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Nem Bolsonaro nem Lula

Horácio Lafer Piva, Pedro Wongtschowski e Pedro Passos, O Estado de S.Paulo

13 de agosto de 2021 | 03h00

A História registra momentos substantivos, quando decisões são tomadas para o bem ou para o mal. Por vezes eles chegam sem se anunciar, mas na maioria dos casos uma análise mais cuidadosa mostrará com relativa clareza a existência de antecedentes.

O Brasil aproxima-se de algo assim. Um olhar criterioso em nossa História recente descortina uma sucessão de erros, preconceitos, descasos, cujas sequelas um dia afloram todas juntas e combinadas. Como já disse o economista Marcos Lisboa, o subdesenvolvimento é um trabalho de muito esmero.

Para não nos prendermos a um período extenso, até por estarmos convencidos de que o destino do País ainda aponta para um futuro de prosperidade, fazemos aqui uma breve digressão sobre o delicado presente que nos une.

O Brasil anda mal, muito mal. Não adianta se esconder atrás do sucesso do agronegócio, das startups, da rica, embora maltratada, cultura e até da ampla aceitação das vacinas contra a covid-19. O fato é que avançamos mal em quase tudo para onde se olhe o País, revelando um desperdício gritante de oportunidades e um desalinho criminoso diante de tantas necessidades.

Não há tempo a perder, tamanha a conjugação de eventos negativos antigos e novos, seja pelo terror dos riscos incontroláveis de uma natureza que já nos deu o que podia e agora se rebela, seja pelo avanço das comunicações, que nos ligam a tudo e a todos o tempo inteiro num mundo sem fronteiras digitais.

Em pouco mais de um ano teremos eleições, que acreditamos serão livres e democráticas, apesar das manifestações autoritárias do presidente. Há tempo para muita coisa, inclusive coisa alguma.

Os riscos, portanto, devem ser previstos desde já. Se não cabe serem descritos aqui, posto que estão nos corações e mentes da maioria, devem ao menos contar com uma pactuação refletida da parte dos brasileiros – tanto os afortunados quanto os mais necessitados. Aos céticos propomos a contra certeza de que mais do que nunca precisamos estar juntos.

Depois de tantos reveses, não se concebe o Brasil jogado noutra aventura. Já passou por dois modelos de gestão e conseguiu se dar mal em ambos. É hora de buscarmos um novo caminho – uma alternativa de equilíbrio, moderação e responsabilidade, com sentido de missão e foco em resultados.

Ao longo dos últimos tempos, estes três teimosos escribas escreveram sobre uma série de assuntos que, longe de esgotar nossas preocupações, buscaram provocar reflexões. Escaparam da defesa fácil do grupo a que pertencem, apontando para a ciência e tecnologia, a educação, a sustentabilidade, as fronteiras abertas, a redução das desigualdades, e agora apelam para o que talvez seja o que há de mais importante no engenho humano: a liberdade, a democracia sem sofismas e, como seu veículo natural, a legítima atividade política.

Não há mais espaço para visão binária. Não há mais razão para retrocesso. Não há como negar o dito e o feito, nem aceitar a acomodação da escolha do menos ruim, o que por si só já implica a não solução que insinua péssimos resultados.

É hora de zerar a contagem. Deixar para a Justiça os malfeitos. Recolher as emoções e privilegiar a razão. Avaliar com argúcia o que se fala nas rodas dos pretensos Poderes. Não se entregar aos malfadados benefícios privados que aniquilam a Nação. Desconfiar de pleitos extemporâneos, como voto impresso e mudanças na calada da noite da legislação eleitoral. E iniciar um processo cuidadoso de avaliação das opções políticas para 2022, entre a Presidência, o Congresso, os governos regionais e as Assembleias estaduais.

Os leitores deste republicano Estadão têm o papel fundamental de rechaçar os maus políticos, repudiar o populismo, desprezar conchavos, buscar convencer diuturnamente os hesitantes e usar sua influência para espalhar a verdade sobre o custo que nos onera e o triste caminho que estamos prestes a trilhar.

