Sem perseguição - folha de SP
Ao reafirmar a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex de Guarujá, o Superior Tribunal de Justiça tornou ainda mais implausível a tese de que o líder petista é vítima de perseguição política.
Os quatro ministros do STJ que julgaram o recurso contra a decisão que o levou à prisão no ano passado rejeitaram todas as alegações feitas por sua defesa, que buscava a anulação do processo.
Com isso, chegou a sete o número de magistrados que confirmaram os termos da sentença original, lavrada há dois anos pelo então juiz Sergio Moro, hoje ministro do governo Jair Bolsonaro (PSL).
Os integrantes do STJ concluíram que a sentença de Moro e os votos dos três juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que a confirmaram no ano passado foram fundamentados de acordo com as exigências legais —e que não houve irregularidades a justificar a anulação proposta pela defesa.
Ainda cabem recursos à própria corte superior, depois que os votos dos ministros forem publicados, e ao Supremo Tribunal Federal, última esperança dos advogados de Lula de ver seu caso reconsiderado.
Decisões judiciais não são imunes a críticas, e o ex-presidente tem todo direito de considerar sua condenação injusta. Mas não há como sustentar a ideia de que é alvo de um processo de exceção depois que três instâncias do Judiciário analisaram seus argumentos e chegaram ao mesmo entendimento.
Os ministros do STJ ainda reduziram a pena que Lula cumpre em Curitiba. Na opinião deles, o TRF-4 foi excessivamente rigoroso quando decidiu agravá-la há um ano.
Surgiu assim a possibilidade de o líder petista alcançar em breve o tempo mínimo de cumprimento da pena que lhe dará direito ao regime semiaberto —o que significa deixar a carceragem da Polícia Federal e voltar a andar nas ruas.
Esse desfecho vai depender do andamento dos outros processos enfrentados por Lula, além do julgamento das ações acerca da orientação do Supremo para que condenados em segunda instância comecem logo a cumprir suas penas, sem esperar o esgotamento dos recursos em tribunais superiores.
Desde que adotou tal entendimento, três anos atrás, o STF já o reafirmou em três ocasiões —corretamente, na avaliação desta Folha.
Com o destino de Lula mais uma vez em jogo, as pressões para que se revisite a questão ganham nova força. A segurança do sistema jurídico exige que o tribunal trate com rigor e independência do tema, infelizmente longe de pacificado entre seus ministros.
Projeto quer Código de Defesa do Consumidor com exemplares em braille
O deputado federal Capitão Wagner (PROS) deu entrada, na Câmara, no projeto de lei nº 2309/19 que quer exemplares do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) em braille nos estabelecimentos comerciais do País. O objetivo é facilitar aos consumidores deficientes a consulta por direitos durante a compra ou contratação de serviços, informa o parlamentar.
Capitão Wagner afirma que não são poucos os fornecedores que se aproveitam da posição de vulnerabilidade do consumidor deficiente para se beneficiar de alguma forma na relação de consumo.
Liberdade de expressão é direito inalienável de todos os cidadãos, diz Celso de Mello
A garantia básica da liberdade de expressão do pensamento representa, em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. É o que afirmou o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de ação que discutia indenização R$ 250 mil por dano moral a ser paga pelo jornalista Paulo Henrique Amorim.
Ao seguir o entendimento do decano, por unanimidade, a 2ª Turma, nesta terça-feira (23/4), negou recurso do banqueiro Daniel Dantas contra suspensão da indenização.
"Essa matéria foi efetivamente debatida no julgamento da ADPF 130, em que também se analisou a questão sob a perspectiva do direito de crítica, cuja prática se mostra apta a descaracterizar o ânimo de injuriar ou de difamar, em ordem a reconhecer essa prerrogativa aos profissionais de imprensa", afirmou o relator.
O agravo começou a ser analisado em junho de 2015, mas teve dois pedidos de vista até a conclusão. O julgamento do recurso foi retomado na sessão desta terça-feira com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento de Celso de Mello.
Para o ministro, a liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente constitucional, assegura aos profissionais de comunicação social, inclusive àqueles que praticam o jornalismo digital, o direito de opinar e de criticar, ainda que de modo veemente.
