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Judiciário não tem condição de protagonizar combate às fake news, diz Barroso

Matheus Lara, O Estado de S.Paulo

27 de julho de 2020 | 17h41

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso voltou a afirmar nesta segunda, 27, que o poder Judiciário não tem condições de ser protagonista no combate às fake news disseminadas por aplicativos como o WhatsApp e redes sociais como o Facebook - e que este protagonismo deve ser das próprias plataformas.

Em debate promovido pelo jornal O Globo, ele afirmou que, em função dos ritos do sistema jurídico, seria "fantasia" e "ilusão" acreditar que o Supremo ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pudessem protagonizar este enfrentamento. 

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Ministro Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral Foto: Roberto Jayme / TSE

"Havia uma certa fantasia de que o TSE e o Judiciário seriam protagonistas do enfrentamento às fake news. Isso é uma ilusão", disse o ministro. "O Judiciário não tem condição de ser protagonista nisso por muitas razões. A primeira é que a própria qualificação do que seja fake news já é muito difícil e os ritos do Judiciário são incompatíveis com a velocidade com que as notícias circulam na internet."

Barroso opinava sobre o que poderia ser feito a respeito do uso do WhatsApp como fonte de disseminação de notícias falsas. Para ele, as próprias plataformas devem ser protagonistas no combate às fake news. 

"(As plataformas) têm condição de fazer um controle não de conteúdo, mas de comportamentos. Derruba os robôs, os bots, os perfis falsos, os comportamentos inautênticos, orquestrados, os impulsionamentos ilegais." 

Há alguns dias, no Brazil Forum UK, Barroso afirmou que a postura “alegadamente libertária” das redes sociais contribuiu para o aumento das fake news. Disse, porém, que vê uma mudança na atitude das plataformas, a exemplo da ação do Facebook que derrubou uma rede de contas falsas semanas atrás. No último sábado, 25, o presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação no STF para suspender a derrubada dos perfis.

Em entrevista ao Estadão no fim do ano passado, ele afirmou: “A gente até pode conseguir tirar aqui e ali, por decisão judicial, informações inverídicas (das redes), mas há dois problemas. Primeiro, o risco onipresente de censura, que se deve evitar. E, segundo, não há meios materiais nem recursos humanos que consigam correr atrás na velocidade necessária. Portanto, não se deve criar a fantasia de que, por decisão judicial, se bloqueiam fake news.”

Rede acusa governo Bolsonaro de promover perseguição política e pede investigação da PF sobre dossiê contra antifascistas

Paulo Roberto Netto / O ESTADÃO

26 de julho de 2020 | 13h43

Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo Tribunal Federal que determine a abertura de inquérito na Polícia Federal para investigar dossiê elaborado pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contra 579 servidores federais e estaduais identificados como ‘antifascistas’. A pasta é comandada por André Mendonça, que deixou a Advocacia-Geral da União para substituir o ex-ministro Sérgio Moro.

relatório de inteligência sigiloso foi revelado pelo jornalista Rubens Valente, do UOL. A lista de investigados, cuja existência foi confirmada pelo Estadão, consta servidores da área da segurança, como policiais, e da docência de todas as regiões do País.

A Seopi foi criada durante a gestão de Moro para integrar operações policiais contra o crime organizado e redes de pedofilia, tendo atuado nas fases da Operação Luz na Infância. As atribuições da secretaria mudaram após Mendonça assumir o posto após o ex-juiz da Lava Jato pedir demissão ao acusar o governo de tentar interferir politicamente na PF.

Mendonça nomeou um delegado da Polícia Civil do Distrito Federal para comandar a Seopi e, um mês depois, solicitou uma investigação completa de movimentos que poderiam colocar em risco a ‘estabilidade política’ do governo. O ministro é um dos nomes cotados para assumir uma das vagas no STF que abrirão no mandato de Bolsonaro e tem atuado como defensor do governo.

