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Ministro do TSE nega pedido para remover vídeo dizendo que Lula não é inocente

Por André de Souza — Brasília / o globo

 

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido feito pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para remover um vídeo produzido pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL). Na gravação, o narrador sustenta ser mentira a afirmação de que o ex-presidente é inocente. Lula lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República, seguido por Bolsonaro.

No âmbito da operação Lava-Jato, Lula foi condenado e preso, mas depois o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações e determinou que os processos recomeçassem na Justiça Federal do Distrito Federal. A campanha de Bolsonaro avalia que, assim, não dá para dizer que o adversário foi inocentado.

Depois disso, Lula conseguiu mais algumas vitórias. No processo do tríplex, por exemplo, em que o então juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba havia condenado o ex-presidente, a juíza Pollyanna Kelly, da 12ª Vara Federal de Brasília, reconheceu a prescrição das acusações e arquivou a ação.

A campanha de Lula disse que o vídeo de Bolsonaro tenta difundir informações falsas e descontextualizadas, a partir de falas de jornalistas e do ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello, "de modo a produzir verdadeira desinformação no sentido de que o aludido candidato não seria inocente”.

A decisão do ministro Sanseverino não é definitiva e ainda será analisada pelo plenário. Numa primeira análise, ele disse que a peça publicitária de Bolsonaro não transmite "informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos, que extrapole o debate político-eleitoral e o direito à crítica inerente ao processo eleitoral", a ponto de ser necessária a intervenção da Justiça Eleitoral.

Sanseverino destacou que, não havendo condenação, as pessoas devem ser consideradas inocentes, tanto que o próprio TSE aceitou o registro de candidatura de Lula. Depois ponderou.

"Todavia, a peça publicitária foi produzida com base em notícias amplamente divulgadas na mídia nacional. Não aparenta ser a inserção impugnada, à primeira vista, apta a caracterizar a propaganda como totalmente inverídica ou gravemente descontextualizada, de modo a se assegurar, in casu, o direito à liberdade de expressão", diz trecho da decisão.

Diretor do Detran é preso sob suspeita de fraude milionária em SP

Alfredo Henrique / FOLHA DE SP
 
DINEHEIRO APREENDID DETRAN SP
SÃO PAULO

Um diretor-técnico do setor de veículos do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) foi preso temporariamente nesta quarta-feira (21). Ele é apontado pela polícia como chefe de um esquema de fraudes que faturou ilegalmente milhões.

Além dele, um soldado da Polícia Militar que trabalhava no departamento e três donos de empresas despachantes foram detidos sob a mesma suspeita. De acordo com a Polícia Civil, a defesa deles não prestou esclarecimentos até a publicação desta reportagem.

As detenções ocorreram na primeira fase da operação Gravame, com o intuito de combater fraudes no sistema do Detran e da Prodesp, empresa de tecnologia do governo estadual. Segundo o órgão de trânsito, os servidores serão preventivamente afastados.

Na casa do diretor, segundo a polícia, foram apreendidos R$ 100 mil em dinheiro, R$ 500 mil em cheques, além de uma pistola calibre 380 com a licença vencida. Também foram apreendidas quatro armas de airsoft.

 

O esquema investigado pela Polícia Civil facilitava, mediante pagamento, a venda de veículos, incluindo de pessoas mortas, além de emitir CNHs (carteiras de habilitação) sem que as pessoas precisassem comparecer às aulas teóricas ou práticas em autoescolas.

Segundo a polícia, a fraude envolvia a falsificação de documentos, que agilizavam a venda de veículos. Os acessos ao sistema do Detran seriam feitos com senhas clonadas de funcionários, sem que eles soubessem.

 

O grupo conseguiu faturar cerca de R$ 2,4 milhões, desde abril do ano passado, quando as investigações começaram, de acordo com a Divisão de Capturas do Dope (Departamento de Operações Policiais Estratégicas).

"A média cobrada [pela quadrilha] para liberar a venda [irregular] de veículos era de R$ 2.000 e o valor para emitir CNHs, sem exame, R$ 7.000. Eles fraudavam tudo", afirmou à Folha, na tarde desta quarta-feira, a delegada Ivalda Aleixo, titular da Divisão de Capturas. O esquema ocorre, pelo que foi levantado pela polícia, ao menos desde 2019 em todo o estado de São Paulo.

A delegada ainda destacou que as investigações foram iniciadas pela Deic (Divisão Especializada de Investigações Criminais) de Bauru, logo após uma funcionária do Detran, residente da cidade do interior, perceber que sua senha de acesso tinha sido usada durante as férias dela.

