Para evitar o pior - Por Carlos Alberto Sardenberg
Se o deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por ter feito live em 2018 divulgando fake news sobre as urnas eletrônicas e atacando o sistema eleitoral, então o presidente Jair Bolsonaro também deveria ter sido punido. Não apenas o presidente atacou as urnas e o sistema quando ainda candidato, como continuou com esses ataques depois de eleito.
Considerando ainda o evidente disparo ilegal de fake news durante o processo eleitoral —que “todo mundo viu”, como disse o ministro do STF Alexandre de Moraes —, então a chapa Bolsonaro-Mourão deveria ter sido cassada duas vezes. E há mais tempo.
Mas não foi — e justamente pela lentidão da Justiça, que criou uma ameaça de grave instabilidade política.
Como Bolsonaro e Mourão já ultrapassaram dois anos de mandato, a substituição se daria assim, caso fossem cassados. O primeiro na linha de sucessão é o presidente da Câmara, Arthur Lira, que assumiria interinamente para convocar eleições em 30 dias. Atenção: eleição indireta, no Congresso Nacional.
Como Lira está enrolado em processos no STF, provavelmente não poderia assumir. A vaga então passaria para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a mesma função de chamar eleições indiretas em 30 dias.
Se Pacheco não pudesse assumir por alguma razão, o cargo, interino de novo, iria para o presidente do STF, Luiz Fux, também para chamar eleições indiretas.
Já pensaram a confusão? Já imaginaram as barganhas congressuais para escolher presidente e vice? A festa do Centrão?
O ambiente político e econômico já está comprometido pela desastrada gestão Bolsonaro e pela cumplicidade com o Centrão. Acrescentando uma esquisita sucessão no quadro, o dólar iria a quanto?
Quando se começa a ler os votos dos ministros do TSE, a percepção imediata é óbvia: vão cassar a chapa. Mas, nos parágrafos finais, sempre aparece uma justificativa, uma desculpa mesmo, para dizer que falta uma prova direta.
Merval Pereira lembrou outro dia o espetacular comentário do inesquecível Jorge Moreno sobre o julgamento da chapa Dilma-Temer, por abuso de poder econômico: absolvida por excesso de provas.
Acrescentou Merval: Bolsonaro e Mourão se livraram por excesso de indícios.
Assim, ficamos com um cadáver exposto em praça pública para servir de exemplo, o deputado cassado, e as advertências do TSE : daqui para frente, será tudo diferente. Cassação e cadeia, disse Alexandre de Moraes.
Tudo considerado, não é a melhor maneira para entrar no ano eleitoral — sim, estamos a 12 meses das eleições nacionais.
Na economia, teremos essa improvável combinação: juros altos, dólar caro e inflação subindo. Pelos manuais, se os juros estão elevados e subindo, o dólar deveria estar em queda. Investidores estrangeiros voltariam a uma velha prática — trazer dólares, que rendem muitos reais, e aplicá-los em títulos públicos, que rendem juros reais entre os maiores do mundo.
Com mais entrada de dólares, o valor da moeda americana deveria cair. Não cai pelo mau conjunto da obra de Bolsonaro-Guedes.
Por outro lado, se o Banco Central está em processo de elevação dos juros, a inflação deveria estar apontando para baixo. E não está. De novo, é a desconfiança gerada por uma política econômica que pretende tornar constitucional o crime de furar o teto e, pois, de irresponsabilidade fiscal.
O capital eleitoral de Bolsonaro está sendo consumido. E o de Lula? Ele se livrou das condenações nos altos escalões da Judiciário, mas o eleitorado, numa campanha, numa disputa, acreditará na sua inocência? Ou vai para a linha do rouba mas faz?
Há, portanto, espaço para a terceira via — um centro meio à esquerda, meio à direita —, mas com duas condições. A primeira: dois bons nomes na chapa presidencial, uma boa combinação de presidente e vice. A segunda condição é a construção de um discurso que anime e convença o eleitorado.
Não é fácil, mas o país merece escapar dessa desastrosa polarização Bolsonaro-Lula.

