PF reabre inquérito sobre facada em Bolsonaro para analisar celular de advogado de Adélio
A Polícia Federal reabriu a investigação que mira Adélio Bispo, autor da facada no então candidato Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018.
A retomada vem após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizar a investida contra Zanone Manuel de Oliveira Júnior, um dos advogados de Bispo e alvo de busca e apreensão em dezembro de 2018.
O delegado Rodrigo Morais Fernandes vai analisar os dados bancários e o conteúdo do celular apreendido com o defensor para avançar na última lacuna do caso, sobre se houve mandante para o ataque contra Bolsonaro.
A PF espera, a partir da análise dos dados, ter respostas definitivas sobre porque ele assumiu o caso uma vez que Bispo não tinha condições financeiras para manter pagá-lo.
O objetivo é apurar se Oliveira Júnior recebeu de terceiros para assumir a defesa ou seu interesse era apenas midiático, por se tratar de um processo que daria visibilidade ao advogado.
A investigação sobre a atuação do advogado estava parada desde março de 2019, quando o TRF-1 acatou liminarmente um pedido da OAB cujo argumento era a suposta violação do sigilo funcional da defesa.
No último dia 3 de novembro, a 2ª seção do tribunal suspendeu a liminar por 3 votos a 1.
FOLHA DE SP
STF começa a julgar legalidade do Marco do Saneamento Básico
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (24) a constitucionalidade de dispositivos do Marco Legal do Saneamento Básico, que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho do ano passado.

Neste primeiro dia de julgamento, os ministros ouviram as sustentações orais dos advogados das partes envolvidas na discussão. Na sessão de amanhã (25), haverá a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), além do voto do relator, ministro Luiz Fux, e dos demais integrantes da Corte.
O marco prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 e viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento.
Ao questionar pontos da norma no STF, o PDT, PCB e o PSOL argumentaram que as regras induzem empresas privadas de saneamento e fornecimento de água a participarem de licitações em locais onde as estatais que realizam os serviços não apresentam prejuízos, deixando as companhias deficitárias sob a responsabilidade de estados e municípios. Segundo as legendas, a medida pode penalizar a população pobre e criar um monopólio no setor.
Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade do marco. Segundo o órgão, a lei buscou reduzir a ineficiência do setor e possibilitou a estimativa de investimento de R$ 357 bilhões no setor até 2033.
Segundo o o advogado-geral da União, Bruno Bianco, 46,8% da população brasileira não tem acesso ao tratamento de esgoto e a perda de água na distribuição é de 38,5%.
“Quase metade de população brasileira não tem acesso a esgoto sanitário. E mesmo quando há esse acesso, a mera existência da rede coletora não garante o correto tratamento do esgoto. Esse índice é absolutamente alarmante, ele é triste, especialmente se nós considerarmos a relação intrínseca entre a saúde da população e as condições de saneamento básico", afirmou.
Além do relator, mais nove ministros devem votar na sessão de amanhã (25).
Edição: Denise Griesinger / AGÊNCIA BRASIL
Estados não podem cobrar alíquota maior de ICMS sobre eletricidade e telecomunicações, decide STF
André de Souza / O GLOBO
BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem cobrar uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual acima do praticado em outros produtos. Por outro lado, não deliberou sobre a restituição de valores cobrados indevidamente.
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A decisão foi tomada no julgamento de uma lei de Santa Catarina, mas tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o país em casos semelhantes. O ICMS é a principal fonte de receita dos estados.
A lei catarinense estipula uma alíquota geral de 17%, mas, no caso de energia elétrica e serviços de comunicação, o ICMS é de 25%. A lei foi questionada pelas Lojas Americanas, e o julgamento foi no plenário virtual, em que os ministros do STF não se reúnem, votando pelo sistema eletrônico da Corte.
O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que já se aposentou. Como o julgamento começou antes de ele deixar o STF, seu voto foi computado. Marco Aurélio destacou que, pela Constituição, cabe aos estados instituir impostos sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços, caso do ICMS.
Alíquotas diferenciadas
O tributo ainda poderá ser seletivo, ou seja, ter alíquotas diferenciadas, "em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços".
