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Oposição salva PEC da reeleição de Bolsonaro... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2021/11/04/oposicao-salva-pec-da-reeleicao-de-bolsonaro.

Josias de Souza
 

Colunista do UOL

04/11/2021 04h50

Partidos oposicionistas ou independentes salvaram a proposta de emenda constitucional que cria uma laje sobre o teto de gastos para permitir que Bolsonaro disponha de R$ 91,6 bilhões no ano eleitoral de 2022. Votada em primeiro turno na madrugada desta quinta-feira, a PEC precisava de 308 votos para ser aprovada. Passou raspando: 312 votos a 144. Uma sobra de apenas quatro votos. Deputados de partidos que cogitam disputar a Presidência votaram majoritariamente a favor do governo.

No PSDB de João Doria e Eduardo Leite, ajudaram a aprovar a emenda 78,5% dos deputados presentes. No PDT de Ciro Gomes, o governo amealhou 71,4% dos votos. No PSD de Rodrigo Pacheco, 85% dos deputados disseram "sim" à emenda. No Podemos, legenda que oferece abrigo a Sergio Moro, o Planalto arrebanhou 55% dos votos. O PT de Lula votou 100% contra a PEC que permitirá a Bolsonaro colocar em pé o novo Bolsa Família de R$ 400, benefício válido apenas até 31 de dezembro do ano eleitoral de 2022.

A PEC que abre espaço no orçamento para Bolsonaro gastar autoriza o governo a dar o calote em parte de suas dívidas judiciais, parcelando-as. E reforma o teto de gastos, criando a laje para suportar as despesas extraordinárias. Usado como álibi para a irresponsabilidade fiscal, o benefício social a ser pago aos brasileiros pobres poderia ser financiado de outra maneira -cortando emendas secretas de parlamentares, por exemplo. Ou reduzindo benefícios tributários de R$ 321 bilhões inseridos no Orçamento de 2022. O próprio Bolsonaro declarou que dispunha de um "plano B".

Além do Bolsa Família em versão eleitoral, a PEC servirá para financiar um Bolsa Caminhoneiro de quase R$ 4 bilhões e uma nova rodada de emendas orçamentárias secretas para os parlamentares em 2022, estimada em R$ 20 bilhões. Para seduzir os deputados, o Planalto mandou que os ministérios abrissem os cofres, liberando emendas pendentes de 2021. Antes de ser enviada ao Senado, a PEC da reeleição precisa passar por um segundo turno na Câmara. Estão pendentes de análise também oito requerimentos para modificar o texto, os chamados destaques. A votação deve ser concluída na próxima terça-feira.

Antes do início votação desta quinta-feira, os líderes dos partidos orientaram suas bancadas. A orientação do PSDB recomendou que os tucanos votassem a favor. Dos 28 deputados presentes, 22 votaram "sim". A maioria dos tucanos que estenderam a mão para Bolsonaro apoia a candidatura do governador gaúcho Eduardo Leite. Partidários de João Doria, os seis tucanos da bancada de São Paulo que levaram a cara ao painel eletrônico votaram contra a emenda.

A orientação da liderança do PDT de Ciro Gomes também recomendou à sua bancada que aprovasse a proposta. Dos 21 presentes, 15 votaram a favor. No PSD de Gilberto Kassab, que lançou a candidatura presidencial do chefe do Senado Rodrigo Pacheco, 29 dos 34 deputados presentes seguiram a orientação de aprovar a PEC que interessa a Bolsonaro.

No Podemos de Sergio Moro, a liderança recomendou a rejeição da emenda. Mas cinco dos nove deputados presentes votaram a favor. O MDB, que ensaia o lançamento da candidatura presidencial da senadora Simone Tebet, também encaminhou posição contrária. Entretanto, dez dos seus 23 votos foram computados a favor do governo.... 

 

TSE vai além dos documentos para romper laços de família em linha sucessória

Uma nova orientação para reconhecimento da inelegibilidade conexa por parentesco, prevista no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal, tem levado o Tribunal Superior Eleitoral a apurar as situações fáticas para muito além da documentação apresentada pelos candidatos eleitos ou por aqueles que impugnaram essas candidaturas.

