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MP vai recorrer de decisão que invalidou provas de ‘rachadinha’ de Lira

Equipe BR Político

O Ministério Público avisou que irá recorrer da decisão que absolveu sumariamente Arthur Lira (PP-AL) da acusação de “rachadinha” em seu gabinete na Assembleia Legislativa de Alagoas. A decisão do juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal de Maceió, não analisou o mérito da questão. O magistrado invalidou as provas utilizadas no processo, argumentando que a competência seria da Justiça alagoana e não da Justiça Federal.

“Aplicável, inclusive, a consagrada teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, pois se os elementos que instruem a denúcia forem obtidos por ordem de autoridade judiciária absolutamente incompetente, a eiva de nulidade se estende a todo o sustentáculo da acusação, sendo inadmissíveis com prova”, escreveu Duarte em sua sentença.

Novo programa habitacional avança no Congresso, mas Minha Casa Minha Vida tem 100 mil moradias inacabadas

Geralda Doca e Gabriel Shinohara / OGLOBO

 

CONJUNTO HABITACIONAL

 

BRASÍLIA - A tentativa do governo de Jair Bolsonaro de criar uma marca própria para sua política de habitação popular avançou na quinta-feira com a aprovação na Câmara da medida provisória que institui o programa Casa Verde e Amarela.

 

A iniciativa substitui o Minha Casa Minha Vida, vitrine dos governos Lula e Dilma, mas sem resolver o problema de quase 100 mil unidades para famílias de baixa renda cujas obras estão paralisadas em todo o país, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Regional.

A MP não acaba com o Minha Casa Minha Vida. Ele será extinto à medida em que as obras forem concluídas.

Na quinta-feira, ao comentar a aprovação da MP do Casa Verde e Amarela na Câmara, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, admitiu que ainda estão paradas obras relacionadas a 100 mil moradias do Minha Casa Minha Vida. 

No entanto, ele afirmou que pretende retomar a construção de 40 mil unidades até o fim deste ano. 

Marinho disse que o Minha Casa Minha Vida tem méritos, mas também muitos problemas. Entre eles, construção de conjuntos habitacionais distantes das cidades, sem infraestrutura urbana.

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Com a ausência do poder público nessas áreas precárias, cerca de 500 mil unidades foram tomadas pelo tráfico e milícias, estimou o ministro.

— Existem problemas insolúveis no curto prazo, ligados a questão jurídica, desapropriação de terra, inadequação de projetos, falta de infraestrutura urbana. Esse é o grande problema do programa Minha Casa Minha Vida — afirmou Marinho, ao participar de evento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic). 

A MP que cria o Casa Verde e Amarela ainda precisa ser aprovada pelo Senado. Como foi editada editada em agosto, ela perderá a validade em fevereiro. Por isso, o governo tem pressa.

Além da mudança de nome, a nova política habitacional do presidente Jair Bolsonaro acaba com a faixa de beneficiários com renda mais baixa, de até R$ 1,8 mil. No Minha Casa Minha Vida, a casa é praticamente doada nessa faixa, com prestações simbólicas.

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O novo programa terá como foco famílias com capacidade de assumir financiamento (com renda entre R$ 2 mil e R$ 7 mil). Além disso, passará a atuar em duas novas frentes: regularização de terrenos em parcerias com estados e prefeituras e reformas de casas. 

Marinho afirmou que a aprovação da MP vai permitir ao governo federal entregar 100 mil casas a cada ano devido ao corte nos juros para as famílias e na taxa de remuneração da Caixa Econômica Federal, agente operador do programa:

— Essa votação é extraordinária porque vai nos dar a consolidação de um novo marco legal que permitirá, ao longo dos próximos anos, que nós possamos acrescer ao mercado 25% a mais de unidades habitacionais, atacando esse déficit crônico.

O Casa Verde e Amarela busca ampliar o acesso à moradia no Norte e no Nordeste com condições mais facilitadas de financiamento nessas regiões.

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1,6 milhão de casas até 2022

A meta do presidente Jair Bolsonaro é entregar mais 350 mil residências, atingindo 1,6 milhão em quatro anos, considerando obras em andamento do Minha Casa Minha Vida. Também faz parte do plano regularizar dois milhões de moradias, fora de áreas de risco, e reformar 400 mil casas.

