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Lava-Jato manda prender ex-ministro Silas Rondeau e outros 11 por desvios na Eletronuclear

Chico Otavio e Daniel Biasetto / O GLOBO

 

RIO — O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) cumprem nesta quinta-feira 12 mandados de prisão temporária e 18 de busca e apreensão na operação Fiat Lux,  desdobramento das operações Radioatividade, Pripyat, Irmandade e Descontaminação, que apuram desvios de recursos em contratos da Eletronuclear. Entre os alvos de prisão está o ex-ministro das Minas e Energia Silas Rondeau, que foi presidente da Eletrobras entre 2004-2005. Além dele, a ação que acontece no Rio, São Paulo e Distrito Federal mira o ex-deputado federal Aníbal Ferreira Gomes (DEM-CE), empresários e ex-executivos da estatal investigados por lavagem de dinheiro. Rondeau foi ministro no segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Embora tenha ocupado o cargo de ministro das Minas e Energia entre 2005 e 2007, Silas Rondeau entrou na lista de presos preventivos depois que a força-tarefa encontrou, em investigações recentes, quase US$ 1 milhão em conta de uma offshore do ex-ministro no Delta National Bank and Trust Company, nos Estados Unidos. Roundeau, que mantinha a conta  oculta das autoridades, tentou repatriar dinheiro, considerado pelos investigadores fruto da corrupção da Eletronuclear. O afastamento do sigilo telemático comprovou que ele mantinha essa conta pelo menos desde 2016.

A Lava- Jato pediu também o sequestro dos bens dos envolvidos e de suas empresas pelos danos materiais e morais causados no valor de R$ 208 milhões. Os mandados foram expedidos pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, e estão sendo cumpridos nos estados do Rio de Janeiro (capital, Niterói e Petrópolis), São Paulo e no DF.

Polícia Federal cumpre mandados no Rio de Janeiro na operação Fiat Lux Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo
Polícia Federal cumpre mandados no Rio de Janeiro na operação Fiat Lux Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo

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STF impede que Estados e municípios endividados cortem salário de servidores

Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA/ O ESTADÃO

24 de junho de 2020 | 15h48

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A estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24)  impedir que Estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas. O sinal vermelho do Supremo à aplicação dessa medida frustra governadores e prefeitos, que esperavam poder usar esse instrumento para reequilibrar as finanças. A situação ficou ainda mais dramática com os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus. 

Enquanto os servidores públicos foram “blindados” pela Suprema Corte, uma medida provisória do governo Bolsonaro permitiu que funcionários da iniciativa privada com redução de jornada tivessem o salário cortado em até 70%. Segundo o governo, cerca de 11,5 milhões de pessoas já tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso.

A discussão no Supremo foi concluída hoje com a retomada do julgamento sobre a validade da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000. O julgamento da ação, que chegou ao Supremo naquele mesmo ano, levou 20 anos, sendo concluída em plena pandemia da covid-19. Para a maioria dos ministros do STF, a redução de salário de servidor público afronta a Constituição por violar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

Em 2002, em uma avaliação preliminar, o Supremo derrubou o artigo da LRF que permitia reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) fosse atingido. Agora, com uma composição quase totalmente diferente, o tribunal analisou o mérito da questão, mantendo a suspensão do dispositivo.

Seis ministros do Supremo já haviam votado em agosto do ano passado contra a redução de salário de servidores públicos: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi concluído com a manifestação do decano, Celso de Mello, que não participou da discussão em 2019 por estar de licença médica. “É preciso enfatizar que a garantia da irredutibilidade de vencimentos reflete importantíssima conquista jurídico-social (que cumpre não ignorar), outorgada pela vigente Constituição da República a todos os servidores públicos, em ordem a dispensar-lhes especial proteção de caráter financeiro contra eventuais ações unilaterais do Estado”, escreveu Celso de Mello em seu voto, acompanhando o entendimento da maioria.

Corporativismo. Internamente, o governo lamentou a decisão, pois avalia que são altas as chances de atraso nos salários de servidores públicos. O ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe já contavam com o veto do Supremo, razão pela qual tentaram um caminho alternativo ao propor ao Congresso o congelamento de salários até dezembro 2021 para os servidores da União, Estados e municípios no projeto de socorro emergencial aos entes da federação para enfrentamento da covid-19.

