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Presidente da Câmara se reúne com presidente do STF

CUPULA DO STS E CONGRESSO

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, se reuniu hoje (8) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, para tratar da decisão da ministra Rosa Weber que determinou a suspensão da execução dos recursos das chamadas “emendas do relator” relativas ao Orçamento da União deste ano.

Também participaram do encontro o vice-presidente do Senado, Vital do Rego (MDB-PB), o líder do governo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), e o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator-geral do Orçamento de 2022.

Em um recurso à Corte contra a medida da ministra, Arthur Lira argumentou que o Judiciário não pode indicar que o Legislativo adote determinado procedimento na lei orçamentária. Além disso, o parlamentar disse que a questão trata de matéria interna do Congresso e não cabe interferência de outro poder.

De acordo com Arthur Lira, a suspensão das emendas de relator pode provocar a suspensão de serviços públicos.

“O efeito da suspensão sistemática de todas as programações marcadas com o identificador RP 9, incluídas por emendas de relator, será o de impedir a continuidade de inúmeras obras e serviços em andamento, na maioria das vezes objeto de convênios com outros entes da federação, o que traria grande prejuízo às políticas públicas em execução e que foram regulamente acordadas no âmbito do Congresso Nacional com o Executivo, além de outras consequências jurídicas e administrativas”, afirmou Lira.

O Senado também se manifestou na ação defendendo a revogação da suspensão.

Na decisão que suspendeu o pagamento de emendas, Rosa Weber entendeu que não há critérios objetivos e transparentes para a destinação dos recursos. A ministra considerou que há ausência de instrumentos de prestação de contas sobre as emendas do relator-geral, que, ao contrário das emendas individuais, são distribuídas a partir de critérios políticos.

A liminar será submetida ao plenário da Corte em sessão virtual extraordinária entre amanhã (9) e quarta-feira (10).

Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL

Alexandre de Moraes revoga prisão do deputado Daniel Silveira

André de Souza / O GLOBO

 

BRASÍLIA — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão do deputado Daniel Silveira e determinou que ele seja submetido a medidas cautelares. O descumprimento da ordem poderá levá-lo de volta à prisão.

Moraes determinou a proibição de Silveira ter "qualquer forma de acesso ou contato com os demais investigados nos Inquéritos 4.781/DF e 4.874/DF, salvo os parlamentares federais". Esses inquéritos investigam respectivamente ataques ao STF e atos antidemocráticos.

LeiaAla do STF articula volta das emendas de relator, mas sem sigilo sobre beneficiários

O deputado também não poderá usar nenhuma rede social "em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que fale ou se expresse e se comunique (mesmo com o uso de símbolos, sinais e fotografias) em seu nome, direta ou indiretamente, de modo a dar a entender esteja falando em seu nome ou com o seu conhecimento, mesmo tácito".

Segundo o ministro do STF, as redes sociais foram um "instrumento utilizado para a prática reiterada das infrações penais imputadas ao réu pelo Ministério Público".

Orçamento paralelo: Redutos de líderes do Centrão e aliados do governo lideram lista de emendas de relator empenhadas

Em fevereiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o deputado de agressões verbais e ameaças a ministros da Corte para favorecer interesse próprio, de incitar a violência para impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, e de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF. Em abril, por unanimidade, o plenário do STF recebeu a denúncia, transformando-o em réu.

Em fevereiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o deputado de agressões verbais e ameaças a ministros da Corte para favorecer interesse próprio, de incitar a violência para impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, e de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF. Em abril, por unanimidade, o plenário do STF recebeu a denúncia, transformando-o em réu.

Saiba mais: Fux se aproxima do Congresso após atos antidemocráticos no 7 de Setembro

Ele tinha sido preso em fevereiro por ordem de Moraes, numa decisão que foi referendada pelo plenário do STF. Em março, o ministro deu a ele o direito à prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Em junho, Moraes apontou "as inúmeras violações ao monitoramento eletrônico" e restabeleceu a prisão.

"O panorama processual que justificou a prisão do réu, todavia, não mais subsiste, uma vez que a instrução criminal foi devidamente encerrada, inclusive com a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa; sendo, portanto, possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Suprema", diz trecho da decisão dada agora por Moraes.

Por outro lado, o ministro não deixou de criticar a conduta do deputado: "Conforme ressaltado em diversas ocasiões nestes autos, os fatos criminosos praticados por Daniel Silveira são gravíssimos, como realçado na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, recebida por esta Corte e que será objeto de deliberação do Plenário quanto ao mérito, porque não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, como se revestiram de claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito, em claro descompasso com o postulado da liberdade de expressão, dado que o denunciado, expressamente, propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra a Corte, insistiu em discurso de ódio e a favor do AI-5 e medidas antidemocráticas."

Enfrentamento do STF ao bolsonarismo esvaziou Lava Jato, diz cientista político

Felipe Bächtold / FOLHA DE SP

 

O choque do STF (Supremo Tribunal Federal) com o bolsonarismo nos últimos anos foi um dos fatores que levaram ao esvaziamento da Operação Lava Jato, afirma o cientista político Luciano Da Ros.

Professor de ciência política da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), ele pesquisa o Judiciário brasileiro e as respostas à corrupção no país.

Para Da Ros, o Supremo não teria como travar duas guerras simultâneas e teve que priorizar, em detrimento da "cruzada anticorrupção", uma "batalha existencial" ante os ataques do presidente Jair Bolsonaro e de seus aliados.

O ocaso da Lava Jato teve mais dois capítulos na semana passada, com o anúncio da filiação do ex-juiz Sergio Moro ao partido Podemos, de olho na sucessão presidencial, e com a saída do Ministério Público do procurador Deltan Dallagnol, que também pode se lançar candidato.

O pesquisador afirma que, apesar de acreditar que os dois não eram "eleitoralmente motivados" desde o início da investigação, a atuação deles na política deve comprometer ainda mais o que sobrou da Lava Jato nos tribunais agora.

O professor escreveu, em parceria com o americano Matthew Taylor, um livro chamado "Brazilian Politics on Trial: Corruption and Reform Under Democracy" (A Política Brasileira em Julgamento: Corrupção e Reformas sob a Democracia), que será lançado em fevereiro.

Na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), coordenou um núcleo voltado ao estudo da corrupção.

O sr. disse no auge da Lava Jato que havia uma melhora contínua no país desde 1988 nas respostas à corrupção. Agora, com a operação em declínio, qual será o seu saldo?
O saldo, neste momento, infelizmente parece ser negativo. Parte do motivo para isso é que talvez a Lava Jato tenha se movido com velocidade demais, com ambição demais, em um espaço muito curto de tempo, implementando [ferramentas de] leis recém-promulgadas.

Isso gerou uma reação ampla, suprapartidária, do sistema político, não somente contra a Lava Jato, mas contra boa parte das condições que permitiram que ela acontecesse.

Talvez tenha conseguido mostrar o tamanho da corrupção, punir uma ou outra autoridade política, um ou outro empresário, para ver, em questão de pouco tempo, boa parte do seu trabalho revisto, anulado, por decisões de outros tribunais.

Estamos em uma situação pior em 2021 do que estávamos em 2014 no combate à corrupção no Brasil.

Por causa das amarras criadas?
Foram dois anos de passe livre do sistema político para a Lava Jato, sem praticamente nenhuma interferência. Ela produziu um esforço de enfrentamento à corrupção, com uma série de vicissitudes, que gerou uma percepção da elite política de que havia uma ameaça existencial.

