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Segunda Turma nega recurso do Ministério Público do Rio e mantém foro de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Rayssa Motta/SÃO PAULO e Weslley Galzo/BRASÍLIA

30 de novembro de 2021 | 13h17

*Atualizado às 16h25

O então deputado Flávio Bolsonaro com seu assessor Fabrício Queiroz, pivô do inquérito das rachadinhas. Foto: Reprodução

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 30, para rejeitar o recurso movido pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) contra a decisão da Justiça fluminense que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e transferiu o inquérito das rachadinhas para a segunda instância.

O julgamento foi travado na Segunda Turma depois de sucessivos adiamentos que o fizeram aguardar mais de um ano na fila. O placar foi de 3 votos a 1.

Relator da reclamação, Gilmar Mendes abriu a votação e considerou que o recurso não poderia ser reconhecido porque o MP do Rio perdeu o prazo para recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

“A reclamação é incabível quando combate acórdão transitado em julgado”, disse. “O MP do Rio de Janeiro busca, pela via de reclamação, um caminho processual considerado ilegítimo de reforma da decisão impugnada.”

O ministro também observou que o voto ‘não alcança qualquer questão relativa ao exame de mérito, autoria e materialidade’ das acusações contra Flávio.

“Essa decisão está adstrita ao espaço de discussão sobre o órgão competente para julgar o interessado e não alcança qualquer questão relativa ao exame de mérito, autoria ou materialidade das imputações feitas contra os interessados nas investigações em trâmite”, disse. “O fato dessa discussão não ser apreciada por essa Suprema Corte por via natural do recurso extraordinário se dá pelo fato de, como se viu, o reclamante ter perdido o prazo para recorrer. A Procuradoria-Geral ofereceu parecer pela improcedência da reclamação”, afirmou.

O relator foi seguido pelos colegas Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. Eles também concluíram que a reclamação não poderia ser usada para contestar o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio.

Não cabe reclamação contra coisa julgada”, resumiu Lewandowski, que viu no recurso do Ministério Público uma tentativa de derrubar a decisão do TJ por ‘via oblíqua’.

Presidente da Segunda Turma, Nunes Marques entrou no mérito da decisão que reconheceu o foro do senador e afirmou que ele não poderia ter sido investigado em primeira instância.

“O foro competente para qualquer deputado estadual no Brasil no exercício do mandato, quando há eventual prática de crime, é o Tribunal de Justiça”, cravou.

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O senador Flávio Bolsonaro foi denunciado pelo MP do Rio por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O ministro Edson Fachin ficou isolado na divergência e votou para conhecer a reclamação. Ele concluiu que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio violou o entendimento traçado pelo STF para restringir o foro privilegiado a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão do cargo. 

“A prerrogativa de função não equivale a privilégio pessoal, mas condiz unicamente com a protação funcional”, defendeu. “Esta Suprema Corte, ao julgar a AP 937 QO, delimitando o alcance da prerrogativa de foro, para aqueles que a detém, à imputação de crimes cometidos no cargo e em razão do cargo daquele acusado criminalmente, reforçou e convalidou a natureza excepcional.”

A investigação que atinge o senador foi desidratada por uma sequência de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou a maior parte das provas colhidas em primeiro grau por considerar o juízo incompetente. O trabalho desenvolvido ao longo de dois anos pelo MP do Rio ainda poderia ter sido salvo se o Supremo derrubasse o acórdão da Justiça do Rio que mandou a investigação para segunda instância, o que na prática esvaziaria as decisões do STJ, que tiveram como paradigma a transferência do caso e o reconhecimento do foro.

Flávio Bolsonaro foi denunciado ao lado do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro pela Procuradoria do Rio, que o acusa de desviar salários de funcionários durante os mandatos como deputado estadual. Outros 15 ex-assessores do senador também são alvos da investigação.

Na denúncia, apresentada em novembro do ano passado, o Ministério Público apontou que a organização criminosa supostamente comandada pelo filho do presidente desviou R$ 6.100.091,52 dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio, pela retenção de pagamentos de doze ‘funcionários fantasmas’. A Justiça fluminense, no entanto, ainda não decidiu se aceita ou não as acusações para abertura de uma ação penal contra o senador. O processo está praticamente parado pelos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado que garantiu foro especial ao senador e transferiu a investigação para segunda instância.

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