Busque abaixo o que você precisa!

Lei para prevenir acidentes em piscinas é sancionada com vetos por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.327, que define requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e determina responsabilidades em caso de descumprimento. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira (14). 

O texto teve origem na Câmara dos Deputados, chegou ao Senado em 2014 e logo começou a tramitar pelas comissões, como PLC 71/2014. Em 2017, um substitutivo do senador Dário Berger (MDB-SC), que dava mais objetividade à proposta, foi aprovado no Plenário do Senado. Ao retornar à Câmara, o projeto teve votação final no dia 23 de março deste ano. 

 

Vetos

 

Entre os dispositivos vetados pelo presidente, está o que torna obrigatória a instalação de dispositivo, visível e bem sinalizado, para evitar o turbilhonamento, enlace ou sucção de cabelos ou membros do corpo pelo ralo. Além disso, foi vetado artigo que obriga a instalação de um equipamento manual que permita a interrupção imediata de sistemas automáticos para a recirculação de água em piscinas. Esse mecanismo, segundo o texto aprovado pelo Congresso, deveria ser de livre acesso para o caso de emergências.

Também foram objeto de veto dispositivos que estabeleciam a necessidade de revestimento do entorno da piscina com piso e borda antiderrapantes e obrigavam a sinalização de alerta, em lugar visível e em tamanho legível. Recebeu veto ainda a obrigatoriedade de proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos com piscinas informarem aos consumidores os riscos oferecidos por elas, se utilizadas sem as devidas precauções de segurança.

Na justificativa sobre o veto, o presidente argumenta que, apesar da boa intenção do legislador, a proposição contrariava o interesse público ao instituir a obrigatoriedade de instrumentos e materiais específicos de segurança, visto que “restaria por gravar essa atribuição em lei, o que tende a engessar as possibilidades de se incorporarem eventuais inovações e mudanças tecnológicas, como a de dispositivos e equipamentos automatizados, que trarão mais vantagens quanto à capacidade de alcance, servindo melhor ao interesse público”.

 

Certificação 

 

Outro artigo vetado foi o que estabelecia que todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscinas e similares deveriam possuir certificação compulsória emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Sobre essa decisão, o argumento foi de que a proposição incorria em contrariedade ao interesse público, já que o Inmetro, de acordo com o presidente, possui a atribuição de editar regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, mas não teria a competência de emitir certificação. “A partir da reforma instituída pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro deixou de certificar produtos e serviços, tanto de maneira compulsória, como de maneira voluntária”, explica a mensagem.

 

Responsabilidade

 

Também foi vetado dispositivo que estabelecia que as empresas de manutenção de piscinas responderiam solidariamente pelo descumprimento da referida lei. O argumento do presidente é de que a determinação contrariava o interesse público, já que poderia ensejar “a vindicação de competência negativa e, assim, dificultar a solução do problema quando da aplicação da lei a um caso concreto. Ademais, as obrigações vão além de manutenção de piscina, não cabendo trazer responsabilização solidária”. 

Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e de 41 no Senado Federal.

Segurança

A lei determina que os Poderes Executivos estaduais, municipais e distrital, no âmbito de suas competências, regulamentarão o disposto na norma, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções cabíveis nos casos de infração. Além disso, o responsável pela construção, operação ou manutenção da piscina em desacordo com a lei estará sujeito a penalidades previstas na legislação civil e penal. 

Essas infrações podem resultar em multa, com variação de valor de acordo com o responsável pelo delito, pessoa física ou jurídica, interdição da piscina e cassação da autorização para funcionamento da piscina ou do estabelecimento que fornecer o serviço. Os usuários, segundo o texto, devem manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas, respeitar as sinalizações e normas de utilização.

Além disso, quem cometer infrações ficará sujeito a penalidades de advertência, como interdição da piscina até o problema ser resolvido ou cassação da autorização para o funcionamento, além de multas por dia de descumprimento da lei. 

