A antirreforma política
14 de agosto de 2021 | 03h00
Desde os anos 90 do século passado, fala-se da necessidade de uma profunda reforma política, que melhore a qualidade da representação e a funcionalidade do sistema político. O tema é quase um lugar-comum. Não há quem considere o atual sistema, com mais de 30 partidos, adequado ou mesmo razoável.
Essa profunda reforma política ainda não veio. De toda forma – e aqui está o ponto importante –, nos últimos anos foram realizadas significativas melhorias no sistema político.
A Emenda Constitucional (EC) 97/2017 proibiu as coligações partidárias em eleições proporcionais, que distorcem a vontade do eleitor, fazendo com que o voto em um candidato possa eleger outro candidato, de outro partido, simplesmente em razão de um convênio entre legendas.
A EC 97/2017 também criou a cláusula de barreira, fixando porcentuais mínimos de voto para que cada legenda tenha acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda supostamente gratuita de rádio e televisão. Ao limitar os incentivos a partidos nanicos, que, sem votos e sem representatividade, servem apenas a seus donos, deu-se um importante passo para reduzir a fragmentação partidária.
A atual quantidade de legendas não contribui para a representação política. Há muitas siglas à escolha do eleitor, mas não há um aumento de opções políticas. Além disso, a diminuição do número de partidos contribui para um ambiente de negociação política menos fisiológico. A atual fragmentação partidária é um convite à transformação da política em balcão de negócios.
Vale mencionar também que, em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas a campanhas e partidos políticos. Além de gerar conflitos de interesse e ser estímulo à corrupção, o financiamento de campanhas eleitorais por empresas representava grave distorção do sistema político.
O atual sistema está longe de ser ideal. Basta ver a quantidade de dinheiro público que é destinada a partidos políticos, por meio do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Legendas são entidades privadas que devem ser financiadas por seus associados e entusiastas, não com recursos do contribuinte. De toda forma, os avanços ocorridos nos últimos anos são importantes e não podem ser desprezados.
No entanto, o Congresso, especialmente a Câmara dos Deputados, tem produzido nos últimos meses verdadeiros desastres em matéria eleitoral. Nesta semana, os deputados votaram duas medidas que excluem ou interferem diretamente sobre os avanços promovidos pela EC 97/2017, como se o objetivo do trabalho legislativo fosse estragar o que legislaturas passadas fizeram.
No dia 12 de agosto, a Câmara aprovou um projeto de lei, apresentado em 2015 no Senado, que tenta burlar a cláusula de barreira. O Projeto de Lei (PL) 2.522/15 permite que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação. Após o registro da federação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos são tratados como se fossem uma única legenda, escapando dos efeitos da cláusula de barreira. No entanto, cada partido continua dispondo de identidade e autonomia próprias.
O PL 2.522/15 é uma evidente trapaça. Por meio de uma lei ordinária, o Congresso reduz o alcance e os benefícios da cláusula de barreira, criada por Emenda Constitucional. Com a medida, em vez de buscar votos, basta que os partidos nanicos assinem convênios entre si, continuando a receber os recursos e as facilidades do Estado.
O outro retrocesso é ainda mais descarado. Em primeiro turno, a Câmara aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 125/11, liberando as coligações partidárias em eleições proporcionais. A proibição nem sequer foi aplicada nas esferas federal e estadual, e já se tenta excluí-la da Constituição.
As duas mudanças aprovadas na Câmara atingem especialmente a qualidade da representação e a funcionalidade do sistema político. É a perfeita antirreforma, em estrondosa indiferença com o interesse público e o eleitor.
Nem Bolsonaro nem Lula
13 de agosto de 2021 | 03h00
A História registra momentos substantivos, quando decisões são tomadas para o bem ou para o mal. Por vezes eles chegam sem se anunciar, mas na maioria dos casos uma análise mais cuidadosa mostrará com relativa clareza a existência de antecedentes.
O Brasil aproxima-se de algo assim. Um olhar criterioso em nossa História recente descortina uma sucessão de erros, preconceitos, descasos, cujas sequelas um dia afloram todas juntas e combinadas. Como já disse o economista Marcos Lisboa, o subdesenvolvimento é um trabalho de muito esmero.
Para não nos prendermos a um período extenso, até por estarmos convencidos de que o destino do País ainda aponta para um futuro de prosperidade, fazemos aqui uma breve digressão sobre o delicado presente que nos une.
O Brasil anda mal, muito mal. Não adianta se esconder atrás do sucesso do agronegócio, das startups, da rica, embora maltratada, cultura e até da ampla aceitação das vacinas contra a covid-19. O fato é que avançamos mal em quase tudo para onde se olhe o País, revelando um desperdício gritante de oportunidades e um desalinho criminoso diante de tantas necessidades.