Jurisprudência do TSE tem tratado com a devida atenção caso de cônjuges e parentes de prefeitos que decidem concorrer
123RF

A norma constitucional coloca como inelegíveis em um mesmo território de jurisdição o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente, governador ou prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

O objetivo é evitar que grupos familiares se perpetuem no poder. Para o Supremo Tribunal Federal, essa inelegibilidade também se aplica ao cônjuge que se separa do titular do cargo majoritário durante o mandato. A tese foi definida em repercussão geral pela Corte em 2008 e levou à publicação da Súmula 18.

Até as eleições de 2020, a jurisprudência da corte identificava que a separação de fato de um casal era menos influente do que a oficialização do divórcio, para fins de reconhecimento da inelegibilidade.

Ou seja, se alguém se separasse do prefeito no primeiro mandato, mas só concluísse o divórcio no segundo mandato dele, essa pessoa não poderia concorrer ao cargo logo na sequência, pois isso configuraria a perpetuação de um grupo familiar em cargo eletivo.

Em julho de 2021, como mostrou a ConJur, o TSE mudou a interpretação. Decidiu que, com a separação de fato, o grupo familiar deixa de existir, o que cumpre o objetivo da Súmula 18 do STF, ainda que a oficialização documental seja feita mais tarde.

Ministro Carlos Horbach identificou que divórcio no papel não persistiu na prática, no caso de Murici dos Portelas (PI)
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Divorciou, mas não separou
Aquele precedente permitiu que Maria Edina Fontes (PDT) assumisse o cargo de prefeita de Lago do Junco (MA). Eleita em 2020, ela se separou do marido quando ele estava no primeiro mandato na prefeitura (2013-2016), embora o divórcio só tenha sido oficializado após a reeleição dele (2017-2020).

Na quinta-feira (4/11), o TSE aplicou essa nova orientação, mas para anular a posse Ana Lina Cunha (PSD) como prefeita de Murici dos Portelas (PI), que foi casada com Ricardo Salles, eleito prefeito do município em 2012 e reeleito em 2016.

Ao se candidatar, Ana Lina apresentou escritura de divórcio datada de 2013, que no entanto não fora averbada na certidão de casamento. Em 2015, no entanto, nasceu o segundo filho do casal, em 2017 ela se declarou casada ao fazer o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral e, em 2020, na apresentação do CNPJ da candidatura, deu o mesmo endereço do marido.

Relator, o ministro Carlos Horbach compreendeu que houve, quando muito, uma tentativa frustrada de término de relacionamento de 2013. Durante o segundo mandato do marido, Ana Lina manteve com ele relação de cônjuge, o que a torna inelegível por reflexo, como indica a jurisprudência do TSE.

Ministro Fachin destacou que tema não é novo no TSE, mas sempre suscita debate
Abdias Pinheiro/TSE

Tema velho, discussão permanente
A votação no TSE foi unânime, conforme a posição do relator. Ao acompanha-lo, o ministro Luiz Edson Fachin destacou que o tema da inelegibilidade reflexa não é novo, mas traz vicissitudes com áreas de desafio para compreender a incidência do parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Ressaltou que o resultado não conflita com o precedente anterior, da cidade de Lago do Junco (MA), porque lá havia a certeza da cessação do vínculo conjugal de fato e de direito. "No caso concreto, há uma sucessão de atos que renovam a existência desse vínculo", diferenciou.

O ministro Alexandre de Moraes também teceu considerações sobre o tema. Afirmou que adota posição de privilegiar a boa-fé dos parentes ou ex-cônjuges de forma a não impedir que alguém, apenas por ter sido casado ou mantido união estável com detentor de cargo majoritário, fique impedido de concorrer.

"Aqui, não parece que a inelegibilidade reflexa possa ser afastada dentro da sua finalidade de evitar perpetuação do mesmo grupo político ligado por laços familiares, de casamento ou de união estável", concluiu.