“O que se vê é um aparelhamento estatal em prol de perseguições políticas e ideológicas a partir de uma bússula cujo norte é o governante de plantão: quem dele discorda merece ser secretamente investigado e ter sua imagem exposta em dossiês ‘da vergonha’ perante suas instituições laborais”, apontou a Rede.

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Casa pode ser bem de família mesmo que proprietário tenha outros imóveis

Uma residência pode ser considerada bem de família — e, portanto, não estar suscetível a penhora — ainda que seu proprietário tenha outros imóveis. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento para determinar a impenhorabilidade da casa onde moram o agravante e sua família. A decisão, unânime, é da 22ª Câmara de Direito Privado da corte.

Decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP 
Reprodução

Segundo o relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, as provas apresentadas foram suficientes para a caracterização de bem de família, pois "gozam da presunção necessária de que o alegado bem serve como residência e moradia" do autor do agravo e de sua família. Em sendo assim, não pode ser penhorado. Do contrário, as constrições judiciais reduziriam "não apenas o proprietário do bem, mas, sobretudo, sua família, a um estado de total pobreza, o qual chegaria, inclusive, a privar o ser humano de possuir moradia apta a dar guarida aos seus entes familiares".

Outro ponto enfrentado pela decisão diz respeito ao fato de o autor ser "nu-proprietário" do imóvel, colocado em usufruto, o que não impede o reconhecimento da impenhorabilidade, conforme julgado do STJ segundo o qual "está excluído da penhora o imóvel que serve de
moradia ao titular da nua-propriedade".

Clique aqui para ler a decisão
2096792-84.2020.8.26.0000

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 é editor da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2020, 8h43

Sob Bolsonaro, PF bate recorde de inquéritos com base em Lei de Segurança Nacional

Patrik Camporez, O Estado de S.Paulo

25 de julho de 2020 | 05h00

BRASÍLIA -  De janeiro de 2019 até junho deste ano, a Polícia Federal já abriu 30 inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional (LSN). Nos últimos 20 anos do período democrático, esse é o maior número de procedimentos instaurados utilizando o instrumento jurídico que a ditadura militar impunha para silenciar seus opositores. Somente nos primeiros seis meses de 2020, 11 inquéritos foram abertos com base na lei.

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O Presidente Jair Bolsonaro durante a cerimônia de arriamento da bandeira nacional, no Palácio da Alvorada Foto: Gabriela Biló/Estadão

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Em junho, o ministro da Justiça, André Mendonça, mandou a PF investigar o cartunista Renato Aroeira por uma charge. A abertura da apuração foi informada pelo Twitter. “Solicitei à Polícia Federal e à PGR abertura de inquérito para investigar publicação reproduzida no Twitter Blog do Noblat, com alusão da suástica nazista ao presidente Jair Bolsonaro”, dizia a postagem de Mendonça, compartilhada pelo presidente.

Aroeira criticou a “inconsequência do governo”. “Fiquei muito tenso, porque, apesar de já ter sido processado, é a primeira vez que sou questionado pelo Estado. Nem na ditadura isso aconteceu. Até então, eu tive processos partindo de personalidades, autoridades, governadores, o escambau. Mas é a primeira vez que viro inimigo público. Isso me deixou angustiado e nervoso”, disse o cartunista ao Estadão.

A charge mostra uma cruz vermelha com as extremidades pintadas de preto. Bolsonaro aparece ao lado do símbolo nazista, segurando uma lata de tinta preta.

‘Excessos’

Professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), o advogado Pierpaolo Cruz Bottini classificou a Lei de Segurança Nacional como “entulho autoritário” e alegou que o governo tem cometido “excessos” ao usar a regra contra críticos e opositores.

“O uso contra liberdade de expressão é uma forma de intimidar, restringir, limitar o pensamento. Temos instrumentos para proteger a honra e até a ordem pública, no caso de incitação ao ódio. Tem um Código Penal para isso”, disse o advogado.

