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Infraestrutura deficiente de transporte exige maior participação privada

Por  Editorial /O GLOBO

 

 

O déficit crônico nas contas públicas tem implicações na vida real que vão além dos efeitos dos juros altos necessários para conter a inflação. O caminhoneiro que padece em estradas malconservadas e o empresário que enfrenta toda sorte de problemas de logística para sua mercadoria chegar aos portos também estão entre as vítimas dos problemas fiscais do governo.

 

Em artigo no GLOBO, Vanilton Tadini e Roberto Guimarães, dirigentes da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), reuniram dados que expõem a situação crítica que resulta da falta de investimentos em transportes e logística (rodovias, ferrovias, hidrovias, aeroportos e mobilidade urbana). No ano passado, considerando recursos públicos e privados, foram destinados R$ 63 bilhões a infraestrutura, quando teriam sido necessários R$ 264 bilhões. Em dez anos faltarão mais R$ 2 trilhões em investimentos fundamentais para erguer e manter a rede de transportes do país.

 

Tais números explicam o cenário de rodovias precárias, portos congestionados, trens urbanos e metrôs superlotados. Nem a equivocada opção do Brasil no Pós-Guerra de tornar-se um país sobre pneus — deixando os trilhos e a navegação em plano secundário — garantiu uma malha de estradas decente. Na matriz de transportes, o rodoviário representa 70%. Há 1,8 milhão de quilômetros de rodovias, mas o Japão, cuja área corresponde a uma fração da brasileira, conta com 1,2 milhão. Os Estados Unidos têm 6,6 milhões, e a Índia, com menos da metade do território brasileiro, conta com 6,4 milhões de quilômetros. A situação não melhora quando se analisa a qualidade das rodovias. Apenas 220 mil quilômetros, 12,2% do total das rodovias federais, estaduais e municipais, são pavimentados. E 32 mil quilômetros, ou 14,5%, estão sob administração privada. São em geral as mais bem avaliadas pelos usuários.

 

Mesmo que o poder público quisesse voltar a investir em estradas, não teria condição, tamanha a crise fiscal. E, ainda que o poder público pudesse investir, a melhor alternativa seria avançar com as concessões. O agravamento dos eventos climáticos extremos aumentará a frequência de inundações, queda de pontes e barreiras, com vítimas e interrupção do tráfego. Não há como tornar as rodovias mais seguras sem investimento.

 

As concessões têm avançado. No final do ano, 19,1% das estradas pavimentadas estarão sob gestão privada — 32% das federais e 15,4% das estaduais. Ainda assim, restará 1,6 milhão de quilômetros com o setor público, dos quais apenas 178 mil quilômetros são pavimentados. A infraestrutura do país é um encadeamento de gargalos. Se continuarmos a investir em transporte e logística os mesmos R$ 63 bilhões de 2024, seriam necessários 54 anos para obter uma rede adequada. Não faltam argumentos para defender a maior presença da iniciativa privada no setor. Tarefa dos governos.

 

Caminhão devia de buracos na BR-158, no oeste de Goiás

Isenção até R$ 5 mil: Lula fez a coisa certa da maneira mais errada que tem à sua disposição

Por J.R. Guzzo / O ESTADÃO DE SP

 

 

Não passa pela cabeça de ninguém capaz de fazer as quatro operações da aritmética, e que esteja com seus circuitos mentais em funcionamento normal, achar que R$ 5 mil por mês é renda – e, portanto, deva pagar imposto de renda. Renda não é isso. Esses R$ 5 mil, no mundo dos fatos, são o estritamente necessário para o sujeito chegar vivo ao fim do dia; ninguém está ficando rico com um rendimento mensal de R$ 5 mil, não é mesmo?

 

Parar de cobrar imposto de renda sobre algo que não é renda, salvo para os auditores da Receita Federal e quem manda neles, é a única atitude racional que um governo poderia adotar a respeito. O presidente Lula fez a coisa certa, então, ao enviar para o Congresso o projeto de lei que isenta do IR os ganhos até R$ 5 mil por mês? É claro que fez. O problema é que quer fazer o certo da maneira mais errada que tem à sua disposição.

 

A isenção proposta por Lula, como se sabe até no curso primário, vai diminuir a arrecadação federal num momento em que o governo vive em viés de bancarrota geral. A única solução coerente para isso, fora as lendas, é recuperar a quantia que deixará de entrar no Tesouro Nacional com a redução dos gastos do governo. Vai entrar X a menos no caixa? Então temos de gastar X a menos do estamos gastando.

