TRF-4 derruba decisão de Moro e absolve ex-tesoureiro do PT
O ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, condenado pelo ex-juiz Sergio Moro por lavagem de dinheiro e associação criminosa dentro da operação Lava Jato, foi absolvido das acusações nesta quarta-feira (26), em julgamento de recurso pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4).
Por unanimidade, os três juízes federeais da 8ª Turma do Tribunal consideraram que não havia provas suficientes para condenar Ferreira. Ele chegou a ficar preso por pouco mais de seis meses entre junho de 2016 e fevereiro de 2017, alvo de uma das fases da Lava Jato.
Na época, Moro estipulou fiança de R$ 1 milhão para que o ex-tesoureiro deixasse a cadeia. A pedido da defesa, que alegou incapacidade financeira, o valor foi depois diminuído para R$ 200.000 pela juíza substituta no Paraná, Gabriela Hardt. Para pagar a quantia, ele vendeu um consórcio e dois carros.
Esta é a segunda sentença de Moro derrubada na última semana. Na terça-feira (25), a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anular a condenação de um doleiro considerado culpado de envolvimento em um suposto esquema de fraude do antigo Banestado (Banco do Estado do Paraná), em processo que havia sido julgado pelo ex-juiz.
O STF acatou um recurso da defesa do doleiro Paulo Roberto Krug, que havia questionado o fato de Moro ter permitido a tomada de depoimentos referentes à delação de Alberto Youssef depois das alegações finais da defesa.
Ferreira diz que sofreu prejuízos de toda ordem, perdeu o emprego e viveu um exílio de suas atividades. "Esse episódio é página virada. Após sofrer prejuízos irreparáveis, quero retomar uma trajetória que não deveria ter sido interrompida".
A decisão do TRF-4 é do juiz João Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte, e foi seguida pelos outros dois julgadores, Leandro Paulsen e Carlos Thompson Flores.
Rodrigo Bolbotka, advogado do ex-tesoureiro, ressaltou que a decisão foi unânime. "O relator entendeu que não tinha prova para sustentar o decreto condenatório".
Ferreira foi o terceiro tesoureiro do PT a ser condenado na Lava Jato, depois de João Vaccari Neto e Delúbio Soares. Na sentença, de maio de 2018, Moro considerou que delatores os apontavam como responsáveis por arrecadar para o partido parte da propina acertada entre agentes da Petrobras e os donos de empreiteiras envolvidas no esquema.
Especificamente sobre ele, perduravam acusações sobre irregularidades nas obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Cenpes) da Petrobras.
Alvo da mesmo processo, o então presidente da empreiteira Construcap, Roberto Ribeiro Capobianco, também foi absolvido por unanimidade no TRF-4 por falta de provas. A turma considerou ainda extinta a punibilidade do ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato Duque, sobre o crime de corrupção passiva nesta investigação.
Justiça condena Dilma e PT a pagar R$ 75,4 mil por calote em campanha eleitoral
O Partido dos Trabalhadores e a ex-presidente Dilma Rousseff vão ter de pagar R$ 75,4 mil a uma empresa que forneceu 41.500 bandeiras eleitorais para a campanha para presidente de 2014 e não recebeu pelo serviço.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ainda cabe recurso, conforme apuração do UOL.
Os adereços foram produzidos pela empresa Angela Maria do Nascimento Sorocaba ME. Na estampa das bandeiras estava o rosto de Dilma e Alexandre Padilha, o qual concorreu ao cargo de governo de São Paulo.
No processo, a ex-presidente disse que o material não foi entregue e o diretório nacional do partido disse que a compra ficou sob responsabilidade do diretório estadual de São Paulo.
Entretanto, o desembargador Melo Colombi, relator do processo, relatou que a empresa conseguiu comprovar a entrega dos adereços e que eles foram utilizados.
“O Diretório Nacional do PT pode não ter assinado o recebimento dos produtos, mas isso não acarreta inexistência de sua responsabilidade por serviço prestado em seu favor”, disse o desembargador. Segundo ele, cabe ao diretório nacional do PT cobrar o estadual. “Não pode, porém, deixar de pagar por produto e serviço devidamente entregue”.
