Supremo forma maioria para permitir compra de vacinas por Estados e municípios em caso de falta de doses da União
Paulo Roberto Netto / o estado de sp
23 de fevereiro de 2021 | 14h42
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça, 23, para permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado.
O entendimento firmado pela Corte é de que Estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.
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A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.
O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.
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Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão realizada por videoconferência. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Em seu voto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.
“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, anotou o ministro. “Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.
Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.
A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.
STJ anula quebra do sigilo de Flávio e caso pode voltar à estaca zero
Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
23 de fevereiro de 2021 | 13h48
Por 4 a 1, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) acolher um dos pedidos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e anular a quebra do sigilo bancário e fiscal do parlamentar no âmbito das investigações das rachadinhas, que estão em andamento desde 2018. No maior revés sofrido pelo Ministério Público do Rio até aqui, o STJ determinou que os investigadores retirem da apuração todas as informações obtidas a partir da quebra do sigilo de Flávio e outras 94 pessoas.
A decisão do colegiado deve levar ao esvaziamento da denúncia apresentada contra o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa na investigação que apura indícios de desvios de salários de funcionários em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Conforme antecipou o Estadão, o ministro João Otávio de Noronha elaborou um voto que constrói uma saída jurídica para beneficiar Flávio.
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Em uma sessão tensa, marcada por trocas de farpas entre Noronha e o relator do caso, Felix Fischer, a Quinta Turma adiou para a próxima terça-feira a análise de outros dois recursos de Flávio, que possuem “potencial destrutivo” ainda maior para o futuro da apuração. Esses dois recursos podem derrubar o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público e anular todas as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, que conduz o processo na primeira instância, o que levaria à implosão das investigações e o retorno do caso à estaca zero.
O relatório do Coaf que subsidiou as investigações, revelado pelo Estadão, apontou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em uma conta no nome de Fabrício Queiroz, um ex-assessor de Flávio Bolsonaro, entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017.
O julgamento desta terça-feira foi acompanhado pelo criminalista Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro que se desligou do processo depois que Queiroz foi preso – o ex-assessor foi encontrado em Atibaia, no interior de São Paulo, em um imóvel ligado a Wassef. A aparição do advogado no julgamento de Flávio provocou surpresa entre os presentes e foi vista como uma forma de fazer “média” com o presidente da República.
Antes da decisão favorável do STJ, a defesa de Flávio já havia obtido vitórias no Supremo Tribunal Federal (STF) que levaram à paralisação do caso das rachadinhas. Os advogados do parlamentar, que jogam com o tempo, usaram a questão do foro privilegiado e o compartilhamento de informações sigilosas para travar as investigações.
Fundamentação.
O julgamento de Flávio começou pela análise do recurso da defesa do parlamentar que questiona a quebra de sigilo de Flávio e outras 94 pessoas e empresas, em abril de 2019. “As decisões de quebra de sigilo foram consideradas válidas em todos os sentidos”, frisou Fischer, que acabou isolado no julgamento.
Noronha, por outro lado, concordou com as alegações da defesa de Flávio Bolsonaro, de que a decisão foi mal fundamentada. Alinhado ao Palácio do Planalto, Noronha tem um perfil garantista, mais propenso a ficar do lado de investigados – e tem sido criticado, nos bastidores, por tentar se cacifar para a vaga que será aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) em julho.
“Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula”, criticou Noronha.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou com Noronha, também considerando a decisão de quebra do sigilo mal fundamentada. “Não posso concordar com a legitimidade do magistrado de primeiro grau com a quebra de sigilo bancário e fiscal. A decisão se limita a cinco linhas. Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta. Não há qualquer referência aos critérios necessários para a quebra de um sigilo bancário e fiscal”, criticou Fonseca.
Na avaliação do ministro Ribeiro Dantas, a quebra do sigilo foi “absolutamente genérica”. “Entendo que a decisão não está devidamente fundamentada para esse tema da quebra do sigilo”, afirmou.

O senador Flávio Bolsonaro. Foto: Wilton Júnior / Estadão
Outros recursos. A defesa de Flávio também questiona o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que acusou movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do suposto esquema, e colocou o senador do centro das investigações. Segundo os advogados, houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial. A análise desse segundo recurso foi adiada para a semana que vem, mas Noronha antecipou a sua posição nesse ponto.
“O Coaf não é o órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação”, disse Noronha.
A postura de Noronha, que votou no segundo recurso antes mesmo do relator, irritou Fischer, que ainda não votou sobre esse ponto específico.