Marco Aurélio destacou que a energia elétrica e as telecomunicações podem ser consideradas serviços essenciais, tendo em vista serem utilizadas por quase toda a população. Citou ainda a lei que, ao tratar do direito de greve, diz o que são serviços essenciais.
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"Adotada a seletividade, o critério não pode ser outro senão a essencialidade. Surge a contrariedade à Constituição Federal, uma vez inequívoco tratar-se de bens e serviços de primeira necessidade, a exigir a carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade", diz trecho do voto de Marco Aurélio
Concordaram com ele mais sete ministros: Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.
Maioria do STF nega recurso contra programa de renda básica, e gastos devem ser previstos no Orçamento
Mariana Muniz / O GLOBO
BRASÍLIA — A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção da decisão que determinou que o governo federal implemente, a partir de 2022, o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89 e R$ 178, respectivamente. Os valores devem estar previstos no Orçamento do próximo ano.
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Os ministros analisam, no plenário virtual da Corte, dois recursos apresentados pelo governo Bolsonaro contra a decisão tomada em abril deste ano. O julgamento termina nesta segunda-feira.
Nos recursos, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegava que não seria possível cumprir a determinação por problemas de ordem fiscal e eleitoral, que proíbe a criação e ampliação de benefícios sociais pela administração pública em ano de eleições.
Até agora, cinco ministros acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que rejeitou os argumentos do governo.
Segundo o decano, a Constituição "considera como crime de responsabilidade o descumprimento de decisões judiciais, apresentando-se como verdadeiro contrassenso a interpretação que levaria à impossibilidade de o Poder Judiciário proferir decisões com consequências econômicas, em ano eleitoral, com a finalidade de cumprir os mandamentos da própria Constituição Federal".
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De acordo com o ministro, a "omissão inconstitucional determinada pelo Poder Judiciário, longe de se enquadrar em oportunismo eleitoreiro ou em promoção de uma eventual candidatura", "apenas concretiza um dos objetivos da República Federativa do Brasil", que é “ erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais".
Pela decisão de abril, o Executivo deverá adotar todas as medidas legais cabíveis para a implementação do benefício, inclusive mediante alteração do PPA — Plano Plurianual — e da previsão da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias; e da LOA — Lei Orçamentária Anual de 2022.
Agravamento da pobreza
Em seu voto, o ministro lembrou do agravamento da pobreza no país e disse que o teto de gastos não pode ser usado como argumento para que a decisão do STF não seja implementada.
"Até porque, ao fim e ao cabo, a questão do teto de gastos, instituído no art. 107 do ADCT, reflete a escolha de prioridades governamentais, situação bastante agravada, neste delicado momento de aumento da fome e da miséria que assolam nosso país, o que assume prioridade máxima diante de investimentos ou outros gastos não obrigatórios", disse.
Gilmar também fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que adotem medidas administrativas e legislativas necessárias para atualização dos valores dos benefícios básicos e variáveis do Programa Bolsa Família (lei 10.836/04) e aprimorem os programas sociais de transferência de renda atualmente em vigor, conciliando-os com a lei 10.835/04 e unificando-os, se possível.
Limite tênue
Por determinação do Supremo Tribunal Federal, o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), está proibido de se manifestar em redes sociais e só pode conceder entrevistas se tiver autorização judicial para falar.
O ex-deputado Roberto Jefferson, que está preso, foi suspenso por seis meses do exercício de suas funções como presidente do PTB e também está impedido de usar suas contas nas plataformas digitais, que estão bloqueadas.
O jornalista Allan dos Santos, que está nos Estados Unidos e é alvo de um pedido de extradição para ser preso no Brasil, também está banido das redes. Seus seguidores tornaram-se alvo de uma devassa por ordem do Supremo.
Na opinião do ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator dos três casos, os agitadores bolsonaristas precisam ser silenciados porque abusaram de suas prerrogativas e garantias constitucionais para sabotar a democracia.
Silveira age como arruaceiro desde que chegou à Câmara dos Deputados e foi preso no início do ano após um vídeo repulsivo em que ofendeu e ameaçou os ministros do STF. Solto há duas semanas, responde a uma ação penal.