ISTOÉ
Propinas da OAS a Vital do Rêgo foram negociadas em ‘encontros ocultos’ e entregues em restaurantes e aeroclube, diz Lava Jato
Rayssa Motta, Pepita Ortega e Fausto Macedo
25 de agosto de 2020 | 13h28
Atualizada às 14h05 com posicionamento do ministro*
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/08/1458067452432_250820202708-255x170.jpg 255w, https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/08/1458067452432_250820202708-525x350.jpg 525w" sizes="(max-width: 709px) 85vw, (max-width: 909px) 67vw, (max-width: 984px) 61vw, (max-width: 1362px) 45vw, 600px" style="font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px; color: inherit; display: inline-block; max-width: 100%; height: auto;">
O ministro do TCU e ex-senador Vital do Rêgo, denunciado nesta terça, 25, pela Lava Jato. Foto: Dida Sampaio/Estadão
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Lava Jato denuncia ministro do TCU por propinas da OAS para ‘blindar’ executivos na CPMI da Petrobrás
O ex-presidente da OAS, Leonardo Pinheiro, teria repassado R$3 milhões ao ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho (MDB), em troca da obstrução dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobrás. A CPMI, que investigou casos de corrupção na estatal, foi presidida pelo emedebista e jamais convocou executivos de empreiteiras posteriormente denunciadas na Operação Lava Jato.
Para a força-tarefa, foi arquitetada uma ‘blindagem’ das construtoras em troca de propinas negociadas entre abril e dezembro de 2014. No mesmo ano, a Lava Jato iniciava a primeira fase dos trabalhos que, desde então, têm revelado camadas de esquemas de corrupção montados para desviar recursos da estatal e de suas subsidiárias.
Nesta terça-feira, 25, os procuradores deflagraram a 73ª fase da operação, batizada de ‘Ombro a Ombro’, para cumprir mandados de busca e apreensão em Brasília (DF), João Pessoa, Cabedelo e Campina Grande (PB). Em paralelo, a força-tarefa apresentou denúncia contra um grupo de dez pessoas, incluindo o próprio ex-senador, emissários supostamente enviados por ele para receber pagamentos da OAS e empresários usados pela construtora como intermediários dos repasses.
No documento de 64 páginas, os procuradores detalharam o esquema. De acordo com a Lava Jato, foram pelo menos oito encontros, fora das dependências do Congresso Nacional, ‘sem registros e às escondidas’, para selar os acordos de corrupção e discutir propostas de obstrução dos trabalhos da CPMI. Entre elas, a ausência de convocação dos empresários para prestarem depoimento e a elaboração do relatório final sem referência às empreiteiras e seus executivos.
“Encontros ocultos comprovados por mensagens de texto, registros de ligações e dados de georreferenciamento”, diz um trecho da denúncia.
Segundo a Lava Jato, em uma das reuniões o ex-senador teria chegado a pedir que Léo Pinheiro intermediasse o contato com executivos da Camargo Corrêa, Odebrehct, Engevix, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, UTC e Toyo Setal com o intuito de arrecadar R$5 milhões de cada uma dessas empreiteiras.
Ao fim das negociações para alinhar os pagamentos da OAS, foram combinadas estratégias para repassar o dinheiro e ocultar a origem dos pagamentos. Foram estabelecidas duas frentes: a primeira, através de contratos superfaturados ou falsos da empreiteira com a empresa Câmara & Vasconcelos, viabilizou o pagamento de R$2 milhões; a segunda usou a construtora Planície para emitir notas fiscais frias que justificassem o repasse de R$1 milhão.
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No primeiro esquema, os pagamentos em espécie foram entregues em um restaurante no Shopping Center Recife, no aeroclube de João Pessoa, em um segundo restaurante na BR-101, entre as cidades de Goiana, em Pernambuco, e João Pessoa, na Paraíba, e na BR-232, entre os municípios pernambucanos de Gravatá e Bezerros.
