Busque abaixo o que você precisa!

TSE divulga nova divisão de recursos do fundo eleitoral

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (17) a nova divisão dos recursos do fundo eleitoral, o montante de recursos que vai financiar as campanhas eleitorais deste ano.

O fundo eleitoral tem R$ 2,034 bilhões para serem distribuídos entre os partidos. Pela nova divisão, PT e PSL continuam com as maiores parcelas.

Os valores das duas siglas, no entanto, sofreram ajustes. O PT passa a ter direito a R$ 201,2 milhões de reais (antes, tinha R$ 200,9 milhões). O PSL tinha direito a R$ 193,6 milhões e passará a ter R$ 199,4 milhões (confira abaixo a nova distribuição dos recursos).

Decisão do TSE

Nesta terça-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a revisão no cálculo do valor da cota a que cada partido terá direito no fundo.

As mudanças foram feitas porque o tribunal estabeleceu o marco temporal a ser considerado para a divisão dos percentuais do fundo, especialmente em relação ao tamanho das bancadas da Câmara e do Senado. Esse marco passa a ser a última eleição geral. No caso da divisão para 2020, o critério passa a ser então o pleito de 2018.

A lei que criou o fundo eleitoral em 2017 estabeleceu que a divisão dos valores seria a seguinte:

  • 2% divididos igualmente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;
  • 48% divididos entre os partidos, na proporção da bancada partidária na Câmara dos Deputados;
  • 15% divididos entre os partidos, na proporção da bancada partidária no Senado Federal;

Além disso, no cálculo da bancada do Senado, o TSE considerou que é preciso levar em conta a situação de senadores que, na data de uma eleição geral, contam quatro anos de mandato – eles não concorrem à reeleição porque o mandato é de oito anos e ainda terão mais quatro a cumprir.

Nessas situações, entendeu o tribunal, é preciso considerar, para efeito da contagem, o partido no qual estava o senador que ainda cumpre mandato na última eleição geral. Ou seja, para o cálculo de distribuição do fundo em 2020, é preciso considerar o partido ao qual estavam filiados os senadores que contavam quatro anos de mandato na eleição de 2018.

O TSE também determinou que, no caso de fusão ou incorporação de legendas (em razão da cláusula de desempenho, que estabeleceu critérios para que partidos tenham acesso a fundo partidário e tempo de TV), os votos devem ir para as siglas que resultam da fusão ou incorporação.

divisão do fundo eleitoral divulgada na semana passada levava em conta, segundo o TSE, a representação dos partidos nas casas legislativas apurada em 1º de junho deste ano. Maiores bancadas na Câmara, PT, PSL e PSD ficaram com as maiores parcelas – R$ 200 milhões, R$ 193 milhões e R$ 157 milhões respectivamente.

TSE decide recalcular divisão de recursos do bilionário Fundo Eleitoral

Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA / ESTADÃO

16 de junho de 2020 | 21h44

Presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (16) revisar o cálculo da divisão dos recursos do Fundo Eleitoral, cuja cifra para 2020 é de R$ 2,034 bilhões. Criado pelo Congresso como alternativa à proibição do financiamento eleitoral por empresas, o fundo será utilizado para custear as campanhas políticas pela segunda vez.

O recálculo da divisão do fundo será feito após partidos questionarem a Corte Eleitoral sobre um dos critérios utilizados na definição do fatiamento dos recursos – a bancada de senadores de cada sigla. Antes, o TSE havia dividido o Fundo Eleitoral considerando o número de senadores que cada partido mantinha atualmente.

O mandato de senador é de oito anos. Agora, no caso dos senadores que já estão na reta final do mandato, o TSE vai levar em conta em qual partido se encontravam no primeiro quadriênio de seus mandatos. Para aqueles que ainda estão no começo do mandato, o TSE vai considerar as legendas pelas quais os senadores foram eleitos em 2018.

A lei prevê que 15% dos recursos do Fundo Eleitoral devem ser divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado. Na prática, cada senador representa cerca de R$ 3,7 milhões para os cofres de cada partido.

O novo entendimento da Corte Eleitoral deve beneficiar PSDB, PTB, Solidariedade, Rede, PDT e Patriota, segundo fontes que acompanham as discussões.