Por Carlos Alberto Sardenberg / JORNALISTA/ O GLOBO
Ministros do STF descartam 'plano B' da CPI para driblar Aras e julgar Bolsonaro
29 de outubro de 2021 | 09h36
BRASÍLIA - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) disseram a integrantes da CPI da Covid, nesta quinta-feira, 28, que um eventual arquivamento das providências pedidas no relatório final da comissão, por decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, será definitivo. Na conversa com senadores, os magistrados observaram que a jurisprudência da Corte não deixa margem para o "plano B" traçado pelos parlamentares para levar o presidente Jair Bolsonaro a julgamento.
A cúpula da CPI estudava propor uma ação penal subsidiária da pública para driblar uma possível omissão do procurador-geral ou um arquivamento das denúncias. Na prática, a medida levaria as acusações diretamente ao STF. No entanto, ministros da Corte destacaram que a ação só é pertinente na primeira hipótese.
No entendimento da comissão, a Procuradoria-Geral da República deve se manifestar dentro de 30 dias para que a omissão não fique caracterizada. Eles se baseiam na Lei 10.001/2000, que dispõe sobre procedimentos do Ministério Público a partir de CPIs e versa que a autoridade que receber as resoluções da comissão parlamentar deverá informar e justificar providências dentro de um mês.
A posição foi apresentada aos senadores pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, do STF. Os parlamentares estão percorrendo tribunais para, simbolicamente, entregar cópias do relatório final da CPI.
"É importante destacar que arquivamento, e isso nos foi alertado pelo ministro Moraes e pelo ministro Fux, na jurisprudência do Supremo, não é desídia. Arquivamento é uma ação do Ministério Público, o que significaria que isso impossibilitaria eventual ação subsidiária da pública", afirmou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI.
O recado dos integrantes da Corte também lança um balde de água fria sobre uma tese cultivada pela cúpula da CPI para tentar a ação subsidiária mesmo em caso de arquivamento. Uma parte do grupo pretendia provocar o STF com o argumento de que o arquivamento de pedidos detalhados em um relatório de investigação robusto seria, na verdade, uma omissão.
STF valida lei que permite pejotização de profissionais de beleza
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) validar a Lei 13.352/2016, que estabeleceu o contrato de parceria entre salões de beleza e profissionais que atuam nas atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, pedicure, manicure, depilador e maquiador. 

A Corte julgou uma ação protocolada em 2016 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh). A entidade argumentou que a lei permite a contratação dos profissionais por meio de um arranjo entre pessoas jurídicas, a chamada pejotização, retirando os direitos trabalhistas de uma relação de emprego.
Por votos 8 votos a 2, os ministros entenderam que o contrato civil de parceria é constitucional, no entanto, a modalidade não pode ser utilizada para dissimular uma relação de emprego. Nesses casos, a parceria será considerada nula.
Votos
O caso começou a ser julgado ontem (27), quando o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a lei inconstitucional por afastar o vinculo empregatício e os direitos trabalhistas dos profissionais.
Na sessão de hoje (28), os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes abriram divergência e votaram pela legalidade da norma.
Moraes afirmou que a lei não é um retrocesso e somente previu um novo arranjo contratual.
O ministro citou uma pesquisa realizada neste ano pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa (Sebrae). Pelo levantamento, 60% dos profissionais ouvidos consideraram que a lei representou um avanço para a categoria e 73% informaram que trabalhavam sem carteira assinada antes da lei. O Sebrae ouviu 5,4 mil pessoas.
“Esses novos arranjos contratuais buscam garantir renda ao trabalhador. O engessamento do vínculo empregatício tradicional estava a prejudicar os trabalhadores desse setor produtivo”, afirmou Moraes.
Votaram no mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente Luiz Fux.
A ministra Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade e disse que a lei interfere na relação de emprego.
“A instituição do contrato de parceria no sistema jurídico brasileiro é um instrumento formal de simulação da relação de natureza civil, encobertos os elementos configuradores do vinculo de emprego”, afirmou.
Edição: Lílian Beraldo / AGÊNCIA BRASIL
TSE transforma campanha de 2022 em campo minado para Bolsonaro
Ministros do TSE fizeram contorcionismo ao absolver a chapa de Jair Bolsonaro. Alexandre de Moraes foi contra a condenação por distribuição de notícias falsas, mas afirmou que "todo mundo sabe o que ocorreu" na campanha de 2018. Luís Roberto Barroso acompanhou o voto, mas disse que o julgamento demarcava limites para a próxima eleição.