Fonte: Agência Senado

Governo encaminha projeto da LDO 2023 com déficit de R$ 65,9 bi e salário mínimo de R$ 1.294

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023 (PLN 5/22), encaminhado ao Congresso na quinta-feira (14) pelo Poder Executivo, prevê um salário mínimo de R$ 1.294 no ano que vem. Atualmente, o valor é de R$ 1.212. O reajuste segue as regras constitucionais de correção do valor pelo INPC. Cada um real de aumento no salário mínimo vai gerar um aumento líquido de R$ 366,4 milhões nas despesas do governo federal.

 

O projeto da LDO estabelece ainda uma meta de déficit primário de R$ 65,906 bilhões e R$ 3,003 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais. Trata-se de uma redução em relação a este ano, que tem previsão de déficit primário de R$ 79,4 bilhões na Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

O governo espera uma redução ainda maior do déficit para R$ 27,9 bilhões em 2024, chegando a um superávit de R$ 33,7 bilhões em 2025. Seria a primeira vez que as contas públicas sairiam do vermelho desde 2014.

 

Prioridades


Entre as prioridades para o Orçamento de 2023, o projeto da LDO destaca a agenda da primeira infância, que inclui a construção de creches; ações voltadas à segurança hídrica; o programa Casa Verde e Amarela; os programas voltados para geração de emprego e renda; e os investimentos plurianuais em andamento. Essas diretrizes deverão ser adotadas na elaboração da Lei Orçamentária de 2023.

O valor mínimo para investimentos em andamento será de 8,8% do total de despesas discricionárias do Poder Executivo, menor do que o percentual de 10,1% no PLDO de 2022. O governo justifica a redução por causa da diminuição do valor apurado nos investimentos em andamento e do aumento das despesas discricionárias.

 

Pandemia e guerra


O projeto da LDO apresenta a projeção do governo para o triênio de 2023 a 2025. No entanto, o governo reconhece que o cenário macroeconômico ainda é incerto por causa dos impactos remanescentes da pandemia de Covid-19 e as tensões do conflito no Leste Europeu, entre Rússia e Ucrânia.

A previsão é de taxa básica de juros (Selic) a 10% ao ano em 2023. Atualmente, a Selic está em 11,75%.

Para 2023, a equipe econômica trabalha com uma estimativa de inflação (IPCA acumulado) de 3,3% ao ano, com redução para 3,0% em 2024. Já o PIB tem previsão de crescimento real de 2,5% no ano que vem. Recentemente, o Ministério da Economia reduziu a expectativa de crescimento do PIB deste ano de 2,1% para 1,5% em 2022.

 

Precatórios e teto de gastos


A previsão é que o limite de despesas sujeitas ao teto de gastos será de R$ 1,712 trilhões para o Poder Executivo em 2023. Neste ano, o limite é de R$ 1,608 trilhões.

Seguindo as emendas constitucionais 113 e 114, o cálculo não leva em conta as despesas com quitação de débitos parcelados de dívidas judiciais ou precatórios de estados e municípios utilizados para amortizar dívidas com a União.

O projeto também foi elaborado de acordo com as mudanças para o teto de gastos, com valores máximos de limites individualizados de despesas primárias, calculados pelo IPCA acumulado de janeiro a dezembro.

Para o cumprimento dos limites individualizados, a proposta autoriza o bloqueio das dotações discricionárias, não apenas do Poder Executivo como também para o Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União.

O projeto ainda traz mais detalhes sobre as possibilidades de abertura de crédito suplementar e especial que devem ser autorizados pelo Congresso Nacional. De acordo com o novo texto, eventual diferença entre operações de crédito e despesas de capital previstas no orçamento deverá ser adequada até o encerramento do exercício. O objetivo é cumprir a regra de ouro, que impede o endividamento superior às despesas de capital, com investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.

Servidores
O projeto da LDO apresenta a previsão de reajuste e reestruturação de cargos e carreiras de servidores federais.

O texto permite o reajuste, em 2023, do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar de servidores. Esse reajuste havia sido vedado neste ano. Segundo a LDO, o reajuste não poderá ser superior ao valor per capita consolidado da União, que será divulgado por meio das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2023.