No caso do PSDB, por exemplo, o TSE havia considerado inicialmente sete senadores, mas com o recálculo, vai levar em conta oito, incluindo a cadeira de Antonio Anastasia (MG). Anastasia se filiou neste ano ao PSD, mas como integrou o PSDB na primeira metade do mandato, o TSE vai considerar a sua vaga ao definir os recursos que serão destinados aos candidatos tucanos.

O Solidariedade, por sua vez, terá direito ao equivalente à vaga de um senador, mesmo sem contar atualmente com nenhuma representação na Casa. Isso porque o senador Eduardo Gomes (TO) foi eleito pelo partido nas eleições de 2018. Depois, deixou a legenda e migrou para o MDB.

Impugnação é difícil - PROCESSOS SÃO FRÁGEIS

O julgamento da chapa Bolsonaro/Mourão hoje no TSE é o primeiro dos muitos que vão acontecer e deve ser arquivado, porque a questão é frágil. É de um site “Mulheres contra Bolsonaro” que foi invadido por um hacker e teve o nome mudado para “Mulheres a favor de Bolsonaro”. É muito subjetivo determinar se foi o candidato que mandou mudar. Assim como esse, outros processos também são fracos. O fundamental para o TSE é definir se essas ações mudaram o resultado das eleições.  Nesse sentido, o único processo que vai dar discussão é o de impulsionamento de mensagens no whatsaap – mentirosas ou favoráveis a Bolsonaro. Impulsionamento na campanha eleitoral é ilegal - não se pode mandar a mesma mensagem para 200 mil pessoas porque é caro e caracteriza abuso de poder econômico. Além disso,  quando impulsiona mensagens mentirosas, outro candidato está sendo prejudicado. Mas tenho dúvidas que a decisão do TSE de impugnar uma chapa seja tomada com facilidade. Acho muito difícil a impugnação. Anular uma eleição onde o candidato foi eleito com 60 milhões de votos é uma decisão muito dura.

Fundão eleitoral vai injetar R$ 43 milhões de dinheiro público em dez partidos 'sem voto'

BRASÍLIA

A divulgação nesta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral dos valores oficiais do fundo eleitoral para este ano confirmou que os antagonistas PT e PSL terão as maiores fatias, quase R$ 400 milhões, juntos. Mas o dado oficial também trouxe alento à "parte de baixo da tabela". Dez partidos com baixíssimo desempenho nas urnas terão um naco de R$ 43 milhões, somados.

Nos últimos anos, o Congresso se movimentou em algumas frentes nas questões eleitorais, sendo que duas delas podem ser consideradas contraditórias.

Na primeira, criou em 2017 o fundo eleitoral para injeção de dinheiro público nas campanhas, uma reação à proibição pelo Supremo Tribunal Federal, dois anos antes, do financiamentos empresarial aos candidatos. Em 2020, o fundo distribuirá R$ 2,035 bilhões aos 33 partidos existentes no país.

 

Em outra frente, o Congresso aprovou a chamada cláusula de barreira, com o objetivo de extinguir legendas de aluguel ou que tenham desempenho irrisório nas urnas. As metas a serem atingidas pelas siglas começaram em 2018 e serão endurecidas nas eleições seguintes.

Já no primeiro teste, 14 siglas não atingiram o desempenho mínimo —a obtenção de ao menos 1,5% dos votos nacionais para deputado federal, entre outras exigências—, entre elas o PC do B e a Rede.

Os comunistas conseguiram escapar da degola incorporando o PPL, mesma ação feita por outras legendas. Já a Rede, da candidata a presidente Marina Silva, não passou nesse teste. Com isso, a legislação retirou dela e de outras nove siglas o acesso à propaganda partidária na TV e o dinheiro do Fundo Partidário, que é, ao lado do fundo eleitoral, a principal fonte de recursos dos partidos.

Apesar dessa punição, os partidos "sem voto" continuaram a ter direito ao fundo eleitoral, por decisão do Congresso.

Especialistas ouvidos pela Folha defendem a decisão dos parlamentares, argumentando que a lógica partidária se difere da lógica eleitoral.

"São duas coisas diferentes. O Fundo Partidário é para manutenção e subsistência dos partidos políticos, então eles recebem dinheiro público para se manter."

"O fundo especial de financiamento de campanha [fundo eleitoral] tem outro pressuposto, é o de poder fazer campanha eleitoral. Aí, mesmo que a pessoa seja pequena, ela tem que ter o mínimo de chance de fazer a campanha eleitoral. Por isso que são duas divisões diferentes", afirma o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves.

