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TSE aceitará assinatura digital para siglas como a de Bolsonaro, mas regra e prazo são incertos

Reynaldo Turollo Jr. / FOLHA DE SP
 
TSE DOIS
BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por 4 votos a 3, aceitar a coleta de assinaturas eletrônicas certificadas para a criação de novos partidos, como a Aliança pelo Brasil, do presidente Jair Bolsonaro. A decisão do plenário é desta terça-feira (3).

Para aceitar as assinaturas eletrônicas, o tribunal precisará aprovar uma regulamentação interna e desenvolver uma tecnologia específica. Não ficou definido um prazo para isso ocorrer.

A maioria dos ministros respondeu positivamente a uma consulta feita em dezembro de 2018 pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS). Apesar de a consulta ser bem anterior ao anúncio da criação da Aliança, feito no mês passado, Bolsonaro tem dito que as assinaturas digitais vão facilitar o processo de efetivação de seu novo partido.

Os ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira, Sergio Banhos e Luís Roberto Barroso votaram para que as assinaturas digitais certificadas fossem aceitas.

Contudo Barroso, que assumirá a presidência do TSE em 2020, condicionou a aceitação à aprovação de regulamentação pelo tribunal e ao desenvolvimento da tecnologia necessária para fazer a verificação e a contagem das assinaturas eletrônicas.

“Para que não nos comprometamos com o que talvez não possamos entregar, eu acrescentaria à resposta: ‘É possível a utilização de assinatura legalmente válida desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas’”, afirmou Barroso.

Foram vencidos os ministros Og Fernandes, relator da consulta, Edson Fachin e Rosa Weber.

Para Fernandes, as assinaturas eletrônicas são, em tese, viáveis, mas hoje não existe lei que as preveja nem estrutura no TSE para recebê-las. “A assinatura eletrônica é onerosa e inacessível para boa parte da população neste momento. É benefício para alguns a custo para todos, sem nenhum ganho para o sistema eleitoral”, disse.

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Estudo mostra que 90% dos deputados tiveram doações de empresários

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Huck encara sucessão de 2022 como ‘maratona’...

Candidato não declarado ao Planalto, o apresentador Luciano Huck, da TV Globo, compara seu projeto presidencial com uma corrida de longa distância. "Ele diz: 'Tenho que ter cuidado, porque isso é uma maratona", conta Roberto Freire, presidente do Cidadania, partido que ambiciona a filiação de Huck.

Numa maratona, o corredor precisa combinar força física e equilíbrio mental. Quem se deixa levar pela ansiedade, apressando demais o passo na largada, arrisca-se a perder o fôlego antes de cruzar a linha de chegada. "Ele está certo. Faltam três anos para a eleição. Não tem razão para se precipitar", aprova Freire.

No caso de Huck, a ausência de pressa não se confunde com inação. Ao contrário, ele segue uma estratégia metódica. Na prática, realiza uma campanha invisível. Percorre o país, reúne-se com lideranças comunitárias locais, apoia movimentos apartidários de formação política e articula-se com um seleto grupo de políticos e formuladores de políticas públicas.

Nos últimos meses, Huck conversou com políticos de quatro partidos: Cidadania, PSDB, DEM e Podemos. Em privado, alguns dos interlocutores declaram-se impressionados com a desenvoltura do personagem. Os mais impactados avaliam que o astro de TV reúne potencial para se firmar como novidade em meio à polarização que opõe Jair Bolsonaro e Lula.

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Condenação no TRF-4 reforça Lula inelegível

Gustavo Badaró*, O Estado de S.Paulo

28 de novembro de 2019 | 05h00

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) não parecem ter desconsiderado a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre sentenças em que delatores e delatados fazem suas alegações finais simultaneamente. Eles seguiram a linha do que o Supremo decidiu no sentido de que, para se reconhecer a nulidade, são necessários dois requisitos. 

Em primeiro lugar, seria necessário que o delatado tivesse protestado no momento em que as alegações finais foram apresentadas. Isso não aconteceu no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Lula
O ex-presidente Lula, logo após ser liberado da carceragem da PF em Curitiba  Foto: DENIS FERREIRA NETTO/ESTADÃO

Além disso, toda nulidade de sentença necessita da comprovação de um prejuízo ao réu, e caberia à defesa de Lula comprová-lo. Se o delator tivesse utilizado um argumento novo em suas alegações, e dessa forma surpreendido a defesa, haveria um prejuízo claro. Os três desembargadores consideraram que esse aspecto não foi demonstrado. 

Essa situação seria dramática caso o STF não tivesse alterado seu entendimento sobre cumprimento de pena a partir de condenação em segunda instância. Isso faria com que o prognóstico para uma progressão de regime se alongasse muito no tempo. 

Por outro lado, Lula agora é considerado inelegível por força de condenações em órgãos colegiados em dois processos separados. Para afastar a inelegibilidade, ele passa a ter de derrubar uma nova condenação pela segunda vez, e por um segundo motivo. 

*PROFESSOR DE DIREITO PROCESSUAL PENAL NA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)

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