Isso se aprofunda a partir do momento em que o Moro vai para o ministério [em 2018]. O juiz do caso, que fazia as coisas andarem, dá razão às alegações de parcialidade.

O Brasil vinha melhorando paulatinamente nas respostas judiciais, no sistema de controle como um todo: Tribunais de Contas, Controladoria.

Em 2014, tentou sair de uma abordagem incremental e entrou no que a literatura chama de "big bang" anticorrupção, que é a tentativa de purga do sistema político em curto espaço de tempo.

Em poucos lugares o Judiciário é que toma a liderança no enfrentamento à corrupção. O caso mais famoso é a Operação Mãos Limpas na Itália [nos anos 1990].

As instituições se engajam em uma estratégia agressiva, por meio de técnicas que são percebidas como abusivas. E são essas alegações de abuso, de viés, que geram uma contraofensiva, com um saldo de destruição não só dessas instituições, mas de um arcabouço institucional mais amplo.

Se Moro vier a ser presidente, na hipótese rara de isso acontecer, ele pega um país muito pior do que o de quando ele era juiz em Curitiba. Com muito menos condições de enfrentar a corrupção do que havia.

Muito do trabalho de uma liderança realmente dedicada à causa vai ser simplesmente restaurar o status anterior.

Como ficam a PF e a Procuradoria-Geral nesse movimento, com o alinhamento com o Executivo?
A PGR se alinhou também com boa parte das figuras do Congresso. A sabatina de Augusto Aras [em agosto] foi coberta de elogios dos senadores porque ele ajudou a colocar a tampa no caixão da Lava Jato.

O sistema político demoliu inclusive as condições originadoras da Lava Jato. Mesmo que mude o governo, venha o Moro, desfaça, o arcabouço legislativo não existe mais.

Que papel pode ter a ala mais próxima da Lava Jato no Supremo? Tem condições de reverter, com um novo ministro?
O Supremo não está em condições. Não consegue fazer uma guerra em dois fronts simultâneos. De 2012 em diante, o Supremo adotou de decisão em decisão [uma postura] profundamente antipática à elite política.

Houve o julgamento do mensalão, deu corda para a Lava Jato, etc. Isso acabou, ainda mais em um cenário atual em que o presidente da República é um dos principais inimigos da corte.

Toda a retórica belicosa de Bolsonaro colocou o Supremo na defensiva. E o Supremo reagiu à altura, sendo igualmente agressivo. Há um inquérito autoiniciado [o das fake news, aberto sem pedido do Ministério Público em 2019]. Mandou prender gente e tudo mais.

Essa é a batalha existencial do Supremo. Por estar envolvido nessa batalha, não consegue manter o apoio à "cruzada anticorrupção", iniciada lá em 2010. Pelo contrário: precisa ganhar suporte da elite política inclusive para que possa se defender de Bolsonaro.

O que o Supremo ganha de carta branca do Congresso para se defender do Bolsonaro, ele dá em termos de esvaziamento da Lava Jato, das operações anticorrupção, do sistema de combate mais amplo.

Há todo o caso do Lula, declaração de Moro como juiz parcial —são as [decisões] mais visíveis.

Grosso modo, para combater a extrema direita, vai ter que aceitar o centrão.

O bolsonarismo se uniu ao lavajatismo até Moro deixar o governo, em 2020. Os apoiadores de um se misturavam com os apoiadores de outro em determinado momento. O sr. vê uma ruptura definitiva entre eles?
Foi um casamento de conveniências. Em algum momento, todo mundo tinha inimigos comuns. Grande parte da estratégia do impeachment era usar Dilma Rousseff como "boi de piranha", na expressão do filósofo Marcos Nobre.

Cada um achou que teria o controle da situação depois. O pessedebismo e o lavajatismo se divorciam antes da eleição ainda. Bolsonarismo e lavajatismo se casam com Moro indo para o ministério.

Se for perguntar qual a realização do "superministério" da Justiça sob a gestão do ex-juiz da Lava Jato, você vai ter dificuldade de lembrar.

O pacote anticrime foi um tiro que saiu pela culatra. Mostrou a fragilidade de Moro fora de seu metiê, o judicial. Nunca teve experiência política nenhuma.

Com a atuação política de Moro e Deltan, o que sobrou da Lava Jato dezenas de sentenças expedidas, casos ainda não julgados no Supremo não fica maculado, a ponto de serem revertidas mais decisões?
De fato, ainda tem muita Lava Jato nos tribunais. O prognóstico já não é bom, e a mera candidatura talvez piore ainda mais. A prova final, se é que faltava para alguns, de que essas pessoas eram politicamente motivadas desde o início. O que, na minha opinião, não é verdade.

Eles não eram eleitoralmente interessados desde o início. Foram se tornando —conforme o tamanho do monstro que foram enfrentando.

Se forem eleitos, vai haver o potencial ainda maior de partidarizar casos que talvez nem fossem partidarizados assim.

Isso também não vai afetar outras investigações, além da Lava Jato, com a alegação de politização?
Seguramente. Mas essas operações estão pela hora da morte. Com todas as mudanças legislativas e jurisprudenciais dos últimos anos, o cenário não só é negativo para a viabilidade dessas operações, como, sobretudo, é incerto.

Muita jurisprudência mudou. Um dos principais incentivos para a Lava Jato funcionar tão ferozmente e ter acordos de colaboração premiada era o fato de que havia prisão em segunda instância. O Supremo acabou também com isso em 2019.

As investigações principais sobre corrupção neste momento não operam mais sob o modo da Lava Jato.

Estamos de certa forma vendo um retorno à CPI como instância de moralização e um "papel renovado" da imprensa. Isso nos diz sobre a incapacidade dos órgãos outrora poderosos do sistema de Justiça criminal. É a prova de que os órgãos foram enfraquecidos.

No Congresso, se formou o que chamam de "bancada lavajatista", de pessoas próximas à operação. Essa discussão vai ficar mais presente no Legislativo?
O fato de haver uma bancada não está impedindo que a reação, enorme, esteja acontecendo. É uma bancada pequena, incapaz de bloquear.

Na aprovação de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa na Câmara, apenas três partidos votaram contra. Os votos a favor foram mais de 400.

O sr. falou que um dos erros da Lava Jato foi a ambição desmedida e a velocidade. O que eles poderiam ter feito para evitar esse desfecho?
É uma pergunta impossível. Não tem como saber.

A força-tarefa assume um discurso messiânico. Falavam em "acabar com a corrupção", o que é sintomático de uma certa ingenuidade. Corrupção existe em qualquer país do mundo. Não se vai "acabar", mas sim reduzir, torná-la eventual, não sistemática.

Eles fizeram uma proposta de lei, tinham uma ambição que não era limitada ao trabalho de um promotor. Conta no Twitter, com 1 milhão de seguidores: goste ou não, esses atores se comportaram como políticos.

O que se espera de órgãos judiciais é discrição, sobriedade, uma certa parcimônia.

A Lava Jato firmou mais de 200 acordos de colaboração, com depoimentos enormes, um continente de informação. Foram firmando acordos praticamente na velocidade de um por semana ao longo de quatro anos. Era óbvio que, em algum momento, esses acordos não seriam mais tão completos, verdadeiros.

Não havia resolução no Ministério Público Federal a respeito do uso de acordos de colaboração. O ritmo era muito acelerado. Era um castelo de cartas de acordos.