Não há tempo a perder, tamanha a conjugação de eventos negativos antigos e novos, seja pelo terror dos riscos incontroláveis de uma natureza que já nos deu o que podia e agora se rebela, seja pelo avanço das comunicações, que nos ligam a tudo e a todos o tempo inteiro num mundo sem fronteiras digitais.
Em pouco mais de um ano teremos eleições, que acreditamos serão livres e democráticas, apesar das manifestações autoritárias do presidente. Há tempo para muita coisa, inclusive coisa alguma.
Os riscos, portanto, devem ser previstos desde já. Se não cabe serem descritos aqui, posto que estão nos corações e mentes da maioria, devem ao menos contar com uma pactuação refletida da parte dos brasileiros – tanto os afortunados quanto os mais necessitados. Aos céticos propomos a contra certeza de que mais do que nunca precisamos estar juntos.
Depois de tantos reveses, não se concebe o Brasil jogado noutra aventura. Já passou por dois modelos de gestão e conseguiu se dar mal em ambos. É hora de buscarmos um novo caminho – uma alternativa de equilíbrio, moderação e responsabilidade, com sentido de missão e foco em resultados.
Ao longo dos últimos tempos, estes três teimosos escribas escreveram sobre uma série de assuntos que, longe de esgotar nossas preocupações, buscaram provocar reflexões. Escaparam da defesa fácil do grupo a que pertencem, apontando para a ciência e tecnologia, a educação, a sustentabilidade, as fronteiras abertas, a redução das desigualdades, e agora apelam para o que talvez seja o que há de mais importante no engenho humano: a liberdade, a democracia sem sofismas e, como seu veículo natural, a legítima atividade política.
Não há mais espaço para visão binária. Não há mais razão para retrocesso. Não há como negar o dito e o feito, nem aceitar a acomodação da escolha do menos ruim, o que por si só já implica a não solução que insinua péssimos resultados.
É hora de zerar a contagem. Deixar para a Justiça os malfeitos. Recolher as emoções e privilegiar a razão. Avaliar com argúcia o que se fala nas rodas dos pretensos Poderes. Não se entregar aos malfadados benefícios privados que aniquilam a Nação. Desconfiar de pleitos extemporâneos, como voto impresso e mudanças na calada da noite da legislação eleitoral. E iniciar um processo cuidadoso de avaliação das opções políticas para 2022, entre a Presidência, o Congresso, os governos regionais e as Assembleias estaduais.
Os leitores deste republicano Estadão têm o papel fundamental de rechaçar os maus políticos, repudiar o populismo, desprezar conchavos, buscar convencer diuturnamente os hesitantes e usar sua influência para espalhar a verdade sobre o custo que nos onera e o triste caminho que estamos prestes a trilhar.
A solução não está nem em Lula nem em Bolsonaro. O voto é livre e soberano, mas, de tão sério, precisa ser exercido com alto grau de discernimento. Ambos os aspirantes à corrida presidencial já são personagens da História, que saberá julgá-los. Quanto a nós, é daqui para a frente, e, por consequência, a partir de 1.º de janeiro de 2023, que o Brasil se mostrará tanto a quem dele precisa quanto a quem dele se quer orgulhar.
Qualquer coisa que fuja de um verdadeiro e comprometido polo inovador e democrático, como almejado pelos muitos grupos de discussão mais ou menos indignados, mas majoritariamente sinceros nos propósitos e fartos de soluções mal pensadas, será atitude homicida, quiçá, suicida.
Aos leitores, um apelo: apliquem-se nas discussões, saiam ou não às ruas em defesa de seus ideais, mas persigam o caminho da razão. Que é o que melhor lidará com o nosso idiossincrático, complexo e sofrido momento. Esse é o caminho para nos tornarmos um dos mais extraordinários países do futuro.
Persistir no que já se mostrou errado não será apenas burrice, será covardia. E, se há que voltar à História, covardia é palavra vã no vocabulário do brasileiro.
EMPRESÁRIOS
Entenda as propostas de mudanças eleitorais no Congresso
Jan Niklas e Filipe Vidon / O GLOBO
RIO - A Câmara dos Deputados atua em duas frentes para aprovar alterações importantes nas regras eleitorais, que, se aprovadas, já estariam válidas para as eleições de 2022. Veja quais as principais propostas e mudanças.
Adoção do novo Código de Processo Eleitoral

Restrições a pesquisas eleitorais
Como é: É permitida publicação de pesquisa na véspera das eleições.