No segundo, a OAS usou como suporte contrato falso para efetuar as transferências bancárias para a Construtora Planície que, na sequência, repassou o dinheiro a uma casa lotérica para posterior benefício de Vital do Rêgo.
O ministro e outros cinco denunciados tiveram R$4 milhões bloqueados pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, a pedido da Lava Jato.
COM A PALAVRA, O MINISTRO VITAL DO RÊGO FILHO
O Ministro Vital do Rêgo foi surpreendido na manhã de hoje com a notícia de que procuradores da Força-Tarefa de Curitiba apresentaram denúncia nos autos de inquérito judicial que tramita há quase 5 anos e que dois procuradores-gerais da República – Rodrigo Janot e Raquel Dodge – não vislumbraram elementos para formalizar o pedido de ação penal.
Causa estranheza e indignação o fato de que a denúncia nasceu de um inquérito, aberto sem autorização do STF, Corte esta que ainda examina recurso contra a remessa da investigação para Curitiba/PR, em uma clara usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
COM A PALAVRA, OS DENUNCIADOS
A reportagem busca contato com os denunciados. O espaço está aberto para manifestações.
Fachin manda CNMP manter julgamento de Deltan por caso do "powerpoint"
O ministro Luiz Edson Fachin determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) mantenha na pauta desta terça-feira (25/8) o julgamento do procurador Deltan Dallagnol pelo caso do PowerPoint contra o ex-presidente Lula.
A decisão foi tomada por Fachin após 41 adiamentos do julgamento do pedido de providências. "Ante o exposto, concedo em parte a tutela de urgência requerida, a fim de determinar que o Conselho Nacional do Ministério Público mantenha a inclusão em pauta do Pedido de Providências n. 1.007222/2016-20 para a sessão do dia 25.08.2020. Intimem-se com urgência pelo meio mais expedito possível", afirmou Fachin na decisão.
O pedido da defesa do ex-presidente questiona a performance feita por Dallagnol em 2016, em que ele se valeu de uma apresentação de PowerPoint para acusar Lula de chefiar organização criminosa para jornalistas.
A ação do petista, protocolada em 15 de setembro de 2016, um dia depois da coletiva, é a mais antiga no CNMP envolvendo a "lava jato". Além de Dallagnol, o pedido de providências também questiona a atuação dos procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon.
Até o momento, cinco votos proferidos pelos conselheiros são contrários aos métodos dos procuradores. São necessários ao menos sete, ou 2/3 do total, para que alguma punição seja aplicada.
Pet 9.098
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2020, 10h06
Supremo reafirma constitucionalidade do farmacêutico com curso superior
Em julgamento virtual, o colegiado do Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Federal 13.021/2014, que determina que, no âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.
A decisão foi provocada por um recurso interposto por um técnico em farmácia que teve seu pedido de assunção de responsabilidade técnica para atuar numa drogaria indeferido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais. Ele pedia a emissão do CRT (Certificado de Regularidade Técnica).
O curso de técnico em farmácia é de nível médio e conta com cerca de 30% da carga horária total do curso superior de farmácia, que integra a área de saúde. Enquanto o técnico de farmácia é formado para auxiliar o farmacêutico, este desenvolve suas habilidades para assumir o protagonismo e as responsabilidades em farmácias e drogarias.
Diante da negativa do pedido pelo CRF-MG, o técnico percorreu todas as instâncias judiciais até chegar no STF. Ele alega violação ao trabalho e dignidade humana, à livre iniciativa, à auto-organização, à livre concorrência e à saúde.
Segundo manifestação apresentada pelo conselho mineiro, representado pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, pesquisa encomendada pelo Conselho Federal de Farmácia, divulgada em 2019, mostra que "o brasileiro se medica muito e mal".
Segundo o constitucionalista Saul Tourinho Leal, que assina a manifestação, "somos campeões em automedicação". "Compreender farmácias e drogarias como espaços quase de entretenimento; pacientes como consumidores em busca de produtos; farmacêuticos como custos desnecessários; e remédios como mercadorias submetidas ao comércio, sem quaisquer restrições..., são causas desse quadro patológico." A Lei nº 13.021/2014 teria vindo "para curar essa realidade patológica".