“Em 40 anos de tribunal, nunca vi o relator ficar para depois, nunca vi, em hipótese alguma. Isso não existe!”, criticou Fischer. “Estou pedindo o adiamento, para trazer na próxima sessão. Estou só dizendo que eu não pretendo levar hoje, e sim na próxima sessão. Não apresentei voto nenhum agora.”
Os advogados de Flávio ainda pedem a anulação de todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio, que conduziu as investigações por quase dois anos, enquanto o inquérito correu em primeira instância. Em junho, o Tribunal de Justiça fluminense decidiu que o senador tem direito a foro especial e transferiu o caso para o segundo grau.
Caso concorde com os argumentos da defesa e anule decisões e elementos centrais para o início das apurações, o STJ pode abrir caminho para que os advogados do senador possam questionar uma série de desdobramentos – inclusive a própria denúncia.
Com uso intenso do plenário virtual, STF faz ‘reforma tributária’ silenciosa
22 de fevereiro de 2021 | 05h00
BRASÍLIA — Enquanto o Congresso Nacional praticamente paralisou a agenda de reformas desde o começo da pandemia da covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem feito uma reforma tributária silenciosa por meio dos julgamentos no plenário virtual da Corte. Tributaristas e entidades do Direito reclamam, no entanto, da falta de debate e transparência nessas decisões, que têm alterado a jurisprudência sobre a cobrança de diversos impostos.
As principais reclamações dizem respeito às decisões consideradas “confusas” – baseadas em uma miscelânea de votos, em um julgamento considerado desarticulado – e à alteração de jurisprudência em casos tributários de repercussão geral. Matérias envolvendo a cobrança do ICMS estadual, do ISS municipal e de contribuições federais sobre os quais já havia um entendimento baseado em decisões anteriores de cortes superiores – como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF – acabaram tendo mudança de interpretação nos julgamentos virtuais em meio à pandemia.
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Entre os casos com mudanças em relação à jurisprudência anterior, o Supremo passou a considerar legítima a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago ao trabalhador referente ao terço constitucional de férias. Até então, a cobrança não era possível.
Houve ainda diversas decisões que mudaram as regras sobre o aproveitamento de créditos de ICMS, alterando até prazos que já eram considerados pelas empresas para o início das compensações. Em uma decisão sobre a incidência do tributo estadual sobre importações de bens por contribuintes não habituais, o STF teve até entendimentos diferentes para a validade de normas idênticas dos Estados de São Paulo e do Paraná.
Em um caso sobre o ISS municipal, o plenário virtual trouxe votos considerando constitucional a cobrança do tributo sobre a atividade de exploração de jogos e apostas (loterias, bingos, pules, sorteios, prêmios), o que iria de encontro à jurisprudência anterior.
Para o presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Gustavo Brigagão, a superação da jurisprudência – ou “overruling”, no jargão do Direito – só deve ocorrer quando há uma situação extrema, com mudança de pressupostos fáticos ou alterações em leis.
“Mesmo que haja um argumento forte, isso não basta para alterar todo um entendimento que vinha sendo aplicado pelos tribunais. Essa jurisprudência é a base da segurança jurídica entre os contribuintes e os cobradores de impostos”, diz. “O STF está adicionando mais insegurança a um sistema tributário que já é confuso e complexo. Fundamentos que existiam há décadas foram ultrapassados, com entendimentos opostos. Isso é ruim para o investidor estrangeiro, para o empreendedor brasileiro e para o próprio fisco.”
Virtual
O plenário virtual é uma ferramenta online que permite que os ministros decidam sobre casos com apenas um clique, longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça. Seu uso foi intensificado durante a presidência do ministro Dias Toffoli, que aumentou os tipos de processos que podem ser julgados dessa forma. Com o avanço da pandemia, aumentou o número de processos assim analisados.
“Frente à pandemia, o virtual aflorou com eficácia produtiva ímpar”, disse ao Estadão o ministro do STF Marco Aurélio Mello. O ministro já foi uma das vozes mais resistentes à nova tecnologia, mas hoje defende a plataforma. “O julgamento virtual, ante a necessidade de conciliar celeridade e conteúdo, é, consideradas as discussões intermináveis no plenário físico, o meio de entregar-se a prestação jurisdicional”, afirmou.
No fim de 2020, 11 entidades – incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – enviaram uma carta aberta ao STF alertando para os “efeitos nocivos dos julgamentos virtuais na adequada formação e compreensão de precedentes em matéria tributária”. O documento também foi entregue em mãos ao atual presidente do Supremo, Luiz Fux.
