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Setor de saúde aguarda voto de Rosa Weber sobre piso da enfermagem

SÃO PAULO

O voto que a ministra Rosa Weber, recém-empossada presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), dará na ação que questiona o piso da enfermagem é aguardado com curiosidade no setor da saúde.

Seu estado de origem, o Rio Grande do Sul, pode ser um dos mais afetados pela lei sancionada por Bolsonaro no mês passado, com um impacto previsto em R$ 724 milhões por ano, segundo dados da Federação das Santas Casas na região.

Entre as diversas entidades e representações do poder público que pediram o ingresso na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o piso no STF, está o estado do Rio Grande do Sul.

Neste momento, o placar é de 5 votos a 3. Depois da liminar do ministro Luís Roberto Barroso, votaram a favor da suspensão Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os que votaram contra são André Mendonça e Nunes Marques, ambos integrantes do STF que foram indicados por Bolsonaro, além de Edson Fachin.

Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber.

Joana Cunha com Paulo Ricardo Martins e Diego Felix / FOLHA DE SP

Ministra Rosa Weber assume presidência do STF

A ministra Rosa Weber tomou posse hoje (12) na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Rosa é a terceira mulher a ocupar o cargo na história da Corte e sucederá o ministro Luiz Fux, que completou mandato de dois anos. 

A presidente, que também chefiará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficará no comando do Supremo por um ano. Em outubro de 2023, quando completará 75 anos, a ministra deverá se aposentar compulsoriamente. O vice-presidente será o ministro Luís Roberto Barroso. 

A cerimônia de posse foi acompanhada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, além de outras autoridades dos Três Poderes. 

Perfil

Rosa Weber nasceu em Porto Alegre e se formou em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atuou na magistratura trabalhista antes de chegar ao STF, em 2011, quando foi nomeada pela ex-presidente Dilma Rousseff. Foi juíza do trabalho, passou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após tomar posse no Supremo, a ministra também presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2018 e 2020. 

Edição: Pedro Ivo de Oliveira / AGÊNCIA BRASIL

Juíza anula prisão de pessoas encontradas com 38 quilos de drogas

Por considerar que as provas eram ilegais, a juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, anulou a prisão em flagrante de duas pessoas que foram apreendidas com 20 quilos de maconha, 10 quilos de cocaína, oito quilos de crack e diversas balanças de precisão.

 

Policiais tiveram acesso a conversas de WhatsApp de uma terceira pessoa

As prisões ocorreram após policiais militares terem acesso, por meio de um celular apreendido em uma abordagem, a conversas de WhatsApp no celular de uma terceira pessoa.

 

A defesa foi feita pelo escritório Roberto Neves Advocacia Criminal.

 

Na decisão, a magistrada considerou que "houve violação da comunicação dos autuados no WhatsApp, sendo ilícita a devassa de dados e das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido durante uma abordagem em flagrante, sem prévia autorização judicial".

Segundo Ramos, "a visualização das conversas mantidas por meio do aplicativo de mensagens, sem que haja a autorização judicial para tanto, constitui flagrante ilegalidade e torna ilegal as suas prisões em flagrante".

 

Por fim, a juíza ainda determinou que a Corregedoria da Polícia Militar verifique eventuais irregularidades e abusos na abordagem e prisão em flagrante dos acusados.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0003211-51.2022.8.16.0196

 

Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2022, 15h43

PRG defende constitucionalidade da lei do piso salarial para enfermagem

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da lei que determinou o piso salarial nacional para os enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras.

 

A iniciativa aconteceu em ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) contra dispositivos da norma. 

 

Para Aras, não há dúvida de que o Congresso Nacional considerou os aspectos relacionados ao impacto orçamentário, e que a ampla maioria dos parlamentares decidiu que a criação do piso salarial “era conduta política desejada e viável, no exercício de função típica daquele Poder”.

“A adoção de um determinado piso salarial resultará em uma nova redistribuição de custos a ser absorvido e compartilhado pelo sistema. Existirão inegáveis efeitos na ação dos agentes, todavia, o juízo político de que vale a pena arcar com tais custos em favor da valorização das carreiras da saúde é estritamente uma decisão política, confiada aos parlamentares, por meio do processo legislativo”, disse o procurador-geral, conforme a CNN.