Como ficaria: Limita o prazo para a divulgação de levantamentos até a antevéspera do pleito. Institutos de pesquisa terão que informar ainda o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
Uso de Fundo Partidário
Como é: É restrito a gastos relacionados à atividade partidária.
Como ficaria: Abre brecha para outros tipos de despesa, ao inserir no texto uso “de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.
Relaxamento da fiscalização
Como é: Justiça Eleitoral faz a auditoria das contas.
Como ficaria: Permite que as legendas contratem empresas privadas de auditoria, que irão encaminhar um relatório à Justiça.
Fim de reserva para negros
Como é: Prevê destinação de vagas e divisão proporcional do fundo eleitoral para candidatos negros.
Como ficaria: Acaba com regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral que determinava alocação de recursos para candidaturas de negros.
Fim de reserva para mulheres
Como é: Prevê destinação de vagas e divisão proporcional do fundo eleitoral para candidatas mulheres.
Como ficaria: Acaba com regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral que determinava alocação de recursos para candidaturas de mulheres.
Limites à atuação do TSE
Como é: O TSE é o responsável por editar os regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral.
Como ficaria: Permite que o Congresso casse decisões do TSE, caso haja o entendimento de que regras estão em desacordo com o código.
Relaxamento no dia da eleição
Como é: Pode constituir crime eleitoral com reclusão de até seis anos e multa.
Como ficaria: Deixam de ser crime práticas vedadas em dia de eleição, como o uso de alto-falantes, existência de comícios, carreatas e bocas de urna. Passarão a ser infrações da área civil.
Multas reduzidas
Como é: É de 20% do valor apontado como irregular, o que a depender do total envolvido pode levar a cobrança a casa dos milhões.
Como ficaria: Estabelece um teto de R$ 30 mil para multas decorrentes da desaprovação de contas.
Caixa dois
Como é: É enquadrado como “falsidade ideológica”, com até cinco anos de reclusão.
Como ficaria: Ganha tipificação própria, mas permitindo acordo de réu confesso com o Ministério Público.
Prescrição de processos
Como é: Prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas é de cinco anos.
Como ficaria: A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas para dois anos, “sob pena de extinção do processo” e permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos.
Apresentação de documentos
Como é: Documentação é apresentada em sistema próprio da Justiça Eleitoral.
Como ficaria: O texto possibilita que a apresentação dos documentos dos candidatos seja feita por meio do sistema da Receita Federal e não mais pelo modelo usado atualmente pela Justiça Eleitoral.
Transporte de eleitores
Como é: Pode constituir crime eleitoral com reclusão de até seis anos e multa.
Como ficaria: O projeto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores e a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
PEC do Distritão

Distritão
Como é: O sistema em vigor é proporcional, levando em conta não só os votos nos candidatos, mas também nos partidos.
Como ficaria: O distritão prevê a eleição apenas dos candidatos mais votados nos estados, sem levar em conta os votos dados nos partidos.
OU
Coligações proporcionais
Como é: As coligações proporcionais foram abolidos na minirreforma eleitoral de 2017.
Como ficaria: Os partidos voltam a poder se juntar em alianças para disputar as eleições para o Legislativo. A quantidade de votos de cada um dos candidatos de um mesmo grupo é somada e dividida pelo quociente eleitoral.
Mudança em datas das eleições
Como é: Sem limitação, o TSE tinha o poder de fixar as datas para as eleições de presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais.
Como ficaria: A data das eleições pode ser alterada em caso de ocorrência de feriados nacionais nos dois dias anteriores e posteriores ao pleito.
Mudança em datas de posse
Como é: Candidatos eleitos para cargos do Executivo federal, estadual e municipal tomam posse do cargo em 1º de janeiro seguinte ao pleito.
Como ficaria: Presidente e vice tomam posse em 5 de janeiro. Governadores e prefeitos no dia seguinte, 6 de janeiro.
Divisão do Fundo Eleitoral
Como é: Atualmente não há distinção na divisão do fundo eleitoral entre candidatos homens e mulheres.
Como ficaria: Votos em candidatas mulheres e negros para a Câmara dos Deputados terão peso dois para fins de distribuição de recursos entre partidos. Se aplica para eleições entre 2022 e 2030.
Migração de partidos
Como é: A Constituição estabelece que o eleito em partido que alcançar os índices mínimos de votos válidos podem mudar de legenda sem perda do mandato.
Como ficaria: Deputados federais, estaduais e vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perdem o mandato se mudarem de partido para para fins de distribuição de recursos.