Para o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), a decisão foi corporativista. “Sempre que o Judiciário tem de decidir entre a sociedade e as corporações, como regra, o Judiciário decide a favor das corporações, afinal é a mais poderosa e beneficiada das corporações públicas, se torna imune a todas as crises econômicas da sociedade. Vive em um mundo fora da realidade. E evidentemente, nessa situação, quando a máquina pública, as corporações, os poderes não vivem a realidade da população, fica muito mais difícil de fazer o ajuste das contas”, criticou o prefeito.

Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada e do salário, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, conforme revelou o Estadão.

“A escolha foi feita pela própria Constituição, que estabeleceu todas as hipóteses de enxugamento da máquina sem fazer constar a redução de salário de servidores. O custo social de corte de salário de servidor é vivermos o perigo constante de greve de servidores, que é muito pior que as possibilidades razoáveis criadas pela Constituição Federal (que prevê a demissão)”, disse o ministro Luiz Fux no ano passado.

Radical. Em seu voto, o relator da ação, Alexandre de Moraes, observou que a Constituição prevê, em situações extremas, a própria demissão de servidores públicos estáveis, enquanto a LRF permite a adoção de medidas menos radicais, com a flexibilização temporária da jornada de trabalho e salário. Para Moraes, o caminho intermediário preserva a estabilidade do serviço público.

“A discussão não é reduzir salário e jornada ou seguir como está. É isso ou desemprego. A Constituição fez o 8 ou o 80. É perda da estabilidade com consequente perda do cargo público para sempre por questões orçamentárias, fiscais. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma fórmula intermediária, aqui não é hipótese de perda da estabilidade. A Constituição previu o mais radical. A lei não poderia de forma absolutamente razoável estabelecer algo menos radical e temporário?”, disse Moraes.

Além de Alexandre de Moraes, se posicionaram a favor da redução de salário apenas os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Gilmar lembrou no julgamento que, em meio à crise, Estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais chegaram a parcelar salários de servidores públicos.

“Em momentos de crise, é possível que surja a necessidade de realização de ajustes na Administração Pública, de forma a evitar que medidas mais graves precisem ser tomadas, inclusive a fim de evitar a total impossibilidade de pagamento de remuneração dos servidores públicos ou a extinção de cargos”, disse Gilmar.

Repasses. Outro controverso ponto da LRF em discussão era a possibilidade de o Executivo limitar repasses de recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. Esse item havia rachado ao meio o plenário, com cinco votos a favor para que o Executivo adote a medida e outros cinco votos contra. 

Com o voto decisivo de Celso de Mello, o Supremo decidiu, por 6 a 5, que o Executivo não pode limitar recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. Para a maioria, esse dispositivo violaria o princípio da separação dos poderes.

Hoje, quando a arrecadação fica abaixo do projetado no Orçamento, os demais poderes ficam imunes a tesouradas nas despesas e continuam recebendo o repasse mensal (duodécimo) normalmente, às custas do Executivo. Esse entendimento do STF também frustrou Estados, que viam no dispositivo – invalidado pelo STF – uma possibilidade de estancar parte do problema que drena recursos dos cofres estaduais

No ano passado, o Estadão revelou que, enquanto os Executivos estaduais sofriam com contas atrasadas e muitos sequer conseguiam colocar salários de servidores em dia, os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria tinham uma sobra de R$ 7,7 bilhões em recursos.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a Lei de Responsabilidade Fiscal dá a oportunidade de os poderes “cortarem na própria carne”, diante do aviso do Executivo de que a arrecadação ficou abaixo do projetado no Orçamento. “Se eles não fizeram, aí o Executivo, que é quem tem a chave do cofre, tem que fazê-lo”, defendeu o ministro. A posição de Barroso, no entanto, foi derrotada.

Moraes retira sigilo de decisão que determinou buscas e apreensões

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu hoje (22) retirar o sigilo da decisão que determinou buscas e apreensões da Polícia Federal (PF) no âmbito do inquérito que apura a realização de manifestações antidemocráticas. As buscas foram realizadas na semana passada. 

 

Na decisão, Moraes afirma que decidiu liberar a decisão diante de “inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos do inquérito, inclusive da manifestação da PGR [Procuradoria-Geral da República] e da decisão judicial”.

Na despacho, que foi assinado no dia 27 de maio, o ministro determinou a quebra sigilo bancário de parlamentares do PSL, empresas de informática e administradores de canais do Youtube de direita.

