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Represadas, ações da Lava Jato ficam sem julgamento definitivo no Supremo

Felipe Bächtold / FOLHA DE SP
SÃO PAULO

Mais de um ano depois da decisão que barrou a prisão imediata de réus condenados em segunda instância, o STF (Supremo Tribunal Federal) praticamente não expediu mais condenações definitivas em casos da Lava Jato do Paraná.

Há dezenas de alvos da operação que estão com julgamentos pendentes ou no STF ou no STJ (Superior Tribunal de Justiça), esse último que funciona como terceiro grau do Judiciário.

Conforme entendimento fixado em novembro de 2019, a prisão de condenados só pode se concretizar quando não houver mais recursos pendentes em nenhum grau do Judiciário, o que tende a ocorrer na Lava Jato após julgamentos pelo STJ e pelo Supremo.

A medida, aprovada por 6 votos a 5, possibilitou na ocasião a soltura do ex-presidente Lula e de outros condenados na operação, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-sócio da empreiteira Engevix Gérson Almada. Os três ainda recorrem de suas condenações em liberdade.

Folha analisou 53 sentenças da Lava Jato que motivaram recursos em outras instâncias. Cinco desses processos já foram julgados de maneira definitiva pelo Supremo.

 

Entre os demais, 25 estão pendentes ainda no STJ e outros 11 ainda não tiveram tramitação esgotada no TRF (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que primeiro analisa os recursos da operação deflagrada no Paraná.

Há ainda oito casos em que houve desistência de recursos pelas partes antes de chegar ao Supremo ou em que, por envolver delatores, não houve interesse em manter a apelação.

O recurso do tríplex de Guarujá (SP), que ocasionou a prisão de Lula em 2018, é um dos que ainda não tiveram tramitação finalizada no STJ.

A corte rejeitou absolver o petista em 2019, mas reduziu sua pena, e, neste ano, voltou a negar novos pedidos da defesa. Mesmo assim, ainda não houve a conclusão formal, e o Supremo ainda deverá se debruçar sobre o tema.

Caso o STF também negue os recursos, Lula teria que voltar a cumprir pena. Como já ficou preso por um ano e sete meses, provavelmente o ex-presidente seria autorizado a permanecer em regime semiaberto.

O petista, porém, tenta anular a sentença em outra frente jurídica, um pedido de habeas corpus argumentando que o ex-juiz Sergio Moro não tinha a imparcialidade necessária para julgá-lo.

ender prazos no Judiciário e mexeu com a programação das cortes, além de ter feito o Supremo priorizar julgamentos relacionados à crise sanitária e econômica.

As defesas também mencionaram a situação de quarentena para pedir o adiamento de julgamentos, com o argumento de que seus direitos poderiam ser cerceados em sessões a distância.

Mesmo assim, o ano foi bastante movimentado com julgamentos no STJ.

Casos derivados de fases deflagradas nos primeiros anos da investigação, iniciada em 2014, haviam chegado principalmente a partir de 2018 ao tribunal com sede em Brasília.

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Nos últimos meses, por exemplo, foram avaliados nessa instância recursos do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, de Cláudia Cruz (mulher do ex-deputado Eduardo Cunha) e do pecuarista José Carlos Bumlai.

A sequência de decisões nessa corte, porém, não foi suficiente para reduzir de maneira significativa o estoque de ações relacionadas à Lava Jato do Paraná.

O relator dos casos nesse tribunal, Felix Fischer, chegou a ficar de licença médica entre 2019 e os primeiros meses deste ano, e seu posto foi ocupado interinamente por um desembargador convocado do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

No STF, os casos de Curitiba em que já houve trânsito em julgado (quando se esgotam todas as possibilidades de recursos) envolvem personagens mais laterais da investigação, como operadores financeiros da primeira fase e um ex-assessor do ex-deputado pelo PP Pedro Corrêa. O relator é o ministro Edson Fachin.