 

Eis aí a última coisa que passa nas cogitações do governo: cortar os gastos da máquina estatal, a começar pelos mais espetacularmente inúteis, para compensar o imposto que deixará de arrecadar com a isenção do IR até os R$ 5 mil mensais. Seria, de maneira simples, transformar renda do Estado em renda do cidadão – ou seja, deixar no seu bolso o que está sendo tirado para pagar shows da ministra da Cultura, comprar bolas de basquete com dinheiro de estatais, pagar a campanha de candidatos do PT e daí para o infinito.

 

Sem chance. A religião econômica de Lula, e principalmente o interesse material das classes que vivem do Erário Público, estabelecem que se for inevitável reduzir o imposto de Pedro, então é obrigatório aumentar o imposto de Paulo. É exatamente o que estão fazendo, outra vez, com o PL do imposto de renda: querem tirar mais dos “ricos” para balançar o que vão tirar a menos dos pobres. A regra é clara, e também é a única que vale: façam como quiserem, mas não mexam na minha parte.

 

Essa é a tragédia fundamental da ideologia econômica de Lula: acabar com a pobreza acabando com a riqueza. Igualdade só pode vir com crescimento econômico e a qualidade da educação que é negada para os brasileiros. Eles acham que vem com decretos. O Brasil não precisa de revolução social. Basta deixar com cidadão o dinheiro que vai hoje para os parasitas.

 

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Opinião por J.R. Guzzo

Jornalista escreve semanalmente sobre o cenário político e econômico do País

Vitória do jornalismo

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

Diante de um caso isolado de mau jornalismo levado à sua apreciação, o Supremo Tribunal Federal (STF) não deveria ter fixado uma tese de repercussão geral estabelecendo critérios para a punição civil de todos os meios de comunicação por eventuais crimes contra a honra cometidos por seus entrevistados. Deveria ser pacífico que é do entrevistado a responsabilidade pelo diz em uma entrevista, e não do veículo que a publica.

 

Mas assim fez a Corte, em novembro de 2023, ao julgar um recurso impetrado pelo Diário de Pernambuco. O jornal em questão foi condenado a pagar uma indenização por ter publicado uma entrevista escancaradamente mentirosa na qual o delegado Wandenkolk Wanderley acusara o ex-deputado petista Ricardo Zarattini Filho de ter participado do atentado à bomba no Aeroporto dos Guararapes, no Recife, em 1966. À época da publicação da entrevista, já era sobejamente sabido que Zarattini Filho não teve qualquer participação naquele crime. Para piorar, a tese de repercussão geral fixada pelo STF era por demais vaga, dando azo à constrição da liberdade de imprensa. Não é absurdo imaginar que muitos veículos deixariam de realizar entrevistas por receio de serem punidos pelo que diriam suas fontes.

 

Em face desse enorme risco à plenitude de uma garantia constitucional, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou embargos de declaração ao STF pedindo que a Corte fosse mais clara, corrigindo as omissões, contradições e obscuridades do acórdão de 2023. A bem do jornalismo profissional – livre, ético e responsável – e do direito à informação da sociedade, no dia 20 passado os ministros acolheram o recurso da Abraji por unanimidade e reformularam a redação da tese de repercussão geral (Tema 995).

 

A nova redação da tese de repercussão geral é, de fato, muito mais clara do que a anterior. Como regra geral, ficou estabelecido que os meios de comunicação não são responsáveis por entrevistas concedidas por terceiros, exceto: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo.

 

Dito isso, ainda há sérias dúvidas quanto ao exercício do direito de resposta de ofendidos ao vivo. Ao mesmo tempo em que decidiu que, “na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivo de terceiro”, o STF determinou que à vítima de crime deve “ser assegurado o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque”.

 

Evidentemente, essa confusão atingirá a parcela mínima dos meios de comunicação profissionais que praticam mau jornalismo, pois esse tipo de cuidado é praxe comezinha em qualquer veículo sério e cioso de sua responsabilidade social. Ainda assim, é mais um dano colateral da decisão do STF que, na prática, tenta regular a atividade jornalística em vez de simplesmente dizer o que pode e o que não pode à luz da Constituição.

Janela de oportunismo

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, anunciou a morte do arcabouço fiscal. Em entrevista à GloboNews, Tebet afirmou que o próximo presidente da República, seja ele quem for, não conseguirá governar o País com o dispositivo proposto pelo atual governo “sem gerar inflação, dívida e detonar a economia”. Para ela, no entanto, a próxima “janela de oportunidade” para um ajuste estrutural nas contas públicas será no fim do ano que vem. Ou seja, não é este governo que pretende fazê-lo.

 

“Então, nós temos uma janela de oportunidade que não é agora, é em novembro e dezembro de 2026, seja o presidente Lula o candidato reeleito, seja outro candidato eleito, de fazer o fiscal, cortar gastos, cortar o supérfluo, fazer uma política num arcabouço mais rigoroso, que não mate o paciente, obviamente”, disse a ministra.