As medidas cautelares foram solicitadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizadas pelo ministro. Segundo Moraes, há indícios da atuação de uma rede virtual de comunicação para desestabilizar o regime democrático.

“Em face desses indícios apresentados, torna-se imprescindível o deferimento das diligências, inclusive com afastamento excepcional de garantias individuais que não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito”, argumentou o ministro.

No dia 16 de junho,  a PF cumpriu 21 mandados de busca e apreensão, que foram solicitados pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, e tiveram o objetivo de colher provas a respeito da origem de recursos e a estrutura de financiamento dos atos.

A investigação foi aberta em abril a pedido da PGR,  depois de manifestantes levantarem faixas pedindo a intervenção militar, o fechamento do STF e do Congresso durante atos em Brasília e outras cidades do país. ISTOÉ

Relatora de RE, Rosa Weber vota pelo fim da contribuição ao Sebrae

A ministra Rosa Weber, do STF, considerou inconstitucional a cobrança de 0,6% sobre a folha de pagamento das empresas. Os valores arrecadados são destinados ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). As três entidades se sustentam quase que exclusivamente por meio desse tributo.

Sebrae deixaria de arrecadar R$ 3,5 bi ao ano com o fim da contribuição
Divulgação

Rosa é relatora do RE 603.624, cujo julgamento foi iniciado na última sexta-feira (19/6), pelo Plenário virtual. Mas na sequência à apresentação do voto, o ministro Dias Toffoli pediu vista. Assim, o caso ainda não tem data para prosseguir.

Controvérsia 
O principal ponto de discussão do RE é a interpretação da atual redação do artigo 149, parágrado 2º, III, "a", da Constituição, cuja redação foi alterada pela emenda constitucional 33/2001.

Segundo o dispositivo, "as contribuições sociais e de intervenção no
domínio econômico de que trata o caput deste artigo: […] poderão ter
alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou ovalor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro".

Assim, o STF, em relação ao tributo discutido nos autos, deverá considerar se se trata de um rol taxativo ou exemplificativo.

A relatora, assim, cita jurisprudência (RE 559.937), segundo a qual a Corte apontou o caráter taxativo do permissivo constitucional, já após a EC 33/2001.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a EC 33/2001 inovou o sistema tributário para, de forma taxativa, estabelecer como base de cálculo para incidência desses tributos o faturamento, a receita bruta, o valor da operação ou, no caso de importação, o valor aduaneiro. "Ou seja, a Constituição instituiu um rol taxativo e, assim, afastou a possibilidade de instituição da contribuição sobre a folha de salários, valendo lembrar que não é permitido interpretar a lei tributária de modo ampliativo, criando nova obrigação, nova alíquota ou nova base de cálculo em desfavor do contribuinte", afirma.

Além de votar pelo fim da cobrança, Rosa entendeu que as empresas têm direito de receber a devolução do que foi pago desde os últimos cinco anos.

Repercussão
Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, o impacto sobre o Sebrae, considerando o que foi pago no último quinquênio, seria de R$ 19,8 bilhões — ou R$ 3,5 bilhões ao ano, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Apex amargaria perdas de R$ 520 milhões ao ano; a ABDI, R$ 85 milhões.

Segundo Gustavo Vita Pedrosa, advogado do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, "apesar de não ser possível precisar quando o julgamento do RE será retomado, o voto favorável aos contribuintes da Ministra Rosa Weber certamente poderá ser levado em consideração pelos Tribunais Regionais Federais nas diversas ações que tratam do tema, inclusive em relação às demais contribuições ao Sistema S e aquelas devidas para terceiros".

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RE 603.624 (SC)

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Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2020, 16h22

Fux será relator de ação sobre perícia em celular de advogado de Adélio

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, será o relator da ação que discute se a Polícia Federal (PF) poderá periciar o telefone celular do advogado de Adélio Bispo de Oliveira, que esfaqueou o então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, em setembro de 2018.

Uma eventual autorização para a perícia no aparelho pode reabrir as investigações sobre o atentado sofrido por Bolsonaro. Até o momento, porém, Fux, que será o próximo presidente do STF, não emitiu nenhum despacho.

O celular e outros aparelhos do advogado Zanone Manoel de Oliveira foram apreendidos em seu escritório em uma operação da PF em dezembro de 2018.

