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Padim Ciço é herói da pátria, confirma Senado

 

PADIM CICERO

 

O padre Cícero Romão Batista será eternizado como herói do Brasil, pois o Senado aprovou, nesta quinta-feira, o projeto que inscreve o nome do célebre beato no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O PL 10/2020 segue agora para sanção presidencial.

Conhecido como Padre Cícero, o religioso também era chamado popularmente de Padim Ciço.

Nascido a 24 de março de 1844 em Crato (CE), cursou o seminário em Fortaleza e foi ordenado padre em 1870, aos 26 anos. No povoado em que veio a residir posteriormente, na região de Juazeiro do Norte, desenvolveu intenso trabalho pastoral por meio de pregações, aconselhamentos, confissões e visitas domiciliares, conquistando a simpatia e a confiança da população. 

Em 1889, foi atribuído a ele o que seria seu primeiro milagre conhecido. Na ocasião, ao participar de uma comunhão geral, oficiada por ele na Capela de Nossa Senhora das Dores, a beata Maria de Araújo teria presenciado a hóstia ofertada a ela transformar-se em sangue. O fenômeno repetiu-se algumas vezes, e o milagre da hóstia tornou-se amplamente conhecido na região.

De Fortaleza, um bispo chegou a enviar dois padres e um médico para analisar os fenômenos. Como a Igreja Católica não comprovou o milagre, os padres que acreditavam tiveram que se retratar publicamente, e Padre Cícero teve a ordem suspensa. Jornais da época acusavam Cícero de falsificar o milagre da hóstia.

Com a proibição do exercício eclesiástico, Cícero Romão ingressou na vida política, atuando pela emancipação de Juazeiro do Norte e passando a exercer, a partir de 1911, o cargo de prefeito do recém-criado município.

Ele faleceu aos 90 anos de idade, na cidade que ajudou a criar e governou, em 20 de julho de 1934. Até hoje, todos os anos, milhares de romeiros chegam à cidade para visitar seu túmulo na Capela do Socorro. Nos meses de março, a Romaria de Padre Cícero inclui festejos e comemorações na cidade, que é marcada por ter uma grande estátua do padre. As datas que marcam seu nascimento e morte também atraem muitos romeiros de todas as localidades do Brasil para o local.

"No dia 20 de julho de 1934, aos 90 anos de idade, Padre Cícero veio a falecer. Não obteve em vida a reconciliação com a Igreja Católica, a qual só ocorreu em 2015, por meio do perdão oficial do Vaticano. Em 2022, foi autorizado o início do processo de beatificação, fato celebrado por milhares de pessoas", informa o senador Cid Gomes (PDT-CE), relator do projeto, referindo-se ao processo autorizado pela Igreja Católica. 

No relatório, Cid Gomes lembra que o Padre Cícero já é considerado um verdadeiro "santo popular" por muitos fiéis católicos e exalta a trajetória do homem a quem são atribuídos milagres. 

O PL 10/2020 foi apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e aprovado pela Câmara em maio de 2023. 

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra o nome e homenageia os brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida em defesa e construção do país, com dedicação e heroísmo excepcionais. Ele está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF).

Fonte: Agência Senado

Câmara aprova projeto de compensação aos estados por perdas com ICMS de combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e Distrito Federal em razão da redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022. A proposta será enviada ao Senado.

Aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, o texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

O projeto, enviado pelo Poder Executivo, é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22.

Essa lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.

Para o relator, os repasses procuram resolver um impasse quanto às perdas de estados e municípios. “Fizeram festa com chapéu alheio”, disse Zeca Dirceu, ressaltando que a manutenção dos patamares do FPM e do FPE de 2022 ajudará os entes federados a fechar suas contas.

Liminares
Por força das liminares concedidas no ano passado, R$ 9,05 bilhões desse total a ressarcir já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022. Segundo o projeto, esses valores serão baixados, na contabilidade federal, dos direitos a receber independentemente do trânsito em julgado da respectiva ação que obteve a liminar, sem prévia dotação orçamentária e sem implicar o registro concomitante de uma despesa naquele exercício.

Por parte dos estados, esse dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício.

