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180 escolas e instituições de ensino superior particulares encerraram atividades durante a pandemia no Ceará, diz sindicato

Aulas presenciais estão suspensas desde março no Ceará. — Foto: Arquivo

Aulas presenciais estão suspensas desde março no Ceará. — Foto: Arquivo

 

Realizado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE), um levantamento aponta que 180 escolas de educação básica e instituições de ensino superior da rede privada encerraram atividades durante a pandemia do novo coronavírus no estado.

Ainda segundo a pesquisa, 34% dos profissionais integrantes dos mesmos setores educacionais foram demitidos desde que as aulas presenciais foram interrompidas, em março. A porcentagem inclui professores, funcionários administrativos, de serviços gerais, entre outros.

Presidente do Sinepe-CE, Andréa Nogueira afirma que, levando em consideração essas estatísticas, o anúncio da previsão de retorno das aulas presenciais no Ceará para setembro – realizado pelo governador Camilo Santana (PT) durante transmissão ao vivo neste sábado (1º) – foi recebido pelo sindicato com indignação.

O governador apontou que a decisão vale para escolas e universidades públicas e privadas. E a retomada só será em setembro se os indicadores epidemiológicos permanecerem favoráveis.

De acordo com Andréa Nogueira, as escolas da rede privada de ensino estavam preparadas desde o dia 20 de julho para a retomada das aulas presenciais.

“Todas estavam com seus protocolos prontos, além dos investimentos realizados, como compras de materiais e treinamento de funcionários. Soma-se a isso o prejuízo educacional dos alunos e dos pais, que já voltaram aos trabalhos e não têm com quem deixar os filhos”, diz.

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Em sete anos, PIB per capita cai e brasileiro fica 11% mais pobre

Por Luiz Guilherme Gerbelli, G1

Em um período de sete anos, o brasileiro caminha para ficar cerca de 10% mais pobre. A recessão observada entre o fim de 2014 e 2016, a lenta retomada da economia dos anos seguintes e a recente crise provocada pelo coronavírus fizeram o Brasil perder parte da sua riqueza.

Entre 2013 - último ano de crescimento mais robusto da economia - e o fim de 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita passará de R$ 8.519 para R$ 7.559 e terá encolhido 11,3% no período, de acordo com cálculos da consultoria LCA.

"A realidade é muito mais triste do que apenas esse dado. Nesse período, a média de crescimento do mundo foi de 4% ao ano", diz o economista da LCA Cosmo Donato. "É preciso levar em conta também o que o país deixou de crescer, sobretudo na comparação com os emergentes. O buraco é mais embaixo."
Renda em queda — Foto: Economia G1

Renda em queda — Foto: Economia G1

O PIB per capital é a soma de tudo o que país produz dividido pela população e funciona como um importante termômetro para avaliar a riqueza de uma nação. Ele sobe quando a atividade econômica avança num ritmo mais rápido do que o crescimento populacional. O levantamento da LCA leva em conta estimativas para o PIB trimestral e utiliza a média móvel de quatro trimestres, o que permite uma comparação mais justa.

Nos últimos anos, a economia brasileira enfrentou uma combinação de muita dificuldade. Entre o fim de 2014 e 2016, o país observou uma forte recessão causada por vários desequilíbrios macroeconômicos e pela turbulência política durante o governo Dilma Rousseff. Nos três anos seguintes, houve apenas uma tímida retomada, incapaz de apagar todos os estragos. Agora, a crise provocada pelo coronavírus se tornou mais um componente desse período conturbado.

Em 2020, os analistas consultados pelo relatório Focus, do Banco Central, estimam uma queda do PIB de 5,77%.

"A crise de 2015 e 2016 foi bastante profunda. Houve uma retração do PIB de 7% e só recuperamos metade disso mais ou menos", diz o sócio e economista da Kairós Capital, André Loes. "O final do ano passado prometia uma aceleração para este ano, talvez o país fosse crescer entre 2% e 2,5%, mas aí veio pandemia", afirma.