Em dois inquéritos, a PF concluiu que Adélio agiu sozinho e que não houve mandante para o crime. A segunda investigação foi arquivada na terça-feira 16 pelo juiz que cuida do caso, Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG). Bispo de Oliveira foi absolvido por ter sido considerado inimputável e está preso na penitenciária federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, onde cumpre mandado de segurança.

Apesar das conclusões da PF, Bolsonaro e seus apoiadores seguem alimentando teorias da conspiração sobre o atentado. Em diversas ocasiões, o presidente da República questiona quem teria orquestrado a tentativa de homicídio. Em um post em suas redes sociais, no dia 2 de maio, data em que o ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, prestou depoimento à PF, Bolsonaro compartilhou um vídeo questionando se “o Judas, que hoje deporá, interferiu para que não se investigasse”, o crime. VEJA

Defensoria aciona STJ contra decisão que pede transferência de 6.500 presos para semiaberto

Defensoria Pública do Estado de São Paulo acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionando ação da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que pretende transferir 6.500 detentos para unidades prisionais de regime semiaberto.

O estado de São Paulo possui, atualmente, 10 mil sentenciados que adquiriram o benefício da progressão e aguardam a movimentação. Segundo levantamento feito pela Defensoria, no entanto, até o dia 15 de junho eram contabilizadas apenas 653 vagas disponíveis para a modalidade.

"A realidade demonstrada pelo site de transparência da Secretaria não se coaduna com a existência das vagas", afirma o habeas corpus impetrado, que é assinado pelo defensor Saulo Dutra de Oliveira.

Segundo a Defensoria, os 6.500 detentos que já teriam iniciado a transferência para unidades prisionais por decisão administrativa "possivelmente estão sendo levadas para unidades superlotadas, insalubres, violando exatamente a promessa da SAP de evitar o contágio por Covid-19".

O documento pede ao STJ que a Secretaria de Administração Penitenciária forneça a lista de vagas disponíveis no prazo de 24 horas e que sejam vedadas as transferências para unidades prisionais de regime semiaberto, para alas de progressão penitenciária ou centros de ressocialização que não correspondam ao número de vagas necessárias.

Como alternativa ao impasse, a Defensoria propõe antecipar a saída de sentenciados que já estejam no regime semiaberto, de modo a abrir novas vagas, a concessão de liberdade eletronicamente monitorada, que equivale à prisão domiciliar, ou a implementação de penas restritivas para o sentenciado que progride do regime aberto para o domiciliar.

Mônica Bergamo

Jornalista e colunista. FOLHA DE SP

Embora indícios apontem crime, preventiva de Queiroz é frágil, dizem advogados

O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou na última terça-feira (16/6) a prisão preventiva de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). 

 

Fabrício Queiroz foi preso nesta quinta-feira
Reprodução/SBT

O mandado foi cumprido nesta quinta-feira (18/6), no curso da investigação que apura um esquema de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Segundo o Ministério Público, funcionários de Flávio devolviam parte do salário e o dinheiro era lavado por meio de uma loja de chocolate e de investimentos em imóveis. 

O crime teria ocorrido entre abril de 2007 e dezembro de 2018 e envolve ao menos 11 ex-assessores que possuem parentesco, vizinhança ou amizade com Queiroz. Neste período, ele teria recebido, via transferências bancárias e depósitos em espécie, mais de R$ 2 milhões. À época, Flávio era deputado estadual.

De acordo com o Ministério Público, há indícios de que Queiroz incorreu nos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal); lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98); organização criminosa (artigo 2º, caput, da lei 12.850/13); e obstrução de justiça (artigo 2º, parágrafo 1º, da lei 12.850/13). 

O MP também afirma ter evidências contundentes de que Queiroz exercia a função de operador financeiro dentro do esquema de "rachadinhas" que funcionava no gabinete de Flávio. O senador seria o líder da organização criminosa. 

 

Frágil
Para advogados ouvidos pela ConJur, embora a investigação apresente uma série de evidências de que havia um esquema criminoso ocorrendo na Alerj, a decretação da prisão preventiva é genérica e pode ser derrubada em breve. 

 

"A decisão narra eventos que teriam acontecido nos anos anteriores. Para a prisão preventiva se justificar, ela tem que ser urgente, precisa ser a única alternativa. Deve demonstrar que, se a medida não for tomada agora, irá acontecer algum crime", afirma Priscila Pamela, advogada criminalista e presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária (CPCP) da OAB-SP. 