Jefferson e Santos não têm acusação formal, mas estão entre os alvos de um dos inquéritos conduzidos por Moraes, que investiga o funcionamento de uma rede de bolsonaristas dedicada a espalhar mentiras, fomentar ódio e atacar a ordem democrática.
Não há dúvida de que Jair Bolsonaro conta com as ações dessas pessoas para amplificar sua influência na internet, usando com frequência a liberdade de expressão como um escudo para difundir mensagens golpistas e incentivar o descrédito nas instituições.
Mas algumas das restrições impostas a seus aliados parecem desproporcionais. Os banidos das redes, além de proibidos de se expressar, tiveram todas as manifestações anteriores removidas do ar, ainda que fossem apenas bravatas inconsequentes muitas vezes.
A censura imposta a Silveira foi motivada por uma entrevista que ele concedeu após sua libertação, em que criticou deputados e ministros do Supremo e disse que não retirava o que havia dito no início do ano, apesar de reconhecer seus excessos.
A entrevista não tinha nada que soasse particularmente ofensivo, seja no tom, seja no conteúdo. Ainda assim, serviu como justificativa para que Alexandre de Moraes assinasse a drástica medida.
Se cabe ao STF definir a fronteira que separa o exercício da liberdade de expressão e a prática de crimes, é certo que as decisões mais recentes pouco contribuem para desenhar com nitidez esse limite.
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Autoridades e cônjuges gastam ao menos R$ 500 mil de verba pública em fórum de Gilmar em Lisboa

Os cofres públicos bancaram os gastos de ao menos 25 autoridades, servidores e cônjuges que foram a Portugal participar do IX Fórum Jurídico de Lisboa, que ocorreu nos últimos dias 15, 16 e 17.
Somados, os gastos com passagens de avião, diárias e seguros ultrapassam R$ 500 mil para ministros do Executivo, do TCU (Tribunal de Contas da União), presidentes de agências reguladoras, parlamentares e seus cônjuges, além de servidores.
Um avião oficial das Forças Armadas foi utilizado por cinco deputados e seus cônjuges, entre eles o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que levou sua mulher, Ângela. Eles viajaram no dia 9 e voltaram dia 17.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) também aproveitou o avião, junto com seu marido Alexandre, assim como o deputado Paulo Azi (DEM-BA), que levou sua mulher Iris.
Na volta, os deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP) e Margarete Coelho (PP-PI) pegaram carona na caravana. A Aeronáutica não quis informar quanto custou o voo.
O seminário virou palco político por uma semana do Brasil e reuniu autoridades do país.
O evento foi organizado pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), que tem o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), como sócio, além da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a FGV (Fundação Getulio Vargas).
Em nota, a FGV afirmou que o Fórum Jurídico de Lisboa não recebe recursos de patrocinadores privados e que não há custeio de despesas por patrocinadores.
Algumas das autoridades bancadas com recursos públicos participaram do evento como palestrantes, outras foram prestigiar e acompanhar políticos e servidores. Uma parte também aproveitou a ida à Europa para cumprir agenda em outros países.
A ministra da Secretaria de Governo do presidente Jair Bolsonaro, Flávia Arruda, por exemplo, teve um custo de R$ 9.229 em passagens e seguro com a viagem para Portugal, de acordo com o Portal da Transparência com dados sobre viagens do governo federal.
Ela ministrou o painel "A atuação internacional na efetivação de direitos fundamentais" no dia 17 e ficou dez dias afastada —viajou no dia 9 e voltou 18.
Arruda foi acompanhada de sua assessora especial, Larissa de Morais Marra, que gastou R$ 30,6 mil dos cofres públicos, somando R$ 5 mil em passagens, taxas e R$ 24.739 mil em diárias. Ela também permaneceu dez dias naquele país.
Ao contrário de Arruda, outro ministro de Bolsonaro que participou do evento, Rogerio Marinho, do Desenvolvimento Regional, disse que considerou o fórum como uma agenda pessoal e que não teve custos bancados pela administração pública nem pela organização do evento.