 

A declaração de Tebet não surpreende quem acompanha a evolução das contas públicas, mas quando a admissão do fracasso vem de uma ministra da equipe econômica, é porque não há mais como dourar a pílula. O arcabouço, assim como seu antecessor, o teto de gastos, já não serve nem mesmo para salvar o discurso do governo.

 

Para que o arcabouço tivesse alguma chance de sucesso, seu limite de despesas teria de ter um caráter anticíclico e incidir sobre todos os gastos da União. Mas o governo preferiu um dispositivo que privilegiasse o crescimento real das despesas e apostou na recuperação de receitas para obter resultados primários melhores. Deu no que deu.

 

Durante a tramitação da proposta no Congresso, os problemas do arcabouço foram agravados, e quem mais contribuiu para enfraquecer o dispositivo foram os parlamentares do PT, ao defender a retomada dos pisos constitucionais de saúde e educação e a política de aumento real do salário mínimo, com regras de reajuste próprias à revelia do arcabouço fiscal.

 

Era, portanto, questão de tempo para que o dispositivo passasse a comprimir despesas discricionárias, como investimentos e emendas parlamentares, e tivesse o mesmo destino de seu antecessor, o falecido teto de gastos. Mas o teto ainda teve a virtude de sobreviver cinco anos até ser destruído por Jair Bolsonaro, ao contrário do arcabouço, deturpado pelo próprio governo que o elaborou.

 

Bem que Tebet tentou salvá-lo, mas todas as suas propostas de revisão de gastos públicos, como a desvinculação do salário mínimo de benefícios assistenciais, foram rechaçadas pela então presidente do PT, Gleisi Hoffmann, hoje alçada ao cargo de ministra da Secretaria de Relações Institucionais do governo.

Qualquer governo minimamente responsável assumiria a tarefa de criar uma nova âncora fiscal para substituir um arcabouço que, como a própria ministra falou, não tem sido capaz de domar a inflação e conter a dívida. Mas Tebet confirmou que, neste governo, isso não ocorrerá – e, se ocorrer, isso se dará somente entre o fim da disputa eleitoral e o início do próximo mandato presidencial, um cenário que depende da reeleição para se concretizar.

 

Dois meses já não seriam suficientes para discutir uma regra fiscal perene e robusta e submetê-la ao Congresso. Mas foi exatamente nesse período de transição que o Legislativo aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, que ampliou os gastos do Orçamento em R$ 168 bilhões sem que houvesse recomposição de receitas para cobri-los.

 

A tal janela de oportunidade que a ministra enxerga serviu como janela de oportunismo: no caso da PEC da Transição, a administração Bolsonaro lavou as mãos, o Congresso se refestelou com as emendas parlamentares e o governo eleito conseguiu elevar despesas muito além do necessário para recompor o Orçamento sem ter de assumir a responsabilidade de garantir receitas para arcar com elas. Partindo dessa base, não havia, de fato, como um arcabouço fiscal frouxo já de saída prosperar.

 

A cândida admissão de Tebet só revela a pusilanimidade de um governo que pode até saber o que realmente precisa ser feito pelo País, mas que, parafraseando uma ex-presidente da República, prefere fazer o diabo para ser reeleito.

Isso não é justiça

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

Na tarde de ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou para condenar a sra. Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. A cabeleireira de Paulínia, cidade do interior de São Paulo, não cometeu um crime de sangue. Tampouco aplicou um grave golpe na praça ou desviou milhões de reais em recursos públicos, como tantos que caminham livremente pelas ruas País afora. Armada com um batom, a ré pichou, na estátua da Justiça em frente à sede da Corte durante os atos golpistas no 8 de Janeiro, os dizeres “Perdeu, mané” – uma referência à infeliz frase dita pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a um bolsonarista que o admoestou em Nova York, em novembro de 2022. No mundo da justiça e da sensatez, foi este, e apenas este, o seu crime.

 

Já para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e para o ministro Alexandre de Moraes, Débora dos Santos praticou cinco delitos gravíssimos: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio público tombado. Nada menos. Como exatamente ela praticou cada um deles tendo se comportado como se comportou naquele dia fatídico, parece não ter importância. Presa preventivamente, por ordem de Moraes, desde 17 de março de 2023, a ré agora está prestes a receber uma pena – caso a decisão do relator seja confirmada por seus pares – que ultrapassa, e muito, as penas a que foram condenados criminosos muito mais perigosos do que ela para a sociedade. Por si só, isso abala ainda mais a já desgastada imagem do STF aos olhos de muitos brasileiros de boa-fé que acompanham, atônitos, a forma como o STF tem conduzido os julgamentos dos atos golpistas.