 

Ao decretar a preventiva, o magistrado considerou preenchidos três requisitos presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal: a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a necessidade de assegurar a devida aplicação da lei penal. 

 

Pamela explica que há, ainda, um outro requisito: a necessidade da constrição ser aplicada apenas quando houver fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a sua adoção. As previsões estão presentes nos artigos 312, parágrafo 2º, e 315, parágrafo 1º, do CPP.

"A liberdade é a regra, a privação de liberdade é a exceção. Partindo disso, a Constituição determina que as pessoas só podem ser presas em algumas circunstâncias e o CPP destrincha quais são essas hipóteses. Os tribunais superiores já reverteram decisões fundamentadas de forma genérica na garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei", diz. 

 

A advogada considera que não há na decisão menção à ocorrência de fatos recentes que justifiquem a alegação de que Queiroz poderia ameaçar testemunhas, incorrer em novas práticas de obstrução de justiça e fugir. Para ela, as informações são antigas e, não havendo nada de novo, fica afastado o periculum libertatis exigido para a prisão preventiva. 

 

"O juiz não pode partir de futurologia, de imaginação. Não pode fazer um exercício do que pode vir a ser, sem um fato concreto. Decisões como essa são muito passíveis de reforma", afirma.

 

Para o criminalista Daniel Bialski, o decreto de prisão "conquanto tenha tentado exaustivamente pontuar indícios de participação em supostas ilucitudes, se mostra inidôneo, quando observado e examinado sob a ótica da legalidade".

 

"A mudança da legislação processual justamente contemplou a absoluta necessidade da contemporaneidade, o que não se vê no caso, já que os fatos são de anos atrás. A prudência recomendava se aguardar o deslinde do processo e se esperar o pronunciamento de culpa ou inocência. Mas prisão automática, baseada em clamor inexistente e um mar de conjecturas, é totalmente descabida porque nenhum fato novo a justifica", finaliza. 

 

Exame cuidadoso
O criminalista Conrado Gontijo, doutor em Direito Penal pela USP, também ressalta que a decretação traz informações graves sobre o possível esquema de "rachadinhas", e que as evidências apresentadas aparentam consistência. 

 

No entanto, diz o advogado, "no que toca aos requisitos da prisão preventiva, há questões que precisarão ser examinadas com cuidado, para que se avalie se a medida cautelar é mesmo necessária". 

 

Ainda de acordo com ele, "ao que parece, as supostas tentativas de manipular provas não são tão recentes, o que pode gerar dúvidas sobre a existência de contemporaneidade entre os fatos reveladores do periculum libertatis e o decreto prisional", afirma. 

 

Gontijo destaca, por fim, que o estado de saúde de Queiroz, o fato dos crimes pelos quais o ex-assessor responde não envolverem violência ou grave ameaça, aliado à epidemia do novo coronavírus, podem levar a uma reversão da decisão. 

 

"Podem ser aplicadas medidas cautelares alternativas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal e da Recomendação 62/20, do Conselho Nacional de Justiça. A situação é complexa e caberá avaliar se estão presentes os requisitos necessários para a manutenção ou a revogação da prisão preventiva." 

 

A Recomendação 62, citada pelo advogado, visa diminuir o ingresso de pessoas no sistema prisional e socioeducativo, orientando que os magistrados reavaliem preventivas em que crimes foram cometidos sem violência ou grave ameaça, optando por prisões domiciliares, em especial quando o réu fizer parte do grupo de risco do novo coronavírus. Esse é o caso de Queiroz, que trata de um câncer.

 

Pamela concorda que a epidemia deve ser levada em conta. "Temos pregado muito a questão de que o controle de danos para a população prisional no que diz respeito ao coronavírus é o desencarceramento. Portanto, a prisão deve ocorrer em casos extremos, em que ela se demonstra extremamente necessária. Não me parece oportuno que em um momento de pandemia alguém que sequer estava foragido tenha mandado de prisão decretado. Sabendo de onde ele estava, não me parece ser a decisão mais acertada levá-lo para dentro do sistema e colocá-lo em risco", diz.

Defesa
O advogado Paulo Emílio Catta Preta, que representa Fabrício Queiroz, entrou nesta sexta-feira (19/6) na Justiça com pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. O Habeas Corpus cita o tratamento a um câncer no intestino, uma cirurgia de próstata feita há dois meses e o risco de contágio por estar no grupo de risco em meio à pandemia causada da Covid-19.