A partir daí, a polícia conseguiu autorização judicial para quebrar o sigilo telefônico dos suspeitos.

O soldado da PM é suspeito de fazer a ponte entre solicitantes do serviço ilegal e despachantes. "Na mesa [de trabalho] do PM, foram localizadas digitais, feitas com cola quente, para fazer a biometria em aulas para CNH. Essa era mais uma forma de fraudar esses sistemas do Detran", acrescentou Ivalda Aleixo.

A Polícia Militar foi questionada sobre medidas tomadas contra o soldado preso, mas não havia se manifestado até a publicação desta reportagem, da mesma forma que o Detran.

As investigações prosseguem para que a polícia identifique o total de irregularidades realizadas e valores recebidos pela quadrilha.

Os cinco suspeitos foram presos mediante o cumprimento a mandados de prisões temporárias de cinco dias. A polícia irá solicitar a prorrogação das detenções, incluindo preventivas, ou seja, por tempo indeterminado, até a conclusão das investigações. Todos foram indiciados por suspeita de crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa, favorecimento pessoal, lavagem e ocultação de valores e inserção de dados falsos em sistema informatizado.

O caso também é acompanhado pela Controladoria Geral do Estado e pela Corregedoria da PM.

Em nota, o Detran de São Paulo diz que colabora com as investigações. Diz ainda que realizou neste ano 2.300 fiscalizações e 12 operações conjuntas com as forças de segurança do Estado para combater ocorrências de delitos, fraudes e corrupção. "Seguimos trabalhando para coibir práticas indevidas e prestar serviços de qualidade à população", diz o órgão.

TRE-SP nega registro de candidatura a Paulinho da Força

Pedro Venceslau / O ESTADÃO

21 de setembro de 2022 | 16h42

O candidato a deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade) teve o registro de candidatura negado nesta quarta (21) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que o considerou inelegível em decorrência de condenação criminal.

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Foto: Felipe Rau/Estadão

O Ministério Público havia recomendado a negativa tendo como base a condenação do candidato, em 2020, em caso que apurou desvios de recursos do BNDES, associação criminosa e lavagem de dinheiro. 

Paulinho argumentou que ainda cabia recurso, o que afastava a inelegibilidade, porém o MP entendeu que a confirmação da condenação pela 1ª turma do STF em 2020 já contava como decisão colegiada e, por isso, Paulinho caía na Lei da Ficha Limpa.

A relatoria do caso é do desembargador Sérgio Nascimento e a decisão foi tomada pela maioria do plenário do TRE. Apenas dois magistrados foram contra a decisão, Marcio Kayatt e Marcelo Vieira de Campos.

O candidato ainda pode recorrer e concorrer na eleição deste ano mas, por ora, seus votos não serão considerados válidos.

sobre interferência indevida de Bolsonaro na PF

Por Aguirre Talento e Mariana Muniz — Brasilia / O GLOBO

 

A Procuradoria-Geral da República solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes o arquivamento da investigação aberta para apurar suspeitas de interferência indevida do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

Em sua manifestação, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo escreveu que não foi detectado nenhum crime na conduta de Bolsonao e nenhuma evidência de que ele tentou obstruir alguma investigação específica em curso.

O inquérito foi aberto a partir do pedido de demissão do então ministro da Justiça Sergio Moro, em abril de 2020. Em seu pronunciamento, ele afirmou que Jair Bolsonaro queria ter acesso a informações sobre investigações contra seus aliados e que, por isso, teria demitido o então diretor-geral Maurício Valeixo, homem de confiança de Moro.

"Portanto, na situação em tela, não há elementos mínimos acerca da caracterização de delito de prevaricação por parte do Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, sendo que todos os depoentes foram categóricos no sentido de que não houve qualquer interferência nos trabalhos investigativos da Polícia Federal ou mesmo solicitação de informações sigilosas derivadas de apurações para fins de satisfação de interesse pessoal do Chefe de Estado", escreveu a PGR.

 

A PGR também escreveu que não houve crime de denunciação caluniosa por parte de Sergio Moro, porque os fatos narrados por ele em seu pronunciamento se comprovaram verdadeiros. Entretanto, não chegaram a configurar crime por parte do presidente, na avaliação da PGR.

A Polícia Federal também havia chegado a essa conclusão ao encerrar a apuração.

