PGR diz que usou fundamentos ‘sólidos’ e reforça pedido para arquivar investigação sobre prevaricação de Bolsonaro e aliados na pandemia
Rayssa Motta / O ESTADO DE SP
19 de agosto de 2022 | 16h20
Presidente Jair Bolsonaro. Foto: Dida Sampaio/Estadão
A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou nesta sexta-feira, 19, o pedido para o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivar parte das investigações abertas contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados do governo a partir das revelações da CPI da Covid.
A cúpula da comissão parlamentar insiste que, antes de encerrar o caso, o STF aguarde a Polícia Federal (PF) organizar o material que acompanhou o relatório final aprovado pelos senadores. Esse trabalho está sendo feito em uma outra frente de investigação, que também foi aberta a partir do relatório final da CPI da Covid e apura se Bolsonaro e seus aliados incitaram a população a descumprir medidas sanitárias de enfrentamento da pandemia.
A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo disse que usou fundamentos “sólidos” para pedir o arquivamento e que as medidas de investigação em andamento “não têm potencialidade para alterar o entendimento”.
“Não há entre os procedimentos conexão instrumental ou relação de prejudicialidade apta a obstar o arquivamento da presente Petição”, escreveu em manifestação enviada ao gabinete da ministra Rosa Weber.
Além de Bolsonaro, a investigação também atinge o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, seu antecessor, o general Eduardo Pazuello, e o ex-secretário Executivo da Pasta, Antônio Elcio Franco Filho, por suspeita de prevaricação na compra da vacina indiana Covaxin e na crise de oxigênio no Amazonas.
As suspeitas de irregularidades na negociação para a compra da Covaxin vieram a público na CPI da Covid. O deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório Bharat Biotech. A PGR chegou a abrir uma investigação sobre o caso, antes mesmo da conclusão da CPI, mas decidiu encerrar o caso sem denunciar o presidente.
A investigação sobre a responsabilidade do Ministério da Saúde no desabastecimento de oxigênio hospitalar em Manaus, que causou a morte por asfixia de pacientes internados com covid-19, ainda não foi concluída. Uma ação de improbidade aberta contra Pazuello e outros servidores do alto escalão da pasta foi arquivada por causa da reforma na Lei de Improbidade aprovada pelo Congresso e sancionada em outubro do ano passado por Bolsonaro.
Maioria do STF é favorável à aplicação da nova lei de improbidade em processos antigos que ainda estão em curso
Por André de Souza — Brasília O GLOBO
Sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da retroatividade da nova lei de improbidade administrativa, ou seja, eles entendem que a norma pode ser usada para beneficiar pessoas acusadas ou condenadas por atos ocorridos antes da sua entrada em vigor, em outubro de 2021. Para isso ocorrer, porém, é necessário que os processos ainda estejam abertos na Justiça, e que os réus tenham sido acusados de cometer atos "culposos", ou seja, caso em que não houve a intenção de cometer a irregularidade. Todos os ministros já votaram, mas os termos exatos da tese, ou seja, da decisão do plenário do STF ainda vão ser analisados nesta quinta-feira.
A nova lei de improbidade também alterou os prazos de prescrição, mas seis dos 11 ministros entenderam que eles não podem ser aplicados nos casos antigos, ou seja, não retroagem. Um meio termo foi aplicado na chamada prescrição intercorrente: a nova lei determinou que, uma vez apresentada a ação de improbidade, há um prazo de quatro anos para a sentença. No caso dos processos antigos, esse prazo começará a contar não a partir da abertura da ação, mas a partir do momento em que a nova lei entrou em vigor, em 2021.
Seis dos 11 ministros do STF também foram contra a possibilidade de a nova lei ser usada para beneficiar pessoas condenadas em processos com trânsito em julgado, ou seja, aqueles que já foram encerrados e nos quais não é mais possível recorrer. Esta é a quarta sessão de julgamento no plenário do STF de uma ação em que vai ser decidido se a nova lei de improbidade administrativa pode retroagir. Mais branda que a edição anterior, por indicar que só devem ser punidos quem tinha “dolo”, ou seja a intenção de cometer irregularidades, a norma pode beneficiar uma série de políticos, inclusive alguns que pretendem disputar as eleições de outubro.
