180 escolas e instituições de ensino superior particulares encerraram atividades durante a pandemia no Ceará, diz sindicato
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Aulas presenciais estão suspensas desde março no Ceará. — Foto: Arquivo
Realizado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE), um levantamento aponta que 180 escolas de educação básica e instituições de ensino superior da rede privada encerraram atividades durante a pandemia do novo coronavírus no estado.
Ainda segundo a pesquisa, 34% dos profissionais integrantes dos mesmos setores educacionais foram demitidos desde que as aulas presenciais foram interrompidas, em março. A porcentagem inclui professores, funcionários administrativos, de serviços gerais, entre outros.
Presidente do Sinepe-CE, Andréa Nogueira afirma que, levando em consideração essas estatísticas, o anúncio da previsão de retorno das aulas presenciais no Ceará para setembro – realizado pelo governador Camilo Santana (PT) durante transmissão ao vivo neste sábado (1º) – foi recebido pelo sindicato com indignação.
O governador apontou que a decisão vale para escolas e universidades públicas e privadas. E a retomada só será em setembro se os indicadores epidemiológicos permanecerem favoráveis.
De acordo com Andréa Nogueira, as escolas da rede privada de ensino estavam preparadas desde o dia 20 de julho para a retomada das aulas presenciais.
“Todas estavam com seus protocolos prontos, além dos investimentos realizados, como compras de materiais e treinamento de funcionários. Soma-se a isso o prejuízo educacional dos alunos e dos pais, que já voltaram aos trabalhos e não têm com quem deixar os filhos”, diz.
Em sete anos, PIB per capita cai e brasileiro fica 11% mais pobre
Por Luiz Guilherme Gerbelli, G1
Em um período de sete anos, o brasileiro caminha para ficar cerca de 10% mais pobre. A recessão observada entre o fim de 2014 e 2016, a lenta retomada da economia dos anos seguintes e a recente crise provocada pelo coronavírus fizeram o Brasil perder parte da sua riqueza.
Entre 2013 - último ano de crescimento mais robusto da economia - e o fim de 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita passará de R$ 8.519 para R$ 7.559 e terá encolhido 11,3% no período, de acordo com cálculos da consultoria LCA.
"A realidade é muito mais triste do que apenas esse dado. Nesse período, a média de crescimento do mundo foi de 4% ao ano", diz o economista da LCA Cosmo Donato. "É preciso levar em conta também o que o país deixou de crescer, sobretudo na comparação com os emergentes. O buraco é mais embaixo."
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Renda em queda — Foto: Economia G1
O PIB per capital é a soma de tudo o que país produz dividido pela população e funciona como um importante termômetro para avaliar a riqueza de uma nação. Ele sobe quando a atividade econômica avança num ritmo mais rápido do que o crescimento populacional. O levantamento da LCA leva em conta estimativas para o PIB trimestral e utiliza a média móvel de quatro trimestres, o que permite uma comparação mais justa.
Nos últimos anos, a economia brasileira enfrentou uma combinação de muita dificuldade. Entre o fim de 2014 e 2016, o país observou uma forte recessão causada por vários desequilíbrios macroeconômicos e pela turbulência política durante o governo Dilma Rousseff. Nos três anos seguintes, houve apenas uma tímida retomada, incapaz de apagar todos os estragos. Agora, a crise provocada pelo coronavírus se tornou mais um componente desse período conturbado.
Em 2020, os analistas consultados pelo relatório Focus, do Banco Central, estimam uma queda do PIB de 5,77%.
"A crise de 2015 e 2016 foi bastante profunda. Houve uma retração do PIB de 7% e só recuperamos metade disso mais ou menos", diz o sócio e economista da Kairós Capital, André Loes. "O final do ano passado prometia uma aceleração para este ano, talvez o país fosse crescer entre 2% e 2,5%, mas aí veio pandemia", afirma.
