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Estado que não seguir plano nacional para dose de reforço pode ficar sem vacina, diz Queiroga

oão Ker, O Estado de S.Paulo

25 de agosto de 2021 | 18h25

Após anunciar que o Brasil começará a aplicação da dose de reforço da vacina contra a covid-19 a partir do próximo dia 15, o ministro da Saúde Marcelo Queiroga disse que os Estados que não respeitarem a "soberania" do Programa de Imunização Nacional (PNI) correm o risco de ficarem sem vacinas. "Se cada um quiser criar um regime próprio, o Ministério da Saúde lamentavelmente não terá condições de entregar doses de vacinas", afirmou em coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira, 25.

"Temos que nos unir para falar a mesma língua. E não adianta falar na imprensa ou ir na Justiça, porque o juiz não vai assegurar dose que não existe", frisou Queiroga. "O que queremos aqui é que nossa campanha siga de maneira equânime. O Brasil é uma só nação, um só povo." 

O comentário foi interpretado como um alerta ao governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que mais cedo anunciou a aplicação da dose de reforço no Estado em todos os imunossuprimidos e idosos acima de 60 anos a partir do próximo dia 6. De acordo com a nova recomendação do PNI, a terceira dose só será aplicada a partir do próximo dia 15, nos imunossuprimidos e idosos acima dos 70 anos.

 

Covid-19: país registra 894 mortes e 30,8 mil casos em 24 horas

As autoridades de saúde brasileiras registraram em 24 horas 30.872 novos casos de covid-19 e 894 novas mortes em decorrência da doença. Os dados estão na atualização diária do Ministério da Saúde, divulgada na noite desta terça-feira (24).

Boletim Epidemiológico Covid-19 24.08.2021
Boletim Epidemiológico Covid-19 24.08.2021 - Divulgação/Ministério da Saúde

Com os novos diagnósticos positivos, o país chegou a 20.614.866 pessoas que pegaram covid-19 desde o início da pandemia.

Ainda há 508.281 casos em acompanhamento. O nome é dado para pessoas cuja condição de saúde é observada por equipes de saúde e que ainda podem evoluir para diferentes quadros, inclusive graves.

Com as novas mortes confirmadas pelas autoridades de saúde, o total de vítimas que não resistiram à covid-19 alcançou 575.742.

Ainda há 3.567 falecimentos em investigação. Isso pelo fato de haver casos em que o diagnóstico depende de resultados de exames concluídos apenas após o paciente já ter morrido.

O número de pessoas que se recuperaram da covid-19 subiu para 19.530.843.

Os dados em geral são menores aos domingos e segundas-feiras em razão da dificuldade de alimentação do sistema pelas secretarias estaduais. Já às terças-feiras os resultados tendem a ser maiores pela regularização dos registros acumulados durante o fim-de-semana.

Estados

No topo do ranking de mortes por estado estão São Paulo (144.510), Rio de Janeiro (61.605), Minas Gerais (52.521), Paraná (37.098) e Rio Grande do Sul (34.011). Na parte de baixo da lista estão Acre (1.811), Roraima (1.928), Amapá (1.949), Tocantins (3.60) e Sergipe (5.972).

Vacinação

Até o início da noite de hoje (24), o painel de vacinação do Ministério da Saúde marcava 179,7 milhões de doses aplicadas, sendo 123,9 milhões como primeira dose e 55,7 milhões como segunda dose ou dose única. Entre ontem e hoje foram aplicadas 1,1 milhão de doses.  

Ainda conforme o painel de vacinação, foram distribuídas 223,6 milhões de doses, tendo sido entregues 203,7 milhões de doses.

Edição: Aline Leal / AGÊNCIA BRASIL

Terceira dose só depois que avançarmos na segunda, diz ministro

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse hoje (23) que a terceira dose da vacina contra a covid-19 vai avançar no país somente depois de o Brasil consolidar a aplicação da segunda dose da imunização contra a doença. 

“Terceira dose só depois que avançarmos na segunda”, destacou. A resposta do ministro da Saúde foi dada após ele ser questionado sobre a possibilidade de um reforço na vacinação contra a covid-19. “A OMS [Organização Mundial da Saúde], hoje, ditou uma posição no sentido de que não se avançasse na terceira dose enquanto a segunda dose não fosse aplicada na maior parte na população global”, acrescentou o ministro.

De acordo com o Ministério da Saúde, embora o Brasil tenha alcançado um número elevado de pessoas vacinadas com a primeira dose, mais de 8,5 milhões de brasileiros deixaram de voltar ao posto para receber a segunda. Aproximadamente, 55 milhões de brasileiros completaram o esquema vacinal com as duas doses ou dose única do imunizante.