"Ressalvada, no entanto, a possibilidade de intervenção judicial — necessariamente 'a posteriori' — nos casos em que se registrar prática abusiva dessa prerrogativa de ordem jurídica, inocorrente na espécie, resguardado, sempre, o sigilo da fonte quando, a critério do próprio jornalista, este assim o julgar necessário ao seu exercício profissional", defende.
PT pede que STF anule portaria que endureceu regras para visita a presos
O PT e o Instituto Anjos da Liberdade pediram que o Supremo Tribunal Federal anule a Portaria 157/2019 do Ministério da Justiça, que endureceu as regras para visitas a detentos em presídios federais de segurança máxima. Para os autores, a norma força delações, pune as famílias dos presos e viola o sigilo da comunicação entre advogados e clientes, sendo incompatível com os preceitos e as garantias fundamentais da Constituição.
A Portaria 157/2019, editada pelo ministro Sergio Moro, estabelece que as visitas sociais em prisões federais de segurança máxima estão restritas ao parlatório e à videoconferência, e não acontecem mais em pátio de visitação, exceto para os presos com "perfil de réu colaborador ou delator premiado".
Especialistas ouvidos pela ConJuropinaram que a norma é inconstitucional.
Em arguição de descumprimento de preceito fundamental assinada pelos advogados Geraldo Prado, Caio Badaró Massena e Angelo Longo Ferraro, o PT e o Instituto Anjos da Liberdade — que já havia questionado a norma — afirmam que a portaria, ao restringir as visitas a presos, legaliza a tortura psicológica, violando a Constituição, a Lei de Execuções Penais e diversos tratados internacionais.
Isso fica claro, dizem, com o benefício conferido a delatores. Ao estabelecer esse privilégio em troca da colaboração, o Estado brasileiro age com desvio de poder e finalidade. E isso pode motivar inquéritos por improbidade administrativa, sustentam. Além disso, alegam que a norma fragiliza as famílias dos detentos, punindo especialmente crianças e adolescentes.
“Em estados ditatoriais o denuncismo é a regra. E a portaria infirmada traz uma ignóbil discriminação favorecendo os denunciantes, o denuncismo autoritário, o uso da tortura psicológica para forçar a 'colaboração' é escancarada, via sequestro indireto dos cônjuges. Em estados autoritários a polícia é a lei e o Judiciário um apêndice subserviente. Não há Judiciário independente. As crianças não podem ser usadas como reféns, as famílias, os cônjuges, que são também mães e pais, não podem ser usados como reféns para extorsão de fins espúrios travestidos de política criminal, fundada em elementos de tortura explícita para obter confissões e colaborações”, criticam.
O PT e o Instituto Anjos da Liberdade ainda destacam que a norma viola o sigilo da comunicação entre advogado e cliente. A portaria determina que a visita pode ser suspensa em caso de “fundada suspeita de utilização de linguagem cifrada ou ocultação de itens vedados durante a visitação”.
Kajuru defende aprovação de PEC que torna Fundeb permanente
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) pediu nesta quarta-feira (24) apoio para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2019, que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Para o parlamentar, é imprescindível manter o Fundeb que, para ele, é o principal mecanismo de financiamento da educação básica no Brasil. O fundo, disse Kajuru, contribui para a diminuição das desigualdades entre os entes federados e tranquiliza os professores quanto à remuneração que recebem. A extinção do Fundeb, no entanto, está prevista para 31 de dezembro de 2020, como alertou o senador.
Debatedores reclamam de defasagem em valores da tabela do SUS
A reclamação principal dos participantes da audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família é que a tabela do SUS, Sistema Único de Saúde, não é reajustada há 17 anos. Os recursos repassados pelo governo para pagar procedimentos hospitalares de média e alta complexidade, além da atenção básica de saúde, estariam defasados. Um dos setores mais afetados são os hospitais filantrópicos, responsáveis por boa parte do atendimento do SUS. Levantamento da Federação das Santas Casas do Espírito Santo divulgado em março deste ano mostra que a diária paga pelo Sistema Único de Saúde tem um valor médio de R$ 4 reais para cada paciente, insuficiente para cobrir os custos.