As regras valem para todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público da União e Defensoria Pública da União. O objetivo, segundo o governo, é promover maior equidade entre os órgãos ou entidades no âmbito da União e recompor o valor dos benefícios preservando as restrições para o equilíbrio das contas públicas.

 

Despesas


O projeto da LDO 2023 exige medida compensatória para projetos legislativos que levem ao aumento de despesas obrigatórias, de modo geral, ainda que não sejam de caráter continuado. Essa medida poderá consistir no aumento de receita ou a redução de despesas, ainda que em caráter não permanente.

Na justificativa, o Poder Executivo argumenta que as despesas obrigatórias possuem maior rigidez orçamentária e já se encontram em patamar excessivamente elevado.

 

Orçamento Mulher


O projeto da LDO 2023 já apresenta a previsão de transparência sobre a participação da mulher nas despesas do Orçamento. No entanto, o Poder Executivo mudou o prazo para divulgação do relatório de 31 de janeiro para até 31 de março. A justificativa é que isso vai permitir que sejam oferecidas mais informações sobre a execução do exercício anterior.

O Orçamento Mulher havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro nas LDOs de 2021 e 2022. No entanto, o Congresso derrubou os vetos e depois restabeleceu o dispositivo que obriga o Poder Executivo a apurar e divulgar os programas e ações destinadas às mulheres.

O projeto ainda inova com a apresentação de relatório anual sobre as despesas e ações com a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto impede contratação por 5 anos de sócio de empresa condenada por fraude em licitação

O Projeto de Lei 680/22 altera o Código Penal para impedir sócios de empresas condenadas por fraude em licitação ou obra pública de participar de licitações e contratações públicas pelo prazo de cinco anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

 

De acordo com a proposta, o envolvimento em fraude de licitação ou contrato, cuja pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa, leva ao bloqueio do CNPJ da empresa e do CPF de todos os sócios. O texto prevê ainda o descredenciamento dessas empresas e seus sócios dos sistemas de cadastramento de fornecedores. Fornecedores bloqueados não poderão operar em outros estados.

 

Autor do projeto, o deputado Loester Trutis (PL-MS) lembra que atualmente apenas o CNPJ fica bloqueado, ou seja, apenas a empresa fica impedida de licitar e contratar com União, estados, Distrito Federal ou municípios.

 

“É notório que, em diversos processos licitatórios, há criminosos que articulam para obter vantagem econômica de forma ilícita, como por exemplo, o sócio da empresa que, mesmo após penalidade imposta ao CNPJ em razão de fraude em licitação e/ou fraude em obra pública, com livre utilização de seu cadastro de pessoa física (CPF), abre um novo CNPJ, para que então possa concorrer a uma nova licitação, sem que a penalidade anterior estenda à nova empresa”, exemplifica o autor.

 

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deputada Fernanda Pessoa é uma das convidadas do programa Narcélio Limaverde

Deputada Fernanda Pessoa é uma das convidadas do programa Narcélio Limaverde

 
O programa Narcélio Limaverde, da rádio FM Assembleia (96,7 MHz), entrevista, nesta terça-feira (19/04), a deputada Fernanda Pessoa (União).

A convidada vai falar sobre o projeto de indicação nº 14/2022, de sua autoria, que dispõe sobre a instalação do Sistema Policial Indicativo de Abordagem (SPIA) nas zonas rurais do estado do Ceará.

A matéria, aprovada no legislativo cearense, tem o objetivo de coibir os roubos e furtos realizados na zona rural do Ceará, sendo de importância e relevância para aqueles que predominantemente trabalham no campo.

Também nesta edição, o ouvinte acompanha o quadro Direitos do Consumidor, com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Alece, deputado Fernando Hugo (PSD). Ele vai explicar sobre a cobrança da Enel para a fixação de equipamentos de empresas provedoras de internet em postes da companhia.

Já a orientadora da Célula de Fonoaudiologia do Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS) da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Socorro Timbó, vai dar detalhes sobre a campanha Saúde Vocal, da Alece, que traz o tema “Sua Voz Importa”. A iniciativa teve início nesta segunda-feira (18/04) e segue até quarta-feira (20/04), em parceria com a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBF), e marca o Dia Mundial da Voz, transcorrido no último sábado (16/04).

