Gilmar propõe fim de envio monocromático de processos do STF para a Lava Jato
Alberto Bombig / O ESTADO DE SP
22 de outubro de 2020 | 07h57
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Foto: Gabriela Biló / Estadão
O ministro Gilmar Mendes protocolou duas propostas de alteração do regimento interno do Supremo que vão ao encontro dos apelos de Luiz Fux para reforçar a coletividade na Corte e evitar a “monocratização” de decisões. Uma das delas busca evitar que processos da Lava Jato, por exemplo, sejam submetidos automaticamente para Curitiba, “sede” da operação, por decisão monocrática. Pela proposta, o processo só pode ser baixado para instância inferior após a apreciação em colegiado e respeitado o amplo direito de manifestação das defesas.
Calma aí. Na prática, a medida acaba com o envio automático de casos para outras instâncias, como fez o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato.
Ideia. A outra proposta inclui regra de transição de 180 dias para a apreciação das medidas cautelares (liminares) já proferidas. Atualmente, 69 delas ainda permanecem pendentes no colegiado maior (apenas o plenário): 16, veja só, são do próprio Fux, o ministro com o maior número de cautelares que ainda aguardam análise pela Corte.
Libera. Em seu requerimento, Gilmar observa que já existe uma proposta de alteração de regimento interno do STF para evitar a “monocratização” das decisões, de autoria de Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Ela está parada com pedido de vista de Luiz Fux.
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CLICK. Kassio Marques (à direita) passou o intervalo de sua sabatina de 10 horas na CCJ com a presidente, Simone Tebet (MDB-MS). Foi aprovado por 22 votos a cinco.
Que fase. A Corregedoria da Administração do governo de SP abriu procedimento para apurar se Filipe Sabará possui curso superior, como exigia o cargo que ele ocupou no Estado: presidente do Fundo Social.
Enquanto isso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aprovou a criação da Frente Parlamentar Mista Pelo Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), que atuará para garantir a estruturação e a qualidade, especialmente para o pós-pandemia.
Está dando ruim. Nem mesmo a bolha do presidente conseguiu sustentar a insatisfação nas redes sociais com o vai e vem em torno da Coronavac. Relatório da AP Exata, consultoria de big data, mostra que a aprovação digital do presidente caiu seis pontos em um dia: 49% para 43%.
COM REPORTAGEM DE ALBERTO BOMBIG E MARIANNA HOLANDA
Fim da redução de IPVA das locadoras em SP não observa anterioridade tributária
As locadoras de automóveis estabelecidas no Estado de São Paulo usufruem, desde 2008, incentivo de redução de IPVA de sua frota em 50%, obtendo redução da alíquota padrão de 4% para 2%. Esse incentivo foi criado pelo Estado por prazo indeterminado com o objetivo de fomentar a atividade de locação de automóveis, que cresceu exponencialmente na última década e gerou milhares de empregos e oportunidades de negócios para os paulistas. O único requisito exigido pela lei era manter faturamento de locação em patamar superior a 50% do faturamento total.
Até antes da pandemia da Covid-19, os analistas de mercado apontavam crescimento perene do setor diante da tendência da população em substituir a aquisição do automóvel pela locação ou uso compartilhado de veículos por aplicativos.
A pandemia freou o setor e poderá causar prejuízos não esperados para 2020. E, para piorar, na última sexta-feira (16/10) a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou projeto de lei encaminhado pelo governador de São Paulo e, por meio da Lei Estadual nº 17.293/20, extinguiu a redução de IPVA para as locadoras de automóveis com vigência imediata a partir da publicação da lei. Ou seja, a partir de 16 de outubro de 2020 as aquisições de veículos novos pelas locadoras correm o risco de sofrerem a exigência de IPVA de 4% no seu licenciamento.
Já os veículos usados poderão sofrer a exigência de IPVA a 4% quando do próximo fato gerador do imposto em 1º de janeiro de 2021. Isso ofende de morte a anterioridade tributária para majoração do IPVA prevista na Constituição Federal, pois qualquer alteração na legislação tributária tendente a aumentar tributos ou eliminar incentivos e benefícios fiscais só pode entrar em vigor no ano seguinte à publicação desta alteração em Diário Oficial, respeitada ainda a noventena.