Processos em andamento
No caso das ações que seguem abertas, o que inclui aquelas em que já houve condenação, mas ainda há recursos pendentes de análise, seis ministros já votaram para que a nova lei seja aplicada para beneficiar os acusados por atos "culposos": o relator, Alexandre e Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux. Moraes evitou usar a palavra "retroagir", mas seu voto é no sentido de aplicar a nova lei para casos antigos.
Os quatro ministros contrários à retroatividade — Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia — entendem que isso só pode ocorrer, para beneficiar os acusados, em lei penal. A lei de improbidade, embora preveja sanções como perda dos direitos políticos e proibição de firmar contratos com a administração pública, não é considera uma norma penal.
— Entendo que a retroatividade benéfica da lei penal deve ter uma interpretação restritiva, ou seja, circunscrita ao direito penal, na expressa dicção da Constituição Federal, não alcançando o direito administrativo sancionador, mais dinâmico e voltado à tutela do interesse público — disse Rosa Weber na sessão desta quinta-feira.
A corrente contrária, favorável à retroatividade, avaliou de forma diferente.
— A retroatividade da lei mais benéfica encontra amparo institucional, aplicado àqueles que praticaram um ilícito correspondente à improbidade, que não deixa de ser um microssistema do direito penal estatal — afirmou Lewandowski.
Processos já encerrados
Votaram contra a possibilidade de rever casos já encerrados o relator, ministro Alexandre de Moraes, mais Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Outros cinco — André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes — avaliam que esses processos podem ser revistos. No caso de Mendonça e Lewandowski, isso se daria por meio de uma nova ação rescisória, uma vez que a ação original já foi encerrada.
Prescrição
A nova lei de improbidade também alterou os prazos de prescrição. Por enquanto cinco ministros — Mendonça, Marques, Toffoli, Lewandowski e Mendes — entendem que a lei retroage, enquanto outros cinco são contra.
PGR pede que Moraes envie ao plenário recurso para arquivar inquérito sobre dados sigilosos divulgados por Bolsonaro
Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, g1 — Brasília
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta quarta-feira (17) que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), coloque em julgamento no plenário um recurso que pede o arquivamento do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro vazou dados sigilosos de uma investigação da Polícia Federal ainda não finalizada.
Em agosto de 2021, o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições.
Por lei, qualquer servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas. A Polícia Federal concluiu em relatório que Bolsonaro cometeu crime ao divulgar os documentos, mas decidiu não indiciar o presidente.
A PGR já pediu por duas vezes o arquivamento do Inquérito que acusa Bolsonaro de vazar os dados sigilosos.
A primeira manifestação da PGR foi feita por determinação de Moraes. No parecer, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que mesmo que as informações tenham sido divulgadas pelo presidente de forma "distorcida", não houve crime na conduta.
O segundo pedido da PGR para que o caso fosse encerrado foi feito no início do mês. No recurso assinado pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo, a PGR afirmou que o ministro Alexandre de Moraes tinha violado o sistema acusatório ao determinar novas medidas na apuração, como a elaboração de um relatório da PF sobre celular apreendido.
Moraes rejeitou ao pedido de arquivamento e afirmou que a própria PGR concordou com as novas medidas determinadas na apuração.
"Em 4 (quatro) das 5 (cinco) oportunidades de atuação do Ministério Público, a Procuradoria Geral da República manifestou-se por meio da Dr. Lindôra Maria Araújo, vice-procuradora Geral da República, que, por meio de sua ciência, concordou com as referidas decisões, inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado".
Na manifestação desta quarta-feira (17), Lindora Araújo pediu que o recurso seja julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Ao tempo em que reitera as razões das anteriores manifestações ministeriais quanto ao arquivamento deste inquérito e de seus incidentes procedimentais, e considerando que, na data de 01 de agosto de 2022, já apresentou parecer ministerial sobre o agravo regimental interposto pela AGU em 06 de maio de 2022, requer seja o referido recurso submetido ao órgão colegiado do Pretório Excelso", diz a manifestação.