A solução não está nem em Lula nem em Bolsonaro. O voto é livre e soberano, mas, de tão sério, precisa ser exercido com alto grau de discernimento. Ambos os aspirantes à corrida presidencial já são personagens da História, que saberá julgá-los. Quanto a nós, é daqui para a frente, e, por consequência, a partir de 1.º de janeiro de 2023, que o Brasil se mostrará tanto a quem dele precisa quanto a quem dele se quer orgulhar.

Qualquer coisa que fuja de um verdadeiro e comprometido polo inovador e democrático, como almejado pelos muitos grupos de discussão mais ou menos indignados, mas majoritariamente sinceros nos propósitos e fartos de soluções mal pensadas, será atitude homicida, quiçá, suicida.

Aos leitores, um apelo: apliquem-se nas discussões, saiam ou não às ruas em defesa de seus ideais, mas persigam o caminho da razão. Que é o que melhor lidará com o nosso idiossincrático, complexo e sofrido momento. Esse é o caminho para nos tornarmos um dos mais extraordinários países do futuro.

Persistir no que já se mostrou errado não será apenas burrice, será covardia. E, se há que voltar à História, covardia é palavra vã no vocabulário do brasileiro.


EMPRESÁRIOS

Câmara aprova proposta que limita atuação do TSE e do STF no processo eleitoral

Camila Turtelli, O Estado de S.Paulo

12 de agosto de 2021 | 21h09/Atualizado 13 de agosto de 2021 | 00h06

BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 12, proposta que limita a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo eleitoral, a partir das disputas de 2022. Caso essa versão seja mantida, qualquer decisão das duas Cortes só poderá começar a valer se tiver sido aprovada  um ano antes das eleições, respeitando a regra da anualidade.

Se essa norma estivesse em vigor, a determinação do STF para que os partidos dividissem os recursos do fundo eleitoral e do horário de propaganda no rádio e na TV, respeitando a proporção de candidatos negros e brancos, não poderia ser aplicada. Em setembro de 2020, o ministro do STF Ricardo Lewandowski decidiu que a regra deveria valer para as eleições de 15 de novembro daquele ano e o plenário do tribunal manteve o entendimento, apesar dos protestos dos partidos.

Câmara
Plenário da Câmara dos Deputados Foto: Dida Sampaio/ Estadão

Ainda nesta quinta-feira, a Câmara também aprovou projeto que permite a criação de federações de partidos. O modelo é visto como tábua de salvação para driblar a cláusula de barreira, que atinge siglas com baixa votação, retirando delas recursos do fundo partidário e acesso à propaganda gratuita no rádio e na TV, entre outros benefícios.

Para líderes de partidos, essa união também tira o impacto negativo da volta das coligações, que recebeu sinal verde do plenário na quarta-feira, 11, em um acordo firmado para derrotar o “distritão”, sistema pelo qual são eleitos os mais  votados em cada Estado. Enquanto as federações obrigam os partidos a permanecer unidos pelo menos durante um mandato, as coligações proporcionais são firmadas de acordo com interesses pragmáticos de uma eleição e se encerram logo após a disputa.

A proposta das federações partidárias obteve 304 votos favoráveis e 119 contrários. A maioria dos partidos apoiou a medida com exceção do PSL, PSD, DEM e Novo. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro e, caso não seja vetado, poderá valer já para as eleições de 2022.

O projeto original é de autoria de Renan Calheiros (MDB-AL) e permite que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação para que ela atue como se fosse uma única sigla nas eleições.  “A federação, como nova forma de organização partidária, passa a funcionar independentemente do sistema eleitoral, seja ele proporcional ou majoritário. Em qualquer hipótese, participará do processo eleitoral com um só partido e seus candidatos, eleitos dessa forma, atuarão nas diversas Casas parlamentares e nos governos. O resultado concreto dessa nova formação é a redução efetiva do número de partidos”, observou o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), relator da proposta na Câmara.

O “casamento” de federação tem de durar pelo menos quatro anos. Nesse sistema, os partidos serão obrigados a atuar como uma bancada no Congresso, embora possam manter seus símbolos e programas.

