Busque abaixo o que você precisa!

STF manda soltar mulher que ficou cem dias presa sob acusação de furtar água

BBC NEWS BRASIL

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou a prisão da mãe de uma criança de cinco anos de idade que está detida há pouco mais de 100 dias em uma cadeia de Minas Gerais sob a acusação de furtar água. A informação foi confirmada pela Defensoria Pública de Minas Gerais. O caso foi revelado pela BBC News Brasil nesta quarta-feira (17).

A decisão foi assinada na terça (16), mas divulgada nesta quarta. Nela, Moraes disse que a permanência da mulher na cadeia não era "proporcional" e que a detenção poderia ser substituída por outras medidas. O ministro enfatizou que o crime não teria sido cometido com uso de violência.

"A natureza do crime imputado, praticado sem violência ou grave ameaça, aliada às circunstâncias subjetivas da paciente (mãe de uma criança de 5 anos de idade conforme certidão de nascimento [...]) está a indicar que a manutenção da medida cautelar extrema não se mostra adequada e proporcional, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas", afirmou o ministro no despacho.

A reportagem contou a história de uma diarista de 34 anos de idade que está presa em uma penitenciária de Minas Gerais desde julho deste ano. Ela foi detida pela Polícia Militar depois que funcionários da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) detectaram que ela e o seu companheiro estavam utilizando água da rede pública por meio de uma instalação clandestina.

Sua prisão foi descoberta durante a visita da defensora pública Alessa Veiga ao presídio onde a diarista está detida.

Alessa Veiga disse ter recebido um bilhete da mulher dizendo que ela se encontrava presa e que o filho teria ficado com sua irmã mais nova, que vivia em outra cidade.

No boletim de ocorrência, foi relatado que a diarista teria se exaltado durante a abordagem da PM. Segundo o documento, ela teria usado palavras de baixo calão: 'seus policiais de merda, seus vagabundos, vão procurar bandido'. Ainda de acordo com o B.O, ela teria tentado agredir e cuspir em um policial –acabou algemada e "colocada no xadrez" (compartimento traseiro da viatura). O filho assistiu à cena, ao lado.

Na delegacia, a diarista negou ter cuspido no policial ou tentado agredi-lo. Também afirmou que foi seu companheiro quem rompeu o lacre no cano de água, porque a família não tinha como pagar a conta no momento. "Usava a água para cozinhar para meu filho", disse.

Para a defensora pública, que entrou com um pedido de habeas corpus no STF, o caso da diarista se enquadra no princípio de insignificância (quando o valor do objeto furtado é tão irrisório que não causa prejuízos à vítima, como no furto de comida, água, sucata e produtos de higiene pessoal).

A defesa da diarista havia tentado dois habeas corpus antes de recorrer ao STF, mas tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) quanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negaram a libertação da diarista alegando que ela era reincidente e por ter supostamente desacatado os policiais.

A decisão de Alexandre de Moraes deverá ser informada à comarca mineira onde o caso tramita e só então a diarista poderá ser libertada. COM FOLHA DE SP

‘Quem quer fazer militância política deve fazer em partido político’, diz Gilmar sobre Moro e Deltan

Rayssa Motta e Fausto Macedo/ O ESTADÃO

15 de novembro de 2021 | 17h25

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira, 15, ao Estadão que o ex-juiz Sergio Moro e o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, cotados para concorrer respectivamente ao Planalto e a uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições do ano que vem, estarão agora ‘jogando no campo certo’.

Crítico dos métodos lavajatistas e autor de um dos votos que contribuiu para declarar a parcialidade de Moro ao julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Gilmar avalia que ambos já faziam ‘militância política’.

“Eu acho que quem quer fazer militância política deve fazê-lo nos partidos políticos. Se eles já faziam antes militância política, estão fazendo apenas uma correção de rumos, filiando-se a um partido e jogando no campo certo. Acho que isso que é o correto”, disse ao blog.

Sócio-fundador do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma das entidades que organiza o IX Fórum Jurídico de Lisboa, aberto nesta segunda, o ministro está em Portugal para participar do evento, de onde conversou com o Estadão.

Questionado sobre um eventual desgaste para a magistratura e para o Ministério Público com as candidaturas lavajatistas, o ministro avalia que esse processo é anterior à entrada formal de Moro e Deltan na vida política.