O Casa Verde e Amarela prevê três grupos com condições variadas (juros, subsídios, acesso à regularização fundiária e reforma do imóvel), de acordo com a renda familiar. O grupo 1 (faixa de renda até R$ 2,6 mil nas regiões Norte e Nordeste e R$ 2 mil nas outras regiões); o grupo 2 (até R$ 4 mil) e o grupo 3 (até R$ 7 mil).

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O texto aprovado pela Câmara permite ao Executivo alterar por decreto o valor máximo do imóvel financiado e as faixas de renda das famílias beneficiadas. Hoje, é preciso alterar leis no Congresso para fazer essas mudanças.

O relator, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), estendeu a redução tributária atualmente vigente para as empresas no novo programa e incluiu a criação de um fundo para concessão de registros eletrônicos de imóveis. Foram apresentadas mais de 500 emendas à MP, quase todas rejeitadas pelo relator. A votação durou 9 horas e meia, mas o governo venceu a obstrução da oposição.

Cármen Lúcia diz que bloqueio de Bolsonaro a seguidores é ‘antirrepublicano’

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, disse ser ‘antirrepublicano’ o ato do presidente Jair Bolsonaro em bloquear seguidores que fazem comentários críticos a seu governo nas redes sociais. Para a ministra, que vota para mandar o presidente desbloquear o jornalista e ex-candidato a vereador William de Lucca (PT-SP) no Twitter, Bolsonaro não pode excluir do debate público o cidadão ‘que não o adule, agrade ou lhe seja favorável’.

 

Em seu voto, Cármen afirma que a escolha de ter ou não um perfil nas redes é do presidente, mas uma vez criada a conta, pelo seu ‘desempenho estatal’, Bolsonaro não pode escolher quais cidadãos podem se manifestar sobre suas publicações. Para a ministra, a condição do presidente ‘não permite o afastamento de seus atos postados e publicados na condição de representante de todos os brasileiros’.

 

“O presidente da República pode manifestar-se legitimamente, de forma pública e escrita como tem feito aproveitando-se das tecnologias disponíveis. Mas não pode, por ser ilegítimo, excluir daquela ágora virtual o cidadão que não o adule, agrade ou lhe seja favorável, por ato de voluntarismo antirrepublicano”, afirmou Cármen.

 

“Ao excluir cidadão do Twitter e selecionar, assim, os cidadãos aos quais permite a atividade política de ter ciência de seus atos, opiniões e práticas e negar a manifestação legítima do excluído, opta a autoridade por dirigir-se (..) apenas a grupos ou pessoas que lhe sejam favoráveis, contrariamente ao princípio constitucional da República e da Democracia”, completou.

A ministra aponta ainda que, por ser figura politicamente exposta e com responsabilidade estatal, Bolsonaro não se distancia de suas funções nas redes sociais, menos ainda quando utiliza seus perfis para tratar de questões inerentes ao exercício político.

“Representante não pode se esconder do representado, menos ainda, numa República, excluindo da ágora virtual republicana o repúblico que não seja do seu agrado ou interesse”, frisou Cármen Lúcia.

Esta é a segunda ação em julgamento sobre o bloqueio imposto por Bolsonaro a críticos do governo nas redes sociais. Na semana passada, o plenário virtual da Corte se debruçou sobre um processo envolvendo o Instagram, na qual Bolsonaro bloqueou um advogado que fez um comentário contra o governo em uma publicação. Naquele caso, o relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que também votou para mandar Bolsonaro desbloquear seguidores.

No voto, o decano afirmou que o presidente não pode exercer o ‘papel de censor’, visto que sua conta nas redes sociais não se limita a publicar informações pessoais. “Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal. A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado – Presidente da República -, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público”, afirmou Mello.

O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques, que deverá levar o caso para o plenário físico da Corte. Não há, porém, data para isso ocorrer.

As posições de Cármen Lúcia e Marco Aurélio para mandar Bolsonaro desbloquear usuários divergem da posição do procurador-geral da República, Augusto Aras. Na visão do PGR, os perfis de Bolsonaro são pessoais e, por isso, não estão submetidos às normas da administração pública. Em três pareceres sobre o tema, Aras defendeu o direito de Bolsonaro em bloquear usuários nas redes sociais. ISTOÉ /O ESTADÃO

Bretas condena Sergio Cabral mais uma vez e pena já chega a 322 anos

O juiz Marcelo Bretas condenou Sérgio Cabral e o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como o Rei dos Ônibus no Rio de Janeiro, no âmbito da operação Lava-Jato fluminense. 