Isso não foi pela intenção da operação de chegar cada vez mais longe?
Superar etapas para chegar ao que interessa, como se o percurso não importasse, é um pressuposto que não sei se cabe a um funcionário público fazer. Se caberia a um juiz ou a um promotor escolher essas prioridades.

O que se espera de um promotor é que, dadas as evidências do caso, apresente a acusação. Não que progrida a ritmo exponencial –que contou, diga-se, com terreno fértil na imprensa, por um bom período de tempo.

O pressuposto que parecia estar na cabeça de Moro e Dallagnol é que no topo do sistema [de crimes] estava o "sistema político". E talvez não estivesse.

Tão grande quanto o problema da impunidade dos políticos é a impunidade dos empresários.

Se a gente depurar os políticos, [imaginar que] as empresas —que praticam corrupção há 80 anos— vão automaticamente parar, é uma coisa incongruente, incoerente.

Na maior parte dos países, o enfrentamento à corrupção não é histriônico, não é um grande momento de expiação, de limpeza e erradicação.

São processos incrementais de longo prazo, não criminais, não civis, não judiciais. São um misto de processos administrativos —melhorias nas regras de contratação pública— com o sistema de financiamento de campanha, produção de identidades partidárias.

O Judiciário, pela sua própria natureza, tem que ficar na retaguarda. Trazer o Judiciário para a vanguarda do enfrentamento vai deformar o enfrentamento e a própria instituição.

Os caras achavam que iam limpar o país... Bom, agora, depois de muito sofrimento, talvez tenham percebido que a solução é política. A solução não é judicial.

Mas agora Inês é morta. Teria que ter pensado antes.

LUCIANO DA ROS, 38

É professor do Departamento de Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Santa Catarina. É doutor em ciência política pela Universidade de Illinois (EUA) e mestre pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

LUCIANO DA ROS UFSC

A nova lei de licitações e as limitações às microempresas

Apesar de festejada em muitos avanços, a Lei nº 14.133/2021 chegou com duros golpes contra as microempresas e empresas de pequeno porte, colocando fim a muitos espaços que foram se abrindo desde o advento da Lei Complementar nº 123/2006, quando estava em moda o jargão “compre do pequeno” e havia incentivo ao uso do poder de compra do Estado como motor de desenvolvimento do País, não o atual motor de concentração de mercados e monopolização de contratações, cada vez maiores e inacessíveis às micro e pequenas empresas.

 

Em matéria de compras públicas, mesmo com cenário de crise, o Brasil ainda parece ter memória curta e insiste em não considerar as razões de determinadas origens normativas.

 

Nesse contexto, antes de ponderar sobre as regras da nova lei, que já estão começando a destruir mercados das micro e pequenas empresas, cabe fazer determinada retrospectiva, para alertar que a maior parte do trabalho empreendido pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) acabou prejudicado.

 

Mas antes é importante lembrar que, nos Estados Unidos, durante Segunda Guerra Mundial (1939-1945), as pequenas empresas ficaram sem chances de competir com as grandes indústrias, que se voltavam para a guerra, razão pela qual, para inserir as pequenas no mercado, foi criada em 1942 a "Corporação de Pequenas Fábricas de Material Bélico" ("Smaller War Plants Corporation – SWPC").

 

Com o fim da guerra, foi extinta a SWPC, sendo criado o "Escritório da Pequena Empresa" ("Office of Small Business – OSB"), do Departamento de Comércio. E em seguida, diante da Guerra da Coreia (1950-1953), foi criada a "Administração de Pequenas Fábricas Ligadas à Defesa" ("Small Defense Plants Administration - SDPA"), que também incluía atividades relacionadas a contratos governamentais com as pequenas empresas.

 

Enfim, o presidente Eisenhower decide propor a criação de uma agência independente para as pequenas empresas, como uma nova instituição, o que foi aprovado pelo Congresso em 30 de julho de 1953, com a "Lei de Apoio às Pequenas Empresas" ("Small Business Act - Public Law 83-163, 67 Stat. 232"), nascendo assim a "Administração de Pequenas Empresas dos Estados Unidos" ("The U.S. Small Business Administration - SBA"). Essa é a norma legal vigente até hoje, ainda que com alterações sofridas ao longo dos anos.

O Japão, no período de sua reconstrução pós-guerra (1945-54), estabeleceu uma política específica, criando em 1948 a "Agência da Pequena e Média Empresa" ("Small and Medium Enterprise Agency – SME"), objetivando o desenvolvimento da economia nacional, a redução da concentração do poder econômico e oportunidades justas e iguais para as pessoas se engajarem em um negócio. Posteriormente, passou a tratar de desenvolvimento regional e inclusão das pequenas empresas nas compras governamentais.

 

A França estabeleceu a sua política em 1980, incluindo o objetivo de desenvolvimento regional, a criação de emprego e, mais adiante, os benefícios das pequenas empresas na área de licitações.

 

A Alemanha e a Itália também seguiram os exemplos e instituíram políticas de inserção das pequenas empresas nas contratações governamentais.

O Canadá, por sua vez, começou a implementar políticas de compras governamentais para as pequenas empresas a partir de 1995.

Já a Inglaterra estabeleceu um plano específico e detalhado de inclusão das pequenas nas contratações públicas em 2003, época em que a União Européia realizava pesquisas e iniciativas para que outros países do bloco adotassem regras semelhantes.

 

No contexto geral, determinados países do "Grupo dos Oito" (G8) foram os pioneiros.

 

Assim, enquanto nos exemplos históricos outros países utilizaram a desconcentração de compras públicas e o incentivo aos pequenos, para superação de guerras e para reconstrução nacional, o Brasil caminha a passos largos para o inverso, tendo a Lei nº 14.133/2021 chegado com toda força para limitar o acesso dos pequenos aos mercados e para incentivar a concentração dos mercados de compras públicas, inclusive, em distorções concorrenciais que mais adiante chegam a prejudicar até grandes empresas que não conseguem as contas cada vez mais monopolizadas por poucas delas.

E voltando à base do presente estudo, deve-se lembrar que o primeiro Estatuto da Microempresa, instituído pela Lei nº 7.256/1984, não trazia disposições sobre contratos governamentais, mas a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 170, inciso IX, estabeleceu entre os princípios gerais da atividade econômica o "tratamento favorecido" para as empresas brasileiras de pequeno porte, e em seu artigo 179 tratou de "tratamento diferenciado", "simplificação" e "eliminação ou redução" de obrigações.

 

Destinado expressamente a regulamentar esses dois dispositivos, sobreveio o Estatuto seguinte, com a Lei nº 9.841/1999, que em seu artigo 24 estabeleceu que "a política de compras governamentais dará prioridade à microempresa e à empresa de pequeno porte, individualmente ou de forma associada, com processo especial e simplificado nos termos da regulamentação desta Lei". Entretanto, infelizmente, não houve a dita regulamentação.

 

Posteriormente, com foco exclusivo na parte tributária, sobreveio a Emenda Constitucional nº 42, modificando o 146, inciso III, alínea "d", que justificou o Projeto de Lei Complementar nº 123/2004, que deu origem à Lei Complementar nº 123/2006.

 

E graças ao Sebrae e a Frente Empresarial pela Lei Geral os diversos projetos que se agregavam foram substituídos pelo novo texto consolidado, em 2005, incluindo a "novidade" dos dispositivos sobre acesso aos mercados governamentais (contendo normas inspiradas nas norte-americanas, sobre critério de "desempate", nas licitações abertas a todas as empresas, pelo preço ofertado pela pequena empresa, as licitações exclusivas para pequenas empresas, o incentivo ás subcontratações das pequenas empresas e as cotas para pequenas empresas.