O caso mais recente a ter tramitação esgotada no Supremo foi ainda no fim de 2019.

O levantamento da reportagem detectou apenas mais duas apelações que chegaram ao STF nos últimos 12 meses com origem nas sentenças de Curitiba.

Um dos recursos envolve o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada. O outro, mais próximo de ser concluído, é do ex-tesoureiro do PT João Vaccari, que também havia se beneficiado da decisão que barrou a prisão de condenados em segunda instância.

Antes de chegar ao Supremo, o trâmite desse tipo de apelação tende a se alongar nas outras instâncias com a apresentação de embargos e a discussão sobre os requisitos para o envio dos processos para o grau seguinte do Judiciário.

A segunda condenação de Lula, por exemplo, relativa a reformas pagas por empreiteiras em um sítio em Atibaia, já foi confirmada em julgamento no TRF-4 há mais de um ano, mas ainda não chegou ao STJ.

Tanto no STF quanto no STJ, a reportagem não localizou nesses recursos ordens para anular sentenças ou absolver condenados da Lava Jato, medidas frequentemente pedidas pelas defesas.

A anulação de duas sentenças de Curitiba em 2019 no Supremo foi resultado de pedidos de habeas corpus das defesas, e não por recursos que tramitaram passo a passo pelos tribunais.

O STF decidiu por rever esses dois processos por entender que houve irregularidade na ordem de manifestação de réus delatores e réus delatados na primeira instância.

No STJ, o maior benefício obtido pelos réus tem sido, como no caso do tríplex, a diminuição das penas ou a redução dos valores fixados como reparação de danos ou multa.

A dificuldade para as defesas é que o tipo de recurso apresentado aos tribunais superiores não permite a reanálise de provas pelos juízes ou a rediscussão ponto a ponto da sentença.

O chamado recurso especial no STJ só é apreciado se houver o entendimento de que ele questiona a correta aplicação de uma lei federal. ​No Supremo, só são recebidos recursos em que fique demonstrado que o questionamento da defesa extrapola o interesse da causa por sua relevância social ou jurídica.

Nas duas cortes, portanto, não são ouvidas novamente testemunhas dos processos.

No julgamento sobre a regularidade da prisão de condenados em segunda instância em 2019, ministros favoráveis ao modelo em vigência anteriormente diziam que a mudança alongaria discussões que pouco poderiam alterar os resultados expedidos nas instâncias iniciais.

Os defensores da medida argumentavam, porém, que o texto da Constituição é claro ao vedar o cumprimento antecipado da pena, assim como o Código de Processo Penal. A Carta afirma: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

No Congresso, há um movimento de parlamentares para reestabelecer, por meio de emenda constitucional, a prisão de condenados em segunda instância. O debate pouco avançou neste ano.

Folha enviou perguntas para o Supremo e para o STJ com o teor do levantamento.

O Supremo, por meio de sua assessoria, encaminhou um relatório do gabinete do ministro Fachin mostrando a quantidade de decisões na corte relacionadas à Lava Jato nos últimos anos. Em petições apresentadas ao tribunal na operação, por exemplo, foram mais de 2.000 decisões monocráticas (individuais) expedidas de 2016 a 2020.

Os números incluem procedimentos relacionados a autoridades com foro especial, que são de atribuição do Supremo. Na Segunda Turma da corte, já foram julgadas cinco ações penais.

Em 2020, segundo a equipe do ministro, foram arrecadados até setembro R$ 102 milhões com multas e perdimentos com origem em acordos de colaboração da Lava Jato.

A LAVA JATO NO STF

53
sentenças da Lava Jato expedidas em Curitiba desde 2014 motivaram recursos em outras instâncias

5
já passaram por todas as instâncias até a decisão final do STF

2
estão tramitando no Supremo

25
estão no STJ

11
estão no TRF-4

2
foram anuladas no STF e retrocederam à 1ª instância

8
deixaram de ser levadas aos graus seguintes do Judiciário

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