Para Thomaz Pereira, professor de direito constitucional da FGV Direito Rio, o plenário virtual tem qualidades que o físico não tem. “Ele certamente é pior no sentido de ter menos deliberação, mas tem a vantagem de permitir que os outros ministros escrevam seus votos, reagindo ao voto do relator, tendo tempo para isso”, disse, destacando que os julgamentos no plenário virtual ocorrem ao longo de várias dias, o que permite que os ministros formem suas convicções nesse período.
No plenário físico, por exemplo, muitas vezes os ministros só sabem como os relatores vão votar na hora do julgamento, o que pode contribuir para os julgamentos serem interrompidos por pedidos de vista. “Como ambos os sistemas têm suas imperfeições, é mais a gente pensar quais os processos que se beneficiariam mais por estar em cada um dos sistemas”, comentou.
Procurado, o STF respondeu que o plenário virtual tem ajudado na celeridade das decisões e permitiu que a corte não paralisasse seus trabalhos durante a pandemia da covid-19.
“A ampliação das competências do plenário virtual é recente e, por ser novidade, isso pode gerar dificuldades de adaptação por parte de alguns atores envolvidos. A Suprema Corte compreende e está sempre aberta para sugestões que possam melhorar o andamento dos processos internos”, acrescentou o STF.
O Supremo reiterou que o ministro Fux está em constante diálogo com os demais ministros sobre o funcionamento do plenário virtual. “É importante ressaltar que qualquer ministro pode pedir destaque de processos do virtual para julgamento no plenário físico, atualmente realizado por videoconferência por conta da pandemia. Basta um único ministro solicitar para o julgamento ser suspenso e permitir sustentações orais e debates, por exemplo”, concluiu.
Como funciona o plenário virtual
Os julgamentos no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal ocorrem semanalmente. Lá, o relator deposita o seu voto e os seus colegas decidem se o acompanham (com ressalvas ou não) ou se divergem. Advogados gravam suas sustentações orais, que são colocadas à disposição do público e dos ministros.
No entanto, diferentemente das sessões presenciais ou por videoconferência, não há espaço para a troca de ideias e debates – e nem para as intervenções por parte dos advogados. “É o pior dos mundos. Se já é muito ruim haver uma superação de decisão em si, imagina esta situação sem debate, em dezenas de julgamentos. Às vezes, são sete ou oito decisões por dia, o que seria impossível no plenário presencial”, diz Gustavo Brigagão, presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). “É óbvio que o ministro não lê tudo. Elogiamos esse lado bom da agilidade e produtividade do STF em meio à pandemia. Mas se for a esse custo, é melhor trazer de novo a lentidão, que estava muito boa.”
Entre as decisões consideradas “confusas” pelos especialistas há dois casos sobre a cobrança do ICMS sobre energia elétrica. A decisão sobre a constitucionalidade da cobrança do IOF sobre operações de factoring também teria ficado incompleta. Outro caso cuja decisão não teria ficado clara para os tributaristas diz respeito à inclusão dos valores retidos pelas operadoras de cartão de crédito e débito na base de cálculo do PIS/Cofins devido pelas empresas que recebem por esses meios de pagamentos. Decisões sobre imunidade no ITBI e seletividade no IPTU também suscitaram dúvidas entre os especialistas.
Para o tributarista Roberto Duque Estrada, sócio da BDE Advogados, enquanto o Congresso se enrola nas diversas propostas de reforma tributária que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado, o STF tem tocado uma pauta tributária que estava represada há anos. “O problema é que não há um grande tributarista entre os ministros do STF. O último ministro com destaque nessa área foi o Teori Zavascki (falecido em 2017). Mesmo com uma fragilidade muito grande em relação a isso, o STF resolveu aproveitar a pandemia para limpar a pauta”, avalia.
Os advogados questionam ainda o fato de diversos ministros contarem em seus gabinetes com assessores que na verdade são procuradores da Fazenda Nacional ou das Fazendas estaduais cedidos ao STF. “São profissionais qualificados, mas que ainda têm suas posições jurídicas vinculadas a seus órgãos de origem. Então é claro que vão ter posição contrária ao contribuinte.”
Decreto de prisão de deputado cria nova modalidade de flagrante, diz defesa
Ao definir que membros do Congresso não poderão ser presos, o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição abre uma exceção: salvo em flagrante de crime inafiançável. Para a defesa do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), as condutas que levaram à prisão dele não configuram flagrante, nem constituem crime inafiançável.

Michel Jesus/Agência Câmara
Foi essa a manifestação do advogado Maurizio Spinelli, que nesta sexta-feira (19/2) defendeu o parlamentar na sessão da Câmara dos Deputados que decidiu manter a prisão dele, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por crimes contra a segurança nacional e ao Estado democrático de Direito.