A pena de Cabral foi mais branda do que a de Barata. Foi condenado a 19 anos e 8 meses, por corrupção passiva. Já o empresário recebeu a pena de 28 anos e 8 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e organização criminosa. 

Ambos foram denunciados pelo MPF/RJ na Operação Ponto Final. Segundo os procuradores, houve pagamento de R$ 144 milhões em propina da Fetranspor a Cabral, entre julho de 2010 e outubro de 2016, para que determinados empresários, como José Carlos Lavouras, Jacob Barata Filho, Lélis Teixeira, Marcelo Traça e João Augusto Monteiro garantissem a hegemonia no setor de transportes, benefícios na política tarifária e de gestão desse serviço público. 

Cabral agora soma 16 condenações na Lava-jato. Suas penas já somam 322 anos e 7 meses.  

Na mesma ação, também foram condenados: Marcelo Traça (24 anos), ex-presidente o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio; os empresários João Augusto Monteiro (17 anos) e Luiz Carlos Bezerra (5 anos); Márcio Miranda (5 anos) e David Sampaio (5 anos), funcionários das transportadoras de valores Prosegur e TransExpert; Enéas Bueno (4 anos), ex-diretor da Rio Ônibus; e Octacílio Monteiro (4 anos), ex-vice-presidente da Rio Ônibus. O GLOBO

Divisão de herança entre viúva e amante

Inicialmente, é importante pontuar que o Código Civil expressamente estabelece, no artigo 1.723, §1º, que a união estável não restará configurada se ocorrerem os impedimentos para o casamento do artigo 1.521, o qual preconiza que não podem se casar as pessoas casadas, somente excepcionando essa circunstância diante da comprovada separação de fato ou judicial do casal matrimonial.

 

Nesse sentido, nosso ordenamento jurídico, no âmbito do Direito de Família, é calcado no princípio da monogamia. Tanto é assim que um segundo casamento, contraído por quem já é casado, será inquestionavelmente nulo.

 

Contudo, diante da evolução histórica do Direito de Família, acompanhando os avanços sociais e a nova realidade, a Justiça vem acolhendo novas formas de núcleo familiar, como as famílias monoparentais e a união estável entre homem casado e mulher.

 

E foi nesse sentido que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria de votos, decidiu que, restando comprovada a concomitância dos dois vínculos, o casamento formal com a esposa, e a existência de relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento e sem a separação de fato configurada, não há por que serem diferenciadas as situações de convívio para os fins de herança.

 

Assim, reconhecida a união estável e o casamento simultâneos, foi necessário dividir o patrimônio adquirido no período da concomitância em três partes, o que se convencionou chamar de "triação", ou seja, os bens adquiridos na constância da união dúplice serão partilhados entre a esposa, a companheira e os herdeiros do de cujus.

 

Apesar dessa decisão, é importante ressaltar que existem posições contrárias no sentido de que, se não são admitidos como válidos dois casamentos simultâneos, não há coerência na admissão de uma união estável simultânea ao casamento formal, sob pena de se atribuir mais direitos a essa união de fato do que ao próprio casamento, pois um segundo casamento não produziria efeitos, enquanto aquela relação fática, sim.

 

Dessa forma, notamos mais uma vez que a divisão do patrimônio, para fins de sucessão, pode não seguir o padrão esperado, tornando-se cada vez mais importante pensar na organização do patrimônio em vida, com a realização de um planejamento sucessório.

 é supervisora da divisão de Consultoria do Braga & Garbelotti – Consultores Jurídicos e Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2020, 12h09

Rosa Weber recua e concede habeas corpus a jovem acusado de furtar dois xampus de R$ 10

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal federal), concedeu habeas corpus ao jovem que furtou dois frascos de xampu, no valor total de R$ 20, para revogar a prisão preventiva do acusado. Ela determinou que a pena seja substituída por medidas cautelares.

VOLVER 

Em julho, a magistrada negou o habeas corpus e o caso, revelado pela coluna, ganhou repercussão, pela banalidade do crime de que o jovem Robson Drago é acusado.

Pouco depois, o então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, concedeu uma liminar e o jovem foi solto.