Mistura grossa - O ESTADÃO
02 de agosto de 2020 | 03h00
O Ministério Público, pelo que está escrito na lei brasileira, é pago para agir na acusação contra delinquentes e para representar o interesse público quando entender que ele esteja sendo contrariado; seu papel é ficar contra os criminosos. Da mesma maneira, cabe aos advogados agir na defesa de quem é acusado pelo MP; seu papel é ficar a favor dos clientes. O primeiro tem de procurar a condenação. Os segundos têm de procurar a absolvição. Mas isso aqui é o Brasil, e no sistema de Justiça do Brasil quase nada funciona como determinam a lógica, a decência e as próprias leis. Temos, assim, que o MP, segundo a postura pública de seu funcionário mais alto, o procurador-geral da República, se coloca contra quem faz as denúncias e a favor de quem é denunciado – ou, pelo menos, é assim quando se trata de combate à corrupção. Na sua visão de justiça, exposta pela última vez numa palestra eletrônica que fez nesta semana, o dr. Augusto Aras nos informou que o grande problema da corrupção no Brasil não são os corruptos que durante anos a fio transformaram a administração pública em sua propriedade privada. O problema, diz ele, é a Lava Jato.
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Eliane Cantanhêde: Lavação de roupa suja
É realmente um espanto, mesmo para um país em que os marechais de campo da Justiça são esses que há por aí. Acredite se quiser, o PGR lançou o seu manifesto contra a maior e mais bem-sucedida operação de combate à corrupção jamais feita nos 520 anos de história do Brasil numa emissão fechada de imagem e som para cerca de 300 advogados criminalistas – em grande parte sócios de bancas milionárias e com clientes, ainda mais milionários, atolados na Lava Jato sob acusações de ladroagem em primeiro grau. Como assim? Numa de suas mais conhecidas lições de ética, um antigo e afamado criminoso do Rio de Janeiro já ensinava: “Bandido é bandido, polícia é polícia”. Então: procurador é procurador, advogado é advogado. O lugar onde eles têm de se falar é no fórum, diante do juiz – só lá. Se não for assim, e durante o tempo todo, vira uma mistura grossa com a pior cara possível.
A Lava Jato foi, possivelmente, o mais precioso momento já vivido pela Justiça deste país na execução do que deve ser a sua tarefa superior – fazer justiça. Num país classicamente desgraçado pela corrupção sem limite e pela impunidade quase absoluta dos ladrões, a operação colocou na cadeia 300 dos mais perigosos, bilionários e influentes corruptos que já atuaram entre o Oiapoque e o Chuí ao longo da história nacional. Fez os criminosos devolverem bilhões ao erário. Liquidou uma praga que se imaginava invencível – as empreiteiras de obras públicas, que desde então pararam de governar o Brasil. (Querem voltar, é claro; mas aí já são outros quinhentos.) Levou para a prisão um ex-presidente da República, tido como homem mais poderoso e intocável do País. Pois é: o PGR acha que tudo isso está errado.
Aras acusa os procuradores do seu próprio MP das piores coisas – insinua, inclusive, chantagem e extorsão –, mas não foi capaz de apontar, objetivamente e com o apoio de fatos, um único delito cometido por eles. Fica escandalizado por haver na Lava Jato informações sobre “38 mil” pessoas, que “ninguém sabe como foram colhidas”. E daí? Com a quantidade de ladrão que há neste país, poderiam ser 380 mil. E, se não sabe, deveria saber; problema dele. É um despropósito. Os atos do MP e os do juiz Sérgio Moro – que, como magistrado, vale uns 150 Aras – estiveram o tempo todo sujeitos ao exame dos tribunais superiores. E, se houve erros, por que diabo a Corregedoria do próprio MP jamais foi atrás deles?
O problema não é o que a Lava Jato fez. É o que o PGR está fazendo.
Estados do Norte têm tendência de queda de óbitos por Covid-19
RIO - Todos os nove estados brasileiros com tendência de queda no número diário de mortes por Covid-19 no país estão nas regiões Norte e Nordeste. Entre eles estão Amazonas e Ceará, que registraram colapso do sistema de saúde pública nos primeiros meses da pandemia.