O tema entrou em debate por causa da cláusula de desempenho ou de barreira, que funciona com uma espécie de “filtro”. A regra ameaçava uma série de partidos, como o PC do B, Novo e PSOL, mas foi enfraquecida.

Um levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) mostrou que, das 33 legendas do país, 15 tiveram menos de 2% dos votos totais nas eleições para vereador, na disputa do ano passado. Em 2022 esse patamar sobe para 2% dos votos válidos; em 2026, para 2,5% dos votos até chegar a 3%,  em 2030.

Barreira. A cláusula de barreira também pode ser auferida pelo número de deputados eleitos. Eram 9 em 2018, quando valeu pela primeira vez, 11 em 2022 e 13 em 2026. As legendas ganharam agora nova possibilidade de atingi-la ao associar a regra à eleição majoritária do Senado, e não mais apenas à proporcional.

A estratégia está ligada ao número de senadores eleitos ou já em exercício no Congresso. Se a bancada somar ao menos cinco senadores, o partido passará a ter atendido os critérios da cláusula de barreira em 2022 e em 2026.

Incluída por sugestão da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), relatora da reforma eleitoral, a proposta é criticada por distorcer a regra, já que o mandato na Câmara pertence ao partido, enquanto no Senado é do parlamentar. Desta forma, os senadores podem simplesmente mudar de partido, sem risco de punição ou perda do mandato, para que as legendas consigam atingir o número mínimo estabelecido e, assim, receber verbas milionárias do Fundo Partidário.

Visitas de Bolsonaro e Lula ao Ceará movimentam agenda política nas próximas semanas

Mesmo faltando mais de um ano para as eleições, a disputa por apoio político e popular já movimenta as agendas de alguns dos principais presidenciáveis com foco em 2022. Nas próximas semanas, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ex-presidente Lula cumprem compromissos no Ceará, como parte da estratégia para se fortalecerem na região Nordeste. Esta será a terceira visita de Bolsonaro ao Estado depois de eleito. Já Lula esteve no Ceará pela última vez em 2017.

O presidente da República desembarca em solo cearense na próxima sexta-feira (13), quando fará a entrega de 1.812 unidades habitacionais populares do programa Casa Verde Amarela, nos municípios de Crato Juazeiro do Norte. Bolsonaro estará ao lado do ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e de lideranças políticas locais.

Nas redes sociais, o deputado estadual Delegado Cavalcante (PTB) publicou vídeo em que convoca apoiadores e fala sobre os empreendimentos. “Crato e Juazeiro vão ser beneficiados com dois conjuntos habitacionais. O Conjunto Habitacional Padre Cícero, no Crato, com 912 unidades, essa obra iniciou-se em 2019. Foram investidos pelo Governo Federal 70 milhões de reais. E também, em Juazeiro do Norte, o Conjunto Habitacional Leandro Bezerra, com 900 unidades e também um investimento de 72 milhões de reais. São quase 1.700 imóveis repassados à população desses grandes municípios”, detalhou o parlamentar.

Já Lula ainda não tem data certa para chegar ao Ceará. O ex-presidente passará pelas capitais de seis estados nordestinos durante a última quinzena do mês. A agenda, no entanto, ainda está sendo definida e deve ser divulgada nesta semana, de acordo com um dos organizadores, o deputado federal José Guimarães (PT). “Ele visitará o nosso Estado pela importância política que do Ceará, terá encontro com o governador, terá encontros com movimentos sociais, com a direção do PT e lideranças de outras agremiações partidárias que estão dispostas a dialogar com o presidente Lula”, disse.

Além de Fortaleza, Lula passará ainda por Salvador, Recife, Natal, Teresina e São Luiz. Segundo Guimarães, a ideia é iniciar um “amplo debate” sobre desenvolvimento regional. “Não é agenda eleitoral. É uma agenda que, na pauta, estão os temas que dizem respeito ao País e à brutal crise vivida pelo Brasil. E ele vem discutir com lideranças, contatos políticos e, principalmente, revisitar tudo aquilo que ele fez pelo Nordeste enquanto foi presidente da República”, afirmou o parlamentar, que garantiu que a comitiva evitará promover aglomerações. 