“Isso é um debate que você tem que travar, mas acho que o desgaste já ocorreu. Todo magistrado que começa a usar a carreira para fazer atividade política causa um desgaste”, afirma.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2018/05/gilmar-245x170.jpg 245w, https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2018/05/gilmar-768x534.jpg 768w, https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2018/05/gilmar-504x350.jpg 504w" sizes="(max-width: 709px) 85vw, (max-width: 909px) 67vw, (max-width: 984px) 61vw, (max-width: 1362px) 45vw, 600px" style="font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px; color: inherit; display: inline-block; max-width: 100%; height: auto;">

Ministro Gilmar Mendes diz que Moro e Deltan estarão ‘jogando no campo certo’ se entrarem na carreira política: “Se eles já faziam antes militância política, estão fazendo apenas uma correção de rumos”. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Com uma agenda apertada ao lado de convidados como os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o ministro disse que não conversou com o senador sobre a sabatina do ex-ministro da advocacia-geral da União, André Mendonça, para a vaga aberta no STF com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello. A indicação está travada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, desde julho, o tribunal está desfalcado. O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que comanda a CCJ, também participa do evento.

“Esse é um assunto que vamos tratar no Brasil”, adiantou Gilmar. De Portugal, o presidente do Senado disse esperar que a sabatina de André Mendonça seja marcada pela CCJ entre 30 de novembro e 2 de dezembro, antes do recesso parlamentar.

A nona edição do fórum, que vai até a próxima quarta-feira, 17, terá dois paineis sobre modelos de semipresencialismo, tese defendida por Gilmar Mendes. O ministro afirma que abraçou a proposta por considerar que o chamado de presidencialismo de coalizão está dando ‘sinais de exaustão’. Ele próprio fará uma palestra sobre o assunto ao lado do ex-presidente Michel Temer (MDB), do presidente do Partido Social Democrático (PSD), Gilberto Kassab, e do professor de Direito da USP Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

No ano passado, o fórum foi realizado virtualmente por causa da pandemia. Em 2021, o primeiro dia do evento com a retomada da edição presencial teve plateia cheia. “Já tínhamos avançado na vacinação do Brasil e de Portugal, já não havia tantas restrições para a viagem. Quem veio tinha que estar com dupla vacina e todos os cuidados além de exames”, lembra o ministro sobre a organização.

Mais cedo, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco falou no evento sobre a diferença entre a responsabilidade civil do Estado e a responsabilidade penal, civil e política do governante em situações de crise sanitária. Perguntado sobre a parcela de responsabilidade do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pelas mortes na pandemia da covid-19, o ministro defendeu que a análise do tema é função do procurador-geral Augusto Aras.

“Ele que tem que fazer a avaliação. A CPI da Covid fez um bom trabalho de inventário, de catalogação, agora cabe ao PGR analisar”, disse.

Antes de embarcar para Portugal, o ministro vinha travando conversas sobre um ‘meio-termo’ para o julgamento do chamado orçamento secreto, revelado em maio pelo Estadão. Os repasses das emendas de relator estão suspensos temporariamente por ordem liminar da ministra Rosa Weber, confirmada no plenário do tribunal, mas o tema ainda será revisitado pela Corte para uma decisão definitiva. Considerado um dos magistrados com maior interlocução política, Gilmar Mendes disse que ainda ‘não tem ideia’ de como será o placar. Lira adiantou nesta segunda que o Congresso vai entrar com um embargo de declaração contra a decisão que barrou os pagamentos.

STF nega ADI contra extinção da profissão de técnico em contabilidade

Como a legitimidade da norma foi analisada sob todos os ângulos possíveis, sem modificação relevante no quadro fático-jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, não conheceu de uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o fim da profissão de técnico em contabilidade.

 

Profissionais tiveram até junho de 2015 para se registrarem e poderem atuarDollar Photo Club

O artigo 76 da Lei 12.249/2010 passou a exigir a conclusão de curso de bacharelado em ciências contábeis, aprovação em exame de suficiência e registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Com a lei, os técnicos em contabilidade tiveram até junho de 2015 para se registrarem e poderem exercer a profissão sem o bacharelado. Desta data em diante, no entanto, o registro foi extinto.

 

O Partido da Mobilização Nacional (PMN) questionava o dispositivo e ainda uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que regulou o exame de suficiência.

 

A relatora, ministra Rosa Weber, lembrou que o tema já foi analisado pelo STF em 2015, no julgamento de outra ADI. Na ocasião, a corte declarou a inconstitucionalidade da apresentação, em medidas provisórias apreciadas pelo Congresso, de emendas sem ligação com o tema do texto — os chamados "jabutis" —, como ocorreu no caso da MP convertida na lei em questão. Apesar disso, a corte validou a norma questionada, para atender ao princípio da segurança jurídica.

