Busque abaixo o que você precisa!

Governo aperta cerco a tributação via apps e marketplaces

Eduardo Cucolo / FOLHA DE SP
 
ALCOLUMBRE E EDUARDO RAMOS
SÃO PAULO

O projeto de reforma tributária do Ministério da Economia, que acaba com o PIS/Cofins e cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), responsabiliza plataformas de comércio eletrônico pelo recolhimento do tributo.

Em outras palavras, aplicativos de compras, inclusive os de alimentos, e os marketplaces, que têm crescido durante a pandemia, ganham a responsabilidade de recolher o novo tributo de terceiros.

Nas regras atuais, não existe uma definição clara do papel dessas plataformas digitais e a iniciativa do governo já causa controvérsias.

Na exposição de motivos do projeto, o Ministério da Economia diz que a nova regra segue as recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para adequação do sistema de tributação do consumo à economia digital.

Ana Cláudia Akie Utumi, sócia-fundadora de Utumi Advogados, diz que já há decisões judiciais no Brasil que responsabilizam as plataformas pelo recolhimento de tributos e que há uma tendência internacional de tentar transferir essa responsabilidade.

[ x ]

"Não é uma coisa só brasileira. A OCDE, há algumas semanas, soltou uma publicação falando da importância de as plataformas digitais compartilharem informações com os fiscos, para que eles tenham mecanismos melhores de fiscalização e responsabilização", afirma a tributarista.

Segundo a advogada, a medida gera uma série de complicações para essas empresas. Em especial, no caso das importações, pois os intermediários terão de reter antecipadamente parte do dinheiro da venda para garantir o pagamento do tributo. Além disso, terão de acompanhar a logística da importação, para recolher a CBS no momento em que houver o desembaraço aduaneiro no Brasil.

"É uma medida pesada, porque obriga essa plataforma a ser um fiscal, uma extensão da Receita Federal. Por outro lado, há uma tendência internacional nesse sentido", diz.

Para alguns advogados tributaristas, a proposta do governo fere o CTN (Código Tributário Nacional) e deve ser revista pelo Congresso ou mesmo questionada no Judiciário.

 

De acordo com o projeto, as plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento da CBS sobre a operação realizada por seu intermédio, nas hipóteses "em que a pessoa jurídica vendedora não registre a operação mediante a emissão de documento fiscal eletrônico".

No dia em que o projeto foi divulgado, o Ministério da Economia informou que essa responsabilidade se aplicaria a "plataformas de vendas entre pessoas físicas", mas o texto enviado ao Legislativo acabou por tratar apenas de pessoas jurídicas.

Para a Abcomm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), isso afeta principalmente microempreendedores individuais (MEI). A venda de produtos usados por empresas também seria tributada.

Outro ponto polêmico é que o governo abriu quatro exceções, tirando a responsabilidade de plataformas de fornecimento de acesso à internet, processamento de pagamentos, publicidade ou procura de fornecedores, desde que não cobrem pelo serviço com base na venda realizada.

Para não ter responsabilidade, a empresa só pode realizar uma das quatro atividades. Se realizar duas delas, já seria responsabilizada pelo recolhimento do tributo de terceiros, segundo a Abcomm.

O diretor jurídico da entidade, Guilherme Henrique Martins Santos, diz que plataformas que publicam anúncios e cobram taxa por eles vão ser enquadradas na lei, mesmo que não façam a intermediação do pagamento pela venda.

"Miraram no MEI, mas parece que acertaram um pouco além. Aquele pequeno empresário que vive de plataformas eletrônicas vai ser onerado. É evidente que as grandes empresas de marketplace vão ter de repassar esse custo. Isso vai ser um estímulo à informalidade", afirma Santos.

Ainda segundo o texto da norma, na importação feita por pessoa física, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais também ficam responsáveis pelo recolhimento da CBS. Para isso, precisam fazer cadastro simplificado via internet na Receita Federal. Está mantida a isenção para remessa sem valor comercial ou pequenas encomendas de pessoa física.

Compartilhar Conteúdo

444