Edição: Fábio Massalli / AGÊNCIA BRASIL

Covid-19: Brasil registra 574,8 mil mortes e 20,5 milhões de casos

O Brasil registra 574.848 vidas perdidas em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Nas últimas 24 horas, foram registradas pelas autoridades de saúde 321 novas mortes. Ontem (22), o painel de informações da pandemia registrava 574.527 óbitos.

Ainda há 3.583 mortes em investigação, pelo fato de haver casos em que o diagnóstico depende de resultados de exames concluídos apenas após o paciente já ter morrido.

O total de pessoas infectadas pelo coronavírus desde o início da pandemia chega a 20.583.994. Entre ontem e hoje, as secretarias de saúde confirmaram 13.103 novos diagnósticos positivos. Ontem, o sistema de dados da pandemia contabilizava 20.570.891 casos acumulados.

Ainda há 529.199 casos em acompanhamento. O nome é dado para pessoas cuja condição de saúde é observada por equipes de saúde e que ainda podem evoluir para diferentes quadros, inclusive graves.

O número de pessoas que se recuperaram da covid-19 subiu para 19.479.947.

As informações estão na atualização diária do Ministério da Saúde, divulgada na noite desta segunda-feira. O balanço reúne levantamentos feitos pelas secretarias de Saúde dos estados sobre casos e mortes.

Os dados em geral são menores aos domingos e segundas-feiras em razão da dificuldade de alimentação do sistema pelas secretarias estaduais. Já às terças-feiras os resultados tendem a ser maiores pela regularização dos registros acumulados durante o fim de semana.

Estados

No topo do ranking de mortes por estado estão São Paulo (144.243), Rio de Janeiro (61.403), Minas Gerais (52.508), Paraná (36.020) e Rio Grande do Sul (33.964). Na parte de baixo da lista estão Acre (1.811), Roraima (1.928), Amapá (1.948), Tocantins (3.655) e Sergipe (5.970).

Boletim epidemiologico covid de 23/08/2021
Boletim epidemiologico covid de 23/08/2021 - 23/08/2021/Ministério da Saúde/ Divulgação

Vacinação

Até o início da noite de hoje, o painel de vacinação do Ministério da Saúde havia recebido poucos dados sobre novas vacinações. Conforme os resultados acumulados do início da noite desta segunda-feira, o número de doses aplicadas estava em 178,5 milhões, sendo 123,2 milhões da primeira dose e 55,2 milhões da segunda dose.  

De acordo com  o painel de vacinação, foram distribuídas 215,2 milhões de doses.

Edição: Fernando Fraga / AGÊNCIA BRASIL

Ao menos 1,8 milhão de MEIs podem ir para dívida ativa a partir de setembro.

Fernanda Trisotto /  O GLOBO

 

BRASÍLIA – Pelo menos 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) podem ser inscritos na dívida ativa a partir de setembro caso não regularizem os débitos com a Receita Federal até o dia 31 de agosto, prazo final para essa etapa. Esse número corresponde a cerca de 14,5% do total de MEIs ativos no Brasil, que são 12,4 milhões.

De acordo com o Fisco, essas dívidas somam R$ 4,5 bilhões e correspondem a débitos com a União (do INSS e outros tributos) estados (ICMS) e municípios (ISS).

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O universo de MEIs que estão devendo impostos, no entanto, é maior: são 4,4 milhões de microempreendedores cujos débitos somam R$ 5,5 bilhões.

Para que sejam inscritos na dívida ativa a partir de setembro, porém, os débitos devem ser superiores a R$ 1.000 (incluindo principal, multa e juros) e não estarem quitados.

Para evitar essa situação, é preciso efetuar o pagamento ou parcelamento das dívidas até o dia 31 de agosto. As duas opções podem ser feitas diretamente no Portal do Simples Nacional. Já o app do MEI permite a emissão da guia para pagamento de débito.

O microempreendedor que não regularizar a situação é inscrito na dívida ativa e será cobrado judicialmente, com juros e outros encargos.

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O não pagamento também implica outras sanções, como deixar de ser segurado do INSS (o que afeta benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio doença), exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pelo Fisco, estados e municípios, e até mesmo dificuldades para obter empréstimos e financiamentos.

Como regularizar a situação

1) Como consultar o débito

O MEI que está com impostos em atraso pode consultar seus débitos pelo site do Simples Nacional, buscando o PGMEI (versão completa). É preciso ter certificado digital ou código de acesso, e selecionar a opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

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2) Pagamento ou parcelamento da dívida

Para efetuar o pagamento dos débitos, o contribuinte pode quitar de uma vez só ou parcelar a dívida. Para efetuar o pagamento, é preciso gerar um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no Portal do Simples Nacional. Esse documento também pode ser emitido pelo app MEI, que está disponível para celulares Android ou iOS.