Em outras palavras: o aumento de IPVA para as locadoras de automóveis determinado pela Lei Estadual nº 17.293/20, de acordo com a Constituição Federal, só poderia ocorrer para os fatos geradores ocorridos a partir de 15 de janeiro de 2021. Qualquer ato do governo de São Paulo tendente a exigir esse aumento de IPVA para os veículos novos adquiridos pelas locadoras até 14 de janeiro de 2021 estará eivado do vício de inconstitucionalidade, devendo tal ato coator ser combatido veementemente no Poder Judiciário. Pior: os veículos usados licenciados em São Paulo pelas locadoras deverão se submeter a novo fato gerador do IPVA em 1º de janeiro de 2021, quando ainda deveria viger o benefício de redução de alíquota de IPVA de 2%.
De igual forma, eventual ato do governo de São Paulo tendente a exigir IPVA de 4% sobre a frota de veículos usados das locadoras deverá ser objeto de ações no Poder Judiciário. Em regra, a frota de veículos usados das locadoras adquirida até 14 de janeiro de 2021 só poderia sofrer exigência de IPVA à alíquota padrão de 4% tão somente para o fato gerador de 1º de janeiro de 2022. Por outro lado, os veículos novos adquiridos a partir de 15 de janeiro de 2021 deverão se submeter à alíquota de 4%.
Essa medida de ajuste fiscal do Estado de São Paulo pode se tornar um belo tiro no pé do governo. O aumento da carga tributária nem sempre resulta em aumento de arrecadação, pois os agentes econômicos se adaptam em estruturas mais eficientes fiscalmente, enquanto outros simplesmente sonegam o tributo.
A curva de Laffer, do economista norte-americano Arthur Laffer, já provou essa teoria há mais de 25 anos atrás, mas os técnicos da Secretaria da Fazenda de São Paulo parecem ignorar esse estudo. Os gestores das locadoras de automóveis estabelecidas no Estado de São Paulo têm, portanto, um desafio adicional à pandemia atual, qual seja, reestruturar seus orçamentos e planos de negócios para absorver esse aumento de carga tributária. Não há dúvidas de quem pagará essa conta: como sempre, os consumidores.
Bruno Aguiar é sócio da área tributária do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2020, 6h36
Collor é alvo em operação contra propinas para liberação de licenças ambientais
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta, 21, a Operação “O Quinto Ato” para investigar suposto esquema criminoso, mantido entre 2014 e 2015, que envolvia pagamento de propinas para intervenção junto ao Ibama, visando à liberação da licença ambiental de instalação do Porto Pontal Paraná Importação e Exportação SA, no Paraná. O senador Fernando Collor está entre os alvos da ofensiva.
Cerca de 50 agentes cumpre 12 mandados de busca e apreensão em endereços de Curitiba, Pontal do Paraná, Gaspar (SC) e São Paulo (SP). As ordens foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ainda o bloqueio de valores dos investigados. Segundo apurado pelo Estadão, um endereço ligado a Collor em São Paulo é alvo de busca da operação.
De acordo com a PF, a investigação é desdobramento da Operação Politéia – ofensiva aberta em 2015 que identificou bens de luxo pertencentes a um parlamentar federal que teriam sido pagos com propinas recebidas de empresários que tinham interesse em sua atuação política junto a órgãos federais. Também há indícios de pagamentos de vantagens indevidas em espécie, ressalta a corporação.
A Politéia foi a primeira fase da Lava Jato aberta nas investigações que correm perante o Supremo Tribunal Federal. Na ocasião foram cumpridos 53 mandados de busca e apreensão em Brasília e em seis Estados, sendo que na residência de Collor em Brasília, os agentes levaram três automóveis de luxo importados.
O nome da operação, “O Quinto Ato”, faz uma referência ao rastreamento financeiro efetuado pela Polícia Federal a partir do pagamento da “5ª parcela” de um jato executivo adquirido pelo parlamentar investigado, diz a PF. ISTOÉ
Ex-doleiro diz que Brasil é a “maior lavanderia de dinheiro do mundo”
Vinícius Claret, ex-sócio do doleiro Dario Masser, disse que o Brasil é a “maior lavanderia de dinheiro do mundo” por causa da falta de fiscalização do Banco Central e da Receita Federal. Ele assinou colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF). As informações são do UOL.