Como as liminares continuaram valendo em 2023, até antes do acordo, outros valores também já foram repassados, conforme demonstra levantamento do Executivo, totalizando R$ 15,25 bilhões (somados os valores de 2022) ao fim de maio.

O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

Antecipação
Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar os repasses previstos no acordo para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado.

Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.

Abatimento ou transferência
Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União; e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta porque o ente federado não tem dívida, ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Comprovação mensal
O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação.

Como a Constituição federal determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.

Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no outro mês serão feitos os repasses acumulados.

Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.

FPM e FPE
Resultado também das negociações, haverá um repasse parcial para os fundos de participação de estados e de municípios.

No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.

Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação.

Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.

Saúde em 2023
Outra mudança introduzida por Zeca Dirceu trata do excesso de recursos que podem ser direcionados à saúde pública para fins de cumprimento do mínimo constitucional a cargo da União.

A Constituição Federal determina que o governo federal aplique, no mínimo, 15% da receita corrente líquida (RCL) do exercício. Já o texto aprovado pela Câmara limita a RCL para fins desse cálculo, em 2023, àquela estimada na Lei Orçamentária (Lei 14.535/23).

Caso houver aumento de dotações orçamentárias de ações e serviços públicos de saúde com a ampliação da RCL, esse excesso será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos entes subnacionais.

Todos os créditos extraordinários para os repasses previstos (FPM, FPE, saúde e acordo) ficarão de fora do limite do Executivo em 2023 para fins de aplicação das novas regras fiscais.

Fundeb e saúde
Também em função de mandamento constitucional, os estados deverão aplicar os valores estipulados em lei para destinar parte do ICMS ressarcido ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), à educação e a ações de saúde pública.

Isso terá de ocorrer mesmo sem a entrada de dinheiro em caixa nas situações em que o ressarcimento se der por meio da compensação de valores devidos à União, pois o ICMS ressarcido é considerado receita de impostos.

Quanto aos valores recebidos desde o ano passado e até a entrada em vigor da futura lei complementar, os estados e o Distrito Federal terão 30 dias, contados da publicação da lei, para realizar o repasse aos municípios e para destinar a parcela devida à educação, à saúde e ao Fundeb.

Se eles não o fizerem nesse prazo, a União assumirá os repasses, proporcionalmente ao valor já compensado até a data de publicação da futura lei complementar, aumentando valor equivalente aos saldos devedores das dívidas dos estados perante o Tesouro Nacional.

Assim, o governo federal aumenta a dívida do estado que não cumpriu o repasse porque fez livre uso do dinheiro recebido com a liminar.

Valores a maior
Como a compensação acertada no acordo foi proporcional à arrecadação do ICMS calculada sem a redução provocada ano passado, houve casos de estados cujas liminares favoráveis a eles implicaram repasses maiores que os totais definidos pelos cálculos que embasaram o acordo no Supremo.

Tabela que acompanha o projeto indica Alagoas, Maranhão, Piauí, São Paulo e Pernambuco como os estados com valores recebidos a maior. Somente São Paulo arca com R$ 5 bilhões dos R$ 6,4 bilhões na soma desses cinco estados.

Nesses casos, o projeto prevê três hipóteses:

  • incorporar a diferença a favor da União nos saldos devedores das dívidas junto ao Tesouro;
  • celebrar com a União contratos específicos com as mesmas condições financeiras previstas na Lei Complementar 178/21 para refinanciar a diferença se o estado não tiver dívidas; ou
  • alternativamente a essas opções, firmar com o governo federal convênio ou contrato de repasse para custeio de obra cujo objeto seja de interesse da União.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Se a opção for pelo convênio, todo o dinheiro da diferença deve ser aplicado na obra, cujo convênio poderá prever recursos adicionais se necessário à execução do objeto.

Regras do ICMS
Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Na Lei Complementar 192/22, que regulamentou a incidência monofásica nos combustíveis, o projeto retira a carência de 12 meses entre a primeira fixação das alíquotas monofásicas e o primeiro reajuste delas, assim como intervalos de seis meses entre um reajuste e outro. E os estados não precisarão mais manter o peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

Por fim, acaba a proibição de se fixar alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194/22.