Alteração na legislação eleitoral
Como é: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Como ficaria: Decisões do TSE ou STF que alterem artigos da legislação eleitoral somente deverão ser aplicadas aos pleitos que se realizarem um ano após sua publicação.
Segundo turno para presidente, governador e prefeito
Como é: Caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos, os dois melhores colocados concorrem novamente 30 dias depois no segundo turno.
Como ficaria: Eleitor votaria em cinco candidatos em ordem de preferência. Se nenhum alcançar maioria absoluta na contagem das primeiras escolhas, as outras opções serão determinantes para o resultado final. Mudança valeria a partir de 2024.
Cláusula de barreira
Como é: Instrumento evita que partidos com pouca representatividade na Câmara possam ter acesso aos recursos do fundo partidário.
Como ficaria: Para facilitar a meta estabelecida pela cláusula de barreira, senadores também passam a ser incluídos na conta para acesso aos recursos.
Projetos de lei de iniciativa popular
Como é: A Constituição exige a assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional, em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada para apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular
Como ficaria: Estabelece o número fixo de 100 mil assinaturas para assegurar a legitimidade de uma proposta de iniciativa popular.
Candidaturas Coletivas
Como é: Oficialmente o TSE não permite oficialmente a candidatura de grupos. Caso um dos representantes seja eleito, o grupo participa de forma não oficial das discussões e votações.
Como ficaria: Reconhecimento constitucional das candidaturas coletivas, com adaptação dos estatutos partidários para que as candidaturas coletivas funcionem efetivamente.
Câmara aprova proposta que limita atuação do TSE e do STF no processo eleitoral
12 de agosto de 2021 | 21h09/Atualizado 13 de agosto de 2021 | 00h06
BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 12, proposta que limita a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo eleitoral, a partir das disputas de 2022. Caso essa versão seja mantida, qualquer decisão das duas Cortes só poderá começar a valer se tiver sido aprovada um ano antes das eleições, respeitando a regra da anualidade.
Se essa norma estivesse em vigor, a determinação do STF para que os partidos dividissem os recursos do fundo eleitoral e do horário de propaganda no rádio e na TV, respeitando a proporção de candidatos negros e brancos, não poderia ser aplicada. Em setembro de 2020, o ministro do STF Ricardo Lewandowski decidiu que a regra deveria valer para as eleições de 15 de novembro daquele ano e o plenário do tribunal manteve o entendimento, apesar dos protestos dos partidos.
Ainda nesta quinta-feira, a Câmara também aprovou projeto que permite a criação de federações de partidos. O modelo é visto como tábua de salvação para driblar a cláusula de barreira, que atinge siglas com baixa votação, retirando delas recursos do fundo partidário e acesso à propaganda gratuita no rádio e na TV, entre outros benefícios.
Para líderes de partidos, essa união também tira o impacto negativo da volta das coligações, que recebeu sinal verde do plenário na quarta-feira, 11, em um acordo firmado para derrotar o “distritão”, sistema pelo qual são eleitos os mais votados em cada Estado. Enquanto as federações obrigam os partidos a permanecer unidos pelo menos durante um mandato, as coligações proporcionais são firmadas de acordo com interesses pragmáticos de uma eleição e se encerram logo após a disputa.
A proposta das federações partidárias obteve 304 votos favoráveis e 119 contrários. A maioria dos partidos apoiou a medida com exceção do PSL, PSD, DEM e Novo. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro e, caso não seja vetado, poderá valer já para as eleições de 2022.
O projeto original é de autoria de Renan Calheiros (MDB-AL) e permite que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação para que ela atue como se fosse uma única sigla nas eleições. “A federação, como nova forma de organização partidária, passa a funcionar independentemente do sistema eleitoral, seja ele proporcional ou majoritário. Em qualquer hipótese, participará do processo eleitoral com um só partido e seus candidatos, eleitos dessa forma, atuarão nas diversas Casas parlamentares e nos governos. O resultado concreto dessa nova formação é a redução efetiva do número de partidos”, observou o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), relator da proposta na Câmara.
O “casamento” de federação tem de durar pelo menos quatro anos. Nesse sistema, os partidos serão obrigados a atuar como uma bancada no Congresso, embora possam manter seus símbolos e programas.
O tema entrou em debate por causa da cláusula de desempenho ou de barreira, que funciona com uma espécie de “filtro”. A regra ameaçava uma série de partidos, como o PC do B, Novo e PSOL, mas foi enfraquecida.