ASSINO EMBAIXO 

Rosa agora confirmou a liminar, recuando da decisão anterior. Em sua argumentação, ela diz que a imposição da prisão preventiva “é completamente desproporcional”, já que “o objeto do furto é de baixo valor” e foi praticado “em face de uma sociedade empresária [um supermercado da cidade de Barra Bonita, em SP]”.

LINHA DURA 

Robson Drago foi condenado em primeira instância a 3 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. Seu recolhimento já tinha sido confirmado também pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) antes de o caso chegar ao STF. Ele foi representado, na corte, pelo advogado Lucas Marques e pelo estudante de direito Gustavo Neno Altman. FOLHA DE SP

Fachin determina que STJ julgue recurso de Lula

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicita a paralisação do caso do tríplex no Guarujá (SP).

 

Os advogados de Lula querem o sobrestamento da tramitação do recurso especial pelo STJ até que o Supremo dê a palavra final sobre a suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, responsável pela condenação em primeira instância.

 

O relator no STJ, ministro Felix Fischer, já negou o pedido de sobrestamento. A defesa, entretanto, contestou a decisão monocrática e pediu que o colegiado responsável, a Quinta Turma, analisasse a questão. Mas o recurso, um agravo, foi julgado incabível pelo relator, que negou o andamento.

Na decisão assinada ontem (17), Fachin determinou que o pedido de sobrestamento seja julgado na Quinta Turma. Na prática, o pedido posterga a conclusão do processo no STJ, após a Quinta Turma do tribunal ter rejeitado, na terça-feira (17), uma série de embargos de Lula no caso do tríplex.

Fachin argumenta ser “equivocada” a decisão em que Fischer negou o julgamento colegiado do pedido de sobrestamento. Ele concordou com parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras. O ministro, no entanto, disse não caber ao Supremo se pronunciar, ainda, sobre o pedido de sobrestamento em si.

Habeas corpus

A defesa do ex-presidente quer que o caso fique paralisado no STJ até que o Supremo julgue dois habeas corpus sobre a suspeição de Moro no processo do tríplex no Guarujá (SP). Caso seja reconhecida a parcialidade do ex-juiz, todo o processo seria anulado.

Os dois habeas corpus devem ser julgados pela Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros. Edson Fachin e Cármen Lúcia já se posicionaram contrários ao argumento de que houve parcialidade de Moro no caso. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já se manifestaram no sentido inverso. Diante de um possível empate, o julgamento, que ainda não tem data para ocorrer, pode ser decidido pelo recém-empossado ministro Kassio Nunes Marques.

No caso do tríplex, Lula foi condenado pela primeira vez por Sergio Moro, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão. A condenação foi depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu a sentença para 8 anos e 10 meses. ISTOÉ

Lava-Jato faz nova operação contra esquema de propina na Receita Federal no Rio

Filipe Vidon / O GLOBO

 

A Corregedoria da Receita Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram, na manhã desta quarta-feira, a operação Armadeira 2, desdobramento da primeira fase com mesmo nome, para desarticular esquema de arrecadação de propinas na Receita Federal do Rio. Os agentes tentam cumprir 46 mandados de busca e apreensão em empresas e residências de auditores federais, empresários e contadores envolvidos no esquema.

Segundo o MPF, a nova fase da operação acontece após acordos de delação premiada com um dos auditores investigados na primeira fase. No depoimento, ele revelou como funciona o esquema de arrecadação de propina na Superintendência da 7ª Região Fiscal e informou a participação de servidores federais que ocupam postos estratégicos no órgão, além de contadores e empresários.

Unimed de BH vai ressarcir a União em R$ 200 milhões por uso indevido do SUS

A Unimed de Belo Horizonte e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram protocolo de intenções para garantir o ressarcimento de aproximadamente R$ 200 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida encerra litígios em curso, referentes ao uso indevido do serviço público por beneficiários dos planos de saúde.

Mais de 300 ações envolvem uso indevido do SUS por beneficiários da Unimed de BHDivulgação

A cooperativa se comprometeu, em Juízo, a renunciar aos direitos que fundam mais de 300 ações judiciais. Os processos encerrados envolviam, por exemplo, transplantes de rim, tratamentos de doenças bacterianas, cirurgias múltiplas e outros atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade.

Além disso, a Unimed promoveu o pagamento administrativo imediato de mais de R$ 19 milhões em um ano, para evitar judicialização.