"Os fatos apontados pelo relator têm um peso maior no sentido de revelar que persistiu no tempo a relação entre esse casal", concluiu o ministro Luís Roberto Barroso, que reforçou a necessidade legislativa de ampliar o prazo de registro de candidatura para permitir que o TSE analise casos como esses antes das eleições ou, ao menos, da posse dos eleitos.

Ministro Alexandre de Moraes é um dos defensores da recente interpretação dada pelo TSE à Súmula 18 do STF
Abdias Pinheiro/TSE

Jurisprudência vasta
Até o momento, o TSE julgou 22 casos das eleições de 2020 referentes à aplicação da inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal. São vastas as hipóteses em que a corte precisa se debruçar sobre a situação de candidatura parentes e cônjuges de prefeitos.

Em uma delas, recentemente, aplicou um distinguishing para validar a candidatura de Carla Peixoto (PSDB) à Câmara Municipal de Nazaré (BA), apesar de ela ser cunhada da prefeita eleita em 2020, Eunice Peixoto (DEM).

Nessa situação, a regra constitucional diz que a inelegibilidade não se configuraria se Carla fosse titular de mandato eletivo e candidata à reeleição. Ela havia cumprido o cargo de vereadora como suplente, mas sem assumi-lo de forma definitiva, ainda que pelo prazo de 3 anos e 2 meses.

Autor do voto vencedor, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o fato de ela exercer a função por mais de 75% do mandato a credencia a concorrer como quem busca a reeleição, pois entende-se que possui carreira política independente da cunhada, prefeita da cidade.

A corte também indeferiu a candidatura de Rita de Cássia Amorim do Amaral, eleita vice-prefeita de João Dourado (BA) na chapa com Di Cardoso (PL). No mandato entre 2016 e 2020, Rita era vereadora e presidente da Câmara Municipal, enquanto mantinha união estável com o prefeito, Dr. Celso.

No período, o vice-prefeito morreu em 2017 e o prefeito, em 2020. A vereadora então exerceu o cargo faltando menos de dois meses para as eleições, na qual concorreu como “Rita do Dr. Celso (PT). A conclusão do TSE foi a de que o liame de natureza familiar permaneceu, apesar do falecimento do cônjuge, e indeferiu a candidatura. Como a chapa é considerada única, nem Di Cardoso pôde assumir o cargo.

Ministro Barroso reforçou necessidade de Justiça Eleitoral ter mais tempo para analisar impugnação de candidaturas antes da eleição
Abdias Pinheiro/TSE

A jurisprudência do TSE também considera o parentesco por afinidade para a configuração da inelegibilidade reflexa. Foi o caso de Gilbran Rabelo (MDB), que teve a candidatura à Câmara Municipal de Mãe do Rio (PA) indeferida porque sua mãe é casada com Doido Rabelo (MDB), reeleito prefeito em 2020.

As provas no processo demonstraram que eles mantinham relação afetiva desde a infância de Gilbran, há pelo menos 30 anos. O fato de o candidato manter relações com o pai biológico não é suficiente para livrá-lo, pois o TSE considera que o vínculo de relações socioafetivas gera direitos e deveres inerentes ao parentesco em razão de sua influência na realidade social, inclusive para fins da inelegibilidade reflexa.

Situações não afetadas
Há alguns casos em que a inelegibilidade reflexa não alcança determinados laços familiares ou situações fáticas. É o caso, por exemplo, da esposa do prefeito que é afastado do cargo por cassação ainda durante o primeiro mandato. A conclusão do TSE é que ela pode, sim, concorrer à sucessão, como fez Cláudia Medeiros (MDB), eleita prefeita de Manoel Emídio (PI).

A corte também tem evitado alargar a inelegibilidade reflexa para os casos em que parentes concorrem a cargos em municípios distintos. Assim, entendeu válida a candidatura a situação de Suzy Higini (PP), que concorreu com a própria filha, Anny Higino, com vice, e foi eleita pela segunda vez como prefeita de Olhos D’Água Grande (AL).