Segundo os dados disponibilizados pela pesquisa, que foi feita pelo instituto Datafolha, a automedicação é um hábito comum a 77% dos brasileiros, que fizeram uso de medicamentos nos últimos seis meses. Quase metade (47%) se automedica pelo menos uma vez por mês e um quarto (25%) o faz todo dia ou pelo menos uma vez por semana.
Depois do médico, a internet é a segunda fonte de informação mais consultada para sanar dúvidas relacionadas ao uso de medicamentos. Os farmacêuticos são apenas a quarta fonte consultada, tendo sido citados por 6% dos entrevistados na citada pesquisa.
No caso julgado pelo STF, a Anvisa apresentou manifestação concluindo que "não há possibilidade da responsabilidade técnica [por drogaria] ser atribuída ao técnico em farmácia". Foi a mesma posição adotada pela Procuradoria-Geral da República, pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Saúde.
Primeiro a votar no STF, o ministro Marco Aurélio esclareceu que "o objetivo maior da disciplina jurídica contida na Lei nº 13.021/2014 é assegurar que atividade de risco seja desempenhada por pessoa com conhecimento técnico suficiente, evitando-se, tanto quanto possível, danos à coletividade".
Quanto à responsabilidade técnica por drogaria assumida por profissional sem diploma universitário, Marco Aurélio pontuou que ela "causa prejuízo, à primeira vista, ao cliente, deixando-o desguarnecido de informações em relação ao medicamento prescrito, bem como ao uso inadequado e irracional". "Também revela lesão à coletividade, considerada a proteção à saúde."
A conclusão do voto é pela constitucionalidade dos artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que prevê ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria.
Até agora, acompanharam o Marco Aurélio os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia, alcançando a maioria necessária para reconhecer a constitucionalidade da Lei nº 13.021/2014.
"É uma vitória importante para a proteção da saúde coletiva. A Lei nº 13.021/2014, para além de empoderar o farmacêutico, inaugurou uma nova ética na relação do brasileiro com as farmácias e os medicamentos, trazendo esses estabelecimentos para o compromisso com a 'redução do risco de doença e de outros agravos', como determina o artigo 196 da Constituição", conclui Saul Tourinho Leal, que representou o CRF-MG na disputa no Supremo.
Clique aqui para ler o voto do relator
RE 1.156.197
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2020, 14h31
Celso de Mello se afasta do STF; Lula e Bolsonaro comemoram
O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, pediu afastamento, por tempo indeterminado, de suas funções, por motivo de saúde. Ao que parece, terá de se submeter a uma nova cirurgia.
Integrante da segunda turma da Suprema Corte (composta por cinco membros), sua ausência poderá ser determinante para que o corrupto e lavador de dinheiro Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias a quase trinta anos de prisão, assista, de camarote, aos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes lograrem êxito na suspeição do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro, abrindo caminho para a anulação dos processos que condenaram o chefe da quadrilha petista, conforme o definiu o Ministério Público Federal em sua acusação.
A questão é a seguinte: os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin – demais integrantes da segunda turma – não concordam com a absurda tese, alegada pela defesa do presidiário petista provisoriamente em liberdade, que sua condenação fora motivada por um juiz suspeito, no que fazem muito bem. Afinal, além do próprio Moro, a condenação do criminoso foi ratificada por três desembargadores, e até mesmo por ministros do STJ, em algumas alegações.
Assim, o placar do julgamento restaria empatado em 2×2. Com a ausência de Mello, e do consequente quinto voto, conforme prevê a lei, Lula seria beneficiado, pois “empate é pró réu”. Se as sentenças forem de fato anuladas, o decadente líder do PT se tornará um “ficha limpa” e poderá disputar as eleições de 2022. É o cenário dos sonhos de Jair Bolsonaro e de toda bolsolândia. A polarização dos extremos impediria a ascensão de um nome forte de centro, inclusive o próprio Sergio Moro.