 

Segundo Rosa, não surgiram novos elementos que justifiquem a rediscussão da questão. "A deliberação proferida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser exposta a juízo revisional com base em simples inovação argumentativa, mostrando-se irrelevante, para esse propósito, a diferença de enfoques existente entre o processo anterior e a nova demanda ajuizada", indicou.

 

Clique aqui para ler o voto da relatora
ADI 5.383

 

Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2021, 12h04

Decisão de Gilmar Mendes embaralha PEC dos precatórios

Adriana Fernandes*, O Estado de S.Paulo

13 de novembro de 2021 | 04h00

No cabo de guerra no Congresso, há senadores que querem derrubar a PEC dos precatórios. E há senadores não alinhados com o governo que querem mudar o coração do texto, que chegou da Câmara com polêmica, contestações jurídicas e relatos estarrecedores de compra de votos.

Duas PECs foram apresentadas – dos senadores José Aníbal (Podemos) e Oriovisto Guimarães (PSDB) – em cima da hora com soluções diferentes para conseguir espaço no Orçamento ao programa do governo após o fim do auxílio emergencial.

As duas propostas entraram no sistema do Senado dois dias depois da votação da Câmara. Dado o pouco tempo que resta, além da pressão social sufocante por uma solução para o Auxílio Brasil diante das filas que se formam em todo o País, era de se esperar que essas propostas já tivessem sido apresentadas, disparando um debate antes da votação da Câmara.

Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro, presidente da República Foto: Ueslei Marcelino/ Reuters

Não foi o que aconteceu. Fica a dúvida se as novas ideias incorporadas nessas duas PEC ou outras já sinalizadas por senadores têm chance de entrar no texto original ou servirão apenas para marcar posição e retardar a votação com mais embaraço para o governo. Há tempos, o Senado se transformou numa muralha importante aos péssimos projetos que chegam da Câmara.

A ideia de fatiamento da PEC está no radar. Mas há muita dificuldade de fazer essa divisão por causa das características do seu conteúdo que inviabilizariam a fração, já que os pontos centrais do texto são mudar a forma de pagamento dos precatórios e alterar a correção do teto de gastos. No fatiamento da votação da reforma da Previdência pelo Senado, PEC Paralela ficou na gaveta.

Uma reviravolta política pode acontecer. O ministro do STF Gilmar Mendes, relator de ação sobre renda básica, proferiu um voto que pode ampliar as políticas sociais sem necessidade de observar as restrições de um ano de eleições. Agora, o STF pode dar a saída perfeita para o governo: dizer que o atendimento à decisão judicial que ordena a ampliação das políticas sociais não está sujeito às restrições da lei eleitoral. Por outro lado, o Senado pode ter mais tempo para fazer mudanças na PEC.

Isso daria mais tempo ao governo para se organizar e bancar os R$ 400 do Auxílio Brasil. Até o fim da tarde de ontem, dois ministros, dos seis necessários, indicaram decisão nesse sentido.

No meio jurídico, o voto já levanta polêmica. Embora seja inegável a necessidade de ampliar a rede de proteção social, há a avaliação que uma decisão como essa significa ignorar o contexto dos beneficiários e como isso pode mudar a eleição. Muitos sequer sabem que o governo foi obrigado pelo STF a ampliar sua política social. Bolsonaro poderia colher os louros sozinhos. 

* REPÓRTER ESPECIAL DE ECONOMIA EM BRASÍLIA

Bolsonaro poderia colher sozinho os louros da decisão do STF sobre renda básica

Adriana Fernandes*, O Estado de S.Paulo

13 de novembro de 2021 | 04h00

No cabo de guerra no Congresso, há senadores que querem derrubar a PEC dos precatórios. E há senadores não alinhados com o governo que querem mudar o coração do texto, que chegou da Câmara com polêmica, contestações jurídicas e relatos estarrecedores de compra de votos.

Duas PECs foram apresentadas – dos senadores José Aníbal (PSDB) e Oriovisto Guimarães (PSDB) – em cima da hora com soluções diferentes para conseguir espaço no Orçamento ao programa do governo após o fim do auxílio emergencial.

As duas propostas entraram no sistema do Senado dois dias depois da votação da Câmara. Dado o pouco tempo que resta, além da pressão social sufocante por uma solução para o Auxílio Brasil diante das filas que se formam em todo o País, era de se esperar que essas propostas já tivessem sido apresentadas, disparando um debate antes da votação da Câmara.

Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro, presidente da República Foto: Ueslei Marcelino/ Reuters

Não foi o que aconteceu. Fica a dúvida se as novas ideias incorporadas nessas duas PEC ou outras já sinalizadas por senadores têm chance de entrar no texto original ou servirão apenas para marcar posição e retardar a votação com mais embaraço para o governo. Há tempos, o Senado se transformou numa muralha importante aos péssimos projetos que chegam da Câmara.

A ideia de fatiamento da PEC está no radar. Mas há muita dificuldade de fazer essa divisão por causa das características do seu conteúdo que inviabilizariam a fração, já que os pontos centrais do texto são mudar a forma de pagamento dos precatórios e alterar a correção do teto de gastos. No fatiamento da votação da reforma da Previdência pelo Senado, PEC Paralela ficou na gaveta.

Uma reviravolta política pode acontecer. O ministro do STF Gilmar Mendes, relator de ação sobre renda básica, proferiu um voto que pode ampliar as políticas sociais sem necessidade de observar as restrições de um ano de eleições. Agora, o STF pode dar a saída perfeita para o governo: dizer que o atendimento à decisão judicial que ordena a ampliação das políticas sociais não está sujeito às restrições da lei eleitoral. Por outro lado, o Senado pode ter mais tempo para fazer mudanças na PEC.

Isso daria mais tempo ao governo para se organizar e bancar os R$ 400 do Auxílio Brasil. Até o fim da tarde de ontem, dois ministros, dos seis necessários, indicaram decisão nesse sentido.

No meio jurídico, o voto já levanta polêmica. Embora seja inegável a necessidade de ampliar a rede de proteção social, há a avaliação que uma decisão como essa significa ignorar o contexto dos beneficiários e como isso pode mudar a eleição. Muitos sequer sabem que o governo foi obrigado pelo STF a ampliar sua política social. Bolsonaro poderia colher os louros sozinhos. 

* REPÓRTER ESPECIAL DE ECONOMIA EM BRASÍLIA

Julgamento no STF pode abrir caminho para ampliação do Auxílio Brasil sem esbarrar em lei eleitoral

Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo

12 de novembro de 2021 | 16h01

BRASÍLIA - Um julgamento em curso no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir caminho para o governo zerar a fila do Bolsa Família - agora rebatizado de Auxílio Brasil - e ampliar o valor do benefício sem esbarrar nas limitações da lei eleitoral, que impede o aumento desse tipo de gasto a partir de 1.º de janeiro de 2022.

O obstáculo da lei eleitoral tem sido justamente um fator de pressão para o governo, que corre contra o tempo para obter a aprovação da PEC dos precatórios, que vai abrir espaço no Orçamento para bancar um auxílio de R$ 400, como determinou o presidente Jair Bolsonaro. Pela lei eleitoral, ao menos uma parcela do novo valor precisa ser paga ainda este ano, mas a demora na votação da PEC pode comprometer a operação.

O ministro Gilmar Mendes, que é relator de uma ação sobre a regulamentação de uma renda básica no Brasil, proferiu nesta sexta-feira, 12, um voto no sentido de que, para atender à decisão judicial, o governo pode ampliar as políticas sociais sem necessidade de observar as restrições de um ano de eleições.

Em abril, o Supremo mandou o governo regulamentar a Renda Básica de Cidadania, prevista em uma lei de 2004, até o fim de 2022. A decisão obriga o governo a zerar a fila do atual programa social e ampliar os valores pagos aos beneficiários. Havia dúvidas, porém, se a implementação poderia se estender ao ano que vem, em meio à disputa eleitoral, ou se seria necessário colocá-la em prática ainda em 2021. A questão foi abordada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em embargos de declaração.

Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, que é relator de ação sobre regulamentação de uma renda básica no Brasil. Foto: Nelson Jr/SCO/STF - 4/8/2021

“Portanto, tratando-se de estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em leis, além de restar, evidentemente, ausente o abuso de poder político e/ou econômico, não há falar na incidência da norma constante do § 10 do art. 73 da Lei 9.504/97 (lei eleitoral)”, diz o voto do ministro Gilmar Mendes.

O julgamento deve se estender até o dia 22 de novembro. Outros ministros poderão divergir e, eventualmente, consolidar maioria contrária ao relator. Até agora, o ministro Alexandre de Moraes, que também integra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhou o voto de Gilmar. Há expectativa sobre como votarão os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que assim como Moraes fazem parte da corte eleitoral.

Em seu voto, Gilmar argumenta que a ação do governo para corrigir uma omissão foi determinada pelo Judiciário e está “longe de se enquadrar em oportunismo eleitoreiro ou em promoção de uma eventual candidatura”. Para o ministro, o cumprimento da decisão “apenas concretiza um dos objetivos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3º, inciso III, que é ‘erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais’”.