Já o ministro do TCU Vital do Rêgo foi ao evento com custos de R$ 9,4 mil em passagens e R$ 17 mil em diárias. O ministro não palestrou no evento. Seu colega Bruno Dantas, que também participou do congresso, informou que não demandou recursos públicos para a viagem.
O painel "Os desafios regulatórios no Brasil: avanços e perspectivas" do fórum, realizado no dia 16, teve três de seus participantes bancados com verba pública.
Entre eles, o presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Alexandre Cordeiro, que, segundo o Portal da Transparência, gastou R$ 30,8 mil com a viagem, sendo R$ 7,6 mil de passagens e R$ 22,7 mil em diárias, dos dias 11 a 20 de novembro.
Segundo a sua assessoria, ele devolveu R$ 5 mil deste valor correspondentes ao final de semana e que esses valores ainda não foram atualizados no sistema de transparência.
Acrescentou que ele também representou o órgão no Cartel Workshop, da International Competition Network (ICN), "evento planejado com antecedência e relevante na agenda do direito concorrencial".
Cordeiro mantém relação próxima com o mundo político e chegou a ser cotado como substituto de André Mendonça, que enfrenta resistência no Senado na indicação para a vaga de Marco Aurélio Mello no STF.
O diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Paulo Roberto Rebello, que também fez parte da mesa, usou R$ 25,7 mil de recursos públicos na viagem. O procurador-chefe da ANS, Daniel Junqueira Tostes, o acompanhou e gastou R$ 24,2 mil.
O diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), André Pepitone da Nóbrega, que moderou o painel, gastou R$ 28,5 mil.
Ele foi acompanhado da chefe da assessoria internacional da agência, Raquel Fernandez Naili, que teve despesa de R$ 28,5 mil, e do diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, cujo deslocamento gerou um gasto de R$ 31,6 mil aos cofres públicos.
A diretora-presidente da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Christianne Dias, gastou R$ 49,1 mil em sua viagem internacional para Espanha, Holanda e Portugal. Ela esticou a temporada no exterior para participar do evento do IDP, mas não era palestrante.
Com o seu chefe de gabinete, Thiago Serrat, foram usados R$ 21,9 mil do erário, e com o diretor de Hidrologia do órgão, Vitor Saback, R$ 22 mil. O afastamento de ambos para participar do evento, com ônus aos cofres, foi autorizado por Christianne em publicação no Diário Oficial da União.
A presidente da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), Claudia Mansani Toledo, gastou R$ 26,5 mil. Ela palestrou no dia 17 no painel "A atuação Internacional na efetivação de direitos fundamentais".
O presidente da Funasa (Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Miguel da Silva Marques, usou R$ 21,9 mil. Ele aproveitou o afastamento de oito dias para fazer visitas institucionais a agências reguladoras de Portugal, segundo justificativa no Diário Oficial. Já a diretora executiva do órgão, Fernanda Rodrigues de Morais, usou R$ 24 mil.
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), que participou da mesa de abertura do evento, usou R$ 8,9 mil em diárias e não informou o gasto com passagens.
A assessoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) informou que sua passagem de ida para a COP-26 Glasgow (Escócia), onde esteve antes do evento em Portugal, foi custeada pelo Senado, mas que a passagem de volta ao Brasil não gerou ônus.
Também afirmou que o senador recebeu valor de meia diária por dia durante o período, mas não informou o gasto total.
A subprocuradora-Geral da República, Lindôra Maria Araújo, teve o afastamento do país "com ônus, sem prejuízo de suas atribuições funcionais", no período de 13 a 19 de novembro de 2021, inclusive trânsito, para participar do fórum.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) não quis informar o custo com a viagem, e disse que "a participação em eventos por membros do MPF se dá de forma oficial".
"Sobre custos de diárias e passagens, as informações são disponibilizadas no Portal da Transparência em momento oportuno", disse.
Já o diretor jurídico da Caixa Econômica, Gryecos Attom, gastou R$ 21,3 mil do órgão. A Caixa informou que enviou um único representante para o evento e que não permite que seus empregados ou dirigentes viajem com despesas pagas por terceiros.
"O Congresso tratou de inúmeros temas de relevância jurídica", respondeu.
Servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República, Antonio Marcos Luciano e Michael Pereira Flores também usaram recursos públicos, R$ 28 mil e R$ 27,8 mil, respectivamente, para exercer a função de apoio e segurança pessoal do ex-presidente Michel Temer na "Missão Prospectiva Brasil-Emirados Árabes Unidos", de 9 a 15 de novembro, em Dubai, e no fórum de Lisboa, de 15 a 18 de novembro.
Segundo a assessoria da presidência da Câmara, ainda não foram repassados os gastos com diárias do presidente da Casa, Arthur Lira. Os demais deputados tiveram suas diárias pagas. Cada diária para países do exterior, fora da América do Sul, custa cerca de R$ 2,4 mil.
A concessão de diárias para missões oficiais de parlamentares se limita ao período estritamente necessário ao desempenho da atividade, segundo a Câmara.
"Por orientação da presidência, a Câmara tem limitado a concessão de diárias a no máximo cinco, independentemente da duração do evento", explica a assessoria de Lira.
A ANS respondeu que a participação dos representantes da agência seguiu a legislação vigente para situações dessa natureza, sendo um afastamento com ônus.
"O diretor-presidente da ANS foi convidado para participar do IX Fórum Jurídico de Lisboa como um todo e das atividades simultâneas nele realizadas, bem como para palestrar em mesa redonda sobre "Os desafios regulatórios no Brasil: avanços e perspectivas".
Considerando a natureza jurídica do evento e a sua correlação com a atuação jurídica da Procuradoria Federal junto à ANS, o diretor solicitou ser acompanhado pelo procurador-chefe".
A Aneel respondeu que o convite à participação do diretor-geral foi motivado por sua experiência frente à pandemia, ao cenário da escassez hídrica e à transformação tecnológica. Informou ainda que ele preside dois organismos internacionais com representares presentes no evento.
A ANA disse que a diretora-presidente já estava acompanhando a comitiva do Ministério do Desenvolvimento Regional para cumprir a agenda internacional. "No evento jurídico de Lisboa, representou a ANA na mesa redonda que teve um debate com as agências reguladoras", disse.
A Funasa respondeu que o presidente Miguel Marques e a diretora Fernanda Morais viajaram a Portugal com a prévia autorização do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para fazer visitas técnicas ao Lisbon International Centre for Water (LIS-Water) e à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (Ersar), em Lisboa. O objetivo era realizar tratativas de cooperação técnica com as respectivas entidades.
"No mesmo período, a diretora-executiva foi convidada a participar em um dos painéis do IX Fórum Jurídico de Lisboa. Na oportunidade, a servidora apresentou as ações e os serviços da Funasa aos demais participantes", disse.
O STF informou que não houve nenhum gasto do Supremo Tribunal Federal em relação à participação de ministros e servidores no evento em Lisboa.
A Secretaria de Governo da Presidência, a Secretaria-Geral da Presidência, a Capes e os demais parlamentares não responderam aos questionamentos da Folha sobre os gastos com a viagem.
Lewandowski e Gilmar votam contra o bloqueio de bens de Lula
Natália Portinari / O GLOBO
BRASÍLIA - Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram para desbloquear os bens do ex-presidente Lula (STF). O caso está sendo julgado pela segundo tuma do Supremo, com um voto no sentido contrário, favorável à continuidade do bloqueio, do relator Edson Fachin.
O pedido tem como base uma decisão do próprio STF de que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que decretou o bloqueio, foi declarada incompetente para julgar as ações referentes ao tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula, por não terem relação com os desvios da Petrobras.
Fachin, porém, argumenta que o bloqueio de bens não é afetado pela incompetência porque é uma decisão acessória. Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram. Ainda falta o voto de Kassio Nunes Marques para finalizar o julgamento na turma.
"A autoridade reclamada, ao manter o bloqueio dos bens do reclamante, sob o frágil argumento de que a declaração de nulidade teria atingido apenas os atos decisórios proferidos no bojo das mencionadas ações penais, descumpriu flagrantemente a decisão desta Suprema Corte", escreveu Lewandowski sobre a manutenção do bloqueio.