Nunca antes na história deste país, Lula e Bolsonaro estiveram, tanto assim!, do mesmo lado. ISTOÉ
Relator de inquérito que investiga Bolsonaro, Celso de Mello tira licença médica
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, tirou nesta quarta-feira, 19, uma nova licença médica, informou o gabinete do ministro. Celso é o relator do inquérito que investiga se o presidente da República, Jair Bolsonaro, tentou interferir politicamente na Polícia Federal, conforme acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, o ministro deve aproveitar o período de afastamento para fazer novos exames.
No STF, na Procuradoria-Geral da República (PGR) e na Polícia Federal, é aguardada com expectativa a decisão de Celso de Mello sobre o depoimento de Bolsonaro na investigação sobre a interferência do chefe do Executivo na PF.
Em julho, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que Bolsonaro possa escolher a forma como prefere depor no inquérito que apura interferência na Polícia Federal.
Em decisão recente, Celso de Mello já disse que autoridades investigadas não têm direito a depoimento por escrito. O ministro ainda não decidiu sobre o caso.
Celso também costuma ser o “fiel da balança” em julgamentos da Lava Jato que ocorrem na Segunda Turma do STF, tendo papel decisivo para a definição do placar.
Cirurgia
Celso de Mello se afastou das atividades na Corte em janeiro deste ano por conta de uma cirurgia médica no quadril e acabou depois internado em razão de um quadro infeccioso. No final de março, o decano se submeteu ao teste para o novo coronavírus após ter contato com o infectologista David Uip, durante internação em São Paulo.
O médico foi diagnóstico com covid-19 dias depois do encontro com o ministro.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, o resultado do exame de Celso de Mello levou dez dias para ficar pronto e voltou negativo. Em abril, o ministro retornou aos trabalhos no STF.
O decano se aposenta compulsoriamente em novembro, abrindo a primeira vaga na Corte para indicação de Bolsonaro. ISTOÉ
Por 5 a 4, governo consegue barrar no STF compensação de R$ 72 bi a usinas
18 de agosto de 2020 | 22h24
BRASÍLIA - Em uma vitória para o governo federal, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) barrou uma compensação de mais de R$ 72,4 bilhões aos cofres do Tesouro Nacional, em um julgamento que discutiu se a atuação protecionista do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) provocou danos ao setor sucroalcooleiro.
O entendimento da Corte afeta os pedidos de indenização de mais de 290 usinas sucroalcooleiras, que alegam que os preços fixados pelo governo federal para o setor, entre as décadas de 1980 e 1990, seriam inferiores aos custos médios de produção levantados pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Criado em 1933, o Instituto do Açúcar e do Álcool tinha entre suas funções regular a produção das safras anuais de cana, determinar a proporção de álcool a ser desnaturado e fixar os preços de venda do álcool anidro destinados às misturas carburantes.
Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, que ficou do lado dos interesses da União. Para Fachin, é imprescindível uma perícia técnica para comprovar prejuízo em cada caso concreto. “A indenizabilidade do dano deve, por conseguinte, ser materialmente comprovada. A mera limitação do lucro não consubstancia dano injusto e, como tal, não dá direito à indenização”, concluiu o ministro.
Fachin foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Dessa forma, a tese fixada pelo Supremo é o de que é imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.
A favor das usinas ficaram Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso e o vice-presidente do STF, Luiz Fux. “A quantificação do dano deve abranger não apenas o prejuízo contábil, mas também a perda de lucratividade. Nesse ponto, deve-se calcar na diferença entre os valores fixados verticalmente pela União e os indicadores médios de preços recomendados pela FGV, à época”, escreveu Fux.
O decano do STF, Celso de Mello, não participou do julgamento, ocorrido no plenário virtual da Corte, uma ferramenta digital que permite que os ministros analisem ações sem se reunirem pessoalmente nem por videoconferência. O presidente do tribunal, Dias Toffoli, se declarou impedido.
