Gilmar Mendes libera para julgamento pedido de liberdade de Lula que aponta suspeição de Moro
O ex-presidente Lula, em março deste ano, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) — Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (10) para julgamento um pedido de liberdade apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido é um habeas corpus que aponta a suspeição do ex-juiz e atual ministro Sérgio Moro e questiona a atuação dele durante o processo no qual o ex-presidente foi condenado.
A expectativa é que o pedido seja analisado nesta terça (11) ou no dia 25 de junho, pela Segunda Turma do STF.
O pedido foi apresentado pela defesa de Lula no ano passado, quando Sérgio Moro aceitou o convite do então presidente eleito Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça.
Após 10 anos, escândalo dos atos secretos do Senado trava com juiz de reduto de Sarney
O escândalo dos atos secretos do Senado completa dez anos nesta semana com o julgamento dos servidores investigados à espera de um desfecho há quatro anos na segunda instância da Justiça Federal.
O processo aguarda julgamento desde março de 2015 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O caso está no gabinete do juiz federal Ney Bello Filho.
O magistrado fez carreira no Maranhão, seu estado natal e reduto político do ex-senador José Sarney (MDB), presidente do Senado na época da revelação dos boletins sigilosos, usados para nomeações e concessão de privilégios. Sarney foi o pivô da crise que atingiu a Casa em 2009.
O juiz federal foi escolhido para o TRF-1 por meio de uma lista tríplice enviada em 2013 à então presidente Dilma Rousseff (PT), aliada de Sarney, e contou na ocasião com o apoio do grupo político do ex-presidente. O ex-senador e o magistrado são confrades na Academia Maranhense de Letras.
Em outubro de 2014, a Justiça Federal de primeira instância condenou dois ex-diretores do Senado, Agaciel Maia e João Carlos Zoghbi, e outro servidor, Franklin Paes Landim, por improbidade administrativa, suspensão dos direitos políticos e a pagamento de multa.
Justiça Federal de Brasília homologa terceira delação de Palocci
Na foto de arquivo, Palocci relata crimes envolvendo o sistema financeiro em depoimento à Justiça Federal do Paraná — Foto: Reprodução/JN
A Justiça Federal em Brasília homologou a terceira delação do ex-ministro Antônio Palocci. A colaboração premiada foi fechada com a força-tarefa da Operação Greenfield, do Ministério Público Federal (MPF). Os depoimentos de Palocci nesta delação tratam de supostos desvios de recursos em fundos de pensão.
As informações foram confirmadas por investigadores à TV Globo. A colaboração premiada foi homologada pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, na semana passada.
STF proíbe privatização de estatais sem aval do Congresso, mas permite venda de subsidiárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que o governo não pode vender estatais sem aval do Congresso Nacional e sem licitação quando a venda implicar em perda de controle acionário. A venda só será permitida para as empresas estatais subsidiárias.
A decisão também vale para governos estaduais e prefeituras. O governo federal tem, segundo o Ministério da Economia, 134 estatais, das quais 88 são subsidiárias. A Petrobras, por exemplo, tem 36 subsidiárias, a Eletrobras, 30, e o Banco do Brasil, 16.
A maioria dos ministros foi a favor do que o governo pretendia: a flexibilização de regras para a comercialização de estatais. Para a corrente majoritária, a flexibilização não fere a Constituição e pode favorecer o crescimento econômico.
Ao tomar a decisão, o plenário do STF derrubou em parte uma decisão liminar (provisória) concedida no ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia proibido o governo de vender estatais sem autorização do Congresso.
Lula e Palocci no banco dos réus por propina da Odebrecht
Pepita Ortega e Fausto Macedo / O ESATADO DE SP-
06 de junho de 2019 | 16h29
Ex-presidente Lula. FOTO: HELVIO ROMERO/ESTADÃO
O juiz Vallisney de Oliveira da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, aceitou nesta quarta, 5, denúncia por corrupção apresentada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo.