Os atritos entre Moro e Bolsonaro na Polícia Federal começaram porque o presidente queria indicar um nome de sua confiança para a Superintendência da PF do Rio de Janeiro, em meados do ano de 2019. O então diretor-geral Maurício Valeixo não concordou com uma indicação externa e escolheu outro nome para o posto, o que acabou desagradando Bolsonaro.

No início do ano seguinte, o presidente começou a preparar o terreno para trocar Valeixo por um outro diretor-geral, mais alinhado a ele. Moro tentou contornar esse processo e manter Valeixo no cargo, o que foi gerando diversos atritos com o presidente. Até que Bolsonaro decidiu demitir Valeixo em abril de 2020, resultando no pedido de demissão de Sergio Moro. Depois disso, o governo Bolsonaro já nomeou três diferentes diretores-gerais para comandar a PF: Rolando Alexandre, Paulo Maiurino e o atual, Márcio Nunes de Oliveira.

Ao longo do inquérito, a PF colheu depoimentos de diversos delegados envolvidos em investigações de interesse de Bolsonaro e obteve provas para tentar comprovar algum crime nas interferências na corporação.

Uma das provas obtidas pela investigação foi um vídeo de reunião ministerial realizada em abril de 2020 na qual Bolsonaro indica que demitiria o ministro Sergio Moro caso não pudesse trocar o superintendente do Rio. Na mesma ocasião, Bolsonaro deixa claro que estava preocupado em blindar amigos e familiares de investigações em curso.

-- Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro, oficialmente, e não consegui! E isso acabou. Eu não vou esperar foder a minha família toda, de sacanagem, ou amigos meu, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence a estrutura nossa. Vai trocar! Se não puder trocar, troca o chefe dele! Não pode trocar o chefe dele? Troca o ministro! E ponto final! Não estamos aqui pra brincadeira -- afirmou no vídeo.

 

Sobre esse interesse de blindar familiares e amigos, a PGR escreveu: "Quanto ao ponto e em atenção às circunstâncias fáticas em tela, é mister salientar que não há indicativo concreto de peticionamento algum, acompanhamento pessoal de processo ou formulação de pedido ilícito a funcionário competente por parte do Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, em benefício de seus familiares ou apoiadores políticos, ou de interesse diverso do público, quando da substituição de cargos de direção na Polícia Federal, não existindo substrato elementar nesse sentido, sob a perspectiva da condição probatória da justa causa".

Cármen acolhe pedido da aliança ‘Pelo Bem do Brasil’ e derruba site que atribui a Bolsonaro ‘ameaça’ ao País

Pepita Ortega / O ESTADÃO

 

O site questionado pela coligação que patrocina a candidatura de Bolsonaro à reeleição. Foto: Reprodução

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, acolheu um pedido da coligação Pelo Bem do Brasil, que patrocina a campanha do presidente Jair Bolsonaro à reeleição, e mandou retirar do ar o site ‘www.bolsonaro.com.br’, que reúne uma série de críticas ao chefe do Executivo. A magistrada viu ‘violação à legislação eleitoral’.

Cármen entendeu que o site ‘foi criado com a finalidade de induzir o eleitor em erro ao ser criado com endereço eletrônico com o nome do candidato’ e com a frase ”Ameaça ao Brasil’. Ela indicou que entre as imagens dispostas no site, há a ‘caricatura do candidato como entidade maligna, palhaço e como o líder nazista Adolf Hitler’.

 

Documento

“A análise inicial conduz à conclusão de plausibilidade de se ter propaganda eleitoral irregular negativa. A utilização de página na internet, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidata e candidato, caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso”, ponderou.

Ao acionar o TSE, a coligação Pelo Bem do Brasil alegou que o site era uma ‘estratégia de marketing concebida para oposição política direta e frontal à candidatura de Jair Bolsonaro’. Para pedir a derrubada do da plataforma com críticas ao chefe do Executivo, a aliança sustentou que o Código Eleitor não permite ‘a propaganda que visa caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública’.

A petição da coligação chegou a listar trechos de textos publicados no site questionado na Justiça Eleitoral. Os excertos faziam menção à expressão ‘Tchuchuca do Centrão’, que levou Bolsonaro a partir para cima de um youtuber de direita que o abordou no cercadinho do Palácio da Alvorada; às suspeitas de corrupção que recaem sobre às tratativas de compra da vacina indiana Covaxin; ao orçamento secreto, esquema revelado pelo Estadão.