Na avaliação de Bottini, a LSN é “incompatível” com a Constituição de 1988 e com o estado democrático de direito. “É inconstitucional, precisa ser remodelada ou revogada, pois prevê uma série de crimes que não fazem sentido. Um exemplo é o crime contra a honra do presidente da República, como se ele fosse diferente dos outros cidadãos”, destacou.

Lei da Segurança Nacional foi sancionada pelo presidente João Figueiredo em 1983, durante a ditadura, para listar crimes que afetam a ordem política e social. A lista inclui aqueles cometidos contra a democracia, a soberania nacional, as instituições e a pessoa do presidente.

No atual governo, a lei muitas vezes não é efetivamente aplicada nem dá origem a inquérito na PF. O dispositivo, no entanto, tem sido usado para paralisar qualquer atitude crítica ao governo. Há um mês, servidores lotados no gabinete do ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, foram obrigados a assinar um termo de sigilo sob a ameaça de serem enquadrados na LSN. Todos foram alertados de que, na situação de emergência vivida com a pandemia, “a divulgação de imagens e informações poderia comprometer a soberania, integridade e democracia”.

Procurados pelo Estadão por quatro vezes, Planalto, Casa Civil e Ministério da Justiça não quiseram se manifestar.

Por se tratar de uma lei que deveria ser usada contra aqueles que atentam contra o estado de direito, a Lei de Segurança Nacional prevê penas mais duras, que vão de 3 a 30 anos de detenção, do que o Código Penal. Especialistas afirmam que o uso da lei tem ainda um peso simbólico: é o Estado condenando aqueles que estariam atentando contra sua pátria.

A PF não revela de onde partiu cada solicitação de abertura de investigação – se da Procuradoria-Geral da República, da Presidência ou do Ministério da Justiça, por exemplo. Mas os dados mostram como o número aumentou desde que Jair Bolsonaro assumiu o governo, em janeiro de 2019. Nos oito anos da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) foram instaurados 29 inquéritos com base nessa legislação. Sob Bolsonaro, em um ano e meio, a PF abriu 30.

O alvo mais recente foi o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Gilmar disse que o Exército está se associando a um “genocídio” ao se referir à crise sanitária instalada no País com a pandemia do novo coronavírusO pedido partiu do Ministério da Defesa. O caso foi levado à PGR, que pode solicitar que a PF abra mais um inquérito com base na Lei de Segurança Nacional.

 

STJ mantém suspensão de obra para abastecimento de água em Acopiara (CE)

Por não verificar prejuízos à saúde pública, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, manteve decisão judicial que suspendeu o contrato entre o município de Acopiara (CE) e a empresa encarregada da construção de uma adutora para abastecimento de água.

A contratação, no valor de R$ 11 milhões, foi objeto de ação popular por suposta lesão ao patrimônio público, uma vez que foi realizada com dispensa de licitação. Em liminar, o juízo de primeiro grau determinou a suspensão do contrato — decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, o município argumentou, entre outros pontos, que a medida acarreta grave lesão à saúde pública, pois a região é marcada por períodos de seca e desabastecimento de água. Alegou, ainda, que o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e as medidas de prevenção justificariam a modalidade de contratação adotada. Para o município, a suspensão do contrato pode comprometer as condições sanitárias da população e o combate à pandemia.

Lesão não comprovada
O presidente do STJ explicou que cabe a suspensão de liminar em ações movidas contra o poder público se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade na decisão contestada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. O instituto da suspensão, acrescentou, é excepcional e não serve como sucedâneo recursal, para exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada.

"Frise-se que a lesão ao bem jurídico deve ser grave e iminente, sendo ônus do requerente demonstrar, de modo cabal e preciso, tal aspecto da medida impugnada. Na espécie, a excepcionalidade prevista na legislação de regência não foi devidamente comprovada", afirmou.

Segundo o ministro, é possível identificar a existência de interesse público na contratação de empresa para a realização de obra, mas – ressaltou – é de igual interesse da coletividade que os atos administrativos por meio dos quais o ente municipal contrata tais serviços "sejam idôneos, transparentes e observem rigorosamente os princípios que regem o ordenamento jurídico brasileiro".