Na decisão de Moraes, a flagrância é justificada pelo fato de as condutas do deputado terem sido gravadas em vídeo e disponibilizadas no Youtube. Assim, disse, "verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos acima mencionados, uma vez que o referido vídeo permanece disponível e acessível a todos os usuários".
Para Spinelli, o ministro criou uma nova modalidade de flagrante que não encontra embasamento no ordenamento jurídico. "Ele permite que se crie a figura do flagrante permanente, em que qualquer ação gravada e compartilhada eventualmente venha a se enquadrar como continuidade delitiva", destacou, ao se manifestar à Câmara dos Deputados.
As hipóteses de flagrante estão disciplinadas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Está em flagrância quem: está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, em situação que faça presumir ser autor da infração; ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Crime inafiançável x sem fiança
O defensor também contesta a condição de crime inafiançável conferida pelo ministro Alexandre de Moraes às condutas de Silveira. Ele foi enquadrado nos artigos 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV e 26 da Lei 7.170/73 (Lei de Segurança Nacional).
Os crimes inafiançáveis, defende, são aqueles descritos nos incisos 42, 43 e 44 do artigo 5º da Constituição: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Já o artigo 324 do Código de Processo Penal traz hipóteses em que não será concedida fiança.
Ele aponta que a inafiançabilidade é do crime e não da hipótese de não concessão de fiança.
"Não há nenhum doutrinador do Direito que advogue pela tese de que os crimes tipificados na Lei de Segurança Nacional sejam inafiançáveis. Todas as condutas atribuídas são afiançáveis, o que afastaria de pronto a prisão do parlamentar", disse. "Não se pode fazer interpretação divergente em função de quem comete o ato, a não ser que haja menção inequívoca na própria lei, o que não é o caso", concluiu.

Agência Câmara
Congresso vai refletir
Em virtude da discussão sobre a aplicação do parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que vai criar comissão pluripartidária para propor alterações legislativas com o objetivo de regular de forma mais clara e específica as disposições.
Relatora do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que recomendou a manutenção da prisão de Daniel Silveira, a deputada Magda Mofatto (PL-GO) fez a mesma recomendação, para extirpar quaisquer dúvidas sobre a aplicação da norma.
Segundo a parlamentar, o Congresso deve levar em conta "a definição precisa do conceito e do rol de crimes inafiançáveis para fins de aplicação do parágrafo 2º do artigo 53; as situações caracterizadoras de flagrante delito em condutas praticadas por meio da internet; e o alcance das cautelares monocráticas que determinam prisão de parlamentares".
Essa foi a única menção aos aspectos jurídicos da prisão feitas no relatório. Para Spinelli, a peça se aproximou "vertiginosa e perigosamente de flexibilização de imunidades parlamentar" e se baseou em questões estritamente políticas. Até esta sexta (19/2), a defesa só havia se manifestado em nota publicada no Twitter do deputado, em conta que foi derrubada dois dias depois.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Alexandre de Moraes
Inq 4.781
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2021, 21h26
STJ usa precedente do Supremo e abre inquérito de ofício para apurar mensagens da Lava Jato
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) instaurou nesta sexta-feira (19) um inquérito para investigar mensagens hackeadas de procuradores da Lava Jato e apreendidas pela Operação Spoofing que revelaram uma tentativa de integrantes da operação de investigar de maneira ilegal ministros da corte.
A apuração foi aberta de ofício, ou seja, sem provocação da PGR (Procuradoria-Geral da República), a exemplo do que fez o STF (Supremo Tribunal Federal) ao instaurar o inquérito das fake news.
A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, que também será o relator do processo.
Como mostrou a coluna Painel na última segunda-feira (15), uma ala do Superior Tribunal de Justiça pressionou Martins para que ele instaurasse o inquérito a respeito das mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato que se referem a ministros do STJ.
No despacho, o magistrado citou o precedente do Supremo. O STF, aliás, foi amplamente criticado pela iniciativa, uma vez que, em tese, a Constituição estabelece que é competência exclusiva do Ministério Público pedir a abertura e conduzir investigações.
Inicialmente, a medida tomada pelo então presidente Dias Toffoli não contava com o apoio da maioria dos colegas por ser uma ação inédita na história da corte.
Além da falta de provocação da Procuradoria, o fato de Toffoli ter escolhido o ministro Alexandre de Moraes como relator do processo sem sorteio, como ocorre geralmente, também era alvo de resistência entre os magistrados.
Prova disso é que o ministro demorou mais de um ano para submeter o julgamento sobre a legalidade da decisão ao plenário.