Caso a posição do relator seja majoritária no STF, caberá aos órgãos jurídicos do governo e do Ministério da Cidadania interpretar o dispositivo e decidir como ele poderia ser aplicado. Em avaliações preliminares, há a leitura de que o voto de Gilmar abre espaço para o aumento do valor como desejado por Bolsonaro.

As restrições impostas pela lei eleitoral têm provocado preocupação no governo. Com o cronograma apertado para a votação da PEC no Senado, há o temor de que não haja tempo hábil para operacionalizar o novo valor de R$ 400 ainda em dezembro. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, integrantes da ala política do governo especulam sobre a possibilidade de decretar calamidade pública apenas para fugir dessa limitação legal. Em caso de calamidade, fica afastada a vedação da lei eleitoral para o aumento de políticas como o Auxílio Brasil.

Seria diferente da decretação de calamidade com o objetivo de implementar o novo programa via crédito extraordinário, que fica fora do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação. Nesse caso, segundo uma fonte do governo, a PEC aprovada com atraso liberaria o espaço no Orçamento, mas talvez fosse necessário decretar calamidade apenas para evitar os problemas com a lei eleitoral. O julgamento, porém, poderia mudar esse quadro.

Barroso suspende trechos da portaria do governo que impedia demissão de trabalhador não vacinado

Weslley Galzo, O Estado de S.Paulo

 

BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 12, a suspensão provisória de trechos da portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem a demissão por justa causa de funcionários manifestamente contrários a se vacinarem.

A decisão liminar permite aos empregadores exigirem o comprovante de vacinação dos trabalhadores, e eventualmente demiti-los se julgarem que a recusa dos funcionários representa risco ao ambiente de trabalho.

“As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”, escreveu Barroso na sua decisão.

A exigência não deve ser aplicada para pessoas que tenham contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

Luís Roberto Barroso - STF
O ministro do STF, Luís Roberto Barroso; empresas poderão exigir comprovante de vacinação dos funcionários após decisão Foto: Dida Sampaio/Estadão

“Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, completou.

Após a publicação, Barroso afirmou que vai levar a liminar para julgamento no plenário virtual. 

O ministro determinou ainda que as quatro ações apresentadas por partidos - Rede, PT, PSB e Novo - passem a tramitar em conjunto no Supremo. A portaria contestada pelas legendas foi editada no dia 1º de novembro pelo ministro Onyx Lorenzoni, responsável pela pasta do Trabalho. Ele argumenta que a exigência de comprovante de vacinação cerceia o direito à liberdade dos trabalhadores e tende a gerar demissões em massa.

Representantes do PSB comemoraram a decisão do ministro do STF. "A liminar do ministro Barroso reforça a orientação do Supremo Tribunal Federal  de que todas as medidas estatais adotadas durante a pandemia devem estar guiadas por critérios técnicos, com respaldo nas autoridades sanitárias. Além disso, ao afastar a inconstitucional portaria do Ministério do Trabalho, a decisão liminar preserva um ambiente de trabalho seguro para todos e estimula a vacinação da população", afirmaram em nota os advogados Rafael Carneiro e Márlon Reis.

Controvérsia

A portaria obrigava as empresas a restituir financeiramente os funcionários que tenham sido demitidos por se recusarem a apresentar o comprovante de vacinação. Onyx argumenta que a medida foi adotada para “proteger o emprego no Brasil” e evitar descriminação no ambiente de trabalho.

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, afirmou Barroso na decisão.

Em julho, a Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de empregado que se recusou a se vacinar contra a covid-19. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, contra uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a imunização. O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão no País nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação. Na decisão nesta sexta, Barroso reforçou a avaliação da Justiça do Trabalho.

Para Barroso, o trecho da portaria que obriga as empresas a custear os testes periódicos de trabalhadores contra a vacinação gera mais uma violação à Constituição ao criar direitos e obrigações sem previsão na lei. Barroso afirma que o empregador passaria a ser responsabilizado pelos “ônus decorrentes da opção individual do empregado”.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou em parecer expedido em fevereiro deste ano que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados. 

“A limitação ao poder de direção do empregador e a restrição ao direito dos demais empregados de ter sua saúde protegida implicam restrição a normas constitucionais e não pode ser objeto de norma infralegal (portaria)”, afirmou Barroso. “Constitui elemento essencial à relação de emprego o poder de direção do empregador e a correspondente condição de subordinação do empregado”.