A advogada Fátima Miranda, membro consultora da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, também diz haver lógicas distintas.

"O Fundo Especial de Financiamento das Campanhas nasceu como uma alternativa à decisão do STF de considerar inconstitucional o uso de recursos de empresas nas eleições, além das diversas medidas restritivas às doações de pessoas físicas."

"Seguindo essa linha de entendimento, esse recurso seria vital para a manutenção mínima da atividade eleitoral. Nesse sentido, se os partido pequenos atendem os critérios dispostos na lei, não há empecilho que recebam os valores do fundo eleitoral", afirma Fátima.

Para a advogada, a cláusula de barreira visa "criar condições para que ocorra uma diminuição da quantidade de agremiações em longo prazo, não sendo esse um objetivo para essa ou a próxima eleição".

Os dez partidos que receberão as menores fatias do fundo são Rede, PMN, PTC, DC, PRTB (do vice-presidente Hamilton Mourão), PSTU, PCB, PCO, PMB e UP.

Destas, a Rede terá acesso à maior fatia do fundão e receberá R$ 20,4 milhões. O PMN vem logo atrás, com R$ 5,8 milhões, seguido do PTC, com R$ 5,6 milhões, e do DC, com R$ 4 milhões. As outras cinco legendas receberão R$ 1,23 milhão.

Os campeões da verba, que obtiveram os melhores desempenhos nas eleições para a Câmara em 2018, são PT (R$ 200,9 milhões) e PSL (R$ 193,7 milhões), partido pelo qual Jair Bolsonaro se elegeu.

Tendo em suas fileiras vários empresários, o partido Novo rejeitou o uso dos R$ 36,6 milhões a que teria direito no fundo eleitoral, mesma atitude adotada em 2018. Os recursos permanecerão no Tesouro Nacional.

"O partido acredita que as campanhas devem ser financiadas, voluntariamente, por aqueles que acreditam nos partidos e nos candidatos que desejam apoiar. O dinheiro dos impostos deve ir para serviços essenciais, como educação, segurança e saúde", disse a sigla, em nota.

Tanto o valor do fundo partidário quanto o valor do fundo eleitoral são decididos pelo Congresso, em negociação com o governo.

 

Como estabelece a lei, o que for aprovado por deputados e senadores para o Orçamento do ano que vem pode ser vetado pelo presidente. Esse veto pode, posteriormente, ser derrubado pelo Congresso, que tem a palavra final.

Até 2015, a principal fonte de recursos de partidos e das campanhas políticas vinha de grandes empresas, como bancos e empreiteiras. Só a JBS, a campeã de doações a políticos em 2014, destinou quase R$ 400 milhões naquele ano.

Essas doações entraram no olho do furacão por causa da operação Lava Jato. A JBS, por exemplo, foi o pivô da pior crise política do governo de Michel Temer (2016-2018). Executivos da gigante das carnes afirmaram, em delação a investigadores, que pagaram propina travestidas como doações eleitorais, registradas ou não, a quase 2.000 políticos.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir o financiamento empresarial, sob o argumento de que o poderio econômico afeta o desejado equilíbrio de armas entre os candidatos. Em reação a isso, o Congresso aprovou em 2017 a criação do fundo eleitoral (até então só existia o partidário).

Além dos dois fundos, outra fonte pública de financiamento dos candidatos é a renúncia fiscal dada a rádios e TVs para a veiculação da propaganda eleitoral.

Fora dos cofres públicos, partidos e candidatos podem receber dinheiro de pessoas físicas, limitado a 10% da renda da pessoa no ano anterior. Por fim, candidatos podem financiar as próprias campanhas até o limite permitido para o cargo disputado —R$ 2,5 milhões no caso de deputado federal, por exemplo.

O autofinanciamento é uma das brechas que ainda beneficiam os candidatos mais ricos. Outra é a burla à proibição da doação empresarial que se dá por meio de financiamento que vem não mais da empresa, mas de seus executivos, como pessoa física.

Em 2018, por exemplo, a Folha identificou que ao menos 40 companhias tiveram mais de um executivo financiando partidos ou candidatos, o que ajudou a eleição de 53 congressistas.