Para Noronha, deve preponderar, no caso, o exame das provas realizado pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela suspensão da obra.

Sucedâneo recursal
O presidente do STJ observou que o pedido do município não informa dados concretos que demonstrem de que modo a decisão impugnada, mantida pelo TRF5, efetivamente traria riscos ou prejuízos à saúde da população.

"E mais, não há falar em indevida ingerência do Poder Judiciário na administração pública municipal. Como visto, a decisão impugnada tão somente sustou o contrato, a fim de –identificadas supostas irregularidades – afastar eventual lesão ao patrimônio público. Assim, não houve prejuízos à continuidade dos serviços essenciais prestados pela municipalidade, ou mesmo substituição indevida ou interferência na gestão, na organização e no custeio de políticas públicas do Poder Executivo municipal", destacou.

Noronha apontou também que não ficou evidenciada a congruência entre a situação de emergência relativa à pandemia e a contratação da obra mediante dispensa de licitação. Para o ministro, os argumentos centrais do município ultrapassam os limites do pedido de suspensão, no qual é inviável examinar o mérito da decisão impugnada — o que deve ser tratado nas vias processuais normais. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2020, 12h40

Coronavírus: Barroso determina monitoramento de reuniões entre governo e indígenas

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (22) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um funcionário do gabinete dele monitorem as reuniões entre governo e indígenas destinadas a discussões sobre o combate ao coronavírus.

Pela decisão de Barroso, a conselheira Maria Thereza Uille Gomes será a integrante do CNJ a monitorar a chamada sala de situação.

A decisão foi tomada após a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ter afirmado ao STF que a primeira reunião com o governo foi "humilhante" e incluiu palavras de "baixo calão" e discursos de "tom ameaçador" por parte de integrantes do governo.

Na ocasião, a TV Globo procurou o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que não respondeu. A Advocacia Geral da União (AGU) não quis comentar o caso.

A sala de situação foi criada após Barroso ter mandado o governo adotar medidas para tentar evitar a morte de indígenas por coronavírus. De acordo com a Apib, o país tem mais de 10 mil indígenas contaminados (relembre no vídeo abaixo).

Plano de ações

Mais cedo, nesta quarta-feira, a AGU informou a Barroso que apresentará a ele até 29 de julho o plano de criação de barreiras sanitárias para tentar combater a covid-19 entre indígenas.

Para o ministro, há espaço para a construção de uma solução conjunta, mas os representantes dos povos indígenas podem produzir os próprios diagnósticos e propostas de solução e oferecê-los à sala de situação.

Depois da reclamação da entidade, Barroso afirmou que segue confiante na construção de um consenso entre o governo e os indígenas.

"Só governo e comunidade, em conjunto, podem conceber um plano eficaz e exequível. Não queremos repetir a história, queremos mudar a história. Com boa-fé, boa vontade e espíritos desarmados, dificuldades são desfeitas e quase tudo é possível”, afirmou o relator.

Barroso afirmou que posições divergentes são naturais, mas pontuou que o objetivo de salvar vidas deve estar acima das divisões.

Segundo o ministro, o gabinete de crise representa uma "experiência pioneira de diálogo institucional" entre os poderes Judiciário e Executivo e de "diálogo intercultural" para salvar vidas e preservar etnias.

Barroso ressaltou que, para que as medidas sejam efetivas, é necessária a participação das Forças Armadas e outros ministérios envolvidos nas providências. "Não se trata aqui de legitimar a militarização de soluções", argumentou.

“As informações já disponibilizadas a este Juízo dão conta de que as Forças Armadas são imprescindíveis para a criação de barreiras sanitárias, para o transporte de equipes de saúde para áreas remotas, para o interior de florestas e por meio de rios, e para a contenção de invasões, que podem inclusive ensejar conflitos violentos”, destacou o ministro...