Dança das cadeiras no TSE coloca antagonista de Moraes no plenário da Corte
Por Rafael Moraes Moura — Brasília O GLOBO
Além da posse de Alexandre de Moraes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passará nos próximos dois meses por uma série de mudanças que vão alterar a dinâmica interna do tribunal e a correlação de forças da Corte em um momento crucial da campanha.
A mais relevante é a saída do ministro Mauro Campbell, que completa o mandato no TSE no próximo dia 30 de agosto e será substituído pelo colega Raul Araújo, do STJ.
Campbell é amigo de Alexandre de Moraes e foi escolhido pelo novo presidente do TSE para falar na posse que reuniu a classe política em Brasília, na noite da última terça-feira (16).
“Ter Alexandre de Moraes na presidência do Tribunal Superior Eleitoral é uma forma muito peculiar de benigna interferência do destino em nossa história recente. Ninguém melhor do que o nosso novo Presidente do TSE que está talhado para conduzir as eleições de modo firme, imparcial, técnico, previsível e democrático”, discursou Campbell. A vaga de Campbell é uma das duas da corte eleitoral reservadas ao STJ. Raul Araújo, que ocupará seu lugar, é hoje ministro-substituto do TSE e foi autor das duas decisões mais polêmicas do tribunal neste ano – e em ambas acolheu pedidos do presidente Jair Bolsonaro.
Como ministro substituto, Araújo cuida de ações de propaganda eleitoral.
Em março, ele proibiu manifestações políticas de artistas no festival Lollapalooza, o que na prática funcionou como uma censura contra a classe artística.
A micareta na posse de Moraes no TSE
Festa estranha com gente esquisita. É o resumo da posse do novo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Péssimo sinal dos tempos que um rito, que deveria ser banal na engrenagem da máquina pública, esteja tão badalado quanto camarote na Sapucaí.
Alexandre de Moraes assume a presidência numa cerimônia em que está prevista a presença de 20 governadores, ex-presidentes e os dois candidatos mais bem colocados na disputa pelo Planalto. Todos se detestam. É um Drummond às avessas. Moraes que não gosta de Bolsonaro que não gosta de Lula que não gosta de FHC que não gosta de Dilma que não gosta de Temer que gosta dele mesmo. Em nome da democracia foi convidada para a mesma festa gente que prefere ver o outro pelas costas. Ou pelas grades.
O novo presidente do TSE é um "canalha" para o presidente da República. O presidente da República tem por inimigo de morte um ex-presidente, atual favorito. O tal ex-presidente, atual favorito, tem lá seus motivos para não gostar de alguns ministros do STF. Estarão lá ministros do STF que autorizaram a prisão e depois soltaram o ex-presidente que é favorito. Uma ex-presidente que tem por inimigo de morte um ex-presidente, antes seu vice. O tal ex-presidente, antes vice, que nomeou para o STF o presidente do TSE que agora toma posse e que participou com ele de um conchavo para livrar a cara do presidente golpista pelas ameaças no último 7 de setembro. Só faltará o ex-ministro do presidente que, de forma nada republicana, condenou o ex-presidente, atual favorito.
Juntar tantas estrelas da política é um sinal inequívoco de apoio ao tribunal e ao sistema eleitoral, mas também uma clara demonstração de enfraquecimento da instituição diante dos ataques feitos pelo bolsonarismo. Em nome da democracia, podem até fingir que não se odeiam, e a gente finge que acredita nas instituições.
Mariliz Pereira Jorge
Jornalista e roteirista de TV. / folha de sp
Ministro: teto do ICMS pode ser revisto se estados perderem receita
A equipe econômica poderá rever o teto do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso os estados provem perda de arrecadação, disse hoje (16) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele participou de audiência de conciliação entre estados e a União, promovida pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A participação de Paulo Guedes não estava prevista na agenda oficial. Durante o discurso, o ministro disse que as unidades da Federação continuam com o caixa cheio e que eventuais perdas de receita com a fixação do teto do ICMS poderão resultar numa revisão da proposta.