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Mistura grossa - O ESTADÃO

J. R. Guzzo, O Estado de S.Paulo

02 de agosto de 2020 | 03h00

Ministério Público, pelo que está escrito na lei brasileira, é pago para agir na acusação contra delinquentes e para representar o interesse público quando entender que ele esteja sendo contrariado; seu papel é ficar contra os criminosos. Da mesma maneira, cabe aos advogados agir na defesa de quem é acusado pelo MP; seu papel é ficar a favor dos clientes. O primeiro tem de procurar a condenação. Os segundos têm de procurar a absolvição. Mas isso aqui é o Brasil, e no sistema de Justiça do Brasil quase nada funciona como determinam a lógica, a decência e as próprias leis. Temos, assim, que o MP, segundo a postura pública de seu funcionário mais alto, o procurador-geral da República, se coloca contra quem faz as denúncias e a favor de quem é denunciado – ou, pelo menos, é assim quando se trata de combate à corrupção. Na sua visão de justiça, exposta pela última vez numa palestra eletrônica que fez nesta semana, o dr. Augusto Aras nos informou que o grande problema da corrupção no Brasil não são os corruptos que durante anos a fio transformaram a administração pública em sua propriedade privada. O problema, diz ele, é a Lava Jato.

Augusto Aras
Augusto Aras, o procurador geral da República Foto: Dida Sampaio / Estadão

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É realmente um espanto, mesmo para um país em que os marechais de campo da Justiça são esses que há por aí. Acredite se quiser, o PGR lançou o seu manifesto contra a maior e mais bem-sucedida operação de combate à corrupção jamais feita nos 520 anos de história do Brasil numa emissão fechada de imagem e som para cerca de 300 advogados criminalistas – em grande parte sócios de bancas milionárias e com clientes, ainda mais milionários, atolados na Lava Jato sob acusações de ladroagem em primeiro grau. Como assim? Numa de suas mais conhecidas lições de ética, um antigo e afamado criminoso do Rio de Janeiro já ensinava: “Bandido é bandido, polícia é polícia”. Então: procurador é procurador, advogado é advogado. O lugar onde eles têm de se falar é no fórum, diante do juiz – só lá. Se não for assim, e durante o tempo todo, vira uma mistura grossa com a pior cara possível. 

A Lava Jato foi, possivelmente, o mais precioso momento já vivido pela Justiça deste país na execução do que deve ser a sua tarefa superior – fazer justiça. Num país classicamente desgraçado pela corrupção sem limite e pela impunidade quase absoluta dos ladrões, a operação colocou na cadeia 300 dos mais perigosos, bilionários e influentes corruptos que já atuaram entre o Oiapoque e o Chuí ao longo da história nacional. Fez os criminosos devolverem bilhões ao erário. Liquidou uma praga que se imaginava invencível – as empreiteiras de obras públicas, que desde então pararam de governar o Brasil. (Querem voltar, é claro; mas aí já são outros quinhentos.) Levou para a prisão um ex-presidente da República, tido como homem mais poderoso e intocável do País. Pois é: o PGR acha que tudo isso está errado.

Aras acusa os procuradores do seu próprio MP das piores coisas – insinua, inclusive, chantagem e extorsão –, mas não foi capaz de apontar, objetivamente e com o apoio de fatos, um único delito cometido por eles. Fica escandalizado por haver na Lava Jato informações sobre “38 mil” pessoas, que “ninguém sabe como foram colhidas”. E daí? Com a quantidade de ladrão que há neste país, poderiam ser 380 mil. E, se não sabe, deveria saber; problema dele. É um despropósito. Os atos do MP e os do juiz Sérgio Moro – que, como magistrado, vale uns 150 Aras – estiveram o tempo todo sujeitos ao exame dos tribunais superiores. E, se houve erros, por que diabo a Corregedoria do próprio MP jamais foi atrás deles? 

O problema não é o que a Lava Jato fez. É o que o PGR está fazendo.

Estados do Norte têm tendência de queda de óbitos por Covid-19

RIO - Todos os nove estados brasileiros com tendência de queda no número diário de mortes por Covid-19 no país estão nas regiões Norte e Nordeste. Entre eles estão Amazonas e Ceará, que registraram colapso do sistema de saúde pública nos primeiros meses da pandemia.

As exceções na Região Norte são Acre e Roraima, onde há hospitais com mais de 80% dos leitos de UTI destinados à Covid-19 ocupados. A testagem também é comprometida em algumas localidades devido à falta de insumos para os exames.