Conceito da dívida
As compensações tratadas no projeto serão realizadas considerando-se as prestações calculadas com encargos contratuais de normalidade. Se forem dívidas honradas devido a garantia concedida pela União em outros contratos, serão considerados os valores pagos aos credores originais acrescidos da remuneração dos contratos de contragarantia.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova projeto que altera prazos da Lei da Ficha Limpa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) proposta que altera prazos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em algumas situações. O projeto (PLP 192/23), que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e concilia a ficha limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa.

 

O texto aprovado em Plenário determina que políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato.

 

Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.

 

Proporcionalidade
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que a lei atual é desproporcional e não há isonomia entre os agentes políticos. Ele apontou que, condenados pela mesma prática, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados serão afastados das urnas por 11 anos.

 

“A contagem da inelegibilidade gera assimetrias entre agentes políticos com mandatos de quatro anos (deputados federais, estaduais e distritais) e de oito anos (senadores)”, apontou.

 

Ele destacou que a proposta repete normas do Código Eleitoral aprovado pela Câmara em 2021 (PLP 112/21). "A inelegibilidade por oito anos, duas eleições, está preservada. O projeto trata tão somente do início da contagem deste prazo, uma simplificação e unificação na linha do que já foi aprovado no Código Eleitoral", disse.

 

A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR) avaliou que a proposta acaba com excessos da lei atual. "É uma revisão crítica para não criminalizar a política", disse. Ela destacou que a inelegibilidade não pode atingir o tempo de um mandato que não existe mais, como ocorre atualmente.

 

A alteração foi criticada pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). "Esse projeto vai afrouxar o combate à corrupção eleitoral e diminuir penalidades que políticos deveriam cumprir. Vamos dar uma péssima mensagem da Câmara para a sociedade brasileira.

 

Outras mudanças
A proposta amplia de 4 meses para 6 meses o prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. O relator explicou que a medida uniformiza regras.

“O modelo atual desequipara, sem razão suficiente, os prazos para a desvinculação dos agentes públicos, que variam entre seis e três meses. Daí a necessidade de uniformizá-los”, afirmou.

O texto também determina que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá de intenção de descumprir a lei (dolo). O objetivo é incluir na Lei Eleitoral mudança já feita à Lei de Improbidade Administrativa.

Conheça as principais mudanças na regra de inelegibilidade:

 

Legislativo

  • Como é hoje: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa são inelegíveis por oito anos contados do fim da legislatura.
  • Como será: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados da data da condenação.

Executivo

  • Como é hoje: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura.
  • Como será: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos serão inelegíveis por oito anos contados da data da perda do cargo.

Cassação pela Justiça Eleitoral

  • Como é hoje: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
  • Como será: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral serão inelegíveis por oito anos contados da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva.

Condenados pela Justiça

  • Como é hoje: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
  • Como será: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis pelo prazo de oito anos após a condenação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pacheco apresenta PEC para criminalizar posse de drogas com qualquer quantidade

Por 

— Brasília / O GLOBO

 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolou nesta quinta-feira uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para considerar como crime a posse e o porte de drogas, sem autorização, independentemente da quantidade. A medida vai contra a tendência no Supremo Tribunal Federal, que julga a descriminalização da maconha para uso pessoal. O placar está em 5 a 1 a favor da descriminalização.

 

Em 2006, o Congresso aprovou a Lei Antidroga, que excluiu a pena de prisão para o porte de qualquer droga para consumo pessoal. Essa lei diferencia o tráfico de uso pessoal, mas não tem critérios para essa separação.

A PEC de Pacheco traz apenas uma alteração na Constituição com a previsão de um inciso no seu artigo 5º que garante os direitos fundamentais da comunidade brasileira, como o direito à vida, igualdade, liberdade, propriedade e à segurança.

A proposta do presidente do Senado, é incluir o seguinte inciso nesse artigo:

“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”

— O que causa espanto é o que o artigo 5º que é um repositório de direitos e ele quer incluir um inciso para criminalizar uma conduta de uso pessoal —afirmou Cristiano Maronna, diretor da Plataforma Justa e pesquisador na área de política de drogas.