"Vamos ver o saldo antes de a gente brigar. É extraordinariamente sábia a decisão do ministro Gilmar [Mendes]. Vamos ver os números? Se os números mostrarem que houve aumento de arrecadação forte, apesar da redução das alíquotas, então segue o jogo. Se, ao contrário, mostrar que houve prejuízo à Federação, eu mesmo vou ficar envergonhado e vou querer rever", declarou Guedes. “Ninguém sacrificou [os gastos em] saúde e educação”, continuou.
Em junho, o Congresso aprovou a fixação do teto do ICMS de 17% a 18% sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e comunicações. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), que representa as Secretarias Estaduais de Fazenda, rechaça a versão do governo e alega que as unidades da Federação perderão R$ 92 bilhões por ano com o teto.
Segundo Guedes, a redução de impostos indiretos (que incidem sobre o consumo), como o ICMS está sendo compensada pela falta de correção da tabela do Imposto de Renda, cuja receita é partilhada com estados e municípios. “A arrecadação de Imposto de Renda está subindo bastante, o que acaba equilibrando a balança”, declarou.
Repasse de ganhos
O ministro da Economia voltou a afirmar que as desonerações em vigor neste ano visam a repassar para a população a arrecadação extraordinária com a recuperação da economia. “Além do ICMS, reduzimos impostos como o IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados]. [Mesmo assim], estamos com um [resultado] fiscal muito forte, nunca foi tão forte”, declarou.
Guedes negou existir qualquer conflito entre a União e os estados. Lembrou que, nos últimos anos, o governo federal fechou um acordo em relação à Lei Kandir, transferiu cerca de R$ 11 bilhões da cessão onerosa do pré-sal aos governos locais e concedeu um pacote de ajuda durante a pandemia de covid-19.
“Todo mundo deve ter uma posição mais confortável hoje. Agora, começam a se acumular distorções, como o piso da enfermagem, que talvez se torne insustentável para os municípios em algum momento”, concluiu Guedes. Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no início do mês, o piso estabeleceu salário mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O presidente vetou um artigo que previa reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Edição: Bruna Saniele / AGÊNCIA BRASIL
Fachin atende Defesa, amplia prazo e inclui 9 militares em grupo que inspeciona urnas no TSE
No último dia como presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Edson Fachin atendeu pedido do Ministério da Defesa e autorizou a entrada de nove militares no grupo que inspeciona o código-fonte das urnas eletrônicas.
Fachin também ampliou de 12 para 19 de agosto o prazo para as Forças Armadas concluírem esta análise.
O ministro Alexandre de Moraes assume o comando do TSE nesta quarta-feira (16).
As Forças Armadas têm um grupo de militares que atua na fiscalização de diversas etapas das eleições. Estes nove nomes autorizados por Fachin devem reforçar a equipe apenas na inspeção do código-fonte.
O ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, pediu este reforço e mais prazo para a análise na última quarta-feira (10).
Na mesma data, o Exército brasileiro havia criticado o TSE por excluir do grupo fixo de militares que fiscaliza as eleições o coronel Ricardo Sant’Ana. Ele havia divulgado fake news sobre as urnas eletrônicas.
O Exército disse que não indicaria um substituto ao militar.
O ofício de Fachin apenas formalizou a resposta aos militares, pois o TSE confirmou ainda na semana passada que as Forças Armadas teriam mais prazo para a análise.
O ministro Paulo Sérgio havia dito a Fachin que pediu aval para a entrada deste novo grupo "diante da necessidade de dispor de conhecimentos específicos em linguagem de programação C++ e Java".
O grupo que deve atuar apenas na análise deste código é composto por três militares da Marinha, três da Aeronáutica e três do Exército.
No ofício em que atende pedidos da Defesa, Fachin também faz elogios ao trabalho dos militares nas eleições.
Ele diz reconhecer a contribuição na CTE (Comissão de Transparência Eleitoral), "mas sobretudo pelo valioso suporte operacional e logístico prestado por elas em todas as últimas eleições".