 

Mas o texto da Lei nº 14.133/2021 trouxe, entre outras inovações, as seguintes regras:

"Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte".

 

Em síntese, criou-se um limite que não havia na legislação norte-americana da qual o Sebrae e a Frente Parlamentar pela Lei Geral buscaram inspiração para o Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 ("DO ACESSO AOS MERCADOS"), sendo que agora as pequenas possuem chance de disputar apenas contratos limitados ao seu valor de enquadramento na condição de ME/EPP. Ainda que o limite seja entendido como anual, isso é um duro golpe e um severo fechamento de mercado aos pequenos.

 

Por outro lado, não existe mais o pleno acesso aos mercados, como fora idealizado nas origens, pois o artigo 19, inciso I, da nova lei, traz a diretriz de preferencial centralização de procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços, o que torna impossível a habilitação e propostas pelas micro e pequenas empresas.

 

E embora o artigo 40, § 2º, inciso III e o artigo 47, § 1º, inciso III, da lei até mencionem que, para parcelamentos, há o dever de buscar ampliar a competição e evitar a concentração de mercado, por todo o texto legal há uma série de normas contrárias a isso, sendo suficiente citar o seu artigo 181, que trata do objetivo de realizar compras em grande escala, o que implica em editais que monopolizam contratos cada vez mais.

 

Quando a lei é analisada em seu todo se verifica que existem vários motores de uso do poder de compra do Estado para reduzir os espaços dos pequenos e concentrar mercados, o que é tão danoso que prejudica até mesmos as médias e as outras grandes empresas, já que o nítido objetivo agora passou a ser limitar o acesso dos pequenos e monopolizar ou concentrar, de modo deliberado, os mercados de contratações públicas.

E assim poucas empresas vão ficando com as poucas contas, progressivamente, uma aberração, quando se observa que, por fundamentos constitucionais, a Lei nº 12.529/2011, que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, dispõe, exatamente, sobre o contrário, proibindo abuso de posição dominante daqueles que possuem frações do mercado, bem como os atos de concentração que impliquem na eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante.

 

Em época de crise, essas reflexões deveriam estar ainda mais em evidência.

 

 é advogado especialista em licitações e contratos, pós-graduado em Direito Público e Compliance Regulatório e sócio do escritório Jonas Lima Sociedade de Advocacia.

Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2021, 8h00

PEC da Relevância pode fazer STJ dar as costas a vulneráveis, avaliam advogados

A proposta de emenda à Constituição que cria restrições para a interposição de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça tem potencial para transformar a Corte num tribunal "elitista" e que dá as costas aos cidadãos, segundo a avaliação de especialistas ouvidos pela ConJur.

 

Os maiores impactos devem ser sentidos na área cível, em questões de saúde e de consumo, mas a nova lei, se passar na Câmara com a redação atual, também vai afetar casos tributários, de imprensa e administrativos, embora em menor grau.

 

Fernando Capez, presidente do Procon, explica que boa parte das causas referentes ao consumidor já não chega ao STJ, pois são julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis em função do valor da demanda não ultrapassar 40 salários mínimos. "Desta forma, dependendo da aprovação de 2/3 dos membros do órgão recursal, não será mais possível a interposição de recursos protelatórios no Tribunal Superior", afirma.

"Ao passo que boa parte das ações transitarão em julgado ainda nos Tribunais estaduais, estaremos diante de uma supressão de via recursal, o que de certo modo, impede que o cidadão possa obter a reversão de uma decisão que entendeu injusta", ressalva.

 

Já para a defensora pública do Rio de Janeiro Cintia Guedes, que atua em Direito Civil no STJ, o consumidor é um dos que mais vai sofrer. Questões de saúde pública e privada e que envolvam outros serviços essenciais, como saneamento e transporte, só vão ser resolvidas por discricionariedade dos ministros.

 

"O limite de valor da causa, de 500 salários mínimos, é altíssimo e cria um tribunal elitista. As causas de consumidor não têm valor nominal alto, mas, em conjunto, representam um volume expressivo de processos no tribunal", explica.

Além da injustiça, o limite financeiro também cria uma distorção, na avaliação de Daniel Neves, sócio do NDF Advogados e professor de Processo Civil. "Um processo de 500 salários para uma grande empresa é 'dinheiro de pinga', mas uma ação de, digamos, 300 salários pode ser a questão da vida de um outro litigante", exemplifica.

 

As ações penais terão relevância automática, segundo o projeto, o que é um ponto positivo, conforme salienta Maurilio Casas Maia, defensor público no Amazonas. Mas, para Neves, cria ainda outra distorção. "Um caso criminal que resultou na pena de serviços comunitários por cinco finais de semana é automaticamente mais relevante do que outro de guarda de incapaz?", questiona.

 

Para Maricí Giannico, sócia da área de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho com atuação no STJ, a medida levanta questionamentos sobre a verdadeira função do STJ.

 

"É verdade que nada impede que uma causa de menor valor chegue ao STJ se a corte entender que há relevância para isso, mas não será fácil. E isso de alguma maneira nos faz pensar sobre a função atual do STJ, uma corte de revisão que não é preocupada só em identificar ilegalidades, mas também em julgar causas, afinal é o Tribunal da Cidadania, ou pelo menos assim se intitula", afirma.

 

"Muitas vezes uma tese tem repercussão enorme mesmo com um valor de causa não muito grande. Hoje o STJ julga causas relevantes para o país que não serão mais julgadas por causa desse critério".

 

Para os casos relativos à liberdade de imprensa, é mais difícil mensurar o impacto da PEC da Relevância, conforme explica o advogado Alexandre Fidalgo. "Hoje não consigo medir, pelas deficiências do próprio mercado de jornalismo, se o STJ é pró imprensa. A imprensa está fragmentada em blogs, em páginas de YouTube de jornalistas e aventureiros. Em tese, o direito deve ser sempre pró imprensa, como medida democrática. O direito à informação protege toda sociedade."

 

Para o Direito Tributário, o impacto será menor, segundo advogados do setor. A restrição, nas palavras de Fernando Facury Scaff, "sempre atrapalha", mas, conforme ressalta Igor Mauler Santiago, talvez atrapalhe pouco, por causa do limite financeiro e do valor das causas. "Não sei como tratarão os recursos de natureza processual nestas causas (pedido de anulação do acórdão de segundo grau, por exemplo)", ressalva.

 

O impacto maior deve ser nos temas não tributários, estima Gabriel Lima, tributarista do Nelson Wilians Advogados. "Principalmente as discussões entre partes, que não sejam de matérias aplicáveis à diversos cidadãos e não tenham relevância financeira nos termos da legislação, como discussões civis, contratuais, entre outros."

 

Os processos de improbidade, por sua vez, também têm mais particularidades que possam justificar sua análise pelo tribunal, segundo a avaliação de Igor Tamasauskas. "Em geral, nos temas que envolvem a administração pública, me parece que a fixação de teses vai começar a limitar um pouco processos mais simples", avalia.

 

Para Elias Marques de Medeiros Neto, sócio na área de contencioso do TozziniFreire Advogados. "o tema certamente desperta polêmicas". "Apesar de compreender a origem histórica da preocupação, na escola processual brasileira, com filtros seletores para o processamento dos recursos ditos excepcionais, é certo que a dinâmica do CPC/15, principalmente no que toca à formação de precedentes obrigatórios prevista nos artigos 926 e 927, exige um trabalho de enfrentamento, pela Corte Superior, de diversos temas infraconstitucionais que são julgados nas cortes de origem, garantindo-se a necessária e bem vinda uniformização de aplicação da lei por nossos tribunais."