Consulte: Veja aqui como está a situação do coronavírus no seu estado
A tendência de aumento de óbito em outros seis estados — Rio de Janeiro, Tocantins, Goiás, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O Rio de Janeiro, que apresentou tendência de queda de óbitos entre meados de junho e meados de julho, viu este aumentar há uma semana. Desde então, está oscilando. Entre os motivos que levariam a sua elevação estão a interiorização da Covid-19, a maior incidência de doenças respiratórias no inverno e a flexibilização das medidas de isolamento social.
Um boletim produzido pela Fiocruz mostrou que o estado tem registrado um aumento diário de 8,4% em média do número de casos desde 12 de julho. É a maior taxa em todo o Brasil, e pode indicar a temida “segunda onda”.
Infográfico: Números do coronavírus no Brasil e no mundo
Segundo o levantamento realizado este sábado pelo consórcio de veículos de imprensa, a atual média móvel diária do país é de 1.017 óbitos.
A "média móvel de 7 dias" faz um cálculo entre o número de mortes do dia e dos seis anteriores. Ela é comparada com média de duas semanas atrás para indicar se há tendência de alta, estabilidade ou queda. O cálculo é um recurso estatístico para conseguir enxergar a tendência dos dados abafando o "ruído" causado, por exemplo, pelos finais de semana, quando a notificação de mortes se reduz por escassez de funcionários em plantão.
Há oito estados com taxas estagnadas - Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo e Sergipe. É a mesma situação do Distrito Federal. O GLOBO
Governo aperta cerco a tributação via apps e marketplaces

O projeto de reforma tributária do Ministério da Economia, que acaba com o PIS/Cofins e cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), responsabiliza plataformas de comércio eletrônico pelo recolhimento do tributo.
Em outras palavras, aplicativos de compras, inclusive os de alimentos, e os marketplaces, que têm crescido durante a pandemia, ganham a responsabilidade de recolher o novo tributo de terceiros.
Nas regras atuais, não existe uma definição clara do papel dessas plataformas digitais e a iniciativa do governo já causa controvérsias.
Na exposição de motivos do projeto, o Ministério da Economia diz que a nova regra segue as recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para adequação do sistema de tributação do consumo à economia digital.
Ana Cláudia Akie Utumi, sócia-fundadora de Utumi Advogados, diz que já há decisões judiciais no Brasil que responsabilizam as plataformas pelo recolhimento de tributos e que há uma tendência internacional de tentar transferir essa responsabilidade.
"Não é uma coisa só brasileira. A OCDE, há algumas semanas, soltou uma publicação falando da importância de as plataformas digitais compartilharem informações com os fiscos, para que eles tenham mecanismos melhores de fiscalização e responsabilização", afirma a tributarista.
Buscas e apreensões no Congresso expõem lacunas no foro privilegiado
Duas decisões tomadas por ministros do Supremo nesta quarta-feira (29/7) aparentemente deixam uma questão aberta: quando a prerrogativa de foro não se aplica a determinado parlamentar, de quem é a competência para determinar eventual busca e apreensão em seu gabinete funcional no Congresso? Do STF ou de outro juízo?
Isso porque a Corte Constitucional brasileira fixou em 2018 a tese de que o foro por prerrogativa de função só se aplica a fatos relacionados ao exercício do mandato representativo. Assim, sem o foro especial, poderia outro juízo, que não o STF, autorizar buscas dentro do Parlamento?

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Decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, sugere que não. Plantonista durante o recesso de julho, ele despachou em caso atribuído ao ministro Gilmar Mendes e concedeu liminar em reclamação ajuizada pelo senador José Serra (PSDB-SP), alvo de busca e apreensão determinada pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Segundo seu entendimento, a busca e apreensão — que não chegou a ocorrer porque o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, impediu a entrada dos policiais federais para cumprir a ordem — eleva o risco potencial de apreensão de documentos e informações relacionadas ao desempenho da atividade parlamentar. "Indevida intromissão da autoridade reclamada, pelo menos nesse primeiro exame, na competência do Supremo Tribunal Federal para analisar a medida", concluiu.
A decisão de Toffoli considerou especificidades do caso concreto: "a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão" impossibilita "a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados ao desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República".


