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TCE determina devolução de R$ 520 mil aos cofres públicos por danos ao erário em dois municípios

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a devolução de um total de R$ 520,3 mil aos cofres públicos de dois municípios – Orós e Martinópole – em virtude de danos ao erário apurados em dois processos julgados na segunda-feira (5/11). Os valores são nominais, pendentes ainda de atualização monetária.
 
No processo nº 14676/2018-2 (prestação de contas de gestão da Secretaria de Governo e Articulação do Município de Orós relativa ao período de 3/6 a 30/8/2013), relatado pelo conselheiro substituto Manassés Pedrosa, o ressarcimento devido pelo então gestor da pasta é de R$ 233,5 mil, correspondente a saldo financeiro não comprovado nos autos.
 
O secretário também foi multado em R$ 13,3 mil por conta dessa e de outras infrações, como inconsistência de seus dados no Sistema de Informações Municipais e remessa intempestiva e incompleta da prestação de contas.
 
Já no processo nº 13096/13 (tomada de contas especial da Prefeitura Municipal de Martinópole referente ao exercício de 2012), relatado pela conselheira Patrícia Saboya, o débito foi de R$ 286,8 mil, sendo R$ 165,4 mil imputado ao então prefeito – na condição de ordenador de despesas da Secretaria de Administração e Finanças – e R$ 121,3 mil, de forma solidária, ao mesmo chefe do Executivo e à ex-secretária de Educação, Cultura e Desporto.
 
O dano atribuído exclusivamente ao ex-prefeito decorre do pagamento de empréstimos consignados utilizando recursos municipais – em vez de verbas descontadas da remuneração de servidores públicos (R$ 157,9 mil) – e do pagamento de serviços de revisão tributária predial não executados (R$ 7,5 mil).
 
Em seu parecer sobre a matéria, o procurador Júlio Saraiva, do Ministério Público Especial junto ao TCE, afirmou, sobre os consignados, que “tratando-se de empréstimos pessoais dos servidores, tais despesas jamais poderiam envolver recursos orçamentários, cabendo realizar os pagamentos utilizando recursos extraorçamentários descontados dos próprios servidores”.
 
Por sua vez, o ressarcimento exigido de forma solidária do chefe do Executivo juntamente com a secretária de Educação diz respeito a inexecução parcial em obras nas escolas Eliezer Arruda (R$ 23,4 mil), Dr. Vicente Arruda (R$ 12,5 mil), Joaquim Ferreira (R$ 42,6 mil) e João Ricardo (R$ 42,7 mil).
 
Em razão dessas e de outras irregularidades apontadas no processo, envolvendo, por exemplo, licitações irregulares ou inexistentes, os dois gestores e outros agentes foram condenados a pagar um total de R$ 72,7 mil em multas, sendo R$ 23,5 mil para o então prefeito, R$ 23,5 mil para a secretária de Educação, R$ 5,8 mil para a secretária de Assistência Social, R$ 7,8 mil para o presidente da Comissão Permanente de Licitação, e R$ 3,9 mil para, respectivamente, dois membros da CPL e um liquidante de despesas.
 
Por conterem indícios de atos de improbidade administrativa, os casos serão compartilhados com o Ministério Público Estadual para adoção de medidas judiciais cabíveis. Os responsáveis terão 30 dias para apresentar recurso.
 
COM TCE

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