Do quadro Em Defesa dos seus Direitos participa o radialista Emanuel Freire, que trata da lei do percentual de cotas das pessoas com deficiência nas empresas.

No quadro Espaço do Empreendedor, o ouvinte confere a entrevista com a vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon/CE), Desirré Mota, que aborda o tema "Empreendedorismo".

Com apresentação da jornalista Kézya Diniz, o programa Narcélio Limaverde vai ao ar de terça a quinta-feira, das 8h às 9h, na FM Assembleia. Também é possível acompanhar a atração em vídeo, pelo YouTube e Facebook da AL, e, às 12h, o programa estará no podcast da emissora, disponível nas plataformas de áudio Spotify, Deezer, Apple Podcasts e Google Podcasts.

WT/LF


Comissão debate reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados

Comissão debate reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados

 
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa realiza, nesta terça-feira (19/04), reunião técnica para tratar do cumprimento da reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados pela Previdência Social. O debate acontece às 15h, no Salão Nobre da Alece, e atende solicitação do deputado Acrísio Sena (PT).

A reserva de cargos para essa população é determinada pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das licitações e contratos administrativos por empresas participantes de processos licitatórios.

O deputado Acrísio Sena observa que algumas empresas não vêm cumprindo a lei em relação à determinação de cotas para pessoas com deficiência. Dessa forma, a intenção da reunião é debater com entidades mecanismos eficazes de fiscalização, de forma a garantir que essa população tenha seus direitos respeitados e seja absorvida pelo mercado de trabalho. “Na atual situação da economia, com o caos instalado pela falta de políticas públicas pelo Governo Federal, as pessoas com deficiência acabam sendo duplamente prejudicadas", observa.

Foram convidados para participar do debate representantes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT); Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT); Ministério do Trabalho e Previdência (MTP); Procuradoria-Geral do Estado (PGE); Ministério Público do Trabalho (MPT); Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE); Ministério Público Federal (MPF) e Secretaria de Proteção Social, Justiça,Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS).

GS/AT

CCJR aprecia nesta terça projeto que cria programa Capacita Ceará

CCJR aprecia nesta terça projeto que cria programa Capacita Ceará

 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa realiza, nesta terça-feira (19/04), a partir das 9h, reunião no formato híbrido para apreciação de 16 projetos, sendo um do Poder Executivo e o restante de autoria de parlamentares.

O projeto nº 62/2022, do Poder Executivo, institui o programa Capacita Ceará, que consiste em ações e projetos voltados à formação profissional da população em situação de vulnerabilidade do estado do Ceará.

De autoria do deputado Antônio Granja (PDT), o projeto de lei nº 395/2021 institui o Programa de Prevenção às Desigualdades de Gênero e Raça no âmbito das empresas instaladas no Ceará.

O deputado Audic Mota (MDB) é autor da proposição nº 501/2021, que dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais no Estado.

O projeto nº 73/2022, do deputado Agenor Neto (MDB), dispõe sobre o atendimento prioritário da mulher vítima de violência doméstica e familiar no serviço de assistência psicossocial e em cirurgia plástica reparadora no Ceará.

A proposição nº 454/2021, do deputado Elmano Freitas (PT), denomina de Paulo Freire a sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc).

Dois projetos do deputado Romeu Aldigueri (PDT) denominam areninhas no Ceará: o nº 510/2021 denomina de Francisco Saturnino Pedro a areninha localizada em Boa Vista, no município de Martinópole, e o nº 68/2022 denomina de Manoel Nunes Machado a areninha da localidade de Carneiro, no município de Chaval.

O projeto nº 80/2022, do deputado Evandro Leitão (PDT), denomina de José Silva o prédio da Perícia Forense do Estado do Ceará no município de Itapipoca.

Serão apreciados ainda oito projetos de indicação de autoria de parlamentares, sendo o nº 15/2022 e nº 18/2022 de autoria do deputado Leonardo Araújo (MDB); nº 30/2022, do deputado Agenor Neto (MDB) e o nº 31/2022 do deputado Guilherme Landim (PDT).