ÚLTIMAS VISITAS 

Bolsonaro visitou o Ceará pela última vez no dia 26 de fevereiro, quando visitou obras e assinou ordens de serviço para projetos de infraestrutura viária nos municípios de Tianguá e Caucaia. A visita causou polêmica devido às aglomerações promovidas em período crítico da pandemia. Antes disso, o presidente havia visitado o Estado em junho do ano passado, para a inauguração de trecho do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco, no Cariri.

Já Lula não vem ao Ceará desde 2017. Entre agosto e o início de setembro daquele ano, o ex-presidente percorreu os nove estados do Nordeste, na "Caravana Lula pelo Brasil". Em solo cearense, o ex-presidente visitou 10 municípios em três dias. COM DIARIONORDESTE;

Entenda as propostas de mudanças eleitorais no Congresso

Jan Niklas e Filipe Vidon / O GLOBO

 

RIO - A Câmara dos Deputados atua em duas frentes para aprovar alterações importantes nas regras eleitorais, que, se aprovadas, já estariam válidas para as eleições de 2022. Veja quais as principais propostas e mudanças.

 

Adoção do novo Código de Processo Eleitoral

Reformas políticas Foto: Editoria de Arte
Reformas políticas Foto: Editoria de Arte

Restrições a pesquisas eleitorais

Como é: É permitida publicação de pesquisa na véspera das eleições.

Como ficaria: Limita o prazo para a divulgação de levantamentos até a antevéspera do pleito. Institutos de pesquisa terão que informar ainda o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

Uso de Fundo Partidário

Como é: É restrito a gastos relacionados à atividade partidária.

Como ficaria: Abre brecha para outros tipos de despesa, ao inserir no texto uso “de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.

Relaxamento da fiscalização

Como é: Justiça Eleitoral faz a auditoria das contas.

Como ficaria: Permite que as legendas contratem empresas privadas de auditoria, que irão encaminhar um relatório à Justiça. 

Fim de reserva para negros

Como é: Prevê destinação de vagas e divisão proporcional do fundo eleitoral para candidatos negros.

Como ficaria: Acaba com regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral que determinava alocação de recursos para candidaturas de negros.

Fim de reserva para mulheres

Como é: Prevê destinação de vagas e divisão proporcional do fundo eleitoral para candidatas mulheres.

Como ficaria: Acaba com regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral que determinava alocação de recursos para candidaturas de mulheres.

Limites à atuação do TSE

Como é: O TSE é o responsável por editar os regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral.

Como ficaria: Permite que o Congresso casse decisões do TSE, caso haja o entendimento de que regras estão em desacordo com o código.

Relaxamento no dia da eleição

Como é: Pode constituir crime eleitoral com reclusão de até seis anos e multa.

Como ficaria: Deixam de ser crime práticas vedadas em dia de eleição, como o uso de alto-falantes, existência de comícios, carreatas e bocas de urna. Passarão a ser infrações da área civil.

Multas reduzidas

Como é: É de 20% do valor apontado como irregular, o que a depender do total envolvido pode levar a cobrança a casa dos milhões.

Como ficaria: Estabelece um teto de R$ 30 mil para multas decorrentes da desaprovação de contas.

Caixa dois

Como é: É enquadrado como “falsidade ideológica”, com até cinco anos de reclusão.

Como ficaria: Ganha tipificação própria, mas permitindo acordo de réu confesso com o Ministério Público.

Prescrição de processos

Como é: Prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas é de cinco anos.

Como ficaria: A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas para dois anos, “sob pena de extinção do processo” e permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos.

Apresentação de documentos

Como é: Documentação é apresentada em sistema próprio da Justiça Eleitoral.

Como ficaria: O texto possibilita que a apresentação dos documentos dos candidatos seja feita por meio do sistema da Receita Federal e não mais pelo modelo usado atualmente pela Justiça Eleitoral.

Transporte de eleitores

Como é: Pode constituir crime eleitoral com reclusão de até seis anos e multa.