 

"O risco de uma prematura e falha aplicação de um filtro seletor para o conhecimento dos recursos especiais, nessa etapa de evolução da legislação processual no Brasil, é o de mitigar a bem vinda formação de precedentes idealizada pelo CPC/15, fracassando-se no conhecimento de matérias que poderiam — e deveriam — estar sendo objeto de apreciação pela Corte Superior. Adicionalmente, a redação da PEC não segue a dinâmica adotada para fins de reconhecimento, no STF, da repercussão geral nos recursos extraordinários, buscando-se, na realidade, uma solução quase que taxativa do que seria presumivelmente relevante para fins de trâmite dos recursos especiais; o que preocupa, inclusive, do ponto de vista de técnica legislativa", finaliza Medeiros Neto.

 

O presidente do STJ, Humberto Martins, defendeu a PEC nesta quinta-feira (4/11), no 120º Encontro de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil. Para ele, o filtro vai ajudar a racionalizar o sistema recursal brasileiro e aperfeiçoar o exercício da cidadania no país. "O STJ vai passar a ser um tribunal de teses firmadas a partir da interpretação do direito federal, em vez de atuar como uma corte revisora de terceira instância", ressaltou.

 

Clique aqui para ler a PEC
PEC 10/2017

 

 é editora da revista Consultor Jurídico.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2021, 10h33

'Demonizou-se o poder para apoderar-se dele', diz Gilmar após anúncios de Moro e Deltan

GILMAR MENDES

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou nesta sexta (5) o que chamou de "politização da persecução penal". A declaração, feita nas redes sociais, foi entendida como uma resposta às movimentações recentes do ex-juiz Sergio Moro e de Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, em direção à política.

"Alerto há alguns anos para a politização da persecução penal. A seletividade, os métodos de investigações e vazamentos: tudo convergia para um propósito claro —e político, como hoje se revela. Demonizou-se o poder para apoderar-se dele. A receita estava pronta", escreveu o magistrado.

Na quinta-feira (4), Deltan confirmou que vai deixar o Ministério Público Federal, conforme informação antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O procurador afirmou que tem várias ideias para seu futuro e defendeu o "voto consciente". "Posso fazer mais pelo país fora do Ministério Público", disse ele, sem detalhar se entrará na política, como o ex-juiz Sergio Moro.

Moro anunciou que vai se filiar ao partido Podemos, em evento na semana que vem, o que abre caminho para sua candidatura à Presidência da República.

Ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro desde abril do ano passado, quando pediu demissão, Moro tem buscado nomes para elaborar seu projeto de governo e entrou em contato inclusive com estrategistas políticos próximos do ex-presidente Michel Temer (MDB).

Moro ficou de quarta (3) a quinta-feira (4) em Brasília e tinha pré-agendado reuniões com a bancada do Podemos, um grupo de congressistas do PSL e com o general Santos Cruz, também ex-ministro de Bolsonaro. ​

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ironizou o anúncio de Deltan ao ser questionado se pretendia retomar a votação da PEC (proposta de emenda à Constituição) que muda a composição do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

"Não sei. Ela [a PEC] não terminou o jogo ainda, mas hoje ela teve um jogador importante que entrou no jogo, declarando que é candidato e pode ser que reacenda o debate", disse.

Deltan, 41, foi o principal porta-voz do Ministério Público Federal na operação deflagrada em 2014. Estava na instituição fazia 18 anos.

Além da presença na mídia, cabia a ele organizar as diferentes frentes de apuração entre a equipe de procuradores envolvidos no caso no Paraná. Tinha participação reduzida no dia a dia dos processos e das audiências na Justiça Federal.

Ele ingressou na operação logo em suas primeiras fases, quando o então procurador-geral Rodrigo Janot decidiu formar uma força-tarefa para se dedicar exclusivamente ao caso, diante das dimensões das descobertas em andamento em Curitiba.

No auge da operação, em 2016, o chefe da força-tarefa ficou marcado pela apresentação de um PowerPoint contra o ex-presidente Lula, no qual listava fatores que indicavam que o petista havia chefiado o esquema de corrupção na Petrobras.

Com o ritmo intenso de revelações e a prisão de grandes empresários e líderes políticos em decorrência das investigações deflagradas no Paraná, Deltan foi alçado à condição de um dos símbolos da operação, com homenagens em manifestações de rua.

Sempre foi questionado, porém, pelo foco dos trabalhos nas administrações do PT e pelos métodos para a obtenção de acordos de delação premiada, um dos pilares da Lava Jato.

Como mostrou a coluna nesta sexta, Deltan Dallagnol já tinha respondido até esta semana a 52 processos no Conselho Nacional do Ministério Público, que fiscaliza os integrantes do órgão. Com a sua saída, todos os que ainda estão abertos agora serão arquivados.

Deltan responde ou já respondeu a reclamações disciplinares, sindicâncias e a processos administrativos disciplinares (PAD). Chegou a receber as penas de advertência e censura em alguns deles.

Dois dos processos administrativos ainda não foram arquivados, o que poderia complicar uma eventual candidatura de Dallagnol: pela Lei da Ficha Limpa, procuradores que respondem a PADs não podem concorrer a cargos públicos.

Um dos PAD contra ele foi aberto depois que Deltan afirmou em entrevista que três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formavam uma "panelinha" para conceder habeas corpus e passavam uma mensagem de "leniência" com a corrupção.

Deltan foi punido com advertência, mas recorreu ao próprio STF para reverter a decisão. Em outro episódio, ele atacou a candidatura de Renan Calheiros à presidência do Senado. Foi punido com censura. E também recorreu ao Supremo.

Para ficar com "ficha limpa" e disputar eleições, o ex-procurador terá que desistir das ações que moveu no STF para reverter as penas de advertência e censura. Elas seriam consideradas automaticamente aplicadas —e os processos iriam para o arquivo.

Ao se desligar da instituição, Deltan abre mão de um salário bruto de R$ 33,7 mil mensais, além de benefícios e férias de 60 dias.

Em 2020, desgastado pela divulgação de conversas que manteve no aplicativo Telegram e que foram obtidas pelo site The Intercept Brasil, o procurador pediu para deixar os trabalhos da operação, citando motivos familiares.

As mensagens obtidas pelo Intercept e divulgadas pelo site e por outros órgãos de imprensa, como a Folha, expuseram a proximidade entre Moro e os procuradores da Lava Jato e colocaram em dúvida a imparcialidade como juiz do atual ministro da Justiça no julgamento dos processos da operação.

Após isso, porém, Deltan continuou se manifestando em redes sociais e em entrevistas sobre temas ligados à Lava Jato e à corrupção. FOLHA DE SP

STF retoma trabalhos presenciais nesta quarta-feira

A partir desta quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma gradualmente os trabalhos presenciais. Os julgamentos nas turmas e no plenário, que até agora eram realizados virtualmente, voltarão a ser feitos presencialmente. O atendimento ao público externo também será retomado.

Haverá exceções para os trabalhos presenciais. As sessões de julgamento, tanto no plenário quanto nas turmas, poderão ser realizadas virtualmente caso as respectivas presidências determinem ou algum ministro alegue motivos pessoais para não comparecer. Nas audiências públicas, o relator poderá determinar se os trabalhos serão presenciais ou virtuais.