Segundo ele, reapreciar a matéria seria o mesmo que trazer mais uma rodada de discussão estritamente política. “Numa visão estritamente funcional, desaconselha-se que a função eminentemente política caiba no reexame judicial, sob pena se ficarem obscuros os limites entre esses dois poderes”. 

 

Para Aras, “a avaliação dos impactos sociais e econômicos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, integram o próprio mérito do processo legislativo, não sendo dado ao Judiciário, sob o pretexto de insuficiência ou de deficiência dos debates, reexaminar a decisão do Parlamento, a fim de afirmar o acerto ou desacerto de sua avaliação e do produto da atividade legislativa”.

O PGR ainda defendeu que mesmo que essa exigência não tivesse sido atendida — o que não ocorreu com a legislação em análise —, a falta de indicação de prévia dotação orçamentária para implementação da medida não tem força para invalidar uma lei, do ponto de vista constitucional. “A falta geraria impedimento tão somente quanto à implementação no mesmo exercício financeiro em que prevista”, afirma Aras.

 

MINISTRO ALEGA INCONSTITUCIONALIDADE DO PISO

 

No último domingo (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso decidiu, em liminar, suspender a aplicação do piso salarial da enfermagem. Desde a aprovação da lei, em 5 de agosto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tramitava na Corte questionando a aplicação dela.

"As questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis. De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde", diz o texto da medida cautelar.

 

A nova lei prevê que enfermeiros de todo o País, contratados em regime de CLT, terão de receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais. Já o piso de técnicos de enfermagem será de R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375. 

 

Conforme a decisão do STF, a aplicação do piso está suspensa até que sejam esclarecidos os impactos sobre a situação financeira de Estados e Municípios, os riscos de demissões em massa e a garantia de que não seja afetada a qualidade dos serviços de saúde. O plenário da corte analisa a decisão em sessão votação virtual.

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ASSUNTOS RELACIONADOS

Advogados de Lula entraram com 76 ações no TSE

Por Lauro Jardim / O GLOBO

 

Os advogados da campanha de Lula já entraram até agora com 76 ações no TSE desde o início da corrida eleitoral. Inclui desde pedidos de direito de resposta à impugnação de divulgação de pesquisa eleitoral, passando pela retirada de conteúdo da propaganda eleitoral de adversários.

 

 

STF: Mendonça e Nunes Marques divergem de Barroso e votam pela manutenção do piso salarial da enfermagem

Por Geralda Doca e Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO

 

Em julgamento no plenário virtual no Supremo Tribunal Federal (STF), iniciado na sexta-feira, o ministro André Mendonça foi o primeiro a votar pela manutenção do piso da enfermagem, contrariando o posicionamento do relator, Luís Roberto Barroso, que já se posicionou favoravelmente à suspensão do projeto que elevou o salário inicial da categoria para R$ 4,7 mil.

 

A divergência inaugurada por Mendonça foi acompanhada, também neste domingo, pelo ministro Nunes Marques. Deste modo, até agora são cinco votos para a manutenção da decisão dada por Barroso contra dois contrários.

 

Até agora, quatro seguiram a decisão de Barroso: Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmén Lúcia.

 

 

Barroso, em seu voto, também já tinha estipulado prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro, os riscos de demissão em massa no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

 

Ao citar o piso salarial dos professores do magistério público, Mendonça considerou constitucional o mesmo tratamento para os profissionais de enfermagem. No voto, o ministro reforçou o alinhamento ao presidente Jair Bolsonaro que sancionou o piso salarial para categoria.

 

"Tem-se na atual redação da Lei Fundamental de 1988, dispositivo constitucional ainda não questionado, que prevê que “Lei ADI 7222 MC-REF / DF 19 federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira (...). Ante o exposto, renovando as vênias ao e. Relator, divirjo de Sua Excelência para indeferir a medida cautelar, deixando de referendar a decisão monocrática que a deferiu", alegou Mendonça.

 

Os demais ministros têm até sexta-feira para votar. Caso a posição de Barroso seja majoritária no julgamento, ele vai reanalisar a questão após receber as informações pedidas aos vários órgãos públicos e privados.

 

Barroso disse ser importante valorizar os profissionais de saúde, mas voltou a citar os mesmos motivos que já tinha exposto na decisão do último domingo.