A AGU atuou no caso por meio do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal (GCGD/PGF), vinculado à Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF (CGCOB/PGF), em parceria com a Agência Nacional de Saúde Suplementar. A audiência entre as partes foi feita junto ao Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal de Minas Gerais.

"A assinatura do protocolo de intenções revela uma importante e positiva mudança na estratégia da Unimed-BH, fruto da aproximação que a AGU realizou junto à empresa desde junho do ano passado", destaca a procuradora federal Fernanda de Paula Campolina, coordenadora-regional do GCGD na 1ª Região que teve atuação direta nos processos.

Fábio Munhoz, coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos ressalta que "a assinatura do protocolo de intenções representa muito mais que viabilizar a recuperação dos créditos públicos, na medida em que inaugura uma nova forma de relação com o setor regulado, que prestigia o compromisso com uma solução jurídica mais eficiente e compatível com o interesse público". Para ele, "o ingresso de R$ 200 milhões de reais ao SUS, neste momento crítico de pandemia em que vivemos, é uma boa notícia e demonstra como soluções consensuais podem ser eficientes para a recuperação dos créditos públicos". Com informações da assessoria de imprensa da AGU. consultor juridico

Toffoli vota para desconstituir comissão de impeachment de Witzel

Rayssa Motta / O ESTADO DE SP

11 de novembro de 2020 | 17h46

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 11, para que a comissão especial formada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para analisar os pedidos de impeachment do governador afastado Wilson Witzel (PSC) seja desconstituída. Caso o entendimento seja seguido pela maioria do ministros da Corte, todos os atos praticados pelo colegiado de deputados serão anulados e o processo de destituição pode voltar à estaca zero.

A manifestação de Toffoli foi no julgamento que analisa o pedido apresentado pela defesa do governador fluminense para tentar paralisar os procedimentos para a cassação de seu mandato. Por ser virtual, os ministros analisam o caso, sem necessidade de reunião física ou por videoconferência, e têm até a próxima sexta-feira, 13, para incluírem seus votos no sistema digital da Corte.

Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber também votaram. No entanto, ambos se manifestaram em sentido contrário ao do colega, ou seja, para negar o pedido de Witzel. Já o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, se declarou impedido.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na avaliação de Toffoli, que já havia dado liminar para dissolver a comissão durante o recesso do Judiciário, em julho, a Assembleia do Rio deixou de observar a representação proporcional dos partidos políticos ou blocos parlamentares ao indicar os membros do colegiado.

“O processo de impeachment se reveste de caráter de excepcionalidade em sistemas constitucionais presidencialistas. Exatamente por isso a realização de um processo de impeachment precisa guardar a higidez constitucional e legal em relação ao seu procedimento”, escreveu Toffoli. “O prestígio da formação de comissões com proporção das forças partidárias integrantes no Parlamento encontra estrita correlação com a vontade popular”, completou.

Por isso, segundo o ministro, a comissão deve ser dissolvida, ‘com a anulação de todos os eventuais atos por ela praticados’, e retomada com uma nova formação, ‘agora com observância dos parâmetros vinculantes desta Corte e da Lei Federal específica, ou seja, com representantes que correspondam tanto quanto possível à proporcionalidade partidária e com votação em plenário dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que o escrutínio seja feito de modo simbólico’.

O recurso de Witzel foi levado ao plenário virtual por determinação de Alexandre de Moraes e contesta uma decisão do próprio ministro que, em agosto, autorizou a continuidade do procedimento que apura se o governador cometeu crime de responsabilidade. A defesa do mandatário insiste em questionamentos sobre o rito utilizado pela Assembleia Legislativa do Rio para conduzir o processo de impeachment.

Em seu voto, assim como indicou na decisão monocrática, Alexandre de Moraes voltou a defender que a Alerj não cometeu irregularidades.

“O Ato do Presidente da Assembleia Legislativa não desrespeitou o texto constitucional ou mesmo a legislação federal, pois refletiu o consenso da Casa Parlamentar ao determinar que cada um dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da maioria e da minoria na Comissão Especial. Basta verificar que não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa”, observou.

O processo de impeachment de Witzel foi aprovado por ampla maioria na comissão e no plenário da Assembleia Legislativa. Agora, está nas mãos de um Tribunal Especial Misto, formado por deputados e desembargadores, o destino político do governador afastado. Na última quinta-feira, 5, do tribunal aprovou por unanimidade (dez votos a zero) o prosseguimento do processo que pode resultar na cassação do mandato.

 

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