Na prática, os ministros admitiram que bolsonaristas fizeram o diabo em 2018 e reconheceram que o roteiro deve se repetir em 2022. Como o tribunal não conseguiu comprovar a participação direta do presidente na campanha suja, os ministros trocaram uma possível punição por uma ameaça para o futuro.
Para amenizar a incontornável impressão de que o veredicto saiu barato para Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes deu o que chamou de "um recado muito claro". Ele afirmou que, se alguma campanha explorar a desinformação, "o registro será cassado, e as pessoas irão para a cadeia por atentar contra as eleições e contra a democracia no Brasil".
O tribunal também decidiu tirar o cargo de um deputado estadual que espalhou notícias falsas sobre as urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições de 2018. A cassação do paranaense Fernando Francischini foi considerada mais um recado para Bolsonaro, que ainda está impune por ter feito essa mesma campanha diariamente por várias semanas.
Os julgamentos transformam as próximas eleições num campo minado. Ao livrar a chapa presidencial, o TSE prometeu estabelecer uma posição intransigente contra mentiras em série e ataques às eleições. Ao mesmo tempo, no entanto, a decisão de isentar Bolsonaro incentiva os transgressores a aprimorar suas práticas até o ano que vem.
Apesar do que foi visto como um recuo estratégico, nenhum ministro tem dúvidas de que o presidente guarda na manga ferramentas de tumulto ao processo eleitoral –tanto para energizar sua base como para contestar o resultado das urnas em caso de derrota. Tiros de advertência dificilmente vão funcionar.
Bruno Boghossian
Jornalista, foi repórter da Sucursal de Brasília. É mestre em ciência política pela Universidade Columbia (EUA). FOLHA DE SP
Por unanimidade, TSE rejeita pedido de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por disparos em massa
Mariana Muniz / O GLOBO
BRASÍLIA — Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do vice, Hamilton Mourão, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. O julgamento das ações foi retomado nesta quinta-feira. Todos os sete ministros da Corte votaram pelo arquivamento por falta de provas que demonstrassem o impacto de disparos em massa no resultado das eleições de 2018.
Apesar do arquivamento, a maioria dos ministros aprovou uma tese segundo a qual disparos em massa contendo desinformação podem configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. A tese deverá seguir como parâmetro para as eleições de 2022.
Concordaram com o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, a respeito da falta de provas para comprovar se os disparos em massa durante a campanha afetaram o resultado das eleições os ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Apesar da falta de provas para levarà cassação, Salomão, Campbell, Fachin, Moraes e Barroso entenderam que houve, na campanha de 2018, um esquema de disparos em massa.
Na ótica de Barroso, embora os ministros tenham votado contra a cassação da chapa por falta de provas, o desfecho do julgamento não é para o passado, "mas para o futuro".
— Estamos todos procurando encontrar a melhor forma de lidar com esse problema de difusão de ódio e desinformação, de teorias conspiratórias, dos disparos em massa. Nós aqui estamos procurando demarcar os contornos que vão pautar a democracia brasileira e as eleições do próximo ano —, pontuou.
Em seu voto, Moraes, que é relator dos inquéritos que tramitam no STF e foram compartilhados com o TSE no âmbito destas ações, fez duras críticas aos ataques e à propagação de notícias falsas em massa feitas nas redes sociais.
— A Justiça Eleitoral pode ser cega, mas não pode ser tola. Não podemos aqui criar de forma alguma um precedente avestruz. Todo mundo sabe o que ocorreu. Todo mundo sabe o mecanismo utilizado nas eleições e depois das eleições. Uma coisa é se há uma prova específica da imputação, mas não se pode aqui criar um precedente avestruz “ah, não se ocorreu nada”. É fato notório que ocorreu e continuou ocorrendo —, afirmou Moraes, que seguiu na íntegra o posiiconamento do corregedor.
Ao longo de seu voto, Salomão apontou que inúmeras provas de natureza documental e testemunhal corroboram "a assertiva de que, no mínimo desde o ano de 2017, pessoas próximas ao hoje presidente da República atuavam de modo permanente, amplo e constante na mobilização digital de eleitores," tendo como modus operandi o ataque a adversários políticos, a candidatos "e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas".
— Os resultados até aqui são catastróficos, em clara tentativa de deteriorar o ambiente de tranquilidade eleitoral e institucional, construído a duras penas desde a reabertura democrática —, ressaltou.