 

PGR vê ‘fortes indícios’ de propinas a Renan em obras do Estaleiro Tietê

Paulo Roberto Netto / O ESTADÃO

22 de julho de 2020 | 22h31

Procuradoria-Geral da República (PGR) viu ‘fortes indícios’ do recebimento de propinas pagas ao senador Renan Calheiros (MDB-AL) sob o disfarce de doações eleitorais. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal nesta terça, 21, no inquérito que apura repasse de vantagens indevidas ao parlamentar nas obras do Estaleiro Tietê, em Araçatuba (SP), em 2010.

A PGR pediu ao Supremo que autorizasse a realização de diligências com delatores e investigados no inquérito, incluindo uma oitiva com o próprio Renan Calheiros, em prazo de sessenta dias.

De acordo com a Procuradoria, foram localizados e-mails que apontam a atuação do ex-assessor de Calheiros, Bruno Mendes, como ‘captador das doações’ realizadas por duas empresas que integravam o consórcio que venceu a licitação do Estaleiro. Em uma das mensagens, Mendes fala sobre a possibilidade de ‘prejuízo’ ao senador em caso de problemas na prestação de contas.

A Procuradoria mira os repasses porque foram feitos em maio de 2010, antes do consórcio vencer a licitação e destinados ao Diretório Estadual do MDB em Alagoas, representado por Calheiros. O pagamento foi feito em duas parcelas: uma de R$ 250 mil e outra de R$ 150 mil.

“A partir dos depoimentos já indicados, tem-se por certo que, boa parte do dinheiro da propina era desviado no interesse dos parlamentares sob a roupagem de doação oficial”, afirmou a PGR. “Os elementos de prova até então arrecadados indicam que houve o recebimento de vantagens indevidas pelo Senador da República Renan Calheiros, pelo menos no ano de 2010, pagos por empresas que formavam o consórcio para construção do Estaleiro Rio Tietê, com a intermediação de Bruno Mendes”.

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Entenda a decisão de Toffoli sobre Serra e como ela reabre a discussão por parâmetros mais claros do Supremo

Géssica Brandino / folha de sp
SÃO PAULO

Para especialistas em direito ouvidos pela Folha, caberá ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelecer parâmetros mais claros para futuras operações policiais envolvendo senadores e deputados depois de uma decisão liminar (provisória) do presidente da corte, Dias Toffoli, suspender buscas e apreensões no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP) na última terça-feira (21). A medida também reabre discussões sobre os limites da imunidade parlamentar.

O que Toffoli decidiu sobre as buscas contra José Serra? Qual o entendimento do Senado?

 

Por decisão liminar, durante o recesso do STF, o presidente da corte suspendeu a realização de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP) em razão da amplitude da decisão do juiz de primeira instância, que poderia resultar, segundo Toffoli, na “apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação".

Antes da decisão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), impediu os agentes da Polícia Federal de cumprirem o mandado no local, sob a alegação de ele ter sido expedido pela primeira instância, o que segundo o entendimento da Mesa do Senado, comandada por ele, usurparia a competência do STF.

O que o inquérito investiga?

Segundo a investigação, um desdobramento da Operação Lava Jato, a campanha vitoriosa de Serra ao Senado em 2014 teria sido beneficiada por um esquema de doações via caixa dois. O tucano teria indicado empresas que receberam doações não contabilizadas para a campanha por meio de notas frias.

O grupo coordenado pelo fundador da Qualicorp, José Seripieri Filho, o Júnior, teria repassado R$ 5 milhões à campanha, enquanto outras duas empresas, do setor de alimentação e construção civil, teriam juntas doado de forma ilegal cerca de R$ 2 milhões.

A fase ostensiva da operação busca identificar se houve contrapartida de Serra para receber os recursos e por qual motivo as doações não foram registradas junto à Justiça Eleitoral.

Qual foi a reação da Lava Jato à decisão de Toffoli?

A decisão foi criticada pelo coordenador da Lava Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, que disse que “um círculo de imunidade virtual absoluta ou um santuário de proteção em torno de gabinetes e imóveis de parlamentare era incompatível com o princípio republicano e conflitante com o princípio de separação de Poderes".