'Passaporte sanitário'

No despacho, Barroso também determina que o secretário especial da Cultura do Ministério do Turismo, Mario Frias, seja ouvido a respeito de um pedido dos autores da ação para suspender a norma que proíbe a exigência de passaporte sanitário para a execução ou participação em evento cultural, em projetos financiados pela Lei Rouanet.

O STF forma maioria para suspender emendas de relator e pode abrir crise com Congresso e Planalto

Matheus Teixeira / FOLHA DE SP
BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (9) para manter a decisão da ministra Rosa Weber de proibir o pagamento das emendas de relator a deputados e senadores.

Esses recursos eram manejados por governistas com apoio do Palácio do Planalto às vésperas de votações importantes para o Executivo.

A decisão do STF tem potencial para desencadear uma crise e opor o Supremo ao Legislativo e o Executivo. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão de Rosa Weber.

 julgamento ocorre no plenário virtual e os demais magistrados podem incluir seus votos no sistema até as 23h59 de quarta-feira (10). Os ministros que já votaram também têm até esta data para mudar de posição, mas é incomum que isso aconteça.

 

Além disso, há a possibilidade de algum magistrado pedir vista (mais tempo para analisar o caso) e interromper o julgamento. Nesse caso, seguiria valendo a decisão individual de Rosa Weber. Outra hipótese é um ministro pedir destaque para tirar a análise do tema do ambiente virtual e retomá-la no plenário presencial, o que também não teria poder para derrubar a eficácia da ordem judicial da relatora. ​

Pela maioria formada até o momento, a execução dessas emendas deverá ser suspensa "integral e imediatamente". Além disso, o Congresso deverá dar "ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso públicos", a todos os documentos relacionados à distribuição dessas verbas em 2020 e 2021.

 

A decisão afirma que os repasses deverão ser suspensos até que o STF julgue o mérito da ação do PSOL que está em discussão. No julgamento em curso, está em debate a concessão de ordem liminar (provisória) sobre o tema. Ainda não há data para análise do mérito do processo.

Os seis ministros que já se posicionaram concordaram com a tese de Rosa Weber de que não há transparência nos repasses dessas emendas e, por isso, elas violam os princípios constitucionais da "legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". As emendas de relator representavam a principal moeda de troca do governo em votações importantes no Congresso.

O dinheiro disponível neste ano é de R$ 16,8 bilhões. Antes da aprovação da PEC do Calote, também chamada de PEC dos Precatórios, por exemplo, foram liberados R$ 1 bilhão em emendas desta natureza. Essa proposta permite a expansão de gastos públicos e viabiliza a ampliação do Auxílio Brasil prometido pelo presidente Jair Bolsonaro em ano eleitoral.

O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 312 a 144. A expectativa é que os destaques e o segundo turno sejam apreciados na terça-feira (9).

A decisão do STF deve dificultar a vida do governo no Congresso e pode gerar uma crise entre os Poderes. O Palácio do Planalto já tinha enfrentando dificuldade para aprovar matérias que considera importantes, principalmente em temas que dependem de mudança na Constituição, o que exige apoio de 308 deputados.

Além da questão dos precatórios, a reforma administrativa, por exemplo, precisará da mesma quantidade de votos no parlamento para ser aprovada.

O temor do governo com a derrubada das emendas ficou explícito na segunda-feira (8), quando o presidente Jair Bolsonaro criticou a decisão de Rosa Weber.

Para o mandatário, os argumentos usados pela ministra "não são justos" e não existe "barganha" na liberação dessas emendas.

"Agora, os argumentos usados pela relatora do Supremo não são justos, dizer que nós estamos barganhando. Como posso barganhar se quem é o dono da caneta é o relator, um parlamentar? E não é [orçamento] secreto porque está no Diário Oficial da União", disse Bolsonaro, em entrevista à Jovem Pan.

Rosa Weber, porém, fez duras críticas às emendas e disse que elas foram desvirtuadas ao longo do tempo.

Segundo a ministra, essas emendas foram instituídas em 2006 com o propósito de "conferir ao relator-geral do projeto de lei orçamentária os poderes necessários à organização do conjunto de modificações introduzidas na proposta legislativa inicial".

Em 2020, porém, elas ganharam novo formato. "Até o exercício financeiro de 2019, as despesas oriundas de emendas do relator não possuíam indicador de classificação orçamentária próprio", disse. Segundo ela, isso significa que, uma vez aprovado o projeto de lei orçamentária, "já não mais possível distinguir se as despesas nela previstas resultaram do projeto original ou de emenda do relator".