Apenas os ministros Horbach e Banhos concluiram que não foram apresentados elementos para concluir que houve algum tipo de disseminação de fake news capaz de afetar o resultado das eleições. Ainda segundo Horbach, o uso de disparos em massa no WhatsApp não pode ser considerado uso indevido dos meios de conunicação.
— Se não é possível extrair dos votos todos esses aspectos – conteúdo da mensagem, repercussão desse conteúdo, abrangência da ação –, como afirmar de modo peremptório de que houve disparos em massa com conteúdos inverídicos voltados a prejudicar adversários. As afirmações têm pouco respaldo no conjunto probatório das ações —, disse Horbach.
Leia: PF faz busca e apreensão para obter documentos sobre venda de Covaxin ao Ministério da Saúde
As duas ações foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT, PC do B e Pros), que teve como candidato a presidente o ex-ministro Fernando Haddad (PT) e a vice, a ex-deputada Manuela d'Ávila (PC do B). Os partidos questionavam o uso de empresas contratadas para fazer os disparos de mensagens e afirmavam que as comunicações, enviadas sobretudo via WhatsApp, afetaram o o resultado nas eleições. Segundo as legendas, a chapa Bolsonaro-Mourão teria incorrido nos crimes de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Tese
A maioria dos ministros concordou com a tese proposta por Salomão sobre o uso de disparos em massa e a configuração de crimes de abuso de poder. Ao todo, foram seis votos favorável ao estabelecimento da medida.
"O uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas, visando promover disparos em massa, contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato, pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social", diz a proposta do corregedor.
Falando em tese, Salomão disse entender que o candidato que, se aproveitando de seu poderio econômico ou de terceiros, lança mão ou é beneficiário do uso de meios tecnológicos para promover disparos em massa de mensagens, espalhando desinformação, atacando adversários e auferindo dividendos eleitorais, pode vir a ser penalizado pela Justiça Eleitoral no exame de cada caso concreto.
Apenas o ministro Carlos Horbach discordou da tese, por entender que é importante deixar a questão aberta a um exame caso a caso, "ao invés de fixar uma tese sobre o tema".
Em um julgamento muito similar, em fevereiro, o TSE decidiu arquivar duas outras ações, apresentadas pelo PDT, que pediam a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão pelo mesmo motivo: abuso de poder econômico por supostos disparos em massa de mensagens na eleição de 2018. A decisão foi unânime, a partir do voto do corregedor.
TSE livra Bolsonaro, mas tenta barrar estratégia que o ajudou a se eleger
Weslley Galzo e Pepita Ortega / O ESTADO DE SP
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na manhã desta quinta-feira, 28, rejeitar as ações que pedem a cassação dos mandatos do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão. Por unanimidade, os ministros da Corte votaram contra a deposição dos atuais chefes do Executivo Federal de seus respectivos cargos. A chapa é acusada de promover disparos em massa de notícias falsas e ataques a adversários, por meio do WhatsApp, durante as eleições de 2018.
Ao proclamar o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, frisou que a ‘maioria expressiva ‘ da corte – seis dos sete ministros – entendeu que houve condutas ilícitas relacionadas a disparos em massa e à difusão de desinformação contra os adversários. No entanto, a avaliação do colegiado foi a de que a condenação de Bolsonaro e Mourão não seria possível ‘por não se ter provado, suficientemente, a conexão com a chapa vencedora ou não se ter demonstrado a gravidade dos fatos, uma vez que não se obtiveram as mensagens nem a comprovação de compra por pessoas ligadas à campanha’.
Embora os ministros tenham descartado a alternativa judicial para afastar o presidente do cargo e impedi-lo de disputar a reeleição, no ano que vem, a Corte aprovou a seguinte tese: “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social”.
Bolsonaro conquistou uma vitória parcial na primeira sessão do TSE realizada na terça-feira, 26. No início do julgamento nesta quinta-feira, 28, os ministros Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso juntaram seu votos no sentido de rejeitar o pedido de cassação da chapa Bolsonaro Mourão. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, e os ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos já haviam votado em tal sentido.
O julgamento foi marcado por recados ao Planalto sobre a disseminação de fake news e o processo eleitoral. O ministro Edson Fachin indicou que a Justiça Eleitoral tem o dever de antecipar as sanções a todos que violarem o processo eleitoral ‘ainda que isso venha a contrariar quem se apresente e eventualmente dele saia derrotado’. “A derrota e a vitória diante dos votos sufragados nas seguras urnas eletrônicas faz parte das regras do jogo democrático”, ponderou.