O ex-doleiro disse que o dinheiro tem sido enviado para o exterior através de simulações de importações falsas, sem que as mercadorias cheguem. Ele ainda disse que o principal delator da Operação Lava Jato, Alberto Youssef, criou uma empresa de importação e que o dinheiro enviado passava por outras contas de doleiros.
Vinícius disse que se sentiu traído por Masser, que pediu para assinar o acordo de delação premiada e foi para o Paraguai e ainda disse que não imaginava que tinha lavado recursos de propinas do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e que só descobriu quando começaram as delações de pessoas da Odebrecht. ISTOÉ
Ministro nega liminar para Globo exibir reportagens sobre ‘rachadinhas’
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 19, um recurso apresentado pela TV Globo e manteve a decisão da Justiça do Rio que proibiu a emissora de exibir qualquer documento ou peça do processo sigiloso da investigação das “rachadinhas” envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
No despacho, o ministro afirma que, apesar da “robustez dos argumentos” apresentados pela emissora, o mérito do caso não pode ser analisado pelo Supremo, uma vez que ainda não foram esgotados os recursos em instâncias inferiores. Segundo Lewandowski, cabe antes ao Tribunal de Justiça do Rio julgar o pedido e decidir se derruba ou não a proibição imposta à TV Globo.
“Não obstante a robustez dos argumentos esgrimidos pela reclamante, deparo-me, de imediato, com a existência de óbice intransponível ao cabimento da presente reclamação, porquanto, por ocasião de seu ajuizamento, ainda não se encontravam exauridas as instâncias recursais ordinárias, o que impede o manejo, ao menos por ora, desta via de impugnação de decisões judiciais”, escreveu o ministro.
Na decisão, Lewandowski determinou que a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense julgue o recurso da emissora.
A censura foi decretada pela juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Rio, que atendeu a um pedido da defesa de Flávio, liderada pelos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, e apontou risco de dano à ‘imagem’ do senador caso as peças fossem veiculadas pela TV Globo. Posteriormente, a decisão foi referendada pelo desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense.
A proibição foi classificada pela emissora como um “cerceamento à liberdade de informar, uma vez que a investigação é de interesse de toda a sociedade”. Na sequência, a TV Globo acionou o STF na tentativa de reverter a censura.
Investigação das “rachadinhas”
Flávio Bolsonaro é investigado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa em suposto esquema de desvio de salários de funcionários que teria funcionado em seu gabinete quando foi deputado estadual no Rio. O então assessor Fabrício Queiroz, demitido em 2018 após os primeiros indícios de irregularidades, foi preso em Atibaia (SP) em junho e atualmente cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro.
Em agosto, extratos bancários de Queiroz anexados à investigação revelaram que o ex-assessor de Flávio depositou 21 cheques em nome da primeira-dama Michelle Bolsonaro. As transações datam de outubro de 2011 a dezembro de 2016, em valores que variam de R$ 3 mil a R$ 4 mil. Somados, os cheques somam R$ 72 mil.
Movimentação semelhante foi descoberta na conta de Márcia Aguiar, mulher de Queiroz. Registros indicam que ela depositou outros seis cheques para Michelle no valor total de R$ 17 mil. ISTOÉ
Em SP, Justiça bloqueia R$ 29 milhões em bens de Doria
SÃO PAULO — A 14ª Vara de Fazenda Pública do estado de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 29,4 milhões em bens do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), em processo que o político é réu por suspeita de improbidade administrativa à época em que foi prefeito da capital.
A decisão foi tomada pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos em caráter liminar na segunda-feira, mas só foi divulgada nesta tarde. O despacho tem efeito sobre bens em nome do tucano como valores em contas bancárias, carros e imóveis.
Em 2018, Doria foi acusado pelo Ministério Público de ter feito autopromoção por meio de propaganda do programa "Asfalto Novo" e causado prejuízo de R$ 29 milhões aos cofres públicos.
Para o MP, Doria autorizou despesas não previstas em lei e feriu o princípio da impessoalidade, que prevê que não se pode confundir a administração com a figura pessoal dos administradores.
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A defesa do governador informou que vai recorrer da decisão.