Narrativa
Em memorial distribuído aos ministros do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a narrativa construída pelas empresas do setor “não guarda qualquer conexão com a realidade”. O órgão sustentou que eventuais prejuízos sofridos pelas usinas sucroalcooleiras não possuem “relação de causa e efeito direta e imediata com a intervenção protecionista realizada governo” naquela época. “A forma de cálculo abstrata e genérica defendida pelas usinas não passa de uma simulação de danos hipotéticos, amparada em uma expectativa irreal de lucros bilionários”, afirmou a AGU.
O processo examinado pelo Supremo foi movido pela Usina Matary, produtora de açúcar e álcool no Estado de Pernambuco, que recorreu à Corte depois de um revés no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa alega que, de abril de 1986 a janeiro de 1997, sofreu danos patrimoniais provocados pela política de fixação de preços do governo, que não teria considerado fatores de custo de produção levantados pela FGV. Como o caso ganhou repercussão geral, o entendimento firmado pela Corte deverá ser aplicado em processos similares que tramitam em todo o País.
O impacto de R$ 72,4 bilhões calculado pela equipe jurídica do governo considera somente as ações judiciais em curso no TRF-1. Para a AGU, os valores exigidos pelas empresas “beiram o absurdo, não guardando proporcionalidade/razoabilidade com a realidade financeira do Estado brasileiro”.
TSE rejeita proposta de punir candidatos por abuso de poder religioso
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (18), por 6 votos a 1, rejeitar a proposta de punição pelo chamado abuso de poder religioso – ou seja, responsabilização de candidatos pelo uso irregular da religião para obter votos.
Os ministros avaliaram a possibilidade de fixar uma tese que permitisse a caracterização deste tipo de abuso. Ele seria parecido com os abusos de poder econômico e político, que já existem e podem levar à cassação de mandatos.
O julgamento do tema começou no dia 25 de junho e teve como base o caso de uma vereadora de Luziânia (GO). Pastora da Assembleia de Deus, Valdirene Tavares dos Santos (Republicanos) foi acusada de usar sua autoridade e posição na estrutura religiosa para promover a candidatura de vereadora. Ela foi reeleita em 2016.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin propôs a caracterização dessa "modalidade" de abuso no início do julgamento do tema, em 25 de junho. O ministro negou que a intenção seja estabelecer proibições e discriminações a um grupo particular.
"Quando se cogita situar as autoridades religiosas dentro de um quadro de responsabilidades e limites, não se pretende inaugurar um campo proibitivo discriminatório e particular. Ao revés: está-se tão somente a reconhecer que a concepção universal sobre a justiça e a liberdade das eleições enseja o afastamento de práticas constritivas e indutoras de desequilíbrio em todo e cada rincão da esfera pública, inclusive no interior dos templos", afirmou.
Mas a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes – que, além de considerar que não havia provas suficientes para cassar o mandato da vereadora, entendeu que não é possível criar uma espécie de abuso não prevista em lei.
Seguiram o voto de Moraes os ministros Tarcísio Vieira, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos. Com isso, a tese de Fachin foi derrotada por 6 votos a 1.
“Não me parece ser possível em virtude do princípio da legalidade destacarmos uma espécie não prevista em lei sem que a questão religiosa seja um instrumento para se chegar ao poder político, econômico”, afirmou Moraes.
“Qualquer atitude abusiva que acabe comprometendo ou gerando abuso do poder político e econômico deve ser sancionada pela legislação eleitoral, nem mais nem menos”, completou.
Retomada do julgamento
Na retomada do julgamento, nesta terça-feira (18), os ministros Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos apontaram que a liberdade religiosa não é absoluta e encontram limites na Constituição. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o tema já está expresso na legislação eleitoral.
"A impossibilidade de se reconhecer o abuso de poder religioso como ilícito autônomo não implica em passe livre para toda a espécie de conduta, visto que não existe direito absoluto em nosso ordenamento", afirmou o ministro Luís Felipe Salomão.