 

"No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", diz trecho da decisão de domingo e do voto desta sexta.

 

Entre outros argumentos, Barroso apontou ser necessário analisar a situação financeira dos estados e municípios. Segundo ele, "a avaliação do impacto financeiro decorrente dos novos pisos salariais da enfermagem sobre o orçamento desses entes será fundamental para a solução da controvérsia".

 

Risco de demissão em massa

 

Ele também voltou a apontar o risco de demissão em massa: "Embora ainda não haja dados oficiais sobre as demissões no setor, tendo em vista que a lei apenas acaba de completar seu primeiro mês de vigência, as entidades representativas do setor são unânimes em afirmar que a dispensa de funcionários será necessária para o equacionamento dos custos."

 

Pelo voto de Barroso, terão 60 dias para prestar informações: o Ministério da Economia, os estados, o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o Ministério do Trabalho e Previdência, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).

 

 

Eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário da seção eleitoral não poderá votar, diz TSE

Por Weslley Galzo / O ESTADÃO

 

BRASÍLIA. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 1º, resolução com as regras sobre proibição de uso de armas e celulares nos locais de votação. O eleitor terá que entregar o celular desligado ao mesário da seção eleitoral. Quem se recusar a fazê-lo, não poderá votar, diz o texto referendado pelos ministros da Corte eleitoral.

 

Os ministros do TSE aprovaram por unanimidade o texto da resolução. A Corte já havia concordado com o veto a esses equipamentos em sessões realizadas na semana passada. A decisão de hoje sistematiza as regras. Durante a leitura da resolução, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que a Corte, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras.

 

Os ministros ainda aprovaram a possibilidade de novas resoluções e portarias — esta última de competência exclusiva do presidente — serem editadas em caráter de urgência, caso seja necessário para assegurar a validade do novo regramento.

Saiba como serão as regras para o dia da votação:

Celulares

A resolução explica o procedimento que todos os eleitores deverão seguir em relação ao porte de aparelhos eletrônicos. Os celulares e demais dispositivos, como câmeras e rádios, deverão ser entregues desligados ao mesário junto com o título de eleitor. Os equipamentos serão devolvidos ao término da votação.

Em casos de recusa a entregar os dispositivos, os eleitores serão impedidos de votar. A mesa que coordena os trabalhos nos locais de votação também será autorizada a convocar as forças de segurança pública para lidar com o descumprimento das regras eleitorais.

Os juízes das seções eleitorais poderão solicitar antecipadamente ao TSE o uso de detectores de metais para garantir o cumprimento das regras, caso sejam comprovados os riscos de conflito naquela localidade.

Porte de armas

Conforme decidiu o TSE na última terça-feira, 30, todas as pessoas armadas, incluindo agentes das forças de segurança pública, deverão se manter a 100 metros de distância dos locais de votação e dos prédios da Justiça Eleitoral nas 48h que antecedem a votação, no dia da eleição e nas 24h posteriores à divulgação dos resultados.

A proibição do porte de armas nos arredores das seções eleitorais também vale para civis que tenham autorização para andar armados. A única exceção à regra é feita aos policiais que estejam a serviço da Justiça Eleitoral no dia da votação. Os demais agentes só poderão entrar armados nas seções eleitorais no momento em que forem votar. A resolução prevê a possibilidade de prisão em flagrante caso as regras sejam descumpridas.

PF não pediu quebra de sigilo bancário e bloqueio de contas de empresários bolsonaristas; decisão atendeu ao pedido de Randolfe

Rayssa Motta e Pepita Ortega / O ESTADÃO

30 de agosto de 2022 | 18h38

A quebra do sigilo bancário e o bloqueio das contas dos oito empresários bolsonaristas que foram alvo de buscas na semana passada não foi requisitada pela Polícia Federal (PF). O ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O parlamentar é um dos coordenadores da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com base em mensagens divulgadas pelo portal Metrópoles, Randolfe pediu “apuração séria e aprofundada” da possível relação dos empresários com o financiamento de atos antidemocráticos. Reunidos em um grupo de WhatsApp, os alvos da operação citaram a hipótese de um golpe de Estado caso Lula fosse eleito em outubro. Dos parlamentares e instituições que acionaram o STF cobrando providências, o senador foi o único a representar por embargos financeiros.