O especialista avalia que a PEC pode ser considerada inconstitucional. A medida de Pacheco vem na esteira de reclamações de senadores, principalmente da oposição, sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) estar interferindo nas atribuições do Legislativo.

— Vamos propor uma emenda constitucional para ser crime porte e posse de substância ilícita em qualquer quantidade. A política antidrogas no Brasil deve ser rígida. Mesmo aquele que carrega a droga para uso próprio, tem que ter uma consequência jurídica. Evidentemente que precisa ter diferença entre traficante e usuário — disse.

 

Ele disse ainda que a partir da PEC, o Congresso poderá rever a lei antidrogas.

Câmara aprova compensação de perdas de R$ 27 bilhões de ICMS para estados e municípios

Por 

Senadores e especialistas divergem sobre criação de conselho na reforma tributária

A criação de um conselho federativo, com a função de apurar a distribuição dos recursos tributários entre os estados, foi defendida nesta quarta-feira (13), em audiência pública, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os especialistas avaliaram que a criação do órgão favoreceria a simplificação, a melhoria da arrecadação, a redução de custos e a transparência. Alguns senadores, porém, entre eles Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que altera o sistema tributário nacional, manifestaram ressalva e afirmaram que a atuação do órgão seria inconstitucional, pois entraria em choque com funções já atribuídas ao próprio Senado.

 

Após a fala dos convidados, Braga ressaltou que, embora seja o relator da reforma tributária, ainda não tem opinião formada sobre a criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços. Além desse órgão, a PEC 45/2019, já aprovada na Câmara e em tramitação no Senado, propõe a extinção de cinco impostos, entre eles o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a criação de um tributo único, o imposto sobre bens e serviços (IBS). 

 

— Como senador, acho que um conselho precisa ser organizado nos moldes do Comitê Gestor do Simples Nacional. Como relator, ainda tenho que formar a minha opinião. Este debate não contou com opiniões divergentes. Mundialmente, o modelo de IVA [Imposto sobre o Valor Agregado] que o Brasil propõe é único. O modelo do Canadá é diferente do nosso porque lá é apurado no destino e o que é interestadual é apurado na União. Aqui estamos fazendo apuração única, que será feita pelo conselho. Não dá para comparar as funções desse conselho com as do Carf [Conselho de Administração de Recursos Fiscais, órgão paritário de composição dividida entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, vinculado atualmente ao Ministério da Fazenda] — afirmou.

 

Eduardo Braga ressaltou ainda que, na função de relator da PEC 45/2019, tem ouvido todos os senadores e afirmou que os temas relacionados à reforma tributária representam um “desafio gigantesco”.

 

— Estamos fazendo uma reforma muito grande, que mexe com 80% das receitas estaduais e municipais, e 30% das receitas da União. E terá um impacto gigantesco no setor produtivo, na Federação brasileira. A responsabilidade é gigantesca e, quanto mais eu busco ter convicção e certeza, tenho a dimensão da responsabilidade que teremos para votar a reforma tributária. Mas tenho uma convicção: o Brasil precisa de uma reforma tributária, o sistema do manicômio tributário brasileiro não pode mais perdurar. O Brasil não suporta mais isso — afirmou.

 

“Comitê gestor”

Além de Eduardo Braga, outros senadores posicionaram-se contrários ao Conselho Federativo.

No lugar desse colegiado, Esperidião Amin (PP-SC) propôs a criação de um comitê gestor, que teria a missão de operar o detalhamento sobre créditos e débitos, mas sem a competência de propor projetos de lei.

— Proponho que a tramitação das leis complementares seja alternada entre Câmara e Senado, sob pena de o Senado nunca mais ser chamado a falar sobre lei complementar. Se todas começarem na Câmara, todas terminarão na Câmara. Criar um Conselho Federativo e começar todas as leis complementares tramitando na Câmara vai garantir o ócio não criativo do Senado — afirmou.

Marcos Rogério (PL-RO), por sua vez, disse que a criação do Conselho Federativo seria inconstitucional.

— Esse Conselho constitucionalmente legítimo já existe, que é o Senado Federal, a Casa da Federação. Embora o instrumento da reforma seja uma PEC, eu advogo a tese de uma inconstitucionalidade embutida na emenda constitucional, porque ela atenta de forma muito clara e evidente contra a autonomia do ente federado, dos estados e municípios. Defendo os pilares da simplificação, da redução da carga tributária, melhor distribuição e justiça fiscal. Qualquer coisa fora disso é uma resposta vazia à sociedade brasileira — defendeu.