Lula e Palocci são acusados de terem acertado o recebimento de R$ 64 milhões em troca do aumento do limite da linha de crédito para exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola, em benefício da Construtora Odebrecht. Segundo os autos, a autorização pelo Governo Brasileiro teria sido de US$ 1 bi.
COM A PALAVRA, O EX-PRESIDENTE LULA
A reportagem tenta contato com o ex-presidente. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O EX-MINISTRO ANTONIO PALOCCI
A reportagem tenta contato com o ex-ministro. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O EX-MINISTRO PAULO BERNARDO
A reportagem tenta contato com o ex-ministro. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O EMPRESÁRIO MARCELO ODEBRECHT
A reportagem tenta contato com o empresário. O espaço está aberto para manifestação.
Fachin quer ‘quadrilhão do PP’ no banco dos réus
Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
04 de junho de 2019 | 19h37 / O ESTADO DE SP
Ministro Edson Fachin. FOTO: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin votou nesta terça-feira, 4, para tornar réus pelo crime de organização criminosa o líder da Maioria na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), os deputados Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE), além do senador Ciro Nogueira(PP-PI), no caso conhecido como “Quadrilhão do PP“. O julgamento, no entanto, foi suspenso, e nenhum dos outros quatro integrantes da Segunda Turma do STF pode votar. Os ministros optaram por não continuar a análise da denúncia em função da ausência do ministro Celso de Mello na sessão.
Caso mais dois ministros acompanhem a posição de Fachin, quando o julgamento for retomado, os parlamentares responderão a uma ação penal na Suprema Corte. É o que pede a Procuradoria-Geral da República (PGR), que denunciou o grupo em setembro de 2017, ainda na gestão do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, como resultado das investigações da Lava Jato.
Justiça conclui que autor de facada em Bolsonaro tem doença mental e não pode ser punido criminalmente
RIO — O juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, concluiu que Adélio Bispo de Oliveira , o autor da facada no presidente JairBolsonaro , tem Transtorno Delirante Persistente, segundo pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação, que o torna inimputável. Ou seja: não pode ser punido criminalmente. Se condenado na ação penal que tramita na mesma vara, Adelio Bispo cumprirá pena em um manicômio judiciário, e não numa prisão.
Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a doença dele.
Fachin suspende venda de subsidiárias da Petrobrás
Luiz Vassallo / O ESTADO DE SP
27 de maio de 2019 | 15h46
FOTO: FÁBIO MOTTA/ESTADÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou a suspensão liminar da venda de duas subsidiárias da Petrobrás e a alienação de 60% das refinarias Landulpho Laves (RLAM) e Abreu e Lima (RNEST), bem como das refinarias Alberto Pasquialini (REFAP) e Presidente Getúlio Vargas (REPAR). Para o ministro, as vendas de ativos são condicionadas ao processo de licitação.
A decisão provisória acolhe pedido dos sindicatos dos Petroleiros e de trabalhadores de refinarias. O ministro diz que a decisão é urgente devido ao ‘fundado receio de que a decisão ora combatida venha a produzir efeitos de cunho executivo, permitindo que as tratativas sejam realizadas, em operação de difícil reversão’.
MPCE ajuíza ação e cobra funcionamento integral do Hospital Regional do Sertão Central

As Promotorias de Justiça de Quixeramobim ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Ceará. O objetivo é garantir o completo funcionamento do Hospital Regional do Sertão Central (HRSC), conforme planejado e prometido inicialmente pelo Governo, nos moldes em que funcionam os dois outros Hospitais Regionais na Região do Cariri e na Região Norte do Estado. A informação é da assessoria de imprensa do MPCE.
Houve a constatação de que a maioria dos serviços, prometidos à população e idealizados no cronograma de implantação do hospital, de fato, estão funcionando, mas, até hoje não funciona: o atendimento de urgência e emergência “Portas Abertas”, sendo certo que a placa que existia deste a inauguração do HRSC, grande e em vermelho, indicando a Emergência do Hospital, foi retirada sem qualquer explicação. A Neonatologia, a Emergência obstétrica, a Neurologia, a Neurocirurgia e o atendimento integral de traumatologia e a cirurgia vascular também não são oferecidos à clientela.
