isso é quase um sequestro, um assalto, você admitir que alguém possa invadir um site. É você invadir o site alheio e desvirtuar a manifestação legítima que na política deve haver para todos os lados. A ideia de que alguém possa não suportar o adversário a ponto de violar o seu espaço de liberdade de expressão para deformá-lo, usar para coisa completamente oposta”, disse Barroso.

“Eu penso que, independentemente de ter tido qualquer repercussão no resultado da eleição, o hackeamento é um fato grave, se evidentemente a campanha adversária estiver envolvida”, concluiu Barroso.

Salomão rebateu o colega. “Em nenhum momento, nenhum de nossos votos disse que a conduta não é grave para efeito criminal. Porém, a pergunta é: contrairia a legitimidade do pleito? Interfere no resultado das eleições?”

Mensagens.

Ao todo, ainda tramitam no TSE oito ações que investigam a campanha de Bolsonaro e Mourão – em uma delas, sobre outdoors espalhados a favor de Bolsonaro, o TSE decidiu arquivar o processo, mais ainda cabe recurso. As ações mais delicadas são as quatro que tratam do disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp.

Se a chapa Bolsonaro-Mourão for cassada ainda neste ano pelo TSE, novas eleições deverão ser convocadas e caberá à população brasileira ir às urnas para definir o novo ocupante do Palácio do Planalto. Caso o presidente e o vice sejam cassados pelo tribunal em 2021 ou 2022, o Congresso fica com a escolha do novo chefe do Executivo. Até hoje, o TSE jamais cassou um presidente da República.

Em nota enviada à reportagem, Boulos comemorou a decisão do TSE. “É um avanço muito importante rumo à cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. Quem se elege mentindo, governa mentindo. Por isso, é fundamental que o tribunal dê o exemplo para que o Brasil saia das mãos dos milicianos, e para que o próprio povo possa resgatar o país desse pesadelo diário, elegendo um novo governo que tenha compromisso com a verdade e construa um futuro com justiça e esperança para todos os brasileiros “, disse o coordenador da frente Povo Sem Medo e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Para Rafael Mota, advogado da coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e de Marina Silva, a decisão “traz a certeza de que situações graves, dentro do processo eleitoral, serão fortemente combatidas e que os criminosos terão a lei e a constituição no seu encalço”.

Operação autorizada pelo STJ cumpre mandados contra advogados, magistrados e empresários em Goiás

A Polícia Federal cumpre na manhã desta terça-feira (30) 17 mandados de busca e apreensão contra advogados, juízes e empresários suspeitos de crimes, em Goiás. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou as ordens judiciais, os alvos são suspeitos de "negociação criminosa" em decisões judiciais relacionadas ao processo de recuperação judicial de uma grande empresa.

O ministro relator do processo, Campbell Marques, determinou o sigilo dos autos. Portanto, os nomes dos alvos e da empresa em questão não foram divulgados.

G1 entrou em contato com as assessorias de imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) e Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), na manhã desta terça-feira, e aguarda retorno.

Os mandados, determinados a partir de requerimento do Ministério Público Federal, são cumpridos em endereços públicos e privados dos investigados. O intuito é coletar mais provas que comprovem as ações criminosas.

Tudo que for apreendido passará por perícia do MPF e da PF. Posteriormente, haverá a análise da necessidade ou não de novas diligências.

Polícia Federal realiza operação contra juízes, advogados e empresários — Foto: Vitor Santana/G1

Polícia Federal realiza operação contra juízes, advogados e empresários — Foto: Vitor Santana/G1

Operação da PF apura desvio de recurso público para ações de enfrentamento à pandemia no Amazonas

Uma operação da Polícia Federal no Amazonas cumpre, na manhã desta terça-feira (29), 20 mandados de busca e apreensão e oito de prisão temporária de investigados por fraude e superfaturamento nas ações de combate à pandemia no estado. A PF investiga possíveis práticas de crimes como pertencimento a organização criminosa, corrupção, fraude a licitação e desvio de recursos públicos federais.

No Inquérito constam provas e indícios que revelam o desvio de recursos públicos federais que seriam destinados ao sistema hospitalar estadual, em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. As compras foram feitas sob gestão do governador Wilson Lima (PSC).

A ação da Polícia Federal visa a cumprir mandados judiciais expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo 20 mandados de busca e apreensão e oito de prisão temporária, e conta com a cooperação do Ministério Público Federal (MPF), da Controladoria Geral da União (CGU) e da Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com a Polícia Federal, o desvio das verbas federais mediante fraude na contratação de empresa para fornecimento de respiradores "evidenciou-se o direcionamento da compra para empresa cuja atividade era/é a comercialização de vinhos".