Jorge Seif (PL-SC) também manifestou discordância com a criação do Conselho Federativo. Como alternativa, ele sugeriu a criação de um "conselho mediador", a ser composto por senadores, como forma de preservar a distribuição dos recursos tributários de interesses políticos.

Uniformidade das regras

Auditor fiscal de Minas Gerais e diretor do Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior acentuou que a uniformidade das normas legais previstas na proposta de reforma tributária será dada pelo próprio Parlamento, e que não há nenhuma inovação na ordem jurídica atribuída ao Conselho Federativo.

— O Conselho não assumirá funções muito fortes. Tudo o que for remetido à lei complementar será prerrogativa do Parlamento, não do Conselho, que vai tão somente aplicar a legislação. A integração entre as administrações tributárias já está prevista na Constituição há vinte anos. O interesse público será melhor tutelado se houver trabalho de integração, que favorece a simplificação para o contribuinte. Essa proposta de reforma tributária ataca a questão do gasto, há racionalização do gasto público, a reforma tributária contribui para dar qualidade ao gasto público — afirmou.

Integração tributária

Doutor em Direito, advogado e consultor na área Direito Público e Regulação, Carlos Ari Sundfeld ressaltou que a integração tributária feita por meio do Conselho Federativo é compatível com o texto constitucional. 

— Para haver integração tributária, será preciso fazer integração normativa, que vai além do campo administrativo e, para isso, normas a respeito do IBS serão inseridas diretamente na Constituição. Mas, tratando-se de imposto único, será preciso desenvolver isso por meio de lei complementar. Estados e municípios legislam hoje autonomamente a respeito dos tributos que lhes cabe cobrar. Não há nenhuma inconstitucionalidade na integração de competências administrativas que são essenciais para que haja integração de tributos — garantiu.

Distribuição dos recursos

A consultora internacional e coordenadora-executiva do Projeto IVA no Século 21 da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Melina Rocha, destacou que a distribuição dos recursos tributários pelo Conselho Federativo entre os entes federativos de destino ocorrerá a partir das regras a serem definidas em lei complementar, após a aprovação da reforma.

— A proposta que se colocou foi a criação da entidade que vai fazer as vezes da centralização da arrecadação de operações interestaduais e intermunicipais. A União não faz parte do Conselho Federativo. O período de transição só é possível de ser implementado por meio do Conselho Federativo. Ele traz simplicidade, vai garantir ao contribuinte a devolução de crédito acumulado, elimina conflito federativo na divisão de receitas, e pode ser o melhor modelo a ser adotado na reforma tributária. A criação de uma câmara de compensação inviabiliza o IVA no nível municipal. O Conselho Federativo fará o repasse direto aos municípios. Esse modelo é imensamente superior ao modelo de câmara de compensação. Ele traz mais garantias ao contribuinte, reduz a complexidade em relação ao atual modelo tributário, não há outra opção viável de operacionalização do modelo — assegurou.

Harmonização e simplificação

Fazendo coro com os demais especialistas presentes na reunião, o auditor fiscal do Amazonas e coordenador do Encontro de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), Luiz Dias, avaliou que os estados estão preparados para a criação do IBS e para uma transição com os menores impactos possíveis para os contribuintes e as administrações tributárias. Entre as vantagens do Conselho Federativo, ele apontou a coordenação e harmonização, simplificação, melhoria da arrecadação, redução de custos e maior transparência.

— O Conselho Federativo precisará contar com atuação eminentemente técnica, bem como desenvolver e implantar sistemas integrados para as administrações tributarias estaduais e municipais, além de garantir recursos financeiros para assegurar seu bom funcionamento.