Suzy é casada com Arnaldo Higino, pai de Anny, o qual em 2020 foi releeito pela segunda vez para ser prefeito de Campo Grande (AL). A distância entre as cidades é de apenas 15 km. Para o TSE, a situação não é suficiente para demonstrar a influência do grupo familiar na região, pois a opção soberana do eleitor pode se lastrear em elementos outros, que são inescrutináveis pela Justiça Eleitoral.

0600046-68.2020.6.18.0085 (Murici dos Portelas-PI)
0600441-91.2020.6.05.0030 (Nazaré-BA)
0600127-72.2020.6.10.0074 (Lago do Junco-MA)
0600204-35.2020.6.05.0199 (João Dourado-BA)
0600315-64.2020.6.18.0067 (Manoel Emídio-PI)
0600236-25.2020.6.02.0037 (Olhos D’Água Grande-AL)
0600423-61.2020.6.14.0049 (Mãe do Rio-PA)

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2021, 9h29

Legendas 'namoram' Bolsonaro de olho no patrimônio, não no matrimônio... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2021/11/02/legendas-namoram-bolsonaro-de-olho-no-patrimonio-nao-no-matrimonio.

Josias de Souza
 

Colunista do UOL

02/11/2021 05h20

"Tem três partidos que me querem, fico muito feliz", disse Bolsonaro na cidade italiana de Anguillara Veneta, onde nasceu o seu bisavô. "São três namoradas, vamos assim dizer. Duas vão ficar chateadas. O PRB, antigo nome do Republicanos, o PL, e o PP. Cada dia um tá na frente na bolsa de apostas."

Sem partido, Bolsonaro aninhou-se no centrão. Mantém com as legendas do grupo um relacionamento aberto. Ninguém é de ninguém. E o Tesouro Nacional é deles todos. Por exigência legal, o capitão terá de escolher um partido para disputar a reeleição.

Anteontem, Bolsonaro escolheria o PP de Ciro Nogueira e Arthur Lira, campeão no ranking de encrencados do falecido petrolão. Hoje, optaria pelo PL do ex-presidiário do mensalão Valdemar Costa Neto. Amanhã, nada impede que caia nos braços do Republicanos, ramificação política da igreja Universal. Qualquer que seja a legenda escolhida por Bolsonaro o cruzamento resultará em filhos com a feiura do centrão e a esperteza do capitão. Ou vice-versa. Há de tudo neste namoro coletivo, exceto interesse público. Bolsonaro é cortejado mesmo ostentando taxa de reprovação de 53% e rejeição eleitoral de 59% no Datafolha. Por quê? Avalia-se que as verbas que o presidente tem a oferecer financiarão a eleição de grandes bancadas na Câmara.

O tamanho da mordida nos fundos partidário e eleitoral é proporcional à dimensão da bancada de deputados federais. De resto, quanto maior for o número de cadeiras no Legislativo mais incontornável será a chantagem fisiológica a ser feita ao próximo presidente, seja ele quem for..

As legendas namoram Bolsonaro de olho no patrimônio, não no matrimônio. "Quem anda com lobo, lobo vira, lobo é", uivou o delator do mensalão Roberto Jefferson depois que o seu PTB foi excluído do páreo. Jefferson insinua que a via monetária tem mão dupla. Sustenta que Bolsonaro e sua prole adquiriram o "vício nas facilidades do dinheiro público". Impossível discutir com um especialista.

Moro e Dallagnol - Por Carlos Alberto Sardenberg / o globo

A entrada de Sergio Moro e Deltan Dallagnol na política tem suscitado dois tipos de interpretação.

Para a primeira, dos petistas, dos seus advogados, dos políticos processados e de juízes como Gilmar Mendes, uma turma só, o movimento demonstra que a Lava-Jato era desde sempre um partido político. Embora não seja a regra no Brasil, partidos devem ter programa. E qual seria o programa da Lava-Jato, segundo essa versão? Acabar com o PT, os políticos tradicionais e o Judiciário a eles ligados de algum modo.

E colocar o que no lugar?

Aí já é querer demais dessa tese e desse pessoal.