O endereço eletrônico em questão anteriormente era usado para elogiar o governo federal, mas foi comprado por um crítico do presidente e então passou a publicar charges e textos contra o chefe do Executivo. O site também conta com uma contagem regressiva para o fim deste ano, apostando na derrota do presidente nas eleições de outubro.

No final de agosto, o Ministério da Justiça pediu uma investigação da Polícia Federal sobre um site com críticas a Bolsonaro. O titular da pasta, Anderson Torres, enviou o pedido ao diretor-geral da corporação, Márcio Nunes. O documento cita indícios de crime contra a honra do presidente.

O dever do Supremo de rever seus erros

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

18 de setembro de 2022 | 03h00

Nos conturbados tempos atuais, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem desempenhando um papel de grande relevância na defesa da Constituição, da separação dos Poderes e do regime democrático. Em momentos de especial aflição para a população – por exemplo, no início da pandemia, quando o Palácio do Planalto tentou usurpar competências dos Estados e municípios em relação à saúde pública –, a Corte assegurou o respeito ao princípio federativo. Também teve função decisiva na proteção do próprio Judiciário, ao garantir o andamento das investigações envolvendo ataques e ameaças contra o livre funcionamento da Justiça, em especial do STF.

Seria utópico, no entanto, achar que essa valiosa atuação do Supremo foi imaculada, sem nada a retificar. Não existe perfeição no exercício do poder, seja qual for a esfera, mesmo em tempos normais – e, menos ainda, em circunstâncias excepcionais. Os últimos anos foram rigorosamente fora do normal, com o presidente da República atacando o sistema eleitoral, promovendo manifestações golpistas contra o STF e o Congresso e anunciando que não cumpriria ordens judiciais.

Tudo isso conduz à seguinte constatação: o País precisa do Supremo. E precisa de um Supremo com autoridade, que atue exemplarmente. Essa exemplaridade não decorre de uma perfeição virtuosa – que, insistimos, não existe em nenhuma esfera –, mas de uma atuação que corrige, sem medo, eventuais erros e desvios. O Judiciário tem diversas instâncias de controle, também dentro de um tribunal, precisamente para que o erro seja localizado e retificado. Ou seja, a própria estrutura da Justiça, com seus mecanismos de controle, está montada para que não haja compromisso com o erro.

Desde o mês passado, o Supremo vem sendo muito questionado pela atuação do ministro Alexandre de Moraes no caso dos oito empresários bolsonaristas que, em conversas privadas, defenderam um golpe de Estado em caso de vitória do petista Lula da Silva na eleição presidencial de outubro. Na quarta-feira, o ministro rejeitou o pedido para transferir para a primeira instância a investigação, alegando que seria “prematuro” declinar as apurações à Justiça Federal em Brasília porque a Polícia Federal (PF) ainda está analisando o material obtido a partir da apreensão dos celulares dos empresários. Ontem, Alexandre de Moraes liberou as contas bancárias dos investigados, cujo bloqueio havia sido determinado no momento da deflagração da operação.

O caso está sob sigilo judicial – apenas algumas decisões tiveram o acesso liberado –, o que impede de fazer juízos definitivos, seja sobre a competência, seja em relação à legalidade das medidas ordenadas pelo ministro Alexandre de Moraes. De toda forma, diante dos elementos dos autos que já vieram a público, é pacífico dizer que as medidas – algumas delas não foram sequer solicitadas pela PF – se mostram desproporcionais, indo além do que determina a lei.

O reconhecimento de eventual exagero por parte do STF não é nenhum escândalo. Por exemplo, a revogação do bloqueio das contas dos oito empresários não trouxe nenhum demérito para a Corte. Ocorre o contrário. A autoridade do Supremo é reforçada quando, em respeito à legalidade, os equívocos são corrigidos. Não se preserva o necessário prestígio do Supremo à custa de esconder seus erros ou insistir neles.

Assim como todos os outros juízes e tribunais, o Supremo tem de respeitar o devido processo legal. Inquéritos têm prazo e objeto definido. A regra é a publicidade dos atos investigativos e judiciais. As normas de competência valem para todas as instâncias. As respectivas atribuições funcionais da polícia, do Ministério Público e do Judiciário têm de ser respeitadas.

É hora de o Supremo, em mais uma firme demonstração de defesa da Constituição e do regime democrático, revisitar – com serenidade, mas sem temor – os inquéritos relacionados aos ataques contra as instituições democráticas, dando a cada um o devido encaminhamento. Além de renovar a autoridade do STF, esse controle de legalidade será importante sinalização para todo o sistema de Justiça – muitas vezes, conivente com abusos mais sérios – e para a população. A lei é para todos. 