Um levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) mostrou que, das 33 legendas do país, 15 tiveram menos de 2% dos votos totais nas eleições para vereador, na disputa do ano passado. Em 2022 esse patamar sobe para 2% dos votos válidos; em 2026, para 2,5% dos votos até chegar a 3%, em 2030.
Barreira. A cláusula de barreira também pode ser auferida pelo número de deputados eleitos. Eram 9 em 2018, quando valeu pela primeira vez, 11 em 2022 e 13 em 2026. As legendas ganharam agora nova possibilidade de atingi-la ao associar a regra à eleição majoritária do Senado, e não mais apenas à proporcional.
A estratégia está ligada ao número de senadores eleitos ou já em exercício no Congresso. Se a bancada somar ao menos cinco senadores, o partido passará a ter atendido os critérios da cláusula de barreira em 2022 e em 2026.
Incluída por sugestão da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), relatora da reforma eleitoral, a proposta é criticada por distorcer a regra, já que o mandato na Câmara pertence ao partido, enquanto no Senado é do parlamentar. Desta forma, os senadores podem simplesmente mudar de partido, sem risco de punição ou perda do mandato, para que as legendas consigam atingir o número mínimo estabelecido e, assim, receber verbas milionárias do Fundo Partidário.
Visitas de Bolsonaro e Lula ao Ceará movimentam agenda política nas próximas semanas
Mesmo faltando mais de um ano para as eleições, a disputa por apoio político e popular já movimenta as agendas de alguns dos principais presidenciáveis com foco em 2022. Nas próximas semanas, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ex-presidente Lula cumprem compromissos no Ceará, como parte da estratégia para se fortalecerem na região Nordeste. Esta será a terceira visita de Bolsonaro ao Estado depois de eleito. Já Lula esteve no Ceará pela última vez em 2017.
O presidente da República desembarca em solo cearense na próxima sexta-feira (13), quando fará a entrega de 1.812 unidades habitacionais populares do programa Casa Verde Amarela, nos municípios de Crato e Juazeiro do Norte. Bolsonaro estará ao lado do ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e de lideranças políticas locais.
Nas redes sociais, o deputado estadual Delegado Cavalcante (PTB) publicou vídeo em que convoca apoiadores e fala sobre os empreendimentos. “Crato e Juazeiro vão ser beneficiados com dois conjuntos habitacionais. O Conjunto Habitacional Padre Cícero, no Crato, com 912 unidades, essa obra iniciou-se em 2019. Foram investidos pelo Governo Federal 70 milhões de reais. E também, em Juazeiro do Norte, o Conjunto Habitacional Leandro Bezerra, com 900 unidades e também um investimento de 72 milhões de reais. São quase 1.700 imóveis repassados à população desses grandes municípios”, detalhou o parlamentar.
Já Lula ainda não tem data certa para chegar ao Ceará. O ex-presidente passará pelas capitais de seis estados nordestinos durante a última quinzena do mês. A agenda, no entanto, ainda está sendo definida e deve ser divulgada nesta semana, de acordo com um dos organizadores, o deputado federal José Guimarães (PT). “Ele visitará o nosso Estado pela importância política que do Ceará, terá encontro com o governador, terá encontros com movimentos sociais, com a direção do PT e lideranças de outras agremiações partidárias que estão dispostas a dialogar com o presidente Lula”, disse.
Além de Fortaleza, Lula passará ainda por Salvador, Recife, Natal, Teresina e São Luiz. Segundo Guimarães, a ideia é iniciar um “amplo debate” sobre desenvolvimento regional. “Não é agenda eleitoral. É uma agenda que, na pauta, estão os temas que dizem respeito ao País e à brutal crise vivida pelo Brasil. E ele vem discutir com lideranças, contatos políticos e, principalmente, revisitar tudo aquilo que ele fez pelo Nordeste enquanto foi presidente da República”, afirmou o parlamentar, que garantiu que a comitiva evitará promover aglomerações.
ÚLTIMAS VISITAS
Bolsonaro visitou o Ceará pela última vez no dia 26 de fevereiro, quando visitou obras e assinou ordens de serviço para projetos de infraestrutura viária nos municípios de Tianguá e Caucaia. A visita causou polêmica devido às aglomerações promovidas em período crítico da pandemia. Antes disso, o presidente havia visitado o Estado em junho do ano passado, para a inauguração de trecho do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco, no Cariri.
Já Lula não vem ao Ceará desde 2017. Entre agosto e o início de setembro daquele ano, o ex-presidente percorreu os nove estados do Nordeste, na "Caravana Lula pelo Brasil". Em solo cearense, o ex-presidente visitou 10 municípios em três dias. COM DIARIONORDESTE;