A segunda interpretação segue assim: Moro e Dallagnol acharam que a corrupção era o maior problema político do país. Isso mesmo: uma política feita à base de compra de favores do Estado e dos partidos não pode nunca representar a vontade do povo. Logo, combater a corrupção é, sim, uma ação política.

A Lava-Jato tentou isso pelas vias judiciais. E obteve grande sucesso. Ou por acaso nunca existiram R$ 54 milhões em dinheiro vivo num apartamento de Geddel Vieira Lima? Ou por acaso Antonio Palocci não devolveu milhões para os cofres públicos? Ou por acaso a Petrobras não recebeu de volta mais de R$ 6 bilhões, entregues pelos que a haviam roubado? E nem existia o departamento de propinas da Odebrecht, conforme confessaram seus donos e executivos?

Mas o pessoal da Lava-Jato não contava com a capacidade de reação da Corte de Brasília — como denomino esse conglomerado de políticos, membros variados do Judiciário, lobistas, donos de grandes empresas e, como se viu no episódio das compras de vacina no governo Bolsonaro, de um bando de picaretas de quinta categoria.

(Dia desses, depois de um artigo criticando essa Corte, recebi telefonema de um juiz do STF me perguntando: “Você acha que, por ser amigo de políticos, não tenho isenção para julgá-los”? Respondi: “Acho sim”. Ficou ofendido.)

Começou o persistente trabalho de desmonte não apenas da Lava-Jato, mas de todo o sistema de combate à corrupção, como o fim da prisão após condenação em segunda instância.

Nesse momento, Sergio Moro cometeu um grave erro de avaliação. Convidado pelo então presidente eleito Jair Bolsonaro para o Ministério da Justiça, fez uma série de exigências: controle do Coaf, que captava as operações financeiras suspeitas, autonomia total da Polícia Federal, cujos chefes ele, Moro, escolheria, e a proposta de numa legislação de combate à corrupção. A República de Curitiba se instalaria em Brasília.

Bolsonaro entregou tudo. Até dá para entender a tentação de Moro. Mas não dá para entender que acreditasse na palavra de Bolsonaro.

Atenção, não foi por falta de aviso, inclusive deste colunista. Em 27 de setembro de 2018, antes do segundo turno, publiquei aqui mesmo o artigo “Voto impossível”. Dizia: “Eleger Fernando Haddad é absolver Lula e condenar a Lava-Jato; eleger Bolsonaro é absolver o capitão da direita radical e populista e condenar a tolerância política e moral”.

Moro saiu a tempo do governo — e saiu atirando. Mas terá de falar disso durante toda campanha em que vier a entrar.

Dallagnol, não. Vai direto para uma provável candidatura a deputado federal.

Tudo considerado, os dois entenderam — e esta me parece a visão correta — que, se estavam sendo destruídos pela velha política, só restava um meio de defesa: entrar para a política partidária.

Sim, não basta entrar com a Lava-Jato. Precisam apresentar programas e propostas para o país, além do combate à corrupção, apesar de esse eixo ser fundamental.

Ou está certa essa descarada compra de votos para a aprovação da PEC dos Precatórios?

Aliás, Moro já fez uma boa intervenção: comentou, na revista Crusoé, que, depois de liquidar o combate à corrupção, o governo Bolsonaro e o Centrão de Artur Lira querem acabar com o Plano Real.

Lulistas chegaram a dizer que Moro não tem condições éticas de se candidatar. Mas acham que políticos condenados, réus e processados podem gastar o dinheiro público e fazer leis de “improbidade”.

Carlos Alberto Sardenberg - assinatura

Por Carlos Alberto Sardenberg

Seleção natural / Por Merval Pereira/ O GLOBO

A tese de que o eleitor fará a seleção natural para escolher quem será capaz de derrotar Bolsonaro e Lula no ano que vem tem mais credibilidade para esta eleição do que em 2018, quando a maioria queria mesmo era impedir que o petismo voltasse ao poder. Hoje, a maioria quer que apareça algum candidato capaz de derrotar o presente infame e o passado recente que não quer ter de volta.