ConsulteVeja aqui como está a situação do coronavírus no seu estado

A tendência de aumento de óbito em outros seis estados — Rio de Janeiro, Tocantins, Goiás, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O Rio de Janeiro, que apresentou tendência de queda de óbitos entre meados de junho e meados de julho, viu este aumentar há uma semana. Desde então, está oscilando. Entre os motivos que levariam a sua elevação estão a interiorização da Covid-19, a maior incidência de doenças respiratórias no inverno e a flexibilização das medidas de isolamento social.

Um boletim produzido pela Fiocruz mostrou que o estado tem registrado um aumento diário de 8,4% em média do número de casos desde 12 de julho. É a maior taxa em todo o Brasil, e pode indicar a temida “segunda onda”.

InfográficoNúmeros do coronavírus no Brasil e no mundo

Segundo o levantamento realizado este sábado pelo consórcio de veículos de imprensa, a atual média móvel diária do país é de 1.017 óbitos.

A "média móvel de 7 dias" faz um cálculo entre o número de mortes do dia e dos seis anteriores. Ela é comparada com média de duas semanas atrás para indicar se há tendência de alta, estabilidade ou queda. O cálculo é um recurso estatístico para conseguir enxergar a tendência dos dados abafando o "ruído" causado, por exemplo, pelos finais de semana, quando a notificação de mortes se reduz por escassez de funcionários em plantão.

Há oito estados com taxas estagnadas - Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo e Sergipe. É a mesma situação do Distrito Federal. O GLOBO

Governo aperta cerco a tributação via apps e marketplaces

Eduardo Cucolo / FOLHA DE SP
 
ALCOLUMBRE E EDUARDO RAMOS
SÃO PAULO

O projeto de reforma tributária do Ministério da Economia, que acaba com o PIS/Cofins e cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), responsabiliza plataformas de comércio eletrônico pelo recolhimento do tributo.

Em outras palavras, aplicativos de compras, inclusive os de alimentos, e os marketplaces, que têm crescido durante a pandemia, ganham a responsabilidade de recolher o novo tributo de terceiros.

Nas regras atuais, não existe uma definição clara do papel dessas plataformas digitais e a iniciativa do governo já causa controvérsias.

Na exposição de motivos do projeto, o Ministério da Economia diz que a nova regra segue as recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para adequação do sistema de tributação do consumo à economia digital.

Ana Cláudia Akie Utumi, sócia-fundadora de Utumi Advogados, diz que já há decisões judiciais no Brasil que responsabilizam as plataformas pelo recolhimento de tributos e que há uma tendência internacional de tentar transferir essa responsabilidade.

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"Não é uma coisa só brasileira. A OCDE, há algumas semanas, soltou uma publicação falando da importância de as plataformas digitais compartilharem informações com os fiscos, para que eles tenham mecanismos melhores de fiscalização e responsabilização", afirma a tributarista.

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Buscas e apreensões no Congresso expõem lacunas no foro privilegiado

Duas decisões tomadas por ministros do Supremo nesta quarta-feira (29/7) aparentemente deixam uma questão aberta: quando a prerrogativa de foro não se aplica a determinado parlamentar, de quem é a competência para determinar eventual busca e apreensão em seu gabinete funcional no Congresso? Do STF ou de outro juízo?

 

Isso porque a Corte Constitucional brasileira fixou em 2018 a tese de que o foro por prerrogativa de função só se aplica a fatos relacionados ao exercício do mandato representativo. Assim, sem o foro especial, poderia outro juízo, que não o STF, autorizar buscas dentro do Parlamento?

Decisão do ministro Dias Toffoli impediu usurpação de competência no caso do senador José Serra 
Reprodução

Decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, sugere que não. Plantonista durante o recesso de julho, ele despachou em caso atribuído ao ministro Gilmar Mendes e concedeu liminar em reclamação ajuizada pelo senador José Serra (PSDB-SP), alvo de busca e apreensão determinada pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

 

Segundo seu entendimento, a busca e apreensão — que não chegou a ocorrer porque o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, impediu a entrada dos policiais federais para cumprir a ordem — eleva o risco potencial de apreensão de documentos e informações relacionadas ao desempenho da atividade parlamentar. "Indevida intromissão da autoridade reclamada, pelo menos nesse primeiro exame, na competência do Supremo Tribunal Federal para analisar a medida", concluiu.

 

A decisão de Toffoli considerou especificidades do caso concreto: "a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão" impossibilita "a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados ao desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República".

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