TSE livra Bolsonaro, mas tenta barrar estratégia que o ajudou a se eleger
Weslley Galzo e Pepita Ortega / O ESTADO DE SP
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na manhã desta quinta-feira, 28, rejeitar as ações que pedem a cassação dos mandatos do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão. Por unanimidade, os ministros da Corte votaram contra a deposição dos atuais chefes do Executivo Federal de seus respectivos cargos. A chapa é acusada de promover disparos em massa de notícias falsas e ataques a adversários, por meio do WhatsApp, durante as eleições de 2018.
Ao proclamar o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, frisou que a ‘maioria expressiva ‘ da corte – seis dos sete ministros – entendeu que houve condutas ilícitas relacionadas a disparos em massa e à difusão de desinformação contra os adversários. No entanto, a avaliação do colegiado foi a de que a condenação de Bolsonaro e Mourão não seria possível ‘por não se ter provado, suficientemente, a conexão com a chapa vencedora ou não se ter demonstrado a gravidade dos fatos, uma vez que não se obtiveram as mensagens nem a comprovação de compra por pessoas ligadas à campanha’.
Embora os ministros tenham descartado a alternativa judicial para afastar o presidente do cargo e impedi-lo de disputar a reeleição, no ano que vem, a Corte aprovou a seguinte tese: “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social”.
Bolsonaro conquistou uma vitória parcial na primeira sessão do TSE realizada na terça-feira, 26. No início do julgamento nesta quinta-feira, 28, os ministros Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso juntaram seu votos no sentido de rejeitar o pedido de cassação da chapa Bolsonaro Mourão. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, e os ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos já haviam votado em tal sentido.
O julgamento foi marcado por recados ao Planalto sobre a disseminação de fake news e o processo eleitoral. O ministro Edson Fachin indicou que a Justiça Eleitoral tem o dever de antecipar as sanções a todos que violarem o processo eleitoral ‘ainda que isso venha a contrariar quem se apresente e eventualmente dele saia derrotado’. “A derrota e a vitória diante dos votos sufragados nas seguras urnas eletrônicas faz parte das regras do jogo democrático”, ponderou.
Já o ministro Alexandre de Moraes, que vai presidir o TSE nas eleições 2022, afirmou que é ‘fato mais do que notório’ que os disparos em massa ocorreram e continuam ocorrendo. “A neutralidade da Justiça que tradicionalmente se configura como a “Justiça é cega”, não se confunde com tolice. A justiça não é tola. Podemos nos absolver por falta de provas, mas nós sabemos o que ocorreu. Nós sabemos o que vem ocorrendo e não vamos permitir que isso ocorra. É muito importante esse julgamento, porque nós não podemos criar um precedente de que tudo que foi feito ‘vamos passar um pano’. Essa milícias digitais continuam se preparando para disseminar o ódio, conspiração, medo, influenciar eleições e destruir a democracia”, registrou.
O ministro ainda destacou a importância do julgamento, indicando que a falta de provas pode obstar uma condenação, mas não impede a ‘absorção, pela Justiça Eleitoral do modus operandi que foi realizado e vai ser combatido nas eleições 2022’. “Nós já sabemos os mecanismos, já sabemos quais as provas rápidas que devem ser obtidas, em quanto tempo e como. Não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições, as instituições democráticas a partir de financiamento espúrios não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados”, ponderou.
Alexandre ainda foi incisivo sobre a criação de uma tese sobre o tema, frisando a necessidade da mesma para o combate à disseminação de discurso de ódio ‘contra as eleições, contra a Justiça Eleitoral e contra a democracia’ nas eleições 2022. “Esse será um precedente importantíssimo para que a Justiça Eleitoral possa, assim com os outros mecanismo aprimorados nos últimos dois anos sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso, ter mais um instrumento importante. Com um recado muito claro: se houver repetição do que foi feito em 2018 o registro será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as instituições e a democracia no Brasil”, afirmou.
Tese
Relator das ações, Salomão propôs que o julgamento sirva de baliza para casos semelhantes no futuro. Ele quer que o uso de aplicativos de mensagens com financiamento de empresas privadas, na tentativa de tumultuar as eleições com desinformação e ataques, passe a ser considerado como suficiente para condenar candidatos por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A pena seria, além da eventual perda de mandato, a inelegibilidade por oito anos.
O corregedor propôs cinco parâmetros para analisar a gravidade de casos semelhantes: o teor das mensagens contendo informações falsas e propaganda negativa; a repercussão no eleitorado; o alcance do ilícito, em termos de mensagens veiculadas; o grau de participação dos candidatos nos disparos; e o financiamento de empresas privadas, com a finalidade de interferir na campanha.
No mérito do caso envolvendo os atuais ocupantes dos Palácios da Alvorada e do Jaburu, o corregedor disse reconhecer a ocorrência de disparos em massa na campanha de 2018. Avaliou, porém, que as provas juntadas aos autos do processo não foram suficientes para condenar os vencedores da eleição presidencial. O caso tramita na Corte há quase três anos e já foi reaberto para reunir novos elementos.
“De fato, as provas dos autos demonstram que, ao menos desde o início da campanha, o foco residiu mesmo na mobilização e captação de votos mediante o uso de ferramentas tecnológicas, fosse na internet ou, mais especificamente, em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas” afirmou Salomão. “Esse aspecto, embora por si não constitua qualquer ilegalidade, assumiu, a meu juízo, contornos de ilicitude, a partir do momento em que se promoveu o uso dessas ferramentas com o objetivo de minar indevidamente candidaturas adversárias, em especial a dos segundos colocados”, completou.
A despeito do conhecimento dos fatos, Salomão argumentou que “a parte autora (Coligação O Povo Feliz de Novo) não logrou comprovar nenhum dos parâmetros essenciais para a gravidade no caso, apesar das inúmeras provas deferidas nessas duas ações”. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelo ministro Mauro Campbell e parcialmente por Sergio Banhos, que não reconheceu a existência dos disparos.
O TSE julga dois pedidos de investigação apresentados pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, encabeçada pelo PT com o apoio do PC do B e do PROS. O julgamento é o último grande ato de Salomão como corregedor da Corte. Ele passará o cargo para o ministro Mauro Campbell na próxima sexta-feira, 29.
Como relator do caso, Salomão foi responsável por imprimir celeridade ao processo de investigação. Antes dele, outros dois ministros haviam conduzido as ações contra a chapa presidencial sem obter avanços.
A produção de provas começou a caminhar após cooperação entre Salomão e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE. Em setembro, Moraes compartilhou as provas dos inquéritos das fake news e das milícias digitais com a Corte eleitoral. Durante a leitura do voto, Salomão citou diversas vezes os elementos probatórios levantados pelas investigações em curso no Supremo.
“As provas compartilhadas pelo STF corroboram a assertiva de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente Jair Bolsonaro atuavam de modo permanente na mobilização digital, tendo como modus operandi ataques a adversários políticos e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas”, disse Salomão. “Essa mobilização que se pode aferir sem maiores dificuldades vem ocorrendo ao longo do ano em diversos meios digitais”.