A proposição nº 56/2022 é de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT); nº 62/2022, da deputada Aderlânia Noronha (SD); nº 64/2022, do deputado Salmito (PDT) e nº 65/2022, do deputado Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos).

As reuniões de comissões técnicas podem ser acompanhadas ao vivo pela TV Assembleia (canal 31.1), FM Assembleia (96,7MHz), site e página da AL no Facebook.

AGÊNCIA DE NOTICIAS DA ALCE / DANIEL SAMPAIO

Pagamento do 'passivo do Fundef' ao magistério, aprovado no Senado, já é lei

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) a Lei 14.325, sancionada na véspera pela Presidência da República. Fruto do Projeto de Lei (PL) 556/2022, o texto, aprovado pelo Senado no último dia 16, garante o repasse de precatórios do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.

 

A lei foi sancionada sem vetos. Ela trata do chamado "passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

 

O relator do projeto no Senado foi o senador Rodrigo Cunha (União-AL). Em seu parecer, favorável à aprovação do projeto, ele explicou que os professores lutam há anos na Justiça para receber esses valores.

 

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.

 

O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio.

 

 

Fonte: Agência Senado

Governo e oposição divergem sobre medidas provisórias que mudam regras trabalhistas

O governo editou duas medidas provisórias (MPs 1108/22 e 1109/22) que buscam criar regras permanentes para o teletrabalho e para a flexibilização de regras trabalhistas que vigoraram durante os dois últimos anos, em virtude da pandemia de Covid-19. A oposição, por sua vez, reclama de vários pontos dos textos, como a retirada da negociação coletiva na intermediação dos contratos e acordos.

A MP 1109/22 torna permanente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em situações de calamidade pública reconhecidas pelo Executivo. Esse programa permitiu a redução de salário com diminuição de jornada e a suspensão temporária de contratos de trabalho com pagamento de benefícios compensatórios pelo governo.

 

O objetivo é evitar que as regras tenham que ser discutidas novamente em caso de uma nova pandemia, por exemplo. Mas algumas das 149 emendas apresentadas à MP buscam garantir que a situação de calamidade também tenha de ser reconhecida pelo Congresso Nacional.

Para o líder do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a vigência do texto precisa ser limitada. “Como todas as medidas trabalhistas aprovadas recentemente, a MP vai retirar direitos dos trabalhadores e não vai gerar empregos. Pelo contrário, o desemprego tende a aumentar”, disse. “A bancada do PT apresentou emendas para evitar que a adoção dessas medidas possa ocorrer por tempo indeterminado, caracterizando uma flexibilização permanente da legislação trabalhista”, acrescentou.

Outras regras que poderiam vigorar em situações de calamidade, conforme a MP, são o teletrabalho compulsório, a antecipação de férias e feriados, as férias coletivas e a suspensão dos pagamentos do FGTS.

 

 

Reginaldo Lopes também criticou dispositivo da MP 1108/22 que trata do teletrabalho e de mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador. Segundo ele, foram retirados incentivos para que as empresas ofereçam refeições no próprio ambiente de trabalho.

Vale-refeição
Já o deputado José Medeiros (PL-MT), vice-líder do governo, afirmou que o objetivo principal da MP 1108 é evitar fraudes que permitem a cobertura de despesas como assinatura de TV e academias de ginástica com o vale-refeição.

Ele declarou ainda que o texto pode colaborar com a redução dos preços dos alimentos. “A medida provisória também proíbe a chamada taxa negativa, pela qual a empresa fornecedora oferece desconto à empresa contratante para obter o contrato. Esse desconto hoje é compensado cobrando-se taxas mais altas dos restaurantes e supermercados nos pagamentos com auxílio-alimentação”, explicou. “Isso leva esses estabelecimentos a repassar o custo no preço final para o consumidor. A expectativa do governo é que haja queda nos preços das refeições e alimentos, o que beneficiará o trabalhador.”

Em relação ao teletrabalho, a MP 1108 permite a modalidade remota de maneira integral ou híbrida, especificando que, em caso de contrato por metas de produção, não haverá controle de jornada.