Nesta comissão, os militares fizeram sugestões de mudanças nas regras das eleições e reclamaram por não terem sido atendidos. O presidente Jair Bolsonaro (PL) tem usado as manifestações das Forças Armadas para ampliar ataques às urnas e insinuações golpistas.
Em maio, Fachin reagiu aos militares e disse que quem trata das eleições são as "forças desarmadas". No mesmo discurso, afirmou que o trabalho das Forças Armadas para logística e administração do pleito é "proveitoso".
O TSE criou no fim de 2021 a CTE, que reúne diversas instituições, como as Forças Armadas, além de especialistas, para discutir as regras eleitorais. O convite aos militares hoje é visto como um tiro no pé por parte dos membros do tribunal eleitoral.
Isso porque o próprio presidente Bolsonaro já disse que ele mesmo foi chamado ao debate sobre as eleições com a entrada dos militares na comissão.
"Eles [TSE] convidaram as Forças Armadas a participarem do processo eleitoral. Será que esqueceram que o chefe supremo das Forças Armadas se chama Bolsonaro?", disse Bolsonaro em abril.
Alexandre de Moraes é sinal de rigidez do TSE contra abusos na eleição; leia análise
A história do Tribunal Superior Eleitoral liga-se estreitamente à história política do País. A instituição representa um divisor de águas no processo eleitoral, substituindo o voto de cabresto por uma escolha confiável por parte da cidadania. Suas atribuições abrangem o eleitor, os partidos políticos, os candidatos, os procedimentos de apuração e consagração dos eleitos. Em poucas palavras, cabem à Justiça Eleitoral as garantias fundamentais da democracia – a escolha legítima dos governantes, no Executivo e no Legislativo.
O desempenho da Justiça Eleitoral tem sido marcante, tendo contribuído para a reconstrução do regime democrático. Sua atuação tem merecido avaliações positivas em pesquisas de opinião, com altos índices de aprovação.
Desde 2018, contudo, forças políticas têm colocado sua atuação sob suspeita, qualificando a instituição e seus integrantes como atores com viés partidário e, mais grave ainda, como complacentes com adulterações de resultados. Apesar de inúmeros dados comprovarem a lisura do processo, os ataques têm sido incessantes.
Nesse quadro, assume importância singular a atuação da cúpula e dos integrantes do TSE, particularmente as respostas às ofensivas institucionais. Não se trata de mera defesa da instituição e daqueles que compõem o tribunal, mas nas palavras do presidente Edson Fachin: “Atacar a Justiça Eleitoral é o mesmo que atacar a democracia”. De fato, investir contra a lisura dos procedimentos de apuração tem como consequência direta a descrença no regime democrático, em uma de suas balizas - a escolha pela cidadania dos dirigentes.
A posse do Ministro Alexandre de Moraes permite antever tanto que as políticas anteriores terão continuidade, como que os possíveis ataques encontrarão uma defesa ainda mais contundente e incisiva. O histórico do ministro, quer como promotor de Justiça, quer como secretário de Segurança, ou como ministro da Justiça desenha características de um juiz combatente e determinado. Bastaria considerar as atuações como relator no STF de investigações contra Bolsonaro e aliados, as determinações de prisão, além de seu posicionamento em relação às fake news e às milícias digitais. Tem afirmado que os candidatos que propagarem notícias sem fundamento ou atacarem a confiabilidade das urnas terão o registro cassado, independentemente de qual cargo estiverem concorrendo.
É possível, pois, supor que, caso os ataques continuem, encontrarão resistência e que a democracia terá no TSE uma barreira a abusos de poder econômico, político e tecnológico.
Maria Tereza Aina Sadek é cientista política e professora doutora da USP / O ESTADÃO
Supremo enfrenta explosão de número de casos de baixo potencial ofensivo
Em abril, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu um reincidente condenado por furtar quatro desodorantes e dois aparelhos de barbear, no valor total de R$ 114,36. Em maio, a ministra Rosa Weber extinguiu a ação penal de um homem que havia furtado dois xampus, avaliados em R$ 20. Em julho, o ministro Luiz Edson Fachin concedeu de ofício Habeas Corpus a um homem que tentou furtar fios de cobre, que foram posteriormente devolvidos à concessionária de energia elétrica. E, também em julho, o ministro Ricardo Lewandowski absolveu um homem que foi preso por estar em local impróprio para pesca, com material para a prática, sem ter, no entanto, retirado do mar um peixe sequer.

em casos de furto de fraldas, cabos e fios citadelle
Casos como esses não são exceções no STF. Julgamentos relacionados a furtos de pacotes de fraldas, fios de cobre em estado de sucata, itens de higiene, alimentos e bens de primeira necessidade viraram rotina para a corte suprema do país. E todos os casos tiveram o mesmo fundamento para absolvição ou trancamento da ação penal: o princípio da insignificância.
Esse princípio, também conhecido como da bagatela, não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de criação da doutrina e da jurisprudência, fontes responsáveis por aperfeiçoar a aplicação das leis. Ele tem como objetivo não penalizar furtos pequenos, de baixo valor, normalmente de bens de primeira necessidade. Mais do que absolver a pessoa, a aplicação do princípio da insignificância remove a tipicidade material do ato delituoso, extinguindo, assim, o próprio delito.
O STF estabeleceu quatro requisitos que devem ser observados, cumulativamente, para aplicação do princípio da insignificância. São eles: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; grau reduzido de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Sendo assim, a corte considera que delitos cometidos com violência ou grave ameaça não podem ser objeto de aplicação do princípio da insignificância, ainda que a lesão ao bem jurídico tenha sido inexpressiva.
Acervo robusto
Embora o STF tenha deixado claros os pressupostos exigidos para aplicação do princípio da insignificância, o STF continua recebendo ações que deveriam ter sido trancadas nas instâncias inferiores, o que só faz crescer seu já robusto acervo.
De acordo com dados da plataforma Corte Aberta, do STF, o número de processos que tramitam na corte e foram catalogados como Habeas Corpus, recurso em Habeas Corpus e princípio da insignificância é de 1.120, quantia que só aumenta, mas não por falta de julgamentos: em 2020, os ministros julgaram 3.795 processos; em 2021, 4.012; e, nos primeiros sete meses de 2022, já foram julgados 2.273 processos do gênero, mais da metade do total de 2021.
Para o criminalista Fernando Gardinali, sócio do escritório Kehdi & Vieira Advogados, "recentemente, o MPF divulgou levantamento sobre quantidade de Habeas Corpus em que se requereu a aplicação do princípio da insignificância — e chama a atenção, aqui, que o primeiro lugar é de furtos simples. De todo modo, conectando a isso um caso emblemático, no fim do ano passado, de uma mulher que ficou presa por ter furtado Coca-Cola, macarrão instantâneo e suco em pó, me parece ser possível perceber, sim, um aumento de casos, possivelmente causado pela crise econômica do país".
O levantamento citado por Gardinali é referente ao ano de 2020. De acordo com o trabalho, a maioria dos casos enviados às cortes superiores refere-se a crimes de furtos simples e qualificados. Em seguida, aparecem delitos como contrabando ou descaminho.

O advogado destaca ainda que, em razão de o Brasil ter retornado ao mapa da fome, com 60 milhões de brasileiros em situação de insegurança alimentar, "em um ato de desespero, muitas pessoas acabam cometendo pequenos delitos para garantir itens de pequena necessidade, que não deveriam sequer ser penalizados, mas amparados pelo serviço social".
A (não) jurisprudência
A discrepância dos julgados nos estados e a chegada dos casos às cortes superiores têm diversos motivos, segundo o vice-presidente jurídico-legislativo da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, Flávio Wandeck.
"Atribuo o fato de haver muitos processos envolvendo a matéria nos tribunais superiores a dois fatores: a) descumprimento reiterado da jurisprudência dos tribunais superiores pelo Tribunais de Justiça (há julgados do TJ-MG que alegam que o princípio sequer existe); b) dificuldade dos próprios tribunais superiores de estabelecer uma jurisprudência mais estável sobre a aplicação do princípio da insignificância aos reincidentes. Enquanto alguns ministros são mais rígidos em aplicar o princípio aos reincidentes (Kassio Nunes, André Mendonça, Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes), outros são mais flexíveis (Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli). Essa discrepância de entendimentos gera reflexos nas instâncias inferiores".
Wandeck, que também é defensor público de Minas Gerais nos tribunais superiores, lembra também que o investimento nas Defensorias Públicas, principalmente nas comarcas no interior, promoveu o acesso à Justiça a quem, até então, era desassistido.
"Sem dúvida há uma maior expansão e capilaridade das Defensorias Públicas. Só no último concurso da DP-MG tivemos um acréscimo de mais de cem defensores na carreira. Falo de Minas, mas quase todas as Defensorias expandiram seus quadros. Isso se reflete num maior atendimento da população e na identificação de ilegalidades que acabam chegando, pela via dos recursos ou dos Habeas Corpus, aos tribunais superiores".
Custo da tramitação
Dados também do portal Corte Aberta mostram que esses processos, quando chegam do STF, levam cerca de cem dias para serem julgados, em média. Ocorre que esse tempo é contado apenas a partir de quando chegam ao Supremo. Antes disso, os processos já passaram pelas instâncias inferiores todas. E, enquanto isso, o réu pode passar todo esse tempo aguardando o julgamento privado de liberdade.
Outro problema dessas ações é o custo para o Estado. Um estudo elaborado pela Defensoria Pública da União mostra que é desproporcional o valor gasto para arcar com o processamento e a execução dos casos de furto no Brasil. Estimativas conservadoras indicam que cada ação custe ao Estado R$ 6,4 mil.
O defensor público federal e secretário-geral de Articulação Institucional (SGAI) da DPU, Gabriel Travassos, ressalta que defender a descriminalização ou a não privação de liberdade de pessoas autoras de pequenos furtos não significa defender sua impunidade.
"Salientamos que o Direito brasileiro possui outros mecanismos eficazes e menos custosos para a reprovação, prevenção e, sobretudo, reparação do dano causado pelo ilícito".
Efeito ricochete
O encarceramento de pessoas que cometem crimes de baixo potencial ofensivo pode criar uma cadeia de problemas: sobrecarrega o já sobrecarregado sistema carcerário, gera custos para o Estado e ainda pode fornecer mão de obra para o crime organizado.

Wilson Dias/Agência Brasil
"É importante que os Tribunais de Justiça, dos estados, percebam os impactos sociais do princípio da insignificância. ele é importante para o desencarceramento, ele é importante para evitar injustiça, ele é importante para reduzir a aplicação do Direito Penal a casos pouco importantes. É importante lembrar que o aumento do encarceramento, o aumento de pessoas presas, só faz crescer o crime organizado e crescer direta — e indiretamente — a insegurança", destacou o advogado e professor de Direito Penal na USP Pierpaolo Cruz Bottini.
Esse é o mesmo entendimento de Flávio Wandeck. "Esse tipo de caso promove encarceramento, gasto de recursos públicos desnecessários com o sistema prisional e o sistema de Justiça, e sobrecarga de processos os tribunais superiores, que têm de se debruçar sobre casos que não deveriam chegar até eles", disse o defensor. "Creio que a solução passe por resolver (ou ao menos aprimorar) os dois primeiros fatores: uma estabilidade maior na jurisprudência dos tribunais superiores e o estabelecimento de meios de obrigar os Tribunais de Justiça a seguirem os entendimentos firmados. Porém, não acredito em solução para ambos a curto prazo".
Bottini lembra que tentou aplicar o princípio no início de sua carreira, mas sem sucesso. "Tribunais dos estados têm mais dificuldades para reconhecer o princípio da insignificância. Eu lembro do primeiro caso em que atuei como advogado, era um Habeas Corpus em que usei o princípio da insignificância no Tribunal de Justiça de São Paulo, e o desembargador à época disse que aquele princípio era insignificante, e não seria sequer analisado como argumento. Os tribunais superiores, e o Supremo Tribunal Federal, em especial, têm uma importância fundamental para solidificar não apenas o princípio, mas os critérios e para definir os casos em que ele será aplicado".
Situações semelhantes às narradas por Bottini são enfrentadas por diversos advogados e defensores públicos pelo Brasil afora. E foi por isso que a Defensoria Pública da União propôs ao STF a edição de uma súmula vinculante para que os tribunais do país parem de negar de forma arbitrária a aplicação do princípio da insignificância.
A inicial da DPU destaca o problema social produzido pelo encarceramento de pessoas que cometeram pequenos delitos. "Ao contrário do que poderia indicar um pensamento açodado e distante da realidade prisional do país, o encarceramento de pessoas que praticaram pequenos furtos, ou a pesca famélica de alguns peixes em período de defeso, por exemplo, deve ser evitado para que tais pessoas não se vejam nas mãos de criminosos e facções, tão presentes no sistema penitenciário brasileiro", diz o documento.
Segundo a DPU, é necessário que o STF se pronuncie e edite uma súmula vinculante sobre o tema. Assim, os tribunais inferiores não poderão desobedecer o entendimento da corte. A DPU propõe como tese da súmula vinculante o seguinte texto:
"O princípio da insignificância decorre da Constituição da República, sendo aplicável ao sistema penal brasileiro, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada".
O pedido da DPU está em tramitação no STF.
Karen Couto é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2022, 9h23
PF: operação combate lavagem de dinheiro de facção criminosa no Ceará
Esquema de lavagem de dinheiro decorrente do tráfico de drogas, com movimentação ilícita milionária, no estado do Ceará, é o alvo da Operação Espelho Branco 2, da Polícia Federal, na manhã desta sexta-feira (12).

Na ação, 60 policiais federais cumprem nove mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão temporária, além de mandados de sequestro de bens e valores, expedidos pela Justiça Federal, em domicílios investigados em Fortaleza (CE) e nos municípios cearenses de Eusébio, Aquiraz, Itarema e Santa Quitéria/CE, além de São Paulo (SP) e Maceió (AL).
As buscas têm como objetivo apreender documentos e mídias para instrução de inquérito policial para individualização da atuação dos suspeitos, participação de terceiros e pessoas interpostas (laranjas), bem como levantamento integral e apreensão de valores e patrimônio ilícito movimentado, decorrente de lucros de crimes anteriores.
Segundo a PF, foi determinado judicialmente o bloqueio de valores nas contas dos suspeitos, sequestro de imóveis de luxo em valores superiores a R$ 5 milhões e veículos em valores superiores a R$ 2 milhões.
Histórico
Na primeira fase da operação, deflagrada em novembro de 2021, foi presa a liderança da facção criminosa e cumpridos de mandados de busca em três residências em condomínios de luxo em Eusébio e Fortaleza. Uma delas adquirida pelo suspeito por R$ 3,6 milhões. “As investigações desenvolvidas na segunda fase da operação apontaram indícios de atuação da organização criminosa no Ceará para dissimulação da propriedade de bens e para movimentação de recursos ilícitos, bem como integração no mercado formal de recursos oriundos do tráfico de drogas e outros crimes antecedentes”, infirmou a PF.
A investigação identificou "teia criminosa com atuação dos investigados para ocultar origem ilícita de recursos através de transações comerciais com valores expressivos, entrelaçamento e confusão nos negócios”.
Os investigados também fizeram uso de documentos falsos, reuniões de criminosos em hotéis e condomínios de luxo e investimentos em empresas com atos dos suspeitos que ostentavam riqueza de forma incompatível com qualquer atividade lícita.
Crimes
Os criminosos poderão responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de drogas, com penas de até 40 anos de reclusão.
O nome da operação remete às identificações falsas utilizadas pelos investigados. As investigações continuam, com análise do fluxo financeiro dos suspeitos e do material apreendido.
Edição: Maria Claudia / AGÊNCIA BRASIL