O acesso ao plenário e às turmas do Supremo será liberado apenas aos ministros, integrantes do Ministério Público, advogados dos processos da pauta do dia e de servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão. O comparecimento do público nesses locais continuará vetado.

As regras para o funcionamento do STF foram editadas na Resolução 748/2021, assinada em 26 de outubro pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. Segundo a resolução, todos os frequentadores do STF deverão apresentar o certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, usar máscaras de proteção facial e ter a temperatura medida. As obrigações valem tanto para o público interno quanto externo do STF.

De acordo com a resolução editada por Fux, a retomada dos trabalhos presenciais considera que 95% da força de trabalho, entre servidores e colaboradores, cumpriram o calendário vacinal completo e que 59% das pessoas que trabalham diariamente no STF são jovens, com idade entre 21 e 45 anos.

O STF retorna aos trabalhos presenciais depois de um ano e oito meses. Na semana passada, a Câmara dos Deputados tinha voltado ao trabalho presencial, com a exigência de passaporte de vacinação para entrar nas dependências da Casa.

Edição: Graça Adjuto / AGÊNCIA BRASIL

Prefeitos reeleitos em 2020 são investigados pelo Ministério Público em três cidades do Ceará

A  Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) do Ministério Público do Estado (MPCE) deflagrou, em 2021, três operações para investigar gestões municipais no Ceará. As três Prefeituras investigadas estão sob comando de prefeitos reeleitos em 2020 e que agora enfrentam suspeitas que vão desde fraude a licitações até favorecimento econômico de empresas. 

 

O quadro é bem distinto em relação a 2017, primeiro ano das gestões municipais anteriores. Nele, foi realizado o triplo do número de operações, além da maior parte investigar Municípios sob comando de prefeitos no primeiro mandato. 

Agora, as investigações focam, inclusive, em suspeitas que ocorreram ainda durante o primeiro mandato dos gestores das cidades de Morada Nova, Madalena e Hidrolândia. 

INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO

Realizada no início de outubro, a operação "Pactum", por exemplo, investiga suposto favorecimento econômico entre Prefeitura de Madalena e uma empresa de prestação de serviços que teria ocorrido ainda na primeira gestão da prefeita Sônia Costa (MDB) - reeleita para o segundo mandato em 2020. 

Segundo a coordenação da Procap, um acordo teria sido firmado entre a prefeita de Madalena e o dono de uma empresa, ainda durante a campanha eleitoral de 2016. As investigações apontam que a então candidata teria assinado quatro notas promissórias que somavam aproximadamente R$ 150 mil com o empresário. O objetivo, segundo as investigações, seria pagar despesas da campanha. 

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TSE impõe cerco eleitoral ao bolsonarismo com cassação e bloqueio financeiro a sites

BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apertou o cerco contra o bolsonarismo e tomou decisões nos últimos dias que visam evitar a disseminação de fake news e preparar o tribunal para as eleições de 2022.

Nas disputas anteriores, a corte editou resoluções e recomendações sobre o tema, mas as medidas não foram suficientes, e a Justiça fracassou no combate às notícias falsas.

Agora, o tribunal opta por firmar uma jurisprudência que represente de fato uma ameaça aos políticos que propagarem informações fraudulentas.

A decisão recente mais importante foi a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) por ter afirmado, em 2018, que tinha provas de que as urnas eletrônicas haviam sido adulteradas para prejudicar o então candidato Jair Bolsonaro.

 

Além disso, a corte cortou os repasses de verba a páginas investigadas por fake news e aposta que a medida ajudará a sufocar alguns dos principais disseminadores de notícias falsas.

Em outra frente, no julgamento em que rejeitou a cassação da chapa de Bolsonaro, o TSE fixou uma tese inovadora, que também visa a deixar um recado para o próximo ano.

 

Apesar de ter se posicionado contra as ações que pediam a deposição do presidente, o tribunal firmou entendimento de que a participação em esquema de disparo em massa de fake news é passível de cassação.

Com voto de seis dos sete ministros, a corte estabeleceu que esse tipo de conduta pode ser enquadrada em duas hipóteses previstas em lei que levam à cassação de mandato: abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Os magistrados, principalmente os que integram o STF (Supremo Tribunal Federal), foram enfáticos em suas posições. Eles deixaram claro que o julgamento estava mais voltado para o futuro.

O ministro Alexandre de Moraes, que será o presidente do TSE nas eleições de 2022 e é relator dos inquéritos em curso no Supremo que miram esquemas de fake news de Bolsonaro e seus aliados, anunciou que serão adotadas medidas extremas caso o esquema de notícias falsas se repita.

"Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado, e as pessoas que assim o fizeram irão para cadeia por atentar contra as eleições e contra a democracia no Brasil", disse.

O ministro Luís Roberto Barroso foi na mesma linha e frisou que a decisão do julgamento "não é para o passado, mas para o futuro".

"Estamos procurando demarcar os contornos que vão pautar a democracia brasileira e as eleições do próximo ano", afirmou o magistrado, atual presidente do TSE.

Os ministros estabeleceram cinco parâmetros a serem observados para decidir casos de disparo em massa de mensagens via WhatsApp.

São eles: teor das mensagens e se continham propaganda negativa contra adversário ou fake news; verificar se o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; ver o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; grau de participação dos candidatos; e se a campanha foi financiada por empresas.

Apesar dos recados, neste caso os ministros não explicaram o que farão de diferente ano que vem em relação a 2018 para que processos similares tenham desfecho diferente.

A defesa de Bolsonaro afirmou que o resultado do julgamento tornou preocupante o cenário das eleições de 2022. A advogada Karina Kufa, que representou Bolsonaro, disse que as novas balizas firmadas pelo TSE tornarão o uso da internet nas eleições "bem restrito".

Ela anunciou que vai criar um curso de direito eleitoral para "orientar e qualificar" blogueiros identificados com o presidente sobre como atuar nas eleições de 2022.

No caso da cassação do deputado Francischini, no entanto, o recado foi mais claro: qualquer tipo de ataque ao sistema eletrônico de votação, com insinuação de que a Justiça Eleitoral usa o modelo para fraudar o pleito, pode levar à perda de mandato.

Os ministros disseram que se trata de uma questão institucional e que as fake news sobre as urnas representam uma ofensa à democracia, o que não pode ser avalizado pela Justiça

"Se nós passarmos pano à possibilidade de um agente público representativo ir às mídias sociais dizer que o modelo é fraudado e que candidato está derrotado por manipulação da Justiça Eleitoral, o sistema perde a credibilidade", afirmou Barroso.

No vídeo analisado pelos magistrados, Francischini faz um discurso similar ao realizado por Bolsonaro e seus aliados quando aumentaram a pressão pela aprovação do voto impresso.

O então deputado federal diz na gravação que está "estourando em primeira mão" uma informação a seus seguidores e que estaria "com toda documentação da própria Justiça Eleitoral" que comprovaria a fraude em duas urnas eletrônicas.

Relator do processo, o então corregedor-geral do TSE, Luís Felipe Salomão, disse que a conduta do deputado "pode conspurcar o processo e o sistema democrático".

Além desses casos, Moraes também deu indícios de que está atento a uma possível repetição do que houve nos Estados Unidos após a derrota eleitoral de Donald Trump, caso Bolsonaro perca o pleito do próximo ano.

Bolsonaro afirmou no início do ano que, se não houver o voto impresso em 2022, o Brasil pode ter um "problema pior" que dos EUA.