Já o ministro Alexandre de Moraes, que vai presidir o TSE nas eleições 2022, afirmou que é ‘fato mais do que notório’ que os disparos em massa ocorreram e continuam ocorrendo. “A neutralidade da Justiça que tradicionalmente se configura como a “Justiça é cega”, não se confunde com tolice. A justiça não é tola. Podemos nos absolver por falta de provas, mas nós sabemos o que ocorreu. Nós sabemos o que vem ocorrendo e não vamos permitir que isso ocorra. É muito importante esse julgamento, porque nós não podemos criar um precedente de que tudo que foi feito ‘vamos passar um pano’. Essa milícias digitais continuam se preparando para disseminar o ódio, conspiração, medo, influenciar eleições e destruir a democracia”, registrou.
O ministro ainda destacou a importância do julgamento, indicando que a falta de provas pode obstar uma condenação, mas não impede a ‘absorção, pela Justiça Eleitoral do modus operandi que foi realizado e vai ser combatido nas eleições 2022’. “Nós já sabemos os mecanismos, já sabemos quais as provas rápidas que devem ser obtidas, em quanto tempo e como. Não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições, as instituições democráticas a partir de financiamento espúrios não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados”, ponderou.
Alexandre ainda foi incisivo sobre a criação de uma tese sobre o tema, frisando a necessidade da mesma para o combate à disseminação de discurso de ódio ‘contra as eleições, contra a Justiça Eleitoral e contra a democracia’ nas eleições 2022. “Esse será um precedente importantíssimo para que a Justiça Eleitoral possa, assim com os outros mecanismo aprimorados nos últimos dois anos sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso, ter mais um instrumento importante. Com um recado muito claro: se houver repetição do que foi feito em 2018 o registro será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as instituições e a democracia no Brasil”, afirmou.
Tese
Relator das ações, Salomão propôs que o julgamento sirva de baliza para casos semelhantes no futuro. Ele quer que o uso de aplicativos de mensagens com financiamento de empresas privadas, na tentativa de tumultuar as eleições com desinformação e ataques, passe a ser considerado como suficiente para condenar candidatos por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A pena seria, além da eventual perda de mandato, a inelegibilidade por oito anos.
O corregedor propôs cinco parâmetros para analisar a gravidade de casos semelhantes: o teor das mensagens contendo informações falsas e propaganda negativa; a repercussão no eleitorado; o alcance do ilícito, em termos de mensagens veiculadas; o grau de participação dos candidatos nos disparos; e o financiamento de empresas privadas, com a finalidade de interferir na campanha.
No mérito do caso envolvendo os atuais ocupantes dos Palácios da Alvorada e do Jaburu, o corregedor disse reconhecer a ocorrência de disparos em massa na campanha de 2018. Avaliou, porém, que as provas juntadas aos autos do processo não foram suficientes para condenar os vencedores da eleição presidencial. O caso tramita na Corte há quase três anos e já foi reaberto para reunir novos elementos.
“De fato, as provas dos autos demonstram que, ao menos desde o início da campanha, o foco residiu mesmo na mobilização e captação de votos mediante o uso de ferramentas tecnológicas, fosse na internet ou, mais especificamente, em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas” afirmou Salomão. “Esse aspecto, embora por si não constitua qualquer ilegalidade, assumiu, a meu juízo, contornos de ilicitude, a partir do momento em que se promoveu o uso dessas ferramentas com o objetivo de minar indevidamente candidaturas adversárias, em especial a dos segundos colocados”, completou.
A despeito do conhecimento dos fatos, Salomão argumentou que “a parte autora (Coligação O Povo Feliz de Novo) não logrou comprovar nenhum dos parâmetros essenciais para a gravidade no caso, apesar das inúmeras provas deferidas nessas duas ações”. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelo ministro Mauro Campbell e parcialmente por Sergio Banhos, que não reconheceu a existência dos disparos.
O TSE julga dois pedidos de investigação apresentados pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, encabeçada pelo PT com o apoio do PC do B e do PROS. O julgamento é o último grande ato de Salomão como corregedor da Corte. Ele passará o cargo para o ministro Mauro Campbell na próxima sexta-feira, 29.