A ministra afirmou que a suspensão é necessária porque esses recursos controlados pelo relator criam um grupo privilegiado de parlamentares que poderá destinar volume maior de recursos a suas bases eleitorais.

A magistrada disse ainda que falta transparência na destinação dessas emendas.

Não há como saber quem são, de fato, os deputados federais e senadores componentes desse grupo incógnito, pois a programação orçamentária utilizada por esse fim identifica apenas a figura do relator-geral

Rosa Weber

Ministra do STF

Em julgamentos no plenário virtual, os ministros têm a opção de apenas acompanhar a relatora ou podem incluir um voto por escrito no sistema. Desta vez, a maioria seguiu Rosa Weber e apenas Cármen Lúcia apresentou seu voto.

Leia mais...

STF forma maioria para suspender emendas de relator e pode abrir crise com Congresso e Planalto

Matheus Teixeira / FOLHA DE SP
BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (9) para manter a decisão da ministra Rosa Weber de proibir o pagamento das emendas de relator a deputados e senadores.

Esses recursos eram manejados por governistas com apoio do Palácio do Planalto às vésperas de votações importantes para o Executivo.

A decisão do STF tem potencial para desencadear uma crise e opor o Supremo ao Legislativo e o Executivo. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão de Rosa Weber.

 julgamento ocorre no plenário virtual e os demais magistrados podem incluir seus votos no sistema até as 23h59 de quarta-feira (10). Os ministros que já votaram também têm até esta data para mudar de posição, mas é incomum que isso aconteça.

 

Além disso, há a possibilidade de algum magistrado pedir vista (mais tempo para analisar o caso) e interromper o julgamento. Nesse caso, seguiria valendo a decisão individual de Rosa Weber. Outra hipótese é um ministro pedir destaque para tirar a análise do tema do ambiente virtual e retomá-la no plenário presencial, o que também não teria poder para derrubar a eficácia da ordem judicial da relatora. ​

Pela maioria formada até o momento, a execução dessas emendas deverá ser suspensa "integral e imediatamente". Além disso, o Congresso deverá dar "ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso públicos", a todos os documentos relacionados à distribuição dessas verbas em 2020 e 2021.

 

A decisão afirma que os repasses deverão ser suspensos até que o STF julgue o mérito da ação do PSOL que está em discussão. No julgamento em curso, está em debate a concessão de ordem liminar (provisória) sobre o tema. Ainda não há data para análise do mérito do processo.

Os seis ministros que já se posicionaram concordaram com a tese de Rosa Weber de que não há transparência nos repasses dessas emendas e, por isso, elas violam os princípios constitucionais da "legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". As emendas de relator representavam a principal moeda de troca do governo em votações importantes no Congresso.

O dinheiro disponível neste ano é de R$ 16,8 bilhões. Antes da aprovação da PEC do Calote, também chamada de PEC dos Precatórios, por exemplo, foram liberados R$ 1 bilhão em emendas desta natureza. Essa proposta permite a expansão de gastos públicos e viabiliza a ampliação do Auxílio Brasil prometido pelo presidente Jair Bolsonaro em ano eleitoral.

O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 312 a 144. A expectativa é que os destaques e o segundo turno sejam apreciados na terça-feira (9).

A decisão do STF deve dificultar a vida do governo no Congresso e pode gerar uma crise entre os Poderes. O Palácio do Planalto já tinha enfrentando dificuldade para aprovar matérias que considera importantes, principalmente em temas que dependem de mudança na Constituição, o que exige apoio de 308 deputados.

Além da questão dos precatórios, a reforma administrativa, por exemplo, precisará da mesma quantidade de votos no parlamento para ser aprovada.

O temor do governo com a derrubada das emendas ficou explícito na segunda-feira (8), quando o presidente Jair Bolsonaro criticou a decisão de Rosa Weber.

Para o mandatário, os argumentos usados pela ministra "não são justos" e não existe "barganha" na liberação dessas emendas.

"Agora, os argumentos usados pela relatora do Supremo não são justos, dizer que nós estamos barganhando. Como posso barganhar se quem é o dono da caneta é o relator, um parlamentar? E não é [orçamento] secreto porque está no Diário Oficial da União", disse Bolsonaro, em entrevista à Jovem Pan.

Rosa Weber, porém, fez duras críticas às emendas e disse que elas foram desvirtuadas ao longo do tempo.

Segundo a ministra, essas emendas foram instituídas em 2006 com o propósito de "conferir ao relator-geral do projeto de lei orçamentária os poderes necessários à organização do conjunto de modificações introduzidas na proposta legislativa inicial".