No Twitter, Doria classificou a medida como "descabida" e negou qualquer benefício pessoal.
"Não houve benefício pessoal algum, mas sim o benefício para milhões de pessoas. Entre ficarmos de braços cruzados e tapar buracos da cidade, decidimos agir e cumprir nosso dever: melhorar a vida dos brasileiros SP", escreveu o governador.
Na ação, o promotor Nelson Sampaio de Andrade, da Promotoria do Patrimônio Público, sustenta que Doria usou verba pública em atos de publicidade do programa de recapeamento com o único objetivo de se promover.
Ao receber a denúncia do MP, o juiz Randolfo Ferraz de Campos disse que, "à medida que se fazia a publicidade oficial do programa governamental, também se fazia a promoção pessoal do corréu João Dória por vias particulares, notadamente em mídia de internet (redes sociais), de modo a fazer-se por via oblíqua, não explícita, associação na forma até de complementação de uma com a outra".
O magistrado, porém, entendeu que a empresa de comunicação contratada pelo governo para fazer a propaganda do programa e sua associação à imagem de Doria não são responsáveis e não aceitou a denúncia contra ela por improbidade.
Essa não é a primeira vez em que Doria é acusado pelo MP por promoção pessoal. Em agosto de 2020, Doria já havia sido condenado a pagar R$ 600 mil em outro processo que respondeu por improbidade referente ao período em que administrou a Prefeitura de São Paulo. O MP o acusou de ter usado o slogam "Acelera, São Paulo" para promoção pessoal.
O programa Asfalto Novo começou em novembro de 2017 e tinha o objetivo de investir e cerca de R$ 350 milhões para o recapeamento de vias prioritárias de todas as Prefeituras Regionais. O GLOBO
Barroso suspende decisão em que mandou afastar senador do dinheiro na cueca após Chico Rodrigues anunciar licença de 121 dias
André de Souza / O GLOBO
BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão em que havia mandado afastar o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado pela Polícia Federal (PF) com dinheiro na cueca, do cargo por 90 dias. Isso porque, pressionado, o próprio parlamentar pediu licença de 121 dias do mandato. Inicialmente, o senador tinha anunciado se afastar por 90 dias, mas foi pressionado por colegas e ampliou o prazo, como revelou a coluniista Bela Megale em seu blog. O filho do senador é o primeiro suplente e vai ocupar a vaga do pai.
Após a decisão de Barroso, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, anunciou que vai retirar o caso da pauta de julgamentos do plenário da Corte, que na quarta-feira analisaria a manutenção ou não da decisão que determinou o afastamento.
Conselho de Ética: Chico Rodrigues pode ser cassado mesmo durante licença
O parlamentar, que era vice-líder do governo no Senado, foi alvo de busca e apreensão da Polícia Federal (PF), que localizou dinheiro escondido em sua cueca. Embora revogando a decisão do afastamento, Barroso manteve a proibição dele de ter contato com outros investigados. Barroso destacou que, ao pedir licença por mais de 120 dias, o suplente é chamado e o titular não pode voltar ao exercício do mandato nesse período.
"Portanto, a licença requerida pelo Senador e deferida pelo Presidente do Senado produz os efeitos da decisão por mim proferida no que se refere ao seu afastamento temporário do mandato parlamentar, já que, licenciado, o investigado não poderá se valer do cargo para dificultar as apurações e continuar a cometer eventuais delitos", escreveu Barroso.
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A PF chegou a solicitar a prisão preventiva de Rodrigues, sob o argumento de que a tentativa de esconder dinheiro caracterizaria flagrante, mas Barroso apontou que atualmente há dúvidas no entendimento do STF sobre prisões preventivas de parlamentares. Por isso, decidiu autorizar apenas o afastamento do senador, determinando que o Senado seja intimado para analisar se ratifica a medida.
Mesmo ao negar a prisão, Barroso registrou que havia elementos para isso: "Com efeito, ao tentar esconder os maços de dinheiro, evitando sua localização e apreensão pelas autoridades policiais, o Senador buscou frustrar a coleta de evidências imprescindíveis para a continuidade da investigação. A necessidade da prisão se impõe, portanto, para a garantia da investigação criminal, com o objetivo de se evitar ocultação, a alteração ou a destruição dessas e de outras provas eventualmente ainda disponíveis."