Como relator do caso, Salomão foi responsável por imprimir celeridade ao processo de investigação. Antes dele, outros dois ministros haviam conduzido as ações contra a chapa presidencial sem obter avanços.
A produção de provas começou a caminhar após cooperação entre Salomão e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE. Em setembro, Moraes compartilhou as provas dos inquéritos das fake news e das milícias digitais com a Corte eleitoral. Durante a leitura do voto, Salomão citou diversas vezes os elementos probatórios levantados pelas investigações em curso no Supremo.
“As provas compartilhadas pelo STF corroboram a assertiva de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente Jair Bolsonaro atuavam de modo permanente na mobilização digital, tendo como modus operandi ataques a adversários políticos e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas”, disse Salomão. “Essa mobilização que se pode aferir sem maiores dificuldades vem ocorrendo ao longo do ano em diversos meios digitais”.
Toffoli arquiva ação contra Bolsonaro por divulgação de repasses aos estados
Por entender que os governadores não apresentaram presença de conflito federativo e inegável potencial para desestabilizar o pacto federativo, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu arquivar ação ajuizada por governadores da Bahia e do Maranhão contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Os governadores acionaram o Supremo após Bolsonaro divulgar uma tabela de repasses feitos pelo governo federal a cada estado da federação ao longo de 2020. A publicação foi feita em um contexto de uma série de manifestações do Executivo para tentar atribuir aos governadores dos estados a responsabilidade pela crise sanitária provocada pelo avanço da Covid-19 no país.
Na ação, os governadores Flávio Dino (PC do B-MA) e Rui Costa (PT-BA) afirmaram que o presidente espalhou uma peça de desinformação já que os valores apontados incluíram verbas destinadas ao combate à Covid-19 e repasses obrigatórios da União.
Ao analisar o caso, o ministro apontou que para justificar interferência do Supremo era preciso que houvesse a ocorrência de verdadeiro conflito federativo, apto a acarretar abalo à harmonia da União com os demais entes, sendo insuficiente, para tanto, a mera disputa política em torno da origem, composição e destinação de verbas públicas.
Toffoli lembrou que a jurisprudência do STF já dispôs claramente sobre a competência de cada ente federado, no tocante à tomada de medidas para seu enfrentamento da Covid-19, tendo restado consagrado o entendimento de que é concorrente essa competência.
"Ademais, não se tem notícia, desde então, de maiores repercussões sobre o tema, tampouco de substancial abalo no pacto federativo, em virtude disso", resumiu.
Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.481
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2021, 14h46
TSE cassa deputados por gastos ilícitos feitos por associação de militares
Por considerar como doações o pagamento de R$ 12 mil feito por uma associação de militares reformados do Paraná para a confecção de 19,8 mil informativos impressos com pedido de voto em favor de dois candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral definiu a cassação de ambos, por captação e gastos ilícitos de recursos.

Divulgação
A conclusão foi alcançada por unanimidade em julgamento na noite de terça-feira (19/10), conforme voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão. Perderam seus mandatos o deputado estadual Everton Marcelino de Souza — vulgo Subtenente Everton (PSL-PR) — e o suplente de deputado federal Antonio Carlos da Silva Figueiredo — vulgo Coronel Figueiredo (PSL-PR).
Os dois foram alvo de ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral após denúncia de um eleitor, que recebeu o material impresso pela Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir-PR).
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia julgado o caso improcedente por entender que a cassação seria desproporcional e pela ausência de má-fé dos candidatos.
Relator no TSE, o ministro Luís Felipe Salomão apontou que as provas dos autos — analisáveis pela corte pelo fato de o caso chegar como recurso ordinário — mostram como claro o intuito eleitoreiro da produção dos informativos.
Isso porque os candidatos compareceram pessoalmente à assembleia da Associação quando a entidade decidiu apoiá-los. A ata da reunião informa que ambos usaram da palavra e pediram apoio. Além disso, as cartas impressas nos informativos para divulgação de suas candidaturas são redigidas em primeira pessoa.
Além disso, uma associação com cerca de 300 membros e que produzia informativos com tiragem de até 600 exemplares, para divulgar essas candidaturas, imprimiu 19,8 mil cópias e entregou não apenas a seus associados, mas para toda categoria militar de Curitiba e região.