Como ficaria: O projeto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores e a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

PEC do Distritão

Distritão Foto: Editoria de Arte
Distritão Foto: Editoria de Arte

Distritão

Como é: O sistema em vigor é proporcional, levando em conta não só os votos nos candidatos, mas também nos partidos.

 

Como ficaria: O distritão prevê a eleição apenas dos candidatos mais votados nos estados, sem levar em conta os votos dados nos partidos.

OU 

Coligações proporcionais

Como é: As coligações proporcionais foram abolidos na minirreforma eleitoral de 2017.

Como ficaria: Os partidos voltam a poder se juntar em alianças para disputar as eleições para o Legislativo. A quantidade de votos de cada um dos candidatos de um mesmo grupo é somada e dividida pelo quociente eleitoral.

Mudança em datas das eleições

Como é: Sem limitação, o TSE tinha o poder de fixar as datas para as eleições de presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais. 

Como ficaria: A data das eleições pode ser alterada em caso de ocorrência de feriados nacionais nos dois dias anteriores e posteriores ao pleito. 

Mudança em datas de posse

Como é: Candidatos eleitos para cargos do Executivo federal, estadual e municipal tomam posse do cargo em 1º de janeiro seguinte ao pleito.

Como ficaria: Presidente e vice tomam posse em 5 de janeiro. Governadores e prefeitos no dia seguinte, 6 de janeiro.

Divisão do Fundo Eleitoral

Como é: Atualmente não há distinção na divisão do fundo eleitoral entre candidatos homens e mulheres.

Como ficaria: Votos em candidatas mulheres e negros para a Câmara dos Deputados terão peso dois para fins de distribuição de recursos entre partidos. Se aplica para eleições entre 2022 e 2030.

Migração de partidos

Como é: A Constituição estabelece que o eleito em partido que alcançar os índices mínimos de votos válidos podem mudar de legenda sem perda do mandato.

Como ficaria: Deputados federais, estaduais e vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perdem o mandato se mudarem de partido para para fins de distribuição de recursos.

Alteração na legislação eleitoral

Como é: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Como ficaria: Decisões do TSE ou STF que alterem artigos da legislação eleitoral somente deverão ser aplicadas aos pleitos que se realizarem um ano após sua publicação.

Segundo turno para presidente, governador e prefeito

Como é: Caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos, os dois melhores colocados concorrem novamente 30 dias depois no segundo turno.

Como ficaria: Eleitor votaria em cinco candidatos em ordem de preferência. Se nenhum alcançar maioria absoluta na contagem das primeiras escolhas, as outras opções serão determinantes para o resultado final. Mudança valeria a partir de 2024.

Cláusula de barreira

Como é: Instrumento evita que partidos com pouca representatividade na Câmara possam ter acesso aos recursos do fundo partidário.

Como ficaria: Para facilitar a meta estabelecida pela cláusula de barreira, senadores também passam a ser incluídos na conta para acesso aos recursos. 

Projetos de lei de iniciativa popular

Como é: A Constituição exige a assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional, em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada para apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular

Como ficaria: Estabelece o número fixo de 100 mil assinaturas para assegurar a legitimidade de uma proposta de iniciativa popular.

Candidaturas Coletivas

Como é: Oficialmente o TSE não permite oficialmente a candidatura de grupos. Caso um dos representantes seja eleito, o grupo participa de forma não oficial das discussões e votações.

Como ficaria: Reconhecimento constitucional das candidaturas coletivas, com adaptação dos estatutos partidários para que as candidaturas coletivas funcionem efetivamente.

Precedente de Dilma pode garantir Bolsonaro na eleição mesmo com impeachment

Fábio Zanini /JORNALISTA/ FOLHA DE SP
SÃO PAULO

O eventual impeachment do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cumpriria o objetivo imediato de seus opositores para tirá-lo do poder, mas dificilmente resultaria na sua exclusão da eleição do ano que vem.

Em outras palavras, Bolsonaro, mesmo na hipótese de ser cassado pelo Congresso, poderia estar de volta ao cenário político pouco tempo depois, tentando retornar à Presidência pelo voto.