O Sebrae também preparou um material para tirar as dúvidas dos empreendedores para o parcelamento de débitos do MEI. Basta acessar a página de Políticas Públicas e selecionar a opção "obrigações tributárias".

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3) Prazo para regularização

O pagamento ou parcelamento precisam ser efetuados até o dia 31 de agosto. A partir de setembro, a Receita Federal vai encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para inscrição em dívida ativa, que será cobrada na justiça acrescida de juros e outros encargos previstos em lei.

4) Não paguei a dívida. O que acontece?

A partir de setembro, o Fisco vai encaminhar os débitos à dívida ativa dessa forma:

- Dívidas previdenciárias (INSS) e tributos federais: a dívida é encaminhada para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por fazer a inscrição em dívida ativa da União. Há acréscimo de 20% a título de encargos.

- Dívidas relativas a tributos municipais (ISS) e estaduais (ICMS): serão transferidas para o municípios ou estado, para inscrição na dívida ativa daquele ente. Os acréscimos de encargos variam de acordo com a legislação de cada local.

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Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento do débito muda. No caso de dívidas com a União, é preciso gerar um documento específico, o DAS DAU. Para débitos de ISS ou ICMS, o contribuinte deve procurar o município ou estado responsável pelo tributo para fazer a emissão da guia de pagamento.

5) Quais são as penalidades para quem é inscrito na dívida ativa?

De acordo com a Receita Federal, além da cobrança judicial do débito, há outras consequências para quem é inscrito na dívida ativa. Uma possibilidade é a de deixar de ser segurado do INSS, perdendo acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio doença, por exemplo. O contribuinte também pode ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pelo Fisco, estados e municípios. Esse microempreendedor também pode ter dificuldades para obter financiamentos e empréstimos.

Saiba o que muda no Ceará com o novo decreto em vigor a partir desta segunda-feira (23)

Entram em vigor nesta segunda-feira (23) novas regras de flexibilização do isolamento social contra a Covid-19 que permitem a realização de eventos culturais em equipamentos públicos, no Ceará. Os setores de alimentação fora do lar também têm o horário de funcionamento ampliado

 

O Governo do Estado do Ceará publicou no sábado (21) o afrouxamento das regras no Diário Oficial do Estado (DOE). As novas medidas seguem em vigor até o próximo dia 5 de setembro.

Na sexta-feira (20), Camilo Santana (PT) já havia anunciado que os restaurantes teriam horário de funcionamento estendido até meia-noite em todo o Estado. A decisão também se aplica às barracas de praia. Em consequência disso, o toque de recolher passar a ser da 1h até as 5h.

EVENTOS CULTURAIS

Os eventos sociais já haviam sido liberados na última atualização do decreto, no fim de julho. A novidade é que agora é permitido realizar celebrações culturais em equipamentos públicos. Conforme o decreto, as duas modalidades seguem as mesmas regras. Ou seja, são limitados a, no máximo, 200 pessoas em espaço aberto e 100 em ambiente fechado.

Também devem obedecer medidas previstas em protocolos sanitários divulgados pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), com ingresso permitido apenas para pessoas já vacinadas com duas doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 em exame realizado até 48 horas antes do evento.

RESTAURANTES E BARRACAS DE PRAIA 

A semana também começa com mudança no setor de alimentação fora do lar, que teve o horário de funcionamento ampliado. Os restaurantes estão liberados a funcionar das 9h às 0h. Já as barracas de praia podem abrir às 8h e encerrar às 0h. 

Os restaurantes localizados em shopping possuem horário diferenciado, começando o expediente às 10h e encerrando como os demais do setor, à 0h. 

Conforme o decreto, os estabelecimentos seguem permitidos a operar com 50% de capacidade de atendimento, com no máximo seis pessoas por mesa.

CAPACIDADE AMPLIADA

O novo documento ainda determinou ampliação da capacidade de público em instituições religiosas, que passa de 50% para 70% a partir desta segunda-feira.

Além disso, teatros, museus, bibliotecas e cinemas também podem ter até 50% da capacidade de público. Até este domingo, a regra era de 30% de ocupação nesses locais.

Para o funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros também aumentou a limitação de ocupação, passando a ser 60% da capacidade de atendimento. Anteriormente era de 50% do total comportado no estabelecimento.  