O chefe do Executivo fez menção à invasão ao Congresso americano por aliados de Trump no dia em que o órgão iria ratificar a vitória de Joe Biden para o posto máximo daquele país.

Ao mandar prender o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, Moraes citou um trecho de representação da Polícia Federal que aponta vínculo entre o influenciador bolsonarista e um invasor do Capitólio.

A PF afirmou que Santos aderiu à tese de que houve fraude nas eleições dos EUA de 2020.

De acordo com o trecho do pedido da PF transcrito por Moraes, a teoria relativa ao pleito americano tem servido de "base de argumentação utilizada" por aliados do presidente para questionar a lisura das eleições no Brasil.

 

Aumento da fome acende discussão sobre aplicação do princípio da insignificância

Um pacote de macarrão instantâneo da marca mais tradicional custa em média R$ 1,80. Das com menor apelo de marketing, o preço é ainda menor. Em uma sociedade marcada pela desigualdade cuja conjuntura econômica não é das mais animadoras, o furto de um produto de baixo custo como esse movimenta a máquina do Poder Judiciário a ponto de um ministro do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ter que se debruçar sobre o caso.

 

Produtos baratos como macarrão instantâneo movimentam a máquina do Poder Judiciário
Wikipedia

Em muitos deles, os magistrados aplicam o princípio de insignificância para libertar pessoas que incorreram no crime para matar a fome. Foi o que ocorreu no último dia 13 de outubro, quando o ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, decidiu revogar a prisão de Rosângela Sibele, uma  desempregada presa por furtar dois pacotes de miojo, um refrigerante de 600 ml e um sachê de suco em pó, no valor total de R$ 21,69. O furto ocorreu em um supermercado na região sul de São Paulo.

 

Na decisão que concedeu o HC à moradora de rua, o ministro apontou que a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial. Esse é um dos muitos casos que engrossam as fileiras de processos do Poder Judiciário.

No último dia 1º de junho, por exemplo, a 6ª Turma do STJ aplicou o princípio da insignificância para revogar a prisão de um condenado pelo furto de dois filés de frango empanado, no valor de R$ 4. Na ocasião, o ministro Rogerio Schietti — relator do processo — apontou que o caso poderia ser definido monocraticamente, mas preferiu levar à sessão por videoconferência para dar visibilidade. "Está se utilizando o sistema de Justiça Criminal para perseguir quem furtou R$ 4 de alimentos, que representam 0,5% do salário mínimo à época", afirmou.

 

Quem também se manifestou foi o ministro Sebastião Reis. Ele citou o crescimento do volume de casos enfrentados pela 3ª Seção do STJ, responsável por matéria penal, que de 84,2 mil recebidos em 2017 passou a 124 mil em 2020. Para 2021, a previsão é de até 131 mil processos.

 

"Onde já se viu essa quantidade de questões que temos que julgar porque os tribunais se recusam a aplicar nossos entendimentos?", questionou. Reis é um estudioso da criminalidade do Brasil e crítico do punitivismo exacerbado que pauta o debate sobre segurança pública.

 

Em entrevista à ConJur, ele explicou que a questão da insignificância não pode ser pensada e analisada simplesmente se considerando a norma legal escrita. "Tenho dito ultimamente que o direito, ainda bem, é uma ciência humana e, como tal, deve considerar sempre a realidade, não só aquela do momento da edição da lei, como também aquela que existe quando de sua aplicação. Se é para se considerar apenas a letra seca da lei, todos aqueles que a têm como matéria prima do seu dia a dia poderiam ser substituídos por computadores", argumentou.

 

O ministro prevê que a crise social e humanitária que tomou conta do Brasil, inevitavelmente, levará ao acréscimo do crime de bagatela. "Cada vez mais nos depararemos com pessoas recorrendo a este tipo de crime para levar comida para casa. Não há como desconsiderarmos esta realidade ao julgá-los. Cabe ao juiz ao julgar e ao Ministério Público avaliar a possibilidade e necessidade de se oferecer uma denúncia, considerar a situação do envolvido, dos bens furtados e da própria vítima", sustenta.

 

O magistrado fala com conhecimento de causa dos impactos que esse tipo de litígio tem no volume de processos recebidos pelas cortes superiores. Em 2017, ele recebeu 9.009 processos; em 2018, 10.132, em 2019, 10.950; em 2020, 11.340, e, em 2021, até o último dia 16, 9.829 processos.

 

Paradoxo do sermão da montanha


Pesquisa realizada em dezembro de 2020 pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede Penssam) aponta que quase 117 milhões de pessoas no Brasil vivem em situação de insegurança alimentar — isto é, não se alimentam em quantidade e qualidade adequadas.

 

Desses, ao menos 20,5% não contam com alimentos em quantidade suficiente e 9% passam fome — a maior taxa desde 2004. Além da situação de fome, analistas apontam que o cenário para a economia do Brasil em 2022 tende a piorar. O Itaú — maior banco privado do país — revisou sua estimativa de crescimento do PIB brasileiro de 1,5% para 0,5%. A instituição também passou a prever a piora nos índices de desemprego com a taxa de desocupação subindo de 12,1% para 12,5% em dezembro de 2022.

 

A mulher presa por furtar dois pacotes de miojo e outros itens de pequeno valor se tornou notícia após ser solta. Em entrevista ao programa Brasil Urgente, ela explicou ao apresentador José Luiz Datena que o seu sonho "era ser gente".

 

"Quando a viatura chegou, joguei as coisas e saí correndo, assustada. Fiquei com medo de ser presa. Estava com fome, enfatizei que estava com fome (…). Nos últimos dias, estava fazendo reciclagem, não estava roubando ninguém. Eu não queria, não estou acostumada, não queria fazer. Só estava com muita fome, queria muito comer um miojo, estava doida para tomar um leite condensado e um refrigerante gelado. Não tenho dinheiro para isso", explicou.

 

A fala forte de Sibele provocou comoção e se juntou à imensa memorabilia da fome brasileira. Assim como o vídeo de pessoas garimpando comida em um caminhão de lixo em Fortaleza. As imagens foram gravadas no dia 28 de setembro no bairro Cocó, área nobre da capital cearense.

 

A crise econômica e a falta de comida na mesa funcionam como um verdadeiro indutor para o crime, em muitos casos. Esse conflito entre o direito a alimentação e o direito a propriedade afluem no melhor dos cenários para o Poder Judiciário. Na pior hipótese, o autor de furto famélico é submetido não a um dos poderes da República, mas conduzido a "quartos da tortura" em que seguranças privados dos supermercados atuam como promotores e julgadores. E carrascos. Em alguns casos, a prática é filmada pelos próprios algozes.

 

Em setembro de 2019, seguranças do supermercado Ricoy, na região sul de São Paulo, açoitaram um jovem negro após ele tentar furtar um chocolate. "Não coloca a mão. Tira a mão, porra!", gritava o agressor nas imagens que viralizaram e chocaram o país. Os funcionários foram condenados pela 4ª Câmara de Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo pelos crimes de tortura, lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez de vulnerável, cometidos contra o adolescente. As penas foram arbitradas em dez anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão é de novembro de 2020.