 

PARA QUE SERVE O FUNDO ELEITORAL ​

O que é?
É uma verba pública que os partidos recebem em ano eleitoral para financiar campanhas. Em 2018, equivalia a cerca de R$ 1,7 bilhão.

Qual o valor previsto para o fundo eleitoral em 2020?
Serão distribuídos R$ 2 bilhões.

Ele é a única fonte de verba pública para as campanhas?
Não. Os partidos também podem usar recursos do fundo partidário (verba pública para subsidiar o funcionamento das legendas, distribuída mensalmente). Em 2019, foram repassados R$ 928 milhões. Neste ano, total gira em torno de R$ 1 bilhão.

Quais são as outras formas de financiamento possíveis?
Os candidatos podem recolher doações de pessoas físicas e podem financiar as próprias campanhas. O autofinanciamento é limitado a 10% do teto de gastos, que varia de acordo com o cargo disputado.
As doações empresariais são proibidas desde 2015.

Como o fundo eleitoral é distribuído?
A distribuição do fundo público para campanha entre os partidos acontecerá da seguinte forma nas próximas eleições:

  • 2% distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas
  • 35% consideram a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara
  • 48% consideram o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da legislatura
  • 15% consideram o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição

Houve uma mudança recente da divisão do fundo. Antes, o que valia era o tamanho das bancadas na última sessão legislativa do ano anterior à eleição (o que contou em 2018 foi a bancada no fim de 2017). Agora, conta o resultado da eleição.

 

PT terá R$ 200 milhões para campanha eleitoral; PSL receberá 193 milhões

Vinícius Valfré, O Estado de S.Paulo

09 de junho de 2020 | 15h25

BRASÍLIA - Com R$ 200.925.914,05, o PT será o partido com mais dinheiro do Fundo Eleitoral para custear campanhas de prefeitos e vereadores em 2020. A divisão do "fundão" entre as siglas foi anunciada na segunda-feira, 8, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A segunda maior cota será do PSL, legenda que elegeu e abrigou o presidente Jair Bolsonaro até novembro, com R$ 193.680.822,47.

Na prática, todos os 33 partidos formalmente registrados no TSE terão direito a alguma parcela. A menor será de R$ 1.233.305,95, para o Unidade Popular (UP), aprovado pela Justiça Eleitoral em dezembro. O Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanhas é bilionário: ao todo serão distribuídos R$ 2,034 bilhões.

Depois do PT e do PSL, a sigla que terá mais recursos para a campanha, ficando em terceiro lugar nesse ranking, será o PSD, com R$ 157.180.452,52. Na sequência, aparecem o MDB e o PP, com, respectivamente, R$ 154.867.266,21 e R$ 140.245.548,54.

Os valores serão transferidos para os diretórios nacionais após as legendas informarem os critérios de distribuição, conforme previsto em lei. Ao Novo ficaram reservados R$ 36.593.934,06. Mas o partido decidiu renunciar às verbas. Assim, os recursos deverão voltar ao Tesouro Nacional no momento da apresentação da prestação de contas.

Os critérios para a divisão são definidos por lei e levam em conta os totais de votos recebidos pelos candidatos dos partidos na eleição anterior, além dos tamanhos das bancadas na Câmara e no Senado. Uma parte menor do fundo é distribuída de maneira uniforme entre todas as siglas. 

Nas eleições previstas para este ano, o Fundo Eleitoral será utilizado pela segunda vez. Criado em 2017 pelo Congresso como alternativa à proibição do financiamento eleitoral por empresas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o fundão contou com R$ 1,7 bilhão nas disputas de 2018.

O montante separado para este ano foi definido pelo Congresso no fim de 2019. Congressistas tentaram elevar o valor para R$ 3,8 bilhões, mas acabaram se contentando com os R$ 2 bilhões. Em 2020, com a pandemia de covid-19, circularam no Legislativo propostas para que o Fundo Eleitoral fosse revertido para ações de enfrentamento à crise sanitária. As propostas, no entanto, não prosperaram. 

O Fundo Eleitoral é diferente do Fundo Partidário, que existe desde 1995 e é usado para que as siglas possam pagar as despesas diárias, como aluguéis, contas de luz e de água e salários de funcionários. Além de dinheiro público, o fundo partidário é constituído por recursos de multas pagas por legendas e também por doações.

Compartilhar Conteúdo

444