“Cooperação com a Receita”

A centralização operacional a ser feita pelo Conselho Federativo é muito importante para o contribuinte e para mais de cinco mil municípios brasileiros também na visão do auditor fiscal da Receita Roni Peterson Bernardino de Brito:

— O órgão também será importante na transição de 50 anos, visto que uma parte dos recursos terá que ser retida em algum lugar, para depois ser realocada entre os entes federativos e a arrecadação possa ser estável durante um longuíssimo prazo. A existência dessa centralização para o tributo dos estados e municípios facilita a cooperação e a integração com a Receita Federal, o que beneficiará o contribuinte com a geração de eficiência e a diminuição de redundâncias diante de milhões de notas fiscais por mês.

Eficiência do sistema

A economista Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, ex-secretária da Fazenda de Goiás e consultora sênior do Banco Mundial, apontou, entre as principais vantagens do Conselho Federativo, o creditamento ao setor privado, a simplificação e a eficiência do sistema tributário.

— Se não tiver conselho, a operacionabilidade dos municípios não ocorrerá, pois a maioria deles não tem nem administração tributária bem formada. Se não tivermos o conselho, a gente, de fato, vai ter problema com os municípios e não vai conseguir operacionalizar o IVA. O conselho será um órgão com competências meramente administrativas — defendeu.

Riscos

Alguns riscos com o desenho atual do controle externo do Conselho Federativo, a ser exercido pelos Poderes Legislativos dos entes federativos, com auxílio dos tribunais de contas estaduais e conselhos de contas dos municípios de forma coordenada, conforme prevê a proposta de reforma tributária, foram indicados pelo o auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) Eduardo Fávero. 

— Identificamos alto risco de indefinição desse controle externo, o desenho está muito aberto. Qual será o órgão que vai presidir a coordenação dessas ações para que esses órgãos de controle externo possam atuar de forma coordenada? São questões para as quais ainda não temos respostas. Precisamos avançar em alguma definição, isso precisa ser definido posteriormente — alertou.

Fonte: Agência Senado

Reforma tributária: debates em comissões do Senado apontam consensos e dúvidas

Maurício de Santi | 13/09/2023, 21h07

As Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ) promoveram na tarde desta quarta-feira (13) duas audiências públicas para debater a proposta de reforma tributária (PEC 45/2019) em análise no Senado. A intenção de simplificar o sistema tributário brasileiro foi destacada por grande parte dos convidados das duas reuniões. Mas há também preocupações, especialmente sobre a composição e a forma de funcionamento do Conselho Federativo, órgão que será responsável pela repartição do IBS (imposto sobre bens e serviços, que substituirá ICMS e ISS) entre os governos estaduais e as prefeituras. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), ressaltou que o maior objetivo da reforma é promover o desenvolvimento do país.

 

Fonte: Agência Senado

Câmara aprova texto-base da minirreforma eleitoral; votação prossegue nesta quinta-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos. Foram 367 votos favoráveis e 86 contrários. Os destaques que podem mudar trechos da proposta serão votados na quinta-feira (14).

 

A legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições são as principais inovações do texto. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.

 

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que o objetivo é aprimorar o sistema atual com simplificação e ajustes de pontos que hoje são questionados na Justiça. "É indispensável que nós racionalizemos o processo de prestação de contas. E estamos simplificando as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o próprio candidato", disse.

Sobras
O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).

 

A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.

 

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que este ponto será rediscutido na análise dos destaques. "Estamos lidando aqui com uma priorização absurda de partidos que já são grandes. Em São Paulo – onde são necessários 300 mil votos para ocupar uma cadeira – se eu tiver alcançado 290 mil votos não concorrerei à sobra, enquanto outro candidato, que só tenha conseguido 2 mil votos, ganhará a cadeira. Isso vai causar uma situação de enorme injustiça", disse.

 

Possíveis alterações


Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além das sobras, de fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros.

 

 

Veja outros pontos da proposta de minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:

 

Candidaturas femininas

  • candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  • as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  • regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
  • estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
  • cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

  • legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
  • as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
  • autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
  • estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
  • autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
  • recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
  • o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral

  • autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
  • exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
  • autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

  • altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito - e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  • calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sérgio Moro contesta anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht

O senador Sérgio Moro (União-PR) lamentou, em pronunciamento no Plenário, nesta quarta-feira (13), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de anular todas as provas provenientes do acordo de leniência firmado entre a empresa Odebrecht e a Operação Lava-Jato. O senador relembrou o acordo celebrado em 2016, com a previsão de multa de indenização com valores bilionários, considerado por ele "o maior acordo, até então celebrado, de recuperação de valores desviados, na prática, por subornos, subfaturamentos que envolveram diversas estatais brasileiras".