Esses gastos, feitos por pessoa jurídica — medida vedada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) — não foram declarados nas prestações de contas dos candidatos e representariam expressivos percentuais em relação ao quanto investiram na campanha: 31,7% no caso de Coronel Figueiredo e 76,2% no de Subtenente Everton.
"Penso estar demonstrada relevância jurídica da conduta e sua repercussão nas eleições", concluiu o ministro Luís Felipe Salomão, que foi acompanhado à unanimidade no plenário do TSE.
"Fica claro o desvirtuamento do boletim, que não se destinava à mera ciência dos sócios sobre apoio da associação. O que se constata é a ostensiva propaganda eleitoral com pedido de voto, patrocinada por pessoa jurídica tendo por público alvo pessoas sequer associadas", afirmou.
A relevância do caso destacada pelo ministro Salomão está exatamente na delimitação conceito de prática de arrecadação e gastos ilícitos de recurso, dado pelo artigo 30-A da Lei 9.504/1997.
Ao votar com o relator, o ministro Alexandre de Moraes apontou a "necessidade de decisão exemplar, para evitar repetição dessas condutas". "A conduta que temos aqui é de doação por fonte vedada — ou seja, por pessoa jurídica — com ciência e participação dos candidatos, feita a 20 dias das eleições", disse.
0604004-51.2018.6.16.0000
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2021, 9h28
Corregedor do TSE vota para cassar deputado que propagou notícias falsas sobre urnas eletrônicas
Mariana Muniz / O GLOBO

BRASÍLIA — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar nesta terça-feira um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado estadual do Paraná Fernando Destito Francischini (PSL-PR) por propagar fake news sobre fraudes nas urnas eletrônicas e o sistema eletrônico de votação durante uma live feita no dia das eleições de 2018. Três ministros votaram pela cassação e inelegibilidade por oito anos do parlamentar.
Ao votar pela perda do mandato e inelegibilidade de Francischini, relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, que é corregedor da Justiça Eleirtoral, entendeu que a conduta do hoje deputado estadual atentou contra o sistema eleitoral brasleiro e levaram ao erro "milhões de eleitores".
Então candidato ao cargo, Francischini foi investigado por uso indevido dos meios de comunicação e por abuso de autoridade pela realização de uma live, durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2018, na qual afirmou, sem provas, que as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro à presidência da República. Bolsonaro, como se sabe, foi eleito com mais de 57 milhões de votos.
Ao longo de toda a transmissão, o então candidato, que é delegado de polícia licenciado, fez diversas declarações estimulando a suspeita de fraude nas urnas eletrônicas e disse que estava protegido por "uma m.... que é a imunidade parlamentar" para fazer a denúnica.
"Agora é real, eu estou com toda a documentaçao da Justiça Eleiroral. Em primeira mão, urnas ou são adulteradas ou fraudadas, a gente tá [sic] trazendo essa denúncia gravíssima antes do final da votação", disse, por exemplo.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) absolveu Francischini por entender que não há prova de que a sua live tenha tido o alcance necessário para influenciar o resultado do pleito, mas o MPE recorreu ao TSE.
Em um voto de 40 páginas, o relator disse que é possível constatar, "sem nenhuma dificuldade", que todas as declarações do deputado durante sua live, envolvendo o sistema eletrônico de votação, "são absolutamente inverídicas". E lembrou que o vídeo foi assistido ao vivo por 70 mil pessoas.
— Esse caso expõe o quanto uma conduta como essa pode conspurcar o sistema democrático. E foi a duras penas que retomamos o estado democcrático de direito em nosso país —, apontou.
A defesa de Francischini minimizou a conduta do então candidato, e classificou as declarações na live de "erro". Salomão lembrou, no entanto, que o fato de ser delegado licenciado faz com que ele "inequivocamente" conheça "o vocábulo apreensão" e afirmou que as denúncias falsas geraram uma mobilização da Justiça Eleitoral para apurar o caso. Nada foi comprovado.
— Ainda que a imunidade seja ampla e necessária, não se reveste de caráter absoluto, notadamente quando se converte em verdadeira agressão aos princípios contidos na Constituição. Penso ser viável enquadrar ataques ao sistema eleitoral como abuso dos meios de comunicação em massa —, apontou Salomão.
Para o corregedor, "a exarcebação do poder politico" e o uso das redes sociais para promover "infundadas acusações" contra a democracia pode significar abuso do poder plitico e o uso indevido dos meios de comunicação.