A investigação teve início após uma denúncia feita por um ex-funcionário da Secretaria de Saúde de Roraima. Ele citou a existência de um esquema para desvio dos recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 e que envolvia membros do Congresso Nacional.
2ª Turma do STF derruba decisão de Marco Aurélio e autoriza extradição de sócio da Telexfree
André de Souza / O GLOBO
BRASÍLIA - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou novamente a extradição do empresário Carlos Nataniel Wanzeler, sócio da Telexfree, para os Estados Unidos. A primeira decisão havia sido tomada em setembro. Mas, no começo de outubro, o ministro Marco Aurélio Mello, que faz parte da Primeira Turma, e não da Segunda, determinou a suspensão do processo de extradição.
O próprio Marco Aurélio enviou à Segunda Turma os autos do processo no qual ele tomou a decisão. As divergências giram em torno da naturalização de Wanzeler, que é brasileiro e adquiriu cidadania norte-americana.
A Constituição proíbe a extradição de brasileiros natos, mas, no entendimento da Segunda Turma, ele perdeu a nacionalidade brasileira ao adquirir a norte-americana. Marco Aurélio pensa diferente.
"A premissa é única: o fato de requerer-se naturalização, até mesmo dupla nacionalidade, não implica perda da condição de brasileiro nato, uma vez indisponível o direito", escreveu Marco Aurélio na decisão tomada no começo do mês.
Nesta terça-feira, na Segunda Turma, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou a favor da extradição, sendo seguido por Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Edson Fachin foi contra.
Em seu voto, Lewandowski disse que Marco Aurélio não tem a prerrogativa de suspender o andamento de uma ação da Segunda Turma. Segundo ele, quem está insatisfeito com a decisão deve recorrer à própria Segunda Turma, e não a outro ministro, "até porque um integrante do Plenário não pode se colocar como revisor das decisões dos demais".
Wanzeler responde ações penais no Estados Unidos pela suposta prática de crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. A Telexfree é acusada de fazer pirâmide, ou seja, os rendimentos dependem da entrada cada vez maior de novas pessoas no negócio, até um ponto em que o esquema fica insustentável. A estimativa é de que isso tenha gerado um prejuízo de mais de US$ 3 bilhões a mais de 1 milhão de pessoas por todo o mundo.
A Segunda Turma estabeleceu algumas condições aos Estados Unidos. O empresário poderá responder em liberdade até a conclusão dos processos, e não pegará pena superior a 30 anos de prisão. São garantias às quais ele teria direito no Brasil. O tempo em que ele permaneceu preso por aqui também deverá ser descontado da pena.
Turma do STJ nega por unanimidade pedidos da defesa de Lula
Renata Mariz / O GLOBO
BRASÍLIA - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade, nesta terça-feira, sete recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisões anteriores do colegiado. Os pedidos, feitos por meio de embargos de declaração, questionavam pontos que foram desfavoráveis à defesa. Com o julgamento de hoje, as decisões foram mantidas.
Um dos recursos questionava uma decisão da Turma que negou pedido da defesa para ter acesso aos autos da Operação Spoofing, em que a Polícia Federal investigou a invasão de contas de Telegram de autoridades brasileiras relacionadas à Lava-Jato. Os advogados queriam obter informações para instruir apelação contra a condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia.
Outros pedidos eram sobre decisões que negaram o afastamento do delegado de polícia Filipe Hille Pace da condução de inquéritos em trâmite na Justiça Federal do Paraná e também a suspeição de três autoridades envolvidas no processo do sítio de Atibaia: o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Thompson Flores e Gebran Neto.
O relator dos pedidos no STJ, ministro Félix Fischer, rechaçou argumentos apresentados pela defesa para questionar pontos das decisões da Turma. Ele disse que não há omissão nas decisões.
Ao votar em relação a um dos pedidos, contra decisão da Turma que negou pleito da defesa para retirar de julgamento virtual no TRF-4 os embargos de declaração contra a condenação no processo do sítio de Atibaia, o ministro Fischer disse que não há motivo plausível.