"É medida humanitária que busca compatibilizar a necessidade de segregação cautelar com outros direitos subjetivos do investigado ou acusado, como o direito à vida e à integridade física", explica, em um dos trechos.

O pedido, com exames e atestados médicos anexados, ainda cita a necessidade de continuidade do tratamento de quimioterapia contra o câncer. "O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave", complementa.

Clique aqui para ler a decisão
0118938-48.2020.8.19.0001

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 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2020, 17h59

PF pediu ao STF para postergar ou cancelar operação contra bolsonaristas por risco à 'estabilidade de instituições'

Bela Megale e Aguirre Talento / O GLOBO

 

BRASÍLIA — Alvo de pressões recentes do presidente Jair Bolsonaro, a Polícia Federal pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para "postergar" ou cancelar a operação de busca e apreensão contra bolsonaristas suspeitos de envolvimento em atos antidemocráticos, deflagrada na última terça-feira e batizada de Operação Lume. A corporação argumentou que a realização das “diversas medidas propostas em etapa tão inicial” da investigação traria “risco desnecessário” à estabilidade das instituições.

 

A ação foi realizada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em abril solicitou abertura do inquérito sobre os atos antidemocráticos, sob suspeita de que esses atos ocorriam de forma orquestrada em conjunto com empresários e parlamentares.

 

Assinada pela delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, a manifestação para adiar ou "recolher" os mandados de busca e apreensão é incomum e acabou provocando atraso na deflagração da operação, que estava prevista para ser realizada no início desse mês. Essa manifestação da Polícia Federal foi vista com estranheza no STF, já que a Polícia Federal é obrigada a cumprir mandados expedidos pelo Judiciário e não tem a atribuição de opinar sobre essas ações. Segundo fontes do STF, após o ocorrido, Moraes analisa um pedido da PGR para afastar a delegada do caso.

A delegada enviou a manifestação ao Supremo uma semana após ter recebido a decisão de Alexandre de Moraes, proferida no dia 27 de maio, que determinou buscas e apreensões contra bolsonaristas. A operação deveria ter sido deflagrada logo em seguida, mas, diante da resistência da PF, acabou sendo cumprida apenas na última terça-feira, 16 de junho, portanto 20 dias após a ordem do STF. A operação cumpriu busca e apreensão contra 21 alvos bolsonaristas e também determinou a quebra do sigilo bancário de 11 parlamentares da base de apoio do presidente Jair Bolsonaro.

No documento, a delegada pediu a Moraes "pela postergação do cumprimento ou pelo recolhimento das ordens já emanadas" e defendeu a necessidade de realização de diligências preliminares para avaliar a necessidade das medidas solicitadas pela PGR. A manifestação da delegada é do dia 4 de junho. "Pela postergação do cumprimento ou pelo recolhimento das ordens já emanadas, a fim de que o direcionamento dos recursos da Polícia Federal seja inicialmente empregado na obtenção de dados de interesse e no preenchimento das diversas lacunas das hipóteses criminais aqui apresentadas", escreveu a PF.

A PF virou um foco de atritos do presidente Jair Bolsonaro desde que ele tentou trocar o ex-diretor-geral Maurício Valeixo, o que gerou a demissão do então ministro da Justiça Sergio Moro. O inquérito dos atos antidemocráticos é conduzido por uma equipe designada especialmente pelo ministro Alexandre de Moraes, a mesma que toca o inquérito das fake news, comandada pelo delegado Igor Romário de Paula. Em um despacho, Moraes garantiu a independência deles para atuar neste caso, sem necessidade de se subordinar ao novo diretor-geral da PF Rolando Alexandre de Souza, indicado pessoalmente por Bolsonaro após a saída de Valeixo.

Em sua manifestação de nove páginas, a delegada afirma ao ministro Alexandre de Moraes que a realização de tantas diligências em etapa inicial provocaria uma "perda de energia" e um "risco de aumento do escopo” da investigação, além de torná-la “menos objetiva, menos transparente e mais onerosa. Ela também destacou que as medidas trariam risco “à estabilidade das instituições”.

Atos antidemocráticosParticipantes têm conexões políticas com bolsonarismo

O documento também questiona ao ministro se a PF terá independência para realizar suas linhas de investigação próprias neste caso ou se vai “atuar limitadamente como longa manus do juízo, restringindo-se ao mero papel de executora de ordens".