Em 2020, porém, elas ganharam novo formato. "Até o exercício financeiro de 2019, as despesas oriundas de emendas do relator não possuíam indicador de classificação orçamentária próprio", disse. Segundo ela, isso significa que, uma vez aprovado o projeto de lei orçamentária, "já não mais possível distinguir se as despesas nela previstas resultaram do projeto original ou de emenda do relator".

A ministra afirmou que a suspensão é necessária porque esses recursos controlados pelo relator criam um grupo privilegiado de parlamentares que poderá destinar volume maior de recursos a suas bases eleitorais.

A magistrada disse ainda que falta transparência na destinação dessas emendas.

Não há como saber quem são, de fato, os deputados federais e senadores componentes desse grupo incógnito, pois a programação orçamentária utilizada por esse fim identifica apenas a figura do relator-geral

Rosa Weber

Ministra do STF

Em julgamentos no plenário virtual, os ministros têm a opção de apenas acompanhar a relatora ou podem incluir um voto por escrito no sistema. Desta vez, a maioria seguiu Rosa Weber e apenas Cármen Lúcia apresentou seu voto.

Leia mais...

Quinta Turma do STJ anula todas as decisões de primeira instância no inquérito das rachadinhas que atinge Flávio Bolsonaro

Rayssa Motta / O ESTADO DE SP

09 de novembro de 2021 | 17h46

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu nesta terça-feira, 9, um pedido apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) para anular a investigação das ‘rachadinhas’.

Os ministros analisaram um agravo contra a decisão do colegiado que negou, em março, pedidos para anular todas as medidas tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio, que conduziu o inquérito na primeira instância. O julgamento foi retomado após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro João Otávio de Noronha.

Desde junho do ano passado, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro transferiu o caso para segunda instância, o STJ vem analisando uma série de desdobramentos da decisão. Até o momento, a Quinta Turma já anulou a quebra de sigilo do senador, por considerar que a decisão que autorizou a devassa não foi devidamente fundamentada, e manteve o compartilhamento de dados do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiros com o Ministério Público, ponto de partida do inquérito que atinge o senador.

O senador Flávio Bolsonaro deixa o prédio do Senado Federal, em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

No julgamento de hoje, o colegiado bateu o martelo sobre a impossibilidade de aproveitamento das provas colhidas mediante autorização do juiz de primeira instância. A análise foi influenciada pelo sinal verde dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para validar a tese dos ‘mandatos cruzados’, usada pela defesa do senador, pela qual um político pode manter o foro privilegiado do cargo antigo após assumir um novo posto que dê direito à prerrogativa.

Os ministros João Otávio de Noronha, que abriu a divergência em relação ao relator Jesuíno Rissato, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram para anular todas as medidas autorizadas em primeira instância.

Em seu voto, Noronha disse que a condução das medidas cautelares preparatórias pelo juiz da 27.ª Vara Criminal do Rio foi ‘temerária’ e ‘despida de aparência de regularidade’.

“Não há como se sustentar que um magistrado de primeira instância era aparentemente competente para investigar um senador da República que acabara de deixar o cargo de deputado estadual. E, se o magistrado de primeiro grau era absolutamente incompetente para o deferimento das medidas cautelares investigativas em desfavor do paciente, não há como se sustentar a viabilidade da ratificação dessas medidas pelo Tribunal de Justica do Rio de Janeiro, já que são manifestamente nulas”, defendeu o ministro.

Flávio Bolsonaro foi denunciado por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro pelo Ministério Público do Rio, que o acusa de desviar salários de funcionários durante os mandatos como deputado estadual. O processo, no entanto, está praticamente parado pelos efeitos da decisão da Justiça fluminense que garantiu foro especial ao senador e transferiu a investigação para segunda instância. Os advogados do filho mais velho do presidente usaram a decisão para contestar a validade das apurações feitas até então, enquanto o Ministério do Rio tenta salvar o material reunido em mais de dois anos de trabalho com uma nova versão da denúncia que deixou de fora provas anuladas pela Justiça, incluindo quebras de sigilo bancário e fiscal dos investigados. Com a decisão que invalidou todas as medias autorizadas em primeiro grau, a investigação fica desidratada.

Após o julgamento, o advogado Rodrigo Roca, que defende Flávio Bolsonaro no processo, disse que a decisão acompanhou a posição do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e a jurisprudência do próprio STJ. “Com isso, eu tenho o chamado caso das rachadinhas como vazio, resolvido e com justiça”, afirma.

Compartilhar Conteúdo

444