"Entendo haver na legislação e jurisprudência atuais mecanismos suficientes para coibir e punir eventuais excessos praticados por meio do discurso religioso, de forma a não se admitir um desvirtuamento do ato religioso em ação política eleitoral", ponderou o ministro Og Fernandes.
"Creio que a Justiça Eleitoral não pode avançar para coibir certas práticas religiosas norteadas por discursos litúrgicos, embora isso não signifique que tais condutas não serão punidas nas modalidades de abuso de poder econômico, ou utilização indevida de meios de comunicação", afirmou o ministro Sérgio Banhos.
"Na minha visão, o legislador já contemplou e de maneira expressa a possibilidade de abuso de poder religioso. É essa leitura que faço da Lei das Eleições", afirmou o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. No entendimento do ministro, a legislação prevê uma vedação expressa de que entidades religiosas façam doações a campanhas eleitorais.
Barroso ressaltou ainda que as circunstâncias do caso concreto não permitem levantar a discussão do poder religioso.
"Não houve doação de entidade religiosa nem propaganda no âmbito de templo. Nem houve conduta que pudesse ser equiparada ao abuso de autoridade", acrescentou.
Operação Além Mar sequestra sete aviões, cinco helicópteros, 42 caminhões, fazendas e bloqueia R$ 100 milhões do tráfico
O juízo da 4ª Vara Federal de Pernambuco determinou o sequestro de sete aviões, cinco helicópteros, 42 caminhões e 35 imóveis (entre casas em áreas urbanas e fazendas) de quatro quadrilhas que foram responsáveis pelo envio de toneladas de cocaína para a Europa via portos brasileiros, especialmente o de Natal. Além disso, a Justiça bloqueou R$ 100 milhões dos investigados por lavagem de dinheiro e tráfico internacional de drogas.
As medidas fazem parte da Operação Além-Mar, deflagrada na manhã desta terça, 11, para cumprir 139 mandados de busca e apreensão e 50 mandados de prisão – 20 preventivas e 30 temporárias. As atividades são realizadas em Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo.
Somente entre março e junho deste ano, os agentes apreenderam uma tonelada e meia de cocaína relacionada às organizações criminosas investigadas.
Segundo a Polícia Federal, as investigações que culminaram na ofensiva aberta nesta manhã tiveram início em 2018, a partir de informações repassadas à corporação pela National Crime Agency (NCA), de Londres, como resultado de parceria estabelecida para reprimir o tráfico de cocaína destinada à Europa.
Os investigadores identificaram quatro organizações criminosas que trabalhavam de maneira coordenada com ‘modus operandi dividido em três fases: internação da cocaína pela fronteira com o Paraguai e armazenamento no interior de São Paulo; transporte interno da droga para as regiões de embarque marítimo e armazenamento em galpões; transporte internacional mediante embarque da droga em navios de carga (contaminação de containers) ou veleiros.
De acordo com a PF, os grupos criminosos se organizaram da seguinte maneira:
- 1ª – Estabelecida em São Paulo e responsável pela ‘importação’ da cocaína pela fronteira com o Paraguai, transportando a droga por via aérea até o Estado e distribuindo-a no atacado para organizações criminosas estabelecidas no Brasil e na Europa.
- 2ª – Sediada em Campinas, é parceira do grupo paulistano e recebia a cocaína para distribuição interna e exportação para Cabo Verde e Europa.
- 3ª – Estabelecida em Recife, é integrada por empresários do setor de transporte de cargas, funcionários e motoristas de caminhão cooptados e provê a logística de transporte rodoviário da droga e o armazenamento de carga até o momento de sua ocultação nos contêineres.
- 4ª – Também é sediada em São Paulo, na região do Brás, e atua como banco paralelo, disponibilizando sua rede de contas bancárias – titularizadas por empresas fantasma, de fachada ou em nome de ‘laranjas’ – para movimentação de recursos de terceiros, de origem ilícita, mediante controle de crédito/débito, cujas restituições se dão em espécie e a partir de TEDs, inclusive com compensação de movimentação havida no exterior (dólar-cabo).
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O ESTADO DE SP