O procurador também apontou risco de o argumento ser aplicado contra buscas feitas em quaisquer lugares.

A chefe da Lava Jato em São Paulo, a procuradora Janice Ascari, também criticou a decisão sugerindo uma contradição em relação ao entendimento de 2018 do STF, de que o foro é restrito às atividades do mandato.

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TJ do Rio ordena que Estado não transfira pacientes e mantenha atendimentos no hospital de campanha do Maracanã

A juíza Aline Maria Gomes Massoni da Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública do TJ do Rio, determinou no início da noite de hoje que o Estado mantenha o tratamento dos pacientes internados no hospital de campanha do Maracanã, sem que estes sejam transferidos para outra unidade. Ordenou, também, a manutenção do ingresso de novos pacientes para tratamento da Covid-19. Tratou do pedido feito por MP e Defensoria estaduais para que o Estado respeitasse a determinação do Judiciário em manter a operação do hospital de campanha. A mesma determinação, só que em outra ação, foi oferecida para manter em funcionamento o hospital de campanha de São Gonçalo.
Hoje, sem prévio aviso, o governo do Rio decidiu por encerrar as atividades das unidades de campanha do Maracanã e de São Gonçalo.
A magistrada considerou que, diante das explicações feitas por MP e Defensoria, o Estado estaria desativando a unidade "em razão do vencimento do ajuste com a respectiva OS que a operacionalizava". A OS mencionada é a IABAS.


O lado da balança - Folha de São Paulo

Tem grande alcance a decisão tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que interveio na disputa em curso entre a Procuradoria-Geral da República e as forças-tarefas da Operação Lava Jato em três estados.

Em despacho, o ministro determinou que os investigadores compartilhem com a cúpula do Ministério Público todas as bases de dados que acumularam desde o início da operação, há seis anos.

O procurador-geral, Augusto Aras, tenta acessar as informações sigilosas desde maio, quando apresentou como justificativa às forças-tarefas estaduais a necessidade de maior coordenação das investigações sobre corrupção.

Os procuradores da Lava Jato se recusaram a atendê-lo, argumentando que não poderiam compartilhar informações tão sensíveis sem autorização judicial —e sem que o acesso tivesse objeto definido.

Estabelecido o impasse, o gabinete de Aras recorreu ao Supremo, na esteira de uma reclamação apresentada por terceiros à corte por causa de citações a congressistas com foro especial num processo em andamento no Paraná.

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O despacho de Toffoli obriga as forças-tarefas do Paraná, de São Paulo e do Rio de Janeiro a fornecer cópias de suas bases de dados e autoriza o gabinete de Aras a verificar se elas conduzem investigações sigilosas sobre autoridades com foro no STF, o que seria ilegal.

Não é de hoje que os métodos da Lava Jato despertam desconfiança. As mensagens vazadas obtidas pelo site The Intercept no ano passado expuseram ações dos procuradores de Curitiba para vasculhar até a vida financeira de ministros do Supremo sem autorização.

Mas a transferência de um volume tão grande de informações para Brasília, atendendo a um pedido vago e sem cautelas para preservar o sigilo dos dados, parece contribuir apenas para mudar o endereço do problema, alimentando ainda mais insegurança.

A Constituição garante autonomia aos membros do Ministério Público, protegendo-os contra interferências no seu trabalho. Mecanismos de controle interno como correições anuais oferecem meios de fiscalizar condutas abusivas, ainda que seu desempenho seja historicamente insatisfatório.

A decisão de Toffoli é provisória e ainda deverá ser submetida ao crivo do plenário do Supremo, mas seus efeitos são imediatos, e os demais ministros só poderão se debruçar sobre o assunto quando voltarem do recesso de julho.

Ao interferir no equilíbrio interno do Ministério Público, o presidente do STF acirrou tensões e criou riscos. Caberá ao colegiado encontrar solução que preserve a unidade da instituição sem minar a independência dos procuradores.

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