 

— Esse acordo de leniência, atacado agora, é um acordo que prevê a recuperação, de pagamento pela Odebrecht, de R$ 3 bilhões, cerca de R$ 3,1 bilhões para o Brasil. É um acordo maior de R$ 3,8 bilhões, que envolveu outros países que fizeram simultaneamente o acordo, como os Estados Unidos e a Suíça, cada um recebendo a sua parte diretamente da Odebrecht, não teve dinheiro saindo do Brasil para esses países. A Odebrecht pagou diretamente porque teve que fazer um acordo com essas três jurisdições porque ela cometeu crimes nos três países, mas foi um acordo muito elogiado — afirmou.

 

Moro se disse atônito com a decisão baseada, segundo ele, em informações falsas. O senador argumentou que Dias Toffoli considerou que a contabilidade informal que foi disponibilizada pela Odebrecht ao Ministério Público Federal teria sido obtida de maneira irregular, sem a observância dos trâmites regulares formais, sem que houvesse passado pela autoridade central, o Ministério da Justiça, nos acordos de cooperação entre outros países e o Brasil.

 

— O mais grave é que uma decisão dessa magnitude tenha sido tomada com base numa premissa falsa, com base numa informação falsa prestada pelo Ministério da Justiça, uma decisão que apontava para uma anulação de centenas de investigações, de casos que têm que ser investigados, porque temos que apurar essas suspeitas de suborno, de corrupção. Não só isso, uma decisão que diretamente beneficiou o presidente Lula, e uma decisão que foi proferida por um Supremo que foi enganado por informações falsas prestadas pelo Ministro da Justiça — declarou.

Fonte: Agência Senado

Cláudio Pinho repercute pagamento de teto salarial a servidores da enfermagem

Por Ricardo Garcia / ALECE

 

Deputado Cláudio Pinho (PDT) - Foto: Junior Pio

 

O deputado Cláudio Pinho (PDT) destacou, durante o primeiro expediente da sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (13/09), que o município de São Gonçalo do Amarante está se comprometendo a pagar o teto salarial para os profissionais municipais de enfermagem. 

Segundo o parlamentar, além do piso salarial, estabelecido por meio de lei aprovada na semana passada na Casa, os profissionais de enfermagem de São Gonçalo do Amarante vão receber valores complementares por seus serviços.

“Dessa forma, a cidade de São Gonçalo do Amarante se prepara para fazer o pagamento não apenas do piso salarial, mas do teto para a categoria, porque vão ser agregadas todas as gratificações devidas aos enfermeiros”, salientou Cláudio Pinho.

O deputado apontou preocupação com a capacidade das gestões municipais de cumprir com as suas obrigações sem os repasses devidos de recursos. “A situação dos municípios no Pacto Federativo precisa ser revista, porque a cada dia se criam mais serviços e não são repassados mais recursos para tais, o que pode inviabilizar as gestões municipais daqui um período”, alertou.

Cláudio Pinho também comunicou que apresentou requerimento na Comissão de Previdência Social e Saúde da Casa solicitando a realização de audiência pública para discutir a questão previdenciária do Estado. “Nós precisamos nos aprofundar nesse debate a respeito dos recursos que estão sendo emprestados de um fundo previdenciário para custear as despesas do Estado”, ressaltou.

Em aparte, o deputado Felipe Mota (União) abordou o piso salarial da enfermagem. “É um assunto que transforma a vida desses profissionais, que esperavam isso há décadas”, pontuou.

O deputado Leonardo Pinheiro (Progressistas) parabenizou Cláudio Pinho por trazer o assunto à tona. “É uma categoria que mostrou a sua grande importância e valor durante a pandemia, mostrando um trabalho heróico para a sociedade”, exaltou.

Já o deputado Moésio Loiola (Progressistas) defendeu que o custo operacional para a execução de políticas por parte dos municípios precisa ser melhor calculado.

Edição: Lusiana Freire         

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