 

Não resta a menor dúvida de que, por ter praticado atos tipificados como crimes pela legislação penal em vigor no País, Débora dos Santos deveria mesmo receber uma sanção judicial após o transcurso do devido processo legal – que, a rigor, deveria ter começado no foro indicado, qual seja, a primeira instância, e não a última, o que impede que a uma cidadã sem prerrogativa de foro seja plenamente assegurado o direito ao duplo grau de jurisdição. Mas a qualquer pessoa minimamente sensata, imbuída de boa-fé e, sobretudo, senso de justiça, uma pena tão draconiana como a imposta à ré pelo ministro Alexandre de Moraes não passa nem sequer por razoável, que dirá por justa. Lamentavelmente, e não apenas para o STF, mas para todo o País, senso de justiça é o que faltou ao sr. Moraes no julgamento desse caso.

 

Não há virtude maior para um juiz do que o senso de justiça. No julgamento de um caso concreto, o magistrado não se limita – ou não deveria se limitar – à aplicação mecânica da lei. Julgar implica um exame profundo das circunstâncias e das consequências da decisão a ser tomada, a culminação de uma exegese equilibrada que não por acaso tem uma balança como símbolo. Ao se debruçar sobre as provas trazidas aos autos e ouvir os argumentos da acusação e da defesa, um juiz há de ter a habilidade de enxergar além da letra da lei. Chega a ser constrangedor para este jornal ter de colocar essas palavras no papel diante de um caso sendo julgado por nada menos do que a mais alta instância judicial do País.

 

Malgrado não ser, como já foi dito, a sede adequada para o julgamento de Débora dos Santos e tantos outros cidadãos envolvidos no 8 de Janeiro que não têm foro especial por prerrogativa de função, ainda há tempo para que o colegiado do STF corrija a flagrante injustiça do ministro Alexandre de Moraes. Deveria ser ocioso dizer que a aplicação da lei deve ser feita com equilíbrio, razoabilidade e sensatez. Nada disso há no voto condenatório do sr. Moraes.

 

No caso concreto de Débora dos Santos, o STF deve refletir profundamente sobre a real gravidade de sua conduta, da qual a ré já se desculpou por escrito tanto à Corte como à Nação. A um tempo, o Supremo não só preservará a função social da pena, como evitará uma sobrecarga punitiva que mais parece um recado simbólico do que, de fato, um ato de justiça.

Nova tese sobre responsabilidade de veículos jornalísticos é acerto do STF

Por Editorial / O GLOBO

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) fez bem ao reformular a tese que estabelece as situações em que empresas jornalísticas podem ser consideradas responsáveis por publicar declarações caluniosas de terceiros. A versão anterior dessa tese fora adotada em 2023, quando a Corte decidiu que acusações infundadas ou imputações de crimes feitas por entrevistados poderiam, em determinadas circunstâncias, levar à condenação dos veículos (isso valia até para entrevistas ao vivo). Mas a formulação deixava dúvidas ao usar expressões vagas para definir essas situações.

 

A nova formulação é mais objetiva e precisa, como convém a uma diretriz que será usada para guiar decisões de juízes de todo o país e não pode, em hipótese alguma, criar dúvidas que cerceiem o trabalho da imprensa ao fomentar excesso de cautela pelo temor de ações judiciais.

 

A nova tese exclui a responsabilidade do veículo “por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente atribui a outrem a prática de um crime”. Também isenta, de modo explícito, as empresas de responsabilidade por declarações de entrevistados em entrevistas ao vivo, ponto em que a formulação anterior havia gerado preocupações pertinentes.

 

Pela nova tese adotada pela Corte, um veículo jornalístico só poderá ser condenado pelas acusações falsas de seus entrevistados se for comprovada má-fé na publicação. Essa má-fé ficará caracterizada em duas situações: “pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração” ou “por culpa grave, decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato”, sem dar voz ao ofendido ou, ao menos, buscar uma opinião contrária. A nova tese determina que, uma vez constatado crime na fala de um entrevistado, seja assegurado pelo veículo o direito de resposta e que haja remoção, de ofício ou por notificação da vítima, do conteúdo que permanecer disponível em plataformas digitais.

 

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), impetrado numa ação contra o Diário de Pernambuco, movida pela família de um deputado federal acusado injustamente numa entrevista de ser responsável pelo atentado a bomba no Aeroporto de Guararapes em 1966, durante a ditadura militar.

 

A reformulação se mostra louvável ao encontrar o equilíbrio entre a necessidade de proteger os direitos dos acusados e a liberdade jornalística de investigar e informar. A nova tese contempla as circunstâncias singulares do jornalismo, que trabalha no calor dos acontecimentos. Por fim, o formato adotado pelo Supremo — uma decisão unânime assinada não por um relator, mas por toda a Corte (per curiam, no jargão jurídico) — serve de exemplo para outras situações. Gera menos dúvidas sobre posições individuais, portanto mais segurança jurídica.

 

 

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