Várias das 159 emendas apresentadas ao texto tentam manter a legislação atual em relação ao limite de jornada mesmo com metas, além de inserir a negociação coletiva dos contratos.

A MP determina que o empregador dê prioridade aos trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos nas vagas de teletrabalho. Algumas emendas estendem a medida para idosos e gestantes.

Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Senado pode criar CPI para investigar obras não concluídas

A base do governo no Senado reuniu o número necessário de assinaturas para pedir a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar eventuais irregularidades em obras públicas iniciadas e não concluídas entre 2006 e 2018. O requerimento de criação da CPI foi apresentado pelo líder do PL no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ).

A CPI pedida por Portinho também quer investigar possíveis irregularidades no Programa de Financiamento Estudantil (FIES) no mesmo período. Segundo o requerimento, informações de supostas irregularidades em obras e no FIES surgiram durante depoimento do presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Marcelo Lopes da Ponte, na Comissão de Educação do Senado.

“Ele informou que o repasse das verbas termina sendo dificultado pela existência de obras iniciadas há muito tempo, e, por razões várias, nunca concluída. Precisamos, pois, ir a fundo nessa questão, que seria a verdadeira causa para ser abraçada por esta Casa”, afirmou Portinho em seu requerimento.

Junto ao documento, foram entregues 28 assinaturas subscrevendo o pedido de abertura da CPI. O número mínimo são 27. Assinaram o requerimento senadores de partidos da base do governo e senadores de partidos de centro.

A Comissão de Educação tem se debruçado na apuração de supostos episódios de corrupção no Ministério da Educação (MEC). O depoimento de Lopes da Ponte ocorreu nesse contexto, já que o FNDE é vinculado ao MEC. Alguns depoimentos trataram de suspeitas de corrupção no ministério, inclusive de prefeitos de três municípios que afirmaram ter tido contato com pastores evangélicos que, segundo eles, pediram pagamento de propina em troca da liberação de verbas do MEC.

O requerimento de Portinho foi apresentado em meio a uma tentativa da bancada de oposição ao governo no Senado, capitaneada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), de emplacar uma CPI para investigar o MEC. Ele chegou a afirmar ter as 27 assinaturas necessárias, mas alguns senadores decidiram retirar a assinatura do requerimento. 

Edição: Fábio Massalli / AGÊNCIA BRASIL

Comissão de juristas sobre processos tributário e administrativo define relatores

comissão de juristas criada para reformar os processos administrativo e tributário aprovou nesta terça-feira (12) a criação de duas subcomissões destinadas à elaboração dos anteprojetos que serão apresentados ao colegiado, referentes às duas temáticas. O presidente de cada grupo acumulará também a função de relator temático.

 

Foi eleito como presidente e relator da subcomissão de processo administrativo o juiz Valter Shuenquener de Araújo. Ele é professor associado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), doutor e mestre em direito público e  secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também vão compor o grupo os juristas Gustavo Binenbojm, Patricia Ferreira Baptista, Maurício Zockun, Flávio Amaral Garcia, Alexandre Aroeira Salles e Andre Jacques Luciano Uchôa Costa. 

Já para a relatoria e presidência da subcomissão de processo tributário, foi escolhido o juiz Marcus Lívio Gomes. Ele é professor associado dos programas de bacharelado, mestrado e doutorado em direito tributário e direito tributário internacional da Uerj e secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ. Também integram o grupo os juristas Bruno Dantas, Júlio Cesar Vieira Gomes, Ricardo Soriano de Alencar, Adriana Gomes Rego, Valter de Souza Lobato, Aristoteles de Queiroz Camara, Caio César Farias Leôncio e Leonel Pereira Pittzer . 

 

A comissão foi criada neste ano pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, com o objetivo de elaborar anteprojetos de proposições legislativas que modernizem os processos administrativo e tributário. O colegiado é composto por 17 especialistas, que vão atuar sem remuneração, pelo período de 180 dias, sob o comando da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

 

A comissão abriu uma consulta pública, por meio da qual a sociedade poderá encaminhar sugestões ao colegiado, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . O prazo para participação vai até 6 de maio.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Compartilhar Conteúdo

444