Ironicamente, esse cenário é decorrência de uma manobra patrocinada cinco anos atrás por alguns dos principais desafetos do atual presidente: o PT, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), atual relator da CPI da Covid, e o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski.

 

Em 31 de agosto de 2016, durante o julgamento do impeachment de Dilma Rousseff pelo Senado, uma articulação de última hora poupou a então presidente de perder os direitos políticos por oito anos, como prevê o artigo 52 da Constituição.

Lewandowski, que presidia a sessão, aceitou destaque apresentado pelo PT e defendido em plenário por Renan, e promoveu duas votações separadas.

 

O impeachment foi aprovado com quórum qualificado, mas a inelegibilidade, não, um procedimento que foi amplamente criticado no meio jurídico.

Na época, pesaram os argumentos de que Dilma estava sendo injustiçada, que era pessoalmente incorruptível e que a perda de direitos políticos era uma pena exagerada.

"No Nordeste, costumam dizer uma coisa: 'Além da queda, coice'. Não podemos deixar de julgar, mas não podemos ser maus, desumanos", discursou Renan na sessão.

A petista acabou sendo liberada para disputar cargos públicos, e chegou a se candidatar na eleição de 2018 para o Senado por Minas Gerais, mas não se elegeu.

Agora, afirmam especialistas em direito ouvidos pela Folha, será inevitável que Bolsonaro invoque esse precedente caso sofra impeachment.

“É um precedente. A meu ver não tem base na Constituição, mas é um precedente. O Senado entendeu na época que era possível interpretar o texto constitucional dessa forma”, diz o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto.

A discordância quanto à interpretação feita no impeachment de Dilma é compartilhada por Eloisa Machado, professora de direito da Fundação Getulio Vargas.

“A Constituição claramente diz que é perda do cargo com inabilitação da perda da função pública por oito anos. Estamos falando de um pacote”, afirma.

O texto constitucional diz que a condenação à perda do cargo ocorre “com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

O chamado “fatiamento” do artigo 52, que resultou na preservação dos direitos da petista, não significa, no entanto, que isso se aplicaria automaticamente a Bolsonaro, afirmam os especialistas.

“O precedente que se criou é que cabe apresentar destaque para este tema. A partir daí, o Senado é quem deverá decidir se dá o mesmo tratamento a Bolsonaro”, afirma Machado.

Marques Neto concorda: “Juridicamente, vale o precedente para ter a questão [do fatiamento] apreciada. Politicamente, o Senado decide”, afirma.

Ou seja, na sessão do impeachment, seria necessário que um senador aliado de Bolsonaro –seu filho Flávio, por exemplo— levantasse essa questão, usando como argumento o ocorrido com Dilma.

Se o Senado mesmo assim mantivesse a inelegibilidade de Bolsonaro, caberia um recurso ao STF, com a justificativa de obter tratamento igual ao dispensado à petista.

Marques Neto, no entanto, vê com ceticismo a possibilidade de o Supremo interferir em uma decisão interna dos senadores. “O Supremo provavelmente decidiria com base no que está escrito na Constituição, que prevê também a pena acessória [perda dos direitos].”

Para aprovar o impeachment, é necessário apoio de 54 dos 81 senadores. O afastamento de Dilma contou com 61 votos, mas a decisão sobre a perda de direitos políticos teve apenas 42.

Para Modesto Carvalhosa, professor aposentado da USP, Bolsonaro tem um argumento fortíssimo para não ter seus direitos políticos cassados em caso de impeachment.

“O Lewandowski, ao fazer isso como presidente do STF na ocasião, criou o precedente na hora. E o STF nunca modificou essa decisão. Portanto, tornou-se um precedente do presidente do tribunal, que implicitamente foi ratificado pelo próprio tribunal”, afirma.

Após o impeachment ter sido aprovado, o PSDB chegou a entrar com mandado de segurança contra o desmembramento das votações, mas acabou retirando-o, com receio de que o STF anulasse toda a sessão do impeachment. Assim, a corte nunca se debruçou sobre o tema.

“Foi uma decisão péssima. Atos irresponsáveis têm consequências, e a consequência é a evidente e óbvia arguição de precedente pelo Bolsonaro”, afirma Carvalhosa.