Randolfe sugeriu a tomada de depoimentos, o afastamento dos sigilos bancário e de mensagens, o bloqueio de contas e as prisões preventivas. Com exceção das prisões, todas as medidas foram autorizadas por Moraes. O ministro do STF também determinou a suspensão dos perfis dos empresários no Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e YouTube.

Os deputados Gleisi Hoffmann (PR), Reginaldo Lopes (MG) e Alencar Santana (SP), do PT, fizeram coro pelas prisões e pela quebra dos sigilos telefônico e telemático dos empresários, mas não mencionaram o bloqueio das contas ou o levantamento do sigilo bancário. As deputadas Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA), do PSOL, acionaram o STF cobrando investigação, mas não chegaram a propor medidas específicas. Elas pediram ao ministro que tomasse “as providências cabíveis”.

O gabinete de Moraes recebeu ainda notícias-crime de associações de magistrados e do Ministério Público do Trabalho pedindo que os empresários fossem intimados a prestar depoimento e seus celulares fossem apreendidos. As entidades também não mencionam sanções de ordem financeira ao grupo.

O senador Randolfe Rodrigues foi quem pediu quebra do sigilo bancário e bloqueio de contas de empresários. Foto: Gabriela Biló / Estadão

A PF representou apenas pela apreensão dos celulares e pelo afastamento do sigilo das mensagens. O delegado Fábio Alvarez Shor cita suspeita de financiamento de atos antidemocráticos, mas não chega a requerer a quebra do sigilo bancário. O pedido se limita a “acesso imediato e exploração do conteúdo” armazenado nos celulares e em nuvem de dados.

Documento

A quebra do sigilo bancário dos empresários vai servir para analisar se há elementos mais concretos, como repasses para atos contra instituições democráticas, que indiquem materialidade de eventuais crimes. Em parecer elaborado a pedido de Moraes, o juiz Ailton Vieira, instrutor no gabinete do ministro, disse que os empresários podem ter ajudado a custear a produção e a divulgação de notícias fraudulentas e a organização de manifestações contra a democracia. O documento foi redigido com base em material reunido em outras investigações que atingem aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo os inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, e serviu para embasar a decisão de Moraes.

Ao decretar o bloqueio das contas, Moraes disse que a “condição financeira” dos empresários e suas “vultosas quantias de dinheiro” potencializam o alcance de manifestações ilícitas e exigem uma “reação absolutamente proporcional do Estado”.

Para o advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP) Maurício Zanoide de Moraes, o bloqueio de contas extrapolou a investigação. Na avaliação dele, as demais medidas eram necessárias, mas a decisão de congelar as contas bancárias não “teria lastro suficiente” neste momento.

O cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos empresários desencadeou, entre políticos e juristas, questionamentos sobre os limites que envolvem a liberdade de expressão e a apologia do crime.

Os empresários negaram ter defendido ruptura democrática e conspirado para um golpe de Estado caso Bolsonaro não fosse reeleito em outubro.

Na semana passada, em entrevista ao Estadão, o ex-presidente do STF Marco Aurélio Mello disse que não vê base jurídica para a operação da PF autorizada por Moraes. O ministro aposentado afirmou que “não compreendeu os atos de constrição (bloqueio)”.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Randolfe para comentar a representação, mas não obteve resposta até a conclusão desta edição. Candidato à reeleição, o senador pelo Amapá é ativo na campanha de Lula.

o stf quer se livrar do presidente USANDO A FORÇA DO ESTADOPARA VIOLAR A LEI

J.R. Guzzo / O ESTADÃO

 

O Brasil deixou de ter um Supremo Tribunal Federal. Tem, em seu lugar, uma polícia de ditadura, que invade casas e escritórios de cidadãos às 6 horas da manhã, viola os direitos civis das pessoas que persegue e se comporta, de maneira cada vez mais agressiva, como se as leis do País não existissem – é ela, na verdade, quem faz a lei, e não presta contas a ninguém. Essa aberração é comandada pelo ministro Alexandre de Moraes e tem o apoio doentio de colegas que se comportam como fanáticos religiosos; abandonaram os seus deveres de juízes e se tornaram, hoje, militantes de uma facção política. Seu último acesso de onipotência é essa assombrosa operação contra o que chamam de “empresários golpistas”.