Conforme apurado pelo MPCE, mais de quatro anos após a inauguração do Hospital Regional do Sertão Central, se uma pessoa sofrer um acidente grave na CE 060, nas imediações da unidade hospitalar, ela não é encaminhada para o referido hospital, mas para o Hospital Geral de Fortaleza (HGF) ou o Instituto Doutor José Frota (IJF) ou até mesmo o Hospital Regional do Cariri.
Luta
Há dois anos, o MPCE busca a efetiva ação do Estado do Ceará a fim de solucionar a problemática. A exemplo, em 8 de dezembro de 2016, o Ministério Público requisitou à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) encaminhamento do cronograma das etapas de abertura do HRSC, com a indicação de eventuais pendências de cada fase, recebendo resposta em 9 de janeiro de 2017. Com a finalidade de acompanhar o cronograma, o MPCE inspecionou a unidade hospitalar em 22 de junho de 2017, realizando reunião com a Sesa em 4 de setembro de 2018. Nova inspeção foi feita na data de 22 de novembro de 2018, sendo constatada a retirada do letreiro EMERGÊNCIA do Hospital, por determinação da Secretaria de Saúde. Nesse contexto de parcial funcionamento do HRSC, o MPCE enviou, ainda, em 27 de março de 2019, Recomendação ao Governo do Estado, não obtendo resposta.
Assim, na ACP, os promotores de Justiça requerem a concessão de tutela antecipada, no sentido de que sejam os promovidos obrigados a: no prazo de três meses, abrir, real e efetivamente, o serviço de atendimento de urgência e emergência do Hospital, promovendo o funcionamento integral da unidade hospitalar, nos termos pensados inicialmente, principalmente no que se refere ao serviço de traumatologia, obstetrícia e neurologia; bem como seja recolocado, imediatamente, o letreiro “Emergência” do HRSC, no mesmo local de onde foi retirado. O descumprimento da medida dentro do prazo estipulado pode acarretar multa pessoal diária no valor de R$ 10 mil, cujo ônus deverá recair sobre o governador do Ceará, Camilo Santana, e o secretário de Saúde do Estado, Carlos Roberto Martins Sobrinho, de forma a não onerar o erário. COM BLOG DO ELIOMAR
Justiça bloqueia R$ 3,57 bilhões do MDB, PSB, políticos e empresas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o bloqueio de mais de R$ 3,57 bilhões, incluindo valores e bens dos partidos MDB e PSB, de empresas, políticos e outros indivíduos. Cabe recurso da decisão.
O bloqueio abrange R$ 1.894.115.049,55 do MDB, de Valdir Raupp (MDB-RO), da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de Ildefonso Colares Filho; e mais R$ 816.846.210,75 do PSB. O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), por sua vez, teve R$ 333.344.350,00 bloqueados.
Também foi alvo da decisão o senador Fernando Bezerra (PSB-PE) que, junto com o espólio de Eduardo Campos, político do PSB já falecido, teve bloqueados R$ 258.707.112,76.
Os bloqueios foram pedidos pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de uma ação de improbidade administrativa ainda inconclusa que trata de desvios na Petrobras investigados pela Lava Jato.
Pela decisão, o bloqueio visa “garantir a efetividade do resultado final da ação – em que apurada a existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade”.
Em relação aos partidos políticos, a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras pediram que o bloqueio não alcance as verbas repassadas por meio do fundo partidário que, pela lei, são impenhoráveis.
A medida concedida pelo TRF4 diz respeito a dois esquemas de corrupção: um envolvendo contratos vinculados à Diretoria de Abastecimento da Petrobras com a construtora Queiroz Galvão; outro correspondente ao que seria o pagamento de propinas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito encarregada de apurar os fatos, para acobertar o esquema instaurado pelas empreiteiras e ex-dirigentes. A Agência Brasil tenta contato com a defesa dos citados.
A Justiça pediu ainda o bloqueio de R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra; R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha; R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro e 3% do faturamento da Queiroz Galvão.
(Agência Brasil)
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