 

Seguranças do supermercado Ricoy torturaram menor que tentou furtar chocolate
Google Street View

Dentro do sistema punitivo legalmente instituído, a tortura não é permitida. Mas falta compreensão em relação às mazelas sociais para muitos operadores do Direito, na opinião do ministro Sebastião Reis. "Não podemos recorrer ao Direito Penal para solucionar nossos problemas sociais. Se a prisão e o aumento do punitivismo fossem a solução para a criminalidade que toma conta do Brasil, certamente não estaríamos hoje na situação em que nos encontramos — mais de 800 mil presos, sendo que cerca de 40% sem condenação", afirma.

 

O ministro defende a adoção de penas alternativas à prisão e outras soluções que não a ação penal para lidar com casos do tipo. "O juiz tem que ser uma pessoa com capacidade de ver dentro da pessoa que ele julga o ser humano que lá está. Processo não tem capa, mas tem gente cuja vida depende de uma decisão de um juiz; uma pessoa cuja vida pode ser destruída ou salva por um julgador cuja realidade é completamente diferente daquela vivida por aquele cuja vida está na berlinda", diz.

 

Ele critica a formação atual dos juízes, que são tecnicamente bem preparados, mas que não têm consciência social e conhecimentos de disciplinas como sociologia, história e economia. "Temos que decidir de uma vez por todas que tipo de justiça penal nós queremos. A 'justiceira', 'vingativa', que se preocupa com o que a 'sociedade' vai achar da decisão, ou aquela que procura simplesmente aplicar o direito ao caso concreto, de forma justa e correta, sem preconceito e sem se preocupar com a repercussão do que for decidido", defende.

 

A epidemia da fome — aliada a uma percepção generalizada de impunidade — impõe ao Poder Judiciário lidar com a máxima do sermão da montanha às avessas. Na famosa passagem bíblica, Jesus teria dito que eram "bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados!". Mas a ideia de que se pune pouco em um país com superpopulação carcerária ajuda a subverter o conceito. Faz com que aqueles que têm sede de Justiça colaborem para uma ideia punitivista do Direito Penal e atuem, ainda que indiretamente, como algozes dos que têm fome de comida.

 

Os exemplos são muitos. A Defensoria Pública de São Paulo, por exemplo, já teve que recorrer a cortes superiores em casos de furto como três pacotes de batata frita, refrigerante, peças de carne, caixa de bombom, desodorantes e pacote de fraldas. 

 

Literalidade x bom senso


O jurista Lenio Streck, colunista da ConJur, explica que o princípio da insignificância é, como o nome atesta, um princípio. Um padrão normativo. "Por vezes é mal aplicado ou não é aplicado. Basta ver os casos que chegam ao STJ e ao STF. Só chegam lá porque alguém não aplicou antes. Em quase 30 anos de MP, nunca sustentei uma condenação que tivesse como crime um furto insignificante. E olha que trabalhei em milhares de processos criminais. Em tempos de crise, aumenta a incidência de furtos famélicos ou de coisas com valor econômico irrelevante. É nestes casos que testamos não a sensibilidade, porque Direito não se decide por gostos ou bondades, mas, sim, o valor de um princípio", explica.

 

A atuação do Ministério Público nesse tipo de caso vem ganhando notoriedade e tem sido bastante questionada pela comunidade jurídica. Em outubro deste ano, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul teve que apresentar contrarrazões da apelação feita pelo MP em um processo em que dois homens são acusados de invadir área restrita de supermercado para furtar comida vencida que seria descartada. Os acusados furtaram 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon que, conforme os padrões de segurança alimentar do comércio, estariam impróprios para o consumo humano. 

"Tristes tempos em que LIXO (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer", escreveu o defensor Marco Antonio Kaufmann em resposta ao recurso apresentado pelo Parquet.

 

Absolvição de furto de bacon e outros produtos impróprios para o consumo humano provocou recurso do MP
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Em artigo coletivo, os especialistas Aury Lopes Jr., Jacinto Nelson de Miranda CoutinhoJanaina MatidaAlexandre Morais da Rosa e Marcella Mascarenhas Nardelli da coluna Limite Penal, publicada pela ConJur pontuaram que, sob qualquer ângulo que se olhe, acusações assim constituem abuso do poder de acusar. "Nas situações em que o Ministério Público excede seu poder racional de acusar, é imprescindível a pronta intervenção jurisdicional, rejeitando a denúncia. No caso em análise, a denúncia foi recebida (nem deveria), tendo os réus sido absolvidos sumariamente", diz trecho do artigo. 

 

Gustavo de Almeida Ribeiro, defensor público federal designado para atuar perante o STF, explica que os furtos famélicos e aqueles que incidem sobre bens de pequeno valor sempre existiram. "Com o aumento visível da miséria, da fome e do desemprego, eles cresceram muito. As pessoas cada vez mais sentem dificuldade de obter os alimentos essenciais para sua subsistência. Também é muito comum que esses furtos tenham como objetos produtos de higiene pessoal e íntima ou de crianças, como absorventes e fraldas", explica.

 

O defensor afirma que considerar esse tipo de conduta como criminosa não é o procedimento adequado, já que encarcerar pessoas em vulnerabilidade muitas vezes faz com que os seus filhos fiquem entregues à própria sorte. "Essa não é a melhor solução. Essas pessoas que são presas acabam ficando expostas e mais vulneráveis a outras violências. Tanto de praticarem como de serem vítimas. Em um país desigual, resolver tudo com o Direito Penal me parece ao mesmo tempo ingênuo e perigoso", argumenta.

 

O defensor público Glauco Mazetto, da Defensoria Pública de São Pailo, explica que o problema sobre a não aplicação do princípio da insignificância se concentra nos juízos de primeira e segunda instâncias. "Isso ocorre por dois motivos. O primeiro é que muitos juízes e desembargadores sustentam que nosso ordenamento não admite a existência desse princípio porque não está escrito em lugar nenhum. É a ideia de que, se não há uma previsão literal admitindo a existência do princípio da insignificância, não é possível aplicá-lo. Outros, ao invés de partir do argumento para tese, partem para o argumento. Ou seja, entendem que o princípio da insignificância é descabido e acabam buscando argumentos para sua não aplicação", diz.

 

Ele cita que os vetores consagrados para aplicação do princípio da insignificância são muito abertos. São eles: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

 

"É muito fácil para qualquer magistrado que não queira aplicar o princípio da insignificância. Tirando o último vetor, que é a inexpressividade da lesão jurídica, os outros quatro são muito abertos", sustenta.

 

Um dos fundamentos mais usados para não aplicação do princípio da insignificância é a reincidência do crime. O STF, contudo, tem consolidado a jurisprudência de que, quando a lesividade da conduta é mínima e não há dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima, o princípio deve ser aplicado ainda que o réu seja reincidente.

Esse entendimento não é, entretanto, inteiramente aceito e aplicado em instâncias inferiores. "Entendo que parte dos magistrados que são contrários ao princípio da insignificância partem de um entendimento preventivo. A ideia de que se eu prender essa pessoa previnem-se outros crimes. Só que a origem desse tipo de delito não está no Direito Penal, mas na desigualdade", diz.

 

Muitos juízes não consideram apenas a reincidência, mas processos em andamento para justificar a aplicação do princípio de insignificância. "É muito comum. Se uma pessoa tiver, por exemplo, três processos em curso, a chance da insignificância não ser reconhecida e dela ficar presa por um bom tempo é muito grande", diz.

 

"O único caminho passa por um processo multidisciplinar de educação em direitos de todos os entes do sistema de Justiça. É uma solução de médio e longo prazo. A não ser que a nossa sociedade consiga diminuir a desigualdade e erradicar a pobreza", finaliza.

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 1 de novembro de 2021, 7h49

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