VEJA O QUE MUDA A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA (23)

  • Restaurantes funcionam até 0h;
  • Barracas de praia funcionam a partir de 8h até 0h;
  • Eventos culturais em equipamento público estão liberados para 100 pessoas em ambientes fechados e 200 pessoas em ambientes abertos, cumprindo protocolos sanitários;
  • Teatros, museus, bibliotecas e cinemas podem ter até 50% da capacidade de público;
  • O funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, limitado a 60% da capacidade de atendimento;
  • Toque de recolher de 1h às 5h;
  • Instituições religiosas podem ter até 70% da capacidade total de público.
  • com diarionordeste

Média de mortes por covid-19 tem queda de 32% em um mês no país

O Brasil registrou ontem (20) 807 mortes por covid-19, segundo a média móvel de sete dias divulgada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Na comparação com um mês antes, quando houve 1.192 óbitos, observou-se uma queda de 32% na média de mortes diárias.

Em relação a duas semanas antes, quando houve 900 óbitos, a queda chegou a 10%. Há dez dias, ou seja, desde o dia 11 de agosto (884 mortes), o país vem apresentando uma média diária de mortes inferior a 900.

As 807 mortes observadas ontem também estão no menor patamar desde 7 de janeiro deste ano, quando foram registrados 793 óbitos.

Na comparação com o pico da pandemia, em 12 de abril, quando foram observados 3.124 óbitos, a queda é de quase quatro vezes.

A média móvel de sete dias é calculada somando-se os dados do dia em questão com os seis dias anteriores e dividindo-se o resultado por sete.

Edição: Valéria Aguiar / AGÊNCIA BRASIL

Os fundamentos do impeachment: A crise provocada por um ministro que está causando instabilidade social

Quando surgem controvérsias nas relações sociais e humanas, incapazes de serem solucionadas pelas partes envolvidas, quem se sente atingido deve buscar o Poder Judiciário, que através de um Magistrado vai conhecer, processar e julgar o conflito.

É assim que se age nas sociedades democráticas organizadas dentro do que se chama Estado de Direito via do devido processo legal.

O acionamento do Estado/Juiz deve observar rigorosas regras de natureza constitucional, processuais e procedimentais, visando a garantia de um processo válido para se chegar a um veredito justo.

Quando princípios constitucionais, processuais e procedimentais são contrariados, têm sua aplicação negada, omitida ou seu sentido e direção são invertidos, ocorrem nulidades que afrontam ao Direto como ciência, impedem a efetivação da busca do justo, promovem a inversão da ordem normativa, criam o estado de exceção e semeiam a insegurança jurídica e o arbítrio.

Sob alegação da presença de quebra desses fundamentos axiológicos e baseado em fatos concretos, o Presidente Jair Bolsonaro no dia 20/08/21, aparelhou pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal.

E o fez junto ao Senado da República, que é o órgão legislativo federal que tem competência exclusiva para conhecer, processar e julgar as matérias que envolvem eventuais más práticas de ministros do STF, tudo segundo a Constituição da República.

Portanto como o Supremo não tem um órgão recursal superior a si mesmo, é o Senado da República quem julga os ministros acusados de quebra das suas prerrogativas funcionais e jurisdicionais.

O Senado não reforma julgados, mas tem o poder de julgar condutas e mesmo afastar os ministros do STF dentro de condições específicas.

Assim o Presidente agiu republicanamente dentro das quatro linhas da Constituição e usou de um direito seu. E quem usa um direito nos limites da lei, deve ser respeitado e aplaudido.

Há uma crise entre a Presidência e um ministro que está afetando a governabilidade e causando instabilidade social.

E isso precisa ser superado e resolvido para que o quadro não se agrave ainda mais.

Atingido por decisões que entende ser absurdamente ilegais, o Presidente recorreu ao Senado para providências, esgotando o caminho convencional do qual dispõe.

Tudo como manda a Carta Magna.

Os fundamentos do pedido são acusações graves de má prática jurisdicional por parte de ministro, que para imensa maioria dos especialistas na matéria dão vazão a um nítido ativismo judiciário, abuso de autoridade e afronta às normas constitucionais, processuais e procedimentais de forma grosseira em prejuízo da autonomia dos Poderes e em afronta às prerrogativas conferidas à instituição Presidência da República.

As atitudes do ministro em questão, segundo os termos do pedido de impeachment, são violações graves que causam ameaças de lesões à ordem institucional e ao regramento do Estado brasileiro, com reflexos sobre a soberania do voto popular, sobre a economia e mesmo podem pôr em risco a estabilidade social.