Bolsonaro surgiu do nada para derrotar o candidato petista Fernando Haddad porque, naquela ocasião, o eleitorado votou com sangue nos olhos. O PT inaugurou a política do “nós contra eles”, sem se dar conta de que “eles” tinham a maioria depois que o predomínio petista foi sendo corroído pelas acusações de corrupção, do mensalão ao petrolão. Não que os extremistas de direita sejam, ou fossem naquela ocasião, a maioria do eleitorado, mas porque Bolsonaro surgiu como uma novidade que não era, mas parecia ser, pela linguagem desabrida, pela suposta coragem de encarar os poderosos, de ir contra “o sistema”.

A maioria não percebeu, apesar das demonstrações públicas de que era misógino, racista, miliciano, fariseu, que Bolsonaro era a face mais obscura do próprio sistema, um falso Messias. Hoje, é diferente. Já se sabe o que é ser um Bolsonaro, e, mesmo entre os que o apoiam ainda, a maioria está à espera de um(a) candidato(a) que seja capaz de derrotar não apenas o farsante que nos governa, como o que quer voltar para repetir os mesmos erros, com as mesmas pessoas.

Além dos já convertidos, é difícil encontrar quem realmente acredite que Lula seja inocente dos crimes por que foi condenado em várias instâncias. A campanha eleitoral se encarregará de relembrar tudo o que aconteceu, assim como a CPI foi capaz de ressaltar fatos que, vistos em conjunto, fizeram com que a memória coletiva fosse reavivada, dando a exata dimensão do que aconteceu e por quê.

De que tanto Lula quanto Bolsonaro querem digladiar entre si, não há dúvidas. O que parece improvável é que a maioria dos eleitores queira essa confrontação como solução para o país. Em 2018, a maioria tirou Bolsonaro do limbo político para alçá-lo à Presidência, porque nenhum dos demais parecia capaz de derrotar o petismo. Mas parece fundamental hoje que a maioria dos candidatos que já se apresentaram está disposta a um acordo seletivo em meio à campanha, para não terminar o primeiro turno com 4% dos votos, como aconteceu com Alckmin, Marina e outros.

Se a vaidade individual for menor que a vontade de atingir o objetivo maior de não deixar o país regredir, haverá uma seleção natural que abrirá espaço a uma terceira via, como prevê o cientista político da FGV do Rio Carlos Pereira. Aconteceu em 2018, acontecerá no ano que vem novamente. Chegou-se a especular que a eleição de 2018 seria semelhante à de 1989, a primeira eleição direta para presidente depois da ditadura. De certa maneira, foi.

Muitos candidatos se apresentaram, de todas as tendências políticas, e a prisão de Lula por corrupção marcava um ponto de inflexão nas sucessivas vitórias eleitorais do PT. Em 1989, o fim da ditadura militar colocou na disputa a força partidária do PMDB e de seu candidato, Ulysses Guimarães, o pai da Constituição Cidadã, como a principal força política contra os oposicionistas Brizola e Lula. Apareceu Fernando Collor, que, da mesma maneira que Bolsonaro, apresentou-se ao eleitorado como quem não era e conseguiu atrair a esperança dos que não queriam mais a velha política, mas também não queriam a esquerda.

Como em 1989, também em 2018 a força partidária foi menos importante que a emoção que os candidatos inspiravam nos eleitores. Ulysses esperou em vão que sua máquina eleitoral entrasse em ação, assim como Geraldo Alckmin esperou que a máquina tucana o levasse ao segundo turno, como sempre acontecera — inclusive com ele próprio — com os candidatos tucanos desde 1994.

Bolsonaro, assim como Collor, assenhorou-se do eleitorado de centro-direita que até então apoiava o PSDB, especialmente no Sul, Sudeste e Centro-Oeste, assim como Lula, ao mudar da água para o vinho em 2002, travestiu-se de moderado para chegar ao poder. As pesquisas de opinião mostram até o momento que é esse eleitorado, não radicalizado, que pode decidir quem será o próximo presidente da República.

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