— O recorrido valeu-se das falsas denúncias para se promover como uma espécie de paladino da justiça, de modo a representar eleitores inadvertidamente ludibriados que nele encontraram uma voz para ecoar incertezas sobre algo que, em verdade, jamais aconteceu. Também houve autopromoção ao mencionar que era Deputado Federal e que a imunidade parlamentar lhe permitiria expor os hipotéticos fatos —, afirmou.
Salomão também reforçou que inexistiu fraude nas eições de 2018 e que o deputado usou as declarações sobre as urnas para se autopromover.
— Para além das inúmeras ocasiões em que a Justiça Eleitoral cumpriu com transparência seu dever de informação, houve auditoria externa conduzida pela grei derrotada naquele pleito, nada se identificando como irregular —, disse.
O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação de Francischini por abuso de poder de autoridade e uso indevido de meio de comunicação. Para o MP, o então candidato divulgou notícias falsas de forma deselegante e agressiva, em detrimento da imagem da justiça eleitoral e da confiabilidade do sistema eletrônico de votação.
"A utilização de redes sociais para transmissão de conteúdo ao vivo, no dia da eleição e com elevado alcance de pessoas, para a divulgação de notícia falsa em detrimento da imagem da Justiça Eleitoral e da confiabilidade do sistema de votação eletrônica, configura extrapolação do uso normal das ferramentas virtuais, caracterizando uso indevido de meio de comunicação social", diz o parecer elaborado pelo ex-vice-procurador-geral Eleitoral Renato Brill de Góes.
O voto de Salomão, favorável ao recurso do MP, foi seguido pelos ministros Mauro Campbell Marques, que será o próximo corregedor da Justiça Eleitoral, e Sérgio Banhos.
— A pratica está mais do que comprovada e não há mais como suspentar que a imunidade parlamentar possa amparar tamanha agressão ao sistema eleitoral —, frisou Campbell.
O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do ministro Carlos Horbach. Ainda não há nova data para que a análise do caso seja retomada.
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STF rejeita ação contra atos e falas do presidente durante a pandemia
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, rejeitar a abertura de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que questionava atos e falas do presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia de covid-19.

O processo foi julgado no plenário virtual, em que os ministros têm alguns dias para votar de modo remoto e sem debate oral. Nesse caso, a sessão de julgamento durou dez dias e se encerrou às 23h59 de ontem (18).
Ao final, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que rejeitou a ação por entender ser inadequada a abertura de ADPF no caso. Ela também considerou a peça inicial inepta por não especificar exatamente quais atos estariam sendo questionados e tampouco quais medidas objetivas gostaria de ver tomadas.
Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram votos vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, para quem haveria ameaça a preceitos fundamentais nos atos e falas presidenciais.
A ação foi apresentada pelo PSOL em maio do ano passado. O partido argumentou que o presidente e seu governo violam a Constituição ao minimizar a pandemia de covid-19, manifestando-se, por exemplo, contra o isolamento social e o uso de máscaras.
A legenda pediu ao Supremo que ordenasse o presidente e os membros de seu governo a “pautarem seus atos” de acordo com o direito fundamental à saúde e os preceitos do Estado Democrático de Direito.
Relatora
Para Rosa Weber, esse tipo de pedido genérico não faz sentido, uma vez que o cumprimento da Constituição já é pressuposto de qualquer cargo público. Decisão nesse sentido seria “destinada apenas a reafirmar aquilo que resulta da própria ideia de Estado Constitucional de Direito”, escreveu a ministra.
A relatora também criticou a falta de especificidade dos atos questionados. Para ela a peça inicial manifesta “inconformismo genérico com o governo federal”, não sendo capaz de apontar com objetividade qual seria o alvo da intervenção judicial.
“Não apenas os fatos apontados como justificadores da instauração deste processo de controle concentrado são mencionados de maneira vaga e imprecisa, mas o próprio pedido deduzido pelo autor é incapaz de individuar o objeto da tutela pretendida”, escreveu a ministra.
Em outro trecho, a relatora escreveu que “na realidade, a pretensão dirige-se contra atos futuros e incertos a serem praticados por ocasião de eventos ainda desconhecidos".
Edição: Denise Griesinger / AGÊNCIA BRASIL