Os ventiladores mecânicos hospitalares entregues ao Estado do Amazonas, pela referida empresa, não possuíam as especificidades técnicas necessárias para a adequada utilização no tratamento médico.

Ademais, foi detectado o superfaturamento do preço do equipamento. Laudo pericial produzido pela PF no inquérito, constatou que, se considerado o valor máximo de mercado dos equipamentos, o sobrepreço praticado em cada unidade dos ventiladores mecânicos adquiridos corresponderia a R$60.800,71, ou seja, 133,67% a mais em relação ao valor de mercado, totalizando a quantia de pelo menos R$1.702.419,88, até R$2.198.419,88, sob suspeita de desvio.

Além disso, a investigação policial identificou que a verba pública federal transferida à empresa contratada foi, em seguida, remetido a conta bancária no exterior, pertencente a uma outra pessoa jurídica, aparentemente de fachada, havendo indícios de possível prática de crime de lavagem de dinheiro.

Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato, pertencimento a organização criminosa e lavagem de dinheiro, e, se condenados, poderão cumprir pena de até 30 anos de reclusão.

O nome da operação é uma alusão às suspeitas de que uma revendedora de vinhos tenha sido utilizada para desviar recursos públicos que deveriam ser destinados ao sistema de saúde. PORTAL G1 AM

Corregedoria do MPF instaura sindicância para apurar o que aconteceu em Curitiba

A corregedora-geral do Ministério Público Federal, Elizeta Maria de Paiva Ramos, determinou nesta segunda-feira (29/6) a instauração de sindicância para apurar os fatos ocorridos entre 23 e 25 de junho, quando a coordenadora do grupo de trabalho da "lava jato" na Procuradoria-Geral da República esteve em Curitiba para reuniões com integrantes da força-tarefa no Paraná.

 

Conforme a decisão proferida hoje, a apuração será feita tanto pela "ótica do fundamento e formalidades legais da diligência quanto da sua forma de execução".

 

Procuradores da "lava jato" em Curitiba
Divulgação

A sindicância também servirá para que seja esclarecida a existência de equipamentos utilizados para gravação de chamadas telefônicas recebidas por integrantes da equipe da força-tarefa, incluindo membros e servidores.

 

Nesse caso, o objetivo é apurar a regularidade de sua utilização, bem como os cuidados e cautela necessários para o manuseio desse tipo de equipamento pelos respectivos responsáveis.

 

A sindicância é um procedimento preliminar e, pela natureza jurídica, corre sob sigilo. A decisão da corregedora-geral foi tomada após o envio de ofícios à Corregedoria do MPF por parte de integrantes do consórcio em Curitiba, em que questionaram a visita da subprocuradora Lindôra Araújo e equipe e informaram a existência, desde 2015, do equipamento de gravações.

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Barroso defende fim de encarceramento para crimes leves

Rodrigo Sampaio, Especial para o Estado

26 de junho de 2020 | 18h11

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso foi convidado do Instituto de Garantias Penais (IDP) para um seminário virtual nesta sexta-feira, 26, para tratar sobre a jurisdição constitucional na Corte. Entre os assuntos debatidos, o magistrado comentou o alto índice de encarceramento no Brasil, e afirmou ser favorável ao desencarceramento amplo em caso de crimes leves. A conversa foi mediada pelo advogado Ademar Borges, doutor em Direito Público pela UERJ e professor de Direito Constitucional do IDP, e por Ticiano Figueiredo, presidente do instituto. 

“Há crimes em que o encarceramento é inevitável, como homicídio, roubo qualificado, estupro. E há uma grande quantidade de encarceramento, desde furto simples a drogas em geral que é desnecessário. Isso se enfrenta com o juiz de custódia”, argumentou Barroso, dizendo ainda que uma reestruturação no sistema prisional caberia ao poder Executivo. 

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Ministro Luís Roberto Barroso. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

“O Judiciário não tem capacidade institucional de fornecer a solução para estes problemas, mas o Executivo tem. Ele (Judiciário) é capaz de supervisionar se as determinações que ele deu para o enfrentamento desse problema estão sendo adequadamente cumpridas”, completou. 

Ao comentar as possíveis formas para combater o encarceramento em massa, o ministro argumentou que o Estado tem o dever de oferecer educação básica e serviços públicos de qualidade para evitar que as pessoas recorram à criminalidade. Barroso ressaltou que o perfil penitenciário está diretamente ligado com a baixa escolaridade. 

“A grande maioria dos internos tem menos que o ensino médio, ou ensino médio incompleto. A questão penitenciária é delicada em todo o mundo, e não apenas no Brasil. Nos Estados Unidos também um hiper-encarceramento de pobres e negros”, disse. 

