Nova tese sobre responsabilidade de veículos jornalísticos é acerto do STF
Por Editorial / O GLOBO
O Supremo Tribunal Federal (STF) fez bem ao reformular a tese que estabelece as situações em que empresas jornalísticas podem ser consideradas responsáveis por publicar declarações caluniosas de terceiros. A versão anterior dessa tese fora adotada em 2023, quando a Corte decidiu que acusações infundadas ou imputações de crimes feitas por entrevistados poderiam, em determinadas circunstâncias, levar à condenação dos veículos (isso valia até para entrevistas ao vivo). Mas a formulação deixava dúvidas ao usar expressões vagas para definir essas situações.
A nova formulação é mais objetiva e precisa, como convém a uma diretriz que será usada para guiar decisões de juízes de todo o país e não pode, em hipótese alguma, criar dúvidas que cerceiem o trabalho da imprensa ao fomentar excesso de cautela pelo temor de ações judiciais.
A nova tese exclui a responsabilidade do veículo “por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente atribui a outrem a prática de um crime”. Também isenta, de modo explícito, as empresas de responsabilidade por declarações de entrevistados em entrevistas ao vivo, ponto em que a formulação anterior havia gerado preocupações pertinentes.
Pela nova tese adotada pela Corte, um veículo jornalístico só poderá ser condenado pelas acusações falsas de seus entrevistados se for comprovada má-fé na publicação. Essa má-fé ficará caracterizada em duas situações: “pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração” ou “por culpa grave, decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato”, sem dar voz ao ofendido ou, ao menos, buscar uma opinião contrária. A nova tese determina que, uma vez constatado crime na fala de um entrevistado, seja assegurado pelo veículo o direito de resposta e que haja remoção, de ofício ou por notificação da vítima, do conteúdo que permanecer disponível em plataformas digitais.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), impetrado numa ação contra o Diário de Pernambuco, movida pela família de um deputado federal acusado injustamente numa entrevista de ser responsável pelo atentado a bomba no Aeroporto de Guararapes em 1966, durante a ditadura militar.
A reformulação se mostra louvável ao encontrar o equilíbrio entre a necessidade de proteger os direitos dos acusados e a liberdade jornalística de investigar e informar. A nova tese contempla as circunstâncias singulares do jornalismo, que trabalha no calor dos acontecimentos. Por fim, o formato adotado pelo Supremo — uma decisão unânime assinada não por um relator, mas por toda a Corte (per curiam, no jargão jurídico) — serve de exemplo para outras situações. Gera menos dúvidas sobre posições individuais, portanto mais segurança jurídica.