Em abril, o STF decidiu retirar os processos do ex-presidente Lula da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava-Jato. A maioria entendeu que as ações penais não têm relação com os desvios da Petrobras, foco da operação. Com isso, também foi confirmada a decisão que anulou as condenações de Lula, o que permite que ele se candidate em 2022.
Por que criminalizamos a necessidade e punimos os necessitados?
Por Patrick Assunção Santiago e Davi Borges Rocha / CONSULTOR JURIDICO
Uma mulher trabalhadora, diarista, esposa e mãe de uma criança de cinco anos foi presa pelo furto de água. A conduta que ensejou a reprovabilidade criminal se deu pelo fato de que tanto ela quanto o esposo romperam o lacre da instalação de água do local onde a família vivia de favor. A água objeto do furto seria para consumo próprio: para beber, tomar banho e cozinhar para o seu filho pequeno. Esse furto foi o suficiente para mover o sistema de Justiça Criminal e prendê-la por mais de cem dias.
Esse fato, somado a tantos outros de natureza parecida, vem ganhando holofotes graças ao trabalho hercúleo da Defensoria Pública, que inevitavelmente nos levam ao questionamento: em que consiste a criminalização da necessidade? Quem ganha com isso, afinal? Por que alguém deveria ser tratado como um animal e submetido à prisão brasileira por ter tentado matar a sede? Pensando bem, será mesmo que um animal seria tratado com tamanha indiferença caso tentasse usar a mesma água que criminalizou essa mulher? Os tempos mudaram: no Brasil, a regra é bicho solto e gente presa. Aqui a dignidade do homem não vale a do cão.
Sobral Pinto, que talvez tenha sido o maior de todos os advogados criminalistas do Brasil, ao trabalhar o "caso Harry Berger", no auge da ditadura militar de 64, fez uso da lei de proteção dos animais para lembrar-nos que até os animais têm direitos. Hoje, mais de 30 anos depois da ditadura militar, ainda prendemos pessoas e as submetemos a situações que as reduzem à condição de bicho. A ditadura acabou pra quem, afinal? Enfim...
Analisando o problema não pelo tratamento óbvio que o Direito Penal daria à questão — pois este somente faz sentido enquanto limitação à violência do Estado —, fazemos lembrar que o fundamento dos direitos humanos não é outro senão a dignidade da pessoa humana, que pode ser traduzida e interpretada à luz do que John Finnis chamou de bens humanos básicos.
Os bens humanos básicos funcionam como uma exigência da razão prática, pois são bens necessários para o florescimento do homem enquanto pessoa — e possuem relação com a própria natureza humana. Um dos exemplos de bens humanos básicos para Finnis é a vida corporal e os componentes de sua plenitude, como a saúde, o vigor, a segurança etc.
Uma lei que proíba ou imponha barreiras ao bom funcionamento de algum bem humano básico é uma lei essencialmente injusta, pois o fundamento da dignidade humana consiste na efetiva promoção desses bens, e não em sua violação. Do mesmo modo, uma normativa, como uma denúncia, uma acusação e uma sentença que vão no mesmo sentido são, por si só, ilegítimas do ponto de vista da razoabilidade prática.
Assim abrimos uma nova questão: cabe ao Direito não ser razoável? A política de tolerância zero é possível numa sociedade marcada por tantas contradições de classe? A pena, que nunca cumpre o que promete, é capaz de resolver uma demanda social tão complexa quanto essa? Jean Paul-Marat, em seu famoso plano de legislação criminal, nos questiona como a punição pode ser justa em uma sociedade sem justiça distributiva. A pergunta segue sem resposta desde a revolução francesa...
Como podemos dizer que levamos o Direito a sério quando criminalizamos o furto de lixo e de água. Quando, afinal, deixamos de tratar o Direito como uma ferramenta de emancipação do povo e começamos a intimidar o povo pela força do Direito? Está tudo errado — e não existe luz no fim do túnel.
Coube, mais uma vez, a Defensoria Pública dar uma aula de ética e cidadania ao sistema de política criminal, ensinando-nos que mais vale cuidar dos necessitados do que criminalizar as necessidades. Pois, como afirmou o professor Maurício Dieter, em terra de famintos, lixo é bem jurídico. Se criminalizamos a tentativa de subsistência dos vulneráveis, somos nós o motivo da vulnerabilidade — e deve ser no mínimo incômodo pensar que tamanha desumanidade é promovida por pessoas com formação jurídica.