Com o acirramento da relação entre os Poderes e a ofensiva da militância do presidente Jair Bolsonaro contra o Supremo, porém, os ministros passaram a ver o inquérito como uma forma de frear os ataques à instituição.
No fim, a portaria que instaurou o inquérito foi referendada por 10 votos a 1 na corte.
Agora, o presidente do STJ, segundo tribunal mais importante do país, tomou uma decisão similar e delegou a si próprio a relatoria do caso.
Martins lembrou que a decisão de Toffoli foi baseada no regimento interno do Supremo e que o STJ tem um dispositivo idêntico em seu regimento.
O artigo mencionado prevê que, ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente pode instaurar inquérito e delegá-lo a a outro ministro.
Como atualmente, com o avanço da tecnologia, os ministros trabalham de casa e outros locais além do tribunal, e eles estavam sendo atacados e ameaçados na internet, o STF entendeu que a instauração do inquérito encontrava respaldo no regimento da corte, que tem força de lei.
No despacho desta sexta, Martins citou que o ministro Ricardo Lewandowski levantou o sigilo das mensagens trocadas integrantes da Lava Jato e citou “que os meios de comunicação noticiaram a suposta existência —no teor das mensagens trocadas— de tentativas de investigar e intimidar ministros do STJ por meio de procedimentos apuratórios ilegais”.
No início do mês, o presidente do STJ já havia encaminhado ofício à PGR pedindo que os procuradores fossem investigados.
Nas mensagens, procuradores, entre eles Deltan Dallagnol, que era o chefe da força tarefa da Lava Jato, conversaram sobre fazer uma "análise" patrimonial dos ministros que integram as turmas criminais do STJ.
O ex-presidente Lula (PT) teve acesso às mensagens por autorização do Supremo e protocolou no Supremo uma petição em que revelava a suposta tentativa dos investigadores de averiguar a vida de integrantes do STJ.
“A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC [processo judicial eletrônico] público. Combinamos com a RF”, escreve Deltan em uma das mensagens.
O procurador Diogo Castor de Mattos, que também integrava a operação, responde e comenta que não acredita que o ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, estaria envolvido em irregularidades. “Felix Fischer eu duvido. Eh um cara sério”, diz.
As mensagens foram hackeadas e uma parte delas foi entregue ao site The Intercept Brasil, que, em parceria com outros veículos, incluindo a Folha, já havia publicado parte dos diálogos no que ficou conhecido como o escândalo da Vaza Jato.
No final de 2020, Lewandowski atendeu a um pedido do ex-presidente Lula e autorizou a defesa a ter acesso aos diálogos.
Justiça manda Alesp cortar mais de mil cargos de nomeação política
A Justiça de São Paulo mandou a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) cortar mais de mil cargos comissionados, ou seja, funcionários de livre nomeação escolhidos por meio de indicação política. O juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª vara da fazenda pública, determinou que a Casa Legislativa adote a paridade, ou seja, tenha apenas um cargo comissionado para cada efetivo – quadro técnico que exige concurso. Atualmente, a proporção de cargos é de 2.479 comissionados para 606 efetivos. A rigor, cerca de 1.800 cargos teriam de ser cortados em 12 meses. Ainda cabe recurso da decisão.
A sentença é resultado de uma ação protocolada pelo advogado Antonio Donadelli. Em parecer sobre o pedido, o Ministério Público do Estado de São Paulo concordou com a demanda do advogado.
“Em suma, o elevado número de cargos comissionados dentro de um mesmo nível hierárquico, como se constata nos diversos cargos de diretores, assessores, assistentes, jornalistas e secretários, revela desproporção, abuso e subversão dessa modalidade excepcional de contratação”, escreveu o juiz na decisão. ISTOÉ
PF faz buscas em 73 endereços de quatro Estados na maior operação contra fraudes no auxílio emergencial
Rayssa Motta / O ESTADO DE SP
18 de fevereiro de 2021 | 07h57
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 18, a Operação Terceira Parcela contra fraudes no auxílio emergencial pago pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus.
Foram mobilizados 200 policiais federais para buscas em 73 endereços de Minas Gerais, Bahia, Tocantins e Paraíba. A maioria dos mandados (66) é cumprida em municípios mineiros, incluindo a capital Belo Horizonte. De acordo com a PF, esta é a maior operação de combate a fraudes em benefícios emergenciais.
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PF faz operação em 14 Estados contra fraudes do auxílio emergencial; Justiça bloqueia R$ 650 mil
Nesta primeira etapa, os investigadores miram beneficiários de contas que teriam recebido dinheiro desviado do programa. “O objetivo da operação é desestruturar ações que causam prejuízo ao programa assistencial e, por consequência, atingem a parcela da população que necessita desses valores”, informou a Polícia Federal.