Secretário-geral do Senado na época do impeachment de Dilma, Luiz Fernando Bandeira de Mello diz que o chamado "fatiamento" na verdade já havia sido aplicado no caso da cassação de Fernando Collor, em 1992.

"Prova disso é que a cassação dos direitos políticos ocorreu mesmo após Collor ter renunciado", afirma Bandeira de Mello.

Segundo ele, a própria forma como o artigo 52 está redigido, mencionando que a condenação "limita-se" a cassação e perda dos direitos políticos, abre espaço para que a pena seja reduzida. "Esse é o limite máximo da pena, que pode ser menor", afirma.

Para Bandeira de Mello, atualmente membro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o próprio presidente do STF, Luiz Fux, que teria a tarefa de comandar um eventual julgamento do impeachment de Bolsonaro, poderia já de saída estabelecer que seriam duas votações separadas. "Caso isso não aconteça, basta alguém apresentar um destaque", diz.

Toda essa discussão, afirma o professor de direito constitucional Pedro Serrano, apenas reforça que o impeachment é um processo híbrido, com um componente jurídico e outro político.

“No caso da Dilma, foi uma forma de amenizar a quebra de institucionalidade grave ocorrida com aquele impeachment sem base factual. O Parlamento tem o poder de se negar a aplicar a sanção [de oito anos], por isso bipartiu o artigo da Constituição. Se ele tem o poder de fazer mais, então também tem o poder de fazer menos”, afirma Serrano, professor da PUC-SP.

Para ele, a decisão sobre aplicar a pena de inelegibilidade a Bolsonaro dependerá de uma avaliação da gravidade do seu crime de responsabilidade.

Ninguém duvida que um genocídio é muito mais grave do que uma pedalada fiscal. É uma decisão moral. Por isso que é um processo jurídico e político”, afirma Serrano, que considera a gestão de Bolsonaro na pandemia o único caso claramente passível de impeachment desde a redemocratização.

Esta deve ser a linha que seguirá o PT, que apresentou o destaque pró-Dilma em 2016, caso o tema se apresente.

“Prevaleceu muito naquele momento um componente compensatório para a Dilma. Isso é muito difícil com Bolsonaro, porque ele cometeu dezenas de crimes de responsabilidade. Não precisa chamar ninguém do Tribunal de Contas para inventar uma pedalada fiscal”, afirma o senador Humberto Costa (PT-PE).

Paralelamente à tentativa da oposição de se iniciar um processo de impeachment contra Bolsonaro, há ainda inquéritos abertos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que podem levar à cassação da chapa eleita em 2018, incluindo o vice, Hamilton Mourão.

Um deles investiga o disparo de mensagens pelo WhatsApp por empresários na campanha passada, conforme revelado pela Folha.

Além disso, o TSE também abriu na semana passada inquérito em razão dos ataques do presidente ao sistema de urnas eletrônicas.​ Na hipótese de cassação pela Justiça Eleitoral, Bolsonaro e Mourão se tornariam inelegíveis por oito anos.


O CAMINHO DO IMPEACHMENT

  • O presidente da Câmara dos Deputados é o responsável por analisar pedidos de impeachment do presidente da República e encaminhá-los
  • O atual presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é aliado de Jair Bolsonaro. Ele pode decidir sozinho o destino dos pedidos e não tem prazo para fazê-lo
  • Nos casos encaminhados, o mérito da denúncia deve ser analisado por uma comissão especial e depois pelo plenário da Câmara. São necessários os votos de pelo menos 342 dos 513 deputados para autorizar o Senado a abrir o processo
  • Iniciado o processo pelo Senado, o presidente é afastado do cargo até a conclusão do julgamento e é substituído pelo vice. Se for condenado por pelo menos 54 dos 81 senadores, perde o mandato
  • Os sete presidentes eleitos após a redemocratização do país foram alvo de pedidos de impeachment. Dois foram processados e afastados: Fernando Collor (1992), que renunciou antes da decisão final do Senado, e Dilma Rousseff (2016)

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