 

Não há um miligrama de prova, ou qualquer indício racional, de que as vítimas do ministro tenham cometido algum delito contra a ordem política, social ou constitucional do País; tudo o que fizeram foi conversar entre si nos seus celulares privados. Que crime é esse? E, mesmo que tivessem feito alguma coisa errada, cabe exclusivamente ao Ministério Público fazer a denúncia criminal. A lei diz que ninguém mais pode fazer isso; um juiz nunca é parte da investigação, ou de nenhuma causa, cabendo-lhe apenas julgar quem está com a razão – a acusação ou a defesa. Mais: ainda que estivesse tudo certo com o inquérito, e nada está certo nele, os empresários não poderiam ser julgados no STF, pois não têm o foro especial indispensável para isso. Os advogados não têm acesso aos autos – e isso não existe em nenhuma democracia do mundo. Também não existem ministros de Suprema Corte que tenham uma equipe de policiais a seu serviço e sob o seu comando.

 

O ministro Alexandre de Moraes e a maioria dos seus colegas de STF querem o presidente Bolsonaro fora do governo – é disso, e só disso, que se trata, quando se deixa de lado o imenso fingimento da lavagem cerebral contra os “atos antidemocráticos”. Tudo bem: muita gente também quer. A questão real, a única questão, é que Bolsonaro está em pleno julgamento, e o veredicto será dado daqui a pouco, nas eleições de outubro. Os juízes verdadeiros, aí, serão os 150 milhões de eleitores brasileiros – e não os ministros do Supremo. É perfeitamente lícito achar que Bolsonaro está fazendo um governo ruim, péssimo ou pior do que péssimo. Se for assim mesmo, não há nenhum problema: os brasileiros votarão livremente contra ele, e tudo estará resolvido. O STF e os setores que o apoiam, porém, querem se livrar do presidente usando a força do Estado para violar a lei, pisar nos direitos dos cidadãos e suprimir a liberdade. É um desastre à vista de todos.

‘Vinga ainda no País a liberdade de expressão’, diz Marco Aurélio ao criticar operação que mira empresários bolsonaristas

Rayssa Motta / O ESTADÃO

25 de agosto de 2022 | 05h00

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro aposentado Marco Aurélio Mello, disse ao Estadão que não vê base jurídica para a operação deflagrada na última terça-feira, 23, contra empresários bolsonaristas que conversaram abertamente sobre um golpe de Estado se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sair vitorioso das urnas em outubro.

A operação envolveu buscas em endereços profissionais e residenciais, bloqueio de contas, quebra de sigilo bancário e de mensagem e suspensão de perfis nas redes sociais. As medidas foram solicitadas pela Polícia Federal (PF) e autorizadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.

“Eu não compreendi os atos de constrição. Vinga ainda no País, ainda bem, a liberdade de expressão, liberdade de manifestação. Você pode não concordar, mas você brigar na veiculação de ideias é muito ruim”, critica Marco Aurélio.

Na avaliação do ministro aposentado, as mensagens trocadas pelos empresários no grupo de WhatsApp “Empresários & Política” não são criminosas.

“Eles disseram uma opinião: ‘Olha, ao invés do ex-presidente é preferível o golpe’. Mas em Direito Penal não se pune a cogitação”, afirma. “Eu tinha o WhatsApp como algo inalcançável. A insegurança passa a imperar.”

Marco Aurélio Mello: “A paixão, em casos de Estado, merece a excomunhão maior. Estão todos apaixonados.” Foto: Dida Sampaio / Estadão

Marco Aurélio, que já havia criticado o discurso de Moraes na posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltou a fazer repreender o ex-colega por ter autorizado a operação a 40 dias do primeiro turno das eleições.

“Ele tem que conduzir as eleições com punho de aço, mas luvas de pelica”, opina.

A operação reacendeu a animosidade entre Moraes e o procurador-geral da República Augusto Aras, que veio a público dizer que não foi informado com antecedência. O ministro do STF, por sua vez, alega que encaminhou cópia de sua decisão e que seguiu o procedimento rotineiro de intimação. Para Marco Aurélio, o PGR deveria ter sido consultado e não apenas informado das medidas tomadas contra os empresários.