"A realização conjunta das diversas medidas propostas em etapa tão inicial da investigação tem o potencial de gerar um grande volume de dados relativos a várias pessoas que estão teoricamente vinculadas a diversos fatos, dispersando a energia do Estado para múltiplos caminhos e com risco de aumento do escopo em progressão geométrica, o que inevitavelmente tonará a investigação mais complexa, ainda que, de fato, ela não seja. Com isso, ela se tornará menos objetiva, menos transparente, mais onerosa e — o principal quando se trata do tipo de associação criminosa aqui tratada — muito mais lenta, com risco desnecessário para as vítimas em potencial e para a própria estabilidade das instituições", escreveu a delegada.

A manifestação da PF diverge da própria decisão do ministro Alexandre de Moraes, que apontou existirem indícios reais de uma associação criminosa formada para cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito e considerou existirem fundamentos suficientes para autorizar as buscas e apreensões e outras medidas.

Na conclusão do ofício, Denisse faz três pedidos: um prazo de dez dias para diligências preliminares que permitam à PF definir hipóteses para a investigação; prévia autorização para conduzir diligências que não precisem de decisão judicial como tomada de depoimentos; e a "postergação" e "recolhimento" dos mandados expedidos. O ministro não concordou com a manifestação da delegada e manteve a decisão de realizar a operação.

Em uma outra investigação na qual atuou, a delegada Denisse também já tinha feito reclamação semelhante. Na Operação Zelotes, ela escreveu um relatório no qual criticou falta de "foco" dos órgãos parceiros da investigação e apontou que isso atrapalhou no resultado final do caso.

STF decide que locadoras têm de pagar IPVA ao estado em que o carro circula

A capacidade ativa referente ao IPVA pertence ao estado onde o veículo automotor deve ser licenciado, considerando-se a residência ou, no caso de pessoa jurídica, seu domicílio, que é o estabelecimento a que tal veículo vinculado.

 

Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.016.605, que discute a possibilidade de recolhimento do IPVA em um estado diferente daquele em que o contribuinte mora.

 

Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente.

 

"Em outras palavras, se uma empresa tem filiais em diferentes estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em apenas um e disponibilizá-los em todo o país", explica Anderson Julião, advogado tributarista do Rocha, Marinho e Sales Advogados.

 

O julgamento do recurso especial aconteceu em conjunto com o da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 4.612, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), contra a Lei Estadual 7.543/88, de Santa Catarina, que também determinava o pagamento do IPVA mesmo se a empresa estiver domiciliada em outro estado e os veículos estiverem lá registrados.

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Desembargador Rafael Romano é condenado a 47 anos de prisão por estupro contra neta

Rafael Romano teve atuação em casos polêmicos que envolviam casos de exploração sexual infantil.

FOTO: DIVULGAÇÃO

O desembargador aposentado Rafael Romano foi condenado a 47 anos de prisão por estupro contra a neta. A sentença foi publicada nesta segunda-feira, 8/5. As informações são do Portal A Crítica. 

De acordo com a publicação, a mãe da vítima, Luciana Pires, disse que a decisão foi do juiz Ian Dutra. 

Por meio de nota, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que o processo tramita em segredo de justiça e que não se manifestará sobre a ação judicial, "uma vez que esta envolve situações particulares da vida do magistrado".

Caso

Em fevereiro de 2018, a neta de Romano, uma adolescente de 15 anos, foi ao Ministério Público do Amazonas (MPAM), denunciar o avô paterno por abuso sexual. A mãe da menina, a advogada Luciana Pires, chegou a publicar em seu perfil no Facebook um texto falando sobre o abuso cometido pelo ex-sogro. De acordo com elas, a violência começou ainda na infância. 

Além de divulgar no Facebook, onde tem feito uma série de postagens contra a pedofilia, Luciana percorreu veículos de comunicação de Manaus para realizar a denúncia. 

Na época, por meio de advogado, o desembargador aposentado afirmou que estava "estarrecido e consternado" pela denúncia.

Rafael Romano teve atuação em casos polêmicos que envolviam casos de exploração sexual infantil. Foi, por exemplo, relator da operação Estocolmo, condenou o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro, também por crimes sexuais contra menores de idade, e por cerca de 10 anos foi o titular da Vara da Infância e da Juventude. TODA HORA.COM

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