— Não configura fundamento legítimo para o pedido de adiamento (do julgamento) o fato de um só, entre diversos outros representantes (advogados), ter que comparecer à sessão, para a qual não há nem possibilidade de sustentação oral — afirmou Fischer.
Um outro recurso também rejeitado foi contra decisão que negou pedido para apurar a suposta ilicitude de provas fornecidas pela Odebrecht e pelo Ministério Público da Suíça no processo que envolve a sede do Instituto Lula. Em todos os sete embargos apresentados pela defesa, Fischer foi acompanhado por unanimidade pela 5ª Turma do STJ pela rejeição dos pedidos feitos.
Convite ao desastre - J. R. Guzzo, O Estado de S.Paulo
O Brasil deveria ser o país mais justo do mundo; em nenhum outro os magistrados que estão no seu supremo tribunal de justiça decidem tanta coisa como aqui, da suspensão dos mandatos de senadores que escondem dinheiro na cueca aos voos de helicópteros da polícia sobre as favelas do Rio de Janeiro. Se quem manda são os 11 cidadãos que consideram a si mesmos – e assim são considerados pela lei – como os mais qualificados, ou os únicos qualificados, para resolver o que é certo e o que é errado em quaisquer questões da vida pública, tudo deveria estar saindo muito bem. Quem saberia mais do que nossos supremos juízes o que o País deve fazer? Só que não é nada disso; é exatamente o contrário. O Brasil de hoje é um dos lugares do mundo onde mais se nega a prestação de justiça à sociedade.
Um país está seriamente doente quando todos os seus sistemas de governança, e a maioria absoluta das forças que têm influência real na condução das questões públicas, aceitam como perfeitamente normal que a lei seja usada para permitir que os marginais violem a lei – o tempo todo, e cada vez mais. Essa aberração não é apenas aceita; é ativamente incentivada pelo Congresso Nacional e pelas prateleiras mais altas do Poder Judiciário. Também não é uma exceção – é o estado normal das coisas. O resultado prático é que o Brasil vive sob um regime de vitória permanente do crime, como ficou claro mais uma vez nessa alucinante libertação de um chefe do PCC de São Paulo, condenado em segunda instância e com sentença confirmada no STJ por tráfico de drogas em escala mundial.
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Estamos, aí, em plena demência. O traficante, considerado pela polícia e pelo Ministério Público como um delinquente perigoso e que ameaça a segurança social, não foi solto por um juizinho qualquer do interior, mas por ninguém menos que o mais alto tribunal de Justiça da nação brasileira. Mais: o homem foi solto, acredite se quiser, contra a vontade de nove dos dez atuais juízes do STF; bastou a decisão de um único ministro para reduzir a zero a autoridade do Supremo num episódio que ficou escancarado aos olhos de toda a população como uma fratura exposta. Se isso não é uma injustiça em estado puro, qual seria, então, a definição de justiça?
A história fica ainda pior. Como revelou o repórter Vinícius Valfré em O Estado de S. Paulo, o ministro Marco Aurélio, que mandou soltar o peixe graúdo do PCC paulista, já tinha colocado em liberdade, só neste ano de 2020, pelo menos 92 outros criminosos – também beneficiados pelas liminares que concedeu nos habeas corpus solicitados junto a ele. Não há erro neste número: são 92 mesmo, numa média de dez bandidos soltos por mês, ou um a cada três dias. Não existe nada parecido com isso em lugar nenhum do planeta.
A justificativa é a mesma: uma trapaça legal contrabandeada para dentro do recente “pacote anticrime”, em sua passagem pela Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados. Por este dispositivo de proteção explícita aos criminosos e ao crime, são consideradas ilegais todas as prisões preventivas que não forem “reavaliadas” e “justificadas” a cada 90 dias. É praticamente impossível, desse jeito, manter na cadeia qualquer marginal que tenha dinheiro para pagar advogados caros, desses que conseguem agir nas alturas do STF e sabem como utilizar o atual sistema de sorteios para fazer os seus casos caírem – por exemplo – com ministros como o dr. Marco Aurélio.
O sistema de Justiça que existe hoje no Brasil tornou-se simplesmente incompreensível para os cidadãos; faz sentido para congressistas, a OAB e o STF, e para ninguém mais. É um convite permanente ao desastre.