Moraes revê decisão, e corte no IPI feito por Bolsonaro volta a valer

Por Weslley Galzo /  o estadão

 

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem revogar uma medida cautelar concedida por ele próprio, em maio deste ano, que havia suspendido a redução da cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

A decisão do ministro faz voltar a valer o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitiu a redução do IPI apenas para produtos que não concorram com os da Zona Franca de Manaus. Moraes entendeu que, após a cautelar, a Advocacia-Geral da União e o presidente ampliaram o conjunto de informações disponíveis no processo.

 

 

O Ministério da Economia informou ao STF ter aprovado um novo decreto, em agosto deste ano, que garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil sem tirar a competitividade dos bens produzidos no polo amazônico.  A decisão anterior de impedir a redução do IPI foi dada por Moraes em ação apresentada pelo partido Solidariedade.

 

Segundo o Solidariedade argumentou à época, a redução do imposto afetaria o “equilíbrio na competitividade”, “haja vista que retira o incentivo fiscal compensatório para se produzir no coração da Amazônia e assim ocupá-la economicamente e afastar a cobiça internacional”, colocando-se em risco “a sobrevivência econômica de todo um Estado”.

 

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o novo decreto restabelece alíquotas sobre 170 produtos também fabricados na Zona Franca de Manaus, o que representaria um índice superior a 97% de preservação de todo o faturamento ali instalado. No polo industrial amazônico, são fabricados eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, entre outros produtos.

PGR recorre para STF arquivar investigação da CPI da Covid que mira Bolsonaro

Por Aguirre Talento e André de Souza — Brasília / o globo

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um recurso contra a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber que havia determinado à Polícia Federal prosseguir com diligências em investigação da CPI da Covid. O caso apura suspeitas do crime de charlatanismo pelo presidente Jair Bolsonaro por ter promovido um medicamento ineficaz no combate à doença.

 

No recurso, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo afirmou que a palavra final sobre a condução da investigação deve ser do Ministério Público e, por isso, pediu novamente que o caso seja arquivado.

 

"Firmada a posição do Ministério Público pela carência de justa causa para a deflagração de ação penal, com a promoção de arquivamento e pedido direcionado ao Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Magistrado determinar diligências probatórias de ofício", escreveu Lindôra.

 

Como Rosa assumiu a Presidência do STF, essa investigação ficou sob relatoria do ministro Luiz Fux, que deverá decidir sobre o recurso da PGR.

 

Rosa Weber havia acolhido um pedido de senadores da CPI da Covid para que o STF aguardasse a Polícia Federal concluir a análise de provas produzidas pela CPI antes de acolher o pedido de arquivamento da PGR.

 

 

Alexandre de Moraes desbloqueia contas de empresários bolsonaristas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta quarta-feira (14/9), o desbloqueio das contas bancárias dos empresários bolsonaristas investigados pelo compartilhamento de mensagens golpistas.

Ministro considerou que medida não era mais necessária após 7/9 e quebra de sigilosCarlos Moura/SCO/STF

O magistrado considerou que o bloqueio não seria mais necessário, em função da passagem do feriado de 7/9 e do afastamento dos sigilos bancários dos empresários.

Dentre os oito investigados — apoiadores do presidente Jair Bolsonaro — estão Luciano Hang, dono da rede de lojas de departamento Havan; Afrânio Barreira Filho, dono da rede de restaurantes Coco Bambu; e José Isaac Peres, presidente da administradora de shopping centers Multiplan.

A investigação foi instaurada para verificar a existência de esquemas de financiamento de atos antidemocráticos. Mensagens reveladas pelo site Metrópoles mostravam apoio a atos violentos, ruptura do Estado democrático de Direito, atentados contra a independência do Judiciário e ameaças à segurança dos ministros do Supremo.

Alexandre considerou que as mensagens estavam "em patente descompasso com o postulado da liberdade de expressão". No final do último mês de agosto, o ministro ordenou o bloqueio das contas dos empresários e autorizou buscas e apreensões em seus endereços.