Questionado sobre eventuais privatizações no sistema prisional, tendo como exemplo o próprio EUA, o ministro minimizou o tipo modelo a ser empregado. 

“Eu acho que a gente não deve fazer escolhas ideológicas onde as coisas são pragmáticas. Nos EUA, como em boa parte do mundo, a criminalidade e o consequente encarceramento vêm associado da pobreza, falta de oportunidades e exclusão social. É necessário saber usar o direito penal para não se criminalizar a pobreza.”

O STF contra a arte de governar

Ao proibir Estados e municípios de cortar salários de servidores, mesmo em caso de grave crise financeira, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o uso das quatro operações na administração pública. A aritmética surgiu muito antes do direito constitucional, vigora no dia a dia de todas as pessoas, sem distinção de raça, renda ou religião, regula a vida empresarial e é geralmente seguida até pelo poder público, mas também nisso o Brasil é diferente. Governantes fariam bom uso dos números, especialmente em tempos de aperto, se pudessem ajustar a folha de pessoal à receita disponível e aos objetivos da administração. Mas diminuir salários e jornadas é inconstitucional, decidiram por 7 a 4 os juízes da Corte mais alta.

Trabalhadores e empresas do setor privado aceitaram soluções de emergência, recentemente, para limitar os danos da crise. Cerca de 11,5 milhões de assalariados entraram em acordos de redução de ganhos e de horas de trabalho ou de suspensão de contratos. Preservar empregos e firmas empregadoras foi o objetivo do governo ao propor essas medidas. O balanço final da recessão ainda mostrará grandes estragos, mas o quadro seria certamente bem pior sem os arranjos especiais.

Ao proibir o corte de salários e jornadas no setor público, o STF barrou também uma solução equilibrada: a redução de custos combinada com a manutenção de empregos, como lembrou o ministro Alexandre de Moraes, um dos quatro favoráveis à tese derrotada. Sem condição de ajustar a folha de pessoal aos limites orçamentários, o Executivo pode promover demissões e extinguir cargos. Para isso deve usar a saída aberta pelo artigo 169 da Constituição. Mas esse remédio, avaliado à luz das técnicas administrativas, é desnecessariamente radical.

A saída mais equilibrada e mais eficiente seria aquela indicada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada no ano 2000, ainda na gestão de Fernando Henrique Cardoso. Essa lei foi o toque final de um bem concebido esforço de renovação e racionalização das finanças públicas. Sua aplicação disciplinou de modo muito saudável, durante vários anos, a gestão do orçamento público e o endividamento de Estados e municípios. Além disso, impôs novas normas ao uso de verbas em anos de eleição, dificultando as despesas destinadas à caça de votos.

Agora, esse esforço de racionalização foi freado pelo STF. Ao fixar limites para a relação entre gastos com pessoal e receita líquida, a LRF permitiu a diminuição de jornadas e salários como forma de ajuste. Esse dispositivo seria crucialmente importante para a arrumação das contas de Estados e municípios em péssimas condições fiscais. O bom uso dos números, normalmente acessível no setor privado, daria flexibilidade à gestão pública, beneficiando todos. Mas a racionalidade e o bom uso da contabilidade foram vetados.

Críticos da decisão do Supremo falaram em corporativismo do setor público. Alguns apontaram o contraste entre os acordos aceitos por trabalhadores privados e a posição especial dos funcionários públicos, com seus salários intocáveis. Mas um ponto essencial foi geralmente esquecido: a função específica dos órgãos governamentais.

A existência de tais órgãos só é justificada pela prestação de certos serviços à comunidade – segurança, justiça, defesa externa, regulação de atividades, definição e proteção de direitos, educação, saúde, saneamento e assim por diante. Emprego e custos salariais só têm sentido, em qualquer dos Poderes, em vista do cumprimento daquelas funções. É preciso, naturalmente, regular relações trabalhistas no setor governo, assim como nas atividades de mercado. Mas sobrepor salários e emprego aos objetivos da função pública, a ponto de quase inviabilizar a sua execução, é mergulhar num universo de ideias e palavras sem sentido. Com sua decisão, o STF pôs em xeque um fator essencial de racionalização e eficiência do setor público, a LRF. Por falar em eficiência: o Supremo começou a julgar essa lei pouco depois de sua promulgação. Isso foi há 20 anos.

JULHO DE 2020 4 de julho - sábado (3 meses antes) 1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condútas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei n° 9.504/1997, art. 73,VeVI, a): - nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir - ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pèna de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho de 2020; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e

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