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Aplicativo do auxílio emergencial da Caixa. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
As apurações preliminares ficaram a cargo de uma força-tarefa composta por integrantes da própria Polícia Federal e do Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa Econômica, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União. O grupo participou da chamada Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), instituída para identificar fraudes massivas no benefício.
A suspeita é a de que criminosos usavam dados de pessoas que não haviam solicitado o auxílio para fazer o cadastro no sistema da Caixa. O dinheiro recebido indevidamente seria usado para pagar boletos.
Em dezembro, na Operação Segunda Parcela, a Polícia Federal enviou equipes para investigar possíveis fraudes ao auxílio emergencial em 14 Estados. Na ocasião, foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão, outros 13 de sequestro de bens e sete pessoas foram presas.
O programa do governo federal foi desenhado para ajudar trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que perderam a principal fonte de renda diante da crise causada pela pandemia de covid-19. Um dos critérios para receber a ajuda de R$ 600 ou R$ 1,2 mil é ter renda familiar per capita de até meio salário-mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Excesso de cobrança pode ensejar danos morais em favor do consumidor
Quem nunca se estressou com uma avalanche de cobranças nos diversos meios de comunicação? E, ainda pior, com cobranças em nome de terceiros?
A situação é real, atinge milhares de consumidores e já se reflete na grande quantidade de processos na Justiça, notadamente em sede de Juizados Especiais de Defesa do Consumidor.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) condenou instituição financeira a indenizar uma cliente que recebeu, no período de 12 dias, aproximadamente 250 ligações de cobrança. A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha, considerou que a instituição financeira agiu de forma abusiva.
No caso, foi relatado que, em um único dia, a vítima recebeu cerca de 60 ligações. Além disso, a empresa envia mensagens de cobrança para terceiros pelo WhatsApp, tendo sido requerido que o banco pare com as ligações e mensagens, além de pagar indenização por danos morais, pleito que foi deferido em sua totalidade, somando o valor de R$ 3 mil por danos morais e o de R$ 9,6 mil referente à multa pelo descumprimento da decisão liminar para cessação das cobranças.
Sobre o tema, cumpre salientar que a cobrança abusiva é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo nos casos em que há inadimplemento, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor.
Agravante que vem se tornando comum pelas empresas é a falta de controle também quanto ao titular da dívida, com envio de cobranças para pessoas estranhas aos titulares dos débitos pendentes de pagamento.
Hoje em dia tornou-se comum receber cobranças de débitos de terceiros por meio de ligações telefônicas, mensagens no celular, correspondências e e-mails, entre outros meios de comunicação.
Acontece que os fornecedores não procuram saber se estão cobrando corretamente ao real devedor daquela dívida que se almeja pagamento, e mesmo em contato com a vítima dos abusos, que lhe alerta desconhecer o devedor e a dívida, o consumidor é importunado reiteradamente.
Pode-se afirmar com tranquilidade que as ligações reiteradas para os números que não pertencem ao consumidor caracterizam cobrança vexatória, ato praticado que já se constitui, por si só, em ato lesivo passível de verdadeira indenização por danos morais.
Além do dano moral provocado pelas inoportunas atitudes inconsequentes de algumas empresas, também existe a perda do tempo útil do consumidor, que consiste no tempo que se gasta com aquela importunação provocada pelo "cobrador", ou seja, com as ligações telefônicas, leitura de mensagens etc.
Neste contexto, conclui-se que a indenização por danos morais em decorrência da cobrança indevida de débito, inclusive, de terceiros ao consumidor que nada tem a ver com a dívida, bem como a indenização com fulcro na teoria da perda do tempo útil, possuem embasamento legal, doutrinário e jurisprudencial que geram repercussões jurídicas, devendo, no entanto, analisar cada caso com as devidas peculiaridades que lhe são pertinentes.
Vale a tentativa de registro do caso e solução na via administrativa, mas em caso de permanência das cobranças a via judicial é o meio mais adequado e eficiente para salvaguarda do direito do consumidor, seja para afastar as cobranças indesejadas, seja para recebimento de indenização pelos danos morais causados.
Milena Cintra de Souza é advogada cível e consumidor, especialista em Direito Público e juíza leiga na Comarca de Salvador.
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2021, 17h43
Deputado grava vídeo ao ser preso e desafia ministro do STF: 'Você está entrando numa queda de braço que não pode vencer'
Aguirre Talento / O GLOBO

BRASÍLIA - Ao ser preso na noite desta terça-feira por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) gravou um novo vídeo para suas redes sociais no qual faz novas provocações ao Supremo.