Naquela ocasião, o magistrado levou em conta os "fortes indícios" de fornecimento de recursos "para o alcance de objetivos escusos" nos atos de comemoração do bicentenário da independência do Brasil. Para ele, as condutas podem configurar, em tese, os crimes de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e as instituições, associação criminosa, financiamento de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Clique aqui para ler a decisão
Pet. 10.543

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

STF forma maioria para manter suspensão do piso da enfermagem

José Marques / folha de sp
BRASÍLIA

Com voto do ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira (15), a maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu para manter a suspensão do piso nacional da enfermagem, conforme determinado pelo ministro Luis Roberto Barroso.

O tribunal analisa, em sessão do plenário virtual, se mantém a decisão de Barroso que determinou a suspensão da lei que estabeleceu uma remuneração mínima para enfermeiros e auxiliares e técnicos em enfermagem "até que seja esclarecido" o impacto financeiro da medida para estados, municípios e hospitais.

A norma aprovada pelo Congresso fixou o salário de, no mínimo, R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50% (R$ 2.375).

Seguiram o voto de Barroso os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Com isso o placar, fica em 7 a 3 a favor da suspensão.

Votaram para derrubar a decisão os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. Ainda não votou a ministra Rosa Weber.

O julgamento só será encerrado na sexta-feira (16), e os ministros podem modificar seus votos ou interromper a votação. No plenário virtual, cada integrante do STF deposita seu voto na plataforma, durante um período determinado de tempo.

Desde que decidiu pela suspensão do piso, Barroso tem reiterado que tem o objetivo de criar, de forma consensual, uma fonte de custeio que viabilize o cumprimento da lei.

"Minha posição é que é muito justa a instituição de um piso para a enfermagem e para outros profissionais de saúde. Portanto, eu estou empenhado em viabilizar a concretização desse piso", afirmou Barroso após a sessão do STF no último dia 8.

"[Mas] minha visão e a de muitos é de que, sem se construir uma fonte de custeio, seria muito difícil tirar do papel esse piso salarial", argumentou. De acordo com Barroso, havia um risco real e iminente de descumprimento geral da lei.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes argumenta que, em relação ao setor privado, "parece imprescindível que um piso nacional, como o que se ensaia, leve em consideração as diferenças sociais e econômicas que existem entre as regiões do Brasil: o mesmo piso, que pode ser insuficiente em um estado como São Paulo, pode afigurar-se impraticável com a realidade de mercado de estados menos abastados".

"Externalidades negativas, como o provável aumento das demissões no setor, bem ilustram que a violação à segurança jurídica sofrida pela parte empregadora também pode ser experimentada pelos profissionais de enfermagem."

A decisão de Barroso foi criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que afirmou que a suspensão foi tomada por "capricho pessoal".

"Não sei como vão votar [no plenário virtual] o Kassio [Nunes Marques] ou o André Mendonça, botei [esses ministros] lá dentro, mas acho que eles devem estar ao lado dos trabalhadores", disse em sabatina do jornal Correio Braziliense, citando os integrantes do STF que foram indicados pelo presidente.

Tanto André Mendonça quanto Kassio Nunes Marques divergiram de Barroso no julgamento do plenário virtual. Fachin também acompanhou os dois.

De acordo com Mendonça, apesar das peculiaridades do caso em julgamento, os precedentes do Supremo vão de encontro ao voto de Barroso.

Segundo o ministro, em hipóteses semelhantes, o STF reconheceu a constitucionalidade do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica e que, apesar de ainda estar pendente de julgamento a lei sobre piso salarial dos agentes comunitários de saúde, "não se tem notícias de decisão (...) que tenha determinado a suspensão de sua eficácia".

Já Kassio afirmou que, apesar de concordar com parte da fundamentação de Barroso, se preocupa também com os impactos da suspensão "em vista das possíveis necessidades econômicas essenciais dos profissionais beneficiados com a nova lei".

"Afigura-me bastante provável que o risco de dano inverso decorrente da concessão da liminar possa ser ainda maior do que seu indeferimento", disse Kassio.

"Não posso deixar de anotar, ainda, que a classe dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras enfrentaram, recentemente, com valentia, o combate à pandemia causada pelo vírus da Covid-19."

A ação pela suspensão da lei foi apresentada ao Supremo pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), que representa hospitais e estabelecimentos da área.

O advogado da entidade, Alexandre Pacheco Bastos, afirmou que a realidade dominante no país não é a dos hospitais de ponta de capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, mas a de estabelecimentos endividados no interior e "dos mais de 825 municípios em que a respectiva Santa Casa é o único equipamento de saúde à disposição da população".

"Essas instituições, como é sabido, já têm contas bastante combalidas pela defasagem da tabela de contraprestação do SUS", afirmou o advogado.

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