O Direito está morto. Nós o matamos e ele mereceu.
Referências bibliográficas
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-59314206;
PINTO, Heráclito Fontoura Sobral. Toda Liberdade é Íngreme;
Marat, Jean Paul. Plano de Legislação Criminal.
Patrick Assunção Santiago é criminalista e professor do Núcleo de Direito Penal e Criminologia do Clube Meta-Jurídico.
Davi Borges Rocha é acadêmico de Direito, membro do Clube Meta-Jurídico e colunista no Neoiluminismo.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2021, 20h33
Moraes manda trancar inquéritos contra ex-delegado do caso de interferência de Bolsonaro na PF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou o trancamento das investigações contra o delegado Felipe Leal em andamento no Ministério Público Federal.
Leal era responsável pelo inquérito sobre a suposta interferência de Jair Bolsonaro na Polícia Federal denunciada pelo ex-juiz Sergio Moro ao pedir demissão do Ministério da Justiça.
O delegado foi afastado da investigação pelo próprio Moraes após o Painel revelar que ele pretendia apurar atos do atual diretor-geral da PF, Paulo Maiurino.
Após o afastamento, o Ministério Público Federal abriu uma apuração sobre possível abuso de autoridade praticado pelo delegado e um procedimento para investigar se ele praticou algum ato de improbidade.
Sobre a investigação no MPF-DF, que pediu compartilhamento de informações da investigação sobre interferência de Bolsonaro ao STF, Moraes afirma que não há "quaisquer elementos que indiquem a presença de conduta dolosa" do delegado que possam caracterizar improbidade.
"Na presente hipótese não estão presentes os requisitos necessários para o compartilhamento solicitado pelo órgão do MPF nestes autos, uma vez que ausente qualquer justa causa para o início da investigação por ato de improbidade administrativa", diz a decisão.
No caso do suposto abuso de autoridade, diz a decisão, não há indício real de "fato típico praticado" pelo investigador ou qualquer indicação dos "meios que o mesmo teria empregado" e o "malefício que produziu". FOLHA DE SP
A ‘Constituição secreta’ de Toffoli
18 de novembro de 2021 | 08h00
Acabamos de ficar devendo ao ministro Antonio Toffoli uma revelação realmente extraordinária; com certeza, nenhum brasileiro sabia disso até agora. No festival jurídico que o seu colega Gilmar Mendes promove neste momento em Lisboa, onde colossos do Direito moderno expõem para o mundo os últimos frutos do seu saber, Toffoli informou que o Brasil vive, nos dias de hoje, num “regime semipresidencialista”, com o Supremo Tribunal Federal exercendo o papel de “Poder Moderador” – como Dom Pedro II durante o Império. É um espanto.
Deve ser, possivelmente, o que determina alguma Constituição secreta que está em vigor, sem ninguém saber. Não temos o orçamento secreto? Então: podemos ter também uma Constituição Secreta. O certo, sem a menor dúvida, é que a Constituição Federal de 1988, que até agora estava valendo, não estabelece absolutamente nada disso. Segundo o que está escrito ali, há no Brasil um regime presidencialista integral, não semi, com três poderes separados e independentes entre si, Executivo, Legislativo e Judiciário. Não há, na Constituição Cidadã ora vigente, nenhum “Poder Moderador” – e nem se prevê que o STF modere coisa nenhuma.
Toffoli, o único ministro do STF a ser reprovado duas vezes seguidas no concurso para juiz de direito, também informou que o Brasil é um país “difícil de governar” – motivo, pelo que deu para entender, para a adoção desta novíssima forma de governo. Falou também sobre a “centralidade” do Congresso (há tempos que ninguém usava essa palavra; era uma das preferidas de Marina Silva) e o seu papel. Segundo ele, o Congresso reflete “os consensos das elites regionais” – e o STF é o “fiador” disso. Fiador das elites regionais? Por esta o Supremo certamente não esperava.