“Antes de acolher o pedido da Polícia, ele [Moraes] tinha que ouvir o Ministério Público. É o que eu faria se estivesse na bancada e fosse o relator”, afirma.

Frequentemente criticado por um suposto alinhamento do Planalto, Aras é bem visto pelo ex-ministro, que o tem como uma pessoa “equilibrada”.

“A meu ver ele está fazendo um bom trabalho, porque não está incendiando o País. Não interessa à nacionalidade o acirramento de ânimos”, diz Marco Aurélio.

Leia a entrevista completa:

ESTADÃO: Como o Sr. avalia a operação?

Marco Aurélio Mello: Tempos estranhos. Vou repetir: precisamos de temperança, compreensão. Precisamos pisar no freio, porque isso não interessa, principalmente aos menos afortunados. Em termos de governança, de preservação de certos valores, o que interessa é a estabilidade. A paixão, em casos de Estado, merece a excomunhão maior. Estão todos apaixonados.

ESTADÃO: O Sr. vê base jurídica para as medidas decretadas?

Marco Aurélio: Eu não compreendi os atos de constrição. Vinga ainda no País, ainda bem, a liberdade de expressão, liberdade de manifestação. Você pode não concordar, mas você brigar na veiculação de ideias é muito ruim.

ESTADÃO: E as conversas sobre o golpe, não são suficientes?

Marco Aurélio: Eles disseram uma opinião: ‘Olha, ao invés do ex-presidente é preferível o golpe’. Mas em Direito Penal não se pune a cogitação. Não há crime de veicular uma ideia.

ESTADÃO: O uso de mensagens privadas poderia ensejar uma operação como essa?

Marco Aurélio: Eu tinha o WhatsApp como algo inalcançável. A insegurança passa a imperar. E outra coisa: nós ainda temos, não com essa nomenclatura, partido comunista. Partido comunista é contra a democracia. É a favor de um regime quase ditatorial de esquerda. E aí? Vamos mandar prender? Uma inverdade que se veicule você combate com a verdade. Eu achei muito perigoso e não atende aos interesses nacionais.

O ministro Marco Aurélio Mello disse ao Estadão que vê não base jurídica para a operação contra os empresários bolsonaristas. Foto: Beto Barata/AE

ESTADÃO: O Sr. foi uma das poucas pessoas que criticou o discurso do ministro Alexandre de Moraes na posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Como o Sr. vê o fato do presidente do TSE ter autorizado uma operação dessa ordem a 40 dias da eleição?

Marco Aurélio: Ele tem que conduzir as eleições com punho de aço, mas luvas de pelica. Quando eu tomei posse no TSE, em 2006, o ex-presidente Lula disse que gostaria de ir à minha posse. Eu não fui ao Planalto convidá-lo. Eu mandei um recado para ele não ir, porque eu veicularia ideias sobre o mensalão e não gostaria de fazê-lo na presença dele. Agora você anfitrião, convida e depois versa o que o Alexandre versou, me perdoe, mas fica ruim. E sem o presidente ter o microfone para responder. Isso não é republicano.

ESTADÃO: A operação abriu um impasse com a Procuradoria-Geral da República, que disse não ter sido avisada. O gabinete do ministro Alexandre de Moraes divulgou uma nota rebatendo a versão e alegando que encaminhou cópia da decisão sobre as diligências e seguiu o procedimento rotineiro de intimação. Houve escanteamento da PGR?

Marco Aurélio: Interessa essa lavação de roupa suja? Não interessa. Não interessa incendiar o País. O País precisa de calma, de estabilidade, de esperança, de compreensão. Os homens passam pelos cargos, mas as instituições são perenes e nós temos que preservá-las. Antes de acolher o pedido da Polícia, ele [Moraes] tinha que ouvir o Ministério Público. É o que eu faria se estivesse na bancada e fosse o relator.

ESTADÃO: O procurador-geral Augusto Aras está fazendo um bom trabalho? 

Marco Aurélio: Eu sou favorável à sentar-se à mesa e não na mesa. Eu sou favorável a se fumar o cachimbo do paz. A meu ver ele está fazendo um bom trabalho, porque não está incendiando o País. Não interessa à nacionalidade o acirramento de ânimos. Ainda bem que o PGR é uma pessoa equilibrada.

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