— Ministro, eu quero que você saiba que você está entrando numa queda de braço que você não pode vencer. Não adianta você tentar me calar. Eu já fui preso mais de 90 vezes na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro — afirmou.
O parlamentar relatou na gravação que a PF estava naquele momento em sua residência com um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, mas os policiais não aparecem no vídeo. Silveira afirmou que a decisão descumpria sua "prerrogativa constitucional" de deputado federal e voltou a fazer críticas ao Supremo.
— Tenha certeza, a partir daqui o jogo evoluiu um pouquinho. Eu vou dedicar cada minuto do meu mandato a mostrar quem é Alexandre de Moraes, quem é Fachin, quem é Marco Aurélio Mello, quem é Gilmar Mendes, quem é Toffoli, quem é Lewandowski, eu vou colocar um por um de vocês em seus devidos lugares. As pessoas que estão aqui me assistindo agora, eu não me importo nem um pouco, pelo meu país eu tô disposto a matar, morrer, ser preso, tanto faz, você não é capaz de me assustar — discursou o deputado.
Em seguida, ele afirma que caberá à Câmara dos Deputados decidir se mantém a sua prisão ou se o coloca em liberdade, como está previsto na Constituição.
— A Câmara vai decidir sobre minha prisão ou não. Eu tenho a prerrogativa. Você acabou de rasgar a Constituição mais uma vez — disse.
PF PRENDE DEPUTADO BOLSONARISTA QUE POSTOU VÍDEO COM DISCURSO DE ÓDIO CONTRA MINISTROS DO SUPREMO
Aguirre Talento, Paulo Cappelli e Jussara Soares / o globo
BRASÍLIA - Investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) por participação em atos antidemocráticos, o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) publicou um vídeo em suas redes sociais fazendo ataques, com xingamentos e palavrões, ao ministro Edson Fachin e aos demais ministros da corte, após as críticas feitas ontem por Fachin à interferência de militares no Judiciário. No vídeo, o parlamentar faz apologia à realização de agressões aos ministros e cita nominalmente, além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Diante dos ataques, a oposição já estuda fazer uma representação ao Conselho de Ética da Câmara solcitando que Daniel Silveira tenha seu mandato cassado.
— Por várias e várias vezes já te imaginei (Fachin) levando uma surra. Quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte aí. Quantas vezes eu imaginei você, na rua levando uma surra. O que você vai falar? Que eu tô fomentando a violência? Não, só imaginei. Ainda que eu premeditasse, ainda assim não seria crime, você sabe que não seria crime. Você é um jurista pífio, mas sabe que esse mínimo é previsível. Então qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada nessa sua cara com um gato morto até ele miar, de preferência após a refeição, não é crime — afirmou.
O parlamentar chegou a ser alvo de busca e apreensão solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito dos atos antidemocráticos. Também teve seus sigilos bancário e fiscal quebrados, sob suspeita de auxiliar na organização desses atos. Silveira, que é bolsonarista e se tornou conhecido na campanha eleitoral por rasgar uma placa com o nome da vereadora assassinada Marielle Franco, saiu em defesa do general Eduardo Villas Bôas, ex-comandante do Exército.
Villas Bôas fez uma manifestação nas redes sociais em 2018 antes do julgamento de um habeas corpus do ex-presidente Lula no STF citando que o Exército tinha "repúdio à impunidade", o que foi visto como uma pressão nos ministros. Em um livro recém-lançado, o ex-comandante relatou que a manifestação foi discutida com o Alto Comando do Exército antes de ser publicada naquela ocasião. Em nota divulgada ontem, Fachin classificou a manifestação de Villas Bôas de "intolerável e inaceitável" pressão das Forças Armadas no Judiciário. Daniel Silveira, no vídeo, provoca Fachin a "prender" o general.
— Vá lá, prende Villas Bôas. Seja homem uma vez na tua vida, vai lá e prende Villas Bôas. Seja homem uma vez na tua vida, vai lá e prende Villas Bôas. Fala pro Alexandre de Moraes, o homenzão, o fodão, vai lá e manda ele prender o Villas Bôas. Vai lá e prende um general do Exército. Eu quero ver, Fachin. Você, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, o que solta os bandidos o tempo todo. Toda hora dá um habeas corpus, vende um habeas corpus, vende sentenças — disse em um dos trechos.
No vídeo, o parlamentar faz ataques nominais aos ministros Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Chega a fazer elogios ao presidente Luiz Fux, dizendo que respeita seu conhecimento jurídico, mas o inclui nas críticas genéricas que fez sobre os onze ministros.
— Fachin, um conselho pra você. Vai lá e prende o Villas Bôas rapidão, só pra gente ver um negocinho. Se tu não tem coragem, porque tu não tem culhão pra isso, principalmente o Barroso que não tem mesmo. Na verdade ele gosta do culhão roxo. Gilmar Mendes... Barroso, o que é que ele gosta: culhão roxo. Mas não tem culhão roxo. Fachin, covarde. Gilmar Mendes... (faz gesto esfregando os dedos para simbolizar dinheiro) é isso que tu gosta né Gilmarzão? A gente sabe — disse.
Em trecho final do vídeo, o parlamentar disse achar "que vocês não mereciam estar aí" e defende a "destituição" dos onze ministros com a nomeação de novos.
— Eu sei que vocês vão querer armar uma pra mim pra poder falar 'o que é que esse cara falou no vídeo sobre mim, desrespeitou a Supremo Corte'. Suprema Corte é o cacete. Na minha opinião, vocês já deveriam ter sido destituídos do posto de vocês e uma nova nomeação convocada e feita de onze novos ministros. Vocês nunca mereceram estar aí. E vários que já passaram também não mereceram. Vocês são intragáveis — afirmou.
Prosseguiu o parlamentar em seus ataques:
— Ignóbeis, é o que vocês são. Principalmente você, Fachin. Você integra a nata da bosta do STF — disse.
Em outro momento, o parlamentar disse concordar com um discurso feito pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub durante uma reunião ministerial, na qual defendeu a prisão dos ministros do Supremo.
— Vocês não têm caráter, nem escrúpulo nem moral pra poder estar na Suprema Corte. Eu concordo com o Abraham Weintraub quando ele falou 'eu pra mim botava esses vagabundos todos na cadeia, começando pelo STF'. Ele estava certo — afirmou.
Daniel Silveira também critica a Constituição, que chama de "porcaria", e diz que os ministros não estão agindo para protegê-la.
— Você e os seus dez amiguinhos aí não guardam a Constituição, vocês defecam sobre a mesma Constituição que é uma porcaria. Ela foi feita para colocar canalhas sempre na hegemonia do poder. E claro, pessoas da sua estirpe evidentemente devem ser perpetuadas pra que protejam o arcabouço dos crimes do Brasil, que se encontram aí na Suprema Corte. E vocês acharam que iam me calar, é claro que vocês pensaram — afirmou.
'Costado do general'
Ministros do STF que viram o vídeo interpretaram o gesto do deputado como uma reação às investigações contra ele, buscando se escudar na figura do general Villas Bôas. Na opinião de um ministro, Daniel Silveira busca o "costado do general" para se proteger. Esse mesmo ministro entendeu que não caberia aos integrantes do Supremo se manifestarem individualmente, nem mesmo processar o deputado pelo discurso de ódio, por entender que a estratégia de Silveira é justamente tentar forçar que os ministros que vão cuidar de sua investigação sejam declarados impedidos caso entrassem em uma disputa judicial com o parlamentar.
O mesmo ministro considera as declarações graves o suficiente para afastar a imunidade parlamentar. Ou seja, Daniel Silveira não teria como se proteger de eventual ação penal por conta dos insultos proferidos contra todo o STF.
Presidente nacional do PDT, Carlos Lupi já procura o apoio de partidos de oposição para fazer uma representação ao Conselho de Ética para que Daniel Silveira tenha o mandato cassado.
— Fiquei enojado com o vídeo. É a fotografia do pensamento de uma direita raivosa que desrespeita as instituições. Ou punimos com a cassação do mandato ou mais pessoas vão aparecer fazendo os mesmos ataques. O STF é a instituição responsável por garantir o cumprimento da Constituição Federal. Mesmo que não se concorde com todas as decisões do Supremo, é preciso sempre respeitá-lo.
Vice-líder do PCdoB na Câmara, a deputada Perpétua Almeida também defendeu punição para o parlamentar pelos ataques aos ministros do STF.
— Este deputado é um irresponsável. Não compreendeu até hoje qual é o papel dele no parlamento. Se depender de mim, levamos ele ao Conselho de Ética. É nisso que dá ter um presidente que diz que “o povo precisa se armar para enfrentar ordens de governadores”, incentiva seus seguidores, inclusive deputados federais a descumprirem a Constituição e virarem achacadores dos demais Poderes da República. Isso é um acinte! É a certeza da impunidade, mas precisa ser punido — disse a parlamentar.