E, uma vez provadas e reconhecidas essas lesões de autoria do ministro, o que só pode se dar, após observado o sagrado direito da ampla defesa e do contraditório, podem levar ao afastamento do mesmo das suas funções e à perda do cargo, ou a modulação para estabelecer limites nos seus atos tidos como não condizentes com suas funções jurisdicionais.

Tudo pode acontecer.

Bolsonaro cumpre o que prometeu e agiu como um líder que respeita à Constituição.

Buscou o remédio amargo, mas sem ferir a Constituição.

Agora a sociedade poderá observar se os integrantes do Senado Federal terão a mesma grandeza republicana, ou se a Carta Magna, para esses, passa a ser comando legal de aplicação relativa e não norma cogente de ordem pública!

É aguardar para ver! 

JORNAL DA CIDADE ONLINE

Brasil registra 28 mil novos casos e 698 óbitos em 24 horas

O Brasil registrou 698 novos óbitos por covid-19 nas últimas 24 horas. De acordo com os dados do Ministério da Saúde, divulgados hoje (21), o total de mortes na pandemia chegou a 574.209. 

A quantidade de pessoas que contraíram a doença desde o início da pandemia subiu para 20.556.487. Entre ontem e hoje, foram registrados 28.388 novos casos. O número de pessoas que se recuperaram da covid-19 chegou a 19.431.197.

Boletim epidemiológico 21.08.2021
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA COVID-19 no Brasil - Divulgação Ministério da Saúde

Ainda há 551.081 casos em acompanhamento. O nome é dado para pessoas cuja condição de saúde é observada por equipes de saúde e que ainda podem evoluir para diferentes quadros, inclusive graves.

São Paulo é o estado que registra mais mortes pela covid-19 (144.185), seguido pelo Rio de Janeiro (61.368), por Minas Gerais (52.411), pelo Paraná (36.911) e Rio Grande do Sul (33.945). Já os estados onde houve menos óbitos pela doença são: Acre (1.809), Roraima (1.926), Amapá (1.945), Tocantins (3.646) e Sergipe (5.964).

Vacinação

Segundo os últimos dados disponíveis pelo Ministério da Saúde, o total de doses aplicadas chegou a 176.616.552, sendo 122.095.172 da primeira dose e 54.521.380 de segunda dose ou dose única. O total de doses distribuídas para os 26 estados e o Distrito Federal chegou a 215.225.680.

Edição: Maria Claudia / AGÊNCIA BRASIL

Ministro visita linha leste do Metrofor e diz que Governo atua para destravar obras

Rogerio Marinho em Fortaleza

O ministro do Desenvolvimento Regional (MDR), Rogério Marinho, esteve nessa sexta-feira (20), em Fortaleza, para visitar as obras de construção da Linha Leste do Metrô. A obra tem aporte financeiro dos governos federal e estadual, e conta com previsão de investimento de R$ 1,6 bilhão. 

Durante a visita, o ministro voltou a falar que o Governo Federal tem atuado para detravar obras.

"Esta obra vai permitir uma melhor qualidade de vida para a população de Fortaleza, para aqueles que moram na região mais adensada dessa importante capital do Nordeste do Brasil, reafirmando o nosso compromisso de não deixar obras paralisadas", ressaltou Marinho.

O MDR informou um aporte de R$ 660,8 milhões para a construção do empreendimento, sendo que R$ 115,8 milhões já foram desembolsados. Também serão investidos R$ 12,1 milhões pelo Governo do Ceará como contrapartida. 

BNB

Também foi captado mais R$ 1 bilhão em financiamento por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na primeira fase, a Linha Leste irá integrar com a Linha Sul, no Centro da Capital, e com o VLT Parangaba-Mucuripe e o Terminal Papicu. Segundo do MDR, a previsão é que 150 mil passageiros possam ser transportados por dia. 

Outro compromisso do ministro Rogério Marinho na capital do Ceará foi uma reunião com o presidente do Banco do Nordeste (BNB), Romildo Rolim, e o diretor de Crédito do Banco da Amazônia, Roberto Shwartz.

Na ocasião, foram discutidos o volume de aplicação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE) e a renegociação das dívidas de empreendedores das regiões junto aos Fundos de Investimento da Amazônia (Finam) do Nordeste (Finor).

"A ideia foi alinharmos nossas estratégias em função da necessidade de investirmos no setor produtivo das duas regiões. Focarmos em atividades que permitam a geração de emprego, renda e oportunidade neste momento em que estamos saindo de uma pandemia", explicou Marinho.

COMITIVA

A comitiva do ministro teve a participação de políticos cearenses, como o deputado federal Capitão Wagner (Pros), o senador Eduardo Girão (Podemos) e o vereador Carmelo Neto (